quinta-feira, fevereiro 08, 2007

Corregedoria do TJ-SP divulga orientações sobre nova Lei dos Divórcios

O grupo de trabalho da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta terça-feira (6/2) orientações sobre a aplicação da Lei 11.441, em vigor desde 5 de janeiro, que permite que divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser registrados em cartórios, sem passar pelo Poder Judiciário.

De acordo com as orientações, as escrituras de separação e divórcio e de inventário não dependem de homologação judicial e, ao contrário desses atos na Justiça comum, separação e divórcios não tramitam em segredo de justiça. Também é livre a escolha do tabelião de notas pela parte.

"Não foi considerado conveniente a edição de ato normativo, neste momento, para que as orientações possam ser testadas na prática", destacou Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da seccional paulista da (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil) e integrante do grupo de trabalho.

Segundo ela, a "OAB-SP teve a preocupação de buscar vetar a indicação de advogados por parte dos tabeliães. As partes devem ter liberdade de escolher seus advogados. Mais à frente, deve-se pensar numa penalidade para quem infringir essa diretriz", afirmou.

A OAB paulista também adiantou que será criado um Registro Central de Inventários e outro de Separação e Divórcios para prevenir duplicidade de escrituras e facilitar buscas, especialmente do nome das partes e advogados.

Melaré ressalta que os tabeliães não poderão fazer papel de juiz, orientando ou decidindo pelas partes. "Compete ao advogado fazer a orientação e ajustes, previamente." Os advogados não precisam de procurações e quem não puder pagar advogado será encaminhado para a Defensoria Pública e, na falta desta, para a assistência judiciária da OAB.

A vice-presidente também chama a atenção para o fato de que, na tabela de emolumentos dos cartórios, não há item específico para o novo serviço. Por enquanto, será cobrada na tabela "escritura com valor declarado", no caso de haver partilha de bens, e "escritura sem valor declarado", quando não houver bens a partilhar.

As orientações sobre inventário e partilha estão distribuídos por 27 itens, que prevêem todas as eventualidades, como proibição para bens localizados no estrangeiro e que o ônus incidente sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura. Separações e divórcios consensuais também foram detalhados. Da alteração do nome do cônjuge até os documentos necessários.

Para a separação consensual é necessário provar um ano de casamento e ausência de filhos menores ou incapazes. Para o divórcio consensual, basta a certidão da averbação da separação no assento de casamento.

Fonte : Última Instância

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