quinta-feira, maio 13, 2010

Serventuários não concursados do Paraná contestam decisão do CNJ de exonerá-los dos cargos

Foram ajuizados no Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança (MS 28804 e 28805) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tomada com base na Resolução 80/2009, do próprio conselho, que dispõe sobre a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por responsáveis nomeados sem concurso público. O primeiro MS é em favor de Maria Paula Fratti, tabeliã titular do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel (PR), e o segundo em favor de Moacyr Fratti Júnior, escrivão titular do Serviço Distrital de Tupãssi, na Comarca de Assis Chateaubriand (PR).

Os mandados contestam decisão do CNJ que, baseado na citada Resolução 80, determinou que Maria Paula e Moacyr fossem exonerados de seus cargos por não terem sido nomeados por meio de concurso público, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

Nos dois casos, os impetrantes pedem ao Supremo a anulação do ato do CNJ - que suspende o exercício das funções da tabeliã e do escrivão, afastados de seus cargos desde janeiro de 2010 –, até o julgamento definitivo das ações.
Os advogados argumentam que em ambos os casos houve processo de permuta, e tendo em vista que suas lotações de origem não mais existem, tanto Maria Paula quanto Moacyr devem permanecer nos cargos atuais.

Os pedidos se baseiam em nota pública emitida pela Corregedoria Nacional de Justiça, a qual esclareceu que as disposições da Resolução nº 80 do CNJ não atingem, dentre outros: "(9) Cartórios providos por meio de remoção prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente".

Diante da impossibilidade de imediata reversão, devido à extinção das lotações de origem, a tabeliã e o escrivão recorrem ao Supremo para assegurar sua permanência nos cargos e a continuidade dos trabalhos que vêm sendo desempenhados.

O MS 28805, ajuizado na Corte em favor do escrivão, afirma que a perda da delegação foi dada por via indireta, ou seja, não passou por um processo judicial. Além disso, reforça que Moacyr Fratti foi regularmente aprovado em concurso público.

O MS 28804, impetrado em favor da tabeliã, foi distribuído à ministra Ellen Gracie. O relator do MS 28805, em favor de Moacyr Fratti Júnior, é o ministro Marco Aurélio.

Fonte : Assessoria de Imprensa

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