Nesta terça, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou a Recomendação 6/2012,
que orienta cartórios que não conseguiram receber da Casa da Moeda o
papel de segurança para emissão de certidões, como as de nascimento e de
casamento. Aos registradores que se encontram nesta situação, a
ministra Eliana Calmon orienta que continuem a expedir os documentos sem
interrupção, utilizando outro tipo de papel.
Ao
mesmo tempo, os registradores devem comunicar o fato ao juiz corregedor
de cada tribunal de suas regiões, com cópia da solicitação não atendida
pela Casa da Moeda. Ao receber o papel de segurança, os cartórios devem
utilizá-lo imediatamente.
Foi nesta segunda (2/7)
que passou a ser obrigatório o uso do papel de segurança unificado,
fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento,
casamento, óbito e certidões de inteiro teor. O Provimento 15, publicado
pela Corregedoria em 15 de dezembro de 2011, estabeleceu diretrizes a
serem seguidas pelos registradores. Com informações da Agência CNJ de
Notícias.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Um comentário:
sim moro em são paulo e preciso da 2ª via da minha certidão de nascimento que esta no pernambuco e não tenho dinheiro para ir busca.
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