sexta-feira, março 16, 2007

Dia Internacional do Consumidor - Procon e Vigilância Sanitária orientam consumidor

No Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta quinta (15), equipes do Procon e da Vigilância Sanitária estarão no Shopping Center Recife, na Zona Sul da Capital, orientando consumidores e comerciantes sobre os seus direitos e deveres.

A programação, que conta com a parceria da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), marca também os 16 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 11 de março de 1991.

Ao longo do dia, será divulgado o Decreto 5.903/06, em vigor desde 19 de dezembro de 2006, regulamentando a Lei Federal 10.962/04, que obriga a colocação de etiquetas nos produtos ou nas embalagens expostos nas vitrines e gôndolas das lojas e supermercados. A legislação diz que a etiqueta deve expor o preço à vista e a prazo, juros, preço final do produto e outras informações de maneira clara e legível.

"Vai ser mais um trabalho de acompanhamento. A idéia é prosseguir com a parceria com a Vigilância Sanitária", diz Cleide Torres, diretora do Procon-Recife.

Através de uma equipe de inspetores formada por farmacêuticos, veterinários, químicos e nutricionistas, a Vigilância Sanitária vai orientar os consumidores a respeito da compra segura de alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes. Um estande estará localizado na área de serviço da quarta etapa do shopping e vai funcionar como ponto de apoio na distribuição de material educativo.

ATENDIMENTO - O Procon-Recife atende de segunda a sexta, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone gratuito 0800.281.1311 ou pelo e-mail procon@recife.pe.gov.br. Deve-se levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança e propaganda, conforme o caso.

A Vigilância Sanitária atende pelo Disque Saúde. O telefone, também gratuito, é o 0800.281.1520 e funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. As pessoas podem tirar dúvidas e prestar queixas sobre comércio irregular de alimentos e outros assuntos, como estúdios de tatuagem, carros-pipa, restaurantes, bares, lanchonetes, laboratórios, farmácias, cosméticos e padaria.

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