sexta-feira, outubro 14, 2011

O Conselho Nacional de Justiça e suas aberrações no estado de Pernambuco

No Estado de Pernambuco o Conselho Nacional de Justiça tem acumulado um belo histórico de desserviços prestados, especialmente á classe dos notários e registradores. O conselho foi responsável por validar um concurso publico para delegação de cartórios que encontrava-se invalidado desde 2006 pelo TJPE, por vicio no edital do concurso na época da gestão  do Presidente Desembargador  Napoleão Tavares, provavelmente com a finalidade de beneficiar ex-funcionários (cargos de confiança) do TJPE e filhos de desembargadores do TJPE e juízes, bem como a associação dos “concurseiros”.
O órgão também fez questão de acabar com a carreira de Notários e Registradores protegidos pela lei federal 10.506/2002. Gilson Dipp (ex-corregedor do CNJ) á época dos fatos “chacotou” com a classe dos notários e registradores, declarando que uma resolução do CNJ valia mais do que uma lei federal. Qual seria a função do legislativo federal? Enquanto os  dirigentes do Conselho não compreenderem a função do órgão (fiscalizar), o extrajudicial continuará sofrendo com suas resoluções equivocadas.
Paulo Geraldo Nunes
Presidente da Arpen Pernambuco

sexta-feira, outubro 07, 2011

Opinião- Sistema Registral Brasileiro é mais lento, mas é seguro- Des. Marcelo Guimarães Rodrigues

Recentemente, a grande mídia noticiou com destaque que o governo dos EUA, através da Agência Federal de Financiamento Imobiliário (FHFA, na sigla em inglês), está processando dezessete bancos e instituições financeiras americanos, acusados de fraudes e manipulações que culminaram na crise de crédito do setor hipotecário americano (subprime), iniciada em 2007, disse a própria FHFA em comunicado.

Os processos envolvem instituições tradicionais e de grande porte como JPMorgan Chase, Goldman Sachs, Bank of América e Deutsche Bank. De acordo com o jornal americano ‘The New York Times’, a FHFA vai exigir o reembolso dos 30 bilhões de dólares que o Fannie Mae e o Freddie Mac perderam em títulos de créditos hipotecários. Trata-se de dois organismos semi-estatais de refinanciamento hipotecário, salvos da falência pelas autoridades federais americanas em setembro de 2008, com dinheiro dos contribuintes. Esses dois bancos, sozinhos, são responsáveis por 90% de todo o crédito imobiliário acordado nos Estados Unidos.

As ações questionam o papel desempenhado pelos bancos na renegociação de créditos hipotecários de alto risco, baseados em investimentos de devedores artificialmente incrementados e inclusive falsificados, sob a forma de títulos da dívida vendidos nos mercados.

Esses créditos, chamados subprime, provocaram a crise financeira que teve início em 2007 e seu auge, ao que consta, em 2008, quando o sistema como um todo entrou em colapso após o calote de milhares de devedores e a queda dos títulos. O evento resultou na bancarrota do banco de investimentos Lehman Brothers, no dia 15 de setembro de 2008.

Como sabido, um dos esportes preferidos do brasileiro é falar mal de suas coisas e instituições. Incide com impressionante freqüência, mesmo entre as camadas tidas como mais preparadas e cultas, um certo provincianismo atávico.

Muito ouvi, há mais tempo, para meu completo espanto, inclusive de alguns vetustos operadores do direito, que em comparação rasa e simplista questionavam até mesmo a necessidade da existência de cartórios no Brasil.

- Deveriam simplesmente acabar, diziam.

Buscavam comparação justamente com o ‘modelo’ estadudinense, tido como mais eficiente que o nosso, na medida em que mais simples, rápido e menos oneroso. Pois a questão central que o problema das hipotecas podres coloca é simplesmente a falta de um bom e seguro Sistema Registral naquele país.

Essa crise que, com maior ou menor intensidade, se tornou global, afetando até o hoje os mercados financeiros, ao menos teve o mérito de alertar os incautos sobre a fragilidade do mercado hipotecário do império do norte.

Nos EUA os registros são simples agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos.

Além disso, a fraude ali tem tido campo fértil, especialmente na aplicação do golpe denominado identity theft mortgage, algo como subtração de identidade pessoal e hipoteca, ou simplesmente roubo de casas, que por ter alcançado níveis alarmantes, exigiu a pronta atuação do FBI - Federal Bureau of Investigation, que cuidou de divulgar em seu site um alerta, fornecendo indicações de como o negócio funciona – e muito bem - naquele país, acautelando e informando os cidadãos norte-americanos. Os fraudadores se apresentam como possível compradores, ou como simples corretores imobiliários, perguntam sobre o imóvel, obtendo os dados pessoais dos proprietários.

Caberia anotar que os registros norte-americanos não são como os cartórios brasileiros ou registros de imóveis que encontramos em várias partes do mundo. Os cartórios brasileiros, plasmados pelo gênio de Nabuco de Araújo no século XIX, resolveram historicamente o problema das fraudes como as que hoje ocorrem nos EUA.

O Brasil adotou e aperfeiçoou o sistema do notariado latino, presente em cerca de 80 diferentes países, o que corresponde a 60% da população mundial. Há uma preocupação maior com a segurança jurídica e uma gama enorme de questões – germes de demandas futuras -, são resolvidas preventivamente. As vantagens são enormes, em que pese pouco divulgadas. O custo com o Judiciário é sete vezes menor – em média, 0,5% do PIB -, contra 3,6% nos países que optaram pelo sistema anglosaxão (EUA, Grã-Bretanha e ex-colônias). Nestes últimos, cerca de 30% dos instrumentos notariais são objeto de procedimentos judiciais, contra apenas 0,05% nos países do notariado latino. Segundo a ONU, a salvação do Haiti está em disciplinar o registro imobiliário – até hoje inexistente - e o modelo brasileiro foi escolhido a fim de ser implantado naquele país que, por razões históricas, e não por coincidência, permanece em construção. Não é à toa que justamente a China, país-continente onde aparentemente não há ingênuos, iminente superpotência, está desenvolvendo estudos de forma a adotar o mesmo sistema que o nosso.

Afinal, cabe indagar se toda burocracia é, por si só, ruim?

No caso brasileiro, se por um lado ainda há no que avançar com a adoção do registro eletrônico (e-folium) e uma lei federal que discipline um cadastro municipal obrigatório de imóveis rurais e urbanos, permitindo a necessária interconexão com o álbum imobiliário, por outro, dispomos da burocracia saneadora do mercado imobiliário que adota o sistema da segurança preventiva e ela atende pelo nome de Registros de Imóveis e Notários.

Fonte: Marcelo Guimarães Rodrigues é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 

TJRN promove reconhecimentos de paternidade em Ponta Negra

O Tribunal de Justiça do RN, em parceria com a Defensoria Pública e a Câmara Municipal de Natal, promoveu nesta quinta-feira (06/10) a primeira ação do Projeto Pai Presente, que visa o reconhecimento de paternidade, garantindo os direitos das crianças e a aproximação dos pais na vida dos filhos. O evento aconteceu na Escola João Fernandes Machado, em Ponta Negra, das 08h às 16h, beneficiando 600 crianças residentes na zona Sul.
A escolha da escola é justificada em virtude do número significativo de casos de crianças sem o nome do pai nos registros de nascimentos. Só nessa região administrativa, foram identificadas duas mil crianças sem o nome do pai no registro. Para isso, o Tribunal de Justiça enviou cartas-convites endereçadas às mães, com todas as informações e indicando quais documentos serão necessários para instruir os processos de identificação e localização dos possíveis pais.
Neste primeiro momento participaram as mães que tem reconhecimento voluntário, haverá também orientação sobre como dar entrada no processo de reconhecimento de paternidade.Houve uma pequena solenidade de abertura com a presença da presidente do TJTN, desembargadora Judith Nunes, a magistrada Fátima Maria Costa Soares de Lima, coordenadora do projeto Pai Presente, representantes da Defensoria Pública, Ministérios Público e da Câmara Municipal de Natal. No segundo momento haverá a realização dos testes de DNA, para os casos de reconhecimento não voluntário, no dia 15/12.
Durante todo evento houve apresentações culturais no auditório na área de lazer da escola.“Será um momento de viabilizarmos o acesso à Justiça, uma vez que a estrutura de processamento e julgamento dos processos estarão disponíveis o dia todo com três juízes e servidores trabalhando em regime de plantão judiciário. Além de atividades lúdicas para envolver a população local. Os Cartórios da Cidade de Natal receberão o dia todo os mandados para realizar as averbações necessárias”, disse a magistrada.

Fonte: TJRN

AL - Postos de cartório em maternidades ganham novos equipamentos

Na próxima segunda-feira (10), o secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Marcelo Palmeira, fará a entrega de equipamentos de informática e mobiliário à Associação de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). Palmeira é coordenador do Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro e desde que assumiu a Pasta, em janeiro deste ano, não tem medido esforços para a ampliação do programa em Alagoas.

“A Secretaria vem desenvolvendo uma série de ações para a erradicação do sub-registro, com a implantação das Unidades Interligadas. Uma excelente oportunidade para as mães, que saem das maternidades com a Certidão de Nascimento dos filhos”, lembra Palmeira.

A atividade atende ao que foi estabelecido no Convênio nº 207.704/09, entre os Governos dos Estados e o Governo Federal. Serão contempladas as Unidades Interligadas (Postos de Cartório nas Maternidades do SUS) do Hospital da Mulher/Paulo Neto, do Hospital São Rafael, da Casa de Saúde Santo Antônio, do Hospital Universitário, da Maternidade Nossa Senhora de Fátima, da Santa Casa de Maceió, da Maternidade Escola Santa Mônica, do Hospital Regional de Arapiraca, da Maternidade Nossa Senhora de Fátima – Arapiraca, do Hospital Regional Clodolfo R. Mello – Santana do Ipanema e da Santa Casa de Misericórdia de Penedo.

Cada Unidade Interligada receberá um monitor, uma CPU, um no-break, uma impressora laser, uma cadeira giratória, duas cadeiras fixas e um birô com três gavetas. “Esses itens darão um suporte físico e tecnológico aos postos de cartório, levando mais praticidade e agilidade à emissão das certidões. Também proporcionarão mais conforto a atendentes e usuários”, completou o secretário.

Fonte: Assistência Social de Alagoas

Ministro do STF diz que "ninguém pode imaginar o CNJ sem poderes"

O ministro Luiz Fux, do STF, afirmou ontem (5) a jornalistas, em Brasília, que "ninguém pode imaginar o CNJ sem poderes". Com o clima mais ameno, o STF deverá julgar na segunda quinzena de outubro (provavelmente dia 19), o poder de investigação e punição do CNJ.

Fux esteve recentemente com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que protagonizou uma crise no Judiciário após ter dito numa entrevista que na magistratura brasileira existem "bandidos escondidos atrás de togas".

Apontado nos bastidores como o autor do voto que prevalecerá no julgamento, Fux afirmou que Eliana despachou com ele, assim como fazem advogados, que entregam memoriais e debatem casos. "Não houve submissão do meu voto para a ministra concordar", disse. A informação é da jornalista Mariângela Gallucci, da Agência Estado

O ministro afirmou que a solução para o caso tem de "conspirar em favor dos poderes do CNJ". Fux disse também que "é função de um ministro da Suprema Corte encontrar uma solução que se legitime democraticamente por atender a opinião pública e ser uma solução justa", disse.

Ontem o ministro Marco Aurélio Mello, relator de ações sobre o assunto, disse que estava pronto para votar o processo. Mas como o julgamento não deverá ocorrer até o feriado da próxima semana ele resolveu pedir manifestações do CNJ, da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. O prazo para os três órgãos é de três dias.

Fonte: Espaço Vital

Corregedoria do TJPE mostra atuação ao CNJ

O corregedor geral de Justiça do Judiciário pernambucano, desembargador Bartolomeu Bueno, vai se encontrar com o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cesar Peluzo e com a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, na próxima segunda-feira (10), em Brasília. Ele leva um relatório mostrando que em Pernambuco, desde 2004, foram abertos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra quase 100 juízes, dos quais 35 receberam algum tipo de punição. Dos Procedimentos enviados ao Ministério Público resultou que dois magistrados foram réus de processos criminais, tendo sido expulsos da Magistratura.

Além disso, o corregedor vai falar das correições realizadas no Recife e no Interior, muitas das quais contaram com a sua presença. A atuação de Bartolomeu Bueno prende-se ao fato do magistrado ser o presidente do Colégio Nacional de Corregedores de Justiça, cujos membros ele convidou para o encontro com as autoridades do CNJ.

“Ninguém quer tirar poder do CNJ”, diz o desembargador Bartolomeu Bueno, reconhecendo o poder disciplinar e normativo da instituição. Ele pensa, no entanto, que as corregedorias estaduais não podem ser esvaziadas já que disciplinar é sua função constitucional. Por isso ele admite a intervenção do CNJ somente em caso de falha das corregedorias estaduais. Os corregedores aproveitarão a visita, também, para entrosamento com a Corregedoria Nacional.

Desde 2009, a Corregedoria do TJPE instaurou 85 PADs contra magistrados. Dos 35 juízes que receberam punição, 16 receberam a pena administrativa máxima: aposentadoria compulsória. Outros receberam penas de advertência, censura e remoção compulsória.


Fonte: Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Corregedoria Geral de Justiça reforça fiscalização em cartórios do Rio Grande do Norte

A Corregedoria Geral de Justiça irá fiscalizar com mais rigor os cartórios do Rio Grande do Norte. A informação foi repassada ontem pelo corregedor geral do RN, o desembargador Claudio Santos, que disse estar disposto a fazer cumprir o que determina o artigo 37 da Lei de Custas. O objetivo é apurar se existem irregularidades na cobrança dos emolumentos (taxa paga pelas pessoas que utilizam os serviços como protesto de títulos, escrituras de compra e venda de imóvel, ou registro de casamento, entre outros) e também no repasse dos valores pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.

Foram definidas 12 cidades onde a fiscalização deve ocorrer até o final do ano, em um total de 20 fiscalizações, já que algumas dessas comarcas têm mais de um ofício. Todas as que já receberam a fiscalização tiveram que recolher recursos ao FDJ e em algumas delas foram encontradas irregularidades na cobrança.

Além da cobrança dos valores devidos, acrescido de multa ejuros, conforme previsto na lei, o corregedor explicou que outras medidas estão sendo adotadas. "Todos os casos em que foram encontrados desvios ou irregularidades estamos encaminhando ao juiz responsável para apuração da falta funcional com possibilidade de perda da delegação pública, bem como à Procuradoria Geral do Estado para a inscrição dos débitos na dívida ativa e execução dos tributos não recolhidos e ao Ministério Público para eventual abertura de processo crime por apropriação indébita entre outros ilícitos", diz o desembargador Claudio Santos.

De acordo com a Lei de Custas, o notário ou registrador que praticar atos de seu ofício em desacordo com o que é previsto na própria lei, especialmente deixar de recolher os valores devidos ao FDJ, ficará sujeito ao pagamento do principal, acrescido de juros e multa de até 50% do valor não recolhido. Mesmo os que estão regularizando a situação e recolhendo os valores que não tinham sido pagos ao FDJ estarão sujeitos a processo. A lei diz que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância, "sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais, se for o caso", prevê o artigo 37 da lei.

Para o próximo ano, o Corregedor pretende estruturar melhor o setor responsável por esse trabalho para dobrar o número de comarcas e ofícios fiscalizados. Também está sendo elaborado um convênio a ser assinado com o Ministério Público que irá fazer a fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público com base em informações fornecidas pelo Judiciário. O Corregedor explica que não é mais admitido o parcelamento de dívidas quando é apurado qualquer desvio de conduta e mesmo que o cartório recolha o valor integralmente, o processo está sendo encaminhado ao Ministério Público para eventual denúncia por crime.

Denúncias

Claudio Santos faz um apelo à população para que denuncie diretamente à Corregedoria ou ao juiz titular da comarca quando se sentir prejudicada com alguma cobrança acima dos valores expressos na tabela de emolumentos que está disponível na internet no endereço www.corregedoria.tjrn.jus.br. Os juízes são os responsáveis pela parte administrativa dos cartórios e têm a obrigação de apurar qualquer denúncia de cobrança ilegal, mas a Corregedoria também pode receber qualquer denúncia desse tipo para apurar no prazo máximo de 30 dias", avisa.

Fonte: Diário de Natal

STF anula ato do CNJ que suspendeu concurso para juízes em Minas

O Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 1, anulou os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça que desclassificara de concurso para juiz substituto aberto pelo governo de Minas Gerais e pelo Tribunal de Justiça estadual os candidatos que obtiveram notas 75 e 76 na prova classificatória objetiva, elevando depois para 77 a nota de corte nas provas escritas.

Assim, o concurso — cujo edital foi publicado em 2009 - vai ser retomado. A maioria do plenário — vencida a ministra-relatora, Cármen Lúcia — entendeu que o CNJ violou o “princípio do contraditório”, ao tomar a decisão em processo administrativo sem intimar os candidatos que poderiam vir a ser prejudicados.

O voto condutor foi o do ministro Luiz Fux, que pedira vista dos autos do mandado de segurança contra o CNJ em julgamento, em maio último. Segundo Fux, não houve nenhuma ilegalidade no ato dos responsáveis pelo concurso, em face do princípio de impessoabilidade, e que “não é nenhum prejuízo competir com os melhores”. Além disso — como já tinha ressaltado o ministro Marco Aurélio, na sessão plenária anterior — não se pode “conceber que se assente que alguém possa ter uma situação subtraída, uma situação aperfeiçoada, sem que seja intimado a se defender no processo respectivo”.

Os demais ministros presentes também votaram nesse sentido, com exceção da relatora. Segundo Cármen Lúcia, a atuação do CNJ no caso foi “legítima”, já que apenas determinara “a observância obrigatória do edital do certame, o qual, segundo entendimento da jurisprudência, é a lei do concurso”.


Fonte: Jornal do Brasil

Rejeitada punição específica para fraude em concursos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quinta-feira (6) o Projeto de Lei 2588/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que prevê punição civil e administrativa para responsáveis por organização de concursos públicos ou vestibulares em que haja vazamento de gabarito ou fraude.

Para o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), as penas previstas na Lei das Licitações (8.666/93) já se aplicam a esse tipo de contravenção. Além de multas, advertências, suspensão temporária da participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública por até dois anos, a lei prevê detenção dos infratores por período variável, dependendo da gravidade do delito.

Proposta
Pelo projeto rejeitado na comissão, quando a violação ocorrer durante a realização das provas, a punição dos responsáveis dependerá de dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade promotora do processo seletivo será proibida de participar da realização de qualquer concurso pelo período de cinco a oito anos. As despesas do candidato deverão ser ressarcidas.

Ainda segundo o projeto, caso ocorra vazamento de informações diretamente da entidade promotora, a imputação de responsabilidade independerá de dolo ou culpa. Nessa situação, além de ficar impedida de realizar concursos pelo período de cinco a oito anos, a entidade sofrerá a suspensão imediata para participar de qualquer processo durante a apuração da fraude.

Tramitação
Como a proposta tem caráter conclusivo e foi rejeitada pela única comissão de análise do mérito, será arquivada, a não ser que haja recurso de 52 deputados para sua análise pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-2588/2007



Fonte: Agência Câmara

TJ-MS - Concurso extrajudicial: publicada nova lista de serventias vagas

Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (04) o Edital nº 37 do III Concurso Público de Ingresso às Atividades Notariais e de Registros que divulga a relação das serventias extrajudiciais do Estado que estão vagas. A nova lista levou em consideração o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter revogado as liminares concedidas nos Mandados de Segurança nº 26.888; 26.889; 27.050; 28.221 e 28.080 e nas Reclamações nº 9238 e 8192.

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais será realizada no dia 17 de novembro, às 9h30, em local a ser informado no edital de convocação dos candidatos aprovados.

Fonte: Site do TJMS

TJ-CE: Aprovados no concurso dos cartórios escolhem locais em que atuarão

Os candidatos aprovados no concurso público para cartórios cearenses escolheram, nesta terça-feira (04/10), as serventias extrajudiciais em que atuarão. A audiência pública foi realizada no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob o comando da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da Comissão Examinadora do certame.

De acordo com a desembargadora, após a escolha dos mais de 300 aprovados, toda a documentação referente ao processo seletivo será encaminhada ao Órgão Especial do TJCE para homologação. Em seguida, o presidente do Poder Judiciário estadual assinará os atos de nomeação dos aprovados.

Sérgia Miranda disse que estar à frente da Comissão foi "um desafio", pelo ineditismo e porte desse tipo de concurso no Brasil, que seguiu todas as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Procuramos fazer o concurso sempre em conjunto com o CNJ. A seleção serviu de paradigma para o país", afirmou.

AGRADECIMENTO

Durante a audiência, a desembargadora ressaltou a transparência e seriedade que pautaram todas as fases do certame e agradeceu o empenho de toda a Comissão Examinadora, formada pelos juízes José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, Carlos Henrique Oliveira e Yuri Cavalcante Magalhães; pelo oficial de registros, Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto; pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante; pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel; pelo tabelião José Evandro Melo Júnior, e pelos assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

A magistrada enalteceu ainda o trabalho do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela organização da seleção. As provas objetiva e discursiva foram aplicadas nos dias 13 de fevereiro e 20 de março deste ano, respectivamente. O teste oral (terceira fase) foi realizado de 27 de junho a 1º de julho. A etapa final foi a entrega dos títulos.

Fonte: Site do TJCE

segunda-feira, outubro 03, 2011

Bahia prepara sistema para emissão online da certidão de nascimento

O primeiro documento de um cidadão é a certidão de nascimento. É com ela que se pode obter a carteira de identidade e a certidão de casamento. Mas, diferentemente do recomendado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Bahia ainda não emite a certidão de nascimento via online.

O serviço deve começar a ser oferecido até dezembro. “Possivelmente neste prazo as maternidades já vão estar emitindo a certidão”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria de Justiça, Maria Helena Lordelo.

“O software que vai interligar os cartórios já foi escolhido e agora é implantá-lo nos equipamentos”, acrescentou a juíza. A certidão online, feita diretamente na maternidade, de acordo com o CNJ, evita a subnotificação e facilita o processo de armazenamento de dados pelos cartórios.

Definitivo - Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o documento definitivo somente tem validade com a assinatura de um tabelião. É este funcionário que ainda falta atuar nos postos mantidos nas maternidades para que o documento seja emitido, segundo a assessoria de comunicação do TJ-BA.

Para fazer o registro, os pais têm até 15 dias após o nascimento da criança para ir ao cartório. Mas, se a criança nascer em uma das nove maternidades na Bahia que contam com o posto avançado do tribunal, eles podem pedir o documento e depois retirá-lo num cartório mais próximo de casa.

Os pais precisam da declaração do nascido vivo (DN)  para fazer o registro e de seus documentos pessoais. Se a união não for formalizada, a mãe do bebê precisa da presença do pai para incluir o nome dele no documento. Já a presença do pai, mesmo civilmente solteiro, é suficiente para que as duas partes sejam incluídas na certidão.

Segunda via - Mesmo a partir do funcionamento do sistema de emissão online, o modelo de retirada da segunda via da certidão na Bahia não será logo alterado, segundo a juíza Maria Helena. Para esse serviço, é necessário se dirigir ao cartório onde foi feita a certidão ou autorizar, por meio de procuração, uma pessoa que faça o requerimento para obtenção da segunda via.  

Comissão do Senado aprova convite para debater papel do CNJ - Jornal Nacional / Globo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um convite para ouvir o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, e a Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon. O assunto é o papel do CNJ.

O Democratas apresentou uma proposta de emenda à constituição para assegurar os poderes do conselho. No Supremo, foi adiado o julgamento previsto para esta quarta-feira de um pedido da associação dos magistrados brasileiros para limitar os poderes do CNJ.
 
Clique aqui e assista a matéria.

TJ/MS suspende audiência para escolha de unidades extrajudiciais

A audiência pública de escolha das serventias extrajudiciais, convocada pelo Edital nº 36/2011, publicado no Diário da Justiça do último dia 19 de setembro, que seria realizada hoje (29), foi suspensa por decisão unânime da Comissão Organizadora do Concurso. A suspensão ocorreu em virtude da comunicação de revogação das liminares concedidas anteriormente nos mandados de segurança em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

Se fizeram presentes o Presidente da Comissão, Des. Atapoã da Costa Feliz; o representante do Tribunal Pleno, Des. João Maria Lós; os juízes de Direito, César Castilho Marques e Elizabete Anache; o representante do Ministério Público, Edgar Roberto Lemos de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, Elton Luís Nasser Mello e os representantes dos Notários e Registradores, Naurelina Colman Satorre e Aristides Borges de Esquivel.

A comunicação da nova data de realização da audiência pública será feita em 72 horas. Na audiência pública, os candidatos aprovados farão a escolha das serventias que atuarão.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul 

Juíza chama de ingrato neto que recebeu herança e foi à Justiça reclamar direitos

O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.

O autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.

O espólio do avô, representado pelo advogado Higino Emmanoel, contestou os pedidos, garantindo que o autor não prestou lhe serviço como funcionário, mas sim como membro da família. Logo, não havia vínculo empregatício.

Segundo a juíza, as provas indicam que o autor foi abandonado pelo pai, juntamente com a mãe e irmãos e o avô assumiu a criação e o sustento dos netos e da nora. O neto cresceu na propriedade do avô, chamada Fazenda Onça, onde tinha todos os privilégios de um ente familiar, tratamento este distinto ao de um mero profissional, e inclusive, continuou a morar lá mesmo depois de casado.

Ainda de acordo com os autos, o neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades. No entanto, o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando quisesse, porque ali era neto do proprietário e não funcionário da fazenda.

Além destas razões citadas, que, no entender da juíza já configuram uma situação bem diferente da relação patrão/empregado, o neto foi contemplado, após a morte do avô, com parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens.

A juíza Conceição entendeu que “a despeito de todas evidências que permitem reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito, o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do enriquecimento sem causa”.

Por fim, Conceição sublinhou que o autor da ação deveria ter um sentimento de gratidão pelo avô, pois foi acolhido em “momento de completo abandono” e criado com todos os cuidados. Vivia em situação e conforto e liberdade, o que seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse tudo isso, ainda herdou patrimônio que certamente não iria conseguir conquistar ao longo da vida, sobretudo porque não teve êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras, reforçou a juíza.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença .

Camila Ribeiro de Mendonça é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Seguridade Social rejeita regulamentação da atividade de parteira

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 7.531/06, do deputado Henrique Afonso (PV-AC), que regulamenta a atividade de parteira tradicional.

Pela proposta, a parteira só poderá exercer a atividade depois de passar por um curso de qualificação oferecido pelo ministério ou pelas secretarias estaduais de saúde. Além disso, ela deverá morar na vizinhança da comunidade onde atua.

De acordo com a relatora na comissão, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a regulamentação das parteiras em lei iria sacramentar e perpetuar condição transitória e não ideal. Ela admitiu a importância da atuação de parteiras em zonas rurais pelo País. Porém, segundo a parlamentar, o Estado deve estimular a presença de médicos e enfermeiros especializados em obstetrícia para realizarem os partos.

Medicação
Jô Moraes criticou a previsão na proposta de que as parteiras poderiam presta assistência médica pré-natal prescrever medicamentos para as grávidas. Essas prerrogativas implicam razoável perigo. Segundo ela, procedimentos invasivos como o indicação de remédios só podem ser feitos por profissionais habilitados.

Jô Moraes lembrou ainda que o Ministério da Saúde possui há anos programa de formação para parteiras e não precisaria existir uma lei regulamentando a questão.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7531/2006

Cidade do México estuda permitir casamentos renováveis a cada 2 anos

A Assembleia Legislativa da Cidade do México vai discutir uma mudança no Código Civil para implantar contratos de casamento que possam ser renovados a cada dois anos, caso os cônjuges queiram continuar com o relacionamento.
A proposta, que deve ser discutida na Comissão de Administração da assembleia, visa reduzir o número de divórcios, garantir o sustento dos filhos e agilizar o processo administrativo no caso do fim do casamento.
O contrato de dois anos seria opcional e evitaria o excesso de trabalho no setor do Judiciário que cuida de divórcios.
O casal que optasse pelo contrato temporário poderia ver se o casamento funciona durante o período de dois anos.
'Dois anos é um tempo mínimo que já permite conhecer e avaliar como é a vida do casal. Se o casal renova (o contrato), isto vai significar que há um entendimento com seu parceiro, que as regras estão claras e que os dois cônjuges tenham certeza jurídica de seus direitos e deveres', disse à BBC a deputada Lizbeth Rosas Montero, que faz campanha pela proposta.
Para a deputada, esta mudança no Código Civil vai favorecer as 'relações mais saudáveis e harmoniosas entre casais, ajudaria a restabelecer o tecido social e a estabilidade das famílias', que seriam poupadas do trauma e dos custos de um divórcio.
O contrato temporário de casamento também prevê uma série de acordos que seriam firmados entre o casal antes do casamento.
Nestes acordos, os cônjuges poderiam determinar, por exemplo, quanto dinheiro cada um pagaria para manter os filhos ou o tempo em que se pagaria uma pensão em caso de separação.
OposiçãoAlguns deputados da Cidade do México já se pronunciaram contra o casamento 'renovável', alegando que este contrato vai contra o conceito tradicional de casamento 'para toda a vida'.
Organizações conservadoras, como a União Nacional de Pais de Família, também já se pronunciaram contra a proposta.
'Inicialmente pensei que era uma piada de mau gosto', disse a diretora da organização, Consuelo Mendoza, à BBC.
'Este tipo de iniciativa cria uma cultura do descartável em temas importantes para a sociedade. Se os pais tem problemas, primeiro precisam procurar outras soluções.'
'Imagine o impacto emocional que teria para um filho. A angústia de pensar, a cada dois anos, se mamãe e papai vão renovar o contrato', acrescentou.
Na Cidade do México cinco em cada dez casamentos terminam em divórcio.
Desde que o chamado Divórcio Expresso entrou em vigor em 2008 na capital mexicana, uma medida que permite o fim do casamento em quatro semanas, ocorreram cerca de 60 mil divórcios na capital mexicana.

Fonte: G1

Encontro Nacional em Fortaleza reúne 314 participantes

Durante o evento, Maceió/AL foi escolhida como sede do próximo encontro nacional

O XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo IRIB, em Fortaleza/CE reuniu participantes de vários Estados do Brasil. Trezentos e quatorze pessoas prestigiaram o evento, vindas de 22 Estados - Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins -, e do Distrito Federal.
Além do assunto principal – “A segurança jurídica no registro de imóveis” –, outros dois temas foram discutidos: "O cartório dos novos tempos" e "Imóveis rurais". Ao todo, foram ministradas 21 palestras, totalizando mais de 30 horas de discussões. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, a segurança jurídica foi estudada em todas as suas vertentes, desde a segurança jurídica como instituto do Direito, de forma geral, até a segurança aplicada à prática do serviço registral. “Trabalhamos também com gestão de cartórios, que foi objeto de muita aprovação pelos congressistas. Tratamos, ainda, de imóveis rurais, da questão do georreferenciamento. A presença expressiva durante as palestras demonstrou que o evento foi muito concorrido, motivo de satisfação para todos nós”, disse.
No último dia do evento, sexta-feira (23/9), foi realizada a Assembleia Geral Ordinária. Um dos assuntos discutidos foi o local da realização do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, a ser realizado em 2012. Duas cidades foram sugeridas como sede do evento: Salvador/BA e Maceió/AL. Após votação, a maioria optou por Maceió, que receberá o evento no mês de setembro. O Instituto também promoverá três encontros regionais, cujos locais serão definidos em reuniões da Diretoria Executiva.
O vice-presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, comentou a escolha. “Estamos aqui fazendo o final desse nosso encontro no Ceará e já os convidando para o próximo nacional que será em Maceió. Estou muito feliz em poder participar deste evento que teve grande êxito e prometendo sucesso maior ainda para o encontro de 2012. Continuaremos a trabalhar em prol do IRIB, dos registradores imobiliários, buscando as melhores soluções para os nossos problemas”, afirmou.
Além de registradores, o evento reuniu notários, juristas, advogados, consultores jurídicos de grandes empresas, acompanhantes e convidados.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB

segunda-feira, setembro 26, 2011

Exterior adota 160 crianças de SP a cada ano

Todos os anos, mais de 160 crianças e adolescentes do Estado de São Paulo são adotados por famílias que moram no exterior. Segundo dados da Cejai (Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional), entre 2004 e 2010 foram realizadas 1.142 adoções para outros países.

Isso significa que a cada dois dias uma criança ou adolescente foi adotado por estrangeiros e brasileiros residentes no exterior.

A pesquisa da Cejai aponta que a Itália é o país que mais acolhe os brasileiros, respondendo por 80% das adoções internacionais.

Em 2010, o país representou quase a totalidade das adoções realizadas no Estado de São Paulo: 127 das 135 que estavam disponibilizadas.

Em palestra realizada semana passada no TJ (Tribunal de Justiça), o advogado David Smolin, especialista em adoção internacional, afirmou que, para ser disponibilizada a adoção internacional, são feitas diversas tentativas para manter as crianças no Brasil.

“Fazemos o possível para manter a criança na sua família, quando possível, manter na sua comunidade, no seu país, só após essas tentativas que ela deverá ser disponibilizada à adoção internacional”, disse o especialista. Procurado pela reportagem, o TJ não comentou os números.

Fonte: Band News

Homens dificultam registro

Legislação brasileira determina que cartórios indiquem à Justiça o nome do suposto pai da criança

Indispensável ao reconhecimento da existência do cidadão pelo Estado, o registro civil de nascimento está longe de ser universalizado, pelo menos no Ceará, onde o último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2007, indicou que perto de 20% da população não dispunha do documento. Mesmo com a previsão de decréscimo nesse índice nos dias atuais, estudos apontam que a questão permanece preocupante, e, dentre os diversos fatores, um se sobressai aos demais: a resistência dos homens em assumirem legalmente seus filhos.

O levantamento coordenado pela Comissão Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, em 2006, em 149 municípios e com a participação dos agentes comunitários de saúde, indica que, no universo de crianças cearenses sem registro, 18,9% se encontram na faixa etária de seis a 12 anos. A pesquisa também mostra que a falta de reconhecimento da paternidade é a principal razão apontada pelas famílias para não registrar a criança (24,5% dos entrevistados).

Os percentuais encontrados, conclui o próprio estudo, denotam um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a crianças somente com seu nome e indicar no cartório o suposto pai para que seja realizada a investigação da paternidade, por meio de uma comunicação à Justiça.

A realização do teste de DNA no Estado é feito no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen). De acordo com o diretor geral do Lacen, Ricardo Cavalcante Sá, de janeiro de 2009 até o mês passado, foram realizados gratuitamente 7.492 testes de paternidade.

O registro é o documento básico para que um cidadão tenha acesso às políticas públicas. Para se ter uma ideia da dimensão de sua importância, basta lembrar que, sem ele, uma criança não é matriculada na escola e, certamente, enfrentará severas dificuldades para ser atendido nos postos de saúde pública.

"A oferta do teste de DNA tem um largo alcance social", frisa o diretor do Lacen. Já o chefe de Divisão de Biologia Médica do Laboratório Central, José Napoleão da Cruz, cita que, na rede privada, o teste custa, em média, R$ 600,00, o que inviabiliza o acesso a esse recurso às mulheres de baixa renda.

Constrangimento

Contudo, é comum uma mulher protelar, às vezes até durante anos, a decisão de registrar sozinha uma criança com o objetivo de evitar constrangimento, pressionar ou conscientizar o pai a colocar seu nome no registro civil de nascimento do filho, diz a pediatra Francisca Maria Andrade, especialista em programas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Ceará. Conhecida como Tati Andrade, a médica acrescenta: "elas querem, ainda, evitar que a criança seja considerada filha de mãe solteira".

Apesar dos esforços dos governos estaduais para reduzir o sub-registro de nascimentos no País, em ações conjuntas com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ainda preocupa o número de crianças, adolescentes, adultos e idosos que não foram registrados, informa Sandra Maria Bezerra Luna, orientadora da Célula de Proteção Social Básica da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS).

Ela concorda que no Ceará as dificuldades para o reconhecimento da paternidade agravam a questão, e lembra que o último censo do IBGE apontou o Norte e Nordeste como as regiões de maior índice de sub-registro civil. São classificadas nessa situação as crianças que não foram registradas até o primeiro trimestre do ano subsequente ao nascimento, conforme o conceito do IBGE, cita. Adianta que as pesquisas destacam, também, entre os motivos para o sub-registro o desconhecimento da população quanto à gratuidade do documento e os entraves para deslocamentos até os cartórios das comarcas para residentes em localidades mais distantes da zona rural.

A orientação é que, ao nascer, a mãe registre o filho mesmo sem o nome do pai, diz o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Magno Alencar. Ele garante que, conforme determina a lei 8.560/92, na mesma hora, o cartório encaminha a questão à Defensoria Pública, a fim de ser iniciado processo de reconhecimento da paternidade. "É desconhecido no Estado o número de crianças com registro de nascimento sem a indicação do nome do pai", observa.

Na Capital, os Conselhos Tutelares da Infância convivem, quase diariamente, com o drama de mulheres que amargam a recusa dos homens em registrar os filhos. Alzenir Silva, 18 anos, é apenas mais uma e admite que há meses vinha lutando por isso, com a ajuda da conselheira no bairro Dias Macedo, Maria de Fátima Rodrigues. A meta de conseguir colocar o nome do pai no registro de Vinícius, de um ano e oito meses, para que ele pudesse ser atendido nos postos de saúde foi alcançada.

NEGOCIAÇÃO

Pais dão desculpas para não assumir

Ver a alegria e a satisfação de crianças e adolescentes quando seus pais resolvem registrá-los é a maior gratificação sentida pelas longas esperas e pelejas tão comuns na luta pelo reconhecimento da paternidade, ressalta a conselheira tutelar em Fortaleza, Maria de Fátima Rodrigues, conhecida no bairro Dias Macedo como Fafá.

Segundo ela, no acompanhamento de casos pelo reconhecimento da paternidade em registros de nascimento, a postura, inicialmente, adotada pelos conselheiros é de negociação. "A gente tenta convencer o pai sobre a importância do registro de nascimento para a criança", disse, adiantando que são chamados para as audiências no Conselho Tutelar a mãe e o pai. "O objetivo é averiguar a situação e resolver o problema", ressalta.

Fafá ressalta que os homens costumam dar as mais variadas desculpas para não assumir a paternidade. "Alguns chegam a dizer que não registraram ainda porque não têm certeza de que o filho é mesmo dele". Ao questionamento, Fafá via de regra responde: "não há problema, a gente providencia o teste de DNA, mas depois entra na Justiça pedindo a pensão alimentícia de forma retroativa. Aí, muitos desistem de duvidar da mãe e registram a criança".

TRISTEZA

Adolescente luta para ser reconhecido

"Ele tem o dever de me reconhecer, eu não nasci do Divino Espírito Santo". A frase é do adolescente Jonas Albano, 14 anos, que há anos luta para que o pai decida registrá-lo. Tristeza, revolta e ansiedade são visíveis no olhar, em cada gesto, cada palavra de Jonas, que ora demonstra gostar do pai, ora transmite mágoa pelo fato de ele ter transferido à sua mãe a tarefa de criá-lo e registrá-lo sozinha.

O caso do adolescente é apenas mais um dentre os vários de reconhecimento de paternidade que chegam ao Conselho Tutelar do Bairro Dias Macedo e que mobiliza os conselheiros em várias tentativas de negociação junto aos pais para que eles ponham seu nome no registro de nascimentos dos filhos.

Jonas conta que o pai já morou com sua mãe quando ele era criança. Deste período, as recordações mais frequentes são relativas às brigas do casal e à "cachaça que ele bebia".

Apesar de reclamar também da omissão financeira do pai, que vive de "bicos", o garoto comenta: "queria que ele me registrasse, só isso! Ele sabe que o filho é dele e não de outro". Estudante de escola pública cursando o oitavo ano do Ensino Fundamental, Jonas admite que nunca um colega seu fez algum tipo de gozação por ele não ser registrado pelo pai.

Contudo, enfatiza sentir vergonha de não ter o reconhecimento paterno. "Todo mundo tem o nome do pai no registro. Eu também tenho esse direito", diz, confessando que costuma ficar triste no Dia dos Pais.

A opinião do especialista

Construção da cidadania

O primeiro passo para sermos cidadãos é termos o nosso registro civil de nascimento. Garantir o direito ao nome e à identidade é a base da construção da cidadania. A certidão de nascimento, que prova esse registro, é o primeiro documento de uma pessoa. Todos os demais direitos passam a depender do registro civil: vida e saúde; educação e cultura; esporte e lazer; trabalho e previdência, liberdade individual e dignidade, convivência familiar; assistência social e integração comunitária; segurança alimentar; entre outros.

A carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e benefícios sociais dependem desse documento. Por exemplo, como provar a idade ou a filiação de alguém para que ela possa receber algum benefício? Só com a certidão desse registro de nascimento é possível tirar outros documentos e garantir os direitos e vantagens. Assim, quanto mais cedo se registrar o nascimento de uma criança melhor, pois ele ou ela será um (a) verdadeiro (a) cidadão (ã) e sujeito de direitos. Este direito tão básico, muitas vezes, é pouco valorizado pela população, que não consegue ver a sua importância real.

Segundo um levantamento feito em 149 municípios cearenses, em 2006, pelos agentes de saúde do Ceará, com apoio do Unicef, cerca de 9.400 crianças e adolescentes não tinham sido registradas até a data do estudo. A falta de reconhecimento da paternidade foi a principal razão apontada pelas famílias para não ter registrado a criança. Isso, possivelmente, indica um desconhecimento das mães sobre a possibilidade de registrar a criança somente com seu nome e informar no cartório o nome do suposto pai para que seja feita a investigação da paternidade. Esse fato mostrou a necessidade de campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e dos seus filhos e os procedimentos que garantam o reconhecimento da paternidade, inclusive a realização do teste de DNA. O governo estadual, por meio da secretaria de saúde, oferece hoje este teste gratuitamente às famílias.

* Pediatra e especialista em programas do Unicef



Fonte: Diário do Nordeste