segunda-feira, maio 17, 2010

Saiba o que fazer para alterar seu nome

O nome dado pelos pais nem sempre agrada aos filhos.

Muitas pessoas carregam o desejo imenso de mudá-lo.

Outros, se acomodam, e deixam como está. Em alguns casos, o desejo de alterar o registro civil implica na inclusão de outro nome, seja por afinidade ou, alguns consideram, real necessidade.

Qualquer que seja o caso, esses tipos de alterações só são possíveis por meio deum processo judicial e, geralmente, há necessidade de apresentar provas que justifiquem a alteração.

Passarinho O estudante e músico Roberto Passarinho Leite Alves Júnior, 23 anos, seguiu este script. No final de 2008, ele, decidiu incluir o apelido de infância (Passarinho) ao seu nome de registro, pois era assim que ele era mais conhecido.

"Como meu cabelo é muito fino,um amigo disse uma vez que minha cabeça parecia a de um passarinho. Desde então, passei a ser mais conhecido por esse apelido. Aí, decidi incluir o Passarinho no meu nome", conta o jovem, que toca na banda com um nome também ligado ao reino animal: Receba a Galinha Pulando.

Para conseguir fazer a tão importante alteração, Júnior procurou um advogado e reuniu documentos como registros do grupo musical em que toca e, seis meses depois, o apelido Passarinho - que ele carrega desde os 12 anos - já fazia parte do nome oficial do rapaz. De um modo geral, esse tipo de processo leva de três meses a um ano, a depender do caso.

A população pode solicitar o auxílio da Defensoria Pública para alterações no registro civil. De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, além de reunir provas que justifiquem os prejuízos causados pelo nome ou os possíveis benefícios com a inclusão de outro, é preciso reunir certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal e Estadual e do cartório de Protestos e de Títulos e Documentos. Outros documentos podem ser pedidos, a depender do caso.

Messeder explica que o pedido das certidões negativas é para evitar que pessoas que respondem a processos alterem seus nomes.

Antes de o mandado judicial ser expedido, o cidadão que está alterando o nome deve comunicar essa mudança à sociedade por meio de publicação em qualquer jornal de grande circulação, explica a defensora pública Maria Tereza Messeder. "Somente após a publicação, a mudança é, de fato, oficializada", complementa.

Suzi Cerqueira, promotora do Ministério Público (MP-BA), que também fiscaliza o processo de alteração no registro civil, explica que no caso de uma pessoa ter o nome que convencionalmente seria para pessoas do sexo oposto não há necessidade de provas, uma vez que se trata de uma questão de constrangimento social.

"Todavia, simplesmente não gostar do nome não é motivo para alterar", salienta a promotora. Já no caso de erros na grafia, a alteração é feita diretamente no cartório, sem a necessidade de expedição de mandado judicial.

Nomes estrangeiros Diferentemente do que pensam muitas pessoas, não é proibido dar nome estrangeiros a seus filhos brasileiros.

De acordo com a defensora Maria Tereza Messeder, a legislação não proíbe, mas deixa a cargo do tabelião avaliar se o nome pode causar algum constrangimento ou dificuldade para o cidadão.

"Os pais, no entanto, podem entrar com uma ação, caso não concordem com a avaliaçãodotabelião",afirma a defensora pública.

DEFENSORIA PÚBLICA \/ CASA DE ACESSO: RUA ARQUIMEDES GONÇALVES, 313, JARDIM BAIANO.

ATENDIMENTO DAS 8 ÀS 18H, TRIAGEM DAS 7H30 ÀS 11H30. TEL: 713116-677.





Fonte: Jornal A Tarde - BA

Nenhum comentário: