sexta-feira, agosto 12, 2011

Arpen Brasil e Anoreg/BR premiam deputados que trabalham na defesa da segurança jurídica e qualidade de vida

No último dia 9 de agosto, na cidade de Brasília, foi realizado o jantar de lançamento da VI edição do premio Congresso em Foco. A premiação foi criada com o objetivo de valorizar o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no cumprimento de suas obrigações durante o mandato, incentivando-os a desempenhar o papel que deles se espera.

Paulo Risso e Rogerio Bacellar com os deputados Arlindo Chinaglia, Romário e o diretor do evento, Sylvio Costa

No Prêmio Congresso em Foco 2011, a Anoreg/BR e a Arpen Brasil patrocinarão uma categoria especial que distinguirá os parlamentares mais comprometidos com a defesa de regras que simplifiquem e facilitem a vida do cidadão, garantindo a segurança jurídica e a qualidade de vida.

“A razão da existência dos cartórios é a garantia de segurança jurídica, algo que confere conforto e tranquilidade ao cidadão”, explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Bacellar.

Já o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, em seu discurso no lançamento do premio, afirmou que a segurança jurídica é a essência do serviço registral. “O Registro Civil está diretamente relacionado à Segurança Jurídica e a Qualidade de vida. O registrador trabalha diariamente dando segurança jurídica aos principais atos da vida do cidadão, é o registrador que dá a segurança necessária ao registro de nascimento, ao casamento e ao óbito. Exatamente os três acontecimentos mais importantes da vida. A segurança jurídica é a substância básica da atividade registral”, afirmou Risso.



Paulo Risso discursa para deputados, senadores e jornalistas no lançamento do congresso em foco

O objetivo das entidades é levar conhecimento e informação sobre a área registral e notarial aos parlamentares, que são os responsáveis pela elaboração e atualização das leis que regem as atividades dos registros públicos.

“Avaliamos que somos hoje uma categoria mal compreendida pela maioria dos congressistas e, por isso, estamos trabalhando uma aproximação maior”, afirma Rogério Bacellar.

“A maioria dos parlamentares desconhece a realidade dos registros públicos no Brasil e são eles que exatamente legislam a nosso favor ou contra nós. E preciso que estes deputados e senadores conheçam o nosso dia a dia, as nossas dificuldades. E esta nova categoria vem homenagear aqueles que verdadeiramente se preocupam com o trabalho registral bem feito, com a manutenção da segurança jurídica dos nossos atos, que legislam em favor dela e que conhecem a sua importância”, completou Risso.

Rogerio Bacellar elogia a iniciativa do prêmio Congresso em Foco

Prêmio Congresso em Foco 2011



Desde a sua criação, em 2006, o Prêmio Congresso em Foco tem demonstrado que o Brasil possui, sim, bons parlamentares. A tarefa de identificá-los, conforme as regras do Prêmio é delegada, numa primeira fase, aos jornalistas que cobrem o Congresso.

Eles votam livremente nas categorias gerais – “melhores deputados” e “melhores senadores” – e especiais. Os 25 deputados federais e dez senadores mais votados nas categorias gerais e os cinco parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais passam à segunda etapa de votação, na internet.

Todos os congressistas pré-selecionados são premiados, mas cabe aos internautas definir os vencedores de cada prêmio.

Novidades deste ano



Nesta sexta edição do Prêmio Congresso em Foco, o evento de premiação será realizado no dia 7 de novembro, em Brasília. E haverá várias novidades. A principal delas é que, somente na premiação final, serão conhecidos os vencedores das categorias gerais.

Também foram criadas novas categorias especiais. São elas:

Parlamentar de futuro – distinguirá deputados e senadores com menos de 45 anos de idade. Categoria assinada em conjunto pelo Congresso em Foco e a Ambev.

Defesa da democracia e da cidadania – distinguirá deputados e senadores comprometidos com a defesa da ordem social democrática e da cidadania. Categoria assinada em conjunto com a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Defesa do consumidor – voltada para os parlamentares (deputados ou senadores) com atuação mais destacada no campo da defesa dos direitos do consumidor. Categoria coassinada pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Defesa dos municípios – homenageará os congressistas mais comprometidos com a defesa das cidades brasileiras e das questões de interesse dos municípios. O prêmio será concedido em parceria com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Defesa da segurança jurídica e da qualidade de vida – distinguirá quem mais se empenha no Congresso pela garantia de estabilidade e de cumprimento das normas legais, tendo como meta a promoção da qualidade de vida dos brasileiros. Categoria assinada em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ArpenBrasil).

Além disso, continuarão recebendo premiação especial:

- o(a) deputado(a) e o(a) senador(a) mais votados pelos jornalistas na etapa preliminar de votação

-os parlamentares mais comprometidos com a defesa da educação

-os parlamentares mais comprometidos com a defesa da saúde

Como ocorre desde 2010, a votação na internet será monitorada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). A votação dos jornalistas, seguindo a tradição de todos os anos anteriores, será acompanhada e fiscalizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).

CRONOGRAMA



16 a 18ago2011 – votação dos jornalistas

22ago a 9out2011 – votação na internet

7nov2011 – evento de premiação, com o anúncio dos vencedores finais

Pais reconhecem seus filhos em campanha promovida pela Corregedoria

Às vésperas do Dia dos Pais, muitos filhos foram presenteados com o nome de seus pais na certidão de nascimento. Graças à Campanha Seja o Herói de Seu Filho, promovida pela Corregedoria Geral de Justiça, 1006 pais deram esse presente aos seus rebentos, comparecendo aos pólos e incluindo seus nomes nos registros dos filhos de maneira rápida e gratuita.

O mutirão terminou, mas a campanha continua. Pais que quiserem reconhecer seus filhos ainda podem fazê-lo sem pagar nenhuma taxa. Para isso, devem comparecer ao cartório até o fim do mês levando seu RG e o registro de nascimento do filho. No caso de filho menor, a mãe também precisa estar presente com seu documento.

A campanha começou na segunda (8) e se estendeu até hoje (10), tendo como parceiros órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado, Associação Pernambucana de Mães Solteiras, Faculdade Metropolitana, entre outros.

A iniciativa teve o intuito de diminuir o número de crianças que não tem o nome do pai em seus documentos, aproximadamente 300 mil entre estudantes da rede pública, só em Pernambuco, segundo estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça.


Ismênia Rolim | Ascom - CGJ
Fonte: Site do TJPE

A personalidade jurídica nas funções notariais e registrais - Por Bernardo Gonçalves Siqueira

Em nosso ordenamento jurídico, os serviços notariais e de registros são regulamentados conforme a disposição do artigo 236 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:

"Art. 236: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

§ 1º: Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º: Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º: O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."

Conforme se extrai da referida norma constitucional, os serviços cartorários são exercidos de forma privada, através de outorga pelo poder público, sendo ainda determinado, por expressa previsão de seu parágrafo primeiro, a necessidade de lei Federal para regular as atividades, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definir a fiscalização de seus atos pelo Poder Público.

Tal determinação constitucional já se encontra plenamente concretizada, conforme se extrai da lei 8.935 (clique aqui), de 18 de novembro de 1994, batizada de lei dos cartórios, que institui em seu artigo 1º que os "serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".

Além de definir as características e princípios dos serviços notariais e de registros, a citada legislação também traz a exata distinção acerca das nomenclaturas referentes aos oficiais das funções notariais e registrais, consoante texto de seu artigo 3º, o qual define que "notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro".

Mais adiante, ainda no exame da lei 8.935/94, tem-se em seu artigo 22 a previsão acerca das responsabilidades dos Oficiais perante terceiros: "os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos".

Da análise das normas retro mencionadas, percebe-se que nossa legislação nos leva ao entendimento de que "serviço notarial" é atividade, enquanto o seu titular será o tabelião (em caso de atividade que envolva notas, contratos marítimos e protestos de títulos – incisos I, II e III, do art. 5º da lei 8.935/94) e/ou o registrador (no caso de atividades que envolva registro de contratos marítimos, de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e distribuição – incisos II, IV, V, VI e VII, do art. 5º da lei 8.935/94). E tal serviço será delegado diretamente ao seu titular, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Assim, certo que o próprio particular, a quem é delegada a função cartorária, é a pessoa incumbida pela prestação de tal atividade, exercendo a mesma em caráter privado (caput do art. 236, da CF/88 - clique aqui) e respondendo por todos os atos praticados no âmbito desta atividade, ainda que desempenhado por preposto legalmente habilitado.

Neste ínterim, devem os notários e registradores ser classificados como verdadeiros particulares em colaboração com o Poder Público, a fim de não perderem sua qualidade de particular, mas que por força da outorga dos serviços, exercem função tipicamente pública. Corrobora esta assertiva, o fato de que a atuação do Estado nas funções notariais e registrais limita-se a fiscalização e regulamentação, sendo que "o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços" (art. 21, da lei 8.935/94).

Portanto, a personalidade jurídica é do próprio Oficial, e não da serventia que lhe foi outorgada pelo Poder Público, vez que sobrevém do fato de que, conforme já dito, a delegação se dá direta e pessoalmente para o tabelião ou registrador, não sendo sequer necessária a existência de uma pessoa jurídica para que o titular exerça sua atividade.

Contudo, nada impede que seja instituída uma pessoa jurídica, referente ao local onde é realizada a atividade, ou seja, a serventia, apenas para que seja separado do patrimônio pessoal do notário ou registrador, o referente à sua ocupação.

Não obstante o posicionamento ora defendido, certo é que existem entendimentos jurisprudenciais no sentido de que, embora de fato não haja personalidade jurídica dos Cartórios, mas tão-somente dos Oficiais, que as serventias teriam personalidade judiciária, isto é, seriam competentes para figurar no pólo passivo de demandas judiciais, como o espólio, a massa falida e o condomínio.

Sucede que, mesmo nos casos de reconhecimento da suposta personalidade judiciária, que os Tribunais, quando a aplicam para os Cartórios, acabam por reconhecer que o atual Oficial não poderia ser responsabilizado por atos praticados por seu antecessor.

Contraditório, portanto, o entendimento acerca da personalidade judiciária das serventias, porquanto esta somente poderá ser chamada a figurar passivamente em uma demanda judicial, nos casos em que há o litisconsorte com o atual notário ou registrador, demonstrando, assim, a necessidade da personalização do Cartório através de seu titular.

Por conseguinte, a interpretação sistemática das normas que regulam os serviços notariais e de registros em nosso ordenamento jurídico, nos leva a crer e concluir que os lesados por danos advindos destas atividades podem buscar a sua reparação pela responsabilização objetiva ou subjetiva, mas unicamente em desfavor do próprio Oficial, e jamais contra a serventia, mormente porque somente aquele possui personalidade jurídica para tanto.

O Cartório, que não detém personalidade jurídica, é apenas uma instituição administrativa, sem qualquer capacidade para ser demandado em juízo, sendo ente despersonalizado e desprovido de patrimônio próprio, enquanto tal situação não se aplica à pessoa do notário ou registrador, verdadeiro particular em colaboração com o Poder Público.

Autor: Advogado do escritório Albino Advogados Associados, integrante das áreas de Direito Imobiliário e Societário

Fonte : Arpen SP

Mato Grosso do Sul - Interior realiza 150 reconhecimentos de paternidade

Na cidade de Cassilândia, a 424 quilômetros de Campo Grande, foi realizado um mutirão para reconhecimento de paternidade em agosto de 2010. Em poucos dias de trabalho foram realizados 150 reconhecimentos de paternidade.


De acordo com informações prestadas pela comarca à Corregedoria Nacional de Justiça, nos casos em que existia a mínima dúvida, ou quando o pai negava a paternidade, foi proposto o exame de DNA, acolhido em praticamente todas as situações. O material para o exame de DNA pode ser recolhido no próprio fórum e o pai é informado sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao filho, inclusive o valor devido, caso se confirme a paternidade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Corregedoria Nacional de Justiça e tribunais se mobilizam para localizar pais em todo o Brasil

Os tribunais de Justiça de todo o País estão fazendo campanhas e mutirões para reduzir o número de crianças e adolescentes sem paternidade no registro da nascimento. “O resultado é excelente”, comenta a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com o Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), há no Brasil em torno de 5 milhões de alunos matriculados na rede escolar sem o nome do pai na certidão de nascimento. Por isso, a Corregedoria Nacional de Justiça lançou, em agosto do ano passado, o projeto Pai Presente, com diretrizes de ação para os juízes e tribunais.


O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça, estados e municípios, já foi lançado em diversos estados. Na última segunda-feira (08/08), a ministra Eliana Calmon participou, em Belo Horizonte, do lançamento do programa Pai Presente em Minas Gerais, Estado cujo Poder Judiciário já realizava boas experiências sobre o tema.

O Pai Presente foi instituído pelo Provimento 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e incentivado pela atual corregedora, ministra Eliana Calmon, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil o encaminhamento ao Poder Judiciário de informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto da corregedoria do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade, informação facultativa nos dados do Censo mas que serviu de base segura para o desenvolvimento dos trabalhos.

Pelo programa, os exames de DNA e outros procedimentos necessários são custeados pelo Estado.

Veja abaixo um breve relato da situação em alguns tribunais:

Agência CNJ de Notícias

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OBS: As reportagens especiais são veiculadas no portal do CNJ a cada sexta-feira. Em função do feriado do Dia da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, nesta quinta-feira (11/08), e do Dia dos Pais,no próximo domingo (14/08), estamos publicando o balanço do Pai Presente nesta quinta-feira, em caráter excepcional.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório

O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.

O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

"A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)", argumenta Gonzaga Patriota.

Tramitação

O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-612/2011

Fonte :Agência Câmara

TJ quer mudar projeto dos cartórios

O TJB, Tribunal de Justiça da Bahia, tenta mudar o projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais do estado. O projeto deve ser votado pela Assembleia Legislativa da Bahia no prazo de 20 dias.

Para a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, a privatização deve ocorrer gradativamente, para que os direitos dos servidores públicos não sejam violados, respeitando o que determina a Constituição Federal.

Mas para os deputados estaduais os servidores dos cartórios extrajudiciais podem ser transferidos para outros setores da administração pública estadual. Os deputados alegam ainda que a preocupação do TJB é mais financeira.

No ano passado os cartórios repassaram R$ 138 milhões para o Tribunal de Justiça. A Bahia é o único estado brasileiro em que os serviços são públicos e motivo de muitas reclamações dos usuários.

Na tentativa de melhorar o atendimento e seguir o que prevê a Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça recomendou que a privatização ocorra primeiro nos 583 cartórios extrajudiciais que estão vagos no Estado.
Fonte: Jornal A Região/ BA

quinta-feira, agosto 11, 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo.

Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.

"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".

Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.

Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/ PR

Bahia começa a preparar concurso para cartórios

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acertou na última segunda-feira (08/08) com a presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargadora Telma Brito, a formação de uma comissão para preparar o concurso público para titulares dos cartórios extrajudiciais naquele estado. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente 925 cartórios vagos na Bahia.

Na próxima terça-feira (16/08), o grupo, integrado também pelas corregedorias de justiça do estado, reúne-se para verificar o número correto de cargos vagos. É que a quantiade de cartórios vagos, pelas contas do Tribunal de Justiça, é menor do que o do CNJ. Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, lembrou que o CNJ determinou em 2008 a realização de concursos públicos para os cartórios vagos, dentro do que estabelece a Constituição (o artigo 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina a realização de concurso assim que houver vacância na titularidade dos cartórios).

Deputados – Por conta disso, deputados estaduais da Bahia, preocupados com a situação problemática dos cartórios extrajudiciais do estado, reuniram-se com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon na última segunda-feira em busca de alguma solução. A Bahia é a única unidade da federação onde os cartórios são estatizados, mas funcionam precariamente. Em janeiro de 2010, a Corregedoria Nacional de Justiça declarou a vacância de 925 cartórios da Bahia – e cerca de 7 mil em todo o país - cujos titulares foram nomeados em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

Os parlamentares estudam a possibilidade de aprovar projeto de lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia, criando um fundo de compensação para manter os cartórios com faturamento insuficiente. “Existe uma expectativa grande da população baiana que está sofrendo muito com os cartórios oficiais”, afirmou a ministra Eliana Calmon.

Segundo a corregedora, os serviços estão sucateados, faltam servidores e os livros de registros estão caindo aos pedaços. “Em Feira de Santana, as pessoas passam a noite na fila do cartório”, contou o deputado José Neto (PT). A ministra disse que chegou a um cartório, em Salvador, às 7 horas da manhã e pegou uma ficha para ser atendida. Uma hora depois, já não tinha mais ficha para ser distribuída.

Na conversa com os deputados, a corregedora alertou que só é possível a privatização dos 925 cartórios vagos porque a Constituição garante o direito dos que fizeram concurso e estão à frente de outros 700 cartórios. “As orientações foram fundamentais para amadurecer a proposta e aperfeiçoar o projeto de lei”, afirmou o deputado José Raimundo (PT).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Posse de ministros do STJ será no dia 5 de setembro

A posse dos dois novos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Rio de Janeiro, está marcada para o dia 5 de setembro. Os seus nomes foram aprovados nesta terça-feira (9/8) pelo Plenário do Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. A data da posse só será alterada se houver demora na publicação das nomeações no Diário Oficial, o que não costuma acontecer.

Marco Aurelio Bellizze, de 47 anos, ocupará a vaga antes pertencente ao atual ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Em sua apresentação aos senadores da CCJ, defendeu a harmonia entre os Poderes da República, numa menção indireta à judicialização da política. Também citou o Pacto Republicano e elogiou o Parlamento pela intenção de tornar mais ágil a prestação jurisdicional à população, com a atualização dos códigos de Processo Penal e de Processo Civil.

Já Marco Aurelio Buzzi Oliveira, de 53 anos, assumirá a vaga de Paulo Medina, aposentado, e mostrou-se ativista dos serviços de conciliação, até como forma de desafogar o Judiciário. Só o STJ analisou, em 2010, 330 mil processos. No mesmo ano, 230 mil chegaram ao tribunal, observou Buzzi. Ele também foi defensor "radical e seco" de mais magistrados de carreira nos tribunais superiores.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2011

Governo da Bahia adere a programa de combate ao subregistro de nascimento

O secretário de Justiça do Estado da Bahia, Almiro Sena, acertou nesta terça-feria (09/08) com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, parceria nos programas de combate ao subregistro de nascimento e Pai Presente, que têm o objetivo de incluir o nome do pai nas certidões de nascimento de crianças e adolescentes.

“São cinco milhões de crianças sem o nome do pai na certidão”, comentou a ministra Eliana Calmon. Por meio do Pai Presente, as mães de crianças e adolescentes sem o nome do pai são chamadas a informar ao Judiciário e ao Ministério Público o nome do pai de seus filhos.

Em média, 30% dos pais reconhecem os filhos sem contestação. Aqueles que têm dúvida são submetidos ao exame de DNA. Há ainda, segundo a corregedora, os que se recusam a reconhecer a paternidade. Contra eles é aberta uma investigação de paternidade.

Em outra frente, a Corregedoria está trabalhando, em parceria com a Presidência da República, com os tribunais e governos estaduais e municipais, para erradicar o subregistro de nascimento. Almiro Sena explicou que a Secretaria de Justiça da Bahia faz a articulação com os municípios, ajuda a equipar as maternidades e dá capacitação técnica para o registro online das crianças.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Projeto permite a afrodescendentes incluir sobrenome africano no RG

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 803/11, dos deputados petistas Nelson Pellegrino (BA), Edson Santos (RJ) e Luiz Alberto (BA), que permite aos afrodescendentes inserir sobrenomes de origem africana, sejam eles familiares ou não, em seus documentos de identidade.


A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), que possibilita a mudança de nome aos maiores de 18 anos, mas não de sobrenome.


Segundo os autores do projeto, as origens africanas de boa parte dos brasileiros estão sendo perdidas, porque os sobrenomes dos ascendentes foram substituídos ao longo do tempo por outros de origem não africana. Desse modo, na opinião dos parlamentares, não só a cultura, mas a identidade dos afrodescendentes tem sido apagada.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Projeto atualiza mais de cem pontos do Código Civil

Entre os destaques, a proposta inclui o direito do embrião e classifica a orientação sexual como direito da personalidade, que é inalienável. Também limita a atuação de síndicos de condomínios e amplia casos para contestação de paternidade.


A Câmara analisa o Projeto de Lei 699/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que busca atualizar mais de cem artigos do Código Civil (Lei 10.406/02), em praticamente todos os temas: pessoas, obrigações, contratos, sucessões, empresas e família, entre outros.


O texto é baseado no Projeto de Lei 6960/02, do ex-deputado Ricardo Fiuza (PE), morto em 2005, que chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter sua tramitação concluída.


Fiuza foi o relator, na Câmara, das alterações feitas pelo Senado ao projeto que originou o Código Civil. Segundo ele, as mudanças sugeridas no projeto de sua autoria buscam complementar pontos que, por não terem sido objeto de emendas, não foram modificados na reta final do projeto que originou o Código, que tramitou por mais de 20 anos.


Personalidade

A proposta explicita o rol de direitos da personalidade que são invioláveis e irrenunciáveis, não especificados no código atual. Pela proposta, são direitos da personalidade e, portanto, ilimitados e passíveis de indenização quando ameaçados, os relativos a integridade físico-psíquica, orientação sexual, identidade, honra, imagem, liberdade, privacidade e outros relacionados à pessoa.


A norma também garante ao companheiro o direito de requerer indenização por violação dos direitos de personalidade, no caso de morte ou ausência da vítima.


Ao mesmo tempo, a proposta determina que a lei garanta os direitos desde o estágio embrionário, ampliando a extensão do código atual, que fala apenas no direito do nascituro, estágio em que há expectativa de geração de uma nova pessoa, ou seja, implantação no ventre da mãe.


Condomínios

Em relação a condomínios, a proposta determina que o síndico só poderá realizar, sem autorização dos condôminos, obras que não ultrapassem o orçamento aprovado pela assembleia. Atualmente, não há o limite financeiro, e a lei permite a realização de obras necessárias independentemente de autorização. “É comum síndicos incompetentes realizarem obras com valores expressivos sem aprovação dos coproprietários”, justifica.


Além disso, o texto determina que o síndico terá mandato de dois anos, renovado uma só vez consecutiva, a fim de evitar que a mesma pessoa comande o prédio por longos períodos. Também com o objetivo de limitar o poder do síndico, o texto determina que o condômino possa ser representado por procuração, mas uma mesma pessoa não pode representar mais de três pessoas ausentes.


“São frequentes casos de implantação de verdadeiras ditaduras, onde o síndico se mantém no cargo (eleição) por meio de muitas procurações em seu nome”, argumenta o autor.


Contratos

O projeto inclui no Código Civil o direito de o consumidor ser favorecido sempre na interpretação dos chamados contratos de adesão, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). São chamados de adesão os contratos com regras unilaterais, como é o caso dos serviços de telefonia, internet, TV a cabo, luz e água, entre outros. O Código Civil atual determina o favorecimento do cliente apenas em cláusulas ambíguas ou obscuras, em descompasso com a norma de defesa do consumidor.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Testamento - Procura é baixa nos cartórios

De acordo com o tabelião de Notas, José Cesário da Rocha Filho, de Londrina, o índice de realização de testamentos é muito baixo. ''Às vezes ficamos até seis meses sem fazer nenhum'', disse. De 2001 até julho de 2011, apenas 30 testamentos foram feitos no Cartório Rocha.

Ele informou que sempre pergunta para a pessoa qual a finalidade do testamento, tenta identificar se ela está lúcida, tem capacidade testamentária, se não está sendo induzida por alguém da família. ''Na minha opinião este é o principal ato da vida civil e o trabalho mais nobre do tabelião porque é a última vontade da pessoa e só passa a ter valor após a morte do testador'', afirmou.

O tabelião lembrou que a entrevista é realizada individualmente. ''Dou alguns dias para a pessoa pensar, amadurecer a ideia e ter certeza do que quer'', disse. Ele destacou que enquanto a pessoa estiver viva ela pode fazer a revogação ou alterações no documento.

O processo de realização de um testamento dura cerca de duas horas. São necessárias duas testemunhas que não sejam beneficiadas pelo testamentário. O custo do documento é de R$ 282. São oito os tipos de testamentos, mas conforme o tabelião, 99% são do tipo público. ''Sou tabelião desde 1993, neste tempo só fiz um testamento cerrado, que é costurado a mão e fechado com cera quente'', lembrou. (M.A.)

Fonte: Folha de Londrina

segunda-feira, agosto 01, 2011

Parlamento de Israel rejeita projeto para legalizar casamento civil

O Parlamento israelense (Knesset) rejeitou um projeto de lei que pretendia legalizar o casamento civil. Em Israel, só existe o casamento religioso, o que impede que pessoas de distintas religiões possam casar entre si e obriga ateus e agnósticos a se submeterem aos procedimentos confessionais para formalizar uma união. Os divórcios e outras questões de direito de família também são controlados por rabinos, sacerdotes e imames.

A proposta, apresentada nesta quarta-feira (27/07) pelo partido esquerdista Meretz, teve 17 votos a favor e 40 contra. A maioria dos 120 parlamentares faltou à sessão, afirmou o diário israelense Haaretz. "A enorme maioria de israelenses apoia a liberdade de opção para se casar. No entanto, as facções ultra-ortodoxas conseguiram novamente que a coalizão (governamental) rejeitasse o projeto de lei", declarou o deputado Nitzan Horowitz, que propôs o projeto de lei.

"A Knesset novamente se deixou vencer pela coerção religiosa e a covardia política, e está roubando um direito civil básico de centenas de milhares de israelenses", acrescentou o legislador.

O Ministério do Interior israelense, no entanto, reconhece os casamentos civis celebrados fora de suas fronteiras. Com isso, centenas de israelenses viajam todos os anos à vizinha ilha do Chipre para formalizar sua união.

Segundo uma pesquisa elaborada por pesquisadores da universidade de Ben Gurion, no Neguev, dois terços da população israelense apoiam a legalização dos casamentos civis, embora apenas um terço queira se casar dessa forma.



Fonte: Opera Mundi

Gêmeas são encaminhadas à adoção sem autorização da família, diz avó

Duas gêmeas recém-nascidas, filhas de uma usuária de crack, foram encaminhadas para doação sem o consentimento da família, em Vila Velha (ES). A acusação é feita pela avó das crianças, Lucia Helena Rodrigues.

Ela relata não saber o paradeiro das duas netas. Elas nasceram prematuras e ficaram internadas na UTI de um hospital estadual da cidade.

Há 20 dias, um dos bebês foi levado a um abrigo da cidade. Nesta quarta-feira (28), a irmã dela, que permanecia internada, também foi encaminhada para adoção.

Clique aqui e veja a matéria.



Fonte: Portal R7

Selo Digital vai trazer maior segurança para documentos em SC

Garantir maior segurança nos mais de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios de Santa Catarina. Esse é o principal objetivo do projeto Selo Digital, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e cuja implantação – iniciada pela Capital, Florianópolis, em maio – começa a se espalhar por todas as demais regiões de Santa Catarina. Neste início de agosto, serão alcançados mais 35 cartórios da região de Joinville, norte do estado.

O grande diferencial em relação aos demais tribunais do país que já operam neste sistema, esclarece o corregedor-geral de Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, é que o modelo catarinense implicará a retenção, pela Justiça, dos dados constantes em todos os documentos confeccionados por notários e registradores – desde certidões de nascimento e óbito até escrituras públicas e protestos de títulos, com a possibilidade de conferência imediata e em tempo real por parte dos usuários.

A CGJ iniciou os estudos para substituir o atual selo físico no 1º semestre de 2009, com o auxílio de técnicos da Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI). “É um modelo totalmente produzido pelo Judiciário catarinense, sem intervenção de empresas privadas”, explica Fernando Medeiros Ferreira, secretário da Comissão de Implantação do Selo Digital. O chamado selo físico, acrescenta, em breve desaparecerá do sistema – assim como a necessidade de o Tribunal de Justiça promover licitações para sua aquisição no mercado. Será possível, também, realizar inspeções virtuais nos cartórios judiciais de qualquer ponto do estado, sem a necessidade de deslocamento.

Custos- O selo virtual está disponível aos notários e registradores no site do TJ, sem custos adicionais. As serventias, além disso, não terão motivo para adquirir grandes quantidades e manter estoques, sem problemas, portanto, com armazenamento e segurança. Os lotes podem ser adquiridos exclusivamente através da internet, e transmitidos eletronicamente. Já os dados contidos nos documentos, pelo mesmo meio, vão compor uma base de informações disponíveis ao usuário em portal de consulta pública.

O Selo de Fiscalização em Santa Catarina foi criado pela Lei Complementar Estadual n. 175/1998. Por sua vez, administrativamente, a matéria encontra-se disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça catarinense, nos artigos 565 a 580.

Para a adoção do Selo Digital, foi necessária a publicação de provimento (n. 36/2009) que introduziu, dentre outras exigências, a necessidade de cada serventia extrajudicial firmar contrato com empresa fornecedora de sistema informatizado de automação. O conteúdo do Provimento n. 36/2009 pode ser acessado no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/), no campo de pesquisa de provimentos e circulares.



Fonte: TJSC

Cartório de Cajamar (SP) recebe autorização para celebrar o 1° casamento civil homossexual direto do Brasil

Com parecer favorável do Ministério Público, juíza autoriza a celebração de casamento civil direto entre casal homossexual no Estado de São Paulo. Até agora, decisões só permitiam a conversão de união estável em casamento.

O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Cajamar (SP) recebeu autorização para celebrar o primeiro casamento civil homossexual direto do Brasil. Até então, decisões judiciais se limitavam a autorizar a conversão de união estável em casamento.

Os noivos, Wesley Silva de Oliveira e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira, se casarão no próximo dia 8 de outubro de 2011, e adotarão o regime da comunhão parcial de bens, sendo que, após a celebração do casamento, passarão a assinar os nomes Wesley Silva de Oliveira Isidorio e Fernando Júnior Isidorio de Oliveira e Silva.

O pedido foi recepcionado pela Oficiala de Cajamar, Priscila Francisco de Paula, que realizou a publicação dos proclamas e abriu vista do processo para manifestação do Ministério Público, que por meio da promotora Adriana de Cássia Delbue Silva, proferiu parecer aprovando à celebração. Em seguida, decisão da juíza Corregedora, Adriana Nolasco da Silva, permitiu a celebração da primeira cerimônia civil do Brasil.


Leia a íntegra da decisão judicial de Cajamar

Poder Judiciário
Foro Distrital de Cajamar
São Paulo
1º Vara

Conclusão

Em 20 de julho de 2011, faço estes autos conclusos à Exma. Juíza de Direito Dra. Adriana Nolasco da Silva. Eu, ________________, Esc. Téc. Jud., dig. e sub.

Autos nº 343/2011 ¿ Oficial do Registro Civil

Vistos,

Trata-se de pedido de habilitação para casamento e Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do mesmo sexo, no regime de comunhão parcial de bens. Parecer ministerial favorável.

É o sucinto relatório.

Comungo do entendimento defendido pela douta promotoria.

Conforme a menção feita pela douta promotora, vez julgado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, na ADI ¿ ação direta de inconstitucionalidade nº 4277 e na ADPF ¿ arguição de descumprimento de preceito fundamental ¿ nº 132, que o artigo 1.723 do Código Civil não exige a diversidade de sexos para a configuração de união estável, não há como se indeferir o pedido de habilitação para o casamento, ainda que não haja texto legal expresso.

Isto porque cabe ao Supremo Tribunal Federal o papel de guardião da Constituição Federal, cabendo ainda a uniformização da interpretação deste diploma legal. Assim, ao dar ao artigo mencionado a interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo o Supremo acabou por referendar a inconstitucionalidade de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, para os fins de se reconhecer uma entidade familiar, fim último da união estável.

De outro lado, o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal ao dispor que a lei facilitará a conversão da união estável em casamento acaba por obrigar o Estado a não impor como empecilho à celebração do casamento do mesmo sexo, uma vez reconhecida a existência de união estável.

Em que pese entendimentos divergentes, entendo que com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, não há como se negar a conversão em casamento, sob pena de criar tratamento diverso ao mesmo instituto, em razão da orientação sexual dos conviventes.

Logo, o Supremo Tribunal Federal, ao fundamentar sua decisão nos princípios da igualdade jurídica, proibindo a discriminação e a vedação de direitos típicos da entidade familiar a determinados indivíduos, acabou por prestigiar o princípio da dignidade humana, possibilitando ao cidadão, a oficialização de sua relação afetiva, qualquer que seja sua orientação sexual, acompanhando a evolução cultural, que não mais comporta a imposição de modelos oficiais de conduta.

Conforme as certidões de nascimento acostadas ao procedimento, os nubentes são solteiros e tal fato é corroborado pelas declarações juntadas, não se vislumbrando a existência de impedimentos matrimoniais. Publicando os proclamas não houve qualquer impugnação nos autos.

Desse modo, atendidos os requisitos do artigo 1.525 do Código Civil e artigo 67 da Lei de Registros Públicos, de rigor a habilitação dos requerentes.

Decido

Ante o exposto, JULGO os nubentes devidamente habilitados para casar um com o outro sob o regime da comunhão parcial de bens e determino que seja expedida em favor dos mesmos a necessária certidão de habilitação, a fim de que, no prazo da lei, requeiram a celebração do ato civil do casamento.

Ciência ao Ministério Público.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana Nolasco da Silva
Juíza de Direito


Leia a íntegra do parecer da Promotoria de Cajamar


Habilitação para casamento
Parecer do Ministério Público

Meritíssima Juíza:

Wesley Silva de Oliveira e Fernando Junior Isidório de Oliveira, ambos do sexo masculino, ingressaram com o presente pedido de habilitação de casamento junto ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Cajamar.

O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, no sentido de que os requerentes não são parentes entre si em grau proibido por lei, nem tem impedimento algum que os inibam de casar.

É o breve relatório.

O pedido deve ser deferido.

Cumpridas todas as formalidades legais, a questão que se coloca para análise é a possibilidade ou não de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que se passa a apreciar.

Conforme amplamente noticiado, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Jacareí (SP) realizou na data de 28.06.2011, o primeiro casamento civil homossexual da História do Brasil. O ato, coincidentemente realizado no dia de comemoração do Orgulho Gay e da Consciência Homossexual no País, promoveu a conversão da união estável de Luiz André de Rezende Moresi e José Sérgio Santos de Sousa, que já vivem juntos há oito anos, em Casamento.

O fundamento para o deferimento do pedido pelo MM Juiz de Direito no caso em tela, e para o presente pedido se encontra na própria Constituição Brasileira. Com efeito, a Lei Maior declarou que o Brasil tem como ¿objetivos fundamentais¿ a construção de ¿uma sociedade livre, justa e solidária¿, bem como ¿promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, SEXO, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação¿ (art. 3º, incisos I e IV).

Também determina a Constituição Federal que ¿todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza¿ e que ¿homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição¿ (art. 5º, inciso I).

Mais à frente, no Título ¿Da Ordem Social¿, a Lei Maior afirma que ¿a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado¿ (art. 226, caput).

Sobre o casamento, a Constituição Federal dispõe que o mesmo ¿é civil e gratuita a celebração¿ (art. 226, § 1º), acrescentando que ¿o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei¿ (art. 226, § 1º), e que o casamento ¿pode ser dissolvido pelo divórcio¿ (art. 226, § 6º, com redação dada pela Emenda Constituição nº 66, de 13/07/2010).

Em harmonia com o princípio da igualdade, nossa Lei Maior enfatiza que ¿os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher¿ (art. 226, § 5º).

Contudo, é público e notório que milhares de pessoas do mesmo sexo (homens e homens; mulheres e mulheres), compartilham a vida juntos como se casados fossem.

A ausência de respaldo jurídico a tal realidade social causou inúmeros prejuízos e injustiças, desde o não reconhecimento do direito à sucessão, passando pela ausência da presunção legal de esforço comum no patrimônio constituído, até a ausência de direitos sociais, como a pensão previdenciária por morte.

Foi nesse contexto que no dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento, tendo como relator o Exmo. Ministro Ayres Britto, reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, dando interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Na ocasião, o Exmo. Ministro Ayres Britto foi seguido pelos Exmos. Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como Exma. Ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie ¿ decorrendo votação unânime dos presentes.

Tal julgamento, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, possui ¿eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

No caso concreto, aplica-se a conhecida fórmula jurídica romana, segundo a qual ¿onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito¿ (¿ubi eadem ratio, ibi eadem jus¿). Desta forma, os fundamentos de tal julgamento, ainda que sem o dito efeito vinculante, certamente são aplicáveis ao instituto de direito civil denominado casamento, inclusive ao mencionado art. 226, § 5º, da Constituição Federal ¿ o que apenas não foi declarado no mencionado precedente histórico do STF, provavelmente porque não era objeto dos pedidos das ações em análise.

Os prováveis entraves a tal entendimento podem advir de discriminação e/ou de convicções religiosas.

Mas o Estado Brasileiro, do qual o Judiciário é um dos Poderes, repudia constitucionalmente a discriminação e é laico, ou seja, não vinculado a qualquer religião ou organização religiosa.

A discriminação (ou preconceito) contra homossexuais decorre normalmente de equívoco sobre a origem psíquica do homossexualismo, e de dogmas ou orientações religiosas.

Assim, pode-se afirmar que no Brasil há situações de fato e de direito muito mais graves para se preocupar, que com a vida de dois seres humanos desejosos de paz e felicidade ao seu modo, sem infringir direitos de ninguém.

Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente a habilitação de casamento realizada pelos requerentes.

Cajamar, 20 de julho de 2011.

Adriana de Cassia Delbue Silva
Promotora de Justiça



Fonte: Arpen-SP

Cobrança Nacional de Cartórios é indevida

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) alerta seus associados sobre uma cobrança indevida que está sendo feita aos cartórios. Trata-se do Cadastro Nacional de Cartórios e Tabelionatos.

O Cartório de 1º Ofício de Parambú foi um dos primeiros a receber a cobrança, cujo valor é de R$ 99,90. Clique aqui para visualizar o boleto.

A Anoreg-CE reitera que seus associados fiquem vigilantes em relação a esta cobrança e não efetuem o seu pagamento.

Maiores informações através da Secretaria da Anoreg-CE: (85) 3261-6133 ou anoregce@secrel.com.br.


Assessoria de Imprensa – Anoreg-CE

Anoreg-BR apresenta relatório da reunião no Haiti, bem como projeto de cooperação técnica ao governo brasileiro


Em meados de agosto de 2010, a Associação de Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR foi convidada pela Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para colaborar com estudos e projetos referentes à implantação de um sistema para o registro civil das pessoas naturais e para o registro imobiliário/fundiário no Haiti.

Com apoio do Ministro Marcus Farani (Agência Brasileira do Cooperação, do Ministério das Relações Exteriores), membros da Anoreg-BR reuniram-se para fazer parte da missão brasileira que irá desenvolver projeto técnico de cooperação governo, com propósito de apresentar ao governo haitiano estudo viável para realidade do Haiti, coordenado pela Embaixada Brasileira.

A situação humanitária no Haiti é preocupante: a população, assim como as autoridades e as estruturas estatais, foram afetadas por uma série de fatos catastróficos (terremoto, tempestades, epidemia de cólera, violência pós-eleições). O Brasil ocupa posição de liderança no árduo trabalho de reconstrução do país.

Com o intuito de identificar o que realmente existe de concreto, a missão da Anoreg-BR fez reuniões com representantes da Organização dos Estados Americanos e da Embaixada Brasileira no Haiti em Brasília no decorrer do segundo semestre de 2010. Sendo que em meados de 2011, esteve no Haiti para conhecer as técnicas e as experiências vivenciadas pelos haitianos no que tange ao registro civil e ao imobiliário/fundiário.

Nesse contexto, a missão brasileira manteve reuniões no Haiti com consultores canadenses e americanos a respeito dos projetos existente, como o ”Cadastro e Infraestrutura de Direito à Terra e de Modernização” e do “Registro Civil”, elaborados pela OEA.





Atentos aos princípios que nortearam o projeto da missão da Anoreg-BR, transparência, visibilidade, cidadania e governança – notários e registradores brasileiros assumiram compromisso com os entes governamentais brasileiros e haitianos em relação à cooperação técnica brasileira para a criação de novos mecanismos que proporcionassem melhoria nos aspectos existentes, bem como a criação de modelo conhecido internacionalmente do registro civil e imobiliário/fundiário, em atendimento à população haitiana.

De acordo com dados do governo local, dos cerca de onze milhões de haitianos, a metade (sobretudo os menores) não possui nenhuma identificação. Pelo projeto da OEA, iniciado em 2005, a população haitiana apta a votar têm uma carteira com dados identificados para servir de título de eleitor, credenciado pelo Oficio Nacional de Identificação. Entretanto, nada existe referente ao registro de casamento ou óbito.

A situação do registro de imóveis é ainda mais grave e passa necessariamente pela criação de novas leis. O Haiti necessitava de auxilio para realizar o georreferenciamento de províncias e comunas e, conseqüentemente, um trabalho ostensivo de cadastro e regularização da propriedade de terras. Atualmente, quem faz escrituras são os notários locais e a entrega dos títulos de propriedade é feita de forma precária por duas entidades distintas: o Escritório Nacional do Cadastro (ONACA) e a Direção-Geral de Impostos (DGI).

Com este foco, este documento relata, ainda, experiências vivenciadas pelos registradores brasileiros no que diz respeito aos registros públicos e os resultados alcançados, notadamente no desenvolvimento das práticas para controlar o subregistro e regularização fundiária no Brasil.


Acesse a íntegra dos documentos:


(Foto 1: Nilo Nogueira, Carlos Eduardo Penteado, Fábio Martins, Paulo Risso,Ary José de Lima, Patrick Mallmann, Rogério Bacellar, Serge Mitton, Catherine Pognat, Lukas Desconzi e Cesar Acuna da OEA, Frederico Viegas, José Maria Siviero, Fernanda Castro, Rainey Marinho)

(Foto 2: Nilo Nogueira, Fábio Martins, Rainey Marinho, Paulo Risso, Frederico Viegas, Embaixador Igor Kipman, Carlos Eduardo Penteado, Fernanda Castro, Rogério Bacellar, Isabela Pereira, Ary Jose de Lima)

TJ-MG isenta cartório de responsabilidade por ter emitido certidão de óbito a partir de um atestado falso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do tribunal.

O processo foi iniciado por uma seguradora, que conta que um homem contratou o seguro tendo como beneficiária a esposa dele que, no dia 8 de julho de 2003, deu entrada no processo de sinistro, reclamando indenização em decorrência de morte natural do cônjuge. A reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo cartório em Juiz de Fora.

A seguradora afirma que, com a certidão de óbito, que tem fé pública, se viu obrigada a liquidar o sinistro e pagou à beneficiária R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a empresa alega que descobriu, posteriormente, que o óbito não ocorreu, pois o segurado estava fora da cidade desde 1999. Ele retornou à cidade em outubro de 2003 e foi informado pela esposa de que tinha sido declarado morto.

Diante dos fatos, a seguradora requereu na Justiça que o cartório restituísse os valores pagos à suposta viúva. O cartório alegou que o requerimento administrativo foi baseado em certidão de óbito falsa e que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados dele constantes é que são inverídicos" e julgou improcedente o pedido da seguradora.

A empresa de seguros recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, confirmou a sentença entendendo que "o cartório foi uma peça intermediária de uma ação delituosa já iniciada em outro momento". "Por fim, nada exigia do cartório pesquisa de autenticidade do atestado de óbito. Até porque desconhecida era a intenção da estelionatária. A certidão de óbito mesmo que irregular poderia ser usada sem a finalidade econômica." Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza (revisor) e Otávio de Abreu Portes (vogal) concordaram com o relator.

Fonte : Assessoria de Imprensa