O Exmo. Sr. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 156, parágrafo único e 157 do regimento interno do TJPE, AVISA a magistrados, jurisdicionados e demais operadores do direito, que a Corte Especial, em julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0243233-7/01, realizado em 25/04/2012 (DJe 91, p. 15/05/2012), aprovou a súmula nº 110, conforme entendimento da jurisprudência dominante. Confira a integra da súmula.
Fonte: Site do TJPE
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