A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da
Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público
dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas
jurídicas da administração indireta.
Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454/77
vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e
municípios. Apenas alguns estados e municípios estabeleceram leis com
essa proibição, afirma o parlamentar. “Em várias ocasiões, o Ministério
Público, em todo o País, tem ingressado com ações judiciais para coibir
abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O
argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza
promoção pessoal”, diz.
A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece
claramente que os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais
devem se pautar, entre
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
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