sexta-feira, outubro 07, 2011

TJ-MS - Concurso extrajudicial: publicada nova lista de serventias vagas

Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (04) o Edital nº 37 do III Concurso Público de Ingresso às Atividades Notariais e de Registros que divulga a relação das serventias extrajudiciais do Estado que estão vagas. A nova lista levou em consideração o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado as liminares concedidas nos Mandados de Segurança nº 26.888; 26.889; 27.050; 28.221 e 28.080 e nas Reclamações nº 9238 e 8192.

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais será realizada no dia 17 de novembro, às 9h30, em local a ser informado no edital de convocação dos candidatos aprovados.

Fonte: Site do TJMS

TJ-CE: Aprovados no concurso dos cartórios escolhem locais em que atuarão

Os candidatos aprovados no concurso público para cartórios cearenses escolheram, nesta terça-feira (04/10), as serventias extrajudiciais em que atuarão. A audiência pública foi realizada no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob o comando da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da Comissão Examinadora do certame.

De acordo com a desembargadora, após a escolha dos mais de 300 aprovados, toda a documentação referente ao processo seletivo será encaminhada ao Órgão Especial do TJCE para homologação. Em seguida, o presidente do Poder Judiciário estadual assinará os atos de nomeação dos aprovados.

Sérgia Miranda disse que estar à frente da Comissão foi "um desafio", pelo ineditismo e porte desse tipo de concurso no Brasil, que seguiu todas as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Procuramos fazer o concurso sempre em conjunto com o CNJ. A seleção serviu de paradigma para o país", afirmou.

AGRADECIMENTO

Durante a audiência, a desembargadora ressaltou a transparência e seriedade que pautaram todas as fases do certame e agradeceu o empenho de toda a Comissão Examinadora, formada pelos juízes José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Henrique Oliveira e Yuri Cavalcante Magalhães; pelo oficial de registros, Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto; pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante; pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel; pelo tabelião José Evandro Melo Júnior, e pelos assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

A magistrada enalteceu ainda o trabalho do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela organização da seleção. As provas objetiva e discursiva foram aplicadas nos dias 13 de fevereiro e 20 de março deste ano, respectivamente. O teste oral (terceira fase) foi realizado de 27 de junho a 1º de julho. A etapa final foi a entrega dos títulos.

Fonte: Site do TJCE

segunda-feira, outubro 03, 2011

Bahia prepara sistema para emissão online da certidão de nascimento

O primeiro documento de um cidadão é a certidão de nascimento. É com ela que se pode obter a carteira de identidade e a certidão de casamento. Mas, diferentemente do recomendado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia ainda não emite a certidão de nascimento via online.

O serviço deve começar a ser oferecido até dezembro. “Possivelmente neste prazo as maternidades já vão estar emitindo a certidão”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Maria Helena Lordelo.

“O software que vai interligar os cartórios já foi escolhido e agora é implantá-lo nos equipamentos”, acrescentou a juíza. A certidão online, feita diretamente na maternidade, de acordo com o CNJ, evita a subnotificação e facilita o processo de armazenamento de dados pelos cartórios.

Definitivo - Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o documento definitivo somente tem validade com a assinatura de um tabelião. É este funcionário que ainda falta atuar nos postos mantidos nas maternidades para que o documento seja emitido, segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA.

Para fazer o registro, os pais têm até 15 dias após o nascimento da criança para ir ao cartório. Mas, se a criança nascer em uma das nove maternidades na Bahia que contam com o posto avançado do tribunal, eles podem pedir o documento e depois retirá-lo num cartório mais próximo de casa.

Os pais precisam da declaração do nascido vivo (DN)  para fazer o registro e de seus documentos pessoais. Se a união não for formalizada, a mãe do bebê precisa da presença do pai para incluir o nome dele no documento. Já a presença do pai, mesmo civilmente solteiro, é suficiente para que as duas partes sejam incluídas na certidão.

Segunda via - Mesmo a partir do funcionamento do sistema de emissão online, o modelo de retirada da segunda via da certidão na Bahia não será logo alterado, segundo a juíza Maria Helena. Para esse serviço, é necessário se dirigir ao cartório onde foi feita a certidão ou autorizar, por meio de procuração, uma pessoa que faça o requerimento para obtenção da segunda via.  

Comissão do Senado aprova convite para debater papel do CNJ - Jornal Nacional / Globo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um convite para ouvir o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, e a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. O assunto é o papel do CNJ.

O Democratas apresentou uma proposta de emenda à constituição para assegurar os poderes do conselho. No Supremo, foi adiado o julgamento previsto para esta quarta-feira de um pedido da associação dos magistrados brasileiros para limitar os poderes do CNJ.
 
Clique aqui e assista a matéria.

TJ/MS suspende audiência para escolha de unidades extrajudiciais

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais, convocada pelo Edital nº 36/2011, publicado no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro, que seria realizada hoje (29), foi suspensa por decisão unânime da Comissão Organizadora do Concurso. A suspensão ocorreu em virtude da comunicação de revogação das liminares concedidas anteriormente nos mandados de segurança em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se fizeram presentes o Presidente da Comissão, Des. Atapoã da Costa Feliz; o representante do Tribunal Pleno, Des. João Maria Lós; os juízes de Direito, César Castilho Marques e Elizabete Anache; o representante do Ministério Público, Edgar Roberto Lemos de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, Elton Luís Nasser Mello e os representantes dos Notários e Registradores, Naurelina Colman Satorre e Aristides Borges de Esquivel.

A comunicação da nova data de realização da audiência pública será feita em 72 horas. Na audiência pública, os candidatos aprovados farão a escolha das serventias que atuarão.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 

Juíza chama de ingrato neto que recebeu herança e foi à Justiça reclamar direitos

O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.

O autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.

O espólio do avô, representado pelo advogado Higino Emmanoel, contestou os pedidos, garantindo que o autor não prestou lhe serviço como funcionário, mas sim como membro da família. Logo, não havia vínculo empregatício.

Segundo a juíza, as provas indicam que o autor foi abandonado pelo pai, juntamente com a mãe e irmãos e o avô assumiu a criação e o sustento dos netos e da nora. O neto cresceu na propriedade do avô, chamada Fazenda Onça, onde tinha todos os privilégios de um ente familiar, tratamento este distinto ao de um mero profissional, e inclusive, continuou a morar lá mesmo depois de casado.

Ainda de acordo com os autos, o neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades. No entanto, o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando quisesse, porque ali era neto do proprietário e não funcionário da fazenda.

Além destas razões citadas, que, no entender da juíza já configuram uma situação bem diferente da relação patrão/empregado, o neto foi contemplado, após a morte do avô, com parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens.

A juíza Conceição entendeu que “a despeito de todas evidências que permitem reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito, o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do enriquecimento sem causa”.

Por fim, Conceição sublinhou que o autor da ação deveria ter um sentimento de gratidão pelo avô, pois foi acolhido em “momento de completo abandono” e criado com todos os cuidados. Vivia em situação e conforto e liberdade, o que seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse tudo isso, ainda herdou patrimônio que certamente não iria conseguir conquistar ao longo da vida, sobretudo porque não teve êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras, reforçou a juíza.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença .

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Seguridade Social rejeita regulamentação da atividade de parteira

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7.531/06, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que regulamenta a atividade de parteira tradicional.

Pela proposta, a parteira só poderá exercer a atividade depois de passar por um curso de qualificação oferecido pelo ministério ou pelas secretarias estaduais de saúde. Além disso, ela deverá morar na vizinhança da comunidade onde atua.

De acordo com a relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a regulamentação das parteiras em lei iria sacramentar e perpetuar condição transitória e não ideal. Ela admitiu a importância da atuação de parteiras em zonas rurais pelo País. Porém, segundo a parlamentar, o Estado deve estimular a presença de médicos e enfermeiros especializados em obstetrícia para realizarem os partos.

Medicação
Jô Moraes criticou a previsão na proposta de que as parteiras poderiam presta assistência médica pré-natal prescrever medicamentos para as grávidas. Essas prerrogativas implicam razoável perigo. Segundo ela, procedimentos invasivos como o indicação de remédios só podem ser feitos por profissionais habilitados.

Jô Moraes lembrou ainda que o Ministério da Saúde possui há anos programa de formação para parteiras e não precisaria existir uma lei regulamentando a questão.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7531/2006

Cidade do México estuda permitir casamentos renováveis a cada 2 anos

A Assembleia Legislativa da Cidade do México vai discutir uma mudança no Código Civil para implantar contratos de casamento que possam ser renovados a cada dois anos, caso os cônjuges queiram continuar com o relacionamento.
A proposta, que deve ser discutida na Comissão de Administração da assembleia, visa reduzir o número de divórcios, garantir o sustento dos filhos e agilizar o processo administrativo no caso do fim do casamento.
O contrato de dois anos seria opcional e evitaria o excesso de trabalho no setor do Judiciário que cuida de divórcios.
O casal que optasse pelo contrato temporário poderia ver se o casamento funciona durante o período de dois anos.
'Dois anos é um tempo mínimo que já permite conhecer e avaliar como é a vida do casal. Se o casal renova (o contrato), isto vai significar que há um entendimento com seu parceiro, que as regras estão claras e que os dois cônjuges tenham certeza jurídica de seus direitos e deveres', disse à BBC a deputada Lizbeth Rosas Montero, que faz campanha pela proposta.
Para a deputada, esta mudança no Código Civil vai favorecer as 'relações mais saudáveis e harmoniosas entre casais, ajudaria a restabelecer o tecido social e a estabilidade das famílias', que seriam poupadas do trauma e dos custos de um divórcio.
O contrato temporário de casamento também prevê uma série de acordos que seriam firmados entre o casal antes do casamento.
Nestes acordos, os cônjuges poderiam determinar, por exemplo, quanto dinheiro cada um pagaria para manter os filhos ou o tempo em que se pagaria uma pensão em caso de separação.
OposiçãoAlguns deputados da Cidade do México já se pronunciaram contra o casamento 'renovável', alegando que este contrato vai contra o conceito tradicional de casamento 'para toda a vida'.
Organizações conservadoras, como a União Nacional de Pais de Família, também já se pronunciaram contra a proposta.
'Inicialmente pensei que era uma piada de mau gosto', disse a diretora da organização, Consuelo Mendoza, à BBC.
'Este tipo de iniciativa cria uma cultura do descartável em temas importantes para a sociedade. Se os pais tem problemas, primeiro precisam procurar outras soluções.'
'Imagine o impacto emocional que teria para um filho. A angústia de pensar, a cada dois anos, se mamãe e papai vão renovar o contrato', acrescentou.
Na Cidade do México cinco em cada dez casamentos terminam em divórcio.
Desde que o chamado Divórcio Expresso entrou em vigor em 2008 na capital mexicana, uma medida que permite o fim do casamento em quatro semanas, ocorreram cerca de 60 mil divórcios na capital mexicana.

Fonte: G1

Encontro Nacional em Fortaleza reúne 314 participantes

Durante o evento, Maceió/AL foi escolhida como sede do próximo encontro nacional

O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB, em Fortaleza/CE reuniu participantes de vários Estados do Brasil. Trezentos e quatorze pessoas prestigiaram o evento, vindas de 22 Estados - Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins -, e do Distrito Federal.
Além do assunto principal – “A segurança jurídica no registro de imóveis” –, outros dois temas foram discutidos: "O cartório dos novos tempos" e "Imóveis rurais". Ao todo, foram ministradas 21 palestras, totalizando mais de 30 horas de discussões. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, a segurança jurídica foi estudada em todas as suas vertentes, desde a segurança jurídica como instituto do Direito, de forma geral, até a segurança aplicada à prática do serviço registral. “Trabalhamos também com gestão de cartórios, que foi objeto de muita aprovação pelos congressistas. Tratamos, ainda, de imóveis rurais, da questão do georreferenciamento. A presença expressiva durante as palestras demonstrou que o evento foi muito concorrido, motivo de satisfação para todos nós”, disse.
No último dia do evento, sexta-feira (23/9), foi realizada a Assembleia Geral Ordinária. Um dos assuntos discutidos foi o local da realização do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, a ser realizado em 2012. Duas cidades foram sugeridas como sede do evento: Salvador/BA e Maceió/AL. Após votação, a maioria optou por Maceió, que receberá o evento no mês de setembro. O Instituto também promoverá três encontros regionais, cujos locais serão definidos em reuniões da Diretoria Executiva.
O vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, comentou a escolha. “Estamos aqui fazendo o final desse nosso encontro no Ceará e já os convidando para o próximo nacional que será em Maceió. Estou muito feliz em poder participar deste evento que teve grande êxito e prometendo sucesso maior ainda para o encontro de 2012. Continuaremos a trabalhar em prol do IRIB, dos registradores imobiliários, buscando as melhores soluções para os nossos problemas”, afirmou.
Além de registradores, o evento reuniu notários, juristas, advogados, consultores jurídicos de grandes empresas, acompanhantes e convidados.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB

segunda-feira, setembro 26, 2011

Exterior adota 160 crianças de SP a cada ano

Todos os anos, mais de 160 crianças e adolescentes do Estado de São Paulo são adotados por famílias que moram no exterior. Segundo dados da Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), entre 2004 e 2010 foram realizadas 1.142 adoções para outros países.

Isso significa que a cada dois dias uma criança ou adolescente foi adotado por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior.

A pesquisa da Cejai aponta que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros, respondendo por 80% das adoções internacionais.

Em 2010, o país representou quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo: 127 das 135 que estavam disponibilizadas.

Em palestra realizada semana passada no TJ (Tribunal de Justiça), o advogado David Smolin, especialista em adoção internacional, afirmou que, para ser disponibilizada a adoção internacional, são feitas diversas tentativas para manter as crianças no Brasil.

“Fazemos o possível para manter a criança na sua família, quando possível, manter na sua comunidade, no seu país, só após essas tentativas que ela deverá ser disponibilizada à adoção internacional”, disse o especialista. Procurado pela reportagem, o TJ não comentou os números.

Fonte: Band News

Homens dificultam registro

Legislação brasileira determina que cartórios indiquem à Justiça o nome do suposto pai da criança

Indispensável ao reconhecimento da existência do cidadão pelo Estado, o registro civil de nascimento está longe de ser universalizado, pelo menos no Ceará, onde o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007, indicou que perto de 20% da população não dispunha do documento. Mesmo com a previsão de decréscimo nesse índice nos dias atuais, estudos apontam que a questão permanece preocupante, e, dentre os diversos fatores, um se sobressai aos demais: a resistência dos homens em assumirem legalmente seus filhos.

O levantamento coordenado pela Comissão Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, em 2006, em 149 municípios e com a participação dos agentes comunitários de saúde, indica que, no universo de crianças cearenses sem registro, 18,9% se encontram na faixa etária de seis a 12 anos. A pesquisa também mostra que a falta de reconhecimento da paternidade é a principal razão apontada pelas famílias para não registrar a criança (24,5% dos entrevistados).

Os percentuais encontrados, conclui o próprio estudo, denotam um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a crianças somente com seu nome e indicar no cartório o suposto pai para que seja realizada a investigação da paternidade, por meio de uma comunicação à Justiça.

A realização do teste de DNA no Estado é feito no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). De acordo com o diretor geral do Lacen, Ricardo Cavalcante Sá, de janeiro de 2009 até o mês passado, foram realizados gratuitamente 7.492 testes de paternidade.

O registro é o documento básico para que um cidadão tenha acesso às políticas públicas. Para se ter uma ideia da dimensão de sua importância, basta lembrar que, sem ele, uma criança não é matriculada na escola e, certamente, enfrentará severas dificuldades para ser atendido nos postos de saúde pública.

"A oferta do teste de DNA tem um largo alcance social", frisa o diretor do Lacen. Já o chefe de Divisão de Biologia Médica do Laboratório Central, José Napoleão da Cruz, cita que, na rede privada, o teste custa, em média, R$ 600,00, o que inviabiliza o acesso a esse recurso às mulheres de baixa renda.

Constrangimento

Contudo, é comum uma mulher protelar, às vezes até durante anos, a decisão de registrar sozinha uma criança com o objetivo de evitar constrangimento, pressionar ou conscientizar o pai a colocar seu nome no registro civil de nascimento do filho, diz a pediatra Francisca Maria Andrade, especialista em programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Ceará. Conhecida como Tati Andrade, a médica acrescenta: "elas querem, ainda, evitar que a criança seja considerada filha de mãe solteira".

Apesar dos esforços dos governos estaduais para reduzir o sub-registro de nascimentos no País, em ações conjuntas com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda preocupa o número de crianças, adolescentes, adultos e idosos que não foram registrados, informa Sandra Maria Bezerra Luna, orientadora da Célula de Proteção Social Básica da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Ela concorda que no Ceará as dificuldades para o reconhecimento da paternidade agravam a questão, e lembra que o último censo do IBGE apontou o Norte e Nordeste como as regiões de maior índice de sub-registro civil. São classificadas nessa situação as crianças que não foram registradas até o primeiro trimestre do ano subsequente ao nascimento, conforme o conceito do IBGE, cita. Adianta que as pesquisas destacam, também, entre os motivos para o sub-registro o desconhecimento da população quanto à gratuidade do documento e os entraves para deslocamentos até os cartórios das comarcas para residentes em localidades mais distantes da zona rural.

A orientação é que, ao nascer, a mãe registre o filho mesmo sem o nome do pai, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Magno Alencar. Ele garante que, conforme determina a lei 8.560/92, na mesma hora, o cartório encaminha a questão à Defensoria Pública, a fim de ser iniciado processo de reconhecimento da paternidade. "É desconhecido no Estado o número de crianças com registro de nascimento sem a indicação do nome do pai", observa.

Na Capital, os Conselhos Tutelares da Infância convivem, quase diariamente, com o drama de mulheres que amargam a recusa dos homens em registrar os filhos. Alzenir Silva, 18 anos, é apenas mais uma e admite que há meses vinha lutando por isso, com a ajuda da conselheira no bairro Dias Macedo, Maria de Fátima Rodrigues. A meta de conseguir colocar o nome do pai no registro de Vinícius, de um ano e oito meses, para que ele pudesse ser atendido nos postos de saúde foi alcançada.

NEGOCIAÇÃO

Pais dão desculpas para não assumir

Ver a alegria e a satisfação de crianças e adolescentes quando seus pais resolvem registrá-los é a maior gratificação sentida pelas longas esperas e pelejas tão comuns na luta pelo reconhecimento da paternidade, ressalta a conselheira tutelar em Fortaleza, Maria de Fátima Rodrigues, conhecida no bairro Dias Macedo como Fafá.

Segundo ela, no acompanhamento de casos pelo reconhecimento da paternidade em registros de nascimento, a postura, inicialmente, adotada pelos conselheiros é de negociação. "A gente tenta convencer o pai sobre a importância do registro de nascimento para a criança", disse, adiantando que são chamados para as audiências no Conselho Tutelar a mãe e o pai. "O objetivo é averiguar a situação e resolver o problema", ressalta.

Fafá ressalta que os homens costumam dar as mais variadas desculpas para não assumir a paternidade. "Alguns chegam a dizer que não registraram ainda porque não têm certeza de que o filho é mesmo dele". Ao questionamento, Fafá via de regra responde: "não há problema, a gente providencia o teste de DNA, mas depois entra na Justiça pedindo a pensão alimentícia de forma retroativa. Aí, muitos desistem de duvidar da mãe e registram a criança".

TRISTEZA

Adolescente luta para ser reconhecido

"Ele tem o dever de me reconhecer, eu não nasci do Divino Espírito Santo". A frase é do adolescente Jonas Albano, 14 anos, que há anos luta para que o pai decida registrá-lo. Tristeza, revolta e ansiedade são visíveis no olhar, em cada gesto, cada palavra de Jonas, que ora demonstra gostar do pai, ora transmite mágoa pelo fato de ele ter transferido à sua mãe a tarefa de criá-lo e registrá-lo sozinha.

O caso do adolescente é apenas mais um dentre os vários de reconhecimento de paternidade que chegam ao Conselho Tutelar do Bairro Dias Macedo e que mobiliza os conselheiros em várias tentativas de negociação junto aos pais para que eles ponham seu nome no registro de nascimentos dos filhos.

Jonas conta que o pai já morou com sua mãe quando ele era criança. Deste período, as recordações mais frequentes são relativas às brigas do casal e à "cachaça que ele bebia".

Apesar de reclamar também da omissão financeira do pai, que vive de "bicos", o garoto comenta: "queria que ele me registrasse, só isso! Ele sabe que o filho é dele e não de outro". Estudante de escola pública cursando o oitavo ano do Ensino Fundamental, Jonas admite que nunca um colega seu fez algum tipo de gozação por ele não ser registrado pelo pai.

Contudo, enfatiza sentir vergonha de não ter o reconhecimento paterno. "Todo mundo tem o nome do pai no registro. Eu também tenho esse direito", diz, confessando que costuma ficar triste no Dia dos Pais.

A opinião do especialista

Construção da cidadania

O primeiro passo para sermos cidadãos é termos o nosso registro civil de nascimento. Garantir o direito ao nome e à identidade é a base da construção da cidadania. A certidão de nascimento, que prova esse registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Todos os demais direitos passam a depender do registro civil: vida e saúde; educação e cultura; esporte e lazer; trabalho e previdência, liberdade individual e dignidade, convivência familiar; assistência social e integração comunitária; segurança alimentar; entre outros.

A carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e benefícios sociais dependem desse documento. Por exemplo, como provar a idade ou a filiação de alguém para que ela possa receber algum benefício? Só com a certidão desse registro de nascimento é possível tirar outros documentos e garantir os direitos e vantagens. Assim, quanto mais cedo se registrar o nascimento de uma criança melhor, pois ele ou ela será um (a) verdadeiro (a) cidadão (ã) e sujeito de direitos. Este direito tão básico, muitas vezes, é pouco valorizado pela população, que não consegue ver a sua importância real.

Segundo um levantamento feito em 149 municípios cearenses, em 2006, pelos agentes de saúde do Ceará, com apoio do Unicef, cerca de 9.400 crianças e adolescentes não tinham sido registradas até a data do estudo. A falta de reconhecimento da paternidade foi a principal razão apontada pelas famílias para não ter registrado a criança. Isso, possivelmente, indica um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a criança somente com seu nome e informar no cartório o nome do suposto pai para que seja feita a investigação da paternidade. Esse fato mostrou a necessidade de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e dos seus filhos e os procedimentos que garantam o reconhecimento da paternidade, inclusive a realização do teste de DNA. O governo estadual, por meio da secretaria de saúde, oferece hoje este teste gratuitamente às famílias.

* Pediatra e especialista em programas do Unicef



Fonte: Diário do Nordeste

TJBA: Tecnologia: sistema de cartórios extrajudiciais ganha selo digital

Os cartórios extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia vão contar com um sistema de informatização de selo digital.

De acordo com o contrato firmado na última sexta-feira (16/9) com a empresa Escriba Informatização Notarial e Registral, o programa será disponibilizado gratuitamente para todos os cartórios extrajudiciais do Estado, possibilitando, também, a participação das unidades que atualmente não estão conectados à rede do Tribunal do Justiça.

A primeira fase de implantação do selo digital ocorrerá até janeiro de 2012, em oito cartórios.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 23 da Lei 12.352 de 2011, sancionada no último dia 8 de setembro, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros, “cada ato notarial ou de registro praticado receberá um selo de autenticidade, inclusive os gratuitos”.

O Tribunal, após estudos e verificação da melhor solução, optou pelo modelo de selo digital.

Além de oferecer segurança ao usuário e autenticidade aos documentos emitidos pelos cartórios extrajudiciais, o sistema vai permitir a conferência por meio do Portal de Selo, que integra os serviços contratados.

O selo consiste em uma numeração alfanumérica de identificação do cartório, do titular e do ato praticado, que será disponibilizado no Portal de Selo para uso público. Para isto, será instalado nos cartórios extrajudiciais o sistema E-selo, que gerará o documento de arrecadação e o selo digital de autenticidade.


Fonte: Site do TJBA

TJAL e Arpen - AL discutem envio de dados sobre registros ao CNJ

Reunião coordenada pelo presidente Sebastião Costa tem por finalidade cumprir provimento nº 13 do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, coordenou, na manhã desta quinta-feira, reunião com representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Secretaria de Assistência Social e Instituto de Tecnologia da Informação do Governo do Estado para definir detalhes do processo de conexão de todos os 130 cartórios de registro civil do Estado à base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Precisamos do apoio de todos os envolvidos no processo de emissão do registro civil para que as informações sejam enviadas diariamente ao CNJ”, afirmou o presidente Sebastião Costa Filho, referindo-se ao provimento nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a expedição do registro civil a quaisquer brasileiros, horas depois do nascimento, como forma de contribuir com o compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento.

“Os cartórios de registro civil da capital estão conectados à internet, mas há necessidade de conexão de outras unidades no interior do estado”, explicou o Cleomadson Abreu, da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/AL). “Estamos dispostos a colaborar com o esforço do presidente Sebastião Costa Filho no sentido de cumprir o quanto antes o provimento do Conselho Nacional de Justiça”, ressaltou o registrador.

Os cartórios de registro de nascimento de Alagoas – todos filiados à Arpen – utilizam um sistema de registro de pessoas chamado “doc-web”, desenvolvido por uma empresa com sede na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. “O sistema concentra informações num servidor que, se houver necessidade, pode ampliar sua capacidade”, explicou Agnaldo De Maria, proprietário da empresa que também compareceu à reunião na Presidência do TJ.

Decidiu-se, durante o encontro, que o Instituto de Tecnologia em Informática e Informação (Itec/AL) viabilizará conexão à Internet para alguns dos cartórios de registro de pessoas no interior do Estado. Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) (Diat) adequar o sistema em funcionamento nos cartórios às exigências do CNJ de recebimento das informações de cartórios do registro de pessoas em todas as unidades do País.



Fonte: Dicom TJ-AL

TJCE: Corregedora Geral da Justiça conhece ferramentas do Portal Extra Judicial

A corregedora geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, participou, nesta quarta-feira (21/09), de reunião onde foram apresentadas as funcionalidades do Portal Extra Judicial (PEX). A ferramenta foi exposta pelo gerente de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Marcos Gil.

O Portal tem como objetivo principal integrar as informações referentes ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e do TJCE. Com a integração das informações, explicou o gerente, o Poder Judiciário economizará com o serviço de correspondência para os cartórios, uma vez que as informações poderão ser acessadas pela internet.

Além disso, os cartorários poderão ser notificados virtualmente. Ainda em fase de conclusão, inicialmente o PEX vai funcionar para o registro de correições. Posteriormente, todos os cartorários poderão emitir guias do Fermoju e solicitar selos por meio da ferramenta.

Os representantes das serventias extrajudiciais terão acesso ainda aos atos normativos (portarias, resoluções, provimentos, avisos) dos órgãos. Os usuários poderão acessar endereços de cartórios, nomes dos responsáveis e portarias referentes às inspeções.

Participaram da reunião os juizes corregedores auxiliares Antônio Pádua Silva, José Tarcílio Sousa da Silva, Francisco Jaime Medeiros Neto, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, secretária especial de Planejamento e Gestão, Ana Katarina Fonteles Soares, a consultora jurídica, Chrystianne dos Santos Sobral, o diretor da Divisão de Arrecadação do Fermoju, Paulo Sátiro, os auditores da CGJ, Cláudia Nadir de Andrade Medeiros e Araken Sedrim de Aguiar Neto, além de técnicos da Setin.


Fonte: Site do TJCE

TJCE: Desembargadora Sérgia Miranda convoca aprovados para audiência de escolha dos cartórios

A presidente da Comissão do Concurso Público para cartórios do Estado, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, convocou os aprovados para a audiência pública em que serão escolhidas as serventias extrajudiciais. A sessão ocorrerá no próximo dia 4 de outubro, a partir das 9h, no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza.

A classificação final foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (21/09). O candidato que não puder comparecer à audiência, poderá nomear um mandatário, mediante procuração, com poderes específicos de escolha.

O processo seletivo foi organizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). As provas da primeira fase (objetiva) foram aplicadas no dia 13 de fevereiro deste ano. Os testes da etapa seguinte (discursiva) ocorreram em 20 de março. A terceira (prova oral), foi realizada entre 27 de junho e 1º de julho.

Depois, os candidatos entregaram os títulos. O concurso seguiu as Resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Fonte: Site do TJCE

Reorganização de serventias extrajudiciais só pode ser feita por lei de iniciativa do Judiciário, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão Plenária desta quinta-feira (22), que a criação, extinção e modificação das serventias extrajudiciais podem ser feitas apenas mediante lei em sentido estrito de iniciativa dos Tribunais de Justiça. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2415, considerada improcedente pela maioria dos ministros que seguiu o voto do relator, ministro Ayres Britto.

Diante do fato de 10 anos terem se passado desde a edição dos provimentos 747/2000 e 750/2001 pelo Judiciário paulista, com a consequente delegação de mais de 700 cartórios no Estado de São Paulo, o Plenário manteve os efeitos dos atos administrativos até o término do 7º concurso para notários e registradores, cuja escolha das delegações está agendada para a próxima segunda-feira (26). A partir de agora, no entanto, qualquer nova reestruturação dos serviços extrajudiciais deverá ser feita por meio de lei proposta pelo Tribunal de Justiça.

Segundo Ayres Britto, a medida foi tomada para evitar os “efeitos catastróficos” que a eventual declaração de inconstitucionalidade dos provimentos poderia causar no Estado. Para ele, os atos administrativos do Tribunal paulista seguiram os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, ao separar os cartórios de notas dos de registro e garantir o provimento das delegações por meio de concurso público, conforme previsto na Constituição.

Os ministros entenderam que os atos se enquadram na situação de constitucionalidade imperfeita, ou seja, encontram-se em estágio transitório entre a plena constitucionalidade e a absoluta inconstitucionalidade, visto que o próprio STF já havia manifestado entendimento contrário ao desta quinta-feira (22) em outros julgamentos. Em decisão cautelar nessa mesma ADI, por exemplo, a Suprema Corte considerou a atividade notarial como serviço auxiliar do Judiciário e,  por isso, passível de ser disciplinado por meio de norma editada pelo Tribunal de Justiça.

Argumento

Em seu voto, o ministro Ayres Britto apontou as particularidades que envolvem os serviços notariais e de registro para classificá-los como “típicas atividades estatais, mas que não são serviços públicos propriamente”. Segundo ele, esses cartórios são atividades próprias do Poder Público, porém exercidas em caráter privado por meio de delegações feitas por concurso a pessoas naturais, “atuando seus prestadores e agentes sob a presunção da verdade e licitude dos respectivos atos”.

“Sua função é de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia dos atos jurídicos (Lei 8.935/94, art. 1º) sem que isso os identifique de todo com aquele tipo de oferta de utilidades, préstimos ou comodidades materiais que fazem dos serviços públicos atividade voltada para contínua elevação do bem estar da coletividade”. Para o ministro, o fato dos atos das serventias gozarem de “presunção de licitude” por parte de terceiros,  submetendo-os “à imperiosidade do que neles se contém”, qualquer modificação em sua atividade deve ocorrer por meio de lei em sentido formal.

O caso

Na ADI, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) pedia ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. Ambos os atos tratam da reestruturação dos cartórios notariais e de registro do interior de São Paulo, “mediante acumulação e a desacumulação de serviços, extinção e criação de unidades”.

Além da Anoreg, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) é requerente na ADI 2419, apensada ao processo, bem como e a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na ADI 2476. O Sindicato dos Notários e Registradores de SP, a Associação dos Titulares de Cartórios do estado e a Anoreg- SP também aparecem como interessados na causa. 
MC/CG//GAB

Processos relacionados
ADI 2415

segunda-feira, setembro 19, 2011

Sinoreg-PE | Convocação


Governo britânico estudará legalização de casamento gay


Reduzir Normal Aumentar Imprimir O governo britânico começará no ano que vem um período de consultas a fim de legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, segundo anunciou neste sábado a ministra de Igualdade, Lynne Featherstone.

Desde 2005, os gays e lésbicas do Reino Unido podem oficializar sua relação por meio da união civil, que confere os mesmos direitos que o casamento.

No entanto, os ativistas dos direitos homossexuais consideram discriminatório o fato de as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo não poderem ser chamadas de casamento, algo que poderá mudar com a nova legislação estudada pelo governo britânico.

O período de consulta sobre esta questão começará formalmente em março de 2012, o que pode desembocar na legalização do casamento gay antes das próximas eleições gerais, previstas para maio de 2015.

Trata-se da primeira vez que o Reino Unido estuda formalmente a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, uma mudança legislativa que afetaria a Inglaterra e o País de Gales, mas não a Escócia e a Irlanda do Norte, regiões autônomas com competências próprias neste assunto.

Tanto a Igreja Anglicana, majoritária no Reino Unido, como a Católica se opõem à equiparação das uniões entre homossexuais ao casamento.

O Ministério do Interior britânico retirou há oito meses a proibição de que as cerimônias de uniões civis entre homossexuais sejam realizadas em locais religiosos, mas descartou neste sábado que a nova reforma legislativa irá impor aos grupos religiosos que acolham casamentos entre pessoas do mesmo sexo em seus templos.

A proposta de legalizar o casamento gay parte do Partido Liberal-Democrata que governa em coalizão com os conservadores, em cujas fileiras o apoio à medida não é majoritário.

Fonte : Arpen SP

Avós assumem pensão que pais não podem pagar

 Todo mês era a mesma confusão. A designer S.T.D. , 28 anos, tinha que ligar para o ex-marido cobrando a compra das fraldas, do leite e o pagamento da metade da mensalidade da creche do pequeno Fabrício, na época com pouco mais de 1 ano. "Ele não era nenhuma criança, sabia das obrigações dele, mas mesmo assim deixou de dar o dinheiro e nem vinha mais buscar o menino nos finais de semana. Até que resolvi sair do acordo verbal e procurar meus direitos na Justiça", conta S.T.D.


O problema era que o ex-marido não trabalhava e vivia às custas dos pais. Então S.T.D. soube pelo advogado que, caso houvesse algum impedimento em fazer o acordo por conta da falta de renda do ex, eles acionariam judicialmente os avós do pequeno. "Quando soube disso, fiquei mais tranquila. Se ele pode se dar ao luxo de ficar sem trabalhar e viver às custas dos pais, então acho justo que os pais dele arquem com as despesas do neto. Agora é só aguardar o resultado da audiência", diz, esperançosa.


A história de S.T.D. é um retrato da evolução do direito de família no Brasil. Se alguns anos atrás uma decisão neste caso poderia deixar o juiz em situação vulnerável, hoje em dia, processo como esse já não causa mais espanto. "Uma mudança recente na lei estabelece que os avós têm o dever de alimentar os netos de modo suplementar, mas a Justiça entende que o guardião da criança deve primeiro acionar o não-guardião", observa o diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), o juiz Paulo Lobo.


Comprovação
Segundo ele, os avós só podem ser acionados caso seja comprovado que o não-guardião não tem condição de cumprir com a obrigação alimentar do menor. "Assim é possível solicitar a suplementação tanto aos avós maternos quanto aos paternos". Em relação aos tios, porém, Paulo Lobo faz uma ressalva. "Os tios não podem ser acionados para pagar pensão aos sobrinhos. O pedido de alimentos só pode ser feito a avós, filhos e netos. Na linha colateral, a pessoa que necessita de pensão pode acionar os irmãos que porventura tenham condição de arcar com isso. Mas dentro da necessidade de um e da possibilidade do outro", destaca o juiz.


Convivência
Segundo Paulo Lobo, não é só na pensão que a lei foi modificada. A legislação ampliou o direito de visita e de convivência familiar para os avós. "Muitos eram frustrados pela distância dos netos, mas agora o direito de convivência com os netos está garantido na lei. Ao mesmo tempo que os avós ganharam deveres também ampliaram seus direitos ", aponta Lobo. "A jurisprudência caminha no sentido de que a separação é só do casal, principalmente quando um dos pais procurar demonizar o outro, o que separa a criança de sua linha parental. A criança tem o direito de conviver com os avós e com os tios", detalha.


Valores
Mas quando o assunto é a definição de um valor para a pensão alimentícia, não há uma fórmula pronta. Segundo a advogada Marília Amorim, coordenadora do Núcleo de Cidadania da Faculdade Ruy Barbosa, a definição desse valor leva em conta o binômio necessidade/possibilidade. "Normalmente fazemos uma lista das despesas da criança e conversamos com pai e mãe, para saber com quanto cada um pode contribuir. Se um pode mais do que o outro, a gente tenta fazê-lo entender que o dinheiro é para a criança", esclarece.


A advogada lembra que normalmente isso acontece na fase de conciliação. "É quando se faz de tudo para que as partes cheguem a um consenso acerca da divisão das despesas do filho. Como na maioria das vezes os pais fazem o acordo, raramente precisamos acionar os avós".

Quanto ao prazo de pagamento de pensão, Marília ressalta: " A lei estabelece até 18 anos, podendo ser prorrogado até os 24, se o alimentado (quem recebe a pensão) estiver na faculdade. Em casos especiais é possível ir além da faixa etária, desde que a Justiça seja acionada e seja provada a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentando (quem paga a pensão)".


Não é tão simples assim para os avós acionados contribuírem financeiramente para a manutenção dos netos. A auxiliar de escritório Neide Lemos, 56 anos, reclama que foi injustamente acionada pela nora. "Eu dava tudo para a menina. Comprava o leite, as roupas e até brinquedos. Pegava ela nos finais de semana, levava pra minha casa, saía pra passear. Mas ela queria o dinheiro na mão dela. Entrou na Justiça contra meu filho, que não trabalha, então o pagamento da pensão ficou pra mim. Se for comparar, o que a juíza mandou pagar é bem menos do que eu dava pra minha neta antes. Mas minha nora preferiu assim, sem ver o que era melhor pra criança", critica.


Uma coisa, porém, Neide valorizou. "Chegou uma hora que ela não queria mais deixar a gente pegar a menina nos fins de semana, fiquei mais de dois meses sem ver minha neta. Agora a juíza decidiu que tem que ser um fim de semana com cada um, então tenho minha neta por perto de novo", comemora.


Mas Eliete Rosas, nora de Neide, se justifica. "Eles queriam pegar minha filha qualquer hora do dia ou da noite. Achavam que era só chegar na minha casa e levar. E também, muitas vezes, ela dava um monte de coisas que a menina não estava precisando. Quando o leite acabava, eu tinha que ficar pedindo pra comprar ou então no lugar do leite, ela trazia fraldas. Por isso fui pra Justiça", defende-se.

Fonte: IBDFAM

Cresce o número de crianças que são devolvidas pelos pais adotivos em Belo Horizonte


Pela primeira vez, o órgão prepara levantamento de ocorrências do tipo, que deve ser divulgado em dezembro deste ano

Daniela Garcia - Do Hoje em Dia - 19/09/2011 - 04:08

Cresce o número de crianças que são devolvidas pelos pais adotivos em Belo Horizonte. A afirmação é da coordenadora de orientação e fiscalização das entidades sociais da Vara Cível da Infância e da Juventude, Nádia Queiroz. Pela primeira vez, o órgão prepara levantamento de ocorrências do tipo, que deve ser divulgado em dezembro deste ano.

"Esses casos sempre foram raros. Mas percebemos um aumento significativo nesse último ano", explica Nádia. Com 20 anos de experiência na Vara, a psicóloga e coordenadora técnica Rosilene Miranda estima ter atendido mais de dez situações de devolução.

Muitos casos tramitam em sigilo pela Justiça, por isso, passam despercebidos pela sociedade, segundo a professora de sociologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Maria Lygia Quartim. "Pai adotivo querer devolver uma criança é mais comum do que se sabe", avalia.

Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça nunca tratou de destituição do poder familiar de pais adotivos, como afirma o presidente da comissão de defesa dos direitos da criança, adolescente, jovem e idoso da OAB-MG, Stanley Ramos.

Mas no Sul do país, um casal de Santa Catarina - seis anos após adotar dois irmãos - tentou devolver o mais velho, alegando problemas de relacionamento. Com isso, eles perderam a guarda do garoto, de 12 anos, e da menina, de dez, e tiveram que indenizar cada criança em R$ 40 mil.

Stanley Ramos diz ter ficado "estupefato" ao saber da atitude da família catarinense. "Eu mandaria prender. Isso é contra a humanidade", endossa. Ele explica que em casos semelhantes, os responsáveis poderiam responder a crime de abandono de incapaz ou por maus tratos.

A Justiça deveria ser mais rígida tanto com os pais adotivos que abandonam os filhos, quanto com os responsáveis que desistem da guarda, na avaliação da coordenadora do TJ Criança Abriga, Flávia Figueiredo.

Atualmente, a instituição abriga um menino e uma menina, de 4 anos, que foram devolvidos pelos pais responsáveis pela guarda deles, em menos de um ano. Ambas foram entregues aos prantos na instituição e, hoje, recebem acompanhamento psico-terapêutico. "O segundo acolhimento numa instituição é ainda mais traumático. Na cabeça da criança fica a ideia: ninguém gosta de mim", analisa.

Em um primeiro momento, a criança fica sob a guarda da família, geralmente por um ano. Nesse tempo, o termo de guarda pode ser revogado pela vontade dos pais ou por uma sentença do juiz, como explica a assistente social da Vara Cível da Infância e Juventude de BH, Lúcia Regina.

A pesquisadora Maria Lygia critica essa prática da guarda sem responsabilidade legal dos pais. "É um escândalo devolver depois de seis anos, mas depois de um ano não é crime devolver", ironiza.

Rosilene Miranda, psicóloga da Vara, afirma que são muitas as sequelas para as crianças que são abandonadas também pelos pais adotivos. "A criança vai ter mais dificuldade em criar vínculos, e perder a confiança em si mesma e nos outros". Além disso, ela reforça que a criança pode perder a única chance de ser adotada, já que a maior parte dos pretendentes à adoção deseja crianças de até três anos.

A maioria dos pais aponta como motivo de devolução a dificuldade de relacionamento com o menor. "Eles chegam a dizer que as crianças são muito teimosas e podem entrar em uma situação de risco", exemplifica Rosilene. E afirma que a Vara oferece sempre ajuda psico-social à família e que esclarece sobre o universo infanto-juvenil aos pais antes de firmar a guarda.

Fonte: Jornal Hoje em Dia