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A mudança deve-se a problemas com o antigo servidor que hospedava a página da associação, agora a página da Arpen-PE está hospedada nos servidores da hostgator, empresa líder mundial em hospedagem de sites. A finalidade da mudança é garantir estabilidade e segurança para a página da Arpen-PE, que é um canal de comunicação muito importante com os associados.
Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
terça-feira, abril 24, 2012
quarta-feira, abril 04, 2012
Com 99 anos índia de Taunay ganha certidão de nascimento
Moradora da aldeia bananal, dona
Libertina tem 99 anos e até hoje não portava documentos básicos como
certidão de nascimento e RG.
Dentre os mais de 1.100 indígenas contemplados com a emissão de certidão de nascimento durante a realização do projeto "Cidadania direito de Todos", desenvolvido nas nove aldeias indígenas de Aquidauana nesta semana, a dona Libertina Gaudino foi a que mais chamou a atenção.
Moradora da aldeia bananal, dona Libertina tem 99 anos e até hoje não portava documentos básicos como certidão de nascimento e RG. Agricultora familiar desde a juventude, a indígena não foi alfabetizada e tem o Terena como a língua oficial.
Com a ajuda da amiga de longa data, Júlia da Silva Marques, dona Libertina nos concedeu entrevista em Terena afirmando que ainda tem disposição para fazer as tarefas domésticas mesmo aos 99 anos de idade. "Eu moro comum dos meus três filhos e faço de tudo em casa. Lavo, passo, cozinho, varro meu quintal e ainda tenho tempo pra cuidar das minhas criações (galinhas e carneiros)", comenta.
Sobre a demora para tirar a documentação básica, dona Libertina afirma que sempre considerou o RANI - Registro Administrativo de Nascimento do Índio suficiente. "Eu só tinha minha carteirinha da Funai agora estou feliz por ter essa oportunidade de tirar os outros documentos", observou a anciã.
Aos mais jovens, ela destaca a importância do estudo e do respeito ao próximo. "Eu vivo feliz e tenho tudo aquilo que me satisfaz, mas hoje em dias as coisas estão muito difíceis, essa moçada tem que estudar para ter uma vida melhor no futuro", finalizou.
Projeto
O projeto "Cidadania direito de Todos" que teve início na quinta-feira (29) em Aquidauana tem por objetivo dotar os indígenas das nove aldeias de documentação básica tais como certidão de nascimento, RG, CPF, carteira de trabalho, Rani - Registro Administrativo de Nascimento do Índio, e atendimento com a equipe da Defensoria Pública.
Ao todo, foram realizados quase três mil atendimentos sendo entregues 1.163 registros civis, 300 RGs, 665 CPFs, 361 carteiras de trabalho, além dos 480 atendimentos para retificação de documentos prestados pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Fórum da Comarca de Aquidauana. A Prefeitura de Aquidauana é parceira da iniciativa através da Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
Dentre os mais de 1.100 indígenas contemplados com a emissão de certidão de nascimento durante a realização do projeto "Cidadania direito de Todos", desenvolvido nas nove aldeias indígenas de Aquidauana nesta semana, a dona Libertina Gaudino foi a que mais chamou a atenção.
Moradora da aldeia bananal, dona Libertina tem 99 anos e até hoje não portava documentos básicos como certidão de nascimento e RG. Agricultora familiar desde a juventude, a indígena não foi alfabetizada e tem o Terena como a língua oficial.
Com a ajuda da amiga de longa data, Júlia da Silva Marques, dona Libertina nos concedeu entrevista em Terena afirmando que ainda tem disposição para fazer as tarefas domésticas mesmo aos 99 anos de idade. "Eu moro comum dos meus três filhos e faço de tudo em casa. Lavo, passo, cozinho, varro meu quintal e ainda tenho tempo pra cuidar das minhas criações (galinhas e carneiros)", comenta.
Sobre a demora para tirar a documentação básica, dona Libertina afirma que sempre considerou o RANI - Registro Administrativo de Nascimento do Índio suficiente. "Eu só tinha minha carteirinha da Funai agora estou feliz por ter essa oportunidade de tirar os outros documentos", observou a anciã.
Aos mais jovens, ela destaca a importância do estudo e do respeito ao próximo. "Eu vivo feliz e tenho tudo aquilo que me satisfaz, mas hoje em dias as coisas estão muito difíceis, essa moçada tem que estudar para ter uma vida melhor no futuro", finalizou.
Projeto
O projeto "Cidadania direito de Todos" que teve início na quinta-feira (29) em Aquidauana tem por objetivo dotar os indígenas das nove aldeias de documentação básica tais como certidão de nascimento, RG, CPF, carteira de trabalho, Rani - Registro Administrativo de Nascimento do Índio, e atendimento com a equipe da Defensoria Pública.
Ao todo, foram realizados quase três mil atendimentos sendo entregues 1.163 registros civis, 300 RGs, 665 CPFs, 361 carteiras de trabalho, além dos 480 atendimentos para retificação de documentos prestados pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e Fórum da Comarca de Aquidauana. A Prefeitura de Aquidauana é parceira da iniciativa através da Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
Fonte : Agecom/Helder Lima
Juiz de paz é condenado por não comparecer a casamento
Um juiz de paz substituto foi condenado,
juntamente com o Cartório do Serviço de Registro Civil e Notas de Venda
Nova/MG, a indenizar em R$10 mil um casal de noivos por não comparecer à
cerimônia de casamento que iria celebrar. A decisão é do juiz Paulo
Rogério de Souza, em cooperação na 18ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.
O juiz de paz nomeado disse que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado por uma suboficial designada.
Ao analisar os documentos juntados no processo, o julgador constatou que restou comprovada a indicação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.
O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.
Processo: 0024.09.759.869-4
O juiz de paz nomeado disse que não foi ao evento por não ter sido intimado pelo cartório e argumentou que não se deve falar em indenização, pois o casamento foi realizado por uma suboficial designada.
Ao analisar os documentos juntados no processo, o julgador constatou que restou comprovada a indicação do juiz de paz para presidir o casamento e que os réus estavam cientes de suas obrigações. O magistrado verificou também que os réus adotaram certas informalidades na comunicação, o que poderia ter favorecido a ocorrência do incidente.
O juiz Paulo Rogério de Souza, considerando os depoimentos da suboficial do cartório e dos noivos, concluiu que o juiz de paz substituto tinha conhecimento da data, hora e local do casamento. Ainda segundo o magistrado, o cartório também errou em não documentar a intimação.
Processo: 0024.09.759.869-4
Fonte : Assessoria de Imprensa
Memorial de Justiça abre inscrição na internet para ciclo de palestras
O Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) irá promover, nos dias 10, 11 e 12 de abril, de
terça-feira a quinta-feira, seu primeiro Ciclo de Palestras No Memorial
da Justiça, com entrada gratuita. Nas conferências, serão abordadas
questões relacionadas à escravidão, capoeira e cangaço, referentes à
exposição contínua “Uma Questão de Justiça” que expõe autos de processos
históricos, envolvendo esses três temas. Cada palestra dá direito a um
certificado de 3 horas/aula.
Para se inscrever no evento, o interessado deve clicar no banner de divulgação inserido na página principal da Justiça estadual na internet. Ali, o interessado tem acesso à ficha de inscrição. Basta preenchê-la e enviá-la para o email memorial.educativo@tjpe.jus.br.
As vagas são limitadas e serão ocupadas de acordo com a data e hora do envio da ficha preenchida. Para cada inscrição efetivada, um email de confirmação será enviado pela equipe do evento ao inscrito. São, ao todo, 40 vagas, e, caso haja possibilidade, o interessado poderá assistir a mais de uma palestra.
De acordo com a chefe do Memorial de Justiça, Mônica Pádua, “o intuito do evento é que o público conheça mais sobre o Memorial de Justiça, seu acervo de pesquisa, principalmente os alunos e osprofessores de cursos das áreas de Ciências Humanas e Sociais. Queremos também fomentar o debate sobre os temas”.
O Memorial de Justiça, órgão da Diretoria de Documentação do TJPE, fica na Av. Alfredo Lisboa, S/N, Bairro do Brum, próximo à histórica fábrica da Pilar. As palestras serão no térreo do prédio. Mais informações no telefone 3224.0142. Confira a programação do Ciclo.
Fonte: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Para se inscrever no evento, o interessado deve clicar no banner de divulgação inserido na página principal da Justiça estadual na internet. Ali, o interessado tem acesso à ficha de inscrição. Basta preenchê-la e enviá-la para o email memorial.educativo@tjpe.jus.br.
As vagas são limitadas e serão ocupadas de acordo com a data e hora do envio da ficha preenchida. Para cada inscrição efetivada, um email de confirmação será enviado pela equipe do evento ao inscrito. São, ao todo, 40 vagas, e, caso haja possibilidade, o interessado poderá assistir a mais de uma palestra.
De acordo com a chefe do Memorial de Justiça, Mônica Pádua, “o intuito do evento é que o público conheça mais sobre o Memorial de Justiça, seu acervo de pesquisa, principalmente os alunos e osprofessores de cursos das áreas de Ciências Humanas e Sociais. Queremos também fomentar o debate sobre os temas”.
O Memorial de Justiça, órgão da Diretoria de Documentação do TJPE, fica na Av. Alfredo Lisboa, S/N, Bairro do Brum, próximo à histórica fábrica da Pilar. As palestras serão no térreo do prédio. Mais informações no telefone 3224.0142. Confira a programação do Ciclo.
Fonte: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Levantamento na Bahia identifica crianças sem nome do pai na certidão de nascimento
Com
o objetivo de garantir o direito de crianças serem reconhecidas pelos
seus pais, a Defensoria Pública do Estado está realizando, em Vitória da
Conquista, um levantamento das crianças de creches e escolas municipais
que não possuem o nome do pai no registro de nascimento. O trabalho
teve início no último dia 23 e pretende seguir durante todo o ano de
2012.
De
acordo com a subcoordenadora da regional, Josefina Marques, desde que o
trabalho foi iniciado este ano, 42 escolas municipais e 18 creches
foram contactadas. Até o momento já foram detectadas 531 crianças sem o
nome do pai na certidão. Representantes de cerca de 15 crianças já
compareceram a Defensoria para regularizar a situação.
A
Defensoria pretende aumentar esse número chamando a atenção das mães
sobre a importância deste direito. Para isso, já foi iniciada atividade
para manter contato com os pais para que sejam identificados os motivos
pelos quais muitas mães não se apresentam. Já para as mães da Escola
Municipal Maria Célia Ferraz, está sendo encaminhado correspondências
com o mesmo motivo.
"A
partir de agora, o objetivo da ação é trazer mais proximidade às
famílias para que estas tenham conhecimento da importância do trabalho
desenvolvido pela Defensoria", continuou Josefina, acreditando ter
melhores resultados a partir da próxima sexta-feira, quando novos
levantamentos serão feitos em Vitória da Conquista.
Paternidade
responsável - Todos os anos, desde 2008, a Ação Social Sou Pai
Responsável, realizada pela Defensoria Pública, vem atuando na capital e
interior do Estado. A ação tem como objetivo orientar pais e mães sobre
a importância da paternidade responsável. Através de atendimentos
realizados por defensores públicos, a ação social proporcionou nos
últimos anos acordos, conciliações e exames de DNA gratuitos para que
houvesse o reconhecimento paterno, fortalecendo os laços familiares.
Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior
As
mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas regras para
autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao
exterior reduziu à metade pedidos de autorização judicial em 2011 nos
aeroportos de Cumbica (SP) e do Galeão (RJ), principais saídas
internacionais do país, em comparação a 2010. As novas normas foram
publicadas naResolução 131 do CNJ, para simplificar os procedimentos que os pais devem adotar para o embarque de menores de idade.
Com
a diminuição dos pedidos, as comarcas responsáveis pelos atendimentos
nos juizados especiais nos aeroportos podem dedicar mais atenção a
outros tipos de casos, de maior gravidade, como, por exemplo, os de
crianças e adolescentes em situação de risco.
Em
Guarulhos, o número de pedidos de autorização judicial caiu de 1779, em
2010, para 887, em 2011, o equivalente a uma redução de 50,14%. Na
comarca do Rio de Janeiro, a queda foi de 842 para 500, correspondendo a
um decréscimo de 40,61%. Se forem agrupados os números das duas
comarcas, a redução total do número de pedidos no período foi de 2621
para 1387, ou seja, 47,08%.
Esses
dados estão em relatório encaminhado pelos juízes auxiliares da
Presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler ao
Conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à
Justiça e Cidadania do órgão. O documento trás informações repassadas
pelas varas da Infância e da Juventude de ambas as comarcas.
Se,
por exemplo, uma criança ou adolescente for viajar sozinho ou na
companhia de terceiros maiores e capazes, basta a autorização dos pais
por meio de documento com firma reconhecida. Na resolução anterior, além
do reconhecimento de firma, era necessária a autenticação do documento,
na presença do tabelião. Outra exigência que foi eliminada era a foto
do viajante no documento de autorização.
O
relatório entregue ao Conselheiro Ney José de Freitas projeta, para
2012, redução ainda maior dos pedidos de autorização judicial, já que a
Resolução 131 entrou em vigor em maio de 2011, quase na metade do ano
passado. “Se persistir a tendência que hoje observamos, a Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos deverá chegar ao final
deste ano com apenas cerca de 600 pedidos de autorização de viagem
internacional de crianças ou adolescentes, ou seja, menos da metade dos
requerimentos de 2011”, estima o documento.
“Trata-se
de redução significativa, e que permitirá seja dada maior atenção a
quem realmente necessita, quais sejam os casos envolvendo crianças e
adolescentes em situação de risco, não só nas comarcas mencionadas, mas
em todo o território nacional”, conclui o relatório.
Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros
1) Residentes no Brasil
- Não
é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes
brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos
pais (pai e mãe juntos).
-
Quando a criança ou adolescente viajar apenas na companhia de um dos
genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita
por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório.
-
Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros,
designados pelos genitores, tem que apresentar autorização dos pais por
escrito com firma reconhecida em cartório.
2) Residentes no exterior
-
Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes
brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando
estiverem em companhia de um dos genitores.
-
Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou
acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária
autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
-
Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior
deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição
consular brasileira há menos de dois anos.
Autorização
Autorização
As
autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas
vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
Este documento deverá ter registrado a validade. Em caso de omissão do
prazo, a autorização será válida por dois anos.
Fonte: CNJ
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Mulheres abandonam famílias para fugir de casamento forçado na Europa
Britânica de origem indiana não vê parentes há 30
anos, e paquistanesa foi ameaçada de morte; há ao menos 8 mil uniões
forçadas por ano nos EUA e Reino Unido
Carolina Cimenti, de Nova York
Jasvinder
Sanghera tinha 14 anos quando, um dia ao voltar da escola, foi
presenteada com uma foto de um homem adulto. "Esse será o seu marido",
revelou sua mãe. A menina não ficou feliz, mas também não foi uma
surpresa. Ela já havia visto cinco de suas irmãs mais velhas, igualmente
cidadãs britânicas de origem indiana, passarem por isso. Foram
retiradas, uma a uma, da escola onde estudavam na cidade de Derby, no
centro da Inglaterra, para serem levadas para a Índia, onde se casaram
com estranhos.
Entre 5 mil e 8 mil casamentos
forçados ocorrem no Reino Unido a cada ano, segundo estimativa do
Ministério de Assuntos Domésticos britânico, enquanto houve ao menos 3
mil deles nos EUA nos últimos dois anos, segundo a Organização do Centro
de Justiça Tahirih. De acordo com uma força-tarefa britânica, 29% dos
casos do ano passado no Reino Unido envolveram menores, sendo a vítima
mais nova de um casamento forçado uma menina de 5 anos. A Unicef,
organização das Nações Unidas responsável pelos direitos infantis,
calcula que, no mundo inteiro, mais de 60 milhões de mulheres atualmente
entre 20 e 24 anos foram forçadas a se casar quando ainda eram menores.
"Assim
que percebi que meus pais organizavam minha viagem para a Índia, para o
meu casamento forçado, desesperei-me", contou Jasvinder ao iG. Ela
chorou e implorou à mãe que a deixasse terminar seus estudos antes de se
casar, mas os pedidos foram em vão. Sua mãe lhe disse que ela havia
sido prometida ao noivo quando tinha apenas 2 anos e, se não cumprisse a
promessa, desonraria toda família. Dias depois, com a ajuda de uma
amiga e seu irmão, Jasvinder fugiu de casa. "Não vejo a minha família há
30 anos. Creio que, se os visse, tentariam me matar porque acreditam
que eu os desonrei", afirmou.
Anos mais tarde,
depois de se esconder de sua família por quase uma década, Jasvinder
lançou o livro "Filhas da Vergonha", contando sua história. Ela também
estabeleceu uma organização na Inglaterra, a Karma Nirvana, para ajudar
meninas e mulheres a fugir de situações parecidas com a sua.
"Atualmente
recebemos mais de 500 ligações por mês de meninas que querem descobrir
como evitar seus casamentos", contou. "Entendemos a situação e o risco,
inclusive de vida, que elas correm ao pedir ajuda", afirmou. O próprio
site da organização tem um recurso "Hide this Page" (Esconda essa
Página) para que possa ser remetido imediatamente ao Google caso um
familiar entre no ambiente em que a menina está fazendo sua pesquisa
online e pedindo ajuda.
Casamentos por dinheiro
Um
casamento é considerado forçado quando um dos envolvidos, seja o noivo
ou a noiva, não concorda com sua realização. Apesar de essa prática ter
raízes culturais, na maior parte dos casos a família da noiva recebe
dinheiro para prometer sua filha a um futuro marido. Em outros casos, a
filha pode ser prometida para que o pai se livre de uma dívida ou
obtenha mais status em sua comunidade.
Há também
situações em que os pais prometem suas filhas para terem certeza de que
respeitarão as tradições religiosas conservadores que defendem. Ao
contrário do senso comum, os casamentos forçados não acontecem somente
nas comunidades muçulmanas. Eles também são uma realidade entre hindus,
budistas, comunidades chineses e cristãos ultraconservadores. E ocorrem
cada vez mais em países ocidentais por causa do aumento da imigração de
famílias que seguem religiões em que casamentos entre membros de sua
comunidade são arranjados quando eles ainda são crianças.
É
o caso de Sabatina James, filha de um casal paquistanês, que passou a
infância no Paquistão e a adolescência na Áustria, onde se adaptou aos
costumes ocidentais. Ela conta em sua biografia "My Fight for Faith and
Freedom" ("Minha Luta pela Fé e a Liberdade"), sem tradução no Brasil,
que, quando se mudou com a família para a Áustria, coisas simples como
aulas de natação e o uso de absorvente interno eram grandes problemas em
sua casa. "Meu pai dizia que eram coisa de prostitutas", disse Sabatina
ao iG.
Aos 15 anos, sua mãe decidiu que estava na
hora de arranjar um casamento para a filha, para que ela não se
afastasse das tradições muçulmanas. Ali começaram dois anos de
discordâncias e violência entre mãe e filha. Aos 17 anos, depois que seu
pai ameaçou se matar caso Sabatina não se casasse com um homem
escolhido por ele, a jovem aceitou ir de férias ao Paquistão, onde
acabou tendo de casar.
Meses mais tarde, ela fugiu
e voltou para a Europa. Ficou vários meses escondida e, quando sua
família a encontrou, a ameaçou de morte. Sabatina se mudou para a
Alemanha, mudou de nome, converteu-se ao catolicismo e, com a ajuda de
amigos e trabalhando como garçonete, conseguiu restabelecer sua vida. "O
medo de sair na rua e encontrar a minha família, que me quer morta,
porém, nunca passou. Eu simplesmente não saio na rua sozinha até hoje",
contou.
Realidade pior
Chaz
Akoshile, chefe da Unidade Pública Contra Casamentos Forçados do Reino
Unido, afirma que os números oficiais provavelmente subestimam a
realidade. "É extremamente difícil conseguir dados específicos sobre
esse tema porque se referem a comunidades muito fechadas e, muitas
vezes, de casamentos infelizes e com casos de violência doméstica. E,
como se sabe, os dados sobre violência doméstica são apenas estimativas
porque são raras as mulheres que decidem dar queixa à polícia. Por isso
acreditamos que esses números não sejam completos", disse durante o
evento Women in the World, em Nova York, em março.
Além
de ajudar jovens forçados a se casas, a organização chefiada por
Akosville também trabalha para evitar que maridos e mulheres desse tipo
de união obtenham visto para residir no Reino Unido.
Nos
últimos anos, o Reino Unido tem criado leis e estratégias para combater
os casamentos forçados e ajudar as vítimas. Na última década, o
Parlamento britânico caracterizou esse tipo de casamento como crime e
atualmente discute se também deve criminalizar pais, mães e parentes de
vítimas que as forçam a essas uniões ou as persuadem para aceitá-las
muitas vezes recorrendo a chantagens. Nos EUA, não existe nenhuma lei de
proteção às vítimas. "Sem legislação específica e mobilização política,
não há muitas opções para ajudar a proteger meninas e meninos nessa
situação", alertou Anne Chandler, diretora da Tahirih.
Juntamente
com os casamentos forçados, muitas vezes há também bastante violência.
Quando as meninas se negam a casar ou tentam fugir de casa, suas
próprias famílias se transformam em um grande perigo às suas vidas. De
acordo com o jornal The Guardian, há ao menos 12 "assassinatos de honra"
por ano na Inglaterra - ou seja, pais e irmãos que matam suas filhas e
irmãs porque se negam a casar com o marido prometido.
"O
papel das mães e avós é fundamental. Na maior parte das vezes, elas até
mesmo dão seu consentimento ao assassinato por acreditar que a filha
ficou impura ao rejeitar a ordem de seus pais. Mas um crime é um crime.
Mesmo que seja religioso, continua sendo um crime. Por isso as mães,
mesmo sem sujar suas mãos, também devem ser consideradas criminosas
nesses casos", concluiu Jasvinder.
Fonte: Último Segundo
Menina de 5 anos é vítima de casamento forçado no Reino Unido
Uma
menina de cinco anos é a mais jovem vítima de um casamento forçado
detectado no Reino Unido, segundo dados publicados nesta sexta-feira
pela UMF (Unidade de Matrimônios Forçados) do país, divulgados pela
emissora pública "BBC".
No
ano passado, 1.500 pessoas receberam a assistência deste organismo
público, e 400 delas foram meninas menores de idade, segundo as
estatísticas obtidas por causa de uma pesquisa sobre este problema na
Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte.
Destas,
"a vítima mais jovem tinha apenas cinco anos, o que significa que
menores em idade escolar são vítimas desta prática", denunciou Amy
Cumming, diretora da UMF, que não revelou nenhum outro detalhe sobre a
menor para proteger sua privacidade.
Segundo
declarou à agência Efe uma porta-voz da UMF, a menor contraiu
matrimônio no exterior e depois se transferiu ao Reino Unido, onde as
autoridades tomaram conhecimento de seu caso. A porta-voz não precisou
se a menor é de nacionalidade britânica ou qual sua religião.
Em
2008, o Reino Unido fortaleceu a legislação contra estes casamentos com
uma lei que protege todas as pessoas forçadas a se casar contra sua
vontade e que autoriza os tribunais a frear as uniões forçadas.
As
estatísticas da UMF não representam uma surpresa para a Organização de
Direitos Humanos das Mulheres Curdas e Iranianas (IKROW, segundo a sigla
em inglês), que denuncia a cada ano mais de cem casos de casamentos
forçados em suas comunidades.
Fonte: Folha.com
terça-feira, março 27, 2012
Anoreg questiona lei complementar pernambucana que reorganiza serviços notariais
Caberá ao ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4745, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra Lei Complementar do Estado de Pernambuco. A LC 196/2011 reorganiza os serviços de notas e de registro no âmbito daquele estado.
De acordo com a ação, a lei foi elaborada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE) e sancionada pelo governador. Segundo a Anoreg, por ter sido provocada pelo TJ estadual, a norma contraria o vício de iniciativa, pois cabe ao Judiciário somente a fiscalização dos serviços em questão. “É de iniciativa do Poder Executivo – e não do Judiciário, a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”, destaca a entidade.
A Lei Complementar estadual 196/2011 institui novas serventias por meio de desmembramento e desdobramento – à medida que cria novos cartórios e extingue serventias, “passando cada município a ter ao menos uma serventia de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais”, sustenta a Anoreg.
Para a associação, a Lei Complementar 196, a despeito do que está previsto no artigo 236 da Constituição Federal – que determina que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos –, estabelece que os desmembramentos ocorram de forma imediata, “sem qualquer amarração à norma constitucional supracitada, permitindo, dessa forma, que o Poder Judiciário designe interinos para os cartórios desmembrados imediatamente”, diz.
Conforme a ADI, a lei viola também o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o princípio do direito adquirido, da razoabilidade, da isonomia e da boa administração pelo fato de, “sem qualquer justificativa bastante, sem qualquer estudo socioeconômico, e sem qualquer referência populacional”, a norma ter sido aprovada pelo legislador e sancionada pelo Poder Executivo.
Para que se justificasse a medida de desdobramento de cartórios, conforme prevê a lei questionada, a associação frisa que seria necessário, “no mínimo”, um parecer de viabilidade socioeconômica, pois se refere à “divisão da receita de um cartório em vários”.
A Anoreg sustenta, por fim, a necessidade da suspensão dos efeitos da referida lei, uma vez que, em 29 de fevereiro do ano corrente, foi publicada portaria que nomeia comissão para apresentar a relação de serventias vagas de modo a viabilizar “a pronta execução da Lei Complementar 196/2011”. Ou, caso assim não entenda a Corte, a entidade pede que seja concedida a suspensão ao menos dos artigos 12 e 13 da referida Lei, “pois dão concretude à patente inconstitucionalidade”.
Processos relacionadosADI 4745
Fonte: STF
Judiciário vai estar presente em evento sobre adoção
| Juliana Motta/TJPE Imagem |
| No inauguração da unidade, a magistrada Sônia Stamford falará sobre os desafios e oportunidades da adoção |
A inauguração da nova unidade do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção (Gead) vai contar com a presença de magistrados da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O evento acontece na próxima quinta-feira (29), a partir das 19h30, na Escola Polichinelo, em Piedade.
Durante a programação, haverá diversas atividades, dentre elas, a palestra da presidente do Gead, e referência em assuntos relacionados à adoção, Suzana Schettini. Na ocasião, a juíza da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão, Sônia Stamford, falará a respeito dos desafios e oportunidades da adoção naquela comarca.
De acordo com a magistrada, a existência de um grupo de apoio à adoção é bastante importante. “Eles acompanham os pretendentes à adoção, assim como aqueles que já realizaram a adoção. O grupo também ajuda a mostrar à sociedade sobre o que realmente significa a adoção”, comenta. A juíza afirma, ainda, que vai aproveitar a ocasião para realizar uma reavaliação com os 22 pretendentes que deram entrada com o pedido de adoção em Jaboatão há mais de um ano.
Para o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, o surgimento de um grupo de apoio à adoção foi bastante benéfico para a causa e fortaleceu a parceria com o Judiciário. Segundo o desembargador, o Gead também proporcionou mais treinamentos para os juízes e funcionários da Infância e Juventude. “O quadro de adoção mudou a partir da chegada dos grupos. Foi feita uma parceria muito importante”, afirmou.
Além dos futuros pais adotivos e pretendentes à adoção, também foram convidados para participar da inauguração da nova unidade a equipe de trabalho da Vara de Infância de Jaboatão dos Guararapes; representantes do Ministério Público de Pernambuco, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e instituições de acolhimento.
As reuniões da nova unidade vão ocorrer nas últimas quintas-feiras de cada mês, a partir das 19h30, na sala nove da Galeria Dona Rosa, em Piedade. Os encontros serão administrados pelo coordenador da nova unidade (Gead – Unidade Sul), Guilherme Moura.
Serviço:
Inauguração da nova unidade do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção
Local do evento: Escola Polichinelo
Hora: 19h30
Endereço: Rua José Gomes da Cunha, 383, Piedade.
Telefone: 3474-1600
Gead Recife-Unidade Sul
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Fonte: Juliana Regis | Ascom TJPE
Certificação pode diminuir casos de corrupção em cartórios
Os novos cartórios da Bahia contarão com um sistema de certificação. De acordo com o juiz Ricardo Schmitt, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) investiu R$ 1,4 milhão na criação do E-Selo, sistema que vai gerar um selo digital e alfanumérico para registros, escrituras, testamentos, procurações, certidões, entre outros procedimentos. Schmitt afirma que a ideia do E-Selo é combater os casos de corrupção e dar maior garantia sobre a veracidade do documento para o usuário dos serviços cartorários. “Nós sabemos que nossa fiscalização anteriormente era feita “in loco”. Agora nossa fiscalização passa a ser online. Ou seja, com o sistema informatizado, aqui no tribunal mesmo, vamos poder verificar o teor dos atos praticados por aquele cartório, a veracidade daquele teor do ato praticado. O sistema que foi implantado nas comarcas e municípios do Estado, ele visa justamente combater a corrupção, o desvio de verbas. Mas também dar ao cidadão, dar ao usuário do serviço garantia que aquele ato é autêntico. Se este documento não estiver selado, ele não partiu de um cartório nosso”, afirma.
Schmitt ainda lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto com TJ-BA continuará fiscalizando os cartórios por apenas ser uma concessão aos delegatários. “Qualquer desvio que for detectado nos cartórios do Estado poderá culminar, caso seja servidor do Estado, em demissão, e se já for um cartório privatizado, em perda da delegação, e o cartório será oferecido novamente a concurso público”. Ele destaca que quem cometer atos ilícitos nos cartórios poderá responder a processo na área civil, penal e administrativa, a depender do caso. “É importante que a população continue a acionar a ouvidoria do tribunal para denunciar irregularidades ser um agente de fiscalização”, finaliza.
Fonte: Bahia Notícias
PB - "Nome Legal" faz mutirão, em S. Sebastião de Lagoa de Roça
Mais de 60 mães de filhos com registro de nascimento incompleto participaram, nesta segunda-feira (26), do mutirão promovido pelo Ministério Público da Paraíba na cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça (a 140 quilômetros de João Pessoa). O mutirão faz parte do projeto "Nome Legal" que tem como objetivos combater o sub-registro civil e garantir que crianças e adolescentes tenham em suas certidões de nascimento o nome do pai e da mãe.
Segundo a promotora de Justiça da Comarca de Esperança (que abrange o município de São Sebastião de Lagoa de Roça) Paula Camillo Amorim e a promotora de Justiça que coordena o "Nome Legal", Renata Luz, durante o mutirão, foram feitos vários reconhecimentos espontâneos de paternidade.
O evento também teve o apoio da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião de Lagoa de Roça.
Direito garantido
O artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a toda a criança o direito ao registro civil e à certidão de nascimento. Internacionalmente, o direito a um nome e sobrenome está previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Várias medidas vêm sendo tomadas para garantir esse direito no País. Desde 1997, a Lei Federal 9.534, obriga os cartórios a fazerem o registro civil e a emitirem a primeira via da certidão de nascimento gratuitamente.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), privar uma criança do direito a um nome e sobrenome também compromete o planejamento de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Sem certidão de nascimento, crianças e adolescentes enfrentam grandes dificuldades para ter acesso a serviços nessas áreas, aumentando, sua vulnerabilidade ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de drogas.
Fonte: JusBrasil
TJ-BA terá que abrir concurso público para preencher 90% dos cartórios que não foram privatizados
Entra em vigor, nesta segunda-feira (26), na Bahia, a Lei 12.373, que fixa a cobrança de taxas e pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registros, e taxas de serviço de fiscalização aos cartórios privatizados no estado. Desde que a lei foi sancionada em setembro do ano passado, todos os cartórios extrajudiciais já se encontram privatizados. Porém, de acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para assuntos institucionais, Ricardo Schmitt, em entrevista coletiva na manhã desta segunda, os cartórios que não migraram para o modelo privado, continuarão sob a administração do tribunal baiano, até que um concurso público para o provimento das vagas de delegatário seja realizado e os aprovados sejam empossados.
Dos 1.463 cartórios extrajudiciais instalados no estado, apenas 145 optaram pela privatização. Desse montante, apenas 15 foram privatizados em Salvador. Ricardo Schmitt afirmou que apenas 15% dos cartórios extrajudiciais são rentáveis. “A opção de migrar para o regime privado se deu apenas pelos servidores que sabiam que os cartórios eram rentáveis”, explica o juiz. Com o fim do prazo para que os servidores se manifestassem para migração do sistema privado, o Tribunal de Justiça ainda administrará os 90% dos cartórios que não optaram pela privatização, que corresponde a 1318 cartórios em todo o estado.
Ricardo Schmitt ainda lembrou que o tribunal não tinha instalado os 1.647 cartórios no estado, como determina a Lei de Organização Judiciária do Estado (Loj). Para dar provimento aos cartórios extrajudiciais que não foram privatizados, o TJ-BA deverá abrir concurso público ainda este ano. A estimativa é abrir um concurso para 1.477 vagas. “O tribunal enfrenta dificuldades para encontrar uma empresa para fazer um concurso para 1.477 vagas. Esse edital não pode passar desse ano”, afirma. Ricardo afirmou que os atuais servidores concursados dos cartórios extrajudiciais serão remanejados para setores do judiciário. Atualmente, no Estado, existem 1.768 servidores concursados em cartórios extrajudiciais. Em Salvador, os 15 cartórios privatizados deverão remanejar 106 servidores para o judiciário. Schmitt acredita que de forma gradativa, com a absorção desses servidores não lotados no judiciário, possa haver uma melhora significativa no atendimento ao cidadão.
Vagas: O Tribunal oferecerá vagas para os cartórios de registro civil de pessoas naturais (294), de registro civil com função notarial (578), de registro de imóveis (24), de registro de imóveis, títulos e documentos (218), de títulos e documentos (15), tabelionato de notas (25), tabelionato de notas com protestos de títulos (315) e cartório para protestos de títulos (8).
Fonte: Bahia Notícias
Servidores dos cartórios serão transferidos com direitos assegurados
Por meio de Instrução Normativa nº 001/2012, o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, informou os critérios para relotação de servidores dos cartórios do interior que passam a funcionar em regime privado.
Em obediência à Lei 2.352/11, os substitutos e escreventes que tiveram que deixar os cartórios, cujos titulares tenham optado pela privatização, terão assegurados todos os direitos adquiridos e estarão à disposição da Justiça para serem relotados.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia delegou às Corregedorias, pelo decreto de 21 de março de 2012, a efetuação da transferência desses servidores remanescentes dos cartórios da capital e do interior.
O TJBA, por meio das varas de Registros Públicos das Comarcas do Interior, deverá realizar um levantamento detalhado sobre todos os servidores dos cartórios extrajudiciais, agora, ocupados por delegatários, para que a relotação seja feita, prioritariamente dentro da mesma comarca.
Fonte: Ascom TJBA
CNJ regulamenta registro de nascimento de indígenas
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 144ª. sessão plenária, realizada nesta segunda-feira (26/3), resolução regulamentando o registro de nascimento de indígenas. A resolução estabelece que o registro de nascimento de indígena não integrado no Registro Civil de Pessoas Naturais é facultativo e prevê a inclusão, no registro de nascimento, de uma série de informações relativas à sua origem indígena, caso haja interesse.
Entre as informações que poderão ser registradas no documento estão o nome indígena e a etnia, que poderá ser lançada como sobrenome. A aldeia de origem do indígena e a de seus pais também poderá constar juntamente com o município de nascimento, no espaço destinado às informações referentes à naturalidade.
Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.
Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.
O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Indígenas já registrados no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais poderão pedir a retificação de seu registro de nascimento e a inclusão destas informações. O pedido deve ser feito pelo indígena ou por seu representante legal por via judicial.
Em caso de dívida sobre a autenticidade das informações prestadas ou suspeita de duplicidade do registro, o oficial poderá exigir a presença de representante da Funai e a apresentação de certidão negativa de registro de nascimento das serventias de registro com atribuição para os territórios em que nasceu o indígena, onde está situada sua aldeia de origem e onde o indígena esteja sendo atendido pelo serviço de saúde. Persistindo a dúvida, o registrador deve submeter o caso ao juízo competente para fiscalização dos atos notariais e registrais.
O registro tardio do indígena poderá ser feito de três formas: com a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani), por meio de requerimento e apresentação de dados feitos por representante da Funai e, no lugar de residência do indígena, de acordo com o artigo 46 da Lei 6.015/73. O oficial deverá comunicar imediatamente à Funai os registros de nascimento do indígena.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
sexta-feira, março 23, 2012
Pleno do TJPE aprova criação de mais três cartórios de imóveis no Estado
Ampliação
da serventia de registro de imóveis e registro de títulos e documentos
e civil das pessoas jurídicas para atender à população pernambucana.
Com este objetivo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE) votaram a favor da criação de três cartórios que
deverão ser distribuídos para as comarcas de Olinda, Paulista e
Petrolina.
O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, em sessão do Pleno realizada na última segunda-feira (19). A proposição pretende alterar o Artigo 8º-A da Lei Complementar 196/2011, instituindo o desdobramento das serventias registrais existentes por um cartório de imóveis em cada uma das referidas comarcas.
O próximo passo para efetivação da proposta será encaminhar o Projeto para a Assembléia Legislativa de Pernambuco. Se aprovado, o documento será remetido ao Governo do Estado para devida aprovação e posterior sanção.
O Projeto de Lei Complementar foi apresentado pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, em sessão do Pleno realizada na última segunda-feira (19). A proposição pretende alterar o Artigo 8º-A da Lei Complementar 196/2011, instituindo o desdobramento das serventias registrais existentes por um cartório de imóveis em cada uma das referidas comarcas.
O próximo passo para efetivação da proposta será encaminhar o Projeto para a Assembléia Legislativa de Pernambuco. Se aprovado, o documento será remetido ao Governo do Estado para devida aprovação e posterior sanção.
Fonte: Site do TJPE
Judiciário de Pernambuco vai firmar convênio com o Tribunal de Justiça da Paraíba
| Assis Lima/TJPE Imagem |
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| A assinatura do convênio acontece nesta quinta-feira (22), às 14h, no gabinete da Presidência do TJPE |
O Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ser compartilhado com o Poder Judiciário da Paraíba. Nesta quinta-feira (22), às 14h, o presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral da Justiça, desembargador Frederico Neves, vão receber representantes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) com o intuito de firmar convênio de cooperação técnica entre os dois Tribunais. O encontro vai acontecer no gabinete da Presidência do TJPE, no Palácio da Justiça de Pernambuco.
O objetivo do convênio é a formalização da cessão de uso do Sicase para o Judiciário paraibano, que vai receber os programas-fontes do Sistema do TJPE, adequando-o à realidade daquele Estado. Na ocasião, estarão presentes o presidente e o corregedor geral do TJPB, desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos e Nilo Luis Ramalho Vieira, respectivamente.
O Sicase - O projeto foi implantado no TJPE durante a gestão do desembargador José Fernandes de Lemos como corregedor da Justiça, em 2009. É fruto de um convênio firmado entre o Tribunal e o Banco do Brasil e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios do Estado. Pernambuco foi o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. O Sicase informa os valores detalhados do pagamento do serviço cartorial desejado, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (emolumento) e quanto vai para o Estado.
Fonte: Micarla Xavier | Ascom TJPE
PEC prevê mais igualdade entre mães biológicas e mães adotantes
Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante
o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara
dos Deputados. De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem
como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que
adotar.
Segundo o texto, a mulher que adotar um
filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa
causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda
judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição
Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses
depois do nascimento do bebê.
O deputado Benjamin
Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa
ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos
cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é
necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize
com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço
para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode
estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção,
que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.
Maranhão
afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento
dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele,
"por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da
adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a
proposta".
Tramitação - A aceitação da PEC será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se
for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o
mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois
turnos pelo plenário.
Fonte:Site Arpen SP
Especialista explica caminhos para adotar uma criança
O entrevistado, o juiz da Vara da Infância e da
Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Marcos Padula, explica
os caminhos para adoção.
Clique aqui e veja a entrevista.
Fonte: Jornal Bom Dia Minas
Cartórios privatizados param por dois dias a fim de adaptar serviços
Com o objetivo de permitir a realização de mudanças
necessárias para que os serviços cartorários na Bahia comecem a ser
oferecidos em regime privado, os cartórios privatizados não estarão
funcionando nesta quinta (22) e sexta-feira (23).
De
acordo com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJBA), além dos cartórios extrajudiciais da
capital baiana, outros 116 cartórios do interior da Bahia também estarão
privatizados pelo mesmo motivo.
Privatizados em setembro do ano passado, os cartórios passam a atender o público em regime privado a partir da próxima semana.
Fonte: JusBrasil
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