terça-feira, janeiro 16, 2007

OABs revisam honorários para cartórios

Nem bem os novos presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiram seus mandatos e já começam a agendar reuniões com os conselhos para discutir uma revisão nos valores de honorários mínimos em casos de partilhas, inventários, separações e divórcio consensuais, que desde a publicação da Lei nº 11.441, em 4 de janeiro, passaram a poder ser feitos em cartórios.


As regionais estão longe de uma decisão final ou mesmo de um consenso sobre o assunto. Para algumas, o objetivo é cobrar pelo menos o mesmo valor pago nesses processos quando eles correm na Justiça. Em outras, como a do Rio de Janeiro, a idéia pode ser a de reduzir os valores de forma proporcional ao tempo dedicado pelo advogado ao caso. Cada seccional tem uma tabela diferente de honorários, com os valores mínimos por tipo de serviço.


O presidente da seccional cearense da Ordem, Hélio Leitão, prefere não dizer se a pretensão é aumentar ou reduzir o valor atualmente na tabela da OAB-CE. No caso cearense, o cálculo dos honorários é feito em unidades advocatícias (UADs), hoje em R$ 35,00 cada. Em um caso de inventário, o piso cearense é de 5% do valor da meação (parte) ou 150 UADs (R$ 5.250,00). A separação ou o divórcio consensual têm como piso 60 UADs, ou R$ 2.100,00.


O conselho da seccional fluminense deve se reunir no dia 8 de fevereiro para discutir o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-RJ, o caso pode ser de uma redução nos valores que seja proporcional às horas trabalhadas. Atualmente, a tabela da seccional fluminense dá um mínimo de R$ 2.800,00 pelo divórcio amigável que corre na Justiça e de R$ 3.350,00 na separação judicial.


Em São Paulo, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), criou um grupo de estudos destinado a analisar os efeitos práticos da nova legislação. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pediu à comissão especial de revisão da tabela de honorários para estudar se é o caso de incluir as novas modalidades na tabela de honorários ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela lei recém-aprovada, já que a seccional argumenta que o trabalho do advogado será o mesmo - com responsabilidade maior, pela ausência do juiz - feito nos processos do tipo que tramitam na Justiça. Hoje, a separação consensual em São Paulo tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,00 se tramitar na Justiça.

Fonte : Valor Econômico

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