O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve iniciar este ano um
trabalho de registro civil de idosos que moram em asilos. O projeto
intitulado “Resgate Cidadania das Pessoas Idosas Residentes em
Instituições de Longa Permanência” foi aprovado na última terça-feira
(19/6) pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.
Na prática, consiste basicamente em garantir direitos sociais e
previdenciários a esses idosos, ainda que eles não possuam documentos
pessoais.
O texto foi apresentado pelo conselheiro Silvio Rocha. Conta com o
apoio do presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, e do presidente
da Comissão de Cidadania, Ney Freitas. Segundo o conselheiro Sílvio
Rocha, o projeto foi inspirado no trabalho desenvolvido pelo Procurador
da República, Jeferson Aparecido Dias, da Cidade de Marília (SP) e será,
a princípio, desenvolvido em Sorocaba (SP). “Escolhemos Sorocaba por
ter mais de 10 instituições com esse perfil. Mas nossa intenção é
exportar o projeto para todo o país. Vamos nos basear em um levantamento
das cidades onde há maior quantidade de idosos asilados”, adiantou
Sílvio Rocha.
Direitos sociais – O registro civil de nascimento é o
primeiro passo para a obtenção dos direitos sociais. A Constituição
Federal garante o atendimento de assistência social para os idosos que
não têm meios de prover seu sustento com um benefício mensal de um
salário mínimo. Mas, para isso, é preciso que o idoso tenha os dados dos
documentos sociais como RG e CPF.
Para isso, o projeto deverá contar com várias parcerias, entre elas
Ministério da Previdência Social; Caixa Econômica Federal, Ministério
Público da União, Defensoria Pública da União, além dos cartórios. A
primeira reunião para tratar do tema deve ser agendada para julho. Em
Sorocaba, o projeto será acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência
do CNJ Sidmar Dias Martins.
Na primeira etapa do projeto, será identificado se o idoso acolhido é
portador de documentos básicos (certidão de nascimento, casamento, RG e
CPF) imprescindíveis para recebimento de qualquer tipo de benefício. O
projeto também verificará se idoso é detentor de benefícios
previdenciários ou sociais, como aposentadoria por idade ou invalidez e
benefício de prestação continuada. Após esse levantamento, serão
emitidos – se necessário – os documentos pessoais do acolhido e a
proposição de procedimento administrativo junto ao INSS para obtenção
dos benefícios previdenciários ou assistenciais que o idoso tiver
direito.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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