segunda-feira, junho 06, 2011

Paulo Risso é reeleito presidente do Recivil por unanimidade

(Montes Claros) No dia 29 de maio de 2011 o Recivil realizou sua terceira eleição diretiva. O processo eleitoral aconteceu na cidade de Montes Claros, no Dimas Lessa Hotel, e contou com a participação de dezenas de oficiais aptos a votar.

A eleição seguiu todo o ritual prescrito no estatuto da entidade de acordo com os artigos 49 a 63. Às nove horas e trinta minutos, o presidente do Recivil, Paulo Risso, realizou a primeira chamada para a Assembleia Geral Ordinária. Como não havia quorum, Paulo Risso aguardou mais trinta minutos para fazer a segunda chamada, conforme determinação do estatuto. A lista contendo os nomes dos integrantes da chapa que estava concorrendo foi afixada em locais visíveis, assim como o edital publicado pela imprensa de grande circulação. Assim que chegavam ao local, os oficiais apresentavam seus documentos e assinavam a lista de presença.



Oficiais se identificaram ao chegarem ao local de votação

Às dez horas da manhã, com a sala cheia, Paulo Risso abriu a reunião, agradeceu aos presentes e compôs a mesa, que contou com a presença do tesoureiro do sindicato, Aroldo Fernandes e de três escrutinadores, José Ailson Barbosa, Felipe Mendonça Pereira Cunha e Nilza Inês dos Santos.

“Convoco os presentes que se encontram aptos a votar, de acordo com a lista, a pegarem um a um as cédulas eleitorais e a cabine se encaminharem de votação”, iniciou os trabalhos o Oficial Aroldo Fernandes.

As cédulas estavam lacradas e foram assinadas pelos escrutinadores no exato momento em que eram entregues aos eleitores. O Oficial Aroldo Fernandes expôs o interior da urna, mostrando a todos que se encontrava vazia e em seguida lacrou-a para o início dos depósitos das cédulas.



A Oficiala de Araxá, Marília Cardoso, depositou seu voto na urna

Um a um os eleitores foram sendo chamados e ao final de quatro horas o processo estava encerrado. “Declaro encerrado o prazo para a votação e peço ao senhor Aroldo que abra a urna e inicie a contagem”, declarou Paulo Risso, às 14 horas, como manda o edital.

Em seguida, a urna foi aberta pelo tesoureiro, que conferia os votos e os passava aos escrutinadores para a contagem. Ao final da apuração dos votos e da verificação da quantidade de acordo com a lista de votação e de presença, o resultado foi declarado pelo presidente Paulo Risso. Cem por cento dos votos foram a favor da chapa “Unidos pelo Registro Civil”. Paulo Risso se emocionou e pediu a palavra.

“Quero agradecer a todos que vieram aqui hoje para nos prestar este apoio. Temos mais alguns anos pela frente e garanto que continuaremos a realizar um trabalho sério e de qualidade. Todo o Estado estava aqui representado hoje e isso me dá uma satisfação enorme. Vieram oficiais do sul de minas, do triângulo mineiro, da zona da mata, do norte de minas, do centro-oeste do Estado, enfim, dos quatro cantos. Meus sinceros agradecimentos”, declarou o presidente que foi aplaudido pelos oficiais.



Paulo Risso assumiu mais quatro anos à frente do Recivil

Ao final do processo a chapa vencedora foi imediatamente empossada pelo presidente. O exercício do mandato da nova diretoria se iniciará no próximo dia 5 de junho e é válido até o dia 4 de junho de 2015.

A nova tesoureira do Sindicato, Ana Cláudia Viana Neves, Oficiala da cidade de Espinosa, acredita que nos próximos quatro anos muita coisa pode ser feita em prol dos registradores. “Vamos trabalhar intensamente e teremos bons resultados, principalmente no que diz respeito a inovação e a informatização das serventias”, explicou.

Quem com ela fez coro foi a secretária empossada na nova direção, a Oficiala de Curvelo, Fernanda Murta. “O Recivil fez um excelente trabalho até aqui, mas ainda temos muito o que aprimorar e esta é a nossa intenção. Vamos aprimorar o Cartosoft que já é usado em todo o Estado e vamos nos abrir aos novos colegas que estão assumindo as serventias, seja com cursos, seminários, seja com encontros. O primordial é buscar a valorização e o crescimento da categoria. O Paulo Risso teve muita sabedoria ao mesclar nesta chapa oficiais antigos que conhecem a história do sindicato e novos oficiais que cuidarão no futuro dele”, completou Fernanda.

O Oficial de Coração de Jesus, Aroldo Fernandes, que presidiu a mesa eleitoral e fez parte da última diretoria, falou sobre suas expectativas para o mandato desta nova chapa. “O que a gente espera é que essa chapa prossiga o trabalho de longas datas que investimos em prol dos registradores, sempre sob a batuta do nosso presidente. Alcançamos pontos positivos, mas temos muito ainda o que conquistar, espero que nestes próximos quatro anos essa nova diretoria possa atingir todas as metas”, afirmou Aroldo.

A Oficiala de Monte Azul, Maria Tereza, também está confiante no trabalho da direção eleita. “É um prazer estar de novo apoiando o Paulo Risso. Nós esperamos que a diretoria continue este trabalho de valorização do registro civil e que ele vise cada vez mais a melhoria dos nossos serviços . Que o sindicato continue investindo no registrador , principalmente nesta chamada era digital. Que os cartórios pequenos tenham também acesso as novas tecnologias, como a certificação digital. Que os novos concursados tenham acesso ao trabalho do sindicato, porque muitos dos meus novos colegas não conhecem o trabalho do Recivil e tenho certeza de que conhecendo, apoiarão”, encerrou Maria Tereza.



Veja a composição da nova Diretoria do Recivil: Quadriênio de 4 de Junho de 2011 a 4 de Junho de 2015.

Presidente: Paulo Alberto Risso de Souza

Vice-Presidente: José Thadeu Machado Cobucci

Vice-Presidente: Roberto Barbosa de Carvalho

Primeiro-Secretário: Nilo de Carvalho Nogueira Coelho

Segundo-Secretário: Fernanda Murta Rodrigues

Primeiro-Tesoureiro: Julio Cezar Ferreira

Segundo Tesoureiro: Ana Cláudia Viana França

Corpo de Suplentes:

Edna Aparecida Fagundes Marques
Radegonda Carpegeani de Moura Gavião
Maria de Lourdes Chaves
Maria das Dores de Almeida Oliveira
Marília Cardoso Borges
Rosa Maria Fonseca Carvalho
Daniela Maria Cobucci Laguardia

Conselheiro Fiscal:

Lucas dos Santos Nascimento
Francisco José Brigagão de Carvalho
Sóter Eugênio Rabello

Suplentes de Conselheiro Fiscal:

João Lázaro Brasileiro do Carmo
Salvador Tadeu Vieira
Karina Lopes Carvalho

Fonte: Site do Recivil

Últimos dias de inscrição para Notários e Registradores em Ciclo de Palestras do TJDFT

Notários e registradores interessados em participar do Ciclo de Palestras de Direito Notarial e Registral do TJDFT têm até a próxima terça-feira, 7/6, para realizarem suas inscrições encaminhando e-mail com seu nome à Corregedoria do TJDFT - corregedoria@tjdft.jus.br .

O evento, promovido pelo TJDFT, por meio da Escola de Administração Judiciária - Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, acontecerá nos próximos dias 15 e 16 de junho e é oferecido a notários e registradores, magistrados e servidores do Órgão envolvidos com a prática notarial e registral.

O Ciclo de Palestras irá abordar as especificidades do serviço notarial e seus desafios: os registros de imóveis, as declarações de união estável (e o necessário esclarecimento aos declarantes quanto a seus efeitos), bem como os contratos de união estável, seu conteúdo e extensão. O evento atende a uma demanda da Corregedoria do TJDFT, que destacou a importância da realização dos serviços notariais e registrais para a segurança jurídica, atribuição e garantia de direitos aos cidadãos. Ele objetiva também definir a esfera própria da qualificação registral e delimitá-la no âmbito exclusivo da morfologia pré-registrária e no controle jurisdicional.

Entre os palestrantes, estão grandes nomes da área jurídica, especialistas envolvidos com o direito notarial e registral: Desembargador Corregedor do TJDFT Sérgio Bittencourt; Presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo Patrícia Ferraz; Professor e Doutor do Departamento de Direito Civil da Universidade de São Paulo José Fernando Simão; Desembargador do TJSP Ricardo Dip; Desembargador do TJSP Venício Antônio Salles; Juiz Auxiliar do CNJ José Antônio de Paula Santos Neto; Notário Titular do 7º Tabelião Volpi e Diretor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil Ângelo Volpi Neto.

SERVIÇO:

Local: Auditório Sepúlveda Pertence, térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.

Horários: Dia 15/6 - das 8h às 12h e das 14h às 16h.
Dia 16/6 - das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Informações:
e-mail: sumag@tjdft.jus.br
Telefone: 3103-6629



Fonte: Site do TJDFT

TJPE e Secretaria de Articulação Social firmam convênio de cooperação técnica

Presidente e ouvidor do Tribunal de Justiça se reuniram com secretário estadual para assinar o acordo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) - representado pelo presidente, desembargador José Fernandes de Lemos, e pelo ouvidor do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves - firmou convênio de colaboração com a Secretaria de Articulação Social e Regional do Estado de Pernambuco (SASR-PE), na tarde desta sexta-feira (3). O secretário Sileno Guedes e a ouvidora geral do Estado, Karla Marcelino, assinaram o convênio que viabiliza a colaboração recíproca, propiciando aos cidadãos canais de comunicação com a Administração Pública, criando e implementando procedimentos que possibilitem a recepção de reivindicações, reclamações, denúncias e sugestões que permitam ações para melhorar a prestação dos serviços. "Para o cidadão, o Estado fica uno, a ideia é avançar com outras instituições e fortalecer ainda mais esse canal", avaliou o secretário Sileno Guedes. Para o ouvidor do TJPE, desembargador Frederico Neves, o movimento amplia a rede de comunicação. "Pela natureza social do serviço que prestamos, a troca de informações trará grandes benefícios para o cidadão."

Plano de Trabalho

A Ouvidoria, na perspectiva de uma Administração Pública, tem como missão “assegurar o canal de manifestação e representação dos interesses dos cidadãos frente à administração pública, para a resolução ágil das questões apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria sustentada da gestão pública”. Compete à Ouvidoria Pública, encaminhar as manifestações pertinentes aos gestores e órgãos responsáveis pela necessária resposta ou mesmo medida corretiva quanto aos serviços públicos, atos ilícitos ou irregularidades administrativas, cobrando dessas mesmas áreas as respostas quanto às soluções devidas, para que não haja a reincidência dos assuntos das denúncias e reclamações relativas aos serviços prestados pelos gestores, informando-as aos cidadãos. Com base nessas informações oriundas das manifestações recebidas, o ouvidor auxiliará a gestão, identificando os pontos fracos que necessitam de ações corretivas e propondo ações de melhoria.

Assim, através das informações gerenciais que a Ouvidoria elabora, tendo por base as manifestações recebidas e registradas no banco de dados, ela atua enquanto instrumento de gestão. Com a implantação de Ouvidorias públicas, ampliam-se os mecanismos de controle social, que permite a transparência da gestão e a promoção da democracia, pois se constitui como um canal permanente de comunicação entre sociedade e governo. A evolução do número de Ouvidorias Públicas no Estado de Pernambuco demonstra o crescimento da consciência do cidadão na busca pela participação na administração da coisa pública.

A rede do Poder Executivo Estadual atualmente conta com 59 Ouvidorias instaladas e quatro em fase de implantação, canais de comunicação direta com os cidadãos pernambucanos disponibilizados em secretarias e órgãos públicos estaduais. Para coordenar essa rede, estabelecendo padrões de controle de qualidade, eficiência, rotinas de trabalho e a necessária capacitação profissional, o governador Eduardo Campos oficializou, em outubro de 2008, através do Decreto de nº 32.476 (14.10.2008), a Ouvidoria Geral do Estado, unidade vinculada à Secretaria Especial de Articulação Social e Regional e sua principal finalidade é a de coordenar a rede de ouvidores públicos, através de um sistema integrado, que possibilitará receber reclamações, solicitação, informações, denúncias, sugestões e elogios sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder Executivo, visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições.

A Secretaria Especial de Articulação Social e Regional, através da Ouvidoria Geral do Estado, pretende firmar convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça que permitirá um trânsito mais adequado de informações encaminhadas pela população entre aquela Ouvidoria e a estadual. Na prática, a cooperação técnica possibilitará que as manifestações formuladas pela população e encaminhadas para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça e que dizem respeito às ações do Governo do Estado sejam redirecionadas à Ouvidoria Geral do Estado para as devidas providências. Da mesma forma, todas as demandas que chegarem à Ouvidoria Geral do Estado relativas à Justiça serão enviadas para a Ouvidoria do Tribunal de Justiça.

Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

A compradora, representada pela Defensoria Pública local, requereu então a assistência judiciária gratuita. O pedido foi negado, sob o argumento de que, com a sentença, a ação de conhecimento estava encerrada. O entendimento foi parcialmente mantido pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Para o TJMS, apesar de não transitada em julgado a sentença, o pedido de gratuidade deveria ter sido apresentado antes da sentença ou na interposição de eventual recurso, porque a prestação jurisdicional no primeiro grau estaria encerrada com a sentença.

No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão deu razão à Defensoria. O relator citou diversos precedentes, julgados entre 1993 e 2011, reconhecendo que o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer etapa do processo.

Quanto aos efeitos da gratuidade, o ministro esclareceu que eles não podem retroagir. “Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos a partir do momento de sua obtenção, até decisão final, em todas as instâncias, sendo inadmissível a retroação”, explicou. “Por isso que a sucumbência somente será revista em caso de acolhimento do mérito de eventual recurso de apelação”, completou.

O processo foi devolvido à primeira instância para apreciação do cabimento do pedido de gratuidade.



Fonte: STJ

Paraíba tem 80 mil sem paternidade e projeto incentiva reconhecimento

Nascer e não ter em um dos principais documentos civis brasileiros o nome do pai. Esse tipo de situação tem se transformado em um drama vivido por milhares de paraibanos. Um levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça (TJ) em parceria com o Ministério Público (MP) revela que aproximadamente 80 mil paraibanos não possuem no registro civil o reconhecimento da paternidade. O projeto "Nome Legal", desenvolvido pelos dois órgãos, está tentando modificar essa realidade e estimular o reconhecimento.

Esse não é o caso da agricultora Josefa Eunice Coelho da Silva, moradora da cidade de Olivedos, no Agreste do Estado. Na semana passada ela teve o terceiro filho no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea) de Campina Grande e fez questão de ter o companheiro ao seu lado durante o parto. O esposo dela, Elenilson Gomes da Silva, registrou todos os filhos da família. No caso de Josefa, embora ela tenha dito que pudesse contar com a presença de outras pessoas da família, preferiu a companhia do marido. "Achei melhor que fosse ele", disse emocionada.

Mas mesmo com 26 anos de vida Juscelino Oliveira (nome fictício) ainda guarda na memória a tristeza por ter apenas o nome de sua mãe registrado. Evitando aparecer pelo trauma sofrido, ele relata como foi difícil conviver até hoje com o trauma. "A maior dificuldade é ter de aceitar que não se é reconhecido pelo próprio pai. Essa é uma questão que mexe muito com a vida da gente. Mas hoje em dia já aprendi a conviver com isso. Mas não foi fácil. Lembro que durante minha infância não sabia compreender por que não tinha o sobrenome de meu pai. E para justificar isso na escola, na época da adolescência, conversando com os amigos, por que todos eles tinham pai e mãe e eu fui criado apenas por minha mãe?", lembrou.

"NOME LEGAL"

O projeto "Nome Legal pretende fortalecer as famílias e estimular a presença do nome dos pais nos registros de crianças. "Ele objetiva identificar, inicialmente, crianças e adolescentes que não possuem paternidade registrada, visando fortalecer o princípio da dignidade da pessoa humana, os vínculos parentais, reduzir a evasão escolar, comportamentos antissociais, a delinquência juvenil e o consumo de drogas. Para tanto, realiza-se por meio de uma série de ações pró-ativas do Ministério Público de conscientização e informação à população em geral sobre o direito de todos ao registro de nascimento com o nome completo dos genitores", explicou a coordenadora do programa, promotora Nara Elizabeth Torres de Souza Lemos.

Segundo ela, "muitas vezes a mãe resiste a indicar o nome do suposto pai, por motivo de foro íntimo, desconhecendo que o direito à paternidade é da criança ou adolescente. Outras vezes, o registro é feito de forma incompleta, tão somente, por desconhecimento da simplicidade do procedimento legal para realização do ato e também à gratuidade assegurada àqueles sem condições financeiras", acrescentou.

A Constituição Federal em seu artigo 229 estabelece o princípio da paternidade responsável, dando aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Já a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) também assegura a toda criança ou adolescente o direito de ser criado e educado no seio de sua família. O artigo 27 da legislação assevera que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros".

Apenas 56 municípios têm maternidade

Na Paraíba, um outro problema preocupa. A maior parte dos municípios paraibanos não possui maternidades públicas, o que dificulta o nascimento de crianças paraibanas. No último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, foram identificadas maternidades em apenas 56 cidades; o que representa somente 25% dos 223 municípios paraibanos.

"Considerando que um dos fatores que mais contribuem para essa situação é a ausência de informações sobre os procedimentos legais a serem adotados para efetivação do registro, incluindo o nome do pai, o Ministério Público propõe uma ação conjunta para que todos possam se envolver nesse processo, para que haja a restauração desse direito", ressaltou Nara Lemos.

Na cidade de Várzea, por exemplo, a única maternidade pública existente foi desativada há anos e as grávidas são encaminhadas para outras cidades, na hora do nascimento das crianças. Já em Princesa Isabel também não há unidade hospítalar especializada na realização dos partos e grávidas são atendidas no hospital regional da cidade.

Quem procura por conforto e por serviços especializados se desloca para municípios do Estado de Pernambuco. "Minha neta estava grávida e por experiência própria a mãe, que nasceu no Pernambuco, preferiu encaminhá-la para Serra Talhada", contou a comerciante Márcia Oliveira, de 46 anos.

"Esse é um problema sério. Há cidades na Paraíba em que faz mais de 5 anos que nenhuma criança é registrada. E isso gera problema enorme porque as contas e recursos públicos dependem desses indicadores. Mas nós estamos tentando contornar esse problema com a sugestão de termos o registro on-line, que poderia melhorar essa questão", assinalou Ônio Emmanuel Lira, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB). (JPM)

Apenas 56 municípios têm maternidade

Na Paraíba, um outro problema preocupa. A maior parte dos municípios paraibanos não possui maternidades públicas, o que dificulta o nascimento de crianças paraibanas. No último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano passado, foram identificadas maternidades em apenas 56 cidades; o que representa somente 25% dos 223 municípios paraibanos.

"Considerando que um dos fatores que mais contribuem para essa situação é a ausência de informações sobre os procedimentos legais a serem adotados para efetivação do registro, incluindo o nome do pai, o Ministério Público propõe uma ação conjunta para que todos possam se envolver nesse processo, para que haja a restauração desse direito", ressaltou Nara Lemos.

Na cidade de Várzea, por exemplo, a única maternidade pública existente foi desativada há anos e as grávidas são encaminhadas para outras cidades, na hora do nascimento das crianças. Já em Princesa Isabel também não há unidade hospítalar especializada na realização dos partos e grávidas são atendidas no hospital regional da cidade.

Quem procura por conforto e por serviços especializados se desloca para municípios do Estado de Pernambuco. "Minha neta estava grávida e por experiência própria a mãe, que nasceu no Pernambuco, preferiu encaminhá-la para Serra Talhada", contou a comerciante Márcia Oliveira, de 46 anos.

"Esse é um problema sério. Há cidades na Paraíba em que faz mais de 5 anos que nenhuma criança é registrada. E isso gera problema enorme porque as contas e recursos públicos dependem desses indicadores. Mas nós estamos tentando contornar esse problema com a sugestão de termos o registro on-line, que poderia melhorar essa questão", assinalou Ônio Emmanuel Lira, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB). (JPM)

Isea: 60% dos partos são de outras cidades

A inexistência de maternidades na maioria dos municípios paraibanos provoca, por consequência, a superlotação e grandes demandas em unidades que funcionam como polo nas grandes cidades do Estado. Em Campina Grande, o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea) já realizou, nos quatro primeiros meses deste ano 2.628 partos, entre normais e cesarianas, o que representa uma média de 21,9 por dia. Segundo a direção da maternidade, as estimativas indicam que cerca de 60% desse quantitativo é composto por mães de outras cidades paraibanas, o que representa mais de 1,5 mil.

A diretora da unidade, médica Francismar Ramos, contou que o número de procedimentos cresceu bastante nos últimos meses, porque outras maternidades da cidade não estariam atendendo mulheres em trabalho de parto sob a alegação de que não possuem obstetras de plantão. "Para se ter uma ideia, em um mesmo dia, sete pacientes de Santa Luzia deram entrada no Isea porque não foram atendidas na maternidade localizada no Sertão do Estado", alertou Francimar Ramos.

Entre janeiro e março deste ano, o Isea também realizou outros 764 procedimentos, entre os quais, curetagens uterinas, drenagem de mama, cerclagem de colo uterino, que consiste em "costurar" o colo da gestante para evitar que o feto nasça prematuro; sutura de laceração perineal; além de oito casos prenhez ectópicas, que são as gestações que acontecem fora da cavidade uterina.

Na maternidade as mães podem ser acompanhadas pelos esposos, conforme determina a lei nº 11.108, que concede o direito da parturiente de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (JPM)



Fonte: Jornal da Paraíba

STF reabre caso de investigação de paternidade (atualizada)

Por votação majoritária (7 votos a 2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal. À época, o caso foi encerrado por falta de provas, pois a mãe do então menor não tinha condições de custear o exame.

Na decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, prevaleceu o voto do relator, ministro José Antonio Dias Toffoli. Segundo ele, o trânsito em julgado (decisão definitiva de que, em tese não cabe recurso, também chamada “coisa julgada”) do processo de investigação de paternidade ocorreu de modo irregular. Isso porque era dever do Estado custear o exame de DNA. Como não o fez, inviabilizou o exercício de um direito fundamental, que é o direito de uma pessoa conhecer suas origens. Assim, a coisa julgada não pode prevalecer sobre esse direito.

Para o relator, a questão envolve “pura e simplesmente reconhecer que houve evolução nos meios de prova” e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade. O ministro Dias Toffoli afastou o princípio constitucional da dignidade humana para admitir a reabertura da ação, considerando ser desnecessário no caso. Ele apontou o risco de banalização desse conceito, com o uso indiscriminado em decisões judiciais.

De acordo com o ministro, a Justiça deve privilegiar “o direito indispensável à busca da verdade real, no contexto de se conferir preeminência ao direito geral da personalidade”.

O processo começou a ser julgado pelo Plenário do STF em 7 de abril deste ano, mas foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquela sessão de julgamento, o relator votou no sentido de dar provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça competente (TJDFT).

O caso

Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.

Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.

Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.

No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.

Repercussão geral

No início do julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este, sem generalizá-la.

Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que a lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.

Esse entendimento prevaleceu, também, entre a maioria dos ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.

Entre tais dispositivos estão os artigos 1º, inciso III; 5º; 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.

Voto-vista

Ao trazer, hoje, ao Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear novamente a realização de exame de DNA. Para isso, ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.

Votos

Também acompanharam o voto condutor do relator, ministro Dias Toffoli, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.

Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.

Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, em discussão nos tribunais da Alemanha.

Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.

Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência. Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.

Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.

Para ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.

Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria porque foi por oito anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entretanto, observou, neste caso “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.

Ele ressaltou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.

“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas. Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E, em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.

O ministro Cezar Peluso também considerou que a decisão teria pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização. “Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.

Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.




Fonte: STF

Veja a íntegra da Resolução do CNJ sobre a autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.

CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;

RESOLVE:

Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil

Art. 1ºÉ dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:

I) em companhia de ambos os genitores;

II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;

III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior

Art. 2ºÉ dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:

I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;

II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.

§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.

§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º.

Das Disposições Gerais

Art. 3ºSem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:

I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

Art. 4ºA autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.

Art. 5ºO falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).

Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.

Art. 7ºO guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.

Art. 8ºAs autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.

§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.

§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

Art. 9ºOs documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.

Art. 10 Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.

Art. 11 Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.

Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput.

Art. 12 Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos.

Art. 13 O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.

Art. 14 Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.

Art. 15 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso


Fonte: Site do CNJ

quarta-feira, junho 01, 2011

Corregedoria e Rotary farão casamento comunitário

Casar – de papel passado- ainda é uma realidade distante para muitas pessoas em Pernambuco. A vontade de oficializar a união até existe em muitos casos, mas às vezes as taxas do cartório pesam no bolso dos que desejam o matrimônio. Pensando nesta situação, a Corregedoria Geral de Justiça firmou, nesta terça-feira (31), no Fórum Thomaz de Aquino, um termo de cooperação com o Rotary Club Recife 13 de Maio para promover uma ação que já deu certo no passado. Trata-se do casamento comunitário.

O evento é uma espécie de mutirão – no qual as pessoas que querem casar no civil podem fazer isso com gratuidade nas taxas. Durante o encontro, realizado pela manhã, com os quatro representantes da diretoria do Rotary, o desembargador Bartolomeu Bueno classificou a ação como muito positiva. “É um serviço de humanidade. Mostra a Justiça pernambucana saindo de seu encastelamento e indo às comunidades”, disse.

A futura presidente do Rotary, Janice Jardim Correia de Araújo, explicou como será desenvolvido o planejamento. “Nós vamos marcar uma reunião entre nós, o corregedor e a presidente do distrito de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte do Rotary, para assinar um termo de cooperação”, revelou. A ideia é que o primeiro evento do tipo seja feito no bairro de Peixinhos, em Olinda, na creche Nossa Senhora D’ajuda. “A tendência é que se espalhe para todo o Estado de Pernambuco”. A previsão é que o evento aconteça em cerca de três meses.


Rômulo Alcoforado | Ascom - CGJ

Fonte: Site do TJPE

União homoafetiva é oficializada na Paraíba

Campina Grande Quinze dias depois da decisão do Superior Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união homoafetiva no Brasil, a aposentada Josefa Ribeiro de Lima, 54, e a servidora pública aposentada Francisca Lustosa Cabral, 64, que vivem juntas há quase 30 anos, se uniram oficialmente. Elas assinaram a escritura declaratória de união homoafetiva e registraram no último dia 20 na cidade de Belém, no Brejo Paraibano, 123 quilômetros de João Pessoa, que possui 17 mil habitantes. A união aconteceu no Serviço Notorial e Registral Maria Guedes Alcoforado de Carvalho com a presença de testemunhas e familiares.

A tabeliã Lúcia Helena Aragão, explicou que concedeu a escritura declaratória de união homoafetiva diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre parceiros do mesmo sexo no último dia 5 de maio deste ano. Consultamos a Associação dos Notários Oficiais de Registro Brasil (Anoreg-BR) que se posicionou favorável a decisão do STF e em um processo de oito dias realizamos a união, disse.

Ela disse que depois de consultar uma advogada, as mulheres chegaram ao cartório com a documentação necessária e requereram que fosse feita a escritura declaratória de união homoafetiva no livro de notas. Com os dados fizemos a escritura no livro, e elas assinaram diante de duas testemunhas, declarando que convivem há quase 30 anos, são do mesmo sexo e desejavam a união de bens e direitos, disse.

A concessão de direitos civis através da decisão do STF foi o principal fator que estimulou o casal a realizar a união. Francisca contou que mora com Josefa há 29 anos e achava injusto o fato de que ela não teria nenhum direito após sua morte nem podia ser sua dependente em plano de saúde.

A união estável dá direito ao casal homosexual, herança e pensão alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. As mulheres moram no distrito de Belém, Rua Nova, que tem cerca de 500 habitantes.

Fonte: Correio da Paraíba

Maternidades do Acre vão utilizar sistema interligado de registro civil

O Governo do Estado através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, representada pelo Secretário Adjunto, Leonardo Carvalho, assinou no dia 25 de maio em Recife/PE, o convênio de cooperação técnica para utilização do Sistema Estadual de Registro Civil – SERC, em todo o Estado do Acre.

O SERC foi criado pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI/PE, esse sistema informatizado será utilizado para realizar os registros de nascimento dentro da própria maternidade, antes da alta da mãe, as informações ficarão armazenadas em um cadastro online, interligando a maternidade aos cartórios de registro civil de nascimento.

O Acre será o primeiro Estado da Região Norte a implantar o novo sistema nas maternidades de todos os municípios. “Primeiramente começaremos por Rio Branco e logo em seguida vamos ampliar o serviço para todo o Estado” ressaltou Elizandra Vieira, coordenadora do Programa para Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento/AC.

A inauguração do SERC em Rio Branco está prevista para acontecer até o mês de julho. “A assinatura do termo de cooperação foi um passo muito importante para implantação do novo sistema que visa garantir acesso a documentação civil básica, diminuindo o número de subregistros no Estado, e assim, promover o acesso a todos os direitos dos cidadãos”, ressaltou o Secretário Adjunto da SEJUDH, Leonardo Carvalho.



Fonte: O Rio Branco

Registro Civil de Indaiatuba inicia transmissão de dados de nascimentos ao Projeto SIRC do Governo Federal

O cartório da Cidadania, localizado no município de Indaiatuba e administrado pelo Oficial José Emygdio de Carvalho Filho, é o primeiro cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do País a enviar, oficialmente, a remessa de dados dos registros de nascimentos realizados pela serventia durante do mês de abril de 2011 para o Sistema Nacional Interligado dos Registros de Nascimento (SIRC).

De acordo com José Emygdio foram necessárias muitas etapas, um processo longo até conseguir finalizar o envio das informações para o banco de dados nacional sem a necessidade de correções. A empresa de informática Prodaser, composta pelos funcionários Geraldo, Fabrício, Joel, Vilas e Gisela, foi quem ofereceu suporte à serventia e condições apropriadas para que fosse atendida a demanda do Governo Federal.

"Nós precisamos sinalizar ao Governo que estamos prontos para contribuir com a nação e que estamos acompanhando a modernidade. Mostrar a eficiência do Registro Civil até mesmo com a implantação de futuros aplicativos, como a certidão eletrônica e a pesquisa nacional. Tudo em benefício do cidadão brasileiro e da valorização da nossa atividade no País", afirmou o Oficial, que disse estar se preparando para a remessa dos dados de óbito já para o mês de junho.

O Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), desenvolvido desde 2008 pelo Governo Federal, prevê a completa reestruturação das informações de nascimento, casamento e óbito dos cartórios extrajudiciais, por meio da gestão compartilhada dos dados das serventias pelos Poderes Executivo e Judiciário, que passarão a controlar a base nacional de dados da população brasileira, distribuindo as informações entre os diversos órgãos que utilizam a base de dados dos cartórios para a elaboração de políticas públicas.

O desenvolvimento do projeto SIRC está a cargo da Dataprev e é coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), em parceria com os ministérios da Justiça, Planejamento, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Previdência Social, Saúde, Defesa e Relações Exteriores, além do fornecimento de dados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).



Fonte: Arpen-SP

Implantação do Selo Digital começa nesta quarta-feira na Grande Vitória

A partir desta quarta-feira (1º), quatro cartórios da Grande Vitória darão início à implantação do projeto piloto do selo digital no Espírito Santo. A medida é resultado da necessidade de modernização do setor, dando mais agilidade ao atendimento nos cartórios, facilitando a fiscalização e evitando extravios e falsificações de certidões.

O selo digital vai substituir o tradicional selo impresso e já é uma realidade em Estados como o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Com ele, todos os serviços prestados pelos cartórios capixabas poderão ser conferidos no site da Corregedoria Geral de Justiça, no endereço www.cgj.es.gov.br. O novo selo passará por um período experimental de 45 dias e logo depois deverá ser implantado em todos os cartórios do Espírito Santo.

Com essa evolução, será possível, entre outras vantagens, obter um documento sem precisar ir ao cartório, uma vez que as escrituras poderão ser disponibilizadas virtualmente, garantindo mais agilidade e facilitando a vida do cidadão. O selo permitirá também mais transparência e rapidez nos atos praticados pelas serventias extrajudiciais e ainda será ecologicamente correto, já que vai ajudar na economia de papel. Além de todas essas vantagens, o cidadão vai sentir a diferença no bolso, já que o novo selo custará menos que o impresso.

"A medida é um grande avanço para os cartórios capixabas. Com o selo, qualquer pessoa, por meio do portal da Corregedoria, poderá verificar um documento em 24 horas, apenas com o número do selo e o seu dígito verificador", comentou Jeferson Miranda, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).

Fonte: A Gazeta Online - ES

TJ-RO apresenta sistema para cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral, apresentou ontem aos representantes de cartórios o Sistema de Informações Gerenciais Extrajudiciais (SIG-EX), desenvolvido pelo TJRO para facilitar o trabalho de controle dos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais em todo o Estado de Rondônia e auxiliar as serventias na gestão, principalmente nas localidades menores. O SIG-EX foi apresentado ontem, dia 30, no auditório do edifício-sede do TJRO. Para o corregedor-geral, desembargador Paulo Kiyochi Mori, a novidade trará mais celeridade na prestação de informações e propiciará um melhor atendimento à população que utiliza esses serviços.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Rinaldo Forti, o objetivo da ferramenta é facilitar a prestação de informações dos Serviços Notariais e de Registro (cartórios) ao Tribunal de Justiça. Quem ganha com o novo sistema é a sociedade. Um dos benefícios trazidos pelo SIG-EX é a redução do tempo e dos custos da tramitação de informações entre os cartórios e o TJRO. Atualmente essa comunicação é feita por formulários, que impressos, são enviados à Corregedoria. Com o sistema, automaticamente esses dados serão lançados, integrando as informações dos atos praticados com os selos de autenticidade. Esse controle fará um registro da vida funcional do cartório, inclusive com os atos de nomeação nas serventias. No futuro, os próprios usuários poderão verificar a autenticidade dos selos e dos atos por meio consulta que será disponibilizada na página do TJRO.

Integração

Outro ponto positivo é a possibilidade de integração das informações de registros de óbito e nascimento, que poderão ser utilizadas por órgãos públicos como o INSS, para evitar que benefícios da previdências continuem sendo pagos a pessoas que já morreram, por exemplo. Para o coordenador de Receitas do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU), José Miguel de Lima, o sistema possibilita os ressarcimentos dos atos gratuitos (óbito e nascimento), que serão contabilizados automaticamente, dispensando o envio desses formulários ao Tribunal de Justiça.

Atualmente Rondônia conta com 101 serventias extrajudiciais, que compreendem os serviços de Registros civis, de notas, imóveis e protestos de títulos. O Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria, faz o acompanhamento constante desses serviços. Para aprimorar esse controle o TJRO inicia entre os dias 1º e 30 de junho a fase de testes do SIG-EX com todas as serventias de registro civil e de notas. No mês seguinte, o sistema deve entrar em funcionamento. Testes prévios já foram realizados por três meses junto ao 1º Cartório Extrajudicial de Registro Civil e de Notas de Porto Velho, que ajudaram a aprimorar o funcionamento da ferramenta.

Internet

Moderno, o sistema desenvolvido pela Coordenadoria de Informática do TJRO está baseado na internet. O acesso é feito sem a necessidade de nenhuma instalação adicional na máquina do usuário. Basta ter um navegador de internet. De acordo com o analista de sistemas Valter Silva Maia, responsável pelo projeto, inicialmente estarão disponíveis somente os serviços de Notas e Registro Civil. A implantação já foi iniciada e a previsão é que até o final de agosto todos os demais serviços já estejam implantados. Para auxiliar nesse processo, nos dias 21 e 22/06 haverá um treinamento para os serviços de Registro Civil e Notas nas cidades de Ariquemes, Cacoal e Vilhena.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Diretor do CNJ participa de workshop de gestão administrativa no TJBA

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) realiza, nos próximos dias 2 e 3 de junho, o Workshop de Gestão Administrativa, um evento nacional que tem o objetivo de agregar as boas práticas dos tribunais estaduais do país. A palestra de abertura será feita pelo diretor de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabiano de Andrade Lima.

O workshop será iniciado às 9h da quinta-feira (2/6), com o credenciamento dos participantes e a cerimônia de boas-vindas. A primeira parte do evento ocorrerá no auditório do TJBA. À tarde, os participantes seguirão para a Fundação Luís Eduardo Magalhães, onde se formarão os grupos de discussões.

Os grupos foram divididos em sete eixos temáticos: Gestão de Pessoas; Tecnologia da Informação e Comunicação; Gestão Estratégica; Licitações e Compras; Gestão de Contratos; Patrimônio; e Engenharia e Arquitetura.

A previsão é que cada estado tenha um representante em cada grupo de discussão. Já confirmaram presença os Tribunais Estaduais do Maranhão, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Ceará, Sergipe e Piauí. Os temas estão alinhados ao Mapa Estratégico do Judiciário Nacional.

Na tarde da sexta-feira (3/6), os participantes voltam para o auditório do Tribunal, onde os trabalhos serão consolidados mediante apresentação dos resultados das discussões.

O Secretario de Administração do Tribunal de Justiça da Bahia, Igor Machado, destacou o pioneirismo da iniciativa, e revelou que a intenção é que aconteçam outras edições, periodicamente. “Visamos compartilhar as boas práticas exercidas pelos tribunais estaduais, sempre em busca de uma melhor prestação jurisdicional”, pontuou.

Fonte: TJBA