quarta-feira, janeiro 17, 2007

Juiz Pablo Stolze fala sobre divórcio em cartório

Com a nova lei, a partilha de bens volta a ser obrigatória no divórcio consensual? Esta, na opinião do juiz de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze, é a grande indagação gerada pela Lei de Inventário Divórcio e Separação Judicial, que permite a separação sem a presença do juiz, assunto que será tratado por ele em conferência, a ser realizada no início de março, em Salvador.

Para o juiz, estudioso do Direito de Família, será preciso esclarecer as dúvidas e as questões levantadas pela nova lei, o que só vai ser possível a partir do provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral. Ele afirma que ela adota filosofia européia, transferindo os procedimentos para o âmbito administrativo, mas deve haver cautela na área fiscal, sobretudo na partilha de bens.

A lei reduzirá o número de processos, mas estabelece requisitos para ser aplicada?, declara o juiz, acrescentando que nos casos de inventário e partilha não pode haver incapaz, nem testamento, assim como nos de divórcio não pode haver menores. Também em março, o juiz Pablo Stolze vai lançar seu mais novo livro Contrato de Doação - Análise Crítica e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões.

O primeiro divórcio consensual em cartório foi realizado na Bahia, esta semana na Comarca de Malhada, requerido por Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, assistidos pelo advogado Gimmy Everton Moraria. Eles compareceram ao Cartório de Tabelionato de Notas para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil.


Fonte: Site do TJBA

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