quinta-feira, agosto 11, 2011

Posse de ministros do STJ será no dia 5 de setembro

A posse dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Rio de Janeiro, está marcada para o dia 5 de setembro. Os seus nomes foram aprovados nesta terça-feira (9/8) pelo Plenário do Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. A data da posse só será alterada se houver demora na publicação das nomeações no Diário Oficial, o que não costuma acontecer.

Marco Aurelio Bellizze, de 47 anos, ocupará a vaga antes pertencente ao atual ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Em sua apresentação aos senadores da CCJ, defendeu a harmonia entre os Poderes da República, numa menção indireta à judicialização da política. Também citou o Pacto Republicano e elogiou o Parlamento pela intenção de tornar mais ágil a prestação jurisdicional à população, com a atualização dos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.

Já Marco Aurelio Buzzi Oliveira, de 53 anos, assumirá a vaga de Paulo Medina, aposentado, e mostrou-se ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário. Só o STJ analisou, em 2010, 330 mil processos. No mesmo ano, 230 mil chegaram ao tribunal, observou Buzzi. Ele também foi defensor "radical e seco" de mais magistrados de carreira nos tribunais superiores.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2011

Governo da Bahia adere a programa de combate ao subregistro de nascimento

O secretário de Justiça do Estado da Bahia, Almiro Sena, acertou nesta terça-feria (09/08) com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, parceria nos programas de combate ao subregistro de nascimento e Pai Presente, que têm o objetivo de incluir o nome do pai nas certidões de nascimento de crianças e adolescentes.

“São cinco milhões de crianças sem o nome do pai na certidão”, comentou a ministra Eliana Calmon. Por meio do Pai Presente, as mães de crianças e adolescentes sem o nome do pai são chamadas a informar ao Judiciário e ao Ministério Público o nome do pai de seus filhos.

Em média, 30% dos pais reconhecem os filhos sem contestação. Aqueles que têm dúvida são submetidos ao exame de DNA. Há ainda, segundo a corregedora, os que se recusam a reconhecer a paternidade. Contra eles é aberta uma investigação de paternidade.

Em outra frente, a Corregedoria está trabalhando, em parceria com a Presidência da República, com os tribunais e governos estaduais e municipais, para erradicar o subregistro de nascimento. Almiro Sena explicou que a Secretaria de Justiça da Bahia faz a articulação com os municípios, ajuda a equipar as maternidades e dá capacitação técnica para o registro online das crianças.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Projeto permite a afrodescendentes incluir sobrenome africano no RG

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que permite aos afrodescendentes inserir sobrenomes de origem africana, sejam eles familiares ou não, em seus documentos de identidade.


A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos, mas não de sobrenome.


Segundo os autores do projeto, as origens africanas de boa parte dos brasileiros estão sendo perdidas, porque os sobrenomes dos ascendentes foram substituídos ao longo do tempo por outros de origem não africana. Desse modo, na opinião dos parlamentares, não só a cultura, mas a identidade dos afrodescendentes tem sido apagada.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil

Entre os destaques, a proposta inclui o direito do embrião e classifica a orientação sexual como direito da personalidade, que é inalienável. Também limita a atuação de síndicos de condomínios e amplia casos para contestação de paternidade.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 699/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que busca atualizar mais de cem artigos do Código Civil (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros.


O texto é baseado no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), morto em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.


Fiuza foi o relator, na Câmara, das alterações feitas pelo Senado ao projeto que originou o Código Civil. Segundo ele, as mudanças sugeridas no projeto de sua autoria buscam complementar pontos que, por não terem sido objeto de emendas, não foram modificados na reta final do projeto que originou o Código, que tramitou por mais de 20 anos.


Personalidade

A proposta explicita o rol de direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Pela proposta, são direitos da personalidade e, portanto, ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos a integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa.


A norma também garante ao companheiro o direito de requerer indenização por violação dos direitos de personalidade, no caso de morte ou ausência da vítima.


Ao mesmo tempo, a proposta determina que a lei garanta os direitos desde o estágio embrionário, ampliando a extensão do código atual, que fala apenas no direito do nascituro, estágio em que há expectativa de geração de uma nova pessoa, ou seja, implantação no ventre da mãe.


Condomínios

Em relação a condomínios, a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos condôminos, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. Atualmente, não há o limite financeiro, e a lei permite a realização de obras necessárias independentemente de autorização. “É comum síndicos incompetentes realizarem obras com valores expressivos sem aprovação dos coproprietários”, justifica.


Além disso, o texto determina que o síndico terá mandato de dois anos, renovado uma só vez consecutiva, a fim de evitar que a mesma pessoa comande o prédio por longos períodos. Também com o objetivo de limitar o poder do síndico, o texto determina que o condômino possa ser representado por procuração, mas uma mesma pessoa não pode representar mais de três pessoas ausentes.


“São frequentes casos de implantação de verdadeiras ditaduras, onde o síndico se mantém no cargo (eleição) por meio de muitas procurações em seu nome”, argumenta o autor.


Contratos

O projeto inclui no Código Civil o direito de o consumidor ser favorecido sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). São chamados de adesão os contratos com regras unilaterais, como é o caso dos serviços de telefonia, internet, TV a cabo, luz e água, entre outros. O Código Civil atual determina o favorecimento do cliente apenas em cláusulas ambíguas ou obscuras, em descompasso com a norma de defesa do consumidor.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Testamento - Procura é baixa nos cartórios

De acordo com o tabelião de Notas, José Cesário da Rocha Filho, de Londrina, o índice de realização de testamentos é muito baixo. ''Às vezes ficamos até seis meses sem fazer nenhum'', disse. De 2001 até julho de 2011, apenas 30 testamentos foram feitos no Cartório Rocha.

Ele informou que sempre pergunta para a pessoa qual a finalidade do testamento, tenta identificar se ela está lúcida, tem capacidade testamentária, se não está sendo induzida por alguém da família. ''Na minha opinião este é o principal ato da vida civil e o trabalho mais nobre do tabelião porque é a última vontade da pessoa e só passa a ter valor após a morte do testador'', afirmou.

O tabelião lembrou que a entrevista é realizada individualmente. ''Dou alguns dias para a pessoa pensar, amadurecer a ideia e ter certeza do que quer'', disse. Ele destacou que enquanto a pessoa estiver viva ela pode fazer a revogação ou alterações no documento.

O processo de realização de um testamento dura cerca de duas horas. São necessárias duas testemunhas que não sejam beneficiadas pelo testamentário. O custo do documento é de R$ 282. São oito os tipos de testamentos, mas conforme o tabelião, 99% são do tipo público. ''Sou tabelião desde 1993, neste tempo só fiz um testamento cerrado, que é costurado a mão e fechado com cera quente'', lembrou. (M.A.)

Fonte: Folha de Londrina

segunda-feira, agosto 01, 2011

Parlamento de Israel rejeita projeto para legalizar casamento civil

O Parlamento israelense (Knesset) rejeitou um projeto de lei que pretendia legalizar o casamento civil. Em Israel, só existe o casamento religioso, o que impede que pessoas de distintas religiões possam casar entre si e obriga ateus e agnósticos a se submeterem aos procedimentos confessionais para formalizar uma união. Os divórcios e outras questões de direito de família também são controlados por rabinos, sacerdotes e imames.

A proposta, apresentada nesta quarta-feira (27/07) pelo partido esquerdista Meretz, teve 17 votos a favor e 40 contra. A maioria dos 120 parlamentares faltou à sessão, afirmou o diário israelense Haaretz. "A enorme maioria de israelenses apoia a liberdade de opção para se casar. No entanto, as facções ultra-ortodoxas conseguiram novamente que a coalizão (governamental) rejeitasse o projeto de lei", declarou o deputado Nitzan Horowitz, que propôs o projeto de lei.

"A Knesset novamente se deixou vencer pela coerção religiosa e a covardia política, e está roubando um direito civil básico de centenas de milhares de israelenses", acrescentou o legislador.

O Ministério do Interior israelense, no entanto, reconhece os casamentos civis celebrados fora de suas fronteiras. Com isso, centenas de israelenses viajam todos os anos à vizinha ilha do Chipre para formalizar sua união.

Segundo uma pesquisa elaborada por pesquisadores da universidade de Ben Gurion, no Neguev, dois terços da população israelense apoiam a legalização dos casamentos civis, embora apenas um terço queira se casar dessa forma.



Fonte: Opera Mundi

Gêmeas são encaminhadas à adoção sem autorização da família, diz avó

Duas gêmeas recém-nascidas, filhas de uma usuária de crack, foram encaminhadas para doação sem o consentimento da família, em Vila Velha (ES). A acusação é feita pela avó das crianças, Lucia Helena Rodrigues.

Ela relata não saber o paradeiro das duas netas. Elas nasceram prematuras e ficaram internadas na UTI de um hospital estadual da cidade.

Há 20 dias, um dos bebês foi levado a um abrigo da cidade. Nesta quarta-feira (28), a irmã dela, que permanecia internada, também foi encaminhada para adoção.

Clique aqui e veja a matéria.



Fonte: Portal R7

Selo Digital vai trazer maior segurança para documentos em SC

Garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios de Santa Catarina. Esse é o principal objetivo do projeto Selo Digital, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e cuja implantação – iniciada pela Capital, Florianópolis, em maio – começa a se espalhar por todas as demais regiões de Santa Catarina. Neste início de agosto, serão alcançados mais 35 cartórios da região de Joinville, norte do estado.

O grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, esclarece o corregedor-geral de Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, é que o modelo catarinense implicará a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.

A CGJ iniciou os estudos para substituir o atual selo físico no 1º semestre de 2009, com o auxílio de técnicos da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI). “É um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, sem intervenção de empresas privadas”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital. O chamado selo físico, acrescenta, em breve desaparecerá do sistema – assim como a necessidade de o Tribunal de Justiça promover licitações para sua aquisição no mercado. Será possível, também, realizar inspeções virtuais nos cartórios judiciais de qualquer ponto do estado, sem a necessidade de deslocamento.

Custos- O selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias, além disso, não terão motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com armazenamento e segurança. Os lotes podem ser adquiridos exclusivamente através da internet, e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações disponíveis ao usuário em portal de consulta pública.

O Selo de Fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998. Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580.

Para a adoção do Selo Digital, foi necessária a publicação de provimento (n. 36/2009) que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do Provimento n. 36/2009 pode ser acessado no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.



Fonte: TJSC

Cartório de Cajamar (SP) recebe autorização para celebrar o 1° casamento civil homossexual direto do Brasil

Com parecer favorável do Ministério Público, juíza autoriza a celebração de casamento civil direto entre casal homossexual no Estado de São Paulo. Até agora, decisões só permitiam a conversão de união estável em casamento.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Cajamar (SP) recebeu autorização para celebrar o primeiro casamento civil homossexual direto do Brasil. Até então, decisões judiciais se limitavam a autorizar a conversão de união estável em casamento.

Os noivos, Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira, se casarão no próximo dia 8 de outubro de 2011, e adotarão o regime da comunhão parcial de bens, sendo que, após a celebração do casamento, passarão a assinar os nomes Wesley Silva de Oliveira Isidorio e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira e Silva.

O pedido foi recepcionado pela Oficiala de Cajamar, Priscila Francisco de Paula, que realizou a publicação dos proclamas e abriu vista do processo para manifestação do Ministério Público, que por meio da promotora Adriana de Cássia Delbue Silva, proferiu parecer aprovando à celebração. Em seguida, decisão da juíza Corregedora, Adriana Nolasco da Silva, permitiu a celebração da primeira cerimônia civil do Brasil.


Leia a íntegra da decisão judicial de Cajamar

Poder Judiciário
Foro Distrital de Cajamar
São Paulo
1º Vara

Conclusão

Em 20 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à Exma. Juíza de Direito Dra. Adriana Nolasco da Silva. Eu, ________________, Esc. Téc. Jud., dig. e sub.

Autos nº 343/2011 ¿ Oficial do Registro Civil

Vistos,

Trata-se de pedido de habilitação para casamento e Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do mesmo sexo, no regime de comunhão parcial de bens. Parecer ministerial favorável.

É o sucinto relatório.

Comungo do entendimento defendido pela douta promotoria.

Conforme a menção feita pela douta promotora, vez julgado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, na ADI ¿ ação direta de inconstitucionalidade nº 4277 e na ADPF ¿ arguição de descumprimento de preceito fundamental ¿ nº 132, que o artigo 1.723 do Código Civil não exige a diversidade de sexos para a configuração de união estável, não há como se indeferir o pedido de habilitação para o casamento, ainda que não haja texto legal expresso.

Isto porque cabe ao Supremo Tribunal Federal o papel de guardião da Constituição Federal, cabendo ainda a uniformização da interpretação deste diploma legal. Assim, ao dar ao artigo mencionado a interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo o Supremo acabou por referendar a inconstitucionalidade de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, para os fins de se reconhecer uma entidade familiar, fim último da união estável.

De outro lado, o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal ao dispor que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento acaba por obrigar o Estado a não impor como empecilho à celebração do casamento do mesmo sexo, uma vez reconhecida a existência de união estável.

Em que pese entendimentos divergentes, entendo que com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, não há como se negar a conversão em casamento, sob pena de criar tratamento diverso ao mesmo instituto, em razão da orientação sexual dos conviventes.

Logo, o Supremo Tribunal Federal, ao fundamentar sua decisão nos princípios da igualdade jurídica, proibindo a discriminação e a vedação de direitos típicos da entidade familiar a determinados indivíduos, acabou por prestigiar o princípio da dignidade humana, possibilitando ao cidadão, a oficialização de sua relação afetiva, qualquer que seja sua orientação sexual, acompanhando a evolução cultural, que não mais comporta a imposição de modelos oficiais de conduta.

Conforme as certidões de nascimento acostadas ao procedimento, os nubentes são solteiros e tal fato é corroborado pelas declarações juntadas, não se vislumbrando a existência de impedimentos matrimoniais. Publicando os proclamas não houve qualquer impugnação nos autos.

Desse modo, atendidos os requisitos do artigo 1.525 do Código Civil e artigo 67 da Lei de Registros Públicos, de rigor a habilitação dos requerentes.

Decido

Ante o exposto, JULGO os nubentes devidamente habilitados para casar um com o outro sob o regime da comunhão parcial de bens e determino que seja expedida em favor dos mesmos a necessária certidão de habilitação, a fim de que, no prazo da lei, requeiram a celebração do ato civil do casamento.

Ciência ao Ministério Público.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana Nolasco da Silva
Juíza de Direito


Leia a íntegra do parecer da Promotoria de Cajamar


Habilitação para casamento
Parecer do Ministério Público

Meritíssima Juíza:

Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do sexo masculino, ingressaram com o presente pedido de habilitação de casamento junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajamar.

O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, no sentido de que os requerentes não são parentes entre si em grau proibido por lei, nem tem impedimento algum que os inibam de casar.

É o breve relatório.

O pedido deve ser deferido.

Cumpridas todas as formalidades legais, a questão que se coloca para análise é a possibilidade ou não de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que se passa a apreciar.

Conforme amplamente noticiado, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Jacareí (SP) realizou na data de 28.06.2011, o primeiro casamento civil homossexual da História do Brasil. O ato, coincidentemente realizado no dia de comemoração do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual no País, promoveu a conversão da união estável de Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, que já vivem juntos há oito anos, em Casamento.

O fundamento para o deferimento do pedido pelo MM Juiz de Direito no caso em tela, e para o presente pedido se encontra na própria Constituição Brasileira. Com efeito, a Lei Maior declarou que o Brasil tem como ¿objetivos fundamentais¿ a construção de ¿uma sociedade livre, justa e solidária¿, bem como ¿promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, SEXO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação¿ (art. 3º, incisos I e IV).

Também determina a Constituição Federal que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ e que ¿homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição¿ (art. 5º, inciso I).

Mais à frente, no Título ¿Da Ordem Social¿, a Lei Maior afirma que ¿a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado¿ (art. 226, caput).

Sobre o casamento, a Constituição Federal dispõe que o mesmo ¿é civil e gratuita a celebração¿ (art. 226, § 1º), acrescentando que ¿o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei¿ (art. 226, § 1º), e que o casamento ¿pode ser dissolvido pelo divórcio¿ (art. 226, § 6º, com redação dada pela Emenda Constituição nº 66, de 13/07/2010).

Em harmonia com o princípio da igualdade, nossa Lei Maior enfatiza que ¿os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher¿ (art. 226, § 5º).

Contudo, é público e notório que milhares de pessoas do mesmo sexo (homens e homens; mulheres e mulheres), compartilham a vida juntos como se casados fossem.

A ausência de respaldo jurídico a tal realidade social causou inúmeros prejuízos e injustiças, desde o não reconhecimento do direito à sucessão, passando pela ausência da presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído, até a ausência de direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.

Foi nesse contexto que no dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento, tendo como relator o Exmo. Ministro Ayres Britto, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, dando interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na ocasião, o Exmo. Ministro Ayres Britto foi seguido pelos Exmos. Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como Exma. Ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie ¿ decorrendo votação unânime dos presentes.

Tal julgamento, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, possui ¿eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

No caso concreto, aplica-se a conhecida fórmula jurídica romana, segundo a qual ¿onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito¿ (¿ubi eadem ratio, ibi eadem jus¿). Desta forma, os fundamentos de tal julgamento, ainda que sem o dito efeito vinculante, certamente são aplicáveis ao instituto de direito civil denominado casamento, inclusive ao mencionado art. 226, § 5º, da Constituição Federal ¿ o que apenas não foi declarado no mencionado precedente histórico do STF, provavelmente porque não era objeto dos pedidos das ações em análise.

Os prováveis entraves a tal entendimento podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.

Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa.

A discriminação (ou preconceito) contra homossexuais decorre normalmente de equívoco sobre a origem psíquica do homossexualismo, e de dogmas ou orientações religiosas.

Assim, pode-se afirmar que no Brasil há situações de fato e de direito muito mais graves para se preocupar, que com a vida de dois seres humanos desejosos de paz e felicidade ao seu modo, sem infringir direitos de ninguém.

Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente a habilitação de casamento realizada pelos requerentes.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana de Cassia Delbue Silva
Promotora de Justiça



Fonte: Arpen-SP

Cobrança Nacional de Cartórios é indevida

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) alerta seus associados sobre uma cobrança indevida que está sendo feita aos cartórios. Trata-se do Cadastro Nacional de Cartórios e Tabelionatos.

O Cartório de 1º Ofício de Parambú foi um dos primeiros a receber a cobrança, cujo valor é de R$ 99,90. Clique aqui para visualizar o boleto.

A Anoreg-CE reitera que seus associados fiquem vigilantes em relação a esta cobrança e não efetuem o seu pagamento.

Maiores informações através da Secretaria da Anoreg-CE: (85) 3261-6133 ou anoregce@secrel.com.br.


Assessoria de Imprensa – Anoreg-CE

Anoreg-BR apresenta relatório da reunião no Haiti, bem como projeto de cooperação técnica ao governo brasileiro


Em meados de agosto de 2010, a Associação de Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR foi convidada pela Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para colaborar com estudos e projetos referentes à implantação de um sistema para o registro civil das pessoas naturais e para o registro imobiliário/fundiário no Haiti.

Com apoio do Ministro Marcus Farani (Agência Brasileira do Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores), membros da Anoreg-BR reuniram-se para fazer parte da missão brasileira que irá desenvolver projeto técnico de cooperação governo, com propósito de apresentar ao governo haitiano estudo viável para realidade do Haiti, coordenado pela Embaixada Brasileira.

A situação humanitária no Haiti é preocupante: a população, assim como as autoridades e as estruturas estatais, foram afetadas por uma série de fatos catastróficos (terremoto, tempestades, epidemia de cólera, violência pós-eleições). O Brasil ocupa posição de liderança no árduo trabalho de reconstrução do país.

Com o intuito de identificar o que realmente existe de concreto, a missão da Anoreg-BR fez reuniões com representantes da Organização dos Estados Americanos e da Embaixada Brasileira no Haiti em Brasília no decorrer do segundo semestre de 2010. Sendo que em meados de 2011, esteve no Haiti para conhecer as técnicas e as experiências vivenciadas pelos haitianos no que tange ao registro civil e ao imobiliário/fundiário.

Nesse contexto, a missão brasileira manteve reuniões no Haiti com consultores canadenses e americanos a respeito dos projetos existente, como o ”Cadastro e Infraestrutura de Direito à Terra e de Modernização” e do “Registro Civil”, elaborados pela OEA.





Atentos aos princípios que nortearam o projeto da missão da Anoreg-BR, transparência, visibilidade, cidadania e governança – notários e registradores brasileiros assumiram compromisso com os entes governamentais brasileiros e haitianos em relação à cooperação técnica brasileira para a criação de novos mecanismos que proporcionassem melhoria nos aspectos existentes, bem como a criação de modelo conhecido internacionalmente do registro civil e imobiliário/fundiário, em atendimento à população haitiana.

De acordo com dados do governo local, dos cerca de onze milhões de haitianos, a metade (sobretudo os menores) não possui nenhuma identificação. Pelo projeto da OEA, iniciado em 2005, a população haitiana apta a votar têm uma carteira com dados identificados para servir de título de eleitor, credenciado pelo Oficio Nacional de Identificação. Entretanto, nada existe referente ao registro de casamento ou óbito.

A situação do registro de imóveis é ainda mais grave e passa necessariamente pela criação de novas leis. O Haiti necessitava de auxilio para realizar o georreferenciamento de províncias e comunas e, conseqüentemente, um trabalho ostensivo de cadastro e regularização da propriedade de terras. Atualmente, quem faz escrituras são os notários locais e a entrega dos títulos de propriedade é feita de forma precária por duas entidades distintas: o Escritório Nacional do Cadastro (ONACA) e a Direção-Geral de Impostos (DGI).

Com este foco, este documento relata, ainda, experiências vivenciadas pelos registradores brasileiros no que diz respeito aos registros públicos e os resultados alcançados, notadamente no desenvolvimento das práticas para controlar o subregistro e regularização fundiária no Brasil.


Acesse a íntegra dos documentos:


(Foto 1: Nilo Nogueira, Carlos Eduardo Penteado, Fábio Martins, Paulo Risso,Ary José de Lima, Patrick Mallmann, Rogério Bacellar, Serge Mitton, Catherine Pognat, Lukas Desconzi e Cesar Acuna da OEA, Frederico Viegas, José Maria Siviero, Fernanda Castro, Rainey Marinho)

(Foto 2: Nilo Nogueira, Fábio Martins, Rainey Marinho, Paulo Risso, Frederico Viegas, Embaixador Igor Kipman, Carlos Eduardo Penteado, Fernanda Castro, Rogério Bacellar, Isabela Pereira, Ary Jose de Lima)

TJ-MG isenta cartório de responsabilidade por ter emitido certidão de óbito a partir de um atestado falso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do tribunal.

O processo foi iniciado por uma seguradora, que conta que um homem contratou o seguro tendo como beneficiária a esposa dele que, no dia 8 de julho de 2003, deu entrada no processo de sinistro, reclamando indenização em decorrência de morte natural do cônjuge. A reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo cartório em Juiz de Fora.

A seguradora afirma que, com a certidão de óbito, que tem fé pública, se viu obrigada a liquidar o sinistro e pagou à beneficiária R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a empresa alega que descobriu, posteriormente, que o óbito não ocorreu, pois o segurado estava fora da cidade desde 1999. Ele retornou à cidade em outubro de 2003 e foi informado pela esposa de que tinha sido declarado morto.

Diante dos fatos, a seguradora requereu na Justiça que o cartório restituísse os valores pagos à suposta viúva. O cartório alegou que o requerimento administrativo foi baseado em certidão de óbito falsa e que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados dele constantes é que são inverídicos" e julgou improcedente o pedido da seguradora.

A empresa de seguros recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, confirmou a sentença entendendo que "o cartório foi uma peça intermediária de uma ação delituosa já iniciada em outro momento". "Por fim, nada exigia do cartório pesquisa de autenticidade do atestado de óbito. Até porque desconhecida era a intenção da estelionatária. A certidão de óbito mesmo que irregular poderia ser usada sem a finalidade econômica." Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (revisor) e Otávio de Abreu Portes (vogal) concordaram com o relator.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, julho 13, 2011

Rádio Justiça: padronização de serviços de cartórios e remição de pena em destaque

Jornal da Justiça: serviços dos cartórios serão padronizados
Conselho Nacional de Justiça vai elaborar normas para padronizar serviços dos cartórios em todo o país. A ideia é aumentar a clareza nas informações contidas nos documentos e assim torná-los mais compreensíveis. Outro destaque: pacientes renais crônicos que residem no município de Bacabal (MA) precisam viajar para ter acesso a tratamento. Por conta disso, o Ministério Público Federal cobrou medidas da Secretaria Estadual de Saúde, que terá 10 dias para informar o que será feito para acabar com essa situação. Confira ainda: acusado de fraude na Assembleia Legislativa do Pará permanecerá preso. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal com pedido de habeas corpus alegando que o réu seria o único dos envolvidos que não obteve liminar do Tribunal de Justiça para responder ao processo em liberdade. Jornal da Justiça, nesta quarta-feira (13), a partir das 6 horas.

Justiça na Manhã fala sobre educação ambiental e proteção dos animais
Se antes a ideia de atirar o pau no gato era bem aceita, hoje provoca discussões. A agressão ao animal, doméstico ou não, deixou de ser vista como algo comum pela sociedade e até mesmo por instituições com função jurisdicional, como o Ministério Público, que defendem a necessidade de uma política nacional de defesa dos animais. Justiça na Manhã, nesta quarta-feira (13), a partir das 8 horas.

Justiça na Tarde explica remição de pena pelo trabalho e pelo estudo
A Lei 12.433, que entrou em vigor neste ano e alterou a Lei de Execução Penal, prevê a remição da pena em razão do trabalho ou do estudo. O benefício é válido tanto para os presos provisórios como para os que foram condenados. Pela nova legislação, o benefício pode ser concedido tanto aos que cumprem a pena em regime fechado ou semiaberto. Para remir um dia da pena é preciso cumprir doze horas de frequência escolar, mas essas horas devem ser dividas, no mínimo, em três dias para se obter o benefício. Confira os detalhes no Justiça na Tarde, nesta quarta-feira (13), logo após a reprise da sessão plenária.

Justiça em Cena: radionovela “Unidas Venceremos” fala sobre o direito de greve
Os funcionários da fábrica de Hermógenes estão em greve. Mas não é só por lá que as coisas estão complicadas para o empresário. Em casa, a situação não é das melhores. Cansada da tirania e do autoritarismo, sua mulher, a Socorro, se revoltou e também decidiu entrar em greve. Saiba como Hermógenes sairá dessa situação na trama de “Unidas Venceremos”, que é apresentada pela Rádio Justiça em diversos horários.

Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.





Fonte: STF

Estão abertas as inscrições para o XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES
PARA O XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO
16 a 19 de novembro – Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió/AL



FAÇA A SUA INSCRIÇÃO PELO SITE:

Descontos para as inscrições realizadas até o dia 15/08


A ANOREG BR - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL e a ANOREG AL - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE ALAGOAS vêm convidar seus associados e os amigos da classe para participarem do XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, que será realizado de 16 a 19 de novembro, no Hotel Ritz Lagoa da Anta, em Maceió/AL.

O evento foi criado para possibilitar maior interação entre os notários e registradores, como forma de vivenciar momentos repletos de reflexões jurídicas e acadêmicas, em um ambiente totalmente litorâneo onde destaca-se a beleza exuberante, encravada entre os coqueiros, mangues e uma belíssima orla. Temos a certeza de que proporcionaremos a todos os participantes lindas recordações.
Em quatro dias de evento, notários e registradores serão impactados com palestras idealizadas por renomados profissionais da área. Assuntos estruturados a partir de uma temática central e eixos que direcionam o entendimento de acordo com aplicação usual na prática dos serviços, proporcionando total interesse dos congressistas.

O XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO é um dos maiores eventos realizados na América Latina, dentro do seu segmento. É um evento que, além de compartilhar idéias e ações, contempla um espaço de aproximação e troca de experiências entre os titulares de delegação de todo o Brasil.

A ANOREG-BR e a ANOREG-AL contam com a sua participação e com o apoio das demais entidades representativas da classe na expectativa de desenvolver um excelente evento.
Será um prazer receber todos aqueles que tiverem interesse em conhecer as matérias do nosso segmento, inclusive, as autoridades do governo brasileiro e de outros países.

Participe, agende essa data e compareça. Você será muito bem-vindo!



Rogério Portugal Bacellar
Presidente da ANOREG-BR

Manoel Iran Vilar Malta
Presidente da ANOREG-AL

Fonte: Site da Anoreg-BR

TJAL: CGJ disciplina plantões dos cartórios extrajudiciais

Escala será publicada a cada três meses e pretende evitar a emissão tardia da certidão de óbito

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou um provimento para disciplinar o plantão dos cartórios extrajudiciais. A iniciativa tem como objetivo evitar a emissão tardia da certidão de óbito e, consequentemente, combater os sepultamentos irregulares. De acordo com o provimento 12, a escala de plantões será publicada a cada três meses e indicará quais são os cartórios que irão prestar o serviço à população.

Confira a matéria do “Em Dia com a Justiça” na seção TV Tribunal, diretamente do canal do TJ/AL no Youtube.


Fonte: Site do TJAL

Travestis e transexuais fluminenses poderão usar nome social para identificação nos órgãos públicos do estado

Rio de Janeiro - Os travestis e os transexuais do estado do Rio de Janeiro poderão usar nome social (o modo como as pessoas são identificadas na sua comunidade e em seu meio social) para fazer matrículas em escolas, prestar queixa em delegacia e fazer cadastros públicos.

Decreto do governador Sérgio Cabral, publicado hoje (11) no Diário Oficial do Estado, determina que o nome social seja aceito em todos os atos e procedimentos da administração direta e indireta . As denúncias de recusa devem ser encaminhadas para a Secretaria Estadual de Assistência Social.

A medida atende a principal reivindicação da classe, segundo a presidenta licenciada da Associação das Travestis e Transexuais (Astra-Rio), Marjorie Marchi. De acordo com ela, o foco prioritário é assegurar a matrícula de travestis e de transexuais em escolas da rede pública.

"A não possibilidade de as pessoas frequentarem aquele ambiente de acordo com o que são de verdade, com sua identidade respeitada, acarretava grande evasão escolar de travestis, altos índices de analfabetismo e despreparo técnico para o mercado de trabalho", disse.

Marjorie Marchi declarou ainda que o nome social representa para os travestis o "mesmo que o nome representa para todo mundo". Como a classe tem uma "discordância" com o gênero biológico, a identidade passa a ser representada pelo nome em acordo com a nova expressão, explicou. "É a mesma coisa com o artigo 'a' ou 'o', que deveria conjugar com o nome social da travesti e não com um órgão pseudobiológico que se carrega entre as pernas", completou.

Para evitar problemas com documentos oficiais, o decreto do governo do Rio também esclarece que em casos de interesse público, o nome civil do travesti ou do transexual deverá constar de documentos, podendo estar acompanhado do nome social.



Fonte: Agência Brasil

Governo Chileno enviará ao Congresso projeto que permitirá união civil de homossexuais

O governo do Chile está preparando um projeto que será encaminhado ao Congresso para permitir as uniões civis entre parceiros do mesmo sexo, apesar da forte oposição de um dos partidos que compõem a aliança oficial. A informação foi divulgada nesta segunda-feira pelo jornal "La Tercera", que teve acesso a uma cópia do projeto.

A formalização das uniões homossexuais estava incluída no programa de campanha do presidente chileno, Sebastián Piñera, eleito no ano passado.

O chamado Acordo de Convivência Não Matrimonial poderia ser assinado por casais do mesmo sexo ou não, maiores de 18 anos e que sejam responsáveis pela administração de seus bens, e que estejam convivendo há pelo menos um ano.

O objetivo é regulamentar as relações derivadas de uma vida afetiva em comum, e deve ser registrado em cartório no prazo de 15 dias.

O acordo não altera o estado civil de nenhum dos parceiros nem estabelece parentesco por afinidade com os familiares do outro.

Juan Antonio Coloma, presidente da ultradireitista União Democrata Independente, que integra a aliança governista, antecipou que os congressistas do partido terão liberdade para votar o projeto.



Fonte: Agência O Globo

Cartório de São Bernardo do Campo recebe pedido de casamento homossexual

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Subdistrito município de São Bernardo do Campo (SP) recebeu nesta semana pedido de conversão de união estável de um casal do mesmo sexo para que seja convertido em casamento homossexual.

O pedido foi recepcionado pelo Oficial Eugênio Tonin que realizou a publicação dos proclamas e abriu vista do processo para manifestação do Juiz Corregedor e do Ministério Público.

A habilitação de casamento entre duas psicólogas aguarda apenas a autorização judicial para ser promovida pelo Oficial.



Fonte: Diário do Grande ABC

Sala para casamento é destaque no cartório de Pedro Leopoldo

No mês de setembro de 2009, o cartório de Registro Civil de Pedro Leopoldo inaugurou o espaço chamado de “Cerimonial de Casamentos”, construído exclusivamente para a realização dos casamentos, bem ao lado da sala de atendimento do cartório. A decoração, a iluminação e os detalhes garantem o local ideal para a celebração.



Segundo a Oficiala Carla Fátima da Silva Lana, a ideia foi criar um espaço acolhedor e que dê aos contraentes e convidados o sentimento de que são especiais para o cartório. O local também foi pensado sob a ótica ecumênica, onde ministros religiosos realizam uma bênção aos noivos, de cerca de três minutos, e que de acordo com a Oficiala foi muito bem recebido pela comunidade.

“Neste período pudemos observar que a humanização trazida para a realização da cerimônia de casamento, que compreende também juramento dos noivos e troca de alianças, tudo com um fundo musical próprio para a ocasião, não só fez aumentar o número de casamentos realizados na serventia, como também nos fortaleceu no compromisso de conscientizá-los do ato responsável que assumem perante a sociedade dos homens”, disse Carla.

Fonte: Recivil

segunda-feira, julho 11, 2011

TJMA realizou segunda etapa do concurso de notários

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou neste domingo, 10, a segunda etapa do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.

Para esta etapa farão a prova discursiva-escrita e prática 809 candidatos classificados para o concurso de ingresso e 37 candidatos para o concurso de remoção. A prova consiste em cinco questões teóricas e duas peças específicas da atividade notarial e registral.

As provas serão realizadas na Escola Dom Bosco (Avenida Colares Moreira, Renascença) e será acompanhada pela comissão examinadora do concurso, que tem como presidente (em exercício), o desembargador Paulo Velten.

De acordo com o cronograma do concurso, os candidatos classificados nesta segunda etapa ainda irão se submeter à prova oral e avaliação de títulos. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.

O concurso está sendo coordenado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Cinco por cento das vagas do concurso estão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Edital 001/2011e da Resolução 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA