terça-feira, fevereiro 13, 2007

Corregedores se encontram em Brasília para discutir divórcio e inventário em cartórios

A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, esses procedimentos só podiam ser feitos com processos judiciais, mesmo no caso de divórcios e separações consensuais.

A implementação da lei fez aparecerem várias dúvidas sobre sua aplicação. Uma indagação é se a pessoa que fez a separação por via judicial pode fazer o divórcio no cartório, por exemplo. E ainda: para os casos que estão em andamento, as partes poderão desistir do processo judicial e ir ao cartório concluir o procedimento? É possível realizar o divórcio sem que uma das partes esteja presente, só com a presença do advogado com procuração?

O encontro em Brasília é organizado pela Corregedoria-Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o corregedor-nacional de justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a filosofia da lei é muito boa. "Mas precisamos ver na prática se ela vai atingir seu maior objetivo, que é atender ao interesse público, oferecendo um serviço mais barato e célere". Um dos objetivos do evento é definir quais questões podem ser regulamentadas pelo CNJ para a aplicação da lei nos estados e quais pontos devem ser estabelecidos pelas corregedorias estaduais.

A expectativa é que a nova possibilidade colabore para desafogar o Judiciário, passando para os cartórios os casos mais simples. Além disso, as partes ganham em agilidade, já que os cartórios não precisam seguir o formalismo dos processos judiciais.

Além deste tema, o ministro Pádua Ribeiro pretende, ainda, discutir medidas pró-ativas "visando ao bom desempenho da atividade judiciária, especialmente com o objetivo de coibir a morosidade no andamento dos processos" e a utilização da informatização para interligar todas as corregedorias. "A Corregedoria Nacional de Justiça procura identificar deficiências e tomar as medidas adequadas para combater os pontos de obstrução da Justiça", explica o ministro Pádua Ribeiro.

Fonte : CNJ

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