segunda-feira, março 19, 2012

PEC garante estabilidade no emprego à mãe adotante

Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê igualdade entre filhos naturais e adotivos. A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e os adotivos. Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais, afirma.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. 

Fonte: Agência Câmara

TJ-PR - Separado de fato, homem que ainda mantém vínculo conjugal com ex-mulher, enferma, que estaria convivendo em união estável com outra pessoa, é condenado a pagar-lhe pensão alimentícia

A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de alimentos ajuizada por M.S.F.S.C. para condenar O.R.C. ao pagamento de uma prestação alimentícia no valor de 20% sobre seus rendimentos líquidos.
Inconformado com a decisão de 1.º grau, O.R.C. interpôs recurso de apelação alegando que é ele que detém a guarda dos filhos do casal e que a apelada (M.S.F.S.C.) já se encontra convivendo em união estável com outra pessoal, motivo pelo qual não se justifica o arbitramento da pensão alimentícia.
O relator do recurso, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Inicialmente, cumpre salientar que cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, como se infere do art.1.604 do CC, que dispõe que ‘podem os parentes, os cônjuges ou companheiro pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação'".
"Todavia, também é certo que ao ex-cônjuge não são devidos alimentos se este tem idade e capacidade para desenvolver atividade laboral, independentemente de se perquirir quem teve culpa no fim no casamento, pois tanto o artigo 1702 quanto o artigo 1704 do Código Civil aludem que, ao fixar pensão alimentícia de um cônjuge em favor de outro, ao fato de o alimentante ser desprovido de recursos, o que não significa não apenas a ausência de renda mensal, mas a efetiva impossibilidade de vir a tê-la."
"Aliás, se assim não se entender, permitir-se-á que o cônjuge alimentado viva comodamente sob as expensas do outro, que com aquele já não mantém mais qualquer vínculo."
"Mas não é a hipótese do caso em exame. Na espécie, resta incontroverso nos autos que o vínculo matrimonial, conforme certidão de fl. 23, perdura a despeito da separação de fato narrada nos autos, sendo que se casaram em maio de 1991 até a separação de fato ocorrida, ao que parece, em 2008, nos termos do boletim de ocorrência de fl. 25." (Destaques do Redator)
"No que tange à necessidade da apelante, verifica-se que ela conta com 43 (quarenta e três) anos de idade e, ainda, está com problemas de saúde, de natureza psiquiátrica conforme receituários médicos de fls. 27/29, fato que é admitido pelo próprio apelante nos autos, restando evidenciado, a despeito da ausência de um conjunto probatório, que a apelada nunca laborou fora de casa, não havendo que se falar que tenha condições de exercer ou retomar uma atividade laboral que nunca exerceu."
"Por outro lado, o boletim de ocorrência não se presta para comprovar a existência de uma união estável como alega o apelante, cuja prova deste fato deveria ter sido efetuada na dilação probatória, o que inocorreu, não mostrando a alegação compatibilidade com as circunstâncias fáticas da relação do casal, tais como, o curto tempo que havia a apelada deixado o lar conjugal para já ter formado uma união estável." (Destaques do Redator)
"Do mesmo modo, não merece prosperar as alegações do apelante no sentido de que ele deve ser desonerado da obrigação alimentícia em favor da requerente porque os filhos.do casal estão sob os seus cuidados."
"Isso porque, além de não haver demonstrativo nos autos de que os filhos estão sob a sua guarda, conforme bem observou o D. Representante da Procuradoria Geral de Justiça há indicativos nos autos de que dos 3 filhos do casal, apenas um deles ainda não atingiu a maioridade (fl. 125)."
Fonte: TJPR

Portaria do CNJ institui Grupo de Trabalho para elabora anteprojeto de normas para os cartórios da Amazônia Legal

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 22, de 14.03.2012 – D.J.: 15.03.2012.
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal (GC9).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o CNJ, por força de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, tem a incumbência de conduzir o "Programa Terra Legal - MDA-CNJ", de modernização do serviço de registro de imóveis da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que um dos projetos desse programa prevê a padronização de normas de serviço de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que a padronização depende de estudos sobre a compatibilidade da proposta de norma de serviço com as particularidades de cada um dos estados da Amazônia Legal;
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis a serem adotadas, de modo padronizado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, nos nove estados da Amazônia Legal.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por:
I. Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II. Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III. Cleones Carvalho Cunha, Desembargador Corregedor- -Geral da Justiça do Maranhão;
IV. Constantino Augusto Tork Brahuna, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá;
V. Kátia Parente Sena, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Interior do Estado do Pará;
VI. Rinaldo Forti Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;
VII. Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII. Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3ºO Grupo de Trabalho terá prazo de atuação até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.
Art. 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz de Direito Marcelo Martins Berthe e, no seu impedimento, ao Juiz de Direito Antonio Carlos Alves Braga Junior.
Art. 5ºAs diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, com recursos transferidos pelo INCRA para o "Programa Terra Legal MDA-CNJ", de modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Nota da Redação INR:Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 15.03.2012.
Fonte: Arpen SP

terça-feira, março 13, 2012

Advocacia-Geral demonstra que compete ao Supremo Tribunal Federal julgar processos contra ato do CNJ

Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações ajuizadas no Ceará questionavam a Resolução nº 80/09 do Conselho, que trata, entre outros assuntos, de cargos ocupados em cartórios.
Nos dois processos, ex-titulares de cartórios alegavam que a anulação da delegação de serviços notariais pelo Poder Público a particulares, como determina o dispositivo do CNJ, afrontaria a segurança jurídica e ofenderia o devido processo legal.
Em primeira instância, o pedido liminar de suspensão do ato do CNJ havia sido negado. Inconformadas, as partes recorreram ao TRF5 pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) apresentou manifestação ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no artigo 102, da Constituição Federal de 1988.
Os desembargadores do Tribunal acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça Comum Federal, determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processos nºs 0017218-79.2011.4.05.0000 e 0017235-18.2011.4.05.0000 - TRF 5.
Bárbara Nogueira 

Fonte: AGU
 

CE - Corregedora-geral da Justiça solicita que cartorários prestem informações ao INSS mensalmente

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Ceará solicitou aos titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que informem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, os registros de óbitos ocorridos no mês anterior.
A medida atende ao ofício nº 15/2012, assinado no último dia 7 pela corregedora-geral de Justiça do Estado, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
O objetivo é efetuar a suspensão do benefício em tempo hábil pelo INSS, bem como reduzir a possibilidade de pagamentos indevidos a beneficiários que vieram a óbito.
Em caso de dúvidas, os cartorários devem buscar informações nas sedes das gerências-executivas do Instituto em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou Sobral.

Fonte: TJ/Ce

BA - TJBA: Cartórios Extrajudiciais receberão treinamento do E-SELO

Foram publicados, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de hoje (8/3), os horários e as datas do treinamento para utilização do E-Selo.
Clique aqui para ver o dia/hora do treinamento.
O Sistema E-Selo foi concebido pelo TJBA e está sendo implantado em todos os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos) que entrará em vigor no próximo dia 26 de março.
O E-Selo possibilitará que os cartórios extrajudiciais, a partir do dia 26 de março, emitam DAJE e Selagem de todos os atos de acesso público, garantindo segurança, veracidade e principalmente praticidade.
A grande novidade, além da geração de um selo digital (alfanumérico), é o acesso que o usuário terá no Portal de Selo Eletrônico para conferir a veracidade do selo e o teor do documento feito no cartório. Atos como, escrituras, procuração, certidões, registros, entre outros, passarão a usar o selo digital.
O E-Selo será implantado em todas as comarcas da capital de acordo com o cronograma de instalação, também, publicado no DJE.

Mudanças nos cartórios

Os cartórios privatizados e que terão delegatários também receberão a implantação do sistema E-Selo, pois utilizarão do mesmo procedimento, inclusive os que já estão privatizados atualmente.
 Fonte: Site do TJBA

BA - Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro é marco na história dos Cartórios da Bahia

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(Salvador- BA) Salão lotado e muita expectativa marcou a cerimônia de abertura do Curso de Qualificação em Direito Notarial e de Registro realizado nos dias 9 e 10 de março em Salvador, capital da Bahia. O evento foi promovido pela Anoreg Brasil em parceria com o Sinpojud e com a Anoreg Bahia, além de contar com o apoio dos institutos membros, como a Arpen Brasil. O evento ocorreu um dia após a posse dos registradores e notários que optaram pela privatização de suas serventias e deram assim a sua contribuição para a melhoria dos serviços prestados pelos cartórios baianos.
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Auditório lotado na abertura do evento
A cerimônia foi dirigida pela presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia, Dra. Maria José dos Santos e pelo presidente da Anoreg Brasil, Dr. Rogério Portugal Bacellar. Definir o momento vivenciado pelos registradores e notários da Bahia como um marco na história da classe foi unanimidade entre os convidados para a abertura do Curso de Qualificação.
Ao abrir o evento, Maria José, conhecida carinhosamente por todos como Zezé, disse estar certa de que tudo correrá bem com a privatização das serventias, apesar da apreensão e do medo dos oficiais recém-empossados.  “Quando as pessoas ficam em choque eu já sei que vai dar tudo certo.
Durante este processo, toda hora eu ligava Dr. Bacellar e falava: venha pra Bahia que preciso de ajuda, e ele veio. Eu digo a vocês, eu não sou do extrajudicial, mas hoje me sinto como se tivesse ganhado na loteria. A felicidade dos meus colegas é como se fosse a minha”, afirmou Zezé, que continuou dando um conselho aos colegas. “Estou no terceiro mandato à frente do sindicato e gosto de fazer o que faço. Vocês serão felizes. Façam como eu, sou plenamente feliz no que faço. Meu trabalho é tudo pra mim, me acompanhem nisso e vocês só terão vitória nessa vida,” declarou.
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A presidente do Sinpojud, Maria José Santos, presidiu a cerimônia
Ao citar as dificuldades que serão enfrentadas pelos registradores e a consequente fiscalização por parte tanto do judiciário quanto da população, Zezé deixou um recado. “A imprensa hoje me trata como responsável por qualquer fracasso dessa privatização. Eu aceito isso tranquilamente porque sei que daqui um ano vai dar certo. Tenham amor ao trabalho de vocês e honestidade. Não aceitem propina. Eu mesma vou fiscalizar. Se perceberem que um funcionário está fazendo alguma coisa ilegal, mandem embora. Acima de tudo, a honestidade é o que vamos levar para os nossos netos e bisnetos. Estou aqui de braços abertos para ajudar a resolver qualquer problema que surgir “, completou.
Em seguida foi a vez do presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar, falar aos participantes sobre o processo de privatização. “No inicio foi difícil porque os próprios notários e registradores baianos tinham medo. Foi difícil formatar o documento para levar ao governo porque os dados que demostravam as deficiências dos serviços eram trancados a sete chaves. O TJ não tinha dinheiro pra comprar os computadores para os cartórios. Não tinham internet, eles não podiam comunicar DOI, IBGE. A caminhada foi longa. Um dia encontrei a Dra. Maria José, contrária e critica. Ela disse: vou convidar o TJ e vamos debater. Vou convocar uma audiência publica, se você nos convencer, eu passo para o seu lado. E hoje está aqui, sentada ao meu lado. Ela será nomeada notária e registradora honorária do Brasil. Porque o trabalho que ela desenvolveu foi colossal.  Era um sonho, agora é realidade. Ontem vimos essa realidade se transformar em titulo de nomeação.  A partir de agora vocês devem encarar a realidade. Vocês não são empresários, são pessoas físicas com maior responsabilidade que pessoas jurídicas, porque respondem por seus  atos pessoalmente com seus  próprios  bens. Cuidem dos seus cartórios como se fossem filhos de vocês. Blindem-se trabalhando direito, com novas tecnologias e eficiência, estamos dispostos a ajudar vocês. Somos um bem necessário”, declarou Bacellar  enfaticamente.
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O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar, falou aos presentes sobre a privatização
Quem também participou da abertura foi o advogado do Sinpojud, Dr. Augusto Aras, que pediu paciência da sociedade neste momento de adaptação “A partir do próximo dia 26 de março vocês entrarão em exercício, a defensoria pública, a corregedoria, os partidos políticos, os deputados, e a sociedade civil cobrarão responsabilidade e eficiência de vocês. Já me encarreguei, em entrevista, de pedir paciência a sociedade baiana, porque os senhores precisarão de tempo para se adequar aos serviços. Temos as maiores autoridades do Brasil em direito notarial e de registro aqui hoje, cada um trazendo a sua experiência. Ontem me senti como um pai vendo seus filhos sendo diplomados. Foi bom vê-los representando uma nova página na vida de vocês e espero que todos possam dar a sua contribuição nessa historia que até hoje só se falou em caos”, enfatizou Aras.
Em seguida o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, comentou sobre a responsabilidade social que estava sendo assumida pelos registradores e notários. “Estamos aqui comemorando esta grande conquista. Gostaria de ressaltar a responsabilidade social que os notários passam a desempenhar. Hoje a tarde começamos o nosso trabalho, mas é só o começo, muita coisa deve ser estudada.  Nós vamos mudar as manchetes dos jornais, qualquer mudança necessita que os protagonistas tenham vontade, e ontem eu vi a vontade na cara de vocês. Quebrar paradigmas é o nosso grande desafio. O medo sempre é fruto do desconhecimento. Neste encontro a Anoreg vos dará instrumento para vencer o desconhecimento”, disse.
O Registrador de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco Resende, também participou da abertura e completou as palavras de Ubiratan. “ Esse momento é importante. A privatização é um marco pra nós. É o último reduto que cai. Vocês têm a responsabilidade de mostrar para o Brasil que o serviço privatizado será melhor que o oficializado, Isso tem uma nova face, a de obrigações e responsabilidades”, completou ele.
Para encerrar o evento, o chefe de gabinete da Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Geraldo Paim dos Santos Filho, colocou a entidade a disposição dos registradores e notários nesta nova fase.  “A corregedoria vai estar a inteira a disposição de vocês,  pois este é um momento histórico. Agora vamos alcançar a excelência, é isso que a sociedade espera da gente. Vamos deixar para traz  a parte ruim, vocês agora são os donos e o espelho dos seus cartórios”, encerrou.
Fizeram parte da mesa: Dra. Maria Jose Santos, presidente do Sinpojud; Dr. Rogerio Portugal Bacellar, presidente da Anoreg/ BR; Dra. Conceição Aparecida Nobre Gaspar, presidente Anoreg Bahia; Dr. Jose Maria Siviero, presidente do IRTD do Brasil; Dr. Francisco José Resende dos Santos, presidente do IRIB; Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, presidente do CNB; Dr. Geraldo Paim dos Santos Filho;  Chefe de Gabinete da Corregedoria da Capital; Dr. Augusto Aras, advogado do Sinpojud.
Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil

Encontro discute erradicação do sub-registro civil de nascimento no Rio de Janeiro

A Coordenadora do Registro Civil de Nascimento, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), Beatriz Merguiso Garrido, participa nesta sexta-feira (16), no Rio de Janeiro, o I Encontro de Mobilização do Comitê Gestor de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil do Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. O encontro será às 10h, na sede da secretaria, que fica na praça Cristiano Ottoni, s/nº, Central do Brasil.


O evento é promovido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do governo do estado do Rio de Janeiro. O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação de Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, instituído pelo Decreto nº 43.067 de 08 de julho de 2011, é formado por representantes do poder público e por 11 representantes da sociedade civil.


Sua função é elaborar políticas que visem promover o direito ao registro civil de nascimento, fortalecer a orientação sobre documentação básica e aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil de nascimento, dentre outras ações que promovam a cidadania dos brasileiros através do acesso à documentação.
Fonte : Secretaria dos Direitos Humanos

TJ-PA: Mutirão na 3ª Vara de Santa Izabel resultou em 23 reconhecimentos voluntários de paternidade

Atividades integram Campanha Pai Presente e estão sendo realizada no Fórum da Comarca

Mais 23 crianças em Santa Izabel do Pará tiveram suas paternidades reconhecidas no segundo mutirão de reconhecimento voluntário realizado neste ano pela 3ª Vara de Santa Izabel do Pará, que tem como titular a juíza Mônica Maciel Fonseca. Foram expedidas 135 intimações à mães de alunos da rede pública de ensino do município, mas apenas 72 atenderam ao chamado da Justiça, comparecendo às atividades no Fórum de Santa Izabel nesta segunda, 12. As intimações foram cumpridas via Correio, através dos Oficiais de Justiça, e também através das direções das Escolas estaduais e municipais, importantes parceiras do Judiciário na Campanha Pai Presente.

De acordo com a magistrada, com os números obtidos na ação de hoje, já são em 194 o número de reconhecimentos voluntários de paternidade obtidos dentre os 488 atendimentos já realizados desde o início da campanha no município, em fevereiro de 2011, com os mutirões ocorrendo a partir de maio do mesmo ano. Após o reconhecimento, a magistrada determina, de imediato, a lavratura do Termo de Reconhecimento, expedindo ofício ao Cartório de Registro Civil para providenciar a averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.

Outras duas atividades de mutirão ocorrerão ainda neste mês de março, programadas para os dias 22 e 29, para as quais foram expedidas, respectivamente, 139 e 149 intimações às mães de alunos. Além do agradecimento às direções das escolas, a magistrada também agradece a equipe da 3ª Vara e aos oficiais de justiça de Santa Izabel, que vêm "demonstrando zelo, empenho e dedicação à tão elevada causa, de extrema importância para a sociedade, por atender aqueles que futuramente serão os cidadãos do Município e que também irão constituir suas próprias famílias, recebendo a atenção necessária ao que lhe é mais caro: sua dignidade, seu direito ao nome, ao conhecimento e reconhecimento de sua história de vida, de sua origem".
Fonte : TJ-PA

Irmãs buscam reconhecimento de paternidade, mas suposto pai se recusa

Reveja o 3º episódio da série "Quem é meu Pai?", do programa Fantástico (Rede Globo), que foi ao ar neste domingo, 11 de março.

Edilma e Edinalva pouco conviveram com o pai.

O que acontece quando duas irmãs se unem numa luta obstinada para obter o reconhecimento paterno, mas enfrentam a indiferença e a suspeita do homem de quem elas só esperavam amor e compreensão? Chegou a hora de reunir a família para ouvir as histórias de brasileiros em busca de suas origens.

Três irmãos que sempre dividiram tudo. Inclusive o incômodo de uma certidão incompleta. Duas irmãs inseparáveis. E o mesmo desejo jamais realizado.

Edilma e Edinalva pouco conviveram com o pai. Bruna, Diomar e João Carlos sempre conviveram. Mas com uma ponta de inveja das irmãs do primeiro casamento do pai. Elas, sim, têm o nome dele na certidão.

Edilma e Edinalva moram em Angra dos Reis, no litoral sul do estado do Rio. Mas nasceram na Paraíba, onde Antônio e a mãe delas se conheceram.

"Ficaram juntos um tempo e aí meu pai veio embora trabalhar no Rio de Janeiro. Ele sempre trabalhou de porteiro. Ia visitar minha mãe, nas férias, todo ano".

Com o tempo, as visitas de Antônio foram ficando cada vez mais espaçadas.

"Eu não lembro muita coisa. Eu sei que quando eu vi ele pela primeira vez eu já tinha dez anos", diz Edilma.

Edilma, a caçula, acha que há uma clara predileção de Antônio pela irmã mais velha. Ednalva, a primogênita, sempre defendeu o homem a quem chama de pai.

Na escola onde estuda, Edilma foi chamada para explicar o motivo de não ter o nome do pai na certidão de nascimento. Surgiu então a ideia de pedir o reconhecimento de paternidade.

Elas decidem tirar a prova, e telefonam para Antônio. Hoje aposentado, ele mora num sítio perto de Campina Grande, no agreste paraibano. As irmãs perguntam se ele recebeu o convite para a audiência em Angra dos Reis.

Antônio é categórico: "Eu não vou aí de jeito nenhum. Eu não vou aí de bobeira. O dia que a advogada ligar e dizer que a audiência é tal dia, aí eu vou".

Foi um balde d'água fria. Ainda que a lei garanta o direito das irmãs de buscar o reconhecimento de paternidade, Antônio mantém a desconfiança.

No dia seguinte, as duas comparecem ao Fórum onde haveria uma audiência de conciliação. A mediadora explica que entrou em contato, informalmente, pedindo que Antônio comparecesse.

Como Antônio hoje mora em outro estado e precisa ser intimado, pode ser que a primeira audiência leve até quatro meses para ser marcada.

Há casos em que o tempo vai passando e a gente vê a vida diante dos olhos sem nunca se preocupar com uma certidão de nascimento incompleta. E, às vezes, nem falta afeto, presença. Mas chega uma hora em que aquele sobrenome que está faltando vira um vazio insuportável. Mesmo que o pai participe do cotidiano dos filhos, mesmo que a convivência seja a rotina de todo dia. Quem poderia imaginar que um assunto de família levasse tantos anos para vir à tona?

O fogo de José Derly sempre foi piada no almoço de domingo, em Lages, interior de Santa Catarina. Mas depois de cinco casamentos, parece que o homem sossegou.

No primeiro, teve três filhos. Todos registrados com o nome do pai, tudo direitinho. No último casamento - com Osmarina - mais três filhos. Mas nenhum tem o nome do pai na certidão de nascimento.

Bruna tomou a iniciativa de encaminhar o reconhecimento de paternidade. O curioso é que os filhos nem precisariam mudar de sobrenome porque - mesmo sem o pai na certidão - todos são Garcia como ele.

Órfão, José Derly foi adotado pelo tio de Osmarina.

O fato de casar com a prima, e já ter o sobrenome dela, talvez o tenha feito deixar a papelada pra lá. Mas os filhos sentiam na pele os efeitos desse descuido.

A audiência de conciliação já está marcada. Reconhecimento feito! Basta preencher as novas certidões.

No momento em que dá aos três filhos uma nova condição, José Derly pensa num outro filho, que não pôde estar aqui. Mas a saudade do filho morto é também a celebração de uma nova vida.

Reveja os episódios anteriores da série "Quem é meu pai?"
Fonte : Site do Fantástico

quinta-feira, março 08, 2012

A Arpen Pernambuco deseja um Feliz Dia Internacional da Mulher

A Arpen Pernambuco, vem desejar um feliz 08 de Maio, para todas as associadas e demais mulheres neste que é o Dia Internacional da Mulher.

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, tem como origem as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho e contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Essas manifestações marcaram o início da Revolução de 1917. Entretanto a ideia de celebrar um dia da mulher já havia surgido desde os primeiros anos do século XX, nos Estados Unidos e na Europa, no contexto das lutas de mulheres por melhores condições de vida e trabalho, bem como pelo direito de voto.
No Ocidente, o Dia Internacional da Mulher foi comemorado no início do século, até a década de 1920.
Na antiga União Soviética, durante o stalinismo, o Dia Internacional da Mulher tornou-se elemento de propaganda partidária.
Nos países ocidentais, a data foi esquecida por longo tempo e somente recuperada pelo movimento feminista, já na década de 1960. Na atualidade, a celebração do Dia Internacional da Mulher perdeu parcialmente o seu sentido original, adquirindo um caráter festivo e comercial. Nessa data, os empregadores, sem certamente pretender evocar o espírito das operárias grevistas do 8 de março de 1917, costumam distribuir rosas vermelhas ou pequenos mimos entre suas empregadas.
Em 1975, foi designado pela ONU como o Ano Internacional da Mulher e, em dezembro de 1977, o Dia Internacional da Mulher foi adotado pelas Nações Unidas, para lembrar as conquistas sociais, políticas e económicas das mulheres.

Fonte: Wikipedia


terça-feira, março 06, 2012

Casal homossexual obtém dupla paternidade de bebê fertilizado in vitro em decisão judicial inédita

 

Divulgação
Em sentença de 18 páginas, o juiz Clicério Bezerra cita decisão do STF, princípios constitucionais e resolução da ONU

É pernambucano o primeiro casal homossexual brasileiro a registrar a dupla paternidade na certidão de nascimento de um bebê fertilizado in vitro. O registro em cartório da criança como filha legítima foi autorizado em decisão judicial inédita proferida, na última terça-feira (28/02), pelo juiz da 1º Vara de Família e Registro Civil do Recife, Clicério Bezerra.

Na certidão de nascimento da bebê M. T. A. A., de um mês de vida, constam os nomes de Mailton Alves Albuquerque e Wilson Alves Albuquerque. O primeiro doou os espermatozóides e é o pai biológico. O óvulo fecundado in vitro é de uma doadora anônima e foi gerado por uma prima de Mailton. Isso foi possível porque, em 2011, o Conselho Federal de Medicina, passou a permitir a fertilização in vitro também para casais formados por dois homens ou duas mulheres.

Na sentença de 18 páginas, o juiz Clicério Bezerra esclarece que a base legal para a existência de mais de um tipo de configuração familiar foi criada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu serem aplicáveis à união de casais do mesmo sexo os efeitos da união estável de casais heterossexuais. “Tenho que incoerente seria ao Estado-Juiz legitimar, no plano jurídico, o exercício da conjugalidade homoafetiva e não reconhecer, por outro lado, o exercício da parentalidade. Revelar-se-ia discriminatório garantir o desempenho de ambos papéis, conjugal e parental, às famílias compostas de casais heteroafetivos em detrimento daquelas compostas por casais homoafetivos”, declarou o magistrado no documento.

O casal de homens mantém um relacionamento há 15 anos. Em 18 de agosto de 2011, converteram a união em casamento civil também na 1ª Vara da Família do Recife baseado na decisão do STF proferida em 5 de maio de 2011. Eles elegeram o regime da comunhão parcial dos bens. Os cônjuges iniciaram uma união estável em 26 de maio de 1997.

A decisão judicial também foi baseada nos Princípios da República e nos Direitos e Garantias Fundamentais descritos na Constituição Brasileira de 1988, em especial a igualdade, a liberdade, a intimidade e a proibição da discriminação. O magistrado ressalta ainda que considerou a Resolução do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, de de 17 de junho de 2011, destinada a promover a igualdade dos seres humanos, sem distinção de perfil sexual, da qual o Brasil é signatário.

"É vívido e clarividente o laço afetivo que envolve os requerentes e a menor, que, sujeitos às mais brutais formas de opressão e limitações de diversos matizes, não sucumbiram ao sonho de se sagrarem pais", justificou na sentença. "Negar guarida a essa constelação familiar, formada por pais homoafetivos e uma filha concebida pela fertilização em proveta, é relegá-los a um sofrimento indigno, socialmente imposto, com reflexos avassaladores às suas condições humanas e existenciais", concluiu o magistrado.

Leia mais

A sentença sobre dupla paternidade na íntegra.

Decisão judicial sobre dupla paternidade de bebê repercute na mídia e na internet.

1ª Vara da Família oficializou o casamento dos pais da bebê fertilizada in vitro.


Fonte: Bruno Brito | Ascom TJPE – Fórum Des. Rodolfo Aureliano

MS tem 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade

Dados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) revelam que existem mais de 1,6 mil processos de reconhecimento de paternidade em andamento no Estado.

Ainda de acordo com o TJ, no ano passado, foram 2.345 ações relacionadas ao assunto, sendo 541 processos de Averiguação Oficiosa de Paternidade, 1.542 processos de Averiguação de Paternidade, 47 processos de Investigação de Paternidade, 176 feitos de Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos e 39 casos de Reconhecimento de Paternidade.

Novas Regras

No mês de fevereiro a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ estabeleceu um conjunto de regras e procedimentos para facilitar o reconhecimento de paternidade no país. De acordo com o provimento, as mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o registro espontaneamente do filho poderão buscar qualquer cartório de registro civil.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães deverão preencher um termo com informações pessoais, tanto do filho quanto do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Outra novidade é quanto aos filhos maiores de 18 anos que também poderão dar entrada no pedido diretamente nos cartórios, sem a necessidade de presença da mãe.

O pedido de reconhecimento de paternidade é encaminhado pelo registrador ao juiz competente, que notificará o suposto pai para assumir ou não a paternidade. Caso seja confirmado o vínculo paterno, o juiz determina que o cartório onde originalmente foi feito o registro de nascimento inclua o nome do pai na certidão.

Clique aqui para ver o vídeo: Regras reconhecimento paternidade (02/03/12)
Fonte : Correio do Estado

Jovens trazem mágoa da infância e buscam o reconhecimento do pai

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Mário Rodolfo Barbosa e Eddy Lewton de Jesus têm o mesmo ressentimento trazido da infância. São dois filhos com uma busca em comum: o reconhecimento do pai.
Clique aqui e assista a matéria completa.

Fonte: Fantástico

CURSO DE QUALIFICAÇAO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO – ESTADO DA BAHIA

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A ANOREG – BA, com o apoio da ANOREG BR, do SINPOJUD-BA e dos Institutos Membros, realizam nos dias 09 e 10 de março o CURSO DE QUALIFICAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO para todos os Notários e Registradores Brasileiros e todo o público de interesse.
 Inscrições gratuitas! Preencha o formulário de participação clicando aqui.
 O evento será realizado no Hotel Pestana Bahia. Confira os pacotes e faça já sua reserva de passagem e hospedagem pelo telefone (41)3016-6966, com a Agencia Alfa Travel.
 PROGRAMAÇÃO
  SEXTA-FEIRA 09/03/2012 - MANHÃ
 09 h/12h – abertura com presença de todos presidentes da classe, bem como dos juízes e deputados convidados da Bahia
12h30m – almoço
 SEXTA-FEIRA 09/03/2012 – TARDE

13h30/18h
 SALA 01 – Tabelionato
SALA 02 – Registro Civil
SALA 03 – Registro Imobiliário
SALA 04 – Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos
 SABADO 10/03/2012 – MANHÃ
09h/12h30
 SALA 01 – Tabelionato/Protesto
SALA 02 – Registro Civil
SALA 03 – Registro Imobiliário
 SABADO 10/03/2012 – TARDE

 13h30/15h – “Previdência Social” – Vicente de Paula Santos - Advogado
 15h – Coffee-break
 15h30/18h – “Questões Tributárias e Trabalhistas relevantes aos Serviços Notarias e de Registro” – Antonio Herance Filho - Advogado
 18h – Encerramento e entrega de certificado

Corregedorias convocam delegatários dos extrajudiciais da Bahia para posse

O desembargador Sinésio Cabral Filho, corregedor-geral da justiça e o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior convocam os senhores e senhoras delegatários(as), optantes dos serviços públicos notariais e de registros da comarca da capital e das comarcas do interior do Estado da Bahia, para comparecerem, na próxima quinta-feira (8/3), às 16h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,  na 5ª Avenida do CAB, nº 560, a fim de participarem da solenidade de investidura nas respectivas delegações, se possível, apresentando, na oportunidade, os seguintes documentos:
- cópia do ato de outorga da delegação;declaração de bens e direitos;
- atestado médico de gozo de saúde física e mental;
- cópia do comprovante de inscrição no Cadastro do Ministério da Fazenda – CPF;
- comprovação de regularidade com as Receitas Federal, Estadual e Municipal;
- declaração assinada de que não é titular de nenhuma outra delegação de cunho notarial ou de registro em qualquer outro Estado da Federação;
- demonstração de regularidade com a Justiça Eleitoral;comprovação de residência em município situado em área de abrangência do cartório que exercerá a titularidade.
Clique aqui para acessar o Provimento Conjunto nº 01/12

Fonte: TJBA

TJMA intensifica fiscalização do FERJ nas serventias extrajudiciais

O presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, determinou que sejam intensificados, a partir desta segunda-feira (5), os trabalhos de fiscalização em campo dos valores devidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) nos anos de 2010 e 2011 pelas serventias extrajudiciais do Estado.
A equipe de fiscalização – composta por auditores do FERJ e do Controle Interno do Tribunal de Justiça – avaliará, em cada uma das serventias, os métodos e procedimentos de cobrança de emolumentos, os valores cobrados pelos cartorários à população e, ainda, o repasse financeiro do percentual de 12% ao Fundo, regularizando e atualizando o controle de arrecadação pelo Poder Judiciário.
Nessa primeira etapa do trabalho – que se estenderá até o dia 19 de abril – serão fiscalizadas um total de 32 serventias, localizadas nos municípios de Imperatriz, Amarante do Maranhão, Senador La Roque, João Lisboa, Sitio Novo, Montes Altos, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene, Campestre do Maranhão, Davinópolis, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Arame, Porto Franco, São João do Paraíso, Estreito, Carolina, São Pedro d’Água Branca, Cidelândia, Itinga do Maranhão e Açailândia.
Transparência - Um dos focos do presidente Guerreiro Júnior é a transparência na gestão fiscal, que inclui a fiscalização do repasse devido pelos cartórios ao FERJ, cujo valor arrecadado contribui para a modernização e reaparelhamento do Poder Judiciário do Maranhão.
O plano anual de trabalho compreende a fiscalização em todos os 235 cartórios do Maranhão, com previsão de término em dezembro deste ano.

Fonte: TJMA

Aprovada punição maior para oficiais de cartório envolvidos em tráfico de menores

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou terminativamente, nesta terça-feira (6), projeto de lei do Senado (PLS 154/08) que aumenta a punição de notários e oficiais de registro que promovam ou auxiliem o tráfico de menores para o exterior. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, para esses casos, pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa. Quando há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito anos, além da pena correspondente à violência. Se o PLS 154/08 for sancionado, as penas para notários e oficiais de registro serão aumentadas em um terço.
No relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o tráfico de menores “geralmente está associado a outros crimes, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e o tráfico de órgãos e tecidos humanos”. Integrante da CPI do Tráfico de Pessoas, Davim avaliou a medida como oportuna, tendo em vista que essa prática vem sendo revelada nas audiências públicas realizadas pelo país e nos documentos analisados pela comissão.
Requerimento
A CDH também aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento do senador Vicentinho Alves (PR-TO) para realização de audiência pública sobre a situação dos povos indígenas no país. Ainda precisam ser definidos os participantes e a data em que o debate será realizado.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, março 05, 2012

CNJ divulga Provimento n° 16 e padroniza reconhecimento de paternidade em todo o Brasil

Provimento n° 16, que entra em vigora partir da data de sua publicação, dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

No último dia 08 de fevereiro, registradores civis de todo o Brasil, representando a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) estiveram na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília (DF), debatendo a implantação nacional de um provimento padronizando o procedimento para reconhecimento de paternidade em todo o Brasil.

Neste encontro estiveram presentes os representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entre eles o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Junior, o diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, o diretor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP, Marco Antonio Greco Bortz. Clique aqui e leia a matéria do encontro que resultou na edição do Provimento n° 16 do CNJ.


PROVIMENTO N.º 16


Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado "Programa Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino;

CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as providências previstas na Lei nº 8.560/92;

CONSIDERANDO a pertinência de se disponibilizar igual facilidade aos filhos maiores que desejem indicar seus pais e às pessoas que pretendam reconhecer, espontaneamente, seus filhos;

CONSIDERANDO o interesse de se viabilizar o sucesso de campanhas e mutirões realizados para a colheita de manifestações dessa natureza;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR e os esforços encetados em conjunto para a consecução dos relevantes fins sociais almejados;

R E S O L V E:

Art. 1º. Em caso de menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida, sem obtenção, à época, do reconhecimento de paternidade pelo procedimento descrito no art. 2º, caput, da Lei nº 8.560/92, este deverá ser observado, a qualquer tempo, sempre que, durante a menoridade do filho, a mãe comparecer pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais e apontar o suposto pai.

Art. 2º. Poderá se valer de igual faculdade o filho maior, comparecendo pessoalmente perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais.

Art. 3º. O Oficial providenciará o preenchimento de termo, conforme modelo anexo a este Provimento, do qual constarão os dados fornecidos pela mãe (art. 1º) ou pelo filho maior (art. 2º), e colherá sua assinatura, firmando-o também e zelando pela obtenção do maior número possível de elementos para identificação do genitor, especialmente nome, profissão (se conhecida) e endereço.

§ 1º. Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que realizado o registro de nascimento.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentada obrigatoriamente ao Oficial, que conferirá sua autenticidade, a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, anexando-se cópia ao termo.

§ 3º. Se o registro de nascimento houver sido realizado na própria serventia, o registrador expedirá nova certidão e a anexará ao termo.

Art. 4º. O Oficial perante o qual houver comparecido a pessoa interessada remeterá ao seu Juiz Corregedor Permanente, ou ao magistrado da respectiva comarca definido como competente pelas normas locais de organização judiciária ou pelo Tribunal de Justiça do Estado, o termo mencionado no artigo anterior, acompanhado da certidão de nascimento, em original ou cópia (art. 3º, §§ 2º e 3º).

§ 1°. O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2°. O Juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça e, se considerar conveniente, requisitará do Oficial perante o qual realizado o registro de nascimento certidão integral.

§ 3°. No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao Oficial da serventia em que originalmente feito o registro de nascimento, para a devida averbação.

§ 4°. Se o suposto pai não atender, no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o Juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

§ 5o. Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

§ 6o . A iniciativa conferida ao Ministério Público ou Defensoria Pública não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

Art. 5º. A sistemática estabelecida no presente Provimento não poderá ser utilizada se já pleiteado em juízo o reconhecimento da paternidade, razão pela qual constará, ao final do termo referido nos artigos precedentes, conforme modelo, declaração da pessoa interessada, sob as penas da lei, de que isto não ocorreu.

Art. 6º. Sem prejuízo das demais modalidades legalmente previstas, o reconhecimento espontâneo de filho poderá ser feito perante Oficial de Registro de Pessoas Naturais, a qualquer tempo, por escrito particular, que será arquivado em cartório.

§ 1º. Para tal finalidade, a pessoa interessada poderá optar pela utilização de termo, cujo preenchimento será providenciado pelo Oficial, conforme modelo anexo a este Provimento, o qual será assinado por ambos.

§ 2º. A fim de efetuar o reconhecimento, o interessado poderá, facultativamente, comparecer a Ofício de Registro de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento natalício do filho, apresentando cópia da certidão de nascimento deste, ou informando em qual serventia foi realizado o respectivo registro e fornecendo dados para induvidosa identificação do registrado.

§ 3º. No caso do parágrafo precedente, o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá, ao registrador da serventia em que realizado o registro natalício do reconhecido, o documento escrito e assinado em que consubstanciado o reconhecimento, com a qualificação completa da pessoa que reconheceu o filho e com a cópia, se apresentada, da certidão de nascimento.

§ 4º. O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.

Art. 7º. A averbação do reconhecimento de filho realizado sob a égide do presente Provimento será concretizada diretamente pelo Oficial da serventia em que lavrado o assento de nascimento, independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão judicial, mas dependerá de anuência escrita do filho maior, ou, se menor, da mãe.

§ 1º. A colheita dessa anuência poderá ser efetuada não só pelo Oficial do local do registro, como por aquele, se diverso, perante o qual comparecer o reconhecedor.


§ 2º. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao Juiz competente (art. 4º).

§ 3º. Sempre que qualquer Oficial de Registro de Pessoas Naturais, ao atuar nos termos deste Provimento, suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao magistrado, comunicando, por escrito, os motivos da suspeita.

Art. 8º. Nas hipóteses de indicação do suposto pai e de reconhecimento voluntário de filho, competirá ao Oficial a minuciosa verificação da identidade de pessoa interessada que, para os fins deste Provimento, perante ele comparecer, mediante colheita, no termo próprio, de sua qualificação e assinatura, além de rigorosa conferência de seus documentos pessoais.

§ 1º. Em qualquer caso, o Oficial perante o qual houver o comparecimento, após conferir o original, manterá em arquivo cópia de documento oficial de identificação do interessado, juntamente com cópia do termo, ou documento escrito, por este assinado.

§ 2º. Na hipótese do art. 6º, parágrafos 2º e 3º, deste Provimento, o Oficial perante o qual o interessado comparecer, sem prejuízo da observância do procedimento já descrito, remeterá ao registrador da serventia em que lavrado o assento de nascimento, também, cópia do documento oficial de identificação do declarante.

Art. 9º. Haverá observância, no que couber, das normas legais referentes à gratuidade de atos.

Art. 10. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de fevereiro de 2012.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça


Clique aqui e veja o Anexo I do Provimento n° 16 do CNJ.


Clique aqui e veja o Anexo II do Provimento n° 16 do CNJ.
Fonte : Assessoria de Imprensa

BA - Apesar da privatização, cartórios continuam sob administração do Estado

A privatização dos cartórios baianos foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em agosto do ano passado, depois de muito imbróglio. O projeto tramitava na casa desde 2009. Enquanto Tribunal de Justiça e Assembléia divergiam quanto à aprovação, população e servidores ficavam a mercê do péssimo serviço e estrutura dos cartórios extrajudiciais.
Em setembro o governador Jaques Wagner finalmente sancionou o projeto. A previsão era que entrasse em vigor em janeiro deste ano, após os servidores optarem por migrar ou não para o sistema privatizado. No entanto, ainda não há previsão. Segundo Zenildo Castro, diretor de imprensa do Sindicato dos servidores do poder judiciário cerca de150 servidores titulares de cartório, optaram pela privatização. “Eles agora estão aguardando do Tribunal de Justiça a posse para assumir por delegação esses cartórios, porque até o momento o Tribunal de Justiça ainda não efetuou a posse desse titulares. Aqueles que quiseram continuar estatizados vão ficar respondendo pelo cartório até que o Tribunal faça concurso”, explica.  Até que isso
Segundo o Tribunal de Justiça, o prazo para os servidores que desejavam migrar para o sistema privado era de 120 dias após a sanção do projeto e venceu em janeiro. Os que fizeram esta opção já estariam sendo exonerados para montar seus próprios cartórios. O TJ afirma que os cerca de 140 primeiros ofícios privatizados, dos quase 1.600 existentes no estado, começam a funcionar a partir de 26 de março, quando entra em vigor a nova tabela de preço dos serviços, que está sendo elaborada pela Secretaria da Fazenda.
A juíza corregedora Maria Helena Lordelo atribui a demora para o início das atividades dos cartórios à montagem da estrutura física necessária e as contratações que os delegatários estão fazendo no momento.
Depois deste prazo, 15 cartórios em Salvador já estarão sob a direção dos delegatários. Uma cartilha será distribuída gratuitamente para a população com informações da localização dos novos cartórios, horário de funcionamento e a tabela com os novos valores de serviço. A previsão do tribunal é de que até o final deste ano os outros cartórios também alterem o sistema. No entanto, ainda não há nem sinal dos editais de concurso para os demais servidores. Maria Helena admite que a presidência ainda está em fase de contratação da empresa que vai realizar o concurso. Enquanto o concurso, que deve demorar cerca de oito meses para completar todas as etapas, não acontece, os cartórios continuam funcionando com os funcionários do estado.
Lembrando que a privatização é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. Há tempos a Bahia é o único estado no Brasil onde isso ainda não acontece.

Fonte: Rádio Metrópole