O Tribunal Pleno do TJSC deu provimento, por maioria de votos, a agravo que restabelece liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e desobriga os contribuintes a registrar contratos de alienação fiduciária na aquisição de veículos junto aos tabelionatos do Estado. Com a decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, os registros desses contratos bancários voltam a ser feitos tão somente junto ao Detran. O imbróglio envolve o convênio 6.719/2005-9, firmado entre o governo estadual e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz de Santa Catarina (Siredoc).
Fonte: TJSC
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