segunda-feira, maio 03, 2010

Clipping - Diário de Pernambuco : Cartórios terão que reconhecer união estável

Corregedoria Geral de Justiça vai baixar provimento na próxima semana orientando os estabelecimentos a fornecerem a concessão de escritura a casais gays

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai baixar na próxima semana um provimento para orientar que os cartórios de registro civil do estado cumpram com o procedimento de concessão de escritura de união estável para homossexuais. O documento, normalmente, usado para legalizar uma vida comum, permite que casais do mesmo sexo possam compartilhar patrimônios, previdência social, planos de saúde e seguro de vida. Mas segundo a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vem sendo respeitada em Pernambuco. A denúncia foi feita ontem ao corregedorgeral do TJPE, o desembargador Bartolomeu Bueno, pelo presidente da comissão, Jayme Asfora. O desembargador prometeu que a corregedoria vai fiscalizar se os cartórios estão dificultando ou até mesmo negando o acesso à escritura de união entre homossexuais. Caso não cumpram a orientação da corregedoria, os cartórios poderão ser punidos com multa.

"Não há nada na Constitutição Federal que impeça o ato. No Rio Grande do Sul já existe um provimento que disciplina os cartórios desde 2004", ressaltou o desembargador.
Os cartórios gauchos, assim como alguns de Pernambuco, alegavam que não havia previsão legal nem orientação que permitisse e normatizasse a questão. Também diziam que não havia jurisprudência que desse certeza da admissão pelo ordenamento jurídico de todas a extensão dos direitos decorrentes de uma união afetiva.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora, contou que recebeu cerca de dez denúncias de casais homossexuais que tiveram dificuldades para obter o registro. "Todos relataram que foram tratados com preconceito", comentou. Segundo ele, a escritura tem a finalidade de garantir a dignidade dos conviventes com base no artigo 1º, inciso terceiro da Constituição Federal.

"Além disso, o inciso quarto do 2º artigo estabelece como objetivo fundamental do estado a promoção do bem e, no artigo quinto, garantia fundamental à igualdade, sem qualquer conduta discriminatória", alegou.

Jayme Asfora lembrou ainda que no artigo 226 da Constituição confere à família proteção do estado, dentro do entendimento do que se considera entidade familiar não importando o sexo das pessoas que o integre. "Essa medida será muito importante, pois muitos cartórios dificultam a escritura de união estável de casais homossexuais, dizendo que casais do mesmo sexo não têm direito à união estável, perante a lei, o que é descabido. Todos têm direitos de ser amparados", diz Jayme Asfora.

"Com esse provimento, eles terão que fazer a escritura, uma vez que serão fiscalizados pela Corregedoria. E, em caso de descumprimento, serão punidos", diz.

Apesar das denúncias, o professor e pesquisador Benedito Medrado afirma que não teve dificuldade para conseguir o registro.
Ele esteve no Cartório do Pina junto com o seu companheiro, o presidente da ONG Instituto Papai, Jorge Lira, para pegar informações de como proceder para obter a escritura e já saiu de lá com o papel nas mãos. "Eles possuem um modelo padrão, que pode ser adaptado conforme as necessidades do casal", informou.

Já o presidente da ONG Leões do Norte, Welington Medeiros, disse que a medida tomada pela Corregedoria Geral de Justiça é louvável, mas é vergonhosa para o Congresso Nacional. "A gente não pode ficar a mercê do entendimento de um magistrado.

É preciso que esse direito se torne regido por uma lei", observou. No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido. O recurso é usado para que casais homossexuais que vivem juntos possam ter sua condição reconhecida legalmente. "Esse reconhecimento também tem significado importante do ponto de vista afetivo. Com a escritura, um poderá falar pelo outro", ressaltou.

Além da legitimação, o documento permite a posse comum de bens adquiridos por casais homossexuais, como imóveis, e ainda direito à previdência social e a movimentar a conta bancária do parceiro em caso de falecimento ou doença.

Fonte:Jornal Diário de Pernambuco/ PE

Nenhum comentário: