sexta-feira, março 30, 2007

Nova diretoria do TRF toma posse

A nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª região tomou posse, na última quarta-feira. Agora a Justiça Federal nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe passa a ser comandada pelos desembargadores federais José Baptista Almeida Filho, Paulo de Tasso Benevides Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, nos cargos de presidente, vice e corregedor-geral, respectivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, participou da cerimônia, que contou ainda com as presenças do Governador do Estado, Eduardo Campos; do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves; e do Chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª região, Wellington Saraiva, entre outras autoridades.

Fonte: Site do TJPE

Lei potiguar que isentava membros do MP do pagamento de custas e emolumentos em cartórios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3260, por entender que a isenção prevista no dispositivo atacado ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além de que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.

O governador estadual informou que a Lei atacada foi editada no exercício legal da competência de legislar dos estados membros da Federação e que as isenções tributárias são privilégios de algumas categorias ou atividades.

O voto condutor

O ministro-relator Eros Grau ressaltou que a corte firmou entendimento de que as custas e emolumentos possuem caráter tributário, tidas como taxas remuneratórias de serviços prestados. Em relação às custas judiciais, a competência para legislar sobre a matéria é concorrente, com a edição pela União de preceitos gerais e, aos estados cabe adequá-las à suas peculiaridades, continuou o ministro.

Assim, o relator ponderou que neste caso não ocorre inconstitucionalidade formal por ofensa ao artigo 150, parágrafo 6º da Constituição. No entanto, o ministro entendeu que a inconstitucionalidade da lei estadual reside em que, pelo simples fato de integrarem a instituição, o normativo “concede injustificado privilégio aos membros do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, o que viola o princípio da igualdade tributária”. Este princípio se encontra no mesmo artigo 150, inciso II da Carta Magna.

Ao declarar inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141 do estado do Rio Grande do Norte, o ministro indicou diversos precedentes da Corte que reafirmam a igualdade tributária no tratamento dos contribuintes. Seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário do STF.







Fonte: Site do STF

quinta-feira, março 29, 2007

Câmara aprova simplificação em registros civis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas. Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.

Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os processos ainda eram dificultados pela exigência legal.

O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece, assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão à cidadania.

O projeto segue agora para o Senado.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, março 28, 2007

São poucos os juízes afeitos ao princípio da celeridade

Discute-se com muita freqüência o uso de novas tecnologias, em especial a videoconferência, para a prática de atos processuais. Mas para a utilização de mecanismos tecnológicos estão defasadas.

Como se não bastasse a falta de regulação, tivemos a oportunidade de recomendar que se utilizasse essa nova sistemática em recente embate judicial nos Estados Unidos, onde se desejava inquirir testemunhas no Brasil. Trata-se sem dúvida de uma experiência sintomática, que evidencia como a computação e outros avanços da tecnologia podem acelerar a tramitação dos processos, uma vez vencidas os bolsões de resistência que ainda dominam.

Cuidava-se de tomar o depoimento de médicos brasileiros, diretamente ao court repórter (estenógrafo), localizado a 10 mil km de distância. Tudo sem complicações ou formalismos extremados. A lei aplicável à inquirição de testemunho, por óbvio, não era a processual brasileira, razão pela qual não foi necessário o processamento de uma carta rogatória.

Portanto, ao invés de meses, quem sabe anos, de envio de ofícios, requisições, rogatórias, deslocamentos processuais, contratações caríssimas, e por aí vai, não se passaram dois meses e meio entre a data em que as testemunhas foram arroladas e a vídeo-conferência entre os médicos e o tribunal norte-americano.

Claramente não existe registro mais fidedigno do que a imagem e a voz gravadas. O juiz (ou o júri) poderá rememorar o depoimento; ouvir e entender melhor a entonação usada; reler a expressão facial e corporal das testemunhas. A questão torna-se, inclusive, ambígua: o emprego da informatização, que antes era vista com temor, dado o caráter formal, inquisitório mesmo, de qualquer depoimento, agora claramente pode ser avaliado em função daquilo que ele empresta àquele ato processual, do ponto de vista humano e de absoluta lisura. Isso, apesar do aspecto cibernético dos equipamentos utilizados em uma videoconferência.

No Brasil, esbarra-se muitas vezes em argumentos irracionais ou no comodismo imediato, embora se conheçam alguns projetos de lei que tem como finalidade regulamentar os interrogatórios à distância. Se aprovados, vão permitir a dispensa do comparecimento físico do acusado e das testemunhas nas audiências — sempre mediante a utilização de recursos tecnológicos de presença virtual.

Segundo exposição de motivos do PL 248/02, de autoria do Senador Romeu Tuma, insuficiente progresso se fez na avaliação desta matéria, pois são poucos os juízes afeitos à modernidade e ao princípio da celeridade, que tentam modificar padrões de comportamento, de modo a agilizar o andamento de ações que há muito se encontram paralisados nos corredores dos nossos tribunais.

Mas cuidados devem ser tomados, principalmente frente ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Um “leading case” sobre o assunto ocorreu no julgamento do Habeas Corpus n2005.04.01.026884-2, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de São Paulo, que considerou nulo o depoimento por vídeo-conferência, de uma testemunha que estava nos Estados Unidos, em processo onde se julgava crime de lavagem de dinheiro.

Nele, os advogados de defesa alegavam que não haviam sido previamente informados da audiência, o que em tese poderia redundar na manipulação da testemunha. Mesmo anulando-se o depoimento tomado à época, o desembargador que relatou o “writ”, Néfi Cordeiro, afirmou: “... pessoalmente, penso que, inobstante as restrições trazidas pela doutrina, são tão grandes as vantagens do uso da tecnologia para a oitiva à distância, e tão possíveis de controle os pequenos riscos, que esse meio de prova tenderá cada vez mais ser utilizado.”

Fonte : Conjur

terça-feira, março 27, 2007

Casamento sem papel


Em vez do tradicional ciclo do matrimônio, muitos casais preferem morar junto antes de oficializar a relação

Fazer test-drive é comum quando se compra um carro. Antes de fechar o negócio, o interessado dá umas voltinhas no automóvel, sente sua potência (ou não), verifica se o mesmo é confortável e por aí vai. O inusitado é lançar mão desse recurso na hora do casamento. Funciona assim: o casalzinho apaixonado resolve juntar os trapos para testar o grau de tolerância na convivência diária. Se conseguirem passar ilesos pelos percalços da rotina, decidem, então, oficializar o matrimônio.

O modelo Daniel Morelli, de 24 anos, acredita piamente que o test-drive é fundamental para consolidar a decisão de subir ao altar. Ele se mudou de mala e cuia para o apartamento da amada depois de um ano de namoro. Já estão vivendo sob o mesmo teto há três anos. “É extremamente necessário passar por essa experiência antes de oficializar uma relação, porque casamento é como um negócio”, argumenta. “Antes de efetuar a compra de um apartamento, é necessário ir conhecê-lo. A mesma coisa se dá com carro, roupa... sempre é bom experimentar antes de levar para casa”, brinca.

Após uma bem-sucedida convivência com Daniel, a modelo e arquiteta Lívia Caselani, de 28 anos, faz planos de se casar. Mas não agora. A idéia é esperar até se estruturarem melhor antes de oficializar a união, que será apenas no civil e com uma festa para amigos íntimos e família. Entraram num acordo, uma vez que Daniel não curte a cerimônia religiosa. “Estava morando sozinha, sou do Rio Grande do Sul, nos conhecemos e a mudança dele para cá aconteceu naturalmente, aos poucos”, conta. “Mas a minha família, que é tradicional, não vê isso com naturalidade. Querem mesmo o papel passado”.

Sem meias palavras, o advogado Júlio César Beltrão, de 30 anos, propôs para a sua namorada, a também advogada Denize (com z mesmo) Battaglini, de 33 anos: “Vamos fazer um test-drive?” Com o já esperado “sim” da moça, eles resolveram morar juntos. Contabilizaram três anos de união informal e se casaram oficialmente no dia 13 de março. Quando esta reportagem chegar às bancas, eles estarão nos Estados Unidos, viajando em lua-de-mel.

“Apesar de ela gostar de dormir com o ventilador ligado, da mania dela de organização e dos fios longos do seu cabelo espalhados pela casa, encarei o matrimônio”, brinca Júlio. “No início, cedi ao sonho dela do casamento tradicional, mas confesso que também acabei me empolgando com todos os preparativos”.

A advogada conta que os dois primeiros anos de convivência não foram tão tranqüilos. Aprendeu a fazer vista grossa às manias do namorado que mais a incomodava, afinal, como ela própria confessa, lembrava-se de que também tinha as suas chatices. Durante a fase de acertos, Denize pensou em arrumar as malas e se mandar. Só quando tudo entrou nos eixos é que o desejo de se casar como manda o figurino foi consolidado:

- Muita gente que conheço e que se casa sem essa experiência prévia reclama da dificuldade do primeiro ano de adaptação. Senti isso também, mas sem o peso do casamento, de ter gastado uma fortuna e de sentir a obrigação de fazer dar certo, mesmo quando a convivência não estava sendo muito prazerosa. Sem contar aqueles que gastam uma fortuna e se separam logo depois, justamente por não terem vivido a rotina. Casamento, no meu caso, é só felicidade.

Para a versão contemporânea de relação conjugal, que é viver junto sem “papel passado”, existe até um termo: namorido (namorado e marido). A palavra divertida toma o lugar de expressões jurídicas como “neo-estável”, “maritalmente” ou, como se dizia antigamente de forma pejorativa, “amasiado” e “amancebado”.

Conforme observa a terapeuta de casais Claudya Toledo, proprietária da agência de relacionamentos A2 Encontros, as expectativas de homens e mulheres mudaram em relação a casamento. “Hoje as mulheres estão mais preocupadas em se sustentar e ter um bom emprego do que em se casar”, observa Claudya. “Logo que nasceu a A2 Encontros, em 1993, 93% das que se cadastravam no programa optavam por casamento. Atualmente, 78 % preferem relacionamento estável, não necessariamente casamento no papel. Querem, sim, um namorido. Tanto elas como eles valorizam a união informal”.

Curiosamente, os números apontados por Claudya revelam que, entre os inscritos no programa, são os homens jovens que mais desejam se casar: até os 30 anos, o número de rapazes fica em 58%, enquanto o de mulheres na mesma faixa etária é de 38%.

Entre os namoridos, a decisão do casamento oficial pode ser tomada por vários motivos. A chegada de um filho pode ser fator decisivo - para facilitar os trâmites burocráticos em situações como matrícula de escola, clube, seguro saúde, etc, e garantir os direitos legais da criança.

Rosângela Carretero e Marcelo de Souza Leite, de 46 e 44 anos, respectivamente, que trabalham com consultoria de seguros, formalizaram a união no civil por causa do filho. Ela conta que o “impulso” surgiu porque o clube do qual decidiram ficar sócios exigia a documentação. Mas eles, antes de assinarem a papelada, consideraram a boa relação que construíram ao longo de quatro anos de união. “Engraçado que, após a troca de alianças na cerimônia civil, fizemos uma festinha para amigos íntimos e foi muito emocionante”, confessa Rosângela.

Marcelo, por sua vez, havia tido uma experiência frustrante no passado, quando foi morar com uma antiga namorada. Quanto à união com Rosângela, ele não teve dúvidas, principalmente depois do test-drive. “Morar junto é essencial para duas pessoas se conhecerem de verdade. Porque o casal pode até namorar durante anos, mas quando junta as escovas de dente, a coisa muda de figura. Até se adaptar e se conhecer, tem muita conversa, muito DR (discutir relação)... E se dá certo, por que não oficializar?”

O test-drive pode, inclusive, jogar areia no sonho do casamento. Após pouco mais de um ano morando junto com o ex-namorado, a empresária Amélia Whitaker Chaves viu seu príncipe encantado virar sapo. No dia-a-dia, percebeu que aquele homem maravilhoso do início do namoro era, na verdade, tudo o que ela não queria como marido e pai de seu sonhado filho. “Vieram os choques: por exemplo, eu amo MPB e ele, rock, lembra a empresária. Para mim, a refeição é um ritual gostoso, de reunir as pessoas em volta da mesa; para ele, comer qualquer treco já era o suficiente, bastava forrar o estômago”.

Durante a fase namorido, adiaram o casamento três vezes. Foi o tempo que Amélia precisou para ver como eram bem diferentes, e tinham aspirações também distintas. Ela abriu os olhos e pulou fora do barco, que, provavelmente, naufragaria. Separaram-se, mas não sem antes desfrutarem de uma despedida em grande estilo: uma viagem para a Suíça. Na volta ao Brasil, nunca mais se viram. O test-drive dos dois realmente mostrou que o motor do carro ia fundir a qualquer momento. Amélia agora experimenta outra “marca” e “modelo”.

Fonte: O Estado de São Paulo

Cartórios brasileiros unidos em ação de responsabilidade social

Os 21 mil cartórios espalhados por todo o território nacional estão unidos em uma campanha de solidariedade e educação. É a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação”, da Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares), vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O objetivo é arrecadar e distribuir latas de leite em pó a instituições de apoio aos portadores de câncer de cada estado, numa ação de conscientização e cidadania no Dia Mundial de Combate ao Câncer, no dia 08 de abril. Para isso, a partir desta segunda-feira, dia 26 de março, todos os cartórios brasileiros estão recebendo latas de leite em pó e distribuindo folhetos explicativos sobre a importância da prevenção à doença. A iniciativa integra o calendário nacional de ações de responsabilidade social que a Rares estará promovendo durante todo o ano.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o número de casos de câncer diagnosticado em todo o mundo terá alta significativa nos próximos anos. A doença é responsável pela morte de 12,5% da população mundial atualmente e a estimativa da OMS é de que até 2020 atinja cerca de 15 milhões de vítimas. Pelos estudos da instituição, a maior incidência será em países em desenvolvimento, local em que os recursos para a promoção de pesquisas de combate à doença são limitados.

De acordo com a Diretora de Responsabilidade Social da Anoreg, Sônia Maria Andrade dos Santos, a ação pretende integrar todos os estados brasileiros, numa corrente de solidariedade. “Faremos de 26 de março a 05 de abril plantão de arrecadação das latas de leite em pó em todos os cartórios do país e nas Anoregs de cada estado. Depois disso, cada Anoreg estadual irá indicar uma instituição em seu estado para receber as doações”, explica. A data da entrega das latas de leite em pó será no dia 09 de abril, com a presença do presidente da Anoreg de cada estado.

Estímulo à prevenção

Além da solidariedade, a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação” também pretende estimular a prevenção das pessoas sobre os riscos do câncer. Segundo os especialistas, a maior parte dos cânceres já diagnosticados tem cura se a detecção da doença for no seu início. Para incentivar a prevenção, a Anoreg, através de sua Rede de Responsabilidade Social, estará distribuindo folhetos explicativos sobre a doença e as maneiras de se preveni-la. “A nossa função social está agregada à parte educacional, na prevenção à doença”, afirma a diretora da Rares.

A campanha no Dia Mundial de Combate ao Câncer será a primeira de uma série de ações de responsabilidade social que a Anoreg Brasil estará encabeçando durante todo o ano. “Por estarem em todos os municípios brasileiros, os cartórios têm totais condições de integrar uma grande ação de promoção da responsabilidade social, levando melhorias a comunidades dos locais mais distantes do Brasil”, afirma o presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar. O cronograma de atividades no primeiro semestre foi definido, envolvendo campanhas no Dia Nacional do Livro Infantil, Dia do Trabalho e Dia Mundial do Meio Ambiente. Para o segundo semestre de 2007, os representantes da Anoreg formatarão um novo cronograma com novas iniciativas de incentivo à responsabilidade social.

Sobre a Rares

A Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares) é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. O objetivo é que cada um dos mais de vinte mil cartórios do país seja um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao individuo, transparência, compaixão e integração social, a Rares espera contribuir para um Brasil mais justo. Os programas sociais adotados pela Rares têm a intenção de formar postos de conscientização, divulgação e arrecadação em todas as Associações dos Estados brasileiros.

Serviço:

Campanha Cidadã: Cartórios em Ação

Data: de 26 de março a 05 de abril

Objetivo: arrecadar latas de leite em pó que serão doadas à instituições de todo o Brasil

Local: Todos os cartórios brasileiros e sedes das Anoregs estaduais

Não incide ISS sobre serviços cartorários, notariais e de registro público

Os serviços cartorários, notariais e de registro público não sofrem a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) por serem essencialmente serviços públicos. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes. O colegiado deu provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil -seção Goiás (Anoreg) para reformar sentença da Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anápolis, que julgou extinto mandado de segurança sem julgamento do mérito.

Segundo a Anoreg, o município de Anápolis passou a exigir das atividades cartorárias, notariais e registrais o ISS, com alíquota de 5%, tomando por base a Lei Complementar nº 076/03. A entidade afirmou também que o mandado de segurança é a via adequada para a discussão de lesão de direito provocada por ato ilegal ou inconstitucional, uma vez que se a discussão da norma legal fosse em tese, a via apropriada seria a ação direta de inconstitucionalidade.

Ao proferir o voto, Walter Carlos Lemes explicou que os serviços notariais e de registro têm caráter público, por se tratarem de serviços delegados, e são remunerados por meio de custas e emolumentos, cuja natureza é tributária. "Na qualidade taxa, espécie do gênero tributo, os valores remuneratórios revelam-se insuscetíveis de submeter-se à incidência tributária, abrigados que estão sob o instituto constitucional da imunidade tributária recíproca", afirmou o desembargador.

Walter Carlos afirmou ainda que a incidência do ISS sobre serviços já tributados por meio de taxa configura violação "clara ao princípio da intangibilidade do fato gerador pré-tributado por meio de taxa." Para ele, a cobrança de ISS caracteriza bitributação, uma vez que tanto o ISS quanto os emolumentos terão a mesma hipótese de incidência. Afirmou também que a caracterização de serviço público ao prestado pelos cartórios define que a determinação da forma de tributação é da Constituição Federal, "sendo esta a única forma tributária a ser adotada para incidir nos serviços públicos, a taxa".

"Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir. Inocorrência. Imunidade Recíproca. Serviços Notariais e de Registros Públicos. ISS. Não Incidência. Bitributação. Violação aos Princípios Constitucionais. 1 - A declaração de inconstitucionalidade constitui apenas causa de pedir da ação e não o seu objeto, sendo que a impetrante não almeja especificamente a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas que a ela seja assegurado o direito de não recolher o aludido imposto. Possui, pois a impetrante, interesse na demanda, sendo o presente writ meio necessário e útil a pretensão esposada. Merece pois reparos a sentença que extinguiu o feito face a carência de ação por ausência de interesse de agir. 2 - Tratando-se de prestação de serviços por delegação do Poder Público, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, possuindo, portanto, natureza tributária, não há como incidir ISS, estabelecido pelo Município, sob pena de bitributação, além de ferir o princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. 3 - Face aos princípios tributários consagrados na Carta Magna e legislação infraconstitucional, inclusive, forçoso é reconhecer a inviabilidade da incidência de ISS em relação aos emolumentos devidos ao Estado e, menos ainda, sobre a remuneração pela função essencialmente estatal delegada pelo Poder Público aos titulares de serviços notariais e de registros, em virtude mesmo da natureza da referida atividade, assim como dos serviços (públicos), os quais não se confundem com aqueles desenvolvidos pelo particular em regime de direito privado. 4 - Incide sobre a remuneração dos titulares, particularmente, apenas o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e não o ISS, consoante a Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Segurança concedida. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível em Mandado de Segurança 104897-0/189 - 200603422009 - 20.3.07)." (João Carlos de Faria)



Fonte: Arpen Brasil

Concurso Público. Serviços Notariais e de Registro. Auxiliar de Cartório

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento de inscrição em concurso público para admissão como titular de serviços notariais e de registro sob o argumento de que o impetrante, na condição de auxiliar de cartório por mais de dez anos, estaria apto a participar do certame nos termos do art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, não se aplicando as disposições do edital e da Lei estadual n. 12.919/1998 (art. 8º, § 2º), que, de forma explícita, só permitiam a inscrição daqueles com mais de dez anos de serviço como titular, substituto ou escrevente juramentado, excluídos os auxiliares de cartório. A Min. Relatora, após análise detida de decisões do STF e da legislação pertinente, concluiu que somente os escreventes (substitutos ou juramentados) é que podem exercer, dentro dos limites legais, atividades inerentes ao serviço notarial ou de registro e, portanto, tendo exercido a função por mais de dez anos, embora não sendo bacharéis em Direito, estão aptos a participar de concurso para provimento de vagas nos serviços notarias e de registros públicos, de acordo com a exceção prevista na Lei n. 8.935/1994. Assim sendo, independentemente da lei estadual, a qual apenas explicitou o que já estava previsto na lei federal, a conclusão a que se chega é que não poderia o recorrente, que não é bacharel em Direito, ser incluído naquela exceção para concorrer a uma vaga de titular, pelo fato de ser mero auxiliar sem função de substituição de notário ou de oficial de registro. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 18.498-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Cartórios

A Lei 11.441/07, que trata sobre novos serviços prestados nos cartórios, será tema de seminário dia 31 em Cascavel. O local ainda não foi divulgado. O objetivo do encontro é capacitar e esclarecer as dúvidas desses profissionais quanto à nova legislação, que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens.

Esta será a segunda edição do seminário, já realizado na cidade de Maringá em fevereiro. Organizado pelo Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores), o seminário conta com o apoio da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e da Anoreg-PR. Mais informações e inscrições pelo site www.inoreg.org.br ou pelo telefone (41) 3014-6699.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 23, 2007

TJ-MA lança novos selos para os documentos cartoriais

Entrarão em vigor segunda-feira próxima, em todo o Maranhão, os novos selos emitidos pelo Poder Judiciário, que garantem segurança e autenticidade aos documentos cartoriais. A partir dessa data, os antigos selos fabricados pela Casa da Moeda, em circulação há seis anos, perderão a validade.

Os selos visam garantir a autenticidade dos atos notariais e registrais, evitando a evasão, fraude e falsificação de documentos públicos, protegendo os direitos do cidadão e garantindo mais segurança aos documentos expedidos para a população. O uso do selo de fiscalização é obrigatório e sua falta torna ineficaz o documento, além de sujeitar o notário ou registrador às responsabilidades administrativas, penais e, em alguns casos, civis, pela omissão.

Por meio do selo, o Tribunal de Justiça fiscaliza e exerce o controle interno dos atos praticados nas serventias extrajudiciais - cartórios, tabelionatos e centrais de registro civil - e do recolhimento do percentual de 12% cobrado sobre esses atos ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), cujos recursos são aplicados na melhoria dos serviços da Justiça.

Foram confeccionados quatro modelos de selos, que se diferenciam pela cor e destinação: reconhecimento de firma (marrom); autenticação (azul) – usado nos atos de autenticação de cópias de documentos; grátis (vermelho) – utilizados em atos isentos por lei, como Certidões de Nascimento e Óbito; geral (verde) – para os demais atos praticados. As principais alterações foram feitas na denominação do selo “gratuito” para selo “grátis” e na numeração dos selos, que passarão a conter 12 algarismos.

Os novos selos foram fabricados pela empresa American Bank Note, vencedora do Pregão Eletrônico realizado de acordo com as exigências da Lei nº 8.666/93 e atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Essa empresa é a mesma que produz os selos para estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Tocantins, entre outros.

O Tribunal distribui uma média mensal de 79 mil selos de uso geral, 25 mil selos grátis, 155 mil selos de autenticação e 120 mil de reconhecimento de firma, totalizando 379 mil selos. Das 228 serventias extrajudiciais do estado, 197 já receberam os malotes com novos selos.

Segundo a coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Carvalho, os cartórios foram notificados da mudança no mês passado, mas alguns estão inadimplentes com a prestação de contas ao TJ e ficam impedidos de emitir selos – à exceção dos gratuitos – até que regularizem a situação. A falta do selo ou qualquer outra reclamação poderá ser feita pelo telefone 2106-9097 ou pelo Telejudiciário (0800-7071-581).

Fonte : O Estado do Maranhão - MA

Inscrições abertas para concurso de ingresso nos Serviços Notariais e de Registros em Goiás

1 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Cavalcante



2 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Teresina de Goiás



3 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Goiandira



4 - Concurso público de remoção para o Serviço do Cartório do 1º Tabelionato de Notas



5 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Perolândia



6 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Aloândia



7 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Bonópolis



8 - Concurso público de Provas e Títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



9 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



10 - Concurso público de remoção para os Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Judiciário de Palmelo da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



11 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Cristianópolis da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



12 - Concurso público de provas e títulos para ingresso no Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas do Distrito Judiciário de Mundo Novo da Comarca de São Miguel do Araguaia, Goiás.





Clique aqui para obter mais informações sobre os concursos e os editais



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Bonito pode emitir certidões para 2 mil índios

A comarca de Bonito, a partir do dia (21), disponibilizou, para a população indígena da região e de outras tribos do Estado, a possibilidade de conseguirem o seu registro de nascimento.

De acordo com o Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, juiz de direito na comarca de Bonito, “cerca de 2000 índios serão alcançados com essa medida, pois não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo”.

Na prática, o que acontece é que enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades. Entretanto, “quando os índios resolvem sair da aldeia para trabalhar, estudar ou exercer alguma atividade na cidade, eles não têm nenhum documento, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certificado de reservista, o que os impede de conseguir levar uma vida normal ou praticar atos da vida civil”, esclarece Dr. David.

Com a edição da ordem de serviço, o Dr. David tem a intenção de facilitar o acesso à emissão de registro civil, ou seja, a certidão expedida pela Funai a respeito do nascimento, do casamento (contraído segundo os costumes tribais) e do óbito de indígenas servirá como prova para proceder ao registro civil correspondente.

Além disso, o representante da Funai poderá requerer, no Cartório do Registro Civil, o registro do respectivo ato, em favor dos indígenas que forem indicados, mediante a apresentação da respectiva certidão administrativa da Funai. Na certidão, deverão constar os dados pessoais para o registro, ou seja, nome, prenome e filiação.





Fonte: Aqui Dauana News - MS

quinta-feira, março 22, 2007

Oficiais Designados estiveram reunidos em Pernambuco para Mobilização do “Movimento para Aprovação da PEC nº 471” do Deputado João Campos

No último sábado (17 de março), estiveram reunidos em Pernambuco na cidade de Caruaru os oficiais de registro civil, tabelionato e notas designados. Afim de discutir maneiras para viabilizar a aprovação da PEC nº 471 do Deputado João Campos.

Entre os presentes estavam a líder nacional do “movimento”, Moêma Borges Leite – Ofical do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Americano do Brasil – Goiás, os representantes regionais Osmar “Mano” Rafael, Luiza Freitas e Zuleide Vasconcelos, além do presidente da ARPEN Pernambuco, Paulo Geraldo Nunes, que inclusive declarou total apoio ao pleito dos oficiais na ocasião.

Pleito este que visa a efetivação dos oficiais em seus postos de trabalho, no qual muitos desempenham a função a anos de forma “autônoma”, sem garantia de estabilidade em seus postos e sem dispor de direitos trabalhistas.

O “movimento” liderado por Moêma Leite, estará se reunindo novamente no dia 27 de maio em Brasília, Distrito Federal, para dar continuidade e crescimento a mobilização.

Por Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN-PE

Maiores informações:
Moêma Leite
(64) 3504-1434
moemaleite@uol.com.br

quarta-feira, março 21, 2007

Florianópolis receberá o XV Congresso Nacional do Registro Civil

Anúncio oficial ocorreu durante reunião entre a Arpen-Brasil, a Arpen-SC e o Siredoc, em Santa Catarina. Evento ocorrerá entre os dias 7 a 14 de outubro na bela ilha catarinense

Florianópolis (SC) - Agora é oficial. A belíssima ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, será a sede do XV Congresso Nacional do Registro Civil que, entre os dias 7 e 14 de outubro, no hotel Jurerê Beach Village, na praia de Jurerê Internacional, debaterá novas atribuições ao Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País.

O anúncio oficial foi feito pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante reunião na última sexta-feira (16.03) na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina (Siredoc), que contou com a presença do presidente da entidade, José Jaques Clezar, da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara, dos diretores da Arpen-Brasil, Odélio Antônio de Lima e Nélson Hidalgo Molero, e da Oficiala de Registro Civil de São José, Ana Maria Linhares Lochs.

A escolha da cidade de Florianópolis como sede do XV Congresso Nacional dos Registradores deu-se durante a realização do último evento da entidade, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, onde os participantes puderam optar pela sede do próximo congresso, optando entre uma das cinco candidatas.

"Estamos sendo coerentes e respeitando a vontade dos nossos associados e colaboradores que escolheram Florianópolis como sede deste congresso, portanto, com o apoio da Arpen-SC e agora também do Siredoc tornamos oficial a decisão de realizar este evento nesta cidade que dispensa comentários. Temos tudo para produzir um congresso memorável aqui em Santa Catarina", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Estamos muito felizes em receber o congresso da Arpen-Brasil e vamos trabalhar bastante para fazer este evento ser inesquecível. Queremos que seja ainda melhor que o de Natal, que já foi maravilhoso e fazer com que todos deixem Florianópolis com uma ótima impressão do nosso estado e da nossa cidade", disse a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara.

Uma das principais entidades de notários e registradores do Estado de Santa Catarina, o Siredoc, administrado por José Jaques Clezar, mostrou-se bastante engajado na realização do evento e se colocou à disposição para contribuir com sua organização. "De nossa parte estamos felizes por receber um evento deste porte e faremos de tudo o que estiver em nosso alcance para colaborar com seu sucesso", disse o presidente.

O tema do congresso deste ano será a discussão em torno da criação de novas atribuições para o Registro Civil, mediante sugestões enviadas por registradores de todo o País. Além disso, estarão programadas diversas palestras jurídicas e uma programação social altamente diversificada. As inscrições e os pacotes para o congresso já estão em fase de finalização e deverão ser divulgadas em breve, permitindo o amplo parcelamento de seus custos e permitindo a presença do maior número possível de participantes.

"Estamos trabalhando este congresso com bastante antecedência para poder parcelar o pacote de viagem em até seis meses, além de poder contar com a presença de renomados palestrantes. Esperamos com isso atrair o maior número de participantes, de todos os Estados brasileiros", finalizou Odélio Antônio de Lima, um coordenadores do Congresso pela Arpen-Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Data Publicação : 20/03/2007

Seminário do Poder Judiciário discute violência

O Poder Judiciário estadual, em mais uma ação para diminuir os índices de violência urbana em Pernambuco, promove o primeiro Seminário de Promoção da Paz Social. No encontro - idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas - vão estar presentes profissionais que lidam com atividades na esfera da Justiça.

O objetivo do evento - que ocorrerá entre 29 e 31 de março, em Pesqueira, agreste do estado - é elaborar a primeira versão do Pacto pela Paz Social em Pernambuco. De acordo com o presidente Fausto Freitas, o seminário serve para ampliar os níveis de inserção e de colaboração da instituição para o combate à violência. "Este é um momento extremamente oportuno, no qual toda sociedade está voltada para a discussão desse tema e vive sob preocupante nível de estresse", opina.

Convidados

Dentre os convidados de destaque, estão o governador do estado, Eduardo Campos, e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa. Ambos integram a mesa de abertura do seminário. Também participam representantes do Ministério Público, OAB, Secretaria de Defesa Social, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Articulação Social, Defensoria Pública e Polícia Militar.

A imprensa pernambucana integra o encontro não apenas para fazer a cobertura, como também para participar de fato das discussões, representando a sociedade civil. "Como formadores de opinião, queremos ouvir o que estes profissionais têm a dizer e construir um evento aberto e transparente", coloca o chefe de gabinete do TJPE e co-responsável pelo encontro, Flávio Régis.

O evento será aberto, no dia 29, pelo presidente Fausto Freitas. Em seguida, haverá uma palestra do secretário nacional de Segurança Pública, professor Luís Fernando Corrêa. Na palestra intitulada, Sistema Único de Segurança Pública, Corrêa disponibilizará informações sobre o atual quadro da violência nacional. O secretário foi escolhido por ser uma das autoridades mais bem informadas a respeito da violência urbana e estratégias para resolver o problema.

Já no dia 30, os participantes serão divididos em pequenos grupos para facilitar o debate. Nas mesas redondas, cada pessoa colocará as atribuições do órgão que representa, com seus respectivos problemas e qualidades, além de soluções para a diminuição da violência em Pernambuco. Com a interseção de informações, os grupos vão observar onde há desencontros, falhas e sobreposições de tarefas das instituições. O foco das discussões será a atuação do Judiciário e estratégias para tornar seu desempenho mais célere.

Ao final do seminário, no dia 31, será formulado um documento com a síntese dos debates. "A partir disso, traçaremos um planejamento de ação para o combate da violência e um roteiro a ser seguido, com as atribuições de um comitê, que será formado durante o encontro", explica Flávio Régis. Na organização do evento, estão a Diretoria de Recursos Humanos do TJPE - responsável pelo apoio logístico - e o Instituto de Gestão (INTG), empresa voltada para o estudo na área de gestão. O INTG está incumbido da coordenação técnica e sistematização dos conteúdos trabalhados. “Faremos também uma palestra de contextualização do tema”, adianta o consultor do INTG, Francisco da Cunha.

Carolina Vanderlei

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, março 20, 2007

Cendhec lança segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos

Para marcar o lançamento da segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos, que capacita profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de 24 municípios da Zona da Mata Sul, será realizado nesta terça (20) um seminário em Palmares, a 125 km do Recife.

Durante o evento, o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) estará apresentando os resultados da primeira fase do projeto e como será o trabalho nesta segunda etapa. Será lançada ainda a publicação Refazendo Laços de Proteção, do Instituto WCF-Brasil, que é um manual de orientação para educadores sobre ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Participarão do evento representantes do Cendhec, do WCF-Brasil e dos 25 municípios que integram o Projeto, além de gestores municipais, representantes do Programa Sentinela, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada.

Integram o Projeto Re-Construindo Conceitos os municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu e Ipojuca.

SERVIÇO
Seminário de Lançamento da Segunda Fase do Projeto Re-Construindo Conceitos
Onde: Hotel Poeta dos Palmares, Rodovia BR-101, s/nº - Newton Carneiro - Palmares
Quando: Terça-feira (20), a partir das 8h

Fonte: JC On Line

Esmape promove congresso nacional em abril

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) promove, nos dias 12, 13 e 14 de abril, o Congresso Nacional de Direito Constitucional e Administrativo. O evento homenageará o professor Paulo Bonavides - Catedrático Emérito da Universidade Federal do Ceará (confira programação abaixo).

O Congresso será no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco. O investimento para os profissionais é de R$ 150. Já os estudantes e os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco vão pagar uma taxa de R$ 80.

Os certificados serão entregues no final do Congresso. O documento vale como atividade complementar que totaliza 20 horas-aula. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, vai participar da abertura do evento.

Também participam os ministros do Superior Tribunal Ferderal Carlos Ayres Britto, Carmem Lucia Antunes Rocha e Eros Roberto Grau. As inscrições devem ser feitas através do telefone (81) 3224.0086 ou no site
www.esmape.com.br.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 19, 2007

Procissão dos Passos Perdidos - Meio expediente no TJPE

No próximo dia 23, o expediente do Tribunal de Justiça e do Fórum da Capital será das 8h às 13h. Já os Juizados especiais funcionarão das 7h às 13h. As demais Comarcas trabalharão normalmente - salvo aquelas onde também seja feriado determinado por Lei Municipal. A mudança ocorrerá em virtude da Procissão dos Passos Perdidos.

Fonte: Site do TJPE

Combate à violência - Tribunal de Justiça aumenta número de câmaras criminais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na última quarta-feira (14), a criação da 4ª Câmara Criminal - um dos projetos prioritários do desembargador-presidente Fausto Freitas para sua gestão. A votação ocorreu na sessão do pleno do TJPE, contabilizando 26 votos a favor e nove contra.

A Secretaria Judiciária (Sejud) publicou hoje, no Diário Oficial do Estado os editais 02, 03 e 04/2007 para remoção e inscrição dos desembargadores interessados em ingressar como membros do novo órgão. De acordo com o secretário Judiciário, Marcelo Piolla, a previsão é que a 4ª Câmara tenha os três desembargadores definidos até o final do mês que vem. Atualmente, existem três câmaras criminais e nove magistrados atuando nessa área no TJPE. Com a instalação da 4ª Câmara, esse número aumenta para 12.

Izabela Raposo

Fonte: Site do TJPE

Pedido de certidão de nascimento tardia bate recorde em Caxias

Somente este ano, a Defensoria Pública autorizou a emissão de 25 registros

A Defensoria Pública de Caxias atende mais de 20 pessoas por dia, que buscam a certidão de nascimento tardia. O lavrador Francisco Fernandes de Souza, 45 anos, por exemplo, procurou a ajuda da Defensoria Pública para adquirir um direito que os pais dele não buscaram assim que o lavrador nasceu, a certidão de nascimento.

Como ele nunca foi registrado, trabalhou a vida inteira sem direitos básicos como carteira assinada e sem ter qualquer outro tipo de documentação, como a carteira de identidade, por exemplo. Para as leis brasileiras, o lavrador não existe, não pode ser sequer considerado um cidadão brasileiro, o que para ele é motivo de muita tristeza. “A gente não existir é muito ruim. Se você precisa de alguma coisa, até mesmo fazer uma consulta, não pode, porque não tem documento”, avalia o lavrador.

Para fazer o registro tardio é necessário preencher algumas exigências, entre elas a presença de testemunhas que garantam a relação biológica dos pais, citados pelo requerente, caso estes já tenham falecido.

ESTATÍSTICAS

O caso do lavrador engrossa as estatísticas brasileiras. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na publicação Estatísticas do Registro Civil, de 2000, 21,3% das crianças nascidas no Brasil não foram registradas no mesmo ano. Esse número representa quase um milhão de crianças sem o documento.

Na sede da Defensoria Pública de Caxias os dados de processos referentes à certidão de nascimento tardio comprovam esses números. Somente nos primeiros meses de 2007 a Justiça caxiense autorizou a emissão de 25 desses documentos e ainda há, conforme informações do defensor público Frank Dantas Noronha, 40 processos em andamento.

“Esse é um problema grave e atinge principalmente adultos e crianças da zona rural de Caxias. Infelizmente, hoje, 30% dos atendimentos realizados na Defensoria são referentes a este tipo de procedimento”, informa o defensor.

A falta da certidão de nascimento impede que o brasileiro, que não pode ser considerado sequer cidadão, deixe de ter acesso a benefícios básicos, como votar, fazer alistamento militar ou receber qualquer benefício como aposentadoria, pensão ou ao menos ser incluso em programas sociais do Governo Federal.

Fonte: O Estado do Maranhão - MA