quinta-feira, outubro 22, 2009

"Cartórios da favela" são os mais caros do país

Há anos a imprensa vem divulgando a ocorrência de serviços homólogos de Registros e Notas nas comunidades informais.

É o melhor dos negócios paralegais. Não há lei que imponha limites à atuação e cobrança de emolumentos, nem fisco que reserve o naco do leão. Não há fiscalização e controle externo, nem perda da "delegação"; não há concursos de acesso, nem mesmo de remoção.

O que há, certamente, é muita leniência com os "movimentos sociais" e a eficácia dos negócios jurídicos informais garantidos pela comuna.

E, claro, não se aplicam as reduções emolumentares criadas no bojo do PAC e paridas na Lei 11.977, de 2009. (SJ)

Rio - Associações de moradores da Rocinha estão cobrando taxas de fazer inveja aos cartórios para registrar a negociação de imóveis em áreas beneficiadas pelo PAC. A cobrança, de até 3% do valor da transação, pode chegar a R$ 2,4 mil: há imóveis vendidos ou desapropriados por até R$ 80 mil.

O registro da compra e venda de casas em associações de moradores é comum em favelas, já que os imóveis não têm documentação formal. Mas responsáveis pelo PAC afirmam que a formalização das transações nas associações não é necessária.



Fonte: IRegistradores

quinta-feira, outubro 15, 2009

Arpen SP abre inscrições para XI Encontro Estadual

Clique na Imagem para ver as informações completas, para acessar o site do evento clique aqui.

Ministro do STF nega liminar a titular de cartório efetivada sem concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar em mandado de segurança (MS 28281) ajuizado por Rosa Maria Marcon contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou inválido decreto estadual por meio do qual foi efetivada para exercer a função de titular do Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Izabel de Oeste/PR.

De acordo com a decisão do CNJ, a aprovação em concurso é a única forma de aquisição permanente do direito de exercício da titularidade de serventia extrajudicial, conforme previsão constitucional.

Com efeito, a Resolução nº 80/CNJ "declara a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da CF/88, excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88".

A titular do cartório argumentou que, após a aposentadoria do ocupante anterior do cargo, requereu sua efetivação e teve o pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em dezembro de 1998. Para ela, a decisão do CNJ viola o seu direito adquirido, com fundamento nos arts. 206 e 208 da Constituição de 1967, e 178 e 284 do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná.

Disse que, na época de sua efetivação como titular, contava com muito mais de cinco anos no cargo de substituta, exercendo suas funções na serventia assumida, conforme ato assinado pelo então Juiz de Direito da Comarca da época, seguindo todas as exigências legais. Alegou também a decadência e prescrição para desconstituição do ato administrativo, tendo em vista que entre sua efetivação no cargo e a propositura do processo administrativo passaram-se quase dez anos, bem como violação ao princípio da segurança jurídica.

Em sua decisão, o ministro do STF afirmou não vislumbrar, a princípio, a plausibilidade do direito invocado, uma vez que a autora do pedido ampara sua pretensão em direito adquirido em razão da Constituição anterior.



Fonte: STF

Câmara dos Deputados desiste de votar PEC dos cartórios

Reunidos nesta terça-feira para discutir a agenda de votação da Câmara até o final do ano, os líderes partidários descartaram a votação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados em todo o país.

Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta possui entraves jurídicos que podem forçar a derrubada do texto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de aprovada pelo Congresso.

"Do jeito que está, ela não será votada. Só se houver critério que aponte pela sua juridicidade é que nós colocaremos em votação. Porque há problemas de constitucionalidade de juridicidade. Não acho útil a Câmara votar uma matéria que depois venha a ser não só questionada, mas eventualmente derrubada pelo STF. É por isso que precisamos ter muita cautela nessa matéria",afirmou Temer.

Nos bastidores, o presidente reconhece que a aprovação do texto pode trazer desgaste para a Casa porque a emenda poderá levar a Casa a ser acusada de proteger mais um "trem da alegria" no país --a estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de que cerca de 5.000 não concursados estejam à frente de cartórios.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005

TJPE prestigia homenagem aos 20 anos da Constituição pernambucana

Assegurar os direitos sociais e individuais e a manutenção da democracia. Com esses objetivos, nascia no dia 5 de outubro de 1989 a Constituição de Pernambuco. Os 20 anos da mais importante matéria jurídica estadual foram lembrados na segunda-feira (5), em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Contas do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueiredo, prestigiou a homenagem.

A cerimônia contou com a exibição de um vídeo sobre a história da promulgação da Carta e a entrega da Medalha Comemorativa 20 anos da Constituição Estadual – Deputado João Ferreira Lima. Foram homenageados 57 parlamentares, sendo 11 desses “em memória”, que fizeram parte da Assembléia Constituinte de 1989. Entre os agraciados com a comenda, estava o ex-presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas.

Ainda para marcar a data histórica, uma versão atualizada da Constituição Estadual foi lançada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe). A publicação inicia a série Coleção de Leis e Estatutos, da Cepe. Os 2,5 mil volumes impressos farão parte do acervo das bibliotecas estaduais. O material também está disponível no Portal da Alepe – www.alepe.pe.gov.br.

O presidente do TJPE compôs a mesa de honra do evento ao lado do governador do Estado, Eduardo Campos, e do presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa. “A celebração reverencia o trabalho dos parlamentares que dotaram o Estado com uma Constituição que reflete o ideário da Carta Maga brasileira, promulgada um ano antes”, disse o magistrado.

Finalizando a comemoração, uma edição especial do Projeto Segunda Cultural foi realizada no Teatro do Parque. Artistas como Maciel Melo, Lia de Itamaracá, Getúlio Vargas e Selma do Coco, entre outros artistas locais, apresentaram os ritmos pernambucanos para a platéia.


Por: Luna Markman | Ascom TJPE

segunda-feira, outubro 05, 2009

Direitos Humanos discute a PEC dos Cartórios

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.

Foram convidados para o debate:
- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

Notícias relacionadas:
PEC dos Cartórios: grupos fazem manifestação no Salão Verde

Fonte: Agência Câmara

CNJ divulga site para consulta das serventias já cadastrados no sistema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio do Ofício nº 272 ao ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, o Recivil solicita que os cartórios que não estão cadastrados no Sistema da Corregedoria Nacional que contatem a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que o cadastro possa ser feito. As serventias que já estão cadastradas devem manter os dados atualizados.

Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria através do telefone (61) 3217-4862, com a CGJ-MG - GENOT- através do telefone (31) 3339-7721 ou com o departamento Jurídico do Recivil pelo número (31) 2129-6000.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Governo Federal cria site especial sobre a campanha nacional pela Certidão de Nascimento

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) lançou no dia 21 de agosto, a mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF e CTPS). O objetivo é ampliar o acesso da população à certidão de nascimento para evitar que bebês e até adultos fiquem sem registro.

Veja o site oficial da campanha com todas informações sobre a mobilização.




Fonte:Site do Recivil

Jurista Walter Ceneviva fala com exclusividade sobre sua palestra no Conarci 2009

quarta-feira, setembro 30, 2009

Deputados adiam votação da PEC dos Cartórios

A votação da PEC dos Cartórios no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (29/9), foi adiada devido ao baixo quorum. Esta proposta efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. A oposição obstruiu a pauta porque quer antes a votação do projeto de lei que abre crédito orçamentário de R$ 1 bilhão para garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feito pela Medida Provisória 462/09.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), propôs, com a concordância do relator João Matos (PMDB-SC), que o Plenário vote essa PEC somente na próxima semana, para que os deputados tentem um acordo que facilite a aprovação do texto.

A PEC dos Cartórios (PEC 471) contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.

A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Fonte: Conjur

Pernambuco sedia o III Fonaferc

O III FONAFERC, Fórum Nacional dos Fundos Estaduais de Registro Civil, foi realizado nos dias 17 e 18 de setembro, no Hotel Dorisol, em Recife (PE).

A abertura oficial do evento foi feita pelo presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correia da Silva, e pelo presidente do FONAFERC, Paulo Risso. A cerimônia ainda contou com apresentações artísticas e culturais, a partir de música instrumental e performance de personagem eminentemente da cultural nordestina.


Na ocasião, Paulo Risso também entregou uma placa instituída pelo FERC-PE (Fundo Especial do Registro Civil) como homenagem ao desembargador corregedor-geral de Justiça do Estado de Pernambuco, José Fernandes. Em seguida, foi oferecido o jantar de boas vindas.

O dia seguinte foi dedicado à 3ª Reunião do Fundo Nacional, em que foram abordados temas pertinentes e de interesse primordial no segmento dos fundos de ressarcimentos. Tratou-se também, de fomentar os estados onde ainda os fundos de ressarcimentos dos atos gratuitos previstos em lei não existem.


Durante o Fórum, ficou decidido que o estado do Piauí irá receber uma comitiva designada pelo presidente para estruturar a fundação do Ferc no estado.


Estiveram presentes durante a abertura do evento, o presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correia da Silva; o presidente do Recivil, Arpen-Brasil e Fonaferc, Paulo Risso; o presidente Arpen-SP, José Claudio Murgillo; o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti; o diretor da Anoreg-PE, Petrônio Arruda; a diretora da Anoreg-PE, Maria das Graças da Paz P. de Moura; o tabelião de Ceará Mirim (RN), Manoel Antônio Gusmão de Carvalho; a gestora do FERC-PE, Luiza Gezilânia; a diretora da Arpen-PE e gestora do FERC-PE, Anita Cavalcanti Albuquerque Nunes; a diretora da Arpen-PE e gestora do FERC-PE, Zuleide de Vasconcelos Ramos; Cleide Amélia Gouveia Vanderlei, Maurício Beltrão, Karla Cavalcanti Beltrão de Andrade e Rafaela Raquel Gouveia Vanderlei, do Registro Civil da capital; Orlando Rocha Filho, do Fonaferc de Alagoas; o presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa; os advogados Leonardo Campos de Lemos e Romero Campos; Bruno Domingues, do FERC-PE; Márcia Borges Bulhós, de Pernambuco; Rute Araújo Rocha, de Alagoas; Eva Tenório de Brito Papaléo, tabeliã de Camaragibe (PE); o gestor administrativo da Anoreg-PB, Adalberto Paiva dos Santos; o Assessor da Anoreg-PB, Ricardo Dantas Bringel; o representante da Controladoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Leovegildo Lopes da Mota; Alzani Moraes e Socorro Ferreira, do FERC-PE; e Cristiane Rocha e Lindalva Xavier, da Anoreg-PE.

III Fonaferc, veja as fotos














segunda-feira, setembro 28, 2009

CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.


Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Veja a íntegra da nota_tecnica_5.

Resoluções – Em seis de junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Durante a sessão plenária do CNJ que aprovou as resoluções, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp disse que “a sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”.

Com as resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas e encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça, que irá dispor das informações ainda neste semestre.

De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Veja aqui a resolução sobre a vacância nos cartórios (80)


Veja aqui a resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)



Fonte: CNJ

Corregedor nacional divulga nota contra a PEC dos cartórios

Em nota pública divulgada na tarde desta quarta-feira (23/09), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp afirma posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que poderá permitir que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos sem concurso. “Se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.”, disse o ministro na nota.

Segundo o texto, a não exigência de concurso público, anterior à resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitava rendimentos elevados a cartórios. “Em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente”. Leia abaixo a íntegra da nota.


NOTA PÚBLICA



O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,



COMUNICA


Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;



Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.



Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros, os cartórios:



(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;



(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;



(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);



A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:



(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);



(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;



(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;



Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:



(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);



(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;



(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.



Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.




Brasília, 23 de setembro de 2009.





Gilson Dipp

Ministro Corregedor Nacional



Fonte: CNJ

Pauta do programa "Cartório com você" – TJ Justiça dessa semana

28/09 a 04/10 - "Arbitragem e Mediação” – entrevistados: Dep. Fed. Alex Canziani e Angelo Volpi Neto

GRADE:

segunda-feira - 18h (inédito)
quarta-feira – 12h (reprise)

http://www.tvjustica.gov.br/sintonizar.php


on-line: http://www.tvjustica.jus.br/grade.php

quarta-feira, setembro 23, 2009

Pacotes aéreos com desconto para o Conarci 2009

Artigo - Projeto de lei sobre divórcio online é inútil

Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira e Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves*

Entre as pérolas cultivadas no Senado Federal, emerge o Projeto de Lei 464/2008 de autoria da senadora Patrícia Saboya, iniciativa absolutamente inútil como se demonstrará.

A proposta legislativa pretende incluir o artigo 1.124-B ao Código de Processo Civil, a fim de que “a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial”.

Em sua justificativa a senadora alerta para a necessidade de empreender “nova revolução nesse campo, com a utilização dos meios eletrônicos para a solução formal dos casamentos que chegam ao fim”.

Parece que a senadora, assim como a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não leram a lei que instituiu o processamento de ações judiciais por meio digital. E, se o fizeram, não entenderam.

Isto porque a Lei 11.419 já autoriza uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, aplicando-se indistintamente aos processos civil, penal, trabalhista e aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição. Pergunta-se então, onde se localiza a conclamada “inovação” da medida, uma vez que também as ações de divórcio e separação se encontram abrangidas pela Lei 11.419.

Registre-se, ainda, que inexiste a obrigatoriedade da implantação de sistema de processamento de autos digitais. O diploma legal instituiu o critério de adesão voluntária aos órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, cabendo a qual a regulamentação no âmbito de suas respectivas competências.

Sendo assim, caso o órgão jurisdicional não disponha de recursos tecnológicos que proporcionem a tramitação processual por meio eletrônico, os autos não poderão tramitar por tal sistemática!

Matérias veiculadas na imprensa atribuem à senadora a autoria de declarações que propugnam pela supressão da obrigatoriedade de audiência entre as partes, pela dispensa de advogados no divórcio on-line, assim como pela equiparação da instituição do casamento a um mero contrato: “quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um mero contrato desfeito”.

Em relação à pretendida “dispensa de advogados no divórcio on-line”, cumpre informar a senadora que seu desejo não encontra qualquer respaldo legal. A Lei 11.441/2007 – que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa – em nenhum momento dispensa a presença do advogado. Ao contrário, prevê expressamente que a escritura somente será lavrada pelo tabelião caso haja assistência de advogado.

Finalmente, no que tange a possibilidade de equiparação do casamento a um mero “contrato” – pensamento que floresceu a partir do século XVIII – caso em que sua validade e eficácia dependeriam unicamente da vontade das partes, constitui-se como pensamento ultrapassado, vez que, no nosso sentir, matrimônio é bem mais que isso, eis que se apresenta como uma instituição de Direito.

E assim o é por constituir o casamento um conjunto complexo de regras impostas pelo Estado (como o dever de fidelidade e a obrigação de mútua assistência, por exemplo), ao qual as partes possuem apenas a faculdade de aderir e em o fazendo a vontade dos cônjuges se torna impotente, salvo nos caso previstos em lei, operando-se automaticamente os efeitos da instituição.

Ressalte-se que a instituição do casamento é do interesse primordial do estado, encontrando tanto previsão quanto proteção na Constituição Federal.

Como sinteticamente provado, a anunciada “revolução” estabelecida por tal projeto de lei, além de desnecessária, não passa de mera falácia, como tantas produzidas neste país.



* Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada e membros efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves é advogado e membro efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros.



Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 21, 2009

Integrante da Comissão do CONARCI 2009, Arion Cavalheiro, conta como estão os preparativos para o Congresso que se aproxima


Vice-presidente do IRPEN comenta a expectativa em relação ao Congresso da Arpen-Brasil e avalia a situação do Registro Civil no País

Entre os dias 7 e 9 de outubro, registradores civis de todo o Brasil estarão com os olhos voltados para a cidade de Curitiba, no Paraná, onde ocorrerá o 17º Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (CONARCI 2009), nomenclatura que a partir desta edição designará os eventos nacionais da Arpen-Brasil, e que neste ano está sendo coordenado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN).

Integrante da Comissão do CONARCI 2009 e vice-presidente do IRPEN, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, concedeu uma entrevista para falar sobre o andamento da organização do Congresso e sua visão a respeito do atual momento do Registro Civil. O Oficial do Registro Civil de Francisco Beltrão (PR) também falou sobre como o encontro que tem como tema “O Registro Civil de Olho no Futuro” irá colaborar para o avanço da atividade.

1 - Como está o andamento da organização do Congresso?

Arion Cavalheiro: Faltando cerca de 50 dias para o evento a expectativa é excelente. Definimos há algumas semanas quais assuntos serão abordados, os cases de sucesso dos Estados que serão apresentados e que trarão novidades, modernização, que é o nosso tema. Além disso, listamos assuntos como a DNV, os novos modelos de certidões, o SIRC, e pretendemos debater as mudanças no Registro Civil propostas no CNJ para padronização nacional.
2 - Qual a expectativa de participação dos membros da classe?

Arion Cavalheiro: Estou muito contente, pois temos recebido apoio dos colegas, que ligam dizendo que vão participar. Nossa expectativa é ter representantes de todos os Estados do País, mesmo os mais distantes. Sabemos que alguns Estados estarão presentes em peso, mas fazemos questão de ter pelo menos um representante de todos os Estados. Sentimos que o Congresso será bem prestigiado, as expectativas são as melhores.
3 - Como avalia o atual momento pelo qual o Registro Civil brasileiro está passando?

Arion Cavalheiro: Vejo que é um momento delicado, de extrema importância porque é a evolução do serviço e uma quebra de paradigma, que ajuda os colegas que ainda não conseguiram implantar a informatização na serventia.
4 - Qual a importância da modernização da atividade?

Arion Cavalheiro: É a tendência, é a evolução. O objetivo é que o acesso aos dados públicos, algo que já é garantido por lei, ocorra com mais facilidade e rapidez, que a busca on line atenda às expectativas. As iniciativas do Governo fazem com que as entidades de classe mostrem a força que elas já têm dentro de seus Estados, assim mostramos que a classe sabe e faz bem feito, que nosso serviço não é arcaico, mas que se moderniza dia a dia.
5 - Quais alternativas devem ser buscadas para a sustentabilidade do sistema do Registro Civil brasileiro?

Arion Cavalheiro: O desenvolvimento da padronização e depois disso buscar a aceitação de 100% dos colegas, para que todos se adaptem. A sustentabilidade vai surgir com as parcerias, com outras entidades sejam elas públicas ou privadas que verão que o sistema atingiu o sucesso. Nós temos que mostrar que nosso serviço é de excelência e só conseguiremos isso com a padronização e sistemas integrados nos Estados.
6 - Como a divulgação dos cases ajudará o Registro Civil nessa meta de modernização?

Arion Cavalheiro: Percebemos que os Estados estão resolvendo seus problemas de forma independente, e dentro dos cases vamos procurar uma padronização, dentro do mais prático e mais funcional. O enfoque do Congresso é a modernização, a informatização e a padronização.
7 - Como analisa a atual situação do Registro Civil em seu Estado?

Arion Cavalheiro: Aqui o Registro Civil está muito bem estruturado em razão das duas entidades fortes que temos, o IRPEN - Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná e o FUNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que dá todos os subsídios para o nosso desenvolvimento. O Fundo funciona muito bem e dá suporte para os cartórios conseguirem se informatizar e se modernizar.
8 - Qual é o convite que você deixa para os registradores civis?

Arion Cavalheiro: Por buscarmos a padronização é de extrema importância a presença maciça dos registradores, só assim vamos mostrar que somos competentes e que temos qualidades. É o momento de mostrar força através de nossa união, e as reivindicações só são feitas quando temos representatividade. Quanto maior a união, maior a força. É o momento de mostrar nossa relevância para a comunidade, que o conceito do Registro Civil é moderno e que ele está de olho no futuro, por isso não vamos parar por aí. O Congresso é o 'start', para que o serviço modernizado seja cada vez mais reconhecido.

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Pai reconhece filho de 16 anos na Semana de Conciliação

Mesmo sem ter recebido a carta-convite para participar das audiências de conciliação, Roberto, de 29 anos, veio nesta sexta-feira (18) da cidade de Caruaru para reconhecer o filho Pedro, que já tem 16 anos. Por alguns momentos, Roberto pensou em fazer exame de DNA, mas de repente, se decidiu: “Não vou fazer o exame, sei que ele é mesmo meu filho”. Assumiu a paternidade e já saíram da Central de Conciliação, ele, a mulher e o rapaz, com pensão alimentícia arbitrada em 20% do seu salário em uma empresa de construção civil.

Roberto fora chamado por telefone, fornecido pela antiga companheira à chefe de secretaria da Central de Conciliação do Recife, Márcia Ferreira Lapenda, que o convenceu a se apresentar na audiência embora ele não tivesse recebido a carta-convite que, no entanto, fora recebida por Maria, sua ex- companheira. Pai, mãe e filho eram vistos felizes nos corredores do Fórum Rodolfo Aureliano. Também estavam aliviados por terem, afinal, resolvido uma questão que se arrastava desde 2002, quando Maria entrou com o processo de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia, na 6ª Vara de Família.

“Precisava muito da ajuda dele, pois nosso filho toma medicação controlada, de uso permanente e fica difícil adquirir os remédios. Além disso, tem a questão do apoio paterno, que é mais importante ainda quando o filho tem problemas, assim. Maria estava bem satisfeita”, justificou.

Só no turno da manhã desta sexta-feira, A Central conseguiu promover três acordos e um encaminhamento para exame de paternidade. Todos os acordos são depois encaminhados ao juiz, que dará sentença de homologação. Já nas Varas Cíveis e de Família, estavam marcadas 63 audiências para esta sexta.


Fonte: Zenaide Barbosa | Ascom TJPE