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quarta-feira, janeiro 25, 2012
Provimento n.º 15 do CNJ adia início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado
PROVIMENTO N.º 15
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;
CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;
CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.
Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.
§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.
§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.
§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.
§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.
§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.
Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;
CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;
CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;
CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.
Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.
§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.
§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.
§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.
§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.
§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.
Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.
Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011.
MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Cartilha que completa trilogia sobre adoção será lançada nesta quinta-feira (26)
A cartilha “Procedimentos para Adoção Internacional: completando a trilogia”, que será lançada na próxima quinta-feira (26), finaliza a coleção de livretes, elaborados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que versam sobre o tema da adoção. O trabalho foi realizado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). O evento acontece no Centro Integrado da Criança e Adolescente (Cica), no bairro da Boa Vista, às 17h.
Esta edição tem como público-alvo os operadores do direito, já que a linguagem da cartilha é técnica e traz modelos de sentenças e perguntas que poderão ser sugeridas por juízes e promotores nas audiências. A Secretaria Executiva da Ceja, juíza Ana Paula Lira Melo, explica que as cartilhas foram pensadas com objetivo de ampliar o conhecimento dos juízes e aproximá-los da sociedade.
“A intenção da cartilha é difundir o processo de adoção, desmistificar os trâmites e ampliar o leque de entendimento dos magistrados das Varas da Infância e Juventude”, disse a magistrada. Juízes e promotores receberão a terceira edição da trilogia pelos Correios e ainda poderão fazer o download das outras edições no site da Ceja.
Trilogia - As três publicações que integram a trilogia tratam o tema adoção sobre diferentes ângulos. A primeira, lançada em 2010, destinou-se ao público leigo e foi distribuída em hospitais e maternidades. A segunda, em 2011, teve foco nos estudantes da rede pública de ensino e, esta última, tem um público alvo mais específico. “Esclarecer a população é uma das competências da Ceja e, para compor este projeto, nos reunimos com o presidente da Comissão, desembargador Bartolomeu Bueno, e votamos sobre o tema das publicações”, conta Ana Paula.
A elaboração do texto, coordenação, supervisão e redação final foi da psicóloga jurídica Maria Tereza Figueirêdo e a diagramação ficou por conta do Núcleo de Imagem da Assessoria de Comunicação Social do TJPE. “Buscamos utilizar os personagens das cartilhas anteriores para passar uma ideia de continuidade em relação ao tema da adoção. Além disso, utilizamos cores vivas para ressaltar a mensagem”, explica o chefe do Núcleo de Imagem, Luciano Costa.
Esta edição tem como público-alvo os operadores do direito, já que a linguagem da cartilha é técnica e traz modelos de sentenças e perguntas que poderão ser sugeridas por juízes e promotores nas audiências. A Secretaria Executiva da Ceja, juíza Ana Paula Lira Melo, explica que as cartilhas foram pensadas com objetivo de ampliar o conhecimento dos juízes e aproximá-los da sociedade.
“A intenção da cartilha é difundir o processo de adoção, desmistificar os trâmites e ampliar o leque de entendimento dos magistrados das Varas da Infância e Juventude”, disse a magistrada. Juízes e promotores receberão a terceira edição da trilogia pelos Correios e ainda poderão fazer o download das outras edições no site da Ceja.
Trilogia - As três publicações que integram a trilogia tratam o tema adoção sobre diferentes ângulos. A primeira, lançada em 2010, destinou-se ao público leigo e foi distribuída em hospitais e maternidades. A segunda, em 2011, teve foco nos estudantes da rede pública de ensino e, esta última, tem um público alvo mais específico. “Esclarecer a população é uma das competências da Ceja e, para compor este projeto, nos reunimos com o presidente da Comissão, desembargador Bartolomeu Bueno, e votamos sobre o tema das publicações”, conta Ana Paula.
A elaboração do texto, coordenação, supervisão e redação final foi da psicóloga jurídica Maria Tereza Figueirêdo e a diagramação ficou por conta do Núcleo de Imagem da Assessoria de Comunicação Social do TJPE. “Buscamos utilizar os personagens das cartilhas anteriores para passar uma ideia de continuidade em relação ao tema da adoção. Além disso, utilizamos cores vivas para ressaltar a mensagem”, explica o chefe do Núcleo de Imagem, Luciano Costa.
Clareana Arôxa | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE
Bebê nasce com sexo indefinido na PB e não pode ser registrado, diz pai
Pai não pode registrar a criança por não haver sexo definido. Casal é primo de 2º grau, o que pode ter causado problemas de formação.
Um casal do município de Sousa, localizado a 434km de João Pessoa, está vivendo um drama depois do nascimento do segundo filho. O bebê nasceu no domingo (22) com diversos problemas de saúde e sem sexo definido.
“Me disseram que eu não posso nem definir o sexo e nem registrar o bebê”, disse o pai. A criança deve ser submetida ao estudo do cariótipo, para que o sexo seja descoberto e ela possa ser submetida à cirurgia de correção da genitália.
Ainda na cidade do Sertão paraibano, a família foi avisada pelo médico de Sousa, no sexto mês de gestação, durante o pré-natal, que havia complicações na gestação e que havia sido identificado que o feto tinha mais líquido na cabeça do que o normal. Por isso, a mãe passou a ser acompanhada por médicos da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.
Elenildo e sua esposa, Luciana Oliveira, são primos de 2º grau, o que a diretora Ana de Lourdes considera que pode ter motivado os problemas na formação da criança. Eles já têm um filho de 5 anos, porém, Luciana já perdeu dois bebês antes do caso atual.
Segundo a obstetra e diretora geral da maternidade onde o bebê nasceu, Ana de Lourdes Vieira Fernandes, o caso é raro. “Ao nascer, a criança apresentou múltiplos problemas na formação. Está sendo avaliado, estudado a que síndrome essa criança pode pertencer”, explicou. Além da indefinição no sexo na região externa dos órgãos genitais, o bebê também tem problemas graves no coração.
Em entrevista ao G1 na manhã desta quarta-feira (25), o pai da criança Elenildo dos Santos explicou que foi feita uma cirurgia na para que o bebê pudesse evacuar. Segundo ele, os próprios médicos que realizaram o procedimento acharam que a criança parecia ser uma menina, mas a confirmação só deve ser dada após alguns exames. Ele também informou que médicos de Recife, capital pernambucana, serão chamados para avaliar o coração do paciente.
Fonte: G1
BA - Privatização dos cartórios da Bahia promete resolver problemas de falta de senhas e longas filas
Em muitas cidades, as pessoas chegam a dormir nas filas, para garantir atendimento nos cartórios.
Clique aqui e veja a reportagem.
Fonte: Jornal da Manhã - BA
Selo Digital atingirá 100% dos cartórios de MT
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) iniciou esta semana a implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais que ainda não haviam aderido ao sistema no estado. Na terça-feira (24/1), cinco serventias que foram selecionadas como pilotos passaram por treinamento e, em fevereiro, mais 49 serão qualificadas para operar o sistema. Com isso, no início de 2012, o Selo Digital já estará em funcionamento em 100% dos cartórios de Mato Grosso, que totalizam 239 unidades.
O Selo Digital é uma seqüência de alfanuméricos gerados pelo Sistema de Gestão Integrada dos Foros Judicial e Extrajudicial (GIF) do Poder Judiciário. Esses códigos são associados aos atos praticados nos cartórios extrajudiciais, como autenticação, reconhecimento de firma, escritura, emissão de guia, entre outros.
“Quando o Selo Digital foi criado, em 2009, essas serventias ficaram de fora porque não possuíam estrutura própria de Internet ou não tinham como recorrer a um equipamento de terceiro para entrar no sistema e realizar os lançamentos necessários”, explica a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da Corregedoria, Nilcemeire Vilela.
Os serventuários dos Cartórios de Registro Civil que passaram por treinamento nesta terça-feira, na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, são de Acorizal, Santa Rita do Trivelato, Água Fria, Alto Paraguai e Pontal do Araguaia. Esses cartórios passarão a ter o selo digitalizado de todos os serviços lançados na primeira fase e na segunda fase de implantação do sistema.
Pioneirismo - O Poder Judiciário de Mato Grosso foi o primeiro no país a implantar o Selo Digital, em 2009. Agora, está sendo concluída a segunda fase e a previsão é que até o final de fevereiro todas as serventias passem a ter o selo digitalizado de abertura e reconhecimento de firma, certidões, fax símile, autenticações, fotocópias, guias tributárias e ofícios.
A partir da operacionalização da segunda fase do Selo Digital o atendimento nos cartórios passará a ser mais célere, o que significa economia de tempo para o cliente. Além disso, trará rastreabilidade documental que proporcionará um controle maior por parte da Corregedoria sobre os atos de balcão dos cartórios e mais segurança para quem recorre aos serviços e para os próprios delegatários dos cartórios.
Fonte: CGT-MT
Calendário de eventos da Anoreg-BR para 2012
CALENDÁRIO DE EVENTOS DA ANOREG-BR PARA 2012
Toda primeira quarta-feira de cada mês haverá reunião em Brasilia/DF para a Diretoria e convidados*(exceções: fevereiro e naqueles meses em que houver feriado na semana)
BRASILIA/DF
08/02/2012 - sede da Anoreg-BR
07/03/2012 - sede da Anoreg-BR
04/04/2012 - sede da Anoreg-BR
09/05/2012 - sede da Anoreg-BR
13/06/2012 - sede da Anoreg-BR
04/07/2012 - sede da Anoreg-BR
01/08/2012 - sede da Anoreg-BR
12/09/2012 - sede da Anoreg-BR
03/10/2012 - sede da Anoreg-BR
Novembro não há reunião em Brasilia devido ao XIV Congresso Nacional (15 a 18/11 ou 18 a 21/11)
05/12/2012 - sede da Anoreg-BR (à noite: ENTREGA DO PQTA 2012)
ENCONTROS DESCENTRALIZADOS, FÓRUNS E CONGRESSO
Fevereiro: 24 e 25 em Salvador/BA - Simpósio da Anoreg-BA - (organização da Anoreg-BR/Anoreg-BA e Sinpojud)
Março: 30 e 31 em Recife/PE - Encontro Regional da Região Nordeste - (organização da Anoreg-PE)
Abril: 27 e 28 em Gramado/RS - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-RS)
Maio: 25 e 26 em Cuiabá/MT - Encontro Regional da Região Centro-Oeste - (organização da Anoreg-MT) - FÓRUM NACIONAL DE INTEGRAÇÃO JURÍDICA DAS ESCOLAS (organização da ENNOR)
Junho: 29 e 30 em Manaus/AM - Encontro Regional da Região Norte - (organização da Anoreg-AM)
Julho: 30 e 31 em Punta Del Este - Uruguai - FÓRUM INTERNACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO DA AMÉRICA LATINA - (organização Anoreg-BR)
Agosto: 31 e 01/09 em Araxá/MG - Encontro Regional da Região Sudeste - (organização da Anoreg-MG)
Setembro: 28 e 29 em Florianópolis/SC - Encontro Regional da Região Sul - (organização da Anoreg-SC)
Outubro: 26 e 27 em - Vitória/ES - Encontro Descentralizado da Anoreg-BR - (organização da Anoreg-ES)
Novembro: 15 a 18 em Salvador/BA - XIV CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO - (organização da Anoreg-BR)
Dezembro: 05 Brasilia/DF - ENTREGA DO PQTA 2012 (organização da Anoreg-BR)
*Convidados: Anoreg's Estaduais, Institutos Membros, Sindicatos e demais instituições da atividade
RS - Dívidas contraídas no casamento
O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau.
O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS.
Caso
O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos.
No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00.
Sentença
O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau.
Na sentença, a magistrada concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação deve dividir os gastos com as dívidas do financiamento do piano, bem como arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha.
Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade, afirmou a Juíza.
A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a magistrada explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.
Mesmo sendo um presente do pai, a mãe deve se responsabilizar pela metade do pagamento do mesmo, ressaltou a magistrada.
A Juíza de direito Margot Cristina Agostini também determinou que o autor da ação não é obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem (36 anos), saudável e apta ao trabalho.
Houve recurso da decisão por parte da ex-mulher.
Apelação
No TJRS, o recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível. O Desembargador relator Rui Portanova negou provimento ao apelo.
Segundo o magistrado, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas.
O Desembargador destacou ainda que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.
A sentença do Juízo do 1º Grau foi confirmada por unanimidade. Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do Desembargador-relator.
Apelação nº 70046156030
Fonte: TJRS
quarta-feira, dezembro 14, 2011
Confraternização da Arpen Pernambuco | Programação
No próximo sábado, 17 de Dezembro será realizada a Confraternização da Arpen Pernambuco com seus associados, pela primeira vez a confraternização será presencial (na sede da associação : ARPEN Pernambuco, Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 119, sala 308, Santo Antônio, Recife, Pernambuco) e online com a transmissão do sorteio de prêmios em tempo real através das redes sociais twitter (http://twitter.com/arpenpe) e facebook( http://pt-br.facebook.com/arpenpernambuco ).
Programação:
09:00 | Prestação de Contas
10:00 | Sorteio de prêmios e distribuição de brindes
11:00 | Instruções para o almoço de confraternização e partida para o restaurante
12:00 | Almoço de Confraternização
11:00 | Instruções para o almoço de confraternização e partida para o restaurante
12:00 | Almoço de Confraternização
Se você ainda não confirmou sua participacão, envie um e-mail para arpenpe@uol.com.br e confirme ou ligue (81) 3225-0291.
Câmara coloca em pauta a polêmica PEC dos cartórios
Um trem da alegria será colocado em votação nesta
semana no plenário da Câmara dos Deputados efetivando responsáveis por
cartórios que não fizeram concurso público. A proposta de emenda
constitucional volta ao plenário um ano e oito meses depois de ter
deixado a pauta de votações envolvida na polêmica de favorecimento e de
contratação por indicação de parentes e políticos. O presidente da
Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciou que pretende votar o projeto nestes
últimos dias de trabalho efetivo da Casa, antes do recesso parlamentar.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contrariando a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público. Deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.
Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.
Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3.º do artigo 236).
Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de 5 mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.
Concessão. A Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios. Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.
A emenda constitucional que cria o trem da alegria foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de polícia. Hoje ele é o coordenador da bancada evangélica.
A simples menção da possibilidade de votação dessa proposta costuma movimentar as cercanias do Congresso, com torcidas contra e a favor da emenda. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes atacou o projeto: "Isso é um arranjo, um arremedo, é uma gambiarra. O Brasil precisa encerrar essa mania de ficar improvisando. Vamos fazer as coisas da forma adequada", disse ele.
Se a proposta fora aprovada pelo Congresso, será a terceira vez, em 30 anos, que o Brasil efetiva titulares de cartórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestam a proposta que garante a efetivação no cargo de tabeliães e registradores interinos ou substitutos em cartórios, contrariando a legislação que determinou a ocupação das vagas por concurso público. Deputados tentam aprovar um texto que dará a titularidade dos cartórios aos que estejam respondendo pelos trabalhos no período de cinco anos anteriores à promulgação da proposta.
Outra linha de defesa dos biônicos na Câmara quer limitar a efetivação no cargo, sem o concurso público, dos que exerciam a função de tabeliães e registradores interinos ou substitutos até 20 de novembro de 1994, quando foi regulamentada a exigência de concurso público.
Desde 1988, no entanto, a Constituição Federal estabeleceu explicitamente que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos" (parágrafo 3.º do artigo 236).
Em 2010, quando o projeto entrou na pauta, o Conselho Nacional de Justiça contestou a proposta e apontou a existência de 5 mil cartórios irregulares do total de 15 mil no País. O CNJ já expediu ofícios aos Tribunais de Justiça para que substituam os tabeliães "interinos" por concursados, que já foram aprovados e esperam apenas a decisão dos tribunais para tomarem posse nas suas funções.
Concessão. A Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios considera que os postos irregulares, em sua grande parte, estão ocupados por parentes e afilhados de políticos, magistrados aposentados e herdeiros de antigos dirigentes de cartórios. Concessão pública, os cartórios lucram com as taxas cobradas por serviços compulsórios, como registros de firmas, atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e de transação de imóveis.
A emenda constitucional que cria o trem da alegria foi apresentada em 2005 pelo deputado João Campos (PSDB-GO), delegado de polícia. Hoje ele é o coordenador da bancada evangélica.
A simples menção da possibilidade de votação dessa proposta costuma movimentar as cercanias do Congresso, com torcidas contra e a favor da emenda. Quando presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, o ministro Gilmar Mendes atacou o projeto: "Isso é um arranjo, um arremedo, é uma gambiarra. O Brasil precisa encerrar essa mania de ficar improvisando. Vamos fazer as coisas da forma adequada", disse ele.
Se a proposta fora aprovada pelo Congresso, será a terceira vez, em 30 anos, que o Brasil efetiva titulares de cartórios.
Fonte: Estadão
Receita quer agilizar troca de dados do Registro de Identificação Civil e do CPF
Brasília - A Receita Federal pretende agilizar a
troca de informações do Registro de Identificação Civil (RIC) e do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O RIC permite que cada cidadão tenha
um número nacional. As cédulas de identificação estão sendo substituídas
por um cartão magnético, com impressão digital e chip, que incluirá foto, assinatura e informações como nome, sexo, data de nascimento, filiação e naturalidade, entre outros dados.
Pela
proposta da Receita, todas as vezes em que for emitido o RIC, o sistema
automaticamente consultará a base de dados do Fisco para saber se o
contribuinte está no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Se estiver, os
dados serão incluídos também no RIC. Se for um cidadão sem registro no
CPF, o cadastro no RIC permitirá a inclusão na base de dados da Receita.
As novidades foram anunciadas durante entrevista do secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, à Agência Brasil.
Hoje,
a inclusão no CPF pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da
Caixa Econômica Federal ou dos Correios ao custo máximo de R$ 5,70. Há a
alternativa de fazer o registro em entidades públicas conveniadas, como as unidades de atendimento ao cidadão, sem pagar nada.
“Toda
as vezes em que for emitido um RIC, será gravado ali também o número do
CPF. Isso amplia a possibilidade do atendimento do CPF de forma
gratuita e com toda a segurança que o RIC oferece”, disse o
subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos
Roberto Occaso.
A Receita Federal pretende também
reduzir o tempo médio de espera dos contribuintes nas centrais de
atendimento do Fisco. A Receita, que iniciou o ano com uma meta de 15
minutos, garante que hoje já existe uma nova marca para todo o
atendimento presencial, que é 13 minutos. “Achamos que chegamos a um
ponto ótimo. Estamos querendo aperfeiçoar agora os serviços que estão
fora de uma curva aceitável. Vamos trabalhar para melhorar os serviços
que estão acima desse tempo”, disse Occaso.
Fonte:Jornal do Brasil
Cartórios de Registro civil, Prefeituras e Rede Globo ampliam o programa" Uma vida, uma Árvore"
As
prefeituras de Ouro Preto, Mariana e Sabará assinaram um convênio para
ampliação do programa "Uma Vida,uma Árvore, que prevê a plantação de uma
árvore para cada criança registrada em cartório.
Clique aqui e veja a matéria.
Fonte: MGTV 1ª Edição
Casamento infantil dificulta situação das mulheres no Iêmen
Segundo Human Rights Watch, prática prejudica acesso à educação, representa risco à saúde e potencializa chances de violência
Luísa Pécora, iG São Paulo
A
jovem Nujood Ali ganhou notoriedade internacional em 2008 ao tornar-se,
aos 10 anos, a mulher mais nova a se divorciar no Iêmen. Casada em 2007
com um homem de 30 anos, ela foi estuprada e espancada repetidas vezes
até conseguir a separação na Justiça (sob a condição de pagar o
equivalente a R$ 358 ao marido) e tornar-se símbolo de um costume
considerado obstáculo crucial para a vida das mulheres do país: o
casamento infantil.
Um
relatório da organização de direitos humanos Human Rights Watch,
divulgado nesta quinta-feira, afirma que o casamento infantil prejudica o
acesso das mulheres iemenitas à educação, representa riscos à sua
saúde, as mantém como "cidadãs de segunda classe" e potencializa suas
chances de sofrer violência.
O documento de 54 páginas compila diferentes estudos e levantamentos sobre o Iêmen e traz entrevistas com 30 mulheres
que se casaram durante a infância ou adolescência e com representantes
de organizações não governamentais e funcionários do Ministério da
Saúde.
A
pesquisa, realizada entre agosto e setembro de 2010 por Nadya Khalife,
especialista da Human Rights Watch para Oriente Médio e Norte da África,
afirma que o fato de a lei iemenita não prever um limite mínimo de
idade para o casamento faz com que a prática seja extremamente comum
mesmo entre meninas que nem chegaram à puberdade. Dados do governo do
Iêmen e da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgados em 2006
indicam que cerca de 14% das mulheres do país se casam antes dos 15 anos
e 52% antes dos 18.
Nos
relatos ouvidos pela pesquisadora, histórias se repetem: jovens
forçadas pela família a se casar, para logo depois engravidar e deixar
os estudos. Algumas também relatam terem sido estupradas pelo marido ao
se negar a manter relações sexuais.
Um
estudo feito pelo governo em 2003 mostra que 59% das mulheres que vivem
em áreas rurais e 71% das que vivem em regiões urbanas dizem ter sido
agredidas fisicamente por seus maridos. Outro levantamento indica que
74,2% das mulheres que morrem no parto se casaram antes dos 20 anos -
muitas vezes porque seus corpos ainda não estão totalmente preparados
para a gravidez.
De
acordo com a Human Rights Watch, quatro principais razões levam as
famílias do Iêmen a promover o casamento infantil. No país mais pobre do
Oriente Médio, as meninas podem ser vistas como um peso financeiro, e
casá-las significa livrar-se de gastos. Da mesma forma, as jovens também
são um bem econômico, já que o noivo deve pagar um dote (dinheiro ou
presentes) a seus familiares.
Em
terceiro lugar, em sociedades tradicionais como as do Iêmen, a prática
pode ser encarada como uma forma de impedir que as garotas façam sexo
antes do casamento, o que mancharia a reputação de toda a família. Por
fim, muitas vezes as próprias jovens veem o casamento como sua única
oportunidade, especialmente as que deixaram a escola muito cedo.
Primavera Árabe
Para
a Human Rights Watch, o Iêmen deve estabelecer 18 anos como idade
mínima para o casamento, na tentativa de melhorar as oportunidades das
mulheres e proteger os direitos humanos. A campanha pelo limite de
idade, que dura décadas, ficou em segundo plano em 2011, durante os dez
meses de protestos pela renúncia do presidente Ali Abdullah Saleh.
"A
crise política do Iêmen deixou questões como o casamento infantil no
fim da lista de prioridades", afirmou Nadya, responsável pelo estudo.
"Agora chegou a hora de movimentar essa agenda, estabelecer 18 anos como
idade mínima para o casamento e garantir que as meninas e mulheres que
desempenharam papel fundamental nos protestos também possam contribuir
para o futuro do país".
A
participação feminina na revolta contra Saleh foi tão marcante que, em
abril, o presidente chegou a declarar que a presença de mulheres e
homens lado a lado nos protestos era algo "não islâmico" - provocando
ainda mais críticas. Em outubro, uma manifestação na capital Sanaa
reuniu centenas de iemenitas que queimaram seus véus em protesto à
violenta repressão promovida pelo governo.
"A
Primavera Árabe conseguiu remover estereótipos sobre as mulheres
árabes, porque elas realmente mostraram que são parte das revoltas
populares e das mudanças que estão varrendo a região", afirmou Nadya ao
iG.
No
próximo sábado, a ativista iemenita Tawakkol Karman receberá o Prêmio
Nobel da Paz, ao lado de duas liberianas, por sua defesa dos direitos
das mulheres. Em texto publicado em 2010, Tawakkol também defendeu o
limite mínimo de idade para o casamento e rejeitou a ideia de que tal
determinação iria contra a lei islâmica que rege o país.
Esse
foi o argumento usado pelo Parlamento para, em 1999, abolir o limite de
15 anos, anteriormente previsto por lei. Uma década depois, a maioria
dos políticos votou a favor de um limite de 17 anos, mas um grupo
conservador usou um procedimento parlamentar para atrasar o projeto de
lei indefinidamente, novamente citando razões religiosas.
Em
seu relatório, a Human Rights Watch contesta a ideia de que agir para
limitar o casamento infantil vai contra a lei islâmica, dizendo que
várias nações predominantemente muçulmanas, como Egito e Iraque, adotam
18 anos como idade mínima.
Fonte: IG
Ex-maridos podem ter nome em Serasa ou SPC
O
texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a
inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de
restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner
Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de
Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a
efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os
calvários dos processos executórios".
O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".
Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.
Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".
Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.
O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".
Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.
Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".
Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.
Fonte : IBDFAM e Site ArpenSP
Projeto proíbe nome de pessoa viva em bens de estados e municípios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1949/11, da deputada Rosinha da
Adefal (PTdoB-AL), que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público
dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de pessoas
jurídicas da administração indireta.
Segundo o autor, apesar de a Lei 6.454/77
vedar essa prática no âmbito da União, não faz referência aos estados e
municípios. Apenas alguns estados e municípios estabeleceram leis com
essa proibição, afirma o parlamentar. “Em várias ocasiões, o Ministério
Público, em todo o País, tem ingressado com ações judiciais para coibir
abusos na atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. O
argumento principal do MP é de que esse tipo de prática caracteriza
promoção pessoal”, diz.
A deputada lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece
claramente que os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais
devem se pautar, entre
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
outros, pelos princípios da “impessoalidade” e da “moralidade”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Site da Câmara dos Deputados
terça-feira, dezembro 13, 2011
Casa da Moeda se manifesta sobre a entrega dos papéis de segurança
Veja abaixo o email que está sendo enviado pela Casa da Moeda do Brasil sobre o atraso no envio dos papéis de segurança.
Prezado(a) Cartorário (a),
Quanto ao prazo para entrega dos impressos de segurança para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e respectivas 2º vias, pedimos aguardar o recebimento, pois esses estão sendo expedidos de acordo com a data de solicitação. Atualmente, estão sendo remetidos os impressos de segurança requisitados no final de fevereiro de 2011.
Compreendemos que muitos Cartórios estão preocupados com o Provimento que cita a necessidade do uso de emitir certidões nesse papel a partir de janeiro de 2012. O Ministério da Justiça irá se pronunciar, instruindo as serventias, que o uso dos impressos de segurança será obrigatório a partir do momento do recebimento da mercadoria.
Portanto, se o seu cartório não tiver recebido nenhum pedido até o começo do ano de 2012, o senhor(a) poderá continuar emitindo as certidões em outro tipo de papel. Porém, após o recebimento do novo papel de segurança unificado, o cartório ficará obrigado a empregá-lo, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro que não seja fornecido pela Casa da Moeda.
Reforçamos que existe uma série de procedimentos que deverão ser executados após o recebimento do impresso de segurança.
1) O Cartório deve estar atento à importância de confirmar a entrega desse material.
2) Quando as certidões começarem a ser emitidas, deverá ser registrado o seu uso, de preferência diariamente, quais não foram emitidos através do sistema CERTUNI, assim como informar todas as perdas para um controle do MJ, pois esta operação está condicionada à liberação das próximas entregas ou de um novo pedido.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do nosso e-mail ou pelos telefones abaixo.
Casa da Moeda do Brasil
Seção de Atendimento da Gráfica Geral
DECOM/DVGC/SEGR
21 2414-2402/ 2501/2389
Prezado(a) Cartorário (a),
Quanto ao prazo para entrega dos impressos de segurança para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e respectivas 2º vias, pedimos aguardar o recebimento, pois esses estão sendo expedidos de acordo com a data de solicitação. Atualmente, estão sendo remetidos os impressos de segurança requisitados no final de fevereiro de 2011.
Compreendemos que muitos Cartórios estão preocupados com o Provimento que cita a necessidade do uso de emitir certidões nesse papel a partir de janeiro de 2012. O Ministério da Justiça irá se pronunciar, instruindo as serventias, que o uso dos impressos de segurança será obrigatório a partir do momento do recebimento da mercadoria.
Portanto, se o seu cartório não tiver recebido nenhum pedido até o começo do ano de 2012, o senhor(a) poderá continuar emitindo as certidões em outro tipo de papel. Porém, após o recebimento do novo papel de segurança unificado, o cartório ficará obrigado a empregá-lo, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro que não seja fornecido pela Casa da Moeda.
Reforçamos que existe uma série de procedimentos que deverão ser executados após o recebimento do impresso de segurança.
1) O Cartório deve estar atento à importância de confirmar a entrega desse material.
2) Quando as certidões começarem a ser emitidas, deverá ser registrado o seu uso, de preferência diariamente, quais não foram emitidos através do sistema CERTUNI, assim como informar todas as perdas para um controle do MJ, pois esta operação está condicionada à liberação das próximas entregas ou de um novo pedido.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do nosso e-mail ou pelos telefones abaixo.
Casa da Moeda do Brasil
Seção de Atendimento da Gráfica Geral
DECOM/DVGC/SEGR
21 2414-2402/ 2501/2389
Fonte : Assessoria de Imprensa
CNMP aprova resolução conjunta com o CNJ sobre o registro civil de indígenas
O Plenário do CNMP aprovou uma resolução
conjunta com o CNJ sobre o assento de nascimento de indígena no
Registro Civil das Pessoas Naturais. O texto traz regras sobre o assento
de nascimento de índios, no intuito de garantir a autenticidade dos
registros e, ao mesmo tempo, o respeito à cultura indígena. No CNMP, a
resolução foi aprovada por unanimidade. No CNJ, o texto está em análise,
com perspectiva de aprovação para as próximas sessões.
O texto foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Funai - Fundação Nacional do Índio, do CONDEGE - Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais. O texto recebeu também manifestação favorável da 6ª câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.
Segundo a norma, no momento do registro, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser o sobrenome, a pedido do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.
Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o RANI - Registro Administrativo do Nascimento de Indígena ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.
Segundo o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia. A resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio e prevê a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à norma.
Veja abaixo a íntegra da resolução.
________
RESOLUÇÃO N. _______, DE
Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5o., da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros;
CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 12 e no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 6.001/73, bem como no § 2º do art. 50 da Lei nº 6.015/73;
CONSIDERANDO a tutela judicial dos índios conferida ao Ministério Público pelo art. 232 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO experiência positiva decorrente do disposto no Prov. n.º 22/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e no Prov. n.º 18/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a positiva experiência dos registradores civis em mutirões de registro de povos aldeados;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar em âmbito nacional o assento de nascimento de indígenas nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;
RESOLVE:
Art. 1º O assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.
Art. 2º. No assento de nascimento referido no dispositivo anterior deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.
§ 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.
§ 2º. A pedido do interessado, sua aldeia de origem e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.
§ 3º Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena ¿ RANI, ou a presença de representante da FUNAI.
§ 4º. Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.
§ 5º. O Oficial deverá comunicar o registro imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro administrativo.
Art. 3º. O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações constantes do art. 2º, "caput" e § 1º.
§ 1º. Caso a alteração decorra de equívocos que não dependem de maior indagação para imediata constatação, bem como nos casos de erro de grafia, a retificação poderá ser procedida na forma prevista no art. 110 da lei n.º 6.015/73.
§ 2º. Nos casos em que haja alteração de nome no decorrer da vida em razão da cultura ou do costume indígena, tais alterações podem ser averbadas à margem do registro na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, sendo obrigatório constar em todas as certidões do registro o inteiro teor destas averbações, para fins de segurança jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.
§ 3º. Nos procedimentos judiciais de retificação ou alteração de nome, deve ser observado o benefício previsto na lei 1.060/50, levando-se em conta a situação sociocultural do indígena interessado.
Art. 4º. O registro tardio do indígena poderá ser realizado:
I. mediante a apresentação do RANI;
II. mediante apresentação por representante da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI; ou
III. na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73.
§ 1º Em caso de dúvida fundada acerca da autenticidade das declarações ou de suspeita de duplicidade de registro, o registrador poderá exigir a presença de representante da FUNAI e apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro que tenham atribuição para os territórios em que nasceu o interessado, onde é situada sua aldeia de origem e onde esteja atendido pelo serviço de saúde.
§ 2º. Persistindo a dúvida ou a suspeita, o registrador submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos.
§ 3º. O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente quando constatada duplicidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 5º. Quando não for possível constar do assento de nascimento de indígena alguns dos elementos referidos neste artigo, o oficial mencionará no texto do registro que o declarante os ignorava.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Conselheiro Roberto Monteiro Gurgel Santos
O texto foi elaborado por grupo de trabalho constituído pelo CNJ, com participação do CNMP, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Funai - Fundação Nacional do Índio, do CONDEGE - Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, da ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais. O texto recebeu também manifestação favorável da 6ª câmara do MPF, especializada na temática indígena e de minorias.
Segundo a norma, no momento do registro, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrado, de sua livre escolha. A etnia do registrando pode ser o sobrenome, a pedido do interessado. Além disso, a aldeia de origem poderá constar como informação a respeito da respectiva naturalidade.
Em caso de dúvidas sobre o pedido de registro, o registrador poderá exigir o RANI - Registro Administrativo do Nascimento de Indígena ou a presença de funcionário da Funai. Diante suspeita de fraude, o registrador poderá submeter o caso ao juízo competente.
Segundo o texto, os índios que já têm registro poderão pedir, pela via judicial, a correção de seus assentamentos, para fazer constar da certidão itens como o nome indígena e etnia. A resolução traz também os procedimentos em caso de registro tardio e prevê a assinatura de cooperação técnica entre as entidades envolvidas, para garantir a aplicação e dar efetividade à norma.
Veja abaixo a íntegra da resolução.
________
RESOLUÇÃO N. _______, DE
Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os direitos e garantias fundamentais previstos no caput do art. 5o., da Constituição da República Federativa do Brasil, que consagram a igualdade entre brasileiros;
CONSIDERANDO o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 12 e no parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 6.001/73, bem como no § 2º do art. 50 da Lei nº 6.015/73;
CONSIDERANDO a tutela judicial dos índios conferida ao Ministério Público pelo art. 232 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO experiência positiva decorrente do disposto no Prov. n.º 22/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e no Prov. n.º 18/09 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a positiva experiência dos registradores civis em mutirões de registro de povos aldeados;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar em âmbito nacional o assento de nascimento de indígenas nos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;
RESOLVE:
Art. 1º O assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais é facultativo.
Art. 2º. No assento de nascimento referido no dispositivo anterior deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha, não sendo caso de aplicação do art. 55, parágrafo único da Lei n.º 6.015/73.
§ 1º. No caso de registro de indígena, a etnia do registrando pode ser lançada como sobrenome, a pedido do interessado.
§ 2º. A pedido do interessado, sua aldeia de origem e a de seus pais poderão constar como informação a respeito das respectivas naturalidades, juntamente com o município de nascimento.
§ 3º Em caso de dúvida fundada acerca do pedido de registro, o registrador poderá exigir o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena ¿ RANI, ou a presença de representante da FUNAI.
§ 4º. Se o oficial suspeitar de fraude ou falsidade, submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos da suspeita.
§ 5º. O Oficial deverá comunicar o registro imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro administrativo.
Art. 3º. O indígena já registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá solicitar, na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações constantes do art. 2º, "caput" e § 1º.
§ 1º. Caso a alteração decorra de equívocos que não dependem de maior indagação para imediata constatação, bem como nos casos de erro de grafia, a retificação poderá ser procedida na forma prevista no art. 110 da lei n.º 6.015/73.
§ 2º. Nos casos em que haja alteração de nome no decorrer da vida em razão da cultura ou do costume indígena, tais alterações podem ser averbadas à margem do registro na forma do art. 57 da Lei n.º 6.015/73, sendo obrigatório constar em todas as certidões do registro o inteiro teor destas averbações, para fins de segurança jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.
§ 3º. Nos procedimentos judiciais de retificação ou alteração de nome, deve ser observado o benefício previsto na lei 1.060/50, levando-se em conta a situação sociocultural do indígena interessado.
Art. 4º. O registro tardio do indígena poderá ser realizado:
I. mediante a apresentação do RANI;
II. mediante apresentação por representante da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI; ou
III. na forma do art. 46 da Lei n.º 6.015/73.
§ 1º Em caso de dúvida fundada acerca da autenticidade das declarações ou de suspeita de duplicidade de registro, o registrador poderá exigir a presença de representante da FUNAI e apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro que tenham atribuição para os territórios em que nasceu o interessado, onde é situada sua aldeia de origem e onde esteja atendido pelo serviço de saúde.
§ 2º. Persistindo a dúvida ou a suspeita, o registrador submeterá o caso ao Juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, comunicando-lhe os motivos.
§ 3º. O Oficial deverá comunicar o registro tardio de nascimento do indígena imediatamente à FUNAI, a qual informará o juízo competente quando constatada duplicidade, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 5º. Quando não for possível constar do assento de nascimento de indígena alguns dos elementos referidos neste artigo, o oficial mencionará no texto do registro que o declarante os ignorava.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Min. Cezar Peluso
Conselheiro Roberto Monteiro Gurgel Santos
Fonte : Assessoria de Imprensa
Arpen-AL completa 10 anos
Em dezembro de 2011, a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (ARPEN-AL) completa 10 anos
de existência. A entidade representa a classe dos Oficiais e Oficialas
do Registro Civil, que atende a toda sociedade.
A principal missão é defender os interesses, prezar pela a ética e a defesa da classe dos registradores civis de pessoas naturais do Estado de Alagoas, bem como proporcionar orientação profissional de seus associados, atendendo a todos os cartórios.
No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa tais como: o Registro Civil, casamento e óbito. Além desses serviços são realizados pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registro de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausências, entre outros.
Em Alagoas, os oficiais, têm ainda a competência para os atos de reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavraturas de procurações e escrituras.
Ao longo desses 10 anos uma das primeiras providências da diretoria da Associação, ao assumir o mandato foi o de procurar um local para a instalação da nossa sede, que aconteceu em 04 de julho de 2004, climatizada e informatizada, com um auditório e todo mobiliado para atender a qualquer momento os seus associados. Sendo a sua localização, no bairro Centro da capital alagoana.
A ARPEN-AL dá suporte tanto na parte funcional como na parte jurídica e em todas as esferas. Ela nunca deixa de estar ao lado dos colegas em momento algum. Uma prova disso são os Cursos de Capacitação oferecidos, promover encontros e participar de Congressos e Fóruns.
Uma prova disso foi o curso promovido sobre a questão das novas leis que são editadas, como a lei do divórcio, separação e inventários. Outra iniciativa é promover cursos em muitas regiões do estado para os associados regionais, bem como na própria sede.
O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, que são profissionais dotados do Direito, dotados de fé pública que exerce essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal).
A ARPEN-AL, ao longo desses 10 anos, sempre defendeu em Brasília, na Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL) e no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), os interesses da categoria, uma vez que existem Associados que estão há mais de vinte anos realizando esses trabalhos.
A entidade luta incansavelmente para que haja uma forma de se fazer cumprir a lei sem prejudicar aos que se encontram trabalhando uma vida inteira em seus cartórios.
Desde 2001, a instituição está pronta para receber todos os associados e dar atenção, na medida do possível, sempre que ela é reivindicada, estando de portas abertas, além de estar acessível a todos os colegas.
Estamos sempre inteirados no que está acontecendo. Todos os associados recebem informações dos nossos trabalhos, dos esforços que fazemos em defesa da classe. E isso faz parte do nosso compromisso, da nossa prestação de contas.
Outro importante canal de comunicação, para divulgar as suas ações e se comunicar com os seus Associados, foi a criação do site www.arpen-al.com.br, que é um instrumento imprescindível, nos dias atuais.
A ARPEN-AL procura incansavelmente apresentar propostas para solucionar os problemas, batalhando para que sejamos mais reconhecidos pelo importante trabalho que realizamos para a população no Estado de Alagoas.
O Desembargador James Magalhães, na terceira do Fórum Programa Interagir, realizado em Porto Calvo, no mês de setembro, deste ano, salientou a importância dos Cartórios para a sociedade.
"Quero aqui destacar a importância dos cartórios para a construção da história de cada município. Os cartórios registram os atos da vida de uma cidade e a sociedade deveria fazer uma visita a esses cartórios pela sua contribuição histórica. Esse programa visa mostrar o papel de cada um nos tramites judiciários", declarou o Corregedor-Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL).
Ao longo desses 10 anos, a ARPEN-AL traçou um caminho que acreditamos ser o mais correto para a categoria. Não queremos medir forças para saber quem pode mais ou menos.
Somos fortes porque estamos coesos, e não há dentro de nossa classe, sentimentos de competitividade nem de falso coleguismo. Temos o pensamento voltado para o grupo.
Discutimos os assuntos, independente se a reivindicação veio do cartório mais distante do interior alagoano, ou se é localizado na Capital.
Queremos sempre produzir o melhor resultado que possa beneficiar os nossos Associados. E é com satisfação que recebemos os colegas na nossa sede para debater os temas levantados.
A ARPEN-AL procura estar sempre engajada com projetos que possam acrescentar saldos positivos nesses 10 anos de existência. E que nos ofereça também, oportunidades de realizar com toda excelência os nossos serviços para a população.
Nesses 10 anos, queremos agradecer a presença de cada um, que foi imprescindível para que, dessa forma pudéssemos mostrar a união e a força que temos juntos. E sempre juntos, nós conseguimos alcançar o nosso êxito com o grande número dos colegas da capital e do interior, que sempre se fizeram presentes.
Destacamos ainda, as autoridades representativas dos poderes judiciário, executivo e legislativo no apoio da nossa causa para mostrar a valorização e o reconhecimento do trabalho dos registradores civis em Alagoas, o nosso muito obrigado.
A principal missão é defender os interesses, prezar pela a ética e a defesa da classe dos registradores civis de pessoas naturais do Estado de Alagoas, bem como proporcionar orientação profissional de seus associados, atendendo a todos os cartórios.
No cartório de Registro Civil, o cidadão realiza os principais atos de cidadania da vida de uma pessoa tais como: o Registro Civil, casamento e óbito. Além desses serviços são realizados pelos Oficiais de Registro Civil a prática dos atos de adoção, conversão de união estável em casamento, traslados de registro de brasileiros feitos no exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausências, entre outros.
Em Alagoas, os oficiais, têm ainda a competência para os atos de reconhecimento de firma, autenticação de cópias, lavraturas de procurações e escrituras.
Ao longo desses 10 anos uma das primeiras providências da diretoria da Associação, ao assumir o mandato foi o de procurar um local para a instalação da nossa sede, que aconteceu em 04 de julho de 2004, climatizada e informatizada, com um auditório e todo mobiliado para atender a qualquer momento os seus associados. Sendo a sua localização, no bairro Centro da capital alagoana.
A ARPEN-AL dá suporte tanto na parte funcional como na parte jurídica e em todas as esferas. Ela nunca deixa de estar ao lado dos colegas em momento algum. Uma prova disso são os Cursos de Capacitação oferecidos, promover encontros e participar de Congressos e Fóruns.
Uma prova disso foi o curso promovido sobre a questão das novas leis que são editadas, como a lei do divórcio, separação e inventários. Outra iniciativa é promover cursos em muitas regiões do estado para os associados regionais, bem como na própria sede.
O Registro Civil das Pessoas Naturais é um serviço público prestado pelos Oficiais de Registro, que são profissionais dotados do Direito, dotados de fé pública que exerce essa atividade em caráter privado por delegação do Poder Público (art. 236 da Constituição Federal).
A ARPEN-AL, ao longo desses 10 anos, sempre defendeu em Brasília, na Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL) e no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), os interesses da categoria, uma vez que existem Associados que estão há mais de vinte anos realizando esses trabalhos.
A entidade luta incansavelmente para que haja uma forma de se fazer cumprir a lei sem prejudicar aos que se encontram trabalhando uma vida inteira em seus cartórios.
Desde 2001, a instituição está pronta para receber todos os associados e dar atenção, na medida do possível, sempre que ela é reivindicada, estando de portas abertas, além de estar acessível a todos os colegas.
Estamos sempre inteirados no que está acontecendo. Todos os associados recebem informações dos nossos trabalhos, dos esforços que fazemos em defesa da classe. E isso faz parte do nosso compromisso, da nossa prestação de contas.
Outro importante canal de comunicação, para divulgar as suas ações e se comunicar com os seus Associados, foi a criação do site www.arpen-al.com.br, que é um instrumento imprescindível, nos dias atuais.
A ARPEN-AL procura incansavelmente apresentar propostas para solucionar os problemas, batalhando para que sejamos mais reconhecidos pelo importante trabalho que realizamos para a população no Estado de Alagoas.
O Desembargador James Magalhães, na terceira do Fórum Programa Interagir, realizado em Porto Calvo, no mês de setembro, deste ano, salientou a importância dos Cartórios para a sociedade.
"Quero aqui destacar a importância dos cartórios para a construção da história de cada município. Os cartórios registram os atos da vida de uma cidade e a sociedade deveria fazer uma visita a esses cartórios pela sua contribuição histórica. Esse programa visa mostrar o papel de cada um nos tramites judiciários", declarou o Corregedor-Geral de Justiça de Alagoas (CGJ-AL).
Ao longo desses 10 anos, a ARPEN-AL traçou um caminho que acreditamos ser o mais correto para a categoria. Não queremos medir forças para saber quem pode mais ou menos.
Somos fortes porque estamos coesos, e não há dentro de nossa classe, sentimentos de competitividade nem de falso coleguismo. Temos o pensamento voltado para o grupo.
Discutimos os assuntos, independente se a reivindicação veio do cartório mais distante do interior alagoano, ou se é localizado na Capital.
Queremos sempre produzir o melhor resultado que possa beneficiar os nossos Associados. E é com satisfação que recebemos os colegas na nossa sede para debater os temas levantados.
A ARPEN-AL procura estar sempre engajada com projetos que possam acrescentar saldos positivos nesses 10 anos de existência. E que nos ofereça também, oportunidades de realizar com toda excelência os nossos serviços para a população.
Nesses 10 anos, queremos agradecer a presença de cada um, que foi imprescindível para que, dessa forma pudéssemos mostrar a união e a força que temos juntos. E sempre juntos, nós conseguimos alcançar o nosso êxito com o grande número dos colegas da capital e do interior, que sempre se fizeram presentes.
Destacamos ainda, as autoridades representativas dos poderes judiciário, executivo e legislativo no apoio da nossa causa para mostrar a valorização e o reconhecimento do trabalho dos registradores civis em Alagoas, o nosso muito obrigado.
Fonte : Arpen-BR
É preciso atentar às mudanças na área de Família
Inúmeras as hipóteses de julgamentos
emblemáticos, diante das modificações introduzidas pela Constituição
Federal e pelos costumes, capazes de trazer o núcleo familiar para uma
nova definição que afasta a figura do pater como seu condutor exclusivo,
a mulher da submissão mais abjeta e os filhos da dependência econômica e
do silêncio perante agressões físicas e morais. Cria-se o Estatuto das
Famílias, surge a família mosaico, o Estatuto da Diversidade Sexual, a
todos garantida a dignidade da pessoa humana.
Nada
obstante a desnecessidade de algumas leis, para as quais bastaria a
interpretação sistemática da própria Carta Magna, outros fenômenos
invadem diariamente as emissões televisivas e as redes sociais,
obrigando os lidadores do Direito a uma constante atualização de
conceitos. Existe hoje crescente exigência por políticas públicas
voltadas à Família e ao reconhecimento do mínimo existencial, capaz de
garantir a dignidade da pessoa humana. Sob este aspecto são
esclarecedoras as lições de Ricardo Lobo Torres (Direito ao mínimo existencial, Renovar/2009), de Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe, (Controle Jurisdicional de Políticas Públicas,
Forense/2011). Por outro lado, avolumam-se exemplos de retrocesso
social (na lição de Ingo Wolfgang Sarlet – v. especialmente Rev. TST,
vol. 75, n. 3, jul/set -2009), instituto que impede seja negada a
aplicação a leis ou acórdãos paradigmas que se afastem das normas ou
princípios constitucionais. Aceitos pelas Cortes Superiores (RE/STF
482.611/SC – Rel. ministro Celso De Mello, j. em 23/3/2010; RE/STJ n.
1.185.474/SC, Rel. ministro Humberto Martins, j. em 29/4/2010),
examinada a figura da reserva do possível, com intervenção dos Poderes
Legislativo e Executivo, no sentido de inexistência ou precariedade de
verbas ou de previsão orçamentária.
Por fim, não há como deixar de recorrer às notícias estampadas diariamente pela mídia ou à criação de projetos, leis, regulamentos, provimentos, que busquem ampliar a proteção à dignidade da pessoa humana.
A globalização da Economia, a partir da queda do Muro de Berlim e dos atentados de 11 de Setembro, acelerou a crise do Capitalismo, com reflexos nos movimentos de rua, na busca de melhor distribuição de renda e diminuição das desigualdades e que, com certeza, atingem a Família brasileira.
Cito duas lições, a primeira de Nouriel Roubini, que antecipou a crise da economia norteamericana (Folha de S.Paulo, B10 Mercado, em 16 pp): “Embora esses protestos não tenham um tema que os unifique, expressam de diferentes maneiras as sérias preocupações da classe média e da classe trabalhadora mundiais diante de suas perspectivas em vista da crescente concentração de poder nas mãos das elites econômicas, financeiras e políticas. As causas das preocupações são bastante claras: alto desemprego e subemprego nas economias avançadas e emergentes; capacitação profissional e educação inadequadas, entre os jovens e trabalhadores, o que impede que concorram no mundo globalizado; ressentimento contra a corrupção, inclusive em formas legalizadas como lobbies; e a alta acentuada na disparidade de renda e riqueza nas economias avançadas e nas emergentes”.
A segunda, de Nizan Guanaes (mesma fonte, B8 Mercado, em 18 do corrente) quando analisa seus filhos e os nossos, dependurados na internet e o poder desta: “Os jovens foram da frente da TV, uma janela com grades, para a frente da janela na web, enorme, escancarada. Nesse movimento, ganharam voz e ouvidos, ganharam dentes. (...) Eles estão usando armas como telefones celulares, câmaras digitais e redes sociais. Essas armas transformaram protestos por democracia em revoluções populares. E ajudam a organizar campanhas por direitos humanos, por melhorias na educação e contra a corrupção”.
Por fim, não há como deixar de recorrer às notícias estampadas diariamente pela mídia ou à criação de projetos, leis, regulamentos, provimentos, que busquem ampliar a proteção à dignidade da pessoa humana.
1. Acórdãos e leis emblemáticasO que se pretende é chamar a atenção para as novas tendências do Direito de Família em seus julgamentos emblemáticos e vinculantes. Interpretação profunda das normas e princípios constitucionais e das novas leis, vinculando-as às políticas públicas e ao respeito a um mínimo existencial, capaz de garantir a dignidade da pessoa humana, tendo como consequência a inclusão de relevantes parcelas da Cidadania, que continuam a ser consideradas como de segunda classe.
1. Paradigmáticas se revelam as decisões que aplicam a EC/66 do Divórcio e suas consequências, especialmente a decretação e prosseguimento, nos mesmos autos, da discussão e solução referente a assuntos pendentes, através de capítulos de sentença (Ag.I. 990.10.357301- 8ª CDP, v.u. j. em 10/X/2010). Extirpada a culpa na separação, diante da Emenda Constitucional do Divórcio, a discussão deixa de interferir na imediata decretação deste e passa a formar um dos capítulos da sentença, discutida nos próprios autos, em momento posterior ou, se o caso, na esfera civil. Desta forma, as discussões restantes: guarda e visitas aos filhos, alimentos, sobrenome, bem como a questão patrimonial, devem ser resolvidas, conforme ensinamentos de Cândido Rangel Dinamarco, em “cisão da sentença em partes, ou capítulos, em vista da utilidade que o estudioso tenha em mente. É lícito: a) fazer somente a repartição dos preceitos contidos no decisório, referentes às diversas pretensões que compõem o mérito; b) separar, sempre no âmbito do decisório sentencial, capítulos referentes aos pressupostos de admissibilidade do julgamento do mérito e capítulos que contêm esse próprio julgamento; c) isolar capítulos segundo os diversos fundamentos da decisão” (Capítulos de Sentença. 4ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, p. 12). Por outro lado, a reserva por consciência religiosa preserva a figura da separação de corpos, como exceção, à permanência do vínculo conjugal. Mencionada a atividade dos delegados extrajudiciais nos casos de inexistência de litígio e sem a presença de filhos menores ou incapacitados.
2. É vinculante a decisão do STF, na ADPF n. 132 e da ADI n. 4277, Rel. ministro Ayres Britto ao reconhecer a união estável homoafetiva por votação unânime, em e objeto de reafirmação aos juízes brasileiros, através do Ofício 81, do Presidente, ministro Cezar Peluso, de 9 de maio de 2011: “Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafeitiva”. Desta forma, a não aplicação de acórdão de caráter vinculante, poderá implicar na imediata Reclamação, perante a Corte Suprema por se constituir em evidente retrocesso social, inclusive quanto à conversão em casamento. Por fim, este reconhecimento revê a discriminação da Lei Maria da Penha, devendo ser aplicada indistintamente para homens e mulheres, por agressões no âmbito familiar ou de convívio. Decisões esparsas admitem o casamento na esfera extrajudicial, inclusive com publicação de proclamas (PE); inclusive o STJ (REsp 1183378), enquanto muitos magistrados o continuam negando.
3. Projeto de Lei que pretende lançar o nome do devedor de alimentos no Cadastro Geral de Devedores (Serasa, Associação Comercial), desde 2007, apresentado ao Senador Eduardo Suplicy e convertido no atual n. 799/11, do Deputado Paulo Abi-Ackel, ampliam a proteção ao alimentando, como expressão da garantia da dignidade da pessoa humana. Existe ainda, apresentado à Corregedoria Geral da Justiça, pela Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Acompanhamento de Projetos Legislativos do TJSP, Projeto de Provimento, a exemplo do que já ocorre em Goiás e Pernambuco, a partir do protesto do título judicial. (v. Ag. I. n. 0426626-45.2010.8.26.000 – TJSP, j. em 4/5/2011).
4. Proposta no sentido da regularização do Registro Civil da União Estável Homoafetiva é objeto de PL apresentado pela Coordenadoria de Assuntos de Família e Sucessões da OAB/SP.
5. Projeto de Resolução foi apresentado ao Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, para efetivar Registro Histórico do Nascimento, em Livro Classificador, visando regularizar o parto anônimo. Proteção ao recém nascido, adotado, produto de inseminação assistida ou colocado em risco de morte. Evitando-se, desta forma, a situação da França, em 2009, com mais de 400.000 pedidos de busca pela verdadeira origem do nascimento.
6. Retrocesso Social na guarda compartilhada por omitir a lei a fixação do domicílio da criança ou do adolescente e dos juízes que se recusam a intervir quando há litígio, o que pode agravar situação de alienação parental – conforme determinação de acórdão na Ap. Civ. TJSP, n. 581.970-4/9-00, j. 12/11/08.
7. Retrocesso Social na alienação parental – penas mais duras, prisão ou internação do alienador, diante do acerbado grau de dolo, a caracterizar tortura; aplicação de tornozeleira eletrônica para o guardião que constantemente e sem justificativa plausível muda de domicílio (v. acórdãos TJSP, na Ap. Civ. n. 544.107-4/0-00 e Ag. I. n. 630.114-4/4-00); abuso sexual com pedido de liminar, precariamente admitido ou negado, diante da ausência de peritos capacitados, também para caracterizar Síndrome de Alienação Parental, em evidente desprezo à dignidade da pessoa humano.
8. Apropriação dos espaços urbanos por gangues e submissão ao crime organizado. As meninas da Vila Mariana, as mutras búlgaras, a Mara Salvatrucha de São Salvador, enfim, as máfias, que se utilizam de famílias inteiras ou de algum membro para atividades da macro criminalidade. As diversas marchas ou passeatas: o sucateamento da Economia globalizada (ocupe Wall Street, bolha imobiliária, furacão Katrina) e do Ensino (Chile); o futebol, para amplificar a violência e os resultados das Eleições (Inglaterra e Itália); todos elencados como fenômenos que ampliam os dilemas da distribuição do poder e da mera permissão e melhor distribuição de renda.
9. Socioafetividade e posse do estado de filho – monetarização do afeto e direito à indenização: É mais fácil rotular do que julgar com Justiça. Abandono moral (v. Ap. Civ. n. 511.903-4/7-00 – TJ-SP; Ap. Civ. n. 408.550-5 - TJMG, j. em 2004).
10. A carga dinâmica da prova – proteção à parte vulnerável econômica ou tecnicamente. Presunção de Paternidade, lei n. 11.924/09 e a súmula 301 do STJ. Não há impedimento a sua aplicação diante do CPC, especialmente pela previsão constitucional: devido processo legal e do acesso à justiça, e artigos como o par. único, II, do 333, 125, I (igualdade no tratamento das partes); 339, 340, 342,345 e 355 (dever de colaborar na busca da verdade real), sem contar a aplicação do atentado à jurisdição quando possível por superioridade colaborar com a Justiça (Ap. Civ.TJSP - n.990.10.038334-5, j. em 12/5/2010).
11. Uniões estáveis simultâneas, impedido o reconhecimento. Putatividade. Poliamorismo. STF e o voto vencido emblemático do Ministro Ayres Britto (RE 397.762/BA e STJ, rel. Ministro Felipe Salomão (RE n. 912.926/RS) que nega e reforma decisão do TJ. Existem decisões esparsas de tribunais que o admitem para efeitos amplos, sem o reconhecimento de dupla união, mas de responsabilização e partilha, inclusive de pensão previdenciária (Ap. Civ. n. 478.819.4/4-00 e AP. Civ. 994.09.2888501-0)
12. Lei Clodovil 924, altera o artigo 57 da LRP, autoriza o enteado a utilizar o nome de família do pai ou mãe socioafetivos, que para garantir a estabilidade da Família necessitará de documento que esclareça seu alcance, na forma notarial.
13. A usucapião familiar urbana, Lei 12.424/2011, acrescenta o artigo 1240-A, ao CC e permite a usucapião de dois anos, diante do abandono do lar, cujo alcance deve ser ajustado à realidade de cada caso.
14. Estatuto da Diversidade Sexual, a partir das definições de gênero, identidade de gênero, sexualidade, orientação sexual, ou seja, homossexualidade, bissexualidade, transgênero, travestis e transexualismo, impõem-se o respeito à dignidade da pessoa humana na sua opção sexual e o reflexo, desta, na Família. Esta reforma atinge: artigo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 15 artigos do CC; 5 da LRP; 2 do ECA; 1 da lei que regula a investigação de paternidade; de benefícios previdenciários; da Previdência Social; dos Códigos Penal e Penal Militar, dentre outros.
A globalização da Economia, a partir da queda do Muro de Berlim e dos atentados de 11 de Setembro, acelerou a crise do Capitalismo, com reflexos nos movimentos de rua, na busca de melhor distribuição de renda e diminuição das desigualdades e que, com certeza, atingem a Família brasileira.
Cito duas lições, a primeira de Nouriel Roubini, que antecipou a crise da economia norteamericana (Folha de S.Paulo, B10 Mercado, em 16 pp): “Embora esses protestos não tenham um tema que os unifique, expressam de diferentes maneiras as sérias preocupações da classe média e da classe trabalhadora mundiais diante de suas perspectivas em vista da crescente concentração de poder nas mãos das elites econômicas, financeiras e políticas. As causas das preocupações são bastante claras: alto desemprego e subemprego nas economias avançadas e emergentes; capacitação profissional e educação inadequadas, entre os jovens e trabalhadores, o que impede que concorram no mundo globalizado; ressentimento contra a corrupção, inclusive em formas legalizadas como lobbies; e a alta acentuada na disparidade de renda e riqueza nas economias avançadas e nas emergentes”.
A segunda, de Nizan Guanaes (mesma fonte, B8 Mercado, em 18 do corrente) quando analisa seus filhos e os nossos, dependurados na internet e o poder desta: “Os jovens foram da frente da TV, uma janela com grades, para a frente da janela na web, enorme, escancarada. Nesse movimento, ganharam voz e ouvidos, ganharam dentes. (...) Eles estão usando armas como telefones celulares, câmaras digitais e redes sociais. Essas armas transformaram protestos por democracia em revoluções populares. E ajudam a organizar campanhas por direitos humanos, por melhorias na educação e contra a corrupção”.
Caetano
Lagrasta Neto é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e
presidente da Coordenadoria de Estudos, Planejamento e Acompanhamento de
Projetos Legislativos do Tribunal de Justiça de São Paulo, Consultor da
Comissão de Família e Sucessões da OAB-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011
Brasil quer erradicar sub-registro civil de nascimento até 2012, diz ministra
Governo federal atuará todos os dias para que não
hajam mais pessoas sem registro civil de nascimento no Brasil. A
declaração é da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que lançou nesta
quarta-feira (07) a Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de
Nascimento e Documentação Básica 2011, protagonizada pela cantora Ivete
Sangalo.
Apresentando os dados da pesquisa 2010,
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a ministra
comemorou a queda no índice de sub-registro no país: A porcentagem de
cidadãos sem registro caiu de 20,9%, em 2002, para 6,6% em 2010.
“Estamos perto de atingir a meta dos 5% preconizada pelas Nações Unidas
para crianças de até 1 ano de idade. Sabemos que ainda temos uma longa
jornada para vencermos o sub-registro, mas o nosso determinação é
enorme” afirmou. A meta, informou Rosário, é que o índice de 5% seja
atingido até 2012.
Segundo a ministra, as regiões
Norte e Nordeste do país concentram o maior número de pessoas sem acesso
ao registro civil de nascimento. “Vamos alcançar, com a busca ativa,
aquelas crianças e adultos que ainda não têm o registro. Essa é a nossa
estratégia”, disse Rosário, citando o exemplo de um garotinho da região
do Xingu, que após um mutirão de trabalho, substituiu o apelido de
‘Tatu” por Benedito, nome escolhido pelo próprio menino.
Campanha
- As peças da campanha incluem filme, cartilha, cartaz, folder,
envelope e spot de rádio. A mobilização é um importante instrumento de
convocação dos gestores para intensificarem a execução das ações de
promoção do registro civil de nascimento e do acesso à documentação
básica em todo o território nacional.
Além da
campanha, a SDH e parceiros realizam diversas ações me prol do acesso à
documentação. Destacam-se a implantação de Unidades Interligadas para
emissão da certidão na maternidade, com unidades 299 já implantadas; a
realização de mutirões: desde 2009 foram realizados 1104 mutirões pela
SDH, Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Desenvolvimento Social; e a
capacitação de agentes mobilizadores para promoção do registro civil de
nascimento.
Participaram da solenidade de
lançamento da campanha, o juiz auxíliar do Conselho Nacional de Justiça,
José Antônio de Pula Santos, o representante do Ministério da Defesa,
almirante Marcos Silva Rodrigues, o presidente da Associação Nacional
dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil, Paulo Risso, o
presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil, Rogério
Bacellar e o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, prefeito de
Vitória (ES), João Coser.
Fonte: SEDH
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