quarta-feira, janeiro 31, 2007

TJs discutem novos custos de cartórios

Editada sem prazo para a adaptação de advogados e tribunais, a lei que possibilita a realização de divórcios e inventários em cartório deu largada à corrida pela fixação dos preços do novo serviço. Tribunais estaduais, responsáveis pela normatização dos cartórios, estão discutindo as novas tabelas de emolumentos cobrados pelo serviço, processo que começa a ser acompanhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O temor é que as novas regras não garantam a queda dos custos ou até aumentem os preços cobrados hoje.


O CNJ convocou para os dias 14 e 15 de fevereiro uma reunião com os corregedores dos Tribunais de Justiça (TJs) para definir regras comuns para os novos emolumentos dos cartórios. Segundo o corregedor do CNJ, Antônio de Pádua Ribeiro, a proposta é editar uma tabela comum para todo o país, ou, se isso não for possível, estabelecer uma diretriz geral para os tribunais para assegurar que os novos preços sejam inferiores aos hoje cobrados em custas judiciais.


Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Barcelar, por enquanto os tribunais estão baixando provimentos para regular provisoriamente o tema, mas o correto será retificar as leis de emolumentos. Provisoriamente, está-se adotando tabelas usadas para contratos de compra e venda de imóveis, mas o ideal, na sua opinião, é que as novas tabelas sejam pelo menos a metade do custo das usadas na escrituração de imóveis.


Há ainda o problema da divergência dos valores cobrados entre os Estados. Enquanto no Paraná o valor máximo cobrado por uma escrituração, segundo Barcelar, é de R$ 522,00, em São Paulo esse valor é suficiente apenas para o registro de um patrimônio de R$ 85 mil. A tabela paulista é progressiva até o valor patrimonial de R$ 52 milhões, onde os emolumentos atingem R$ 33 mil.


De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, tanto os emolumentos como os honorários seguem tabelas locais para refletir o poder aquisitivo de cada Estado. Há o risco de que a adoção de uma tabela única que se guie pelo teto - o valor cobrado em São Paulo - inflacione o custo do serviço na transição para o novo modelo. Segundo ele, o custo de uma separação judicial no Paraná é menor do que o custo de uma separação extrajudicial em São Paulo, se forem mantidas as regras adotadas hoje. Para ele, deve haver regras locais, ou uma regra única que se paute pelo preço médio. "A nova lei pode criar uma distorção monetária", diz, reafirmando que o resultado natural da nova lei deve ser baratear o serviço.


Mas uma discussão semelhante começa a ser travada dentro da própria OAB, que discute os honorários cobrados pelos advogados nesses casos, cuja presença continua obrigatória. Em São Paulo, foi designada uma comissão para propor os novos valores. Para a vice-presidente da seccional paulista, Márcia Melaré, o melhor seria reduzir o valor para as separações e divórcios, pois o trabalho dos advogados seguirá parecido. Já nos inventários, pode haver redução, pois o processo judicial demora de seis meses a um ano, enquanto o processo em cartório durará uma semana.

Fonte : Valor Econômico

Data Publicação : 31/01/2007

DRH define cursos de capacitação para 2007

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já definiu os cursos que atenderão à demanda de capacitação dos servidores em 2007. Para os próximos meses, estão previstos cursos de Excel, Autocad, Desenvolvendo as Relações Interpessoais, Eficácia no Atendimento, Prática Forense, Prática para Oficial de Justiça, Desenvolvimento Gerencial e de Equipes, Desenvolvendo Negociações Eficazes, Empregabilidade e Bem-Estar. A Diretoria de Recursos Humanos(DRH) irá divulgar as datas para inscrição nos próximos dias. As aulas serão ministradas pela Instrutoria Interna do TJPE.

Instrutoria Interna

Desde o seu início, há seis anos, o programa de Instrutoria Interna - desenvolvido pela DRH - já promoveu a capacitação de 1.117 servidores. Com a ênfase da atual gestão do Judiciário estadual para as ações relativas ao desenvolvimento humano, a DRH vem promovendo cursos nas áreas comportamental, gerencial, jurídica e de informática, os quais tem sido tanto na capital quanto no interior do estado.

Os cursos são definidos mediante o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT) feito nas unidades do TJPE, o que geralmente garante sua boa aceitação. "Tive oportunidade de participar do curso Desenvolvendo as Relações Interpessoais, ministrado por duas instrutoras internas. A opinião do grupo participante foi unânime quanto à competência do pessoal e qualidade do treinamento oferecido, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional dos participantes", observa a servidora Elizabeth Lucena Cunha.

A Instrutoria é integrada por cerca de 70 servidores, que atuam como facilitadores de aprendizagem. "Uma das grandes vantagens do programa é que seus instrutores são pessoas que têm o conhecimento da realidade da instituição, fazem parte dela e, portanto, estão inseridas no mesmo contexto dos aprendizes. Outra vantagem é a economia em relação às capacitações contratadas externamente", explica a diretora de Recursos Humanos, Valéria Pragana.

Para a diretora, "o desenvolvimento humano é o maior investimento que o Tribunal pode fazer, um programa de educação continuada, apoiado pela presidência do TJPE, que representa a qualificação profissional dos servidores com foco na melhoria da prestação jurisdicional".

Desafio

Na visão da instrutora Luciana Muniz, participar do quadro de instrutores é um desafio. “O instrutor interno é alguém que tem que se obrigar a olhar de fora do contexto para propor novas atitudes e procedimentos dentro da organização. É alguém que tem que estar antenado com o mundo, e, principalmente, alguém que não pode parar de se auto-avaliar".

Fonte: Site do TJPE

CGJ/MG expede aviso relativo à Lei Federal 11.441/07

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as inúmeras consultas formuladas acerca da Lei Federal nº 11.441, de 04/01/2007, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa,

Comunica aos Juízes de Direito, Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que a Corregedoria Geral de Justiça está realizando os estudos sobre as implicações da matéria e que, posteriormente à reunião do dia 15/02/2007, a convite do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça, no Conselho Nacional de Justiça, será baixado ato normativo para disciplinar o comprimento dos dispositivos constantes do referido diploma legal.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2007.

(a)Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça





Fonte: Jornal "Minas Gerais"

Justiça de Santa Catarina elimina registro de automóveis em tabelionatos

O Tribunal Pleno do TJSC deu provimento, por maioria de votos, a agravo que restabelece liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e desobriga os contribuintes a registrar contratos de alienação fiduciária na aquisição de veículos junto aos tabelionatos do Estado. Com a decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, os registros desses contratos bancários voltam a ser feitos tão somente junto ao Detran. O imbróglio envolve o convênio 6.719/2005-9, firmado entre o governo estadual e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz de Santa Catarina (Siredoc).

Fonte: TJSC

terça-feira, janeiro 30, 2007

ARPEN Pernambuco informa mudança de e-mail

A Arpen Pernambuco informa que todas os e-mails endereçados a Associação, devem ser mandados para arpenpe@uol.com.br .E que nosso antigo endereço (arpenpe@globo.com) está desativado.






Atenciosamente,




Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação Arpen Pernambuco

Judiciário estadual se antecipa à Lei 11.441


Sancionada no início de janeiro, a lei permite que separação, divórcio, inventário e partilha não litigiosos sejam realizados em cartório, desafogando varas. Grupo de trabalho irá publicar instrução normativa até março

Inventário, partilha, separação e divórcio consensuais poderão ser realizados em cartórios, dispensando a necessidade de um processo judicial, segundo a Lei Federal nº. 11.441, sancionada no último dia 4. Para se antecipar às controvérsias da nova regra, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai publicar, em cerca de 60 dias, uma instrução normativa que dará aplicabilidade à norma, disciplinando seus procedimentos notariais. O texto será elaborado por um grupo de trabalho cuja composição foi anunciada pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco interino, desembargador Leopoldo Raposo, na última sexta-feira, dia 26, quando assinou a Portaria nº. 01/2007.

O ato foi realizado no gabinete da CGJ-PE e contou com a presença do corregedor-geral, desembargador Ozael Veloso, que está em férias, e dos juízes Alexandre Assunção, Silvio Romero Beltrão, Saulo Fabianne e Heriberto Carvalho. O anúncio também foi testemunhado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco, Jayme Asfora, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma, e pelo diretor de Informática do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Flávio Lima.

A nova lei está de acordo com a tendência mundial de resolver nos cartórios tudo que é consensual, desafogando o Judiciário. "Nossas varas de sucessões comportam, em média, cerca de 10 mil processos. A solução dessas ações por via administrativa (em cartório) será, portanto, mais rápida e menos burocrática", argumenta Leopoldo Raposo.


Controvérsias

A Lei 11.441 - que se aplica somente se a partilha for amigável, se no inventário não houver testamento nem interessado incapaz e se o divórcio e a separação forem consensuais - a princípio suscita três polêmicas. A primeira e talvez a principal delas se refere às custas extrajudiciais.

A nova legislação se omite em relação aos valores a serem cobrados pelos cartórios e isso impede a sua aplicação. Por isso, esse será o tema de um projeto de lei que o grupo de trabalho pretende elaborar após a análise da norma.

Outra questão é se o herdeiro terá que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis na ocasião da lavratura da escritura da partilha extrajudicial ou se no ato do registro dessa mesma escritura, no cartório.

A terceira dúvida se refere ao procedimento para que os herdeiros recebam os saldos bancários do falecido. O grupo de trabalho irá analisar a possibilidade de a apresentação da escritura de partilha ser suficiente para substituir o alvará judicial, documento até hoje requerido pelos bancos para liberar as quantias deixadas pelo morto.

Grupo de trabalho

O grupo que irá estudar a Lei 11.441, com a finalidade de elaborar uma instrução normativa que discipline a sua aplicação, será composto pelo: corregedor geral da justiça substituto, desembargador Leopoldo Raposo (presidente); assessor do corregedor geral da Justiça, juiz Silvio Romero Beltrão; juiz-corregedor auxiliar da 3ª entrância Saulo Fabianne; juiz corregedor auxiliar para o extrajudicial Alexandre Assunção; juiz diretor do Foro da Capital Fábio Eugênio; representando a OAB-PE, o advogado Leonardo Carneiro da Cunha; o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Carlos Alberto Roma; juízes das varas de Sucessão e de Família, Heriberto Galvão e Valéria Rúbia, respectivamente.

Manuela Veras
Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, janeiro 29, 2007

Ações previnem e combatem a violência doméstica e sexual na RMR

O enfrentamento à violência doméstica e à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres, em 20 comunidades carentes da Região Metropolitana do Recife, é a missão institucional do Coletivo Mulher Vida (CMV). No início, a entidade trabalhava apenas com mulheres, mas, um ano depois, iniciou uma ação com adolescentes na prevenção a esses fenômenos.

Nesse contexto, o CMV desenvolve uma série de projetos, entre eles o “Mães Adolescentes”, que atende meninas que já tiveram filhos ou estão grávidas, dando suporte e orientação. As comunidades também são atendidas através do Projeto Criança Feliz, que atua no enfrentamento à violência de forma sistêmica e interdisciplinar. Para uma das adolescentes, de 16 anos, atendida pela instituição, participar do Coletivo foi a oportunidade que ela precisava para romper a dificuldade que tinha de se comunicar com outras pessoas e de crescer como cidadã.

Moradora de uma comunidade carente do bairro de Boa Viagem, em Recife (PE), a garota apresentava dificuldade nas atividades escolares. Na maior parte do tempo, não tinha ocupação e estava vulnerável às várias formas de violência. “Hoje, já me sinto preparada para enfrentar uma possível situação de violência e de aconselhar minhas amigas que podem ser vítimas dela”.

O turismo sexual e o tráfico de seres humanos também são temáticas abordadas pelo Coletivo, que é pioneiro em Pernambuco na denúncia desses fenômenos, tendo duas publicações que retratam o que pensam as pessoas envolvidas neles. A Instituição esteve presente, em 1996, no encontro internacional em Estolcomo - Suécia, que levantava essas questões num contexto mundial. Hoje, o CMV é ponto focal no Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual, e uma das jovens atendidas pela entidade foi eleita para representar o Nordeste neste espaço. Ela está responsável pela articulaçãodo ECPAT (uma rede internacional que luta pelo fim da violência sexual no mundo).

A entidade também implementa o Programa Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos contra Crianças e Adolescentes, realizando desde a abordagem nas praias, boates e aeroporto da cidade, distribuindo panfletos informativos com o objetivo de sensibilizar a sociedade, até a articulação nas esferas municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

Uma outra importante ação realizada pelo CMV é a capacitação de profissionais e estudantes que participam da Rede de Proteção Contra a Violência, bem como dos seus profissionais, visando torná-los multiplicadores da metodologia aplicada no Coletivo. Quem vivencia essa experiência é Andressa Laurentino, 24 anos, que entrou na instituição ainda adolescente e, hoje, exerce a função de educadora. “Minha vida mudou completamente. Vivo numa família sem violências e os conhecimentos que obtive repasso para outras pessoas”.

As atividades do Coletivo Mulher Vida são realizadas por meio da metodologia “afetivalúdico- vivencial”, que foi criada pela própria instituição. O método trabalha a construção positiva da afetividade, utilizando o lúdico das brincadeiras, danças, jogos e da arte. A vivência nas oficinas acontece através da troca de experiências e da construção coletiva de conhecimento, promovendo o protagonismo no enfrentamento da violência, e acreditando no potencial que cada pessoa possui para ser feliz. “Trabalhamos a auto-estima das pessoas para que elas se amem, cuidem-se, e digam não à violência”, afirmou a assistente social Melina Pimentel.



Fonte: Rede Tecendo Parcerias

Caravana da Assistência Social em Minas Gerais


Sindicato será o executor do projeto que tem como principal objetivo erradicar o sub-registro de nascimento no Estado de Minas Gerais beneficiando cerca de 130 mil pessoas em 52 municípios mineiros, durante todo o ano de 2007.

Uma parceria inédita entre o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil) e o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (Sedese), possibilitará à população mais carente do Estado de Minas Gerais a garantia do registro civil de nascimento.

A iniciativa chama ainda mais atenção pelo alto conceito que a entidade representativa dos Registradores Civis de Minas Gerais tem perante às autoridades do Estado, uma vez que pela primeira vez uma entidade de classe de notários e registradores brasileiros administrará recursos destinados pelo Poder Público para a execução de um plano de inclusão social.

Os recursos, já liberados pelo Estado de Minas Gerais ao Recivil, possibilitarão a realização do projeto "Caravana da Assistência Social", que prevê a realização de 17 ações de cidadania em todo o Estado, beneficiando cerca de 130 mil pessoas em 52 municípios mineiros, durante todo o ano de 2007, e que já tem marcada a data e o local de sua primeira ação, entre os dias 2 e 6 de fevereiro nos municípios de Nova Belém, Itabirinha de Mantena e Divino das Laranjeiras.

Para o presidente do Recivil, Paulo Risso, a conclusão deste acordo é a realização de um sonho e a certeza de que um projeto eficiente poderá contribuir para a erradicação do sub-registro no Estado. "Sempre dei importância para questão do sub-registro e para projetos sociais. O Recivil e o Governo Estadual sempre foram parceiros em projetos sociais, mas desta vez estamos deixando ser parceiros para sermos executores do Governo, afirmou.

"A confiança do Governo em liberar recursos para o nosso projeto demonstra o grau de credibilidade que nós temos, pois isto nunca aconteceu com nenhuma entidade", completou o presidente. O Sindicato será, durante a realização das ações de cidadania, responsável pela emissão de registros de nascimento, registros de nascimento tardios, certidões de nascimento, todas as certidões de óbito necessárias durante os eventos e acesso à Bolsa Família, além da promoção ao acesso a outros documentos e a mais de 100 mil atendimentos diversos durante o ano.

O Projeto "Caravana da Assistência Social" tem como objetivo a promoção e o resgate da cidadania, bem como proporcionar acesso a benefícios sociais de aproximadamente 100 mil pessoas dos 52 municípios mineiros selecionados e identificados pela Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, e em atendimento ao Plano Nacional de Mobilização pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.

Da parte da SEDESE, o objetivo é promover o acesso dessas famílias pobres e extremamente pobres ao Programa "Bolsa Família", proporcionando melhores condições de sobrevivência numa situação emergencial, através da transferência direta de uma renda per capta de até R$120,00 mensais com condicionalidades que associa à transferência do benefício financeiro, o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, alimentação, educação e assistência social. O PBF foi regulamentado pela lei 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e tem por objetivo combater a fome, a miséria e promover a emancipação das famílias mais pobres do país.

A parceria Sedese/Recivil, buscará identificar e oferecer ao público do Programa Bolsa Família (famílias pobres e extremamente pobres), documentação civil básica, tais como o Registro Civil de Nascimento ou Certidão de Nascimento, Certidão de Óbito, bem como, facilitar e promover a inclusão deste público o acesso a outros documentos que possibilitem a concessão dos demais benefícios sociais.

Através do Programa Bolsa Família o Governo Federal concede mensalmente benefícios em dinheiro para as famílias mais necessitadas. A gestão do Programa é descentralizada, envolvendo os três níveis de governo, ou seja, a União, os Estados e os municípios propiciando às famílias pobres e extremamente pobres a possibilidade de se beneficiarem de outros direitos sociais.

Fonte: Site do Recivil

População e cartórios receberão cartilha sobre divórcio


Dentro de pouco mais de um mês o Ministério da Justiça deverá começar a distribuir uma cartilha explicativa para a população brasileira e os cartórios explicando a lei 11.441/07, que possibilita a realização de separações e divórcios consensuais em cartórios, bem como a realização de inventário e a partilha de bens.

O material será elaborado com o auxílio da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), afirma o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacelar.

- A nossa idéia é, junto como o Ministério da Justiça, soltar dentro de 30, 40 dias no máximo, uma cartilha explicativa para a população brasileira orientando como é que se deve proceder - afirmou.

Segundo Bacelar, os cartórios não estão tendo dificuldades para realizar os divórcios, separações e divisões de bens. Mesmo assim, a Anoreg está organizando um seminário nacional no próximo dia 31 para discutir os novos procedimentos trazidos pela lei.

A presença do advogado, obrigatória pela lei, também ajuda a tirar dúvidas tanto do casal que quer se separar quanto dos funcionários dos cartórios.

- O advogado continua com a parte que ele fazia em juízo, mas agindo agora extrajudicialmente, de orientar as partes, esclarecer sobre os seus direitos e deveres e conferir que não haja prejuízo de uma parte em relação a outra na separação, na partilha e principalmente que não haja a coação - explica a advogada de família, Regina Célia Bisson.

Outra possibilidade é acessar o site da Anoreg Brasil.

- Pusemos no site toda a instrução para todos os cartórios do Brasil, estamos orientando todas as Anoregs para dar suporte técnico para os cartórios, junto com os nossos institutos, com o colégio notarial, e os cartórios estão suportando bem a nova lei e orientando como deveriam. Tem algumas dúvidas em alguns cartórios que nós estamos dirimindo, através de simpósios organizados por todo o Brasil - diz Bacelar.

O endereço eletrônico da Anoreg é www.anoreg.org.br.

Fonte: Correio do Brasil - RJ

sexta-feira, janeiro 26, 2007

Fórum do Recife ganha duas novas varas do Júri

O Fórum Rodolfo Aureliano será contemplado com mais duas varas do júri. A lei que cria as 3ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri, com suas respectivas secretarias, já foi aprovada na Assembléia Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo.

A numeração e a quantidade de Tribunais do Júri correspondem aos das respectivas Varas a que se vinculem e funcionarão em instalações já existentes no Fórum Thomaz de Aquino.

Com as novas Varas foram criados também cargos e funções gratificadas a serem preenchidas pelos aprovados no concurso que está na eminência de ocorrer.

As Varas do Tribunal do Júri possuem competência para processar os crimes dolosos contra a vida. "Essas novas Varas visam desafogar o trabalho das 1ª e 2ª Varas e seus respectivos Tribunais que juntos acumulam 8.618 processos", disse o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu.

Fonte: TJPE

Escrituras de divórcio e inventário: Outras questões controvertidas

Com o passar dos dias surgem novas e novas questões controvertidas a respeito da aplicação da Lei 11.441, de 04.01.2007, que permitiu a realização de inventários, separações e divórcios pela via administrativa notarial.

Além daquelas já levantadas em meu artigo anterior “Escrituras de Inventários, Separações e Divórcios: alguns cuidados”
AMB:http://www.amb.com.br/portal/index.asp?secao=artigo_detalhe&art_id=571), vejamos outras dessas controvérsias e o meu pensamento a respeito, sempre respeitando as opiniões em contrário:

1) INVENTÁRIO E PARTILHA COM PAGAMENTOS DE VEÍCULOS E SALDOS BANCÁRIOS

Nas partilhas em processos de inventário judicial muito comum a existência de veículos, que passam a compor o pagamento da legítima de determinado herdeiro, sendo praxe a expedição de alvarás para sua transferência nos departamentos de trânsito. Também corriqueiro a partilha de dinheiro objeto de depósitos em contas ou de aplicações financeiras, com a expedição de alvarás aos bancos e caixas econômicas autorizando ou determinando o seu pagamento.

Tal também ocorre nas partilhas de separação e divórcio, nas quais muitas vezes um veículo registrado em nome de um dos cônjuges, ou o saldo de uma conta bancária em nome exclusivo de um, na partilha dos bens passa a compor a meação do outro.

Na verdade, em se tratando de partilha promovida em juízo, o documento comprobatório do direito adquirido é o formal de partilha, cuja apresentação aos bancos é suficiente para possibilitar ao contemplado receber os valores a que tem direito. Também é o documento hábil para as autoridades de trânsito transferir em seus registros a propriedade dos veículos. Na prática não é o que ocorre, prevalecendo as exigências indevidas de alvará.

Mas e nos casos de partilha por escritura pública?

Por certo, como costumeiramente o fazem, as instituições financeiras continuarão exigindo autorizações judiciais, mediante alvarás, para o pagamento de valores aos contemplados na partilha, havendo grande probabilidade dos departamentos de trânsito também agirem da mesma forma.

Entendo serem exigências descabidas, porquanto as escrituras públicas são os documentos hábeis a comprovar a aquisição dos direitos pelos contemplados nas partilhas, sejam herdeiros, meeiros ou ex-cônjuges separados ou divorciados.

Admitir que os bancos, os departamentos de trânsito e outros órgãos públicos ou de atendimento ao público (junta comercial, registro de títulos e documentos, empresas de telefonia), assim como sociedades por quotas, clubes, etc. possam recusar validade às escrituras públicas, obrigando as partes a postular em Juízo alvarás para concretização dos direitos estampados na partilha, será esvaziar a nova lei, dela fazendo tábula rasa.

Apenas para exemplificar o absurdo dessa exigência, se houver, basta imaginar a seguinte situação: Em um inventário, por escritura pública, com os herdeiros maiores e capazes, o herdeiro “X” recebe em pagamento de seu quinhão, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), os seguintes bens: a) uma fazenda no valor de R$500.000,00; b) um apartamento no valor de R$493.000,00; c) um veículo usado no valor de R$6.000,00 e d) o saldo de uma conta bancária no valor de R$1.000,00. Lavrada a escritura, poderá ele de imediato obter o registro imobiliário e alienar a fazenda e o apartamento no total de R$993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais), sem qualquer intervenção judicial. Porém, terá de postular alvará judicial para transferir para o seu nome o veículo usado de R$6.000,00 e para levantar o saldo de R$1.000,00.


2) PRESENÇA NÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES

Há quem sustente a obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes contratantes nas escrituras públicas de inventário, separação e divórcio.

No entanto, consoante se depreende da leitura atenta do parágrafo único do art. 982[1] e do § 2º do art. 1.124-A[2], ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 11.441/2007, a exigência de comparecimento pessoal ao ato notarial é apenas do advogado ou dos advogados que assistem os contratantes, nada impedindo que estes sejam representados por procuradores com poderes especiais, devidamente munidos de procuração por instrumento público, como exigível na primeira parte do art. 657 do Código Civil [3].

Até porque, salvo engano, os únicos atos notariais que não podem ser praticados por mandato são o testamento público e a aprovação do testamento cerrado, nos quais a presença do testador é indispensável.

Em relação aos processos, nos casos de divórcio direto (por analogia) e principalmente de separação consensual, por força do artigo 1.122 e seus parágrafos[4] a praxe era exigir o comparecimento pessoal das partes em audiência preliminar para tentativa pelo Juiz de reconciliação do casal.

A lei nova ao permitir a separação consensual por escritura, sem atribuir ao tabelião o dever de reconciliar o casal e de ouvi-los sobre os seus motivos, acabou por revogar implicitamente tais exigências também a nível processual, dispensando o comparecimento pessoal dos separandos e divorciandos tanto em juízo, como no tabelionato.

É óbvio que os separandos e divorciandos devem ser alertados pelo Juiz ou pelo Notário das conseqüências da separação ou do divórcio, mas tal advertência há de lhes ser feita se estiverem presentes ao ato. Se constituírem procurador para representá-los na escritura pública de separação ou divórcio, caberá ao tabelião que lavrar a procuração por instrumento público advertir os outorgantes das conseqüências de seus atos.

Possível, assim, que as partes contratantes sejam representadas nas escrituras por procuradores com poderes especiais, constantes de mandatos outorgados por instrumentos públicos, inclusive lavrados nos Consulados do Brasil no exterior.

E vou além: não fosse a exigência da presença de advogados, obviamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez presentes os requisitos legais seria possível até lavrar escrituras públicas de inventário, separação e divórcio nos Consulados do Brasil no exterior, quando lá residentes os brasileiros, aplicando-se no que cabível os itens 4.8.1[5], 4.8.2[6] e seguintes, da Seção 8ª (Normas Gerais de Registro de Notas), do Capítulo 4º (Atos Notariais e de Registro Civil), do Tomo I do Manual de Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

Muitos acreditam ser a presença dos advogados nas escrituras mero formalismo. Prefiro acreditar que a eles a lei reservou papel especial, de efetivamente assistir os contratantes, verificando a legalidade dos acordos em seus mínimos detalhes, zelando pela autenticidade dos documentos exigidos para o ato, cuidando para que as partilhas obedeçam a igualdade e alertando pessoalmente as partes das conseqüências do seu ato.

Como ocorre nos processos em que atuam, poderão os advogados assistentes ser responsabilizados pelos prejuízos que derem causa aos contratantes, inclusive pela omissão quando do ato notarial.


3) RECONCILIAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA

A lei nº 11.441 não tratou da reconciliação do casal, permitida pelo artigo 1.577[7] do Código Civil, “por ato regular em Juízo”.

Daí existir controvérsia a respeito, uns sustentando a impossibilidade da reconciliação por escritura, outros a admitindo.

Fico com a segunda corrente, partindo do princípio segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Se possível é aos cônjuges promover por escritura pública a sua separação consensual, que mal há em admitir pela mesma forma a reconciliação? Nenhum.

Igualmente não vejo qualquer empecilho em se promover a reconciliação por escritura pública, quando a separação foi decretada judicialmente, inclusive em processo contencioso, porquanto a sociedade conjugal será restabelecida nas mesmas condições em que foi constituída, e “em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens”, nos precisos termos do parágrafo único do mencionado art. 1.577.


4) EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO

Sustenta-se não ser possível lavrar escrituras de inventário e partilha, quando existentes dívidas deixadas pelo de cujo.

Discordo daqueles que assim o entendem, posto não existir na Lei 11.441 qualquer vedação a respeito.

Na verdade, o inventário é a declaração pormenorizada dos bens e das dívidas ativas e passivas deixados pelo Inventariado, bem como a relação de seus herdeiros, legatários e credores.

Na fase posterior da partilha calcula-se a legítima dos herdeiros levando-se em conta os bens deixados, deduzindo-se as dívidas e somando-se o valor dos bens sujeitos à colação, como reza o Código Civil em seu artigo 1.847[8].

Assim, cabe aos interessados na escritura de inventário e partilha, relacionar todos os bens e as dívidas, acrescentando eventual valor correspondente aos bens sujeitos a colação e deduzir as dívidas que deverão também ser relacionadas. Em seguida, separados os bens necessários ao pagamento dos débitos, poderão partilhar o saldo.

O ideal seria a presença na escritura dos credores, com o pagamento a estes dos bens separados e respectiva quitação, mas nada impede que tais bens sejam dados em pagamento à parte a um dos herdeiros, com a obrigação de somente utilizá-los nos pagamentos das dívidas. Possível, ainda, que tais bens permaneçam reservados, não sendo objeto de partilha, para posteriormente ser dados em pagamento aos credores por outra escritura pública ou por adjudicação em processo judicial.

Por óbvio que se o valor das dívidas superar o patrimônio, ou tornar insignificante o saldo a ser partilhado, não haverá interesse dos herdeiros em promover o inventário.


5) ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA E COLAÇÃO

Como o inventário e partilha requer o consenso dos herdeiros, nenhum óbice haverá em se formalizar tais atos por escritura pública, quando for caso de colação dos bens recebidos em adiantamento de legítima.

Aliás, indispensável que na escritura pública sejam trazidos a colação os bens recebidos a tal título, cujo valor será acrescido aos dos demais bens existentes na data da abertura da sucessão, depois de deduzidas as dívidas e despesas de funeral, de modo a possibilitar a igualdade das legítimas.

6) CONCLUSÃO

Como a lei 11.441 apenas acrescentou um artigo e alterou três outros existentes no Código de Processo Civil, permitindo a prática notarial de atos historicamente sujeitos ao crivo do Poder Judiciário, é de se esperar surjam diversas dúvidas e controvérsias. Às questões colocadas neste texto certamente surgirão outras tantas, algumas mais simples, outras mais complexas, tornando apaixonante o debate jurídico a respeito, até que com o passar do tempo sejam sedimentados os entendimentos pela doutrina e principalmente pela jurisprudência de nossos tribunais.

7) NOTAS

[1] Art. 982....Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

[2] Art. 1.124-A ...... § 2º. O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

[3] Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

[4] Art. 1.122. Apresentada a petição ao juiz, este verificará se ela preenche os requisitos exigidos nos dois artigos antecedentes; em seguida, ouvirá os cônjuges sobre os motivos da separação consensual, esclarecendo-lhes as conseqüências da manifestação de vontade.

§ 1o Convencendo-se o juiz de que ambos, livremente e sem hesitações, desejam a separação consensual, mandará reduzir a termo as declarações e, depois de ouvir o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o homologará; em caso contrário, marcar-lhes-á dia e hora, com 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de intervalo, para que voltem a fim de ratificar o pedido de separação consensual.

§ 2o Se qualquer dos cônjuges não comparecer à audiência designada ou não ratificar o pedido, o juiz mandará autuar a petição e documentos e arquivar o processo.

[5] 4.8.1 É da competência da Autoridade Consular a assinatura original de todos os atos notariais.

[6] 4.8.2 Os atos notariais podem ser feitos por instrumentos públicos ou particulares, dependendo de sua natureza. Instrumentos particulares são feitos em documentos individuais, assinados pelas partes, legalizados na forma da legislação do país onde se originaram, quando assinados por estrangeiros, e, a seguir, para produzirem efeitos no Brasil, legalizados pela Autoridade Consular brasileira. Instrumentos públicos são aqueles lavrados nos Livros da Repartição Consular, dos quais qualquer brasileiro pode requerer certidão.

[7] Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

[8] Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.



Fonte: Site da AMAGIS

Artigo - Divórcios e inventários - Joaquim Falcão, membro do Conselho Nacional da Justiça

A nova lei que permite que inventário e divórcio consensuais sejam feitos diretamente em cartórios, não necessariamente por intermédio do juiz, coloca em questão dois mitos que ainda muito atrapalham a obtenção de uma justiça ágil, igualitária e eficiente. Daqui para a frente, divorciar-se e inventariar será mais rápido e barato.

O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.

O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.

O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.

Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.

O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.

Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.
Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.

Joaquim Falcão é Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Corregedores se reúnem em Brasília para discutir divórcio em cartórios

Corregedores-gerais de todo o país se reúnem na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nos dias 14 e 15 de fevereiro, para discutir a aplicação da Lei 11.441, que possibilita a realização de divórcios consensuais em cartórios. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, os divórcios, mesmo quando não havia disputa, só podiam ser feitos com base em processos judiciais.

O encontro em Brasília é iniciativa do corregedor nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo ele, desde que a lei foi sancionada apareceram dúvidas e problemas para oferecer o serviço. "Há muitas questões relativas à aplicação da lei", diz o ministro.

A Lei 11.441 estabelece que os cartórios também podem realizar inventários, partilhas e separações. A expectativa é que a nova possibilidade colabore para desafogar o Judiciário, passando para os cartórios os casos mais simples. Além disso, as partes ganham em agilidade, já que os cartórios não precisam seguir o formalismo dos processos judiciais.

Além deste tema, o ministro Pádua Ribeiro pretende, ainda, discutir medidas pró-ativas "visando ao bom desempenho da atividade judiciária, especialmente com o fim de coibir a morosidade no andamento dos processos" e outras questões, como padronização de algumas atividades das corregedorias, inclusive em relação aos cartórios extrajudiciais. "A Corregedoria Nacional de Justiça procura identificar deficiências e tomar as medidas adequadas para combater os pontos de obstrução da Justiça", explica o ministro Pádua Ribeiro.

Fonte: Site do CNJ

quinta-feira, janeiro 25, 2007

Cartório de Sorocaba oferece certidão de nascimento virtual

Serviço oferecido pela rede mundial vai facilitar o trabalho e agilizar o término

O 1º Cartório de Registro Civil de Sorocaba está inaugurando um serviço que permite pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito pela Internet. Os pedidos poderão ser feitos por meio do site www.rcsorocaba.com.br.

A novidade trará maior comodidade e conforto para os usuários que precisam utilizar o serviço prestado pela serventia. “A nossa intenção é a melhoria na prestação do serviço, facilitando a vida do usuário”, afirmou o oficial Sebastião Santos da Silva.

Outra opção de serviço é a possibilidade de efetuar consulta no cadastro de fichas de assinatura, que podem ser feitas por nome ou CPF do usuário.

A possibilidade de requerer a 2ª via de uma certidão sem ter que se dirigir até o cartório é a grande vantagem para aquele que utilizará o serviço. “O tempo, a agilidade e a segurança da ferramenta são os grandes benefícios oferecidos para a população”, disse Silva.

As novas ferramentas são iniciativas do 1º Registro Civil de Sorocaba que aproximam a população dos serviços prestados pelo cartório, proporcionando cada vez mais conforto aos usuários.

Fonte: Bom Dia Sorocaba

Divórcios e inventários

A nova lei que permite que inventário e divórcio consensuais sejam feitos diretamente em cartórios, não necessariamente por intermédio do juiz, coloca em questão dois mitos que ainda muito atrapalham a obtenção de uma justiça ágil, igualitária e eficiente. Daqui para a frente, divorciar-se e inventariar será mais rápido e barato.

O primeiro mito é o de que a reforma do Poder Judiciário é um grande problema. E – acredita-se – um grande problema deve ser resolvido com uma grande solução. Não é verdade. Um grande problema é, na maioria das vezes, um problema complexo. Ou seja, resulta do acúmulo e da perversa interação de muitos pequenos problemas. Donde dificilmente terá uma solução única, mágica e onipotente. Ao contrário, a solução virá do acúmulo sistemático de várias pequenas soluções convergentes.

O cálculo é de Pablo Cerdeira, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Segundo o IBGE, em 2005, o Judiciário realizou 102.503 separações judiciais e 153.839 divórcios, dos quais 76% e 68%, respectivamente, foram consensuais. Mais ainda: não houve recurso em 150.714 casos de divórcio concedido judicialmente, ou seja, 98% do total. Somando-se esses casos com os das separações judiciais que foram consensuais, temos boas razões para acreditar que em cerca de 230 mil casos a intervenção judicial não se justificaria. Tudo isso levando em conta apenas os dados do IBGE, que, embora seja a única fonte de abrangência nacional, inclui apenas as decisões já averbadas em cartórios, ou seja, a minoria. Na prática, os números devem ser bem maiores.

O importante vem agora. De acordo com os Indicadores Estatísticos do CNJ, em 2004, os Tribunais de Justiça detinham cerca de 25 milhões de processos, recebendo cerca de 10 milhões de novos processos ao ano. O custo médio de cada processo era de R$ 480 ao ano. Os 230 mil processos de divórcio anuais equivaleriam 2% do volume de novos processos. Retirar essa quantidade de processos do Judiciário significaria – somando os custos diretos de cada ação e os custos indiretos dos tribunais – economizar mais de R$ 100 milhões.

Esses dados não são rigorosos nem conclusivos, pois nos faltam estatísticas mais precisas sobre pontos específicos. Por exemplo: divórcios com menores e incapazes, mesmo consensuais, terão de ser feitos na justiça. Ainda assim, são dados extremamente ilustrativos do potencial das novas leis. Pequenas soluções que convergem para solucionar um grande problema: desafogar a justiça e permitir que os juízes voltem as energias para sua função maior: a jurisdicional, a de dirimir conflitos, conclui Pablo Cerdeira.

O segundo mito que as novas leis questionam é a crença de que uma nova lei é suficiente para resolver os antigos problemas. Ledo engano. É, muita vez, condição necessária, mas sempre insuficiente. Uma nova lei não é final da reforma, é apenas o começo. Torná-la real para o cidadão – esse é o passo seguinte e decisivo, e é o que está tentando fazer Pierpaolo Bottini, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Uma série de providências e normas administrativas precisam ser adotadas por diversos órgãos. Do contrário, a nova lei pouco trará de benefícios para a população. Os cartórios de registros, por exemplo, devem estabelecer novos procedimentos internos. As Assembléias Legislativas necessitam aprovar novas tabelas de custas, quando for o caso. Se as custas forem estabelecidas em altos níveis, a separação em cartório corre o risco de ser mais cara do que nos tribunais. As secretarias de Fazenda dos estados necessitam confirmar ou reformular a avaliação dos bens, quando houver, e o recolhimento dos impostos, como o sobre transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, ITCD e, eventualmente, o de transmissão de bens imóveis, ITBI, de competência dos municípios.

Não se trata de tarefa fácil embora indispensável. A cultura na administração pública brasileira não é a de trabalho conjunto entre órgãos tão diversos, como o Judiciário e o Executivo, e entidades sociais representativas, como, no caso, a Anoreg, que representa os cartórios. E, no entanto, sem esse trabalho conjunto e imediato, as novas leis podem sair pela culatra. Alguns estados já fizeram essa coordenação; outros, nem da necessidade dela estão conscientes.

Além do argumento da eficiência e do melhor serviço prestado aos usuários da justiça, existe outro argumento, talvez mais realista e definitivo, em favor de imediata coordenação entre esses órgãos de modo a possibilitar a imediata implantação da nova lei. Como, aliás, já está fazendo São Paulo. É que as pesquisas mostram que grande parte da classe média não legaliza o fim do casamento devido ao custo da ação judicial, à demora e à burocracia. Vivem na ilegalidade civil. A nova lei, se bem implementada – isto é, se permitir divórcios de forma prática, rápida e barata – fará que o estoque represado de separações não legalizadas busque a legalização. Provocará uma quase corrida aos cartórios. O que implicaria mais receita para os cartórios e mais impostos para os estados. E, principalmente, mais legalidade, para este país dela tão carente.

Joaquim Falcão
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e membro do Conselho Nacional de Justiça

Fonte: CorreioWeb - DF

Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha

Evento em Curitiba prevê a padronização de procedimentos, visando a melhoria no serviço prestado à população

A nova lei que permite aos tabelionatos de notas realizar separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças já é realidade no Paraná. Para padronizar o atendimento tanto a advogados quanto às partes envolvidas no processo, a seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil no estado realizam neste sábado, dia 27, o “Simpósio sobre a Lei 11.441”, destinado a titulares e profissionais de cartórios, além de advogados de todo o Paraná. O objetivo do evento, explica Ângelo Volpi Neto, presidente do Colégio Notarial no Paraná, é tirar as dúvidas sobre a nova lei e padronizar o atendimento prestado à população.

“Como toda mudança, é natural que haja algumas dúvidas referentes à nova lei, que serão dirimidas com o tempo e com a prática dos novos atos. Afinal, se antes os casos de divórcio, separação de bens e divisão de partilha eram feitos na esfera judicial, agora podem ser realizadas através de escritura pública. Estamos organizando o simpósio para esclarecer essas dúvidas, discutir aspectos da nova legislação e fazer com que todos os cartórios paranaenses cumpram a sua função de prestar serviço à comunidade da maneira adequada”, explicou Volpi.

Uma das vantagens apontadas pela nova lei é desafogar o Judiciário brasileiro. De acordo com o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, com a nova legislação os tribunais poderão se concentrar apenas nos casos em que não haja acordo entre as partes, contribuindo com o Pacto de Estado em Favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano. “Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes”, afirmou Bottini.

A estimativa da Anoreg Paraná é de que a nova lei retire das Varas de Família do Estado cerca de 5 mil processos/mês. Ano passado, segundo dados do IBGE, foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. O número, alerta Volpi, pode ser até maior, já que a nova lei pode estimular as pessoas que estão em conflito a solucionar a questão, através de um acordo, já que a burocracia será bem menor.

“É importante ressaltar que com a inclusão desse novo serviço nos cartórios, não se corre o risco de os tabelionatos ficarem superlotados pela nova demanda, já que é possível se contratar novos funcionários para atender a causa. Ou seja, com os casos de partilha de bens de heranças, separações e divórcios em cartórios, garante-se uma maior agilidade no processo”, afirma Ângelo Volpi.

Melhorias para a população

O principal objetivo do “Simpósio sobre a Lei 11.441” é discutir entre advogados de todo o estado e titulares de cartórios no Paraná alternativas para melhorar o serviço prestado à população. O evento, organizado pela seccional Paraná da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-PR) e o Colégio Notarial do Brasil, tem o apoio da OAB-PR e a Corregedoria do Paraná.

O simpósio traz a Curitiba renomados nomes desse segmento, como o jurista e notário Zeno Veloso, o advogado tributarista do Grupo Serac, Antonio Herance Filho, representantes da Corregedoria do Paraná, Dr. Fábio Muniz, e do Inoreg, Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza. “São renomados profissionais que se juntam a titulares de cartórios de todo o Paraná, profissionais dos tabelionatos e advogados para debater a questão e a melhor aplicação da nova lei em todo o Estado do Paraná. Assim, com certeza, contribuiremos para trazer um grande avanço em favor da sociedade brasileira”, conclui Volpi.

Serviço:

Evento: “Simpósio sobre a Lei 11.441, que permite aos cartórios atuarem em separações de bens, divórcios e divisão de partilha”

Data: 27 de janeiro (sábado)

Local: Hotel Bourbon (Av. Cândido Lopes, 102 – Curitiba)

Horário: das 8 às 18 horas

Informações e inscrições: www.notariado.org.br


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009) - Programação Completa



III ENCONTRO DOS DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE
Hotel do SESC - Triunfo-PE - 03 & 04 de Fevereiro de 2007


Dia 03/02/2007 (Sábado - Programação aberta)

07:30 - Assinatura de presença, credenciais e entrega de pastas.

08:00 às 17:00 - Eleições Gerais - Anoreg-PE/ Sinoreg-PE/ Colégio Notarial - Secção PE.

09:00 - ABERTURA DO EVENTO - Presidente Anoreg-BR Dr. Rogério Bacellar e Comitiva.

09:30 - Palestra "ATUAÇÃO CONTEMPORÂNEA DA ANOREG-BR"
"Dr. Rogério Bacellar" - Pres. Anoreg-BR.

10:15 - Palestra "VOCAÇÃO DO RECIVIL"
"Dr. Paulo Risso" - Pres. RECIVIL(MG).

11:00 - Instruções sobre PL 7.396/06 que trata do FUNAR - Fundo Nacional de Notários e Registradores
"Dr. Paulo Nunes" - Pres. Arpen-PE.

11:30 - Explanação sobre Correspondente Bancário e Previdência
"Sr. Helder de Almeida" - Gerente de Contas do Banco do Brasil.

12:15 - Almoço

14:30 - Explanação sobres os cursos - "Pós-Graduação de Direito Notarial e Registral, Cursos Médios destinados aos prepostos".
- Orientação diante da Lei Federal Nº 11.441 que trata das escrituras de partilhas e divórcios.
"Dr. Carlos Fratti" - Pres. Inoreg

15:15 - Palestra "RESPONSABILIDADE CIVIL"
"Dr. Mc Arthur" - Pres. Anoreg-DF

16:00 - Explanação sobre SELOS DE AUTENTICIDADE
"Sr. Roberto Sabino" - MOORE DO BRASIL.

16:30 - Palestra "RETROSPECTIVA DAS AÇÕES DA ANOREG-PE"
"Dr. Israel Guerra" - Assessor Parlamentar da Anoreg-PE

17:00 - Término das Palestras.

Noite livre

Dia 04/02/2007 (Domingo - Evento restrito aos Delegados e Subdelegados)

08:00 às 12:00 - III ENCONTRO DE DELEGADOS REGIONAIS DA ANOREG-PE

Reservas de Hospedagens:
Hotel do SESC/PE (87) 3846.2800 (Ana Carolina)
*Favor informar ser participante do Evento da Anoreg-PE

Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambuco

segunda-feira, janeiro 22, 2007

Justiça estadual inicia instalação do Juizado da Mulher


Pernambuco irá contar com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com estrutura e corpo funcional de vara judicial. A criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado. Essa lei segue recomendação da "Lei Maria da Penha" (nº 11.340), aprovada em agosto de 2006 pelo Congresso Nacional.

Para instalar o novo órgão, o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, instituiu uma comissão no início de janeiro. O CIC conta com um Juizado Especial Cível, um criminal - para crimes que recebem penas de até dois anos de reclusão -, um Núcleo de Mediação de Conflitos, uma Central de Medidas e Penas Alternativas e um Centro de Referência de Serviço Social, sendo os dois primeiros coordenados pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos e o último, pela Secretaria de Serviço Social da Prefeitura do Recife. O CIC fica na Rua da Glória, 301, Boa Vista.

Juizado surgiu da Lei Maria da Penha

A "Lei Maria da Penha" é uma homenagem a Maria da Penha Maia, 60 anos, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima de violência doméstica. Ela ficou tetraplégica após seu ex-marido ter tentado matá-la duas vezes. Nove anos depois, o agressor foi condenado a oito anos de prisão. Através de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Foi solto em 2002.

A Lei Maria da Penha trata com mais rigor o agressor. Antes ele era apenas obrigado a doar cestas básicas e pagar multa. Agora, ele pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada pelo juiz. Quando necessário, a vítima tem direito a licença de seis meses do trabalho, entre outros benefícios.

Coordenador do CIC
Des. Jones Figueirêdo

Coordenador do Serviço Voluntário
Des. Fernando Cerqueira

Coordenador dos Juizados Especiais
Juiz Luiz Mário Moutinho

Diretora de Recursos Humanos
Valéria Pragana

Diretora de Engenharia e Arquitetura
Rogéria Magalhães

Diretor de Infra-estrutura
Hênio Domingos Santos

Diretor de Informática
Flávio Augusto Costa

Marcella Asfóra

Fonte: TJPE

Pará regulamenta a lei que facilita divórcio e partilha

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) do Pará é o primeiro de todo o Brasil a regulamentar a Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que altera o Código de Processo Civil e possibilita a realização de inventários, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, através de escrituras públicas. As desembargadoras Carmencin Marques Cavalcante, corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e Osmarina Onadir Sampaio Nery, corregedora das Comarcas do Interior do Estado, divulgaram, ontem, a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2007, de 17 de janeiro de 2007, que estabelece normas preliminares para a realização dos serviços instituídos pela citada lei federal. A instrução normativa, que ainda será divulgada no Diário da Justiça, fixa normas de procedimento a serem observadas nos serviços notariais e de registro no "mbito das comarcas do Estado do Pará.

A instrução determina que 'incumbe ao tebelião verificar, no inventário e partilha, a existência do óbito; se existem herdeiros e se todos são maiores, capazes e estão de acordo; se existe testamento; se as partes estão assistidas de advogado, legalmente inscrito na OAB; e se foi recolhido o imposto de transmissão de causa mortis'. Para comprovação das alegações dos interessados, deverá o tabelião exigir das partes, os seguintes documentos: cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) das partes e do falecido; certidão de óbito; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade dos bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão causa mortis; e certidão negativa de débitos do falecido com as Fazendas federal, estadual e municipal.

A instrução normativa determina, também, que é competente para a lavratura da escritura o tabelião da circunscrição do domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, observadas as exceções dos incisos I e II do mesmo dispositivo legal, devendo ser exigido documento comprobatório do domicílio. As mesmas disposições anteriores são aplicadas às hipóteses de adjudicação em inventário e partilha em casos de união estável.

VERIFICAÇÃO

Na separação e no divórcio consensuais, a instrução normativa determina que o tabelião deve verificar a existência do casamento; o cumprimento dos prazos legais: um ano de casamento para separação e dois anos de separação de fato para o divórcio; se não há filhos menores ou incapazes; se as partes estão de acordo quanto à divisão do patrimônio e à pensão, se for o caso; se estão assistidas de advogado legalmente inscrito na OAB; se foi recolhido o imposto de transmissão inter vivos (se for o caso). Os interessados, obrigatoriamente, devem apresentar os seguintes documentos: cédula de identidade e CPF; certidão de casamento e do pacto antenupcial (se houver). Na hipótese de divórcio, deve constar, na escritura, duas testemunhas do fato, com as qualificações completas. Tais testemunhas devem declarar, sob as penas da lei, que conhecem o casal e podem afirmar que os cônjuges encontram-se separados de fato há mais de dois anos; certidão de propriedade de bens imóveis e documento comprobatório da propriedade de bens móveis e semoventes; comprovante do pagamento do imposto de transmissão inter vivos (se for o caso).

As mesmas disposições, determina a instrução normativa, aplicam-se às hipóteses de dissolução de união estável, conversão da separação em divórcio e reconciliação, desde que a separação também tenha sido efetivada por escritura pública. O procedimento será requerido ao tabelião competente, mediante petição subscrita por advogado, ou, sendo o caso, por defensor público, formando-se autos próprios, com a autuação de todos os documentos apresentados e exigidos pela presente instrução, que ficarão, após a lavratura da escritura, arquivados no Cartório de Notas respectivo. As partes deverão comparecer pessoalmente em cartório para a lavratura das escrituras, não sendo admitido, para o ato, representação ou procuração.

Finalmente, a instrução normativa das Corregedorias do TJE determina que 'os traslados das escrituras lavradas serão averbadas nos Cartórios de Registro de Imóveis e do Registro Civil respectivos, no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade (perda de valor) da escritura, devendo tal prazo constar expressamente, de forma destacada e ao final de toda escritura e de seu traslado'.


Fonte : O Liberal - PA

Nova lei deixa os cartórios lotados

Os cartórios da região mudaram sua rotina de funcionamento em razão da nova lei sobre divórcio, que entrou em vigor no último dia 5. A lei, que permite a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais em cartórios, aumentou o movimento nos estabelecimentos, que tiveram que contratar funcionários para atender a demanda.

"O telefone não parou de tocar. Muitas pessoas e advogados querendo informações. Já demos entrada em vários procedimentos. O 1º Cartório de Notas vinha acompanhando o andamento do projeto e já realizamos, no último bimestre do ano passado, uma reforma. Hoje temos um setor exclusivo para esse tipo de atendimento", disse a tabeliã do 1º Cartório de Notas Laura Vissotto da Cunha.

A nova lei faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional para a Reforma do Poder Judiciário e tem como objetivo contribuir para a redução no número de processos judiciais, desafogando os fóruns. Com isso, pretende-se que os juízes se concentrem nos processos em que realmente existam conflitos entre as partes.

"A lei é altamente positiva. Parou com a burocracia e facilitou a vida das pessoas", afirmou o juíz da 1ª Vara da Família de São José Marcius Porto de Oliveira.

DOCUMENTOS - Para a separação consensual são necessários RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial. É preciso definir também as seguintes questões: qual nome será utilizado pela mulher após a separação, pensão alimentícia e partilha de eventuais bens.

Se houver bens a partilhar, é necessário apresentar documentos de propriedade tais como certidão do Registro de Imóveis, carnê de IPTU e documento de veículos.

Para divórcios são necessários os mesmos documentos, no entanto, o casal deve estar separado de fato há mais de 2 anos ou separado judicialmente há pelo menos 1 ano.

"Somente os Cartórios de Notas ou Tabelionatos, onde são feitas escrituras, procurações, reconhecimento de firmas e autenticações, estão habilitados a praticar tais atos", afirmou o advogado Demerval Machado presidente da Associação dos advogados de São José.

ENDEREÇOS - 1ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 314, Centro, 3921-5155, www.1cartoriosjc.com.br), 2ª Cartório de Notas (avenida Francisco José Longo, 149, 3921-6022), 3ª Cartório de Notas (praça Dr. João Mendes, 55, centro, 3921-7088), 4ª Cartório de Notas (rua Coronel José Monteiro, 253, centro, 3942-5930). Todos funcionam das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.


Fonte: Jornal Vale Paraibano - SP

sexta-feira, janeiro 19, 2007

Eleição para nova diretoria da ANOREG Pernambuco (Biênio 2007 - 2009)


Recentemente foi definida pelo presidende da ANOREG-PE, Luiz Geraldo Correia, as datas e o local da eleição para o biênio 2007 - 2009.


As datas definidas para a eleição foram dias 02,03 e 04 de fevereiro e o local de realização será a cidade de Triunfo, sertão pernambucano, no hotel do Sesc.


É uma ótima oportunidade para os associados conhecerem essa cidade e também exercerem seu direito.



Para mais informações:
81 3224-6060 (ANOREG-PE)
81 3225-0291 (ARPEN-PE)
________________________________

A cidade de Triunfo é conhecida como "Oásis do Sertão", localizada a 450KM da capital Pernambucana, e a 1.060 metros acima do mar, famosa pelo seu clima de inverno, seus casarões e sobrados e um lago no centro da cidade.

Existem ainda vários atrativos turísticos e ecológico: Museu do cangaço, engenhos de rapadura, cachoeiras, furnas, grutas, o ponto mais alto de pernambuco com 1.260 metros, e uma cratera conhecida como panela.

O visitante poderá fazer passeios e caminhadas por trilhas belíssimas.


Por: Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação - ARPEN Pernambu
co

Brasileiros invisíveis


Segundo dados estatísticos, o Brasil tem aproximadamente 180 milhões de brasileiros, oficialmente reconhecidos. Ou seja, são brasileiros que possuem registro civil de nascimento. Entretanto, os mesmos dados afirmam que existem cerca de 5 milhões a 10 milhões de brasileiros que vivem em áreas urbanas e rurais que não foram registrados.

Esses brasileiros oficialmente não existem, são invisíveis para o Estado. Cumpre esclarecer que o registro civil de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro e indispensável para a aquisição de outros documentos como carteira de identidade, CPF, etc. A Constituição Federal, que, aliás, deveria ser inserida nos currículos escolares a partir da 1ª série do Fundamental para que todos conhecessem seus direitos e assim fossem mais cidadãos, garante o registro civil de nascimento para todos os brasileiros, inclusive para os brasileiros reconhecidamente pobres, conforme demonstra-se: Art.5º... LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; ...

Uma campanha de esclarecimento público acerca da importância e necessidade do registro civil de nascimento, feita através do rádio e da televisão, que são meios de comunicação que atingem todos os brasileiros independente de escolaridade e classe social, seria extremamente bem-vinda e faria muito bem a todos os brasileiros invisíveis e, conseqüentemente, ao Brasil e à Constituição Federal.



Fonte: Diário Catarinense -SC

Rota do registro civil na Bahia em janeiro


A Corregedoria Geral da Justiça divulgou nesta terça-feira (16) o roteiro dos serviços de registro de pessoas naturais do Cartório de Registro Civil, neste mês de janeiro, através do Sac-Móvel, em convênio com o governo do Estado. No período, o foco dos serviços está centrado em bairros carentes de Salvador e dos subúrbios da capital baiana.

ROTA 1


Locais e Datas

Paripe 15 e 16

Plataforma 17 e 18

Lobato 19 e 20

Fazenda Couto 21 e 22

Uruguai 23 e 24

Ribeira 25 e 26

Bonfim 27 e 28

Boa Viagem 29 e 30

Massaranduba 31 e 1º/2


ROTA 2

Locais e Datas

Dom Avelar 23 e 24

IAPI 25 e 26
Cabula 27 e 28

Pernambués 29 e 30

Valéria 31 e 1º/2



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Recivil iniciará entendimentos para normatização uniforme da Lei 11.441/07

O Sindicato dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) comunica a seus associados e demais interessados que a entidade já iniciou os entendimentos para promover estudos sobre a aplicação da Lei 11.441/07 relacionada aos Registros Civis de Pessoas Naturais.

A entidade alerta que o assunto é bastante novo e em todo o País, entidades cartorárias, advogados, juristas, tribunais e corregedorias estão estudando o tema para que se possa dar publicidade a uma forma uniforme dos procedimentos relativos à nova Lei.

Fonte: Recivil

Certificação Digital - Viagem sem volta


Até o final do ano empresas deverão emitir notas ficais eletrônicas em todo o País

Era digital chega à nota fiscal e aposenta o papel

Empresas deverão aderir ao documento eletrônico, com certificação on-line, até 2008

A era digital chegou a um dos setores que mais dependiam de papel até então no mundo corporativo: a burocracia e administração tributária. As empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil deverão substituir a emissão de notas fiscais e contábeis por documentos eletrônicos com certificação digital. O prazo para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) termina esse ano. O velho talão de notas deverá ser coisa do passado para pequenas, médias e grandes empresas. Em Campinas, são cerca de 10,8 mil empresas; na Região Metropolitana de Campinas (RMC), 28 mil.

O governo federal espera diminuir os procedimentos informais e irregulares com a medida. A expectativa, portanto, é mais transparência das empresas perante o fisco. Para os especialistas, a mudança só trará vantagens a todos os lados: a iniciativa privada poderá reduzir custos, o governo poderá inibir a sonegação e os contabilistas terão menos trabalho. Os únicos riscos são os inerentes ao meio digital.

"Quem deve se preocupar são as empresas que estão na informalidade", acredita Jefferson Sanches, sócio da área de Tributos Indiretos da Ernst & Young, que presta assessoria sobre o assunto. A NF-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto da Secretaria da Receita Federal (SRF) criado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. A meta é incorporar todas as empresas ao SPED até o final de 2008. A SRF planeja integrar os fiscos federais e estaduais, para posteriormente incluir os municipais.

Um grupo de 19 grandes corporações foram as pioneiras em seis estados, entre elas Volkswagen, Eletropaulo, Telefônica e Souza Cruz. Hoje já são 50 no Brasil em processo experimental, que assinaram compromisso de confidencialidade, segundo Sanches. Ele acredita que o processo não será simples e as empresas precisam se preparar. "Os departamentos de Tecnologia da Informação (TI) ou informática devem se atualizar. Pode até haver um custo operacional, mas ele será amortizado mais para frente com a economia em emissão e guarda de documentos", diz o especialista.

Sempre que realizar uma operação comercial, a empresa deverá gerar um arquivo eletrônico com os dados fiscais correspondentes, utilizando-se do software que será disponibilizado pela Receita. O arquivo será transmitido via internet ao órgão fazendário. A NF-e deverá ter assinatura digital da empresa emitente.

Por parte dos empresários que estão em dia com o fisco, a preocupação é a possível exposição indesejada de dados sigilosos, além dos riscos do mundo digital na questão da segurança. O assunto ainda é novo. Há cursos e palestras sendo oferecidos às empresas. Em São Paulo, acontece no dia 8 de fevereiro o Terceiro Encontro Nacional de Nota Fiscal Eletrônica, quando será oferecido um curso só sobre o assunto. Em Campinas, a Ernst & Young fará palestra nessa sexta-feira para contadores e profissionais da área financeira, sobre os desafios na implantação da NF-e.

O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Campinas e Região, Gervásio de Souza, diz que a NF-e vai facilitar o trabalho do contabilista. "Vai diminuir nosso retrabalho e evitar erros, porque não vamos digitar dados novamente", disse. Segundo ele, cidades como Santos, Santo André, São Paulo e Sorocaba já começaram a implantar na administração municipal a NF-e. "Vai deixar de existir o talão de notas. Isso está sendo visto com bons olhos", diz Souza. O único problema possível que ele prevê é a legislação. "A legislação fiscal e comercial precisa se adaptar à era digital", disse. "Mas a nota fiscal eletrônica já é uma realidade."

Para o economista Laerte Martins, da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic), quem está fora dos sistema tributário será agregado a ele a partir da implantação da NF-e. "É uma critério razoável de cobrança de impostos", defende Martins.

Fonte: Recivil

quinta-feira, janeiro 18, 2007

Governador do Estado recebe diretores da Anoreg-MS e nomeia Carlos Henrique Santos Pereira como Diretor-Geral do Detran-MS


Tomou posse ontem na Governadoria, o novo diretor do Detran-MS – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, Carlos Henrique dos Santos Pereira. Ele é tabelião do 2º Cartório de Notas e de Registro Civil de Campo Grande, presidente do Sinoreg-MS e vice-presidente da Anoreg-MS.


Em relação à sua nova gestão, Santos Pereira afirmou que seu plano de trabalho no Detran será baseado em duas linhas-mestras: educação no trânsito, com ênfase na prevenção de acidentes, e agilidade e segurança nos serviços prestados. O novo diretor disse ainda que tem conhecimento da qualidade profissional dos servidores daquele órgão e que por este motivo os mesmos serão muito bem valorizados, resultando num atendimento funcional à população.

Após a posse do novo diretor do Detran-MS, o governador André Puccinelli recebeu em seu gabinete o Presidente da Anoreg-MS, Paulo Francisco Coimbra Pedra; o diretor de Registro de Imóveis, Carlos Roberto Taveira e o Assessor Jurídico da entidade, Evandro Mombrum de Carvalho onde colocaram a associação à disposição do governador e também discutiram assuntos relevantes para beneficiar a população e possíveis parcerias com o Governo do Estado.

Fonte: Boletim da Anoreg-MS Nº 56

Justiça brasileira deve abolir o papel em até cinco anos

Até 2012, todos os novos processos que ingressam na
Justiça brasileira - cerca de 20 milhões por ano - devem ser exclusivamente em meio eletrônico. Esta é a meta perseguida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de modernizar e agilizar o Judiciário brasileiro. O CNJ desenvolveu, em software livre, um sistema de tramitação eletrônica de processos que já começou a ser repassado, sem custos, aos tribunais. Em 2007, o Conselho pretende investir até 100 milhões de reais para apoiar com equipamentos e serviços os tribunais que tenham dificuldades financeiras na implementação do processo virtual.

"Por determinação da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, o esforço por tornar realidade a virtualização dos processos é prioridade para o conselho", informa o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.

Uma nova etapa da implementação do sistema se realiza no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quinta e sexta-feira, dias 18 e 19, numa reunião do CNJ com tribunais de Justiça de todo o País que já estão em fase de implantação do sistema. O objetivo do encontro é trocar experiências e discutir a montagem de uma agenda comum. O evento é promovido em conjunto com a Comissão de Informática do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça e com o TJRJ.

Participam da solenidade de abertura, às 14h desta quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o conselheiro do CNJ Douglas Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Sérgio Tejada, e o presidente da Comissão de Informática do Colégio de Presidentes, desembargador Jamil Pereira de Macedo. A reunião segue até as 17h30 do dia 19, na sede do TJRJ, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça. O prédio fica na Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Repostando - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais

A Anoreg-BR tomou a liberdade de solicitar ao Colégio Notarial do Estado de São Paulo, diretamente ao seu presidente Paulo Tupinambá Vampré, material esclarecedor sobre instruções gerais da nova Lei 11.441/07.

A Lei do divórcio consensual trouxe várias dúvidas de procedimentos aos notários, sendo de fundamental importância a divulgação de perguntas e resposatas que venham esclarecer nossos associados.

Veja no site do CNB - SP www.notarialnet.org.br na chamada do dia 08/01/2007 - Diretoria do CNB-SP divulga orientações sobre separação, divórcio, inventário e partilha extrajudiciais a integra desses documentos informativos.

"Em reunião com a Corregedoria Geral da Justiça, na sexta-feira (05.01), a diretoria do Colegio Notarial do Brasil pode obter esclarecimentos sobre a Lei 11.441/07. Com base nisso foi elaborado material de orientação para os tabeliães do Estado: uma Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07 e sugestões de minutas para casos de separação consensual, de separação com partilha, de divórcio direto e de inventário com partilha.

Acesse o material:

-Cartilha preliminar de instruções gerais sobre a Lei 11.441/07

-Sugestão de Minuta de Escritura para Divórcio Direto

-Sugestão de Minuta para Escritura de Inventário com partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual com Partilha

-Sugestão de Minuta de Escritura para Separação Consensual

Fonte: Colégio Notarial de São Paulo

Colégio Notarial seção RS promove simpósio sobre a nova lei do Divórcio

O Colégio Notarial do Brasil - Seção RS estará promovendo um simpósio, no próximo sábado, para discutir com os tabeliães gaúchos a uniformização da atuação da classe em relação à aplicação da Lei 11.441/2007, que permite a realização de divórcios consensuais e divisão de bens diretamente nos tabelionatos, através de escritura pública. A lei foi sancionada neste mês. O evento será realizado das 8 às 18h, na sede da Fiergs, em Porto Alegre.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção RS, Luis Carlos Weizenmann, o objetivo do encontro será analisar e discutir com os tabeliães, substitutos e prepostos os novos procedimentos que podem ser efetuados em tabelionatos de notas, relativos à separação, a divórcio consensual e a inventário. No momento, muitos cartórios ainda não estão disponibilizando esse tipo de serviço por falta de orientação. As inscrições para o simpósio podem ser feitas diretamente no site da entidade, www.colnotrs.org.br, ou pelos telefones (51) 3028-3789 e (51) 3028-3788.


Fonte: Correio do Povo - RS

Juiz Pablo Stolze fala sobre divórcio em cartório

Com a nova lei, a partilha de bens volta a ser obrigatória no divórcio consensual? Esta, na opinião do juiz de Amélia Rodrigues, Pablo Stolze, é a grande indagação gerada pela Lei de Inventário Divórcio e Separação Judicial, que permite a separação sem a presença do juiz, assunto que será tratado por ele em conferência, a ser realizada no início de março, em Salvador.

Para o juiz, estudioso do Direito de Família, será preciso esclarecer as dúvidas e as questões levantadas pela nova lei, o que só vai ser possível a partir do provimento a ser baixado pela Corregedoria Geral. Ele afirma que ela adota filosofia européia, transferindo os procedimentos para o âmbito administrativo, mas deve haver cautela na área fiscal, sobretudo na partilha de bens.

A lei reduzirá o número de processos, mas estabelece requisitos para ser aplicada?, declara o juiz, acrescentando que nos casos de inventário e partilha não pode haver incapaz, nem testamento, assim como nos de divórcio não pode haver menores. Também em março, o juiz Pablo Stolze vai lançar seu mais novo livro Contrato de Doação - Análise Crítica e os seus Efeitos no Direito de Família e Sucessões.

O primeiro divórcio consensual em cartório foi realizado na Bahia, esta semana na Comarca de Malhada, requerido por Raimundo Nonato Pereira e Dária Filgueira Santos, assistidos pelo advogado Gimmy Everton Moraria. Eles compareceram ao Cartório de Tabelionato de Notas para lavrar a escritura de divórcio e averbá-la no Cartório de Registro Civil.


Fonte: Site do TJBA

Corregedoria do Estado do Acre institui norma sobre Separação, Divórcio, Inventário e Partilha

Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre no.02/2007 , que institui as normas a serem observadas para lavratura de Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha.

O provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo visa dar cumprimento à publicação da Lei n.º 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que alterou os arts. 982, 983 e 1.031, da Lei n.º 5.869/73 (Código de Processo Civil), bem como adicionou à mesma o art. 1.124-A.

O Provimento supre a necessidade de orientar os Notários sobre os procedimentos a serem observados para lavratura das referidas Escrituras Públicas, bem assim de tornar uniformes os seus termos e, por isso, institui as normas a serem observadas e adotadas pelos Tabeliães dos Tabelionatos de Notas, em todo o Estado do Acre e institui, também os modelos de escrituras públicas.

De acordo com as normas estabelecidas pela Corregdoria, a possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam feitos judicialmente, podendo começar pela via judicial e, desistindo as partes, reiniciarem pela via notarial, bem como, iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem desistir e ingressarem com ação competente pela via judicial.

As escrituras públicas lavradas não necessitam homologação e deverão ser levadas, pelas partes, aos órgãos de registro diretamente, sem qualquer outro procedimento judicial. Não há competência territorial, sendo livre a escolha pelas partes do Tabelionato de Notas a lavratura das escrituras, existindo territorialidade somente para os atos averbatórios do Registro Civil e do Registro de Imóveis.

As partes devem comparecer acompanhadas por advogado. Na ausência de condições econômicas para a contratação, o tabelião deverá orientá-las a buscar assistência da Defensoria Pública.

O Tabelião deverá exigir a apresentação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI quando um cônjuge transferir ao outro propriedade de bem imóvel em uma fração maior do que a da meação devida, pagando-lhe pela diferença.

Fonte : TJ-AC

terça-feira, janeiro 16, 2007

OABs revisam honorários para cartórios

Nem bem os novos presidentes das seccionais estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assumiram seus mandatos e já começam a agendar reuniões com os conselhos para discutir uma revisão nos valores de honorários mínimos em casos de partilhas, inventários, separações e divórcio consensuais, que desde a publicação da Lei nº 11.441, em 4 de janeiro, passaram a poder ser feitos em cartórios.


As regionais estão longe de uma decisão final ou mesmo de um consenso sobre o assunto. Para algumas, o objetivo é cobrar pelo menos o mesmo valor pago nesses processos quando eles correm na Justiça. Em outras, como a do Rio de Janeiro, a idéia pode ser a de reduzir os valores de forma proporcional ao tempo dedicado pelo advogado ao caso. Cada seccional tem uma tabela diferente de honorários, com os valores mínimos por tipo de serviço.


O presidente da seccional cearense da Ordem, Hélio Leitão, prefere não dizer se a pretensão é aumentar ou reduzir o valor atualmente na tabela da OAB-CE. No caso cearense, o cálculo dos honorários é feito em unidades advocatícias (UADs), hoje em R$ 35,00 cada. Em um caso de inventário, o piso cearense é de 5% do valor da meação (parte) ou 150 UADs (R$ 5.250,00). A separação ou o divórcio consensual têm como piso 60 UADs, ou R$ 2.100,00.


O conselho da seccional fluminense deve se reunir no dia 8 de fevereiro para discutir o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da OAB-RJ, o caso pode ser de uma redução nos valores que seja proporcional às horas trabalhadas. Atualmente, a tabela da seccional fluminense dá um mínimo de R$ 2.800,00 pelo divórcio amigável que corre na Justiça e de R$ 3.350,00 na separação judicial.


Em São Paulo, o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), criou um grupo de estudos destinado a analisar os efeitos práticos da nova legislação. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, pediu à comissão especial de revisão da tabela de honorários para estudar se é o caso de incluir as novas modalidades na tabela de honorários ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela lei recém-aprovada, já que a seccional argumenta que o trabalho do advogado será o mesmo - com responsabilidade maior, pela ausência do juiz - feito nos processos do tipo que tramitam na Justiça. Hoje, a separação consensual em São Paulo tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,00 se tramitar na Justiça.

Fonte : Valor Econômico

Juíza e oficial lançam sinopse sobre lei que permite divórcio e inventário sem juiz

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, e o oficial tabelião Francisco José Taveira, do Cartório de Registro Civil da 4ª Circunscrição (zona) de Goiânia, lançarão uma sinopse sobre a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro deste ano, que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio por via administrativa. O texto altera a redação de três artigos e inclui um ao Código de Processo Civil (CPC). As novas regras só valem para casos que não envolvam interesses de menores e incapazes. O objetivo, de acordo com Maria Luíza, é esclarecer todas as dúvidas relacionadas à nova lei, inclusive com relação aos inventários já em curso na esfera judicial. O lançamento está previsto para o final de fevereiro e a sinopse já está em fase de conclusão. (Myrelle Motta)

Fonte : TJ-GO

Artigo: "Rapidez em partilhas e divórcios", por Walter Ceneviva

Como toda lei nova, a de nº 11.441 criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente

A LEI nº 11.441, do último dia 4, ao modificar novamente o já tumultuado Código de Processo Civil, liberou geral. O inventário e a partilha de bens, por sucessão de herdeiros capazes (quando todos estiverem de acordo) já podem ser feitos fora do Judiciário. Isso é bom? É muito bom. Facilita a vida das pessoas. Há algum perigo? Há, em áreas nas quais o acesso às informações é difícil.

A lei traz, porém, cautelas apreciáveis. O tabelião de notas pode lavrar escritura de inventário dos bens deixados pelo falecido com a resolução dos interessados sobre a partilha. E se houver herdeiros menores ou incapazes? Só valerá o inventário judicial. Isso é bom? É sim, porque o menor e o incapaz não estão habilitados a defender seus direitos. Devem ser mais garantidos no acesso à herança.

Tem havido casos de escreventes e/ou tabeliães que sucumbem à tentação de se beneficiarem? Tem, mas são raros. A nova lei facilitará a improbidade dos cartorários? Pode ser. Levando em conta a atuação da maioria dentro da lei, a mudança é preço a se pagar para a velocidade da resolução. Haverá ainda o filtro do oficial do registro de imóveis. A lei não refere bens móveis cujo, valor econômico freqüentemente supera o dos imóveis, mas determina a assistência obrigatória por advogado. Identificado, ele firma a escritura, com a responsabilidade decorrente.

O prazo para promover o inventário e partilha é de sessenta dias a contar do falecimento, sob pena de multa. A lei quer que termine em até 12 meses, mas fica no campo da ficção científica, de tanto que o prazo é desrespeitado. Nos arrolamentos, em que os herdeiros são necessariamente capazes, cabe a partilha amigável por escritura pública, termo nos autos do inventário ou em instrumento particular. Em todos os casos haverá homologação do juiz. Isso é bom? Sou favorável à simplificação, mas os interessados devem defender seu patrimônio na divisão do espólio.

A mesma lei tratou do divórcio e da separação. Esta continua igual ao que tem sido nos últimos trinta anos. Pode ser resolvida pelo acordo dos cônjuges. Embora a lei não o diga, deverá aplicar-se à união estável, que a Constituição considera base para a formação da unidade familiar, em moldes semelhantes aos do casamento. A partir de agora a separação e o divórcio consensuais, não havendo filhos menores ou incapazes, podem ser feitos por escritura pública, com os mesmos elementos previstos há muito pelo Código de Processo Civil. A partilha dos bens do casal é obrigatória.

As questões relativas à pensão, para o cônjuge necessitado ou às pessoas dos filhos, poderão ser resolvidas por acordo do casal. O mesmo cabe quanto ao nome para voltar ao de solteiro ou manter o adquirido pelo casamento. O prazo constitucional continua no divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, ou mais de dois se a separação for de fato. A escritura pública de separação não depende de homologação judicial. Serve para averbação nos registros civil e de imóveis. Na lavratura da escritura pelo tabelião exige-se que os contraentes sejam assistidos por advogado, em comum ou para cada um deles. Como toda lei nova, esta criará dúvidas, mas como regra, parece claro que se deu um passo à frente.

* Walter Ceneviva é advogado e Conselheiro do Irib. Nota publicada originalmente no caderno Cotidiano, Folha de São Paulo, 13/1/2007)

Fonte : Folha de São Paulo