Os cartórios da região mudaram sua rotina de funcionamento em razão da nova lei sobre divórcio, que entrou em vigor no último dia 5. A lei, que permite a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais em cartórios, aumentou o movimento nos estabelecimentos, que tiveram que contratar funcionários para atender a demanda.
"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.
A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.
"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.
DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.
Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.
Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.
"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.
ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP
"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.
A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.
"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.
DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.
Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.
Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.
"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.
ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP
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