quarta-feira, junho 20, 2012

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída


A técnica em enfermagem S.M.D., de Galileia, no Vale do Rio Doce, conquistou, em Primeira Instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. Os réus, o ex-marido R.G.P., e sua amante A.S.S., deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo conta, S. se casou em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, ela tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com A. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, data em que R. saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack , sofá e cama.
A mulher sustentou que a situação ocasionou-lhe “imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação”. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
R. e A. apresentaram contestações. A mulher alegou ilegitimidade passiva, isto é, declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido de S. defendeu que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
O juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, em 4 de junho, entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas. O magistrado rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa como nos primeiros dias de matrimônio, A. fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento. Mesmo sendo casada anteriormente, A. foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.
O juiz considerou que, em se tratando de uma cidade pequena e de uma pessoa conhecida por ser servidora da área de saúde, são evidentes a humilhação e o abalo com a descoberta de uma traição no mesmo dia do casamento. Para o magistrado, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso, vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas.
“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material. A. não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal responsável pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto S. chorava”, concluiu.
A decisão é passível de recurso.

Fonte: TJMG

Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento, alerta ministério

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Brasília – A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra Neto.
Em entrevista à Agência Brasil, ele explicou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana.
“A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao cartório e registrar a criança nos prazos legais. Os profissionais de saúde são capacitados a complementar essa orientação e incentivar os pais a comparecer aos cartórios em todas as oportunidades, como ao vacinar uma criança sem registro ou ao visitar em casa uma gestante cadastrada na estratégia do Saúde da Família”, disse.
Segundo Lyra Neto, anteriormente, os cartórios solicitavam o documento de forma complementar à declaração verbal dos pais e responsáveis ao registrar a criança. A partir de agora, o número de identificação deverá constar obrigatoriamente na certidão de nascimento.
Desde a década de 1990, a Declaração de Nascido Vivo serve como uma das principais fontes de dados para geração de indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto e vitalidade ao nascer, além de ser parte do cálculo das taxas de mortalidade infantil e materna. Por meio do documento, são captados aproximadamente 97% dos nascimentos no Brasil, tendo como base as estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Existem registros que foram captados pelo sistema de saúde e que não foram captados pelo registro civil, e o contrário também é verdadeiro: existem registros captados pelos cartórios que não foram captados pelo sistema de saúde. Deste modo, a integração dos sistemas trará benefícios quantitativos, representados pelo aumento de cobertura, para os dois sistemas”, explicou Lyra Neto.
Ele ressaltou que a lei brasileira estabelece prazo de 15 dias para o registro da criança ou de três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. Nos casos em que a mãe é a responsável única pelo registro, o prazo sobe para 45 dias, para que seja possível o repouso após o parto.
“Não existe multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade”, disse. “Portanto, a orientação que os profissionais devem dar é informar sobre a lei e incentivar a família a fazer o registro o mais rapidamente possível para evitar problemas como a perda da declaração e para auxiliar o país a cumprir a meta internacional de reduzir o sub-registro civil de nascimento”, concluiu.

Fonte: Agência Brasil

Mulheres que fizerem parto em casa devem procurar cartório para emitir declaração

Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil


Brasília – Mulheres que fizerem parto sem a assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
A lei que valida a declaração como documento oficial foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há uma semana. O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.
“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo –  é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.
Depois de auxiliar no parto em casa, ela orienta as mães para que levem o bebê à maternidade ainda na primeira semana para receber as vacinas e para fazer o teste do pezinho. “E eu sempre aconselho que a pessoa que levar a criança para fazer esses procedimentos tenha em mão a certidão de nascimento.”
Maria dos Prazeres de Souza, de 74 anos, é enfermeira-obstetra aposentada e trabalha como parteira há mais de 50 anos. Ela calcula que já ajudou a trazer ao mundo cerca de 5.600 crianças – a primeira quando tinha apenas 17 anos.
“Há um departamento da Secretaria de Saúde que sempre promove palestras e treinamentos para as parteiras e as atualiza em relação aos procedimentos. Pela minha experiência, tenho percebido que mais mulheres têm nos procurado”, disse. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do país”, completou.

Fonte: Agência Brasil

Avô tem direito de contestar paternidade de netos

O avô tem o direito de promover Ação Anulatória de Registro Civil de netos, ainda mais se o filho — pai registral das crianças — já morreu. Foi o que entendeu, por unanimidade, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao reformar decisão de primeiro grau, autorizando o regular prosseguimento da ação. A decisão do TJ-RS foi proferida em 10 de maio.

O autor entrou com processo no Foro de Alvorada, município da Região Metropolitana de Porto Alegre, pedindo que fosse anulado o registro civil de dois meninos. Isso porque teve ciência de que seu filho Jean, que os registrou, não é o pai biológico deles. Jean morreu em março de 2008.

Segundo informações do acórdão, Jean levava uma vida desregrada e foi induzido a erro quando registrou o nascimento de uma das crianças. O outro menor foi registrado apenas pela mãe. O autor explicou que os genitores não eram casados e que, na condição de avô registral, tem legitimidade ativa para pedir a anulação dos registros civis.

A juíza Evelise Leite Pancaro da Silva julgou extinto o processo sem resolução de mérito e por manifestação de ilegitimidade da parte, com base, respectivamente, nas disposições dos artigos 267, inciso VI; e 295, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Para ela, também o artigo 1.601 do Código Civil diz, claramente, que ‘‘cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível’’. Logo, o avô paterno não possui legitimidade para contestar a paternidade assumida em relação aos menores, pois esta ação é privativa do pai registral.

No Tribunal de Justiça gaúcho, os desembargadores tiveram entendimento diferente e desconstituíram a sentença. Na visão do relator da Apelação interposta pelo autor, desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, mesmo que existam precedentes apoiando a posição da juíza, quem consta na certidão de nascimento como avô paterno possui legitimidade ativa para impugnar o registro, podendo questionar em juízo. Disse que, neste caso, incide o artigo 1.604 do Código Civil (“ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade de registro”), e não o artigo 1.601, mencionado pela juíza.

O parecer da procuradora de Justiça com atuação na 8ª Câmara Cível, Heloísa Helena Zigliotto, norteou a decisão do relator. Segundo a procuradora, “o fundamento desta ressalva [parte final do artigo 1.604 do CC] calca-se, justamente, na busca da verdade real, implicando em uma relativização da presunção que emana do documento público”.

Pastl citou também trecho do livro do ex-desembargador Arnaldo Rizzardo, Direito de Família: “qualquer pessoa com legítimo interesse moral ou material para o reconhecimento pode promover a Ação Anulatória, inclusive o Ministério Público, por se tratar de tema ligado ao estado da pessoa, cujo interesse é de preceito público”.

Com a decisão do colegiado, o autor não só poderá dar sequência ao processo de anulação dos registros dos dois meninos como, provando não serem seus netos, eximir-se do pagamento de pensão alimentar — objeto final da pretensão. Votaram com o relator os desembargadores Rui Portanova, presidente do colegiado, e Luiz Felipe Brasil Santos.

Fonte: Site Consultor Jurídico

Pai Presente: um projeto a serviço da família

O nome do pai é Erinaldo Carvalho Gomes. A mãe é Valdênia dos Santos Lima. Em comum os dois têm, de fato e de direito, a filha Kauane dos Santos Lima Gomes. “O procedimento adotado aqui em Paraibano (município do Maranhão) tirou todas as minhas dúvidas acerca da paternidade. Graças a todo esse processo, hoje, tenho um relacionamento saudável com minha filha”, declara Erinaldo, depois de ter assumido a paternidade e colocado seu nome na certidão de nascimento de Kauane. Esse é um dos casos de reconhecimento de paternidade, realizado em 2011, que tiveram um final feliz.
De acordo com dados do IBGE (Censo Escolar 2010), aproximadamente 450 mil alunos matriculados nas escolas do Maranhão não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Para mudar o quadro, diversas comarcas do Estado, a exemplo de Santa Inês, Açailândia e Paraibano, desenvolvem projetos baseados no Pai Presente, uma prioridade na gestão do desembargador Cleones Cunha à frente da Corregedoria Geral da Justiça e originalmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.


Com o nome “Reconhecer é Amar”, o projeto ocorreu em Paraibano em 2011 e atingiu resultados altamente satisfatórios. “De posse da lista de crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai na certidão, enviada pela Corregedoria e baseada no Censo do IBGE, foram expedidas notificações para as mães para que comparecessem na Secretaria Judicial do fórum, munidas de documento de identidade e certidão de nascimento do filho, a fim de informarem o nome e endereço do suposto pai”, explica a juíza Mirella Cezar Freitas, à época titular de Paraibano, hoje titular de Olho D’Água das Cunhãs.


Para auxiliar os oficiais, foi firmada uma parceria com as secretarias de Educação e Assistência Social do município, e as notificações foram entregues nas escolas e repassadas às mães dos alunos. Foram realizadas 76 indicações de paternidade e notificados os supostos pais para comparecerem em audiência designada para a manifestação do suposto pai. Nessas audiências, 20 supostos pais não foram encontrados no endereço declinado, 11 negaram a paternidade indicada e não aceitaram realizar o exame de DNA, sete acordaram para realizar o exame de DNA, dos quais quatro foram negativos e três positivos. Também foram realizados 38 reconhecimentos espontâneos de paternidade.


Quando o resultado é positivo e o final é feliz, as coisas mudam nas vidas de mãe, pai e filho. “O reconhecimento da paternidade foi importantíssimo, pois agora nossa filha tem pai e ele se responsabilizou por vários fatores na vida dela, como vestuário, alimentação e educação, e acima de tudo o carinho”, frisou Valdênia dos Santos Lima, mãe da pequena Kauane.


Pai Presente - O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso sétimo, da Constituição Federal de 1988. O  programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento voluntário de paternidade. A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.


A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Da CGJ-MA

Fonte: CNJ

Formulário eletrônico agiliza processo de adoção internacional

O novo formulário de inscrição eletrônica da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) está agilizando o processo de adoção internacional. O formulário, disponível no novo portal da Infância e Juventude do TJBA, permite que os pais pretendentes a adoção internacional enviem seus dados diretamente para o sistema da CEJA, pela internet, acelerando os procedimentos de habilitação.


O formulário está disponível em três idiomas: Português, Inglês e Italiano. Versões em Francês e Alemão serão disponibilizadas em breve. Após preencher e enviar o formulário de inscrição, o pretendente recebe dois e-mails: um para confirmar a inscrição, e o segundo informando os próximos passos para a habilitação e que a validação da inscrição ocorrerá apenas quando a documentação necessária for recebida pela CEJA.

Fonte: TJBA

sexta-feira, junho 15, 2012

Novos juízes substitutos do TJPE são nomeados


Assis Lima/TJPE Imagem
A posse dos novos magistrados acontece mais tarde, às 17h, no Salão do Pleno, no Palácio da Justiça

A nomeação dos candidatos aprovados no concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (15). A posse dos novos magistrados acontece mais tarde, às 17h, no Salão do Pleno, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio. Flashes da solenidade serão transmitidos pela Assessoria de Comunicação do Tribunal através do site do Judiciário.

Dos cerca de 5.400 inscritos, 49 candidatos foram aprovados. A nomeação foi assinada pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes. Os novos magistrados atuarão em comarcas do Judiciário estadual de 1ª Entrância.

A homologação do concurso aconteceu no dia 25 de maio, durante sessão da Corte Especial. Segundo o presidente do Tribunal, a posse dos novos juízes substitutos vai ajudar a melhorar a prestação jurisdicional no Estado.



Fonte: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Corregedoria outorga medalha a notários e registradores


No próximo dia 15 de junho, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais homenageará 66 personalidades com a Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena. A solenidade de entrega será realizada no salão do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, às 17h30 (Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto).
A medalha foi criada pela Portaria 75, de 25 de novembro de 1986, e é concedida anualmente com a finalidade de agraciar magistrados e servidores do Foro Judicial e do Extrajudicial e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância da capital e do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas Gerais.
Uma comissão especial da CGJ, composta pelo corregedor-geral, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, chanceler da medalha, pelos juízes auxiliares, chefe de gabinete e diretora da Sepac, indicou os 66 agraciados, apresentando as justificativas e os critérios para a escolha.
Atributos como a abnegação, a antiguidade, a dedicação, o dinamismo, a eficiência, a presteza e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais foram considerados ao se elegerem magistrados, servidores judiciais, notários e registradores e demais merecedores da condecoração.
Clique aqui para conhecer os agraciados com a Medalha Ruy Gouthier em 2012.

Atração Musical
Após a solenidade de outorga da medalha, o Espaço Cultural Fórum Lafayette apresentará o show com o músico João Araújo e a sua Viola Urbana. O evento é mais uma atração do projeto Comunidade & Justiça, edição especial Medalha Ruy Gouthier de Vilhena.
João Araújo, fará um passeio por clássicos da música nacional dos últimos anos que remetem às tradições da viola de raiz.
O Comunidade & Justiça é uma das atrações do projeto Quarta Cultural, coordenado pela Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom/Fórum) com o apoio da direção do Foro da comarca de Belo Horizonte.

Viola Urbana
Viola urbana é o nome da pesquisa musical iniciado por João Araújo em 2004. Todo o trabalho do projeto é resultado do exame minucioso e contínuo das raízes da viola caipira e de sua influência na MPB.

Fonte: TJMG

Comissão organizará jurisprudência do CNJ


A comissão foi criada para formar um novo banco de dados jurisprudenciais do CNJ para que advogados e interessados possam fazer pesquisas das decisões do colegiado

A Comissão de Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criada pela Portaria 71, de 25 de maio de 2012, vai reunir as decisões do colegiado, desde a primeira sessão, para formar um novo banco de dados jurisprudenciais do CNJ. A iniciativa partiu do diagnóstico realizado pela Comissão sobre o sistema atualmente utilizado, o qual indicou a necessidade de se construir tal ferramenta, que servirá para pesquisa de advogados e interessados.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (11/6), em reunião da comissão, que é composta pelos conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Kravchychyn, com técnicos e com o secretário-geral do CNJ, Francisco Alves Júnior. "Vamos fazer um memorial de tudo que o CNJ fez até hoje", informou o conselheiro Jorge Hélio, presidente da Comissão.

Segundo ele, as decisões estão acessíveis atualmente no sistema Infojuris, mas de forma imprecisa. Por isso, o conselheiro alerta os usuários do Infojuris, tanto internos quanto externos, a confirmarem os resultados das pesquisas diretamente no sistema de processo eletrônico - o E-CNJ.

"Enquanto o novo Infojuris é construído pela Comissão, o usuário do sistema atual deve tomar esse cuidado", ressaltou o conselheiro Jorge Hélio. O novo Infojuris colocará informações seguras à disposição do público e a expectativa da comissão é concluir a primeira etapa do trabalho até outubro.

A Comissão e o Secretário-Geral, juiz Francisco Alves Júnior, acordaram que o projeto de um novo Infojuris é prioritário para a gestão do presidente Ayres Britto.
Fonte : CNJ

TJBA: Corregedoria do Tribunal de Justiça convoca delegatários dos cartórios do interior para capacitação


A Corregedoria das Comarcas do Interior e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG - BR) realizam nesta quinta (14/6) e sexta-feira (15/6) o Curso de Aperfeiçoamento Técnico para delegatários.

O curso acontecerá no Salão do Júri do Fórum Tarcilo Vieira de Melo, da Comarca de Barreiras. Na quinta-feira a capacitação será das 14h às 18h e na sexta das 8h às 18h.

O curso tem por objetivo capacitar os titulares optantes pela delegação dos serviços públicos notariais e de registro. Também serão capacitados os servidores que atualmente estão designados para responder pelas unidades cartorárias extrajudiciais das Comarcas de Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Riachão das Neves, Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Angical, Cotegipe, Vanderlei, Baianópolis, Santana e Serra Dourada.

As aulas serão ministradas pelo corpo docente indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG - BR) com as presenças do Corregedor das Comarcas do Interior do TJBA, desembargador Antonio Pessoa Cardoso; do Coordenador dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais do Interior, do juiz auxiliar José Carlos Rodrigues do Nascimento; do presidente da ANOREG - BR e titular de tabelionato e registro civil em Curitiba no Paraná, Rogério Portugal Bacellar e da Superintendente da ANOREG - BR, a advogada Fernanda Castro.
Fonte : TJBA

TJGO: Corregedoria apresenta Selo Eletrônico


O projeto do Selo Eletrônico, alavancado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), foi apresentado nesta terça-feira (12), ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, e demais desembargadores. A apresentação se deu no Salão Nobre da Presidência, por volta das 15 horas, e foi feita pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que se fez acompanhar de sua equipe técnica.
Mantendo o hábito de discursos concisos, Beatriz Figueiredo disse ter decidido apresentar o projeto a seus pares, antes de fazê-lo à sociedade por entender de fundamental importância que o projeto seja amplamente conhecido internamente, pelo Poder Judiciário. Ressaltou tratar-se de ferramenta que possibilita agilidade e fiscalização nos trâmites notariais e registrais e finalizou por agradecer o departamento de Tecnologia da Informação da CGJGO, que desenvolveu o software. “Na Corregedoria, como em qualquer lugar, ninguém detém todo o conhecimento e, por isso, primamos pelo trabalho em equipe”.
Na sequência falou a juíza-auxiliar da CGJGO e coordenadora do projeto, Camila Nina Erbetta Nascimento Moura. Ela começou esclarecendo que o Selo Eletrônico encontra-se hospedado no Portal do Extrajudicial, outro sistema criado pela CGJGO – disponível na página inicial do TJGO (www.tjgo.jus.br) – e que tem por objetivo concentrar todos os sistemas pertinentes aos serviços extrajudiciais, facilitar o contato e interação com a Corregedoria e fornecer, aos titulares, a possibilidade de consulta aos bancos de dados exigidos por lei. “No momento, o portal apresenta quatro funcionalidades: atualização cadastral dos delegatários, consulta do banco de dados de inventário, partilha, divórcio e testamento, e de base de estrangeiros com terras em Goiás e o selo eletrônico”, explicou.
Vantagens
O objetivo da Corregedoria, com a implementação do selo eletrônico, foi o de substituir o selo de papel, que na prática traz transtornos – como extravios – e dificuldades operacionais – como mão de obra, colagem, entre outros. Camila Nina observou que, além de representar custo elevado ao TJGO, o selo de papel, conforme constatado em correições, propicia elevado índice de evasão de receita.
“O selo eletrônico vai propiciar maior agilidade e garantia aos atos dos cartórios extrajudiciais. Economiza espaço, mão de obra, facilita o serviço e evita que os selos tenham de ser colados”, comentou a coordenadora do projeto. Ela também explicou que o selo eletrônico é composto de 23 números que ficam impressos no documento. “Uma vez consultada por usuário habilitado, a ferramenta sinaliza qual ato foi emitido, por qual cartório, em que data e quais as partes envolvidas”, salientou Camila Nina, ponderando que, de tal forma, o novo modelo garante eficiência, transparência, confiabilidade e agilidade aos serviços de cartórios extrajudiciais, “dando início a uma nova era de modernidade, segurança jurídica e redução de custos nos serviços notariais e registrais”.
A juíza-auxiliar da CGJGO finalizou sua apresentação anunciando que a intenção é de que o selo eletrônico esteja implantado em todos os cartórios de Goiânia até o final do ano. Como informou, em fase de projeto-piloto, a ferramenta já está sendo utilizada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição e Tabelionato de Notas; 1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Goiânia; 4º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos; 6º Tabelionato de Notas e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Circunscrição; e Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição.
Explanaram, também, o diretor de Administração e Operações, Leonardo Martins; e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (TI), Antônio Pires de Castro Júnior, ambos da CGJGO. Demonstrando o funcionamento da ferramenta por meio de datashow, Leonardo comentou que a ferramenta é facilmente assimilada, intuitiva. “É simples e eficiente como deve ser qualquer sistema que se preste a facilitar e tornar ágil o serviço no âmbito do Poder Judiciário”. Por sua vez, Antônio Pires respondeu a dúvidas sobre a utilização do sistema.


Fonte: Site do TJGO

Artigo - Paternidade responsável - Por Vivina do C. Rios Balbino - Jornal Estado de Minas

Cada vez mais mulheres precisam abortar ou enfrentar sozinhas a educação e a criação dos filhos
Pesquisas na psicologia mostram a importância dos pais na formação dos filhos. Pai e mãe envolvidos no processo de criar e educar os filhos de forma saudável. Isso nunca foi tarefa fácil, mas desde meados do século 20 a estrutura familiar passa por grandes transformações modificando essa relação parental. A mulher entrou para o mercado de trabalho, reivindica direitos de igualdade com o homem, requer mais participação do pai, há alto índice de separações conjugais apartando pais de seus filhos, além de mudanças nas práticas educacionais. Punições deram lugar ao diálogo e estabelecimentos de limites. Liberdade sexual e mídia erotizada predispõem múltiplos parceiros sexuais casuais e gravidez precoce e/ou indesejada. Infelizmente muitos filhos são gerados e educados em meio a fortes conflitos entre os pais. Mulheres e crianças sofrem esse impacto e os índices de maus-tratos, abandono, abusos, pedofilia, estupros e morte de crianças e mulheres são alarmantes no Brasil.
A cada oito minutos, uma criança é abusada sexualmente no Brasil, e a cada 10 horas uma criança é assassinada, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Em seis anos, o Ministério da Saúde registrou 5.049 homicídios de crianças até 14 anos. Quantos fetos e criancinhas são jogados no lixo diariamente? Segundo dados da Fundação Perseu Abramo, a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas violentamente no Brasil. A cada duas horas, uma brasileira é assassinada; o país é o sétimo no mundo em número de mulheres assassinadas. São crimes revoltantes e repugnantes, mas infelizmente tão comuns. Na verdade, esses crimes existiam, mas não eram divulgados e inexistiam políticas públicas na área.
A revolução sexual e a defesa dos direitos humanos fizeram surgir novas configurações familiares, mas os direitos das mulheres continuam sendo violados. Em pleno século 21, o machismo ainda afasta homens da paternidade responsável. Cada vez mais mulheres precisam abortar ou enfrentar sozinhas a educação e a criação dos filhos, como se não houvesse parceria do homem na concepção. Em 35% dos casos, mulheres são chefes de família e ainda enfrentam desigualdades no mercado de trabalho.
Aplicando o Projeto de Lei 8.560/92, o Ministério Público Federal criou o Projeto Paternidade Responsável em todo o país. Ele identifica nas escolas crianças e adolescentes que estão sem o nome do pai no registro de nascimento. Encontrados os pais, feito o exame de DNA e a audiência de conciliação, o programa tenta criar novos laços familiares com responsabilidade, cooperação e carinho dos pais. Estabelecida uma pensão, o pai é obrigado a pagá-la. Quem não paga pode ser preso. A aplicação da lei é tão forte que Minas Gerais poderá ter presídio exclusivo para quem não paga pensão. O estado registra explosão no número de prisões de pais omissos. Recentemente o STJ condenou um pai a pagar R$ 200 mil à filha por abandono afetivo – pensão e afeto. Isso foi um marco.
Pesquisa recente das universidades da Califórnia, British Columbia e Stanford mostram que a paternidade afetiva está associada à felicidade e maior significado das coisas na vida também para o pai. Um pai afetivo é mais feliz? Importante que um filho seja desejado, amado e que tenha pais e mães comprometidos com a sua educação. Pesquisa da Universidade de San Diego mostra que a interação familiar amistosa pode diminuir em até 80% atos de violência, drogas e prostituição entre adolescentes.
Pesquisa recente na Universidade de Edimburgo (Escócia) desenvolve eficaz anticoncepcional masculino. Assim a responsabilidade será também do pai. É necessário combater práticas machistas, que causam tantas violências a mulheres e crianças. Educação em direitos humanos nas escolas e atuação da mídia em campanhas eficazes para reduzir tantos crimes sexuais e violações de direitos no Brasil são fundamentais. Com certeza, educando para a paternidade e para o sexo com responsabilidade estaremos prevenindo essa epidemia de hediondos crimes sexuais no Brasil. Até criancinhas sendo vítimas? É preciso dar um basta e que esse criminoso tenha pena aumentada ou até prisão perpétua. A revisão do Código Penal está em curso e, com certeza, é urgente prevenir e punir com rigor esses bárbaros crimes sexuais.

Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Opinião

Bem recebido em doação pela esposa responde por dívida trabalhista contraída pelo marido


No regime da comunhão universal, a regra é de que os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem ao casal, em sua integralidade, incluindo os recebidos por herança ou doação. Se assim é em relação aos bens, o mesmo deve ocorrer com as obrigações. Principalmente as trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da esposa de um executado que pretendia afastar a penhora lançada sobre um imóvel.
A esposa alegou ter recebido o bem por doação e que a atividade produzida nele não gerou o débito executado. No seu entendimento, o imóvel é de sua propriedade e não poderia responder por execução de dívida contraída por seu marido. Ao menos a sua meação deveria ser preservada.
Mas o desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não lhe deu razão. Conforme registrou no voto, não houve prova de que os frutos do trabalho do marido não se reverteram à família. Prova essa, essencial, já que existe presunção neste sentido. Portanto, para todos os efeitos, entende-se que o trabalho prestado ao cônjuge possibilitou o sustento da família e a aquisição de bens de uso comum de todos.
O relator explicou que, no regime de comunhão universal, todos os bens pertencem ao casal (artigo 1.167 do Código Civil). Sendo assim, o mesmo raciocínio deve ser adotado quanto às obrigações. "Se o regime de comunhão universal resulta, via de regra, em comunicação dos bens adquiridos pelos cônjuges, os presentes e os futuros, estes na integralidade considerados, idêntico tratamento, qual seja, de comunicação, impõe-se com relação às obrigações, em especial as trabalhistas" , ponderou.
De acordo com o magistrado, o cumprimento forçado das obrigações trabalhistas deve ser garantido com os bens do casal. Afinal, estas surgiram também do negócio empreendido pelo marido, que envolvia a prestação de serviços da trabalhadora, a qual se reverteu em proveito de toda a família. O relator destacou que a execução no processo é perfeitamente regular. Isso porque o imóvel foi penhorado depois de inúmeras tentativas frustradas de satisfação do crédito alimentar da reclamante. Inicialmente a execução era dirigida contra a empregadora, mas como a empresa não garantiu a obrigação, ela acabou se voltando contra os sócios. Conforme ponderou o julgador, a qualquer momento que o cônjuge executado entender que a execução é gravosa, poderá sempre substituir o imóvel penhorado por dinheiro, que é o bem preferencial na lista prevista no artigo 655 do CPC.
Com essas considerações, o relator confirmou a decisão originária, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001392-40.2011.5.03.0079 ED )

Fonte: TRT da 3ª Região

quinta-feira, junho 14, 2012

Dataprev apresenta segunda versão do projeto SIRC

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Sistema Interligado do Registro Civil passa por alterações e nova versão é apresentada para diretores da Arpen Brasil.


(Brasilia-DF) Em uma reunião realizada ontem, dia  12 de junho, em  Brasília, representantes da Dataprev  e  da Previdência Social apresentaram uma nova versão do SIRC- Sistema Interligado do Registro Civil aos  diretores da Arpen Brasil.
A reunião que foi dirigida pela representante do INSS, Verônica Leite Vasconcelos e pelo representante da Dataprev, Allan Nascimento , teve inicio com uma apresentação de slides sobre o funcionamento do sistema e as alterações realizadas. De acordo com a nova versão do  SIRC  será utilizado o banco de dados do Cadastro Nacional de Serventias, já fornecido à entidade pelo CNJ. No entanto, estudos da Dataprev demonstraram que há falhas no cadastro que precisam ser sanadas para o funcionamento do sistema.
“Marcamos este encontro para discutirmos basicamente as estratégias de cadastramento de usuários no SIRC e a atualização do cadastro de cartórios do Brasil.  De antemão já vimos que há pendências no nome do cartório e no nome fantasia das serventias. Existem casos também em que o CPF do titular da serventia aparece em branco, assim também como o nome do substituto.  Precisamos encaminhar uma comunicação aos registradores e notários  para que seja feita  uma atualização no  Cadastro Nacional das Serventias”, declarou Allan Nascimento no  início da reunião .
Para Allan o caminho de solução passa por uma integração entre a Arpen Brasil, como representante nacional dos cartórios e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“Conseguimos fazer um sincronismo entre os dados fornecidos pelo CNJ, mas a qualidade da informação esta comprometida. Hoje a primeira informação usada é o CPF do titular, se o CPF estiver inconsistente inviabiliza o processo, por isso a necessidade da associação agir em prol de uma atualização no cadastro”, completou ele.
Procurado após a reunião, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, informou que fará uma publicação no site da entidade chamando a atenção dos registradores para a atualização dos dados do cadastro. “A Arpen Brasil é parceira neste projeto e está disposta a contribuir com o necessário para que funcione perfeitamente”, explicou Paulo.
Outro item debatido durante a reunião foi a necessidade da utilização do certificado digital pelos registradores para a segurança do acesso sistema. Allan Nascimento falou sobre a necessidade dos certificados digitais para o cadastramento de usuários no Sirc. “O responsável pela serventia  acessará  pela primeira vez com o certificado digital e cadastrará os outros usuários”, explicou Allan
No entanto, o vice-presidente da Arpen Brasil, Ricardo Leão, explicou que nem todos os registradores possuem o certificado digital. “No norte e nordeste do país, por exemplo, existem muitos cartórios que ainda não utilizam o certificado digital. Temos que pensar nessas pessoas também. Como faremos no caso delas. Tudo isso deve ser levado em consideração”, falou Leão.
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Diretores da Arpen Brasil discutem sobre mudanças no SIRC
A coordenadora da Previdência Social, Verônica Leite Vasconcelos, aproveitou a reunião para falar sobre a importância que terá o  Sirc para a alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). “O CNIS é o cadastro nacional de informações sociais. Nele constam dados do PIS, do PASEP e outros. Em breve também contaremos com dados do SIRC. É um grande sistema. Todos os brasileiros que trabalham pelo regime geral  da previdência estão nesse cadastro. O intuito é de que em alguns anos,  para se aposentar, o cidadão não precise mais levar a carteirinha até o INSS, tudo estará registrado e armazenado neste sistema. É um consórcio formado por diversas entidades”, explicou Verônica.
Os participantes da reunião também debateram sobre quem serão os responsáveis nas serventias pelo acesso e alimentação do sistema.  Um estudo está sendo feito pelos diretores da Arpen Brasil para a homologação dos tipos de usuários possíveis do sistema.
Participaram da reunião, representando a Arpen Brasil, o vice-presidente da associação, Ricardo Augusto Leão e os diretores, Nilo de Carvalho Nogueira Coelho 

Senado aprova projeto que reconhece valor jurídico de documentos digitalizados

Documentos digitalizados poderão ter o mesmo valor jurídico dos firmados em papel. Matéria neste sentido foi aprovada nesta terça-feira (12) pelo Plenário do Senado e segue para sanção presidencial.
O projeto de lei da Câmara (PLC) 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), assegura a equivalência jurídica, para todos os fins, da cópia em meio eletrônico de um documento em relação ao original firmado em papel, de forma a ser possível destruí-lo, antes de transcorridos os prazos prescricionais, sem perda de valor probatório.
De acordo com o texto, o processo de digitalização deverá “manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. Além disso, as empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua localização.
Em parecer favorável, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), argumentou que a aprovação do projeto fará com que o país reduza ainda mais a utilização do papel em favor das novas tecnologias, o que representa um avanço para as empresas brasileiras e para o meio ambiente.
- Serão raras as situações em que a manutenção de documentos em papel se fará necessária. A eliminação de toneladas de papel certamente se traduzirá em expressiva reduções de custo para as empresas brasileiras e em benefícios para o meio ambiente -explicou.
O relator destacou a utilização da ICP-Brasil, que já confere integridade, autenticidade e validade jurídica para os documentos gerados e mantidos em meio eletrônico. “Esse sistema permite, por exemplo, que a movimentação de processos no Poder Judiciário seja feita atualmente em formato digital”.



Fonte : Senado

Anoreg-BR explica mudanças na Declaração de Nascido Vivo


A Declaração de Nascido Vivo (DNV) passou a ser documento oficial de nascimentos no Brasil, depois da publicação da lei 12.662/2012, no último dia 6, no Diário Oficial da União (DOU). A declaração é o documento fornecido pelo hospital ou maternidade aos pais e responsáveis após o nascimento da criança.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, a nova lei garante os direitos à população, além de trazer segurança para o registrador e eficiência para o serviço. “No entanto, a Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito”, alerta Rogério.

A Anoreg-BR informa que, com a nova lei, a DNV passa a conter um número de identificação nacionalmente unificado, além dos dados sobre a data e a hora do nascimento, o sexo do recém nascido, o fato de ser gêmeo, o lugar do nascimento e a identificação da mãe.

Além de regular a expedição da DNV, a lei 12.662/2012 também altera os artigos 49 e 54 da lei 6.015, conhecida como lei dos registros públicos.

Uma das alterações aborda a questão dos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais. Nesses casos, a lei determina que a Declaração de Nascido Vivo seja emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg Br

TJSP promove mutirão para reconhecimento de paternidade

Cerca de 336 casais deverão ser atendidos, entre amanhã e sexta-feira (13 e 15), para o reconhecimento da paternidade de seus filhos. Os atendimentos serão realizados no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça. No próximo dia 22 também haverá atendimento.
O Tribunal de Justiça dá sequência à segunda fase do projeto Paternidade Responsável. A primeira, aconteceu em 25 de maio, com a realização de palestras aos pais presentes. O projeto é uma parceria entre o TJSP, Defensoria Pública, Ministério Público e Imesc (Instituto de Medicina Social e de Tecnologia).
Os pais que não desejarem reconhecer espontaneamente a paternidade serão imediatamente encaminhados ao Imesc, no primeiro andar do mesmo prédio, e poderão prontamente se submeter ao exame. Também sairão cientes da data em que será realizada nova tentativa de conciliação (aproximadamente 40 dias), agora com o laudo produzido pelo Imesc em mãos, para finalmente assumir a paternidade, se for o caso. Se houver o reconhecimento, os interessados irão ao plantão da Associação dos Registrários, que encaminhará os mandados de averbação diretamente aos cartórios.


Fonte : TJSP

Legislação disponível para consulta nas Bibliotecas do TJPE

Lei nº 12.662, de 05.06.2012 - Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. 


Fonte: Site do TJPE

TJPE: Projeto Minha Casa é Legal chega a Caruaru


A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu mais um passo rumo à legalização de propriedades no Estado. A apresentação do Projeto Minha Casa é Legal para a Prefeitura de Caruaru, no último dia 28 de maio, contou com as presenças da juíza corregedora do Extrajudicial da Capital, Ana Cláudia de Barros Correia; do juiz corregedor do Extrajudicial do Interior, José Henrique Coelho Dias; da assessora jurídica Rosário Guaraná e da registradora de imóveis de Timbaúba, Alda Paz.

A reunião teve como finalidade incentivar os municípios a desenvolverem campanhas para a legalização das propriedades, o que já está acontecendo em outras cidades do Interior do Estado, como Timbaúba e Afogados da Ingazeira. O projeto da Corregedoria foi lançado no Recife, em 18 de outubro de 2011, e é gratuito. Os cartórios das cidades estão orientados a não cobrarem nada pelos registros.


Fonte: Site do TJPE

Jurisprudência: Notificação por Cartório de Títulos e Documentos

O Exmo. Sr. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 156, parágrafo único e 157 do regimento interno do TJPE, AVISA a magistrados, jurisdicionados e demais operadores do direito, que a Corte Especial, em julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0243233-7/01, realizado em 25/04/2012 (DJe 91, p. 15/05/2012), aprovou a súmula nº 110, conforme entendimento da jurisprudência dominante. Confira a integra da súmula.


Fonte: Site do TJPE