quarta-feira, junho 06, 2012

A sustentabilidade dos fundos estaduais é debatida em reunião da Arpen Brasil

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(Curitiba-PR) A sustentabilidade dos fundos estaduais e a realidade nacional foram temas da última reunião descentralizada realizada pela Arpen Brasil na sede do IRPEN-PR, no dia 1º de junho de 2012.  Os representantes das associações presentes na reunião falaram sobre o funcionamento dos fundos e sobre as dificuldades enfrentadas em seus estados.
O presidente do IRPEN-PR, Ricardo Leão, fez uma apresentação sobre a realidade nacional. Leão realizou uma pesquisa com 25 estados, onde levantou dados sobre a existência dos fundos de compensação e a administração deles.
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Ricardo Leão realizou uma pesquisa com 25 estados da federação
De acordo com o levantamento dos estados pesquisados, 86% possuem fundo de ressarcimento e 16% não possuem. Dos que possuem o fundo de ressarcimento, 57% deles são administrados pelo Tribunal de Justiça Estadual e 33% são administrados pela classe.
Ainda segundo o estudo, em 67% dos fundos pesquisados, o valor dos ressarcimentos de nascimento, casamento e óbito são inferiores à tabela de emolumentos. Apenas em 33% deles a compensação é de valor equivalente ao da tabela.
No entanto, 74% dos fundos já ressarcem a emissão de segundas vias de certidões, casamentos, além de atos de averbações e outros.
Entre os estados pesquisados, Goiás, Amapá, Mato Grosso do Sul e Roraima ainda não possuem fundos de compensação.
Ao final da apresentação, Ricardo Leão apresentou declarações enviadas por  representantes de associações estaduais quando perguntados sobre as necessidades e sugestões para o fundo de seus estados.
“O Tribunal de Justiça não abraça a causa, nem Assembleia, e ainda pra ajudar fazem a justiça itinerante. Registro Civil sem nenhuma sustentabilidade.”, declarou  Wagner Mendes Coelho , de  Roraima
“O norte pede socorro, a situação do Registro Civil de Pessoas Naturais é lamentável”, respondeu à pesquisa, José Roberto Sena de Almeida , do Amapá.
“Fica a sugestão para implantação dos Centros de Registros de Veículos Automotores – CRVAs – nas demais unidades da federação conforme ocorre aqui no RS. A Lei Estadual 11.183/98, em seu artigo 29, ampliou as atribuições do registrador civil das pessoas naturais do Estado do Rio Grande do Sul, possibilitando agregarmos serviços, desde que autorizados pelo poder judiciário. Há também necessidade de rever o valor dos atos na Tabela, eis que estão bastante defasados”, Calixto Wenzel , do Rio Grande do Sul.
 Os dirigentes presentes na reunião aproveitaram a oportunidade para apresentar a realidade vivenciada em seus estados. Primeiramente, a registradora civil de Manaus, no Amazonas, Juliana Follmer, explicou como são sustentados os cartórios no estado, onde ainda não existe o fundo.“A nossa realidade é outra, é bem diferente de outras capitais. Nós ainda não podemos contar com o fundo de compensação”, explicou Juliana.
Em seguida foi a vez da presidente da Arpen do Mato Grosso, Cristina Cruz Bergamaschi. “ No Mato Grosso o fundo é formado por uma arrecadação feita por ato de registro praticado, ou seja, para cada ato praticado nas serventias é recolhido o valor de R$3,43 ( três reais e quarente e três centavos), independente do ato praticado. O fundo é administrado pela Anoreg do Mato Grosso”, explicou Cristina.
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Cristina Cruz falou sobre a realidade do Mato Grosso
O presidente da Arpen Rio de Janeiro, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida, também contribuiu com o debate, explicando o funcionamento do fundo carioca. “No Rio de Janeiro nós somos ressarcidos pelos atos de nascimento e óbito. As segundas vias são ressarcidas apenas de 4 em 4 meses. Atualmente o fundo é administrado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Estamos batalhando pela aprovação de uma lei que nos permitirá o ressarcimento dos demais atos. No Rio de Janeiro percebo que ainda falta união, empenho e comprometimento dos colegas”, disse Cláudio.
Após a apresentação, Ricardo Leão, que comandava a reunião, pediu aos participantes para darem sugestões de sustentabilidade para os fundos de compensação.

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