sexta-feira, setembro 03, 2010

Clipping - Jornal O Estado de São Paulo - A crise do CNJ

Depois de ter tomado várias medidas importantes para coibir o nepotismo e a corrupção nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece ter perdido o foco, passando a legislar sobre matérias que fogem à sua alçada. Criado para promover o controle externo do Judiciário, o órgão agora está impondo normas que se sobrepõem à própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A última decisão do CNJ é uma demonstração disso. Com a justificativa de regulamentar as férias dos juízes, o órgão os autorizou a "vender" 20 dias, o que vai permitir à corporação embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Alegando que os membros do Ministério Público já gozam dessa regalia, o relator, Felipe Locke, afirmou que há uma simetria entre as duas carreiras e que a Constituição assegura o tratamento isonômico entre elas. "São duas carreiras que têm as mesmas garantias. Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse ele.

Na prática, porém, a decisão do CNJ consagra um privilégio, abrindo um perigoso precedente, pois, a partir desse exemplo, as demais categorias do funcionalismo podem - em nome da isonomia - exigir, além da "venda" de 20 dias, a regalia de dois meses de férias por ano concedida a juízes e promotores. Os problemas administrativos e financeiros que isso pode causar são tão grandes que o governo pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recorra da decisão do CNJ.

A alegação é de que o CNJ não pode tomar decisões administrativas que gerem aumento de despesa e de salário. Para o governo, a "venda" de 20 dias de férias representa um aumento disfarçado de vencimentos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já baixou uma súmula na qual proíbe os órgãos do Judiciário - e o CNJ é um deles - de legislar sobre matérias de caráter administrativo. A súmula, que reproduz a Constituição, afirma que questões funcionais da magistratura só podem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada pelo Legislativo, e não por decisão administrativa.

Foi através de lei aprovada no Congresso que o Ministério Público obteve esses privilégios. Mas, para as entidades de magistrados, a decisão do CNJ é uma "conquista histórica e sem paradigmas", como afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy. "Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as outras carreiras jurídicas e do que seus próprios subordinados hierárquicos", concluiu.

É verdade que alguns conselheiros do CNJ advertiram que, ao afrontar uma súmula do STF, o órgão disseminaria incerteza jurídica e geraria tensões corporativas. Como mostrou reportagem do Estado, dentro do CNJ são cada vez maiores os antagonismos entre conselheiros oriundos da magistratura e os conselheiros que representam a OAB e a sociedade civil. Em conversas informais, estes últimos acusam os demais de agir com base em critérios corporativos e lembram três fatos - todos envolvendo o presidente do órgão, Cezar Peluso, que é juiz de carreira.

Na primeira sessão que dirigiu, ele bateu boca com um conselheiro que representa a sociedade civil. O segundo fato ocorreu no julgamento do ministro Paulo Medina, que foi aposentado compulsoriamente após ter sido acusado de pedir dinheiro ao crime organizado, em troca de sentenças favoráveis. No início da sessão, Peluso propôs que processos administrativos e disciplinares contra juízes fossem julgados em sessões fechadas - sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição.

Vários conselheiros reagiram e o julgamento de Medina foi público. E, há dias, Peluso defendeu a tese de que a Corregedoria Nacional de Justiça deveria atuar de "forma subsidiária" às corregedorias judiciais, sob a justificativa de que estas deveriam ser "prestigiadas". Os conselheiros que não são oriundos da magistratura lembraram que as inspeções do CNJ têm constatado que as corregedorias judiciais são ineptas, por privilegiar o corporativismo.



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Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - 23/08/2010

Clipping - Tabelião aponta cinco provas de falsificação de documento - Jornal O Globo

Filha de José Serra não tem firma reconhecida em seu cartório, diz ele


SÃO PAULO. O tabelião Fábio Tadeu Bisognin, do Cartório do 16º Tabelião de Notas de São Paulo, disse ontem que é falsa a autenticação da assinatura de Verônica Allende Serra, filha do candidato do PSDB a presidente da República, José Serra, no documento em que foi pedida à Receita Federal cópia de sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com o tabelião, a filha de Serra não tem firma em seu cartório e o documento é falso.

- Não é autêntico. Não foi feito no 16º Cartório de Notas.

É falso. Ela (Verônica) não tem firma depositada neste cartório.

Nunca teve - disse Fábio Bisognin.

Com a autenticação falsa da assinatura de Verônica, foi preenchida "solicitação de cópia de documentos" à Receita.

O documento, de 30 de setembro de 2009, pedia as declarações do Imposto de Renda de 2007, 2008 e 2009, e foi assinado pelo suposto contador Antonio Carlos Atella Ferreira.

Falsificação é "grotesca", diz tabelião

Segundo o tabelião, a falsificação é grotesca. No carimbo na falsa autenticação da assinatura, seu nome saiu "Risognin", com R no lugar do B: - A falsificação é muito ruim. Grotesca. O meu nome está errado. O código de segurança, que é um selo holográfico, não tem os elementos de segurança característicos dele.

Ontem à tarde, Bisognin, que é concursado e comanda o Cartório do 16oTabelião há dez anos, enviou relato dos fatos à Corregedoria dos Cartórios, comandada pelo juiz da 2aVara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Bonilha.

No documento, ele afirma que a procuração não passou pelo seu cartório e que está pronto para colaborar com a investigação: - Fico satisfeito em poder ajudar na elucidação dos fatos.

Tentando aparentar tranquilidade, disse não se considerar uma vítima dos supostos falsos documentos: - Vítima direta é a fé pública.

E, no caso, quem teve a firma falsamente reconhecida.

O tabelião garantiu que não conhece Antônio Carlos Atella Ferreira, o requerente do pedido de reconhecimento da assinatura de Verônica. Bisognin disse ainda que esse tipo de situação, a falsificação de autenticação de uma assinatura, já aconteceu anteriormente no cartório dele e em outros, mas não é comum: - Isso é raro acontecer.

Verônica ficou indignada com a quebra de seu sigilo fiscal.

Seus advogados recomendaram que não concedesse entrevistas, mas fontes ligadas a ela revelaram a existência de uma série de falsificações na procuração apresentada por Antonio Carlos Atella Ferreira ao escritório da Receita em Santo André.

Verônica disse desconhecer Atella Ferreira e garantiu que a assinatura dela na procuração era falsa. Ela disse que nunca teve firma aberta no cartório na Rua Augusta, em São Paulo, no qual Atella diz ter reconhecido firma em seu nome. E até o carimbo do cartório é falsificado.

- Tem uma série de crimes nesse caso. A procuração é falsa, a assinatura da Verônica é falsa, o carimbo do cartório é falso - disse uma fonte ligada à filha de Serra.

Os advogados dela estudam as medidas legais cabíveis. Verônica, de 41 anos, é a filha mais velha de Serra.




Fonte: Jornal O Globo

Novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça prevê ampliação dos instrumentos extrajudiciais para prevenção de conflitos

Marivaldo Pereira assume Secretaria de Reforma do Judiciário

Brasília, 02/09/2010 (MJ) - Marivaldo de Castro Pereira tomou posse nesta quinta-feira (02) como secretário de Reforma do Judiciário, com ênfase na continuidade do processo de modernização e acesso à Justiça, ponto ressaltado por diversas vezes em seu discurso de posse.

Ex-subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marivaldo de Castro havia ocupado o cargo de Diretor do Departamento de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Judiciário entre 2005 e 2007. O secretário é formado pela Universidade de São Paulo (USP) e possui mestrado em Direito Processual Civil pela mesma universidade.

Na cerimônia realizada hoje à tarde, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lembrou que o processo de reforma do sistema da justiça, realizado em parceria com órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público, começou ainda na gestão do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, em 2003.

A partir da contribuição dos órgãos no debate sobre a modernização da Justiça brasileira, já em 2004, foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 45, que visava a reestruturação do Poder Judiciário, por meio da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. "Com isso, notamos que o Poder Judiciário começou a aferir a produtividade das varas de execução penal em todo país", afirmou o ministro.

Para o novo secretário, "o combate à morosidade e a ampliação do acesso à justiça são ações imprescindíveis para a consolidação do nosso regime democrático" e é "imprescindível a integração e a articulação das políticas de inclusão social e de segurança pública com a política de acesso à justiça empreendida pela Secretaria".

"A Secretara deverá ampliar sua atuação na prevenção de conflitos, com o objetivo de garantir direitos aos cidadãos por meio de instrumentos extrajudiciais, medida fundamental para reduzir a demanda hoje dirigida ao Poder Judiciário", afirmou o novo secretário de Reforma do Judiciário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, setembro 01, 2010

TJPE divulga cronograma de treinamento e implantação do SICASE nos cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ampliar o uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE) nos cartórios do Estado. O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro, haverá o treinamento e a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no Interior, que totalizam 499 unidades.

O cronograma das atividades nos cartórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30, no Ato Nº 530/2010, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. O primeiro treinamento nos dias 2 e 3 de setembro concluirá a implantação do sistema nos sete Tabelionatos de Notas da capital. Na próxima semana, no dia 8, o programa vai ser implantado nessas unidades.

No dia 27 de setembro, o programa será instalado em mais oito cartórios da capital, sendo quatro de Ofício de Registro de Imóveis, dois de Tabelionato de Protesto, dois de Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Um dia antes, 26 de setembro, ocorrerá o treinamento nessas serventias.

Entre os dias 12 e 13 de outubro, haverá o treinamento e a implantação do SICASE nos 15 cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife. As demais serventias localizadas na Região Metropolitana do Recife terão treinamento nos dias 17 e 18 de outubro, com implantação ainda no dia 18.

No interior do Estado, o treinamento e a implantação do SICASE ocorrerá no mesmo dia de acordo com o seguinte cronograma: Serventias da 7ª Circunscrição – Sede Caruaru no dia 25 de outubro; cartórios da 10ª Circunscrição – Sede Garanhuns no dia 26 de outubro; Serventias da 7ª Circunscrição – Comarca de Pesqueira no dia 8 de novembro; Cartórios da 14ª Circunscrição – Sede Arcoverde no dia 9 de novembro; e Serventias da 18ª Circunscrição – Sede Petrolina no dia 16 de novembro.


Guia pela Internet

O SICASE tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida. A partir da implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, que será emitido no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário (https://www.tjpe.jus.br/sicase/pages/login.jsf). O pagamento será feito pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o SICASE também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. Para o TJPE, o sistema também facilitará a fiscalização da atividade cartorial, pois permite o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais - TSNR, recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC). Caberá à Diretoria Financeira do Tribunal a atividade de fiscalizar o funcionamento do SICASE, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE.

A exceção refere-se às taxas cobradas nos atos de abertura e reconhecimento de firma e na autenticação de documentos. Esses serviços continuarão a ser pagos nos cartórios. Apenas nesses casos, as serventias deverão efetuar o recolhimento, semanalmente, do valor total desses serviços, em boleto bancário emitido pelo SICASE.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. No início de 2010, o SICASE foi implantado como projeto piloto em duas serventias: no 8º Tabelionato de Notas do Recife em 5 de fevereiro e no Tabelionato de Notas de Ipojuca em 16 de maio. Para ampliar o uso do sistema, o Tribunal firmou convênio com o Banco do Brasil no dia 10 de agosto 2010.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.

H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira.

A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. "Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil", concluiu o TRF2.


Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. "O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção", justificou.


Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. "Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ", disse.

A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. "Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido", concluiu.

O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: IBDFAM

Senado promove debate sobre novo código de processo civil

Recife será sede da primeira audiência pública externa que irá debater o novo Código de Processo Civil (CPC). No próximo dia 02 de setembro, quinta-feira, às 9h30, no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano, a Comissão Especial de Senadores estará colhendo sugestões dos diversos operadores da justiça e da comunidade pernambucana.

O senador Valter Pereira, relator da Comissão, já promoveu várias visitas institucionais a autoridades federais, como o Presidente do STF, STJ, do Conselho Federal da OAB e ao Ministro da Justiça. Nessas ocasiões, o parlamentar ouviu que a proposta do Senado é adequada ao atacar, por meio de novos instrumentos processuais, a questão da morosidade e da insegurança jurídica. Porém, ajustes pontuais ainda precisam ser feitos na proposta, para que se garanta a rápida aprovação da matéria.

Para o senador, o Código de Processo Civil envelheceu, tornando-se impotente para garantir crescentes demandas da sociedade. “É imprescindível que se garanta a duração razoável dos processos, pois a justiça tardia é injustiça”, afirmou Pereira. Além do Recife, em mais quatro capitais brasileiras será promovida audiência pública para tratar da nova legislação.

Mudanças

As principais modificações propostas no Projeto dizem respeito à diminuição de formalidades e de recursos. A previsão de instrumentos, como o Incidente de Resolução das Demandas Repetitivas, possibilitará a resolução de milhares ou, até milhões, de lides a partir de uma única decisão. Assim será garantindo a desobstrução das instâncias jurisdicionais, resultando em mais rapidez e qualidade nas decisões judiciais.

Até o final do ano, a Comissão Especial espera aprovar o relatório final de seus trabalhos. “Colaborar para a construção de uma justiça que atenda de forma adequada é mais que um direito, é um dever. Dessa maneira, o Estado estará garantindo o exercício dos direitos fundamentais pelos cidadãos de nosso país”, ressaltou o senador Valter Pereira.

Maiores informações podem ser obtidas com Ilana pelos telefones 3303-5851/9284-8650/8177-9907 ou com Chamorro - 9946-6217.


Fonte: Site do TJ PE

terça-feira, agosto 31, 2010

SC - Negada liminar que pretendia recondução de titular interina de Ofício de Registro Imóveis substituída por concursada em SC

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28940 por Miraci Steffen, que pleiteia sua recondução à titularidade interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis (SC).

No mandado - que ainda será julgado no mérito - ela pede, também, o consequente afastamento de Maria da Conceição Ferreira Peres, a quem foi transmitido o acervo do ofício, após nomeada e empossada na titularidade da serventia em virtude de aprovação em concurso público.

Miraci se insurge, no processo, contra decisão de junho deste ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar em pedido de providências e determinou o arquivamento de procedimento administrativo no qual ela também pleiteava sua recondução à titularidade interina do cartório.

Alegações

A autora do mandado alega descumprimento de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no MS 28545, que suspendeu o concurso para preenchimento desta e de outras vagas em cartórios catarinenses. Colhidas informações junto ao CNJ, este informou que o processo administrativo foi arquivado em 30 de junho passado e que foi dada ciência da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Meio errado

Ao decidir, o ministro Marco Aurélio apontou dois obstáculos básicos à concessão da liminar. O primeiro é que “possível descumprimento de liminar do Supremo não se resolve na seara do Conselho Nacional de Justiça”. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) prevê a Reclamação (RCL) como instrumento próprio para preservar a autoridade dos pronunciamentos emanados da Suprema Corte.

O segundo obstáculo, segundo o ministro Marco Aurélio, está no fato, logo de início observado pelo CNJ no procedimento administrativo, de que a controvérsia está submetida ao Judiciário. Além disso, conforme o ministro, “a impetrante busca sobrepor interinidade a situação jurídica de quem veio a tomar posse em serventia mediante aprovação em concurso público”.

Diante disso, ele disse que só não estava negando seguimento (arquivando) ao pedido, porque vem defendendo “a necessidade de as impetrações serem apreciadas pelo colegiado, por mostrarem-se ações da maior envergadura”.

FK/AL


Processos relacionados


Fonte: STF

MA - Governo do Estado inicia grande ação de cidadania em cidades da Região Tocantina

Para erradicar o sub-registro em todo o Estado, o Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), reuniu nove municípios da Região Tocantina que participarão do projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania (RCN).

Durante dois dias, a equipe da Sedihc capacitou representantes da sociedade civil e do poder público dos municípios de Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Governador Edison Lobão, Cidelândia, Montes Altos, Senador La Rocque, São Francisco do Brejão, Buritirana e Vila Nova dos Martírios com o intuito de formar o Comitê Gestor Municipal do RCN e habilitar os agentes multiplicadores para receber o mutirão em suas cidades.

O secretário da Sedihc, Sérgio Tamer, esteve presente no encerramento da oficina de capacitação e elogiou a ativa participação dos agentes que desenvolverão os trabalhos em seus municípios. Nove cidades participaram da oficina e se comprometeram em realizar o mutirão, esta grande iniciativa da governadora Roseana Sarney, destacou.

Ribamar Fiquene foi o município escolhido para sediar a oficina de capacitação do pólo da Região Tocantina e o primeiro a receber o mutirão da cidadania. Nos dias 25 e 26 a equipe do RCN emitiu certidões à população local. Sexta (27), e ontem foi a vez de Campestre do Maranhão ser beneficiado com a iniciativa.

Cidadã - Exemplos como o de Vitória Cristina Silva, a mais nova cidadã fiquense, são freqüentes nos municípios maranhenses. A menina, apesar de ter três anos de idade, só agora conseguiu obter a sua certidão de nascimento. A avó Ilsa Pereira da Silva e a mãe Francisca das Chagas agradeceram a ação do mutirão da cidadania para emissão do registro civil da Sedihc.

Moradora do povoado de Lajeado Velho, Ilsa Pereira explicou que ainda não tinha tirado a certidão de nascimento da neta devido a dificuldade de locomoção até a sede de Ribamar Fiquene, que fica distante 20 km do povoado. Esse mutirão foi importante porque ela [ Vitória Cristina] não era registrada e nós aproveitamos, agora, essa oportunidade, pois facilitou para as pessoas que ainda não possuíam esse documento , destacou.

Tamer esteve no município de Ribamar Fiquene e participou das ações do mutirão da cidadania. Ele reforçou a importância de criação do Comitê Gestor Municipal para que as ações do RCN possam ser contínuas e atinja o objetivo de erradicar o sub-registro no Maranhão.

O secretário ressaltou que o mutirão em Ribamar Fiquene foi o primeiro a ser realizado em um cartório, e elogiou a estrutura e a mobilização do local junto a Prefeitura e a equipe da Sedihc. Essa cooperação e esse trabalho integrado fez desse evento um grande êxito social , destacou.

Ele realçou a boa participação dos nove municípios da Região Tocantina na oficina de capacitação em Ribamar Fiquene e elogiou a presença e o apoio da oficial de registro, Ana Grécia Rizzo, durante a atividade. Com essas ações e com o apoio que nos foi dado, com certeza vamos atender a determinação do Governo do Estado em reduzir o índice de sub-registro de 22% para 8% até o fim deste ano completou Tamer.

O prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, agradeceu à equipe da Sedihc pela ação e destacou que a presença do secretário deu mais motivação, segurança e responsabilidade para continuar o trabalho.

Mais

O Mutirão do RCN segue levando cidadania para a Região Tocantina. A equipe da Sedihc visitará o município de Governador Edison Lobão amanhã (30) e terça-feira (31). Em setembro, será a vez de Cidelândia, dias 10 e 11; Montes Altos, 13 e 14; Senador La Rocque, 15 e 16; São Francisco do Brejão, 17 e 18; Buritirana, 20 e 21. O encerramento acontecerá em Vila Nova dos Martírios nos dias 22 e 23 de setembro.

Fonte: O Estado do Maranhão

Clipping - Em busca do pai - Revista Istoé

Um quarto dos brasileiros não tem o nome paterno na certidão de nascimento. Mas uma nova determinação do CNJ pode mudar essa situação e diminuir o sofrimento dos filhos

"Com quem você se parece?" Sempre que ouve essa pergunta, Lucas enche a boca e responde, todo orgulhoso: "Com o meu pai." Carlos Miguel Jeremias tem pele morena, olhos pequenos e cabelos pretos. Lucas, não. Tem grandes olhos azuis, pele branquinha, bochechas rosadas e cabelos castanhos. É a cara da mãe. Danielle não se importa, acha graça da fantasia do filho. Ela sabe quanto a presença paterna é importante para o menino. Quando Lucas nasceu, em novembro de 2006, Danielle tinha 17 anos. Carlos, 15. O namoro acabara no oitavo mês de gestação. "Eu não podia mais sair, ir à escola. Ficava revoltada porque minha vida tinha desmoronado e a dele continuava normal", conta Danielle. "Éramos imaturos, brigávamos muito. Então, decidi terminar." Carlos lembra que, com o rompimento, achou que o compromisso com a criança também havia chegado ao fim. "Não queria registrar o Lucas. Pensei que isso estragaria o meu futuro, os meus estudos e que, ser pai, fosse ruim."

Carlos acabou se dando conta de que não deveria se esquivar quando foi chamado pelo Instituto Paternidade Responsável - uma organização não governamental que fomenta o comprometimento de pais e mães com o bem-estar dos filhos e o reconhecimento formal na certidão de nascimento. O rapaz revela que a audiência de conciliação foi fundamental para despertar sua consciência. "Me explicaram que eu deveria estar sempre presente na vida do meu filho porque, senão, ele poderia crescer revoltado. E que registrar o Lucas não me afetaria em nada", afirma. Carlos, hoje com 19 anos, temia não saber educá-lo nem poder sustentá-lo. "Mesmo vendo a barriga da Danielle crescer, a ficha não tinha caído. Mas, no dia em que peguei o Lucas no colo, senti um frio na barriga e uma moleza nas pernas. Foi uma emoção que umedeceu minhas vistas", relata. A postura de Carlos mudou tanto que, quando Lucas completou 3 meses, Danielle aceitou reatar o namoro - em junho do ano passado, eles se casaram.

Sem a intervenção do Instituto, Lucas engrossaria a massa de cidadãos não reconhecidos pelos pais. Estima-se que, pelo menos, sete milhões de crianças e adolescentes estejam nessa situação. Enquanto menos de 2% dos franceses têm apenas o nome da mãe no registro de nascimento, esse índice chega a 25%, em média, entre os brasileiros. Na região de Lages, serra catarinense e berço do Paternidade Responsável, é de 17%. A situação no Brasil é tão grave que, no início de agosto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou que tribunais de todo o País convoquem as mães de crianças e adolescentes não reconhecidos para que elas apontem (caso desejem) os pais. A ideia é que esses homens sejam intimados e, se necessário, submetidos a testes de DNA. Ao baixar essa medida, o corregedor espera que os tribunais cumpram uma função que lhes é atribuída por lei desde 1992.

Em inspeções feitas pelo País, a Corregedoria constatou que poucos tribunais se dedicam a combater esse problema. De tempos em tempos, alguns juízes se unem em mutirões ou tomam iniciativas pontuais. São Paulo - onde as ações são permanentes - obteve 30,4 mil indicações de supostos pais nos últimos três anos. Segundo Hamid Bdine, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, 18,1 mil crianças e adolescentes foram reconhecidos voluntariamente nesse período. Entre 2002 e 2009, o Ministério Público do Distrito Federal chamou 19 mil mães - 23% dos filhos conseguiram o reconhecimento. São iniciativas importantes, mas que, em geral, terminam quando uma nova certidão de nascimento é emitida. "Esse é o diferencial do Instituto", afirma o juiz Sílvio Orsatto. "A nossa atuação vai além do registro. Focamos na educação, na prevenção e no fortalecimento dos vínculos de afetividade."

O Instituto já atuou em mais de 900 reconhecimentos - 50% sem necessidade de exame de DNA. Esses casos foram resolvidos em audiências de conciliação, não viraram processos judiciais. Se tivessem ido parar na Justiça, Santa Catarina gastaria R$ 9 milhões. "Uma ação de investigação de paternidade custa R$ 10 mil, é demorada e tem um caráter litigioso que faz mal à criança. Para juiz, promotor e advogado, meses ou anos podem não fazer diferença. Mas, para o filho, essa espera é contada em minutos", garante Orsatto. "O objetivo do Instituto é que o pai tenha uma visão mais clara do seu papel, e não que cumpra apenas a função de provedor."

Para disseminar esse conceito de pai contemporâneo, a equipe do Instituto visita escolas públicas, bairros de Lages e municípios do entorno. Também debate com professores e alunos, orienta agentes comunitários, médicos e enfermeiros a abordar o assunto com gestantes e futuros pais. Faz teatro de fantoches e concursos de desenho e redação. "Já atingimos mais de 32 mil alunos. Um deles desenhou o pai num caixão. Apesar de estar vivo, era aquilo que o pai representava para ele", afirma a socióloga e advogada Rita Lang, coordenadora do Instituto. "Ser pai não é jogar uma criança no mundo."

Essa noção mais ampla de reconhecimento a que Orsatto e Rita se referem tem sido analisada por filósofos, cientistas políticos e sociais nos últimos anos. O pensador canadense Charles Taylor acredita que a construção da identidade de uma pessoa passa pelo reconhecimento dos ascendentes e que essa ausência pode ser devastadora. Tanto que sete de cada dez presos em Santa Catarina cresceram sem pai, assegura Orsatto. O filósofo alemão Axel Honneth enfatiza que o reconhecimento engloba três esferas: a do amor, a do direito e a da solidariedade. Sem essa vivência completa, segundo ele, ninguém seria capaz de constituir uma identidade verdadeiramente estável.

"Fica um trauma", lamenta Joel Albano, 36 anos. Joel foi educado sem pai e, há duas semanas, decidiu reconhecer o filho de 11 anos. O menino ganhou uma nova certidão de nascimento e um nome mais comprido: Ranieri de Jesus Albano. "Eu precisava cortar esse mal que tanto me perseguia", afirma Joel. "Parece um mal que passa de pai para filho. Me criei sem pai. Meu filho foi criado sem pai. Daqui a pouco, ele vai ter um filho que vai ser criado sem pai." Joel e Ranieri vivem em Lages, no mesmo bairro, mas não se cumprimentam e desviam o olhar quando se encontram na rua. "Vou tentar me aproximar dele, acompanhar no colégio. Achei que isso ia me estorvar. Mas, na verdade, vai ser um benefício para mim e para ele", acredita Joel.

Para a socióloga Ana Liési Thurler, autora do livro "Em Nome da Mãe. O Não Reconhecimento Paterno no Brasil", trata-se de "uma violência contra filhas e filhos e mulheres-mães". O não reconhecimento é herança das relações coloniais e patriarcais e suas raízes históricas estão fincadas no poder da Igreja Católica. "Aqui, vigorou o registro do vigário, com o batismo. A Igreja, secularmente, não permitiu a inclusão do nome do pai no registro da criança nascida fora do casamento. A possibilidade de ter pai, para essas crianças, estava excluída", lembra Ana Liési. "Para o Direito Canônico, o casamento era e é um sacramento indissolúvel, instituidor do pai. Concílios afirmaram firme e formalmente serem sementes malditas as crianças nascidas fora do casamento legítimo." Isso vigorou até a criação do Registro Civil de Nascimento, em 1888. A lei brasileira, porém, só admitiu a igualdade entre os filhos - tidos no casamento ou fora - a partir da Constituição de 1988.

De cada três pessoas nascidas no Brasil, uma vem de um casamento, outra de uma relação estável e a terceira de um relacionamento eventual. A carioca Susanna Lira, 38 anos, é fruto de um namoro de dois meses. Durante três décadas, ela achou que convivia bem com a falta paterna. Só quando deparou com um vazio na árvore genealógica que a filha fez na escola percebeu quanto aquilo a incomodava. As únicas informações que ela tem sobre o pai são de que ele é equatoriano e foi militante político nos anos 70 no Rio de Janeiro. "Ele usava nome falso. Não tenho sequer uma foto. A imagem dele é uma vaga lembrança na memória da minha mãe", afirma Susanna. No fim do ano, ela lançará "Nada Sobre Meu Pai", um documentário sobre histórias de abandono. "Sou construída pela ausência. Há um buraco que precisa ser preenchido", diz. "O meu desafio no filme é mostrar de uma maneira amorosa, não vingativa, que pais não são descartáveis."

O pouco que Susanna sabe vem da infância. "Minha mãe nunca me escondeu nada. Se eu tivesse sido enganada, seria bem pior", avalia. Muitas mães têm a ilusão de que mentir é a melhor forma de lidar com os questionamentos dos filhos. "Descobri que meu pai não tinha morrido quando tinha 21 anos", relata o microempresário paulista Roger Santos. "Uma tia me viu de cavanhaque e disse que eu estava muito parecido com ele." Daquele momento em diante, Roger afirma não ter deixado de pensar no pai um único dia. Aos 38 anos, órfão de mãe e de padrasto e superpai de três filhos, ele acha que chegou a hora de vasculhar o passado. Sua mãe era comissária da Viação Cometa, numa época em que os ônibus de viagem ofereciam serviço de bordo. Trabalhava principalmente nos trajetos São Paulo-Rio e São Paulo-Campinas. "O nome dela era Graça. Mas muita gente a chamava de Gracinha. O do meu pai é Sérgio. Ele fazia pontas em novelas da Tupi, era conhecido como Gaúcho. Os dois costumavam se encontrar no Largo do Arouche", diz Roger. "Cresci num lar feliz, estruturado. Mas isso me perturba muito. Todas as vezes em que encontro um senhor de barba na rua, fico pensando: será que ele é o meu pai?"



Fonte: Revista Isto É

segunda-feira, agosto 16, 2010

Artigo - O Novo Divórcio e o Que Restou do Passado - Por Zeno Veloso

Para bem entender e compreender a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao art. 226, § 6º, da Constituição Federal, não basta fazer uma leitura simplesmente literal ou dar uma interpretação gramatical ao texto, sendo absolutamente necessário, neste caso, para alcançar e apreender a mens legis, fazer uma análise histórica da figura do divórcio no Brasil, buscar as razões políticas e sociológicas que inspiraram a mudança recentemente ocorrida.

Vigorava o art. 226, § 6º, da Constituição de 1988, com a redação seguinte: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".

Em que contexto temos de inserir a norma acima transcrita? Ela é resultado, ainda, da Emenda Constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, que incidiu sobre a Constituição de 1967/69, dando nova redação ao art. 175, § 1º, da mesma, dispondo: "O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos". Essa EC nº 9/1977 aboliu o vetusto e anacrônico princípio da indissolubilidade do casamento que, por décadas e décadas, vigorou em nosso país. No mesmo ano, em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a Lei nº 6.515, conhecida como Lei do Divórcio, que veio regulamentar a aludida EC nº 9/1977, tratando dos casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos.

Depois de uma luta que perdurou por longos anos, e que teve como paladino o grande e saudoso Senador Nélson Carneiro, o divórcio, finalmente, havia sido introduzido, entre nós. Porém, como afirmou diversas vezes Nélson Carneiro, para que se atingisse o objetivo e a vitória, algumas concessões tiveram que ser feitas. Assim sendo, o divórcio, em regra, não podia ser requerido, diretamente, pelos interessados, que tinham antes, de passar, digamos, por um "estágio probatório". Inicialmente, deviam os cônjuges, cujo casamento faliu ou acabou, que se separar de direito e, depois, passado um ano - que no caso deles era um tempo longuíssimo, que não acabava jamais -, de promover a conversão da separação em divórcio. A única hipótese para que o divórcio pudesse ser obtido, desde logo, era a comprovada separação de fato do casal por mais de dois anos.

Em razão daquele preceito estampado no art. 226, § 6º, da Carta Magna, o Código Civil dedicou um capítulo - arts. 1.571 a 1.582 - à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, ficando estabelecido que a separação de direito terminava com a sociedade conjugal - e equivalia ao velho desquite - e que o divórcio dissolvia o casamento, rompia o vínculo matrimonial.

Desde que admitido o divórcio, a separação de direito significa um meio, um caminho para obtê-lo, com vistas, afinal, a desfazer o casamento e permitir que os interessados se libertassem do laço que os prendia, formalmente, e partissem para nova experiência afetiva, na busca da felicidade, que é um direito natural.

E os juristas de ponta do Brasil sempre criticaram a manutenção dessa via dupla para a obtenção do divórcio, com multiplicação de processos, de burocracia, de despesas, com a reiteração de angústias e desencontros, até que se chegasse ao fim do caminho. Era um verdadeiro calvário.

A PEC (Projeto ou Proposta de Emenda Constitucional) nº 28, de 2009, que redundou na Emenda Constitucional nº 66/2010, teve o determinado e explícito objetivo de terminar com tudo isso e simplificar as coisas. Isso foi dito, com toda a franqueza e lealdade, sem deixar nenhuma dúvida ou entredúvida, na Justificativa da PEC, devidamente publicada no Diário Oficial, muitas vezes mencionada durante toda a fase de discussões, debates, até a votação. A imprensa - por todos os meios de comunicação - em vários momentos noticiou a matéria e, quase sempre, acentuando os objetivos da mudança. Tudo ocorreu às claras, com a finalidade bem definida, sem omitir nada e coisa alguma. O que sempre se pretendeu e queria era, realmente, imprimir uma notável alteração neste tema, atendendo a uma aspiração sentida no meio social.

Depois de aprovada e promulgada a EC nº 66/2010, jornais, rádios, televisão e outros meios informais de transmissão de notícias, pensamentos e opiniões disseram que um novo e importante momento da vida jurídica nacional havia sido inaugurado. Repetiu-se o que constava na Justificativa da PEC, nos pareceres dos Relatores, e que, ressalte-se, foi o que os congressistas votaram, e sabendo o que estavam votando, tantas discussões, debates e esclarecimentos ocorreram.

Não obstante, apareceram algumas opiniões, respeitáveis, mas minoritárias, dando uma extensão bem menor e uma eficácia muito limitada ao texto que, afinal, ficou constando no art. 226, § 6º, da Constituição.

Já transcrevi, acima, o que outrora dizia o dispositivo. Por força da EC nº 66/2010, o art. 226, § 6º, ficou com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

É óbvio que não se pode dar a este preceito uma interpretação angusta, miúda, acanhada, tomando por base, somente, a expressão verbal da norma. Evidentemente, a EC nº 66/2010, não quis, tão-somente, estabelecer que o divórcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum, sem que se tenha de alegar alguma causa, nem apontar qualquer motivo, e sem ter de ser antecedido de uma separação de direito, ou de uma separação de corpos que tenha durado mais de dois anos. Seria até importante, mas seria pouco e muito pouco se fosse só isso.

Quis o legislador constitucional - e deliberadamente, confessadamente quis - que a dissolução da sociedade conjugal e a extinção do vínculo matrimonial ocorram pelo divórcio, que passou a ser, então, o instituto jurídico único e bastante para resolver as questões matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal. Sem dúvida, ocorreu a simplificação, a descomplicação do divórcio no Brasil, o que levou algumas pessoas a proclamar que chegara o fim do casamento. Exagero! Não é pelo fato de o divórcio estar facilitado que alguém que ama o seu cônjuge e que é feliz no casamento vai requerer o divórcio, só porque este ficou mais ágil, mais singelo.

Se a separação de direito persistia no sistema com o fim, o objetivo de viabilizar o divórcio, como um veículo, um meio, um caminho para tal, e se o divórcio, agora, pode ser obtido pura e simplesmente, a todo o tempo, sem qualquer restrição, que valor, razão, utilidade teria manter-se, paralelamente, a anacrônica figura da separação de direito?

Tenho ouvido dois argumentos. O primeiro, de que a pessoa pode ser muito religiosa e, conforme a fé que professa, o casamento é indissolúvel, é um sacramento, como no caso dos católicos. Ora, o divórcio de que estou tratando é o que dissolve o casamento civil. A questão religiosa, embora extremamente respeitável e importante, é de outra esfera. Diz respeito aos crentes e aos padres, pastores, rabinos e outros religiosos. Analiso a questão como operador jurídico. Outro argumento é o de que a separação de direito deveria continuar no ordenamento, como alternativa, para que o casal pudesse melhor refletir, deixar passar algum tempo e resolver, afinal, se iria se reconciliar ou buscar o divórcio. O argumento prova demais, porque quem se divorcia não precisa ficar divorciado a vida inteira. Se se arrepender, basta casar, novamente, com a mesma pessoa de quem se divorciou, começar uma nova vida matrimonial. E casar é rápido, é fácil e, até, barato.

Em síntese: numa interpretação histórica, sociológica, finalística, teleológica do texto constitucional, diante da nova redação do art. 226, § 6º, da Carta Magna, sou levado a concluir que a separação judicial ou por escritura pública foi figura abolida em nosso direito, restando o divórcio que, ao mesmo tempo, rompe a sociedade conjugal e extingue o vínculo matrimonial. Alguns artigos do Código Civil que regulavam a matéria foram revogados pela superveniência da norma constitucional - que é de estatura máxima - e perderam a vigência por terem entrado em rota de colisão com o dispositivo constitucional superveniente.

Zeno Veloso é Professor de Direito Civil e Direito Constitucional; doutor honoris causa da Universidade da Amazônia; notório saber reconhecido pela Universidade Federal do Pará; Membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Medalha do Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados; Voto de Louvor do Senado Federal; Diretor Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.


Fonte: Site da Arpen SP

Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Justiça de MG busca 366 mil pais de alunos - Jornal O Tempo

A Justiça mineira está à procura de 366.150 pais de estudantes que não têm o nome do genitor em seus registros de nascimento. E deve achá-los rápido, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer satisfações de como anda essa busca daqui a dois meses.

Todo esse esforço faz parte do projeto Pai Presente, lançado na última segunda-feira pelo CNJ. O órgão determinou às corregedorias dos tribunais de Justiça de todo o Brasil que identifiquem os pais de 4,85 milhões de estudantes que não têm essa informação no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Apesar de grandiosos, os números são subestimados. Eles foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), e referem-se apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino. Os dados são do Censo Escolar de 2009.

O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que eles assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos jovens. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação intitulada Provimento 12 visa garantir o cumprimento da lei nº 8.560/92, que obriga ao cartório encaminhar ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Esse, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

Execução. Na estimativa do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, o Judiciário tem como ouvir todas as mães desses alunos em até quatro meses. "São audiências rápidas, e o processo será diluído pelos cerca de 10 mil juízes do país, ou seja, 50, 60 casos para cada juiz. Acredito que, em 120 dias, as mães todas serão chamadas", explica o magistrado federal.

Segundo ele, o projeto Pai Presente surgiu de auditorias do CNJ pelo Brasil afora. "Visitamos 20 Estados verificando o andamento de processos e cartórios e percebemos que a lei nº 8.560, de 1992, estava sendo cumprida parcialmente em muitos lugares", diz.

Chimenti explica que, em alguns Estados, a situação é "melhor", como São Paulo, onde há "apenas" 150 mil casos. "Em São Paulo, essa identificação de paternidade já é feita de maneira criteriosa por iniciativa de uma juíza, inicialmente dentro de escolas. E também entrou na rotina do trabalho dos juízes. Queremos difundir essa cultura", diz.

O magistrado refere-se a uma iniciativa similar à determinada pelo CNJ, que teve início em 2006 e se chama Paternidade Responsável. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o apoio de diversos órgãos e entidades, envolvendo juízes de todo o Estado, estima-se que até o momento houve mais de 30 mil indicações de supostos pais no Estado.

"O que a gente busca é divulgar a existência da norma e estabelecer critérios para que o direito ao reconhecimento da paternidade seja realmente de todos. E tentamos sanear ao menos em parte essa lacuna nesses registros de nascimento sem o nome do pai", afirma.

O juiz lembra que a lei brasileira garante à mãe o direito de não informar o nome do pai de seu filho e que isso se manterá. Mas essa não deveria ser a regra. "Tem pai que nem sabe que é pai. É um trabalho complexo, que vai depender muito de cada um. A ideia é gerar uma consciência maior para que também os homens cuidem melhor dessa situação", explica.

Sindicato de cartórios fez ação para identificar paternidades

Advogada do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), Flávia Mendes garante que os cartórios mineiros têm informado sistematicamente à Justiça quando há registros de nascimento sem o nome do pai. Ainda assim, o órgão trabalha com estimativas de que 10% dos registros não tenham essa informação.

"O cartório faz seu papel, de notificar a Justiça. Mas, cabe ao Poder Judiciário ir atrás desses pais", explica Flávia, lembrando que, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, no ano passado, foi desenvolvido em quatro cidades do Norte de Minas o projeto Pai Mineiro é Legal, no qual um mutirão durante cinco dias realizou 25 reconhecimentos de paternidade. (MF)

Legislação estadual manda Defensoria Pública se envolver

A lei nº 18.685, de 2009, determina que a Defensoria Pública do Estado deve ser notificada sempre que houver um registro de nascimento sem o nome do pai. Segundo Neusa Lara, 40, coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais, a norma tem sido cumprida pelos cartórios. "Recebemos em Belo Horizonte cerca de 50 notificações por mês", diz a defensora pública.

"Entramos em contato com a mãe para ver se ela tem interesse em propor ação de investigação de paternidade", continua ela. "Mas muitas mães não comparecem à audiência, às vezes porque nem têm o nome do suposto pai, às vezes porque têm o nome, mas não têm endereço, e muitas vezes elas não querem nem expor essa pessoa", explica. (MF)




Aproximação forçada preocupa
Meta é mapear a real quantidade de pessoas nessa situação no país

Apesar de se basear no censo escolar para determinar que a Justiça identifique os pais de 4,85 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do genitor em seu registro de nascimento, o objetivo final do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, o que pode não agradar a muitos adultos nessa situação e que não têm interesse nessa aproximação paternal.

É o caso, por exemplo, das irmãs Joseni e Juliana Alves de Almeida. Quando soube do programa do CNJ, pelo qual poderia ser beneficiada, Joseni, 32, disse que as propostas pouco estimulam sua vontade em conhecer o pai. "Depois de tanto procurar, perdi um pouco o interesse e tenho medo de me decepcionar caso venha a descobrir quem ele é", diz.

Juliana, 24, também já teve vontade de conhecer o pai. "Nesta altura do campeonato, isso não me incomoda mais", admite. Ela nunca chegou a questionar sua mãe sobre o que realmente aconteceu e sempre evita tocar no assunto. "Acho fundamental uma criança ou um adolescente conviver com o pai. A iniciativa desse programa é muito boa, mas, para mim, já não adianta mais", ela conta. (Da Redação)

Depoimento
"Mais importante do que o nome é saber quem é o pai"

Cresci em meio a muito carinho, sem conhecer o meu pai, mas sempre ouvindo que era o "fruto" de um grande amor. Minha mãe nunca falou mal dele e sempre se colocou à disposição para ajudar a encontrá-lo quando eu quisesse.

Tinha 4 anos quando ela perguntou se eu queria conhecê-lo ou se aceitaria o futuro marido dela como um pai "emprestado". Criança que era, achei melhor ter um pai "emprestado" que já conhecia do que me arriscar a encontrar um total desconhecido.

A ausência do nome de um pai nos meus documentos nunca me fez infeliz. Não me fez - nem faz - melhor ou pior que os outros. Não impediu minha cidadania quando tirei a carteira de identidade nem esmoreceu minha conquista quando obtive a carteira de motorista e o diploma de curso superior.

Mas cresci sonhando em saber como era o rosto dele. Todos que o conheciam diziam que nós parecíamos fisicamente. Aos 23 anos, entendi que precisava ver a cara dele para ter paz. Avisei a minha mãe que o procuraria e fui atrás dele com a ajuda de um amigo. Antes, receosa que sou, procurei uma delegacia e me certifiquei de que ele não era um criminoso.

Após alguns telefonemas mediados, fiquei frente a frente com o meu pai. Hoje, 14 anos depois, temos uma convivência saudável e não sinto mais aquele vazio que me incomodava. Meus documentos continuam sem o nome do pai - e não me incomodo com isso. Tenho o que considero mais importante: o amor, o respeito e a admiração dos meus pais.

Ana Cristina, 38
Professora

Caso
Abandono e briga são as justificativas

Mãe de Joseni e Juliana, Maria da Penha Almeida, 52, conta que não informou os nomes dos pais das filhas nos respectivos registros por desentendimentos com os companheiros. "Todos eles deram motivos para não serem considerados pais de minhas filhas", lamenta Penha. "Assim que fiquei grávida, a gente brigou e ele desapareceu", diz ela sobre um de seus relacionamentos. "E com o outro não foi diferente".

"Desde que comecei a falar, pergunto para minha mãe onde está meu pai. Mas ela nunca diz nada", conta Joseni. (Da Redação)


Minientrevista com Rodrigo da Cunha Pereira

"O pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso"

Qual a sua opinião sobre o projeto Pai Presente? Dei os parabéns ao CNJ. Esse projeto está reascendendo a lei nº 8.560/92. A intenção é muito boa e espero que essa identificação dos pais se cumpra porque é muito preocupante e até alarmante o número de crianças sem o nome do pai na certidão.

Isso não vai contra o direito da mãe de não informar o nome do pai? Não, porque, quando se trata de criança, o interesse maior dela deve prevalecer. Ainda que isso signifique revelar alguns segredos da intimidade: muitas vezes, o pai é casado com outra mulher. E o Estado pode e deve interferir quando se trata de menores.

Afinal, quem está certo? Não tenho dúvida de que o direito é do filho. A noção de paternidade é fundante do sujeito, todos têm o direito de saber quem é o pai, mesmo que o genitor não queira assumir. O nome do pai é que simboliza a entrada do sujeito na vida social.

Qual a implicação para o homem ao reconhecer a paternidade? Implica a obrigação de sustentar o filho, pagar pensão alimentícia. O filho passa a ter direito patrimonial de herança. Pode não mudar a relação afetiva, mas o pai que não estabelece esse vínculo com o filho é irresponsável e deve ser punido por isso.

Os tribunais vão conseguir achar os pais desses 5 milhões de brasileiros? Espero viver para ver isso. É exequível, pode ser que não se registrem 100% das crianças, mas uma boa parte será registrada, sim. Muitas dessas crianças não foram registradas porque a mãe não tem condições de promover a investigação de paternidade. Por isso, o Estado deve ajudá-la. A resolução não prevê punição para as mães que não contribuírem, mas o importante aqui é instalar uma política pública de buscar a paternidade de quem não a tem.



Fonte: Jornal O Tempo - 15.08

Clipping - Após os 80, casal se une e revive `amor de infância - Jornal O Tempo

Noivo irá chegar à igreja ao lado da mãe; aos 104 anos, ela aprova a união

Senhora de Oliveira. Ele está com 83 anos. Ela tem 91. Depois de mais de seis décadas de dedicação ao lado de seus companheiros, hoje falecidos, o medo da solidão e a adormecida "paixão de infância" resolveram unir Zé Pedro e dona Nhanhá. O casal é prova que não há idade para viver um novo amor.

Sob a bênção de Sá Vita, 104 anos de vitalidade e lucidez - que conduzirá o filho até o altar -, os noivos celebram o matrimônio no próximo dia 25 de setembro. Católicos, eles voltam ao mesmo cenário onde se casaram pela primeira vez: a Igreja de Nossa Senhora de Oliveira, em Senhora de Oliveira, na região Central do Estado.

A história do casal começou bem perto dali, na comunidade rural de Casinha. Primos, Zé Pedro e dona Nhanhá cresceram juntos e tinham uma grande afinidade desde pequenos. Mas antes do derradeiro encontro, a vida os propiciou uma longa missão.

Nhanhá viveu ao lado de Izaltino Henriques Machado, que morreu em 1999, aos 81 anos. Ela casou-se e foi morar na capital, onde teve três filhos e ajudou na criação de 18 netos, 23 bisnetos e dois trinetos. Já Zé Pedro continuou em Senhora de Oliveira, onde formou uma família com nove filhos, 22 netos e mais 14 bisnetos. Ele foi casado com Maria Stanislau de Paiva, falecida no ano passado aos 77 anos.

Namoro. Há menos de dois meses, Zé Pedro, que hoje mora sozinho e tem a companhia dos netos para passar as noites, falou para a mãe: "Vou buscar a Nhanhá lá em Belo Horizonte para morar comigo". Sá Vita contestou: "Se não casar, não pode!". Daí para frente, os próprios parentes trataram de dar um "empurrãozinho" para formar o novo casal.

Raimunda de Paiva, 62, irmã de Zé Pedro atacou de cupido e contou para Nhanhá as intenções do irmão. No primeiro encontro, o namoro acabou selado naturalmente. "Ele não me pediu em namoro. As meninas é que me falaram. Então disse que ia pensar. Mas a gente começou (a namorar). Acho que vai dar certo", disse a noiva, em meio a uma gargalhada de felicidade.

Com o sorriso estampado, Zé Pedro já pensa longe. "Se eu viver com ela a metade do que eu vivi com a outra, já está bom", brinca. O namorinho segue as tradições do passado. Por enquanto, só mãozinhas dadas e beijo no rosto.

Perfis. Nhanhá é mais contida, fala pouco, uma legítima mineira, que gosta de fazer quitutes. Zé Pedro é mais falastrão. Gosta de contar casos e histórias muito bem explicadas. O serviço, ele não para nunca. Lavrador, marceneiro, pedreiro e carpinteiro são algumas das profissões ao longo da vida.

Hoje, na oficina nos fundos de casa, ele ainda fabrica móveis e conserta objetos. A marca dos anos de trabalho está na mão esquerda, que teve parte dos dedos arrancados por uma serra elétrica.

Para as refeições do dia a dia, os hortaliças são colhidos na horta que ele cultiva em frente à sua casa. Na oficina, ainda tem as máquinas para descascar arroz, moer café e fazer o fubá.

Acontecimento
Casamento é a notícia na pequena cidade

O casamento é considerado histórico na pequena Senhora de Oliveira, cidade de pouco menos de 6.000 habitantes, a 180 km de Belo Horizonte. "Na escola, meus colegas estão me perguntando: "seu avô vai casar mesmo?", conta a neta de Zé Pedro, Juliana de Paiva, 17. Mesmo quem não for convidado, deve dar uma chegada na igreja para testemunhar o quase centenário encontro.

Os preparativos para o casamento têm mobilizado toda a família. Cada um procura ajudar de alguma maneira. Zé Pedro ganha apenas dois salários mínimos de aposentadoria. Dona Nanhá, um só.

Mas, com tantos netos e trinetos na família, a disputa para levar as alianças tem sido grande. A neta Juliana e o neto Diógenes já tiveram o aval de Zé Pedro e vão entrar na igreja, respectivamente, com as flores e a Bíblia.

Dona Nhahá prefere não usar o tradicional branco de noiva. Ela escolheu um vestido verde-claro. Zé Pedro vai deixar de lado os ternos antigos e vai alugar um para a ocasião especial. Enquanto isso, sá Vita "a mãe do noivo", conta os dias para a cerimônia. "Vou entrar com o Zé Pedro nem que seja carregada", avisou. (TN)





Fonte: Jornal O Tempo - 15.08

Casal em Santa Catarina consegue reconhecimento de filho nascido em útero de outra mulher

O juiz Gerson Cherem II, da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, reconheceu a paternidade e a maternidade pretendidas por um casal em relação a uma criança nascida por inseminação heteróloga, que se desenvolveu em útero de outra mulher, irmã do pai. O caso chamou a atenção pelo ineditismo.

Segundo os autos, um casal realizou inseminação artificial e, mediante a cessão do útero da irmã do futuro pai, gerou uma criança. Para garantir o registro da criança aos pais, já que a gestação ocorrera no útero de outra mulher e a documentação do hospital indicava a tia como sendo a mãe, o juiz determinou a realização de exame de DNA. Entretanto, além do útero cedido, veio a saber-se que a criança era fruto de inseminação heteróloga - foi gerada com o sêmen do pai e o óvulo de uma doadora anônima.

Para resolver a questão, primeiramente o magistrado invocou dois princípios constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, aplicável mesmo antes do nascimento, e o da igualdade entre homens e mulheres. Em seguida, com uso de analogia, recorreu ao Código Civil, em vigor desde 2002, o qual dispõe em seu artigo 1.597, V, que "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

O código não autoriza nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução ao aspecto da paternidade. "Toda essa matéria, que é cada vez mais ampla e complexa, deve ser regulada por lei específica, por um estatuto ou microssistema", enfatiza Cherem II.

No caso em análise, segundo o juiz, há duas questões intrincadas: primeiro, a "cessão de útero", que foi realizada de modo altruístico e gratuito pela irmã do interessado, este titular do gameta masculino. O magistrado diz que não há dúvidas quanto à exclusão da cedente da maternidade da criança, pois "(…) aquela senhora sempre teve ciência de que os pais biológicos e de direito da criança gerada temporariamente em seu útero seriam, e são, seu irmão e sua esposa, e de que ela não teria, nem tem, nenhum direito relativo à maternidade desta criança."

A segunda questão, referente à própria inseminação artificial, poderia ser resolvida com um exame de DNA, para se determinar a paternidade e maternidade da criança. No entanto, posteriormente, os interessados informaram que o sêmen era do marido, mas o óvulo fora obtido por doação anônima, o que caracteriza a chamada "inseminação artificial heteróloga", isto é, aquela em que um dos gametas, masculino ou feminino, não pertence ao casal.

Para o magistrado, a solução está na Constituição Federal, com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade perante a lei (art. 5º, I).

"Assim, se o Código Civil aventou somente a hipótese do reconhecimento da paternidade na inseminação heteróloga, por força da igualdade constitucional entre homens e mulheres (art. 5º, I), também deve haver o reconhecimento da maternidade, ou seja, como na hipótese em exame, quando o sêmen é do pai e o óvulo fecundado não pertence a quem quer ser a mãe, desde que manifesta a vontade de ambos nas assunções dos papéis paterno e materno", assinala o magistrado.

E conclui: "Se os homens e mulheres são iguais perante a Constituição para direitos e deveres, logo à esposa deve ser conferido o mesmo direito que tem o marido em relação ao filho, segunda a regra do Código Civil . Só desse modo existirá verdadeira e real igualdade entre os sexos no casamento."

Ao final, tendo em vista a manifesta vontade de assumirem as funções de pai e de mãe, que a doutrina identifica como "vontade procriante", a criança, fruto de inseminação artificial heteróloga e "cessão de útero", foi registrada em nome do casal interessado.

Fonte : Assessoria de Imprensa