quinta-feira, junho 14, 2012

TJSP promove mutirão para reconhecimento de paternidade

Cerca de 336 casais deverão ser atendidos, entre amanhã e sexta-feira (13 e 15), para o reconhecimento da paternidade de seus filhos. Os atendimentos serão realizados no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Tribunal de Justiça. No próximo dia 22 também haverá atendimento.
O Tribunal de Justiça dá sequência à segunda fase do projeto Paternidade Responsável. A primeira, aconteceu em 25 de maio, com a realização de palestras aos pais presentes. O projeto é uma parceria entre o TJSP, Defensoria Pública, Ministério Público e Imesc (Instituto de Medicina Social e de Tecnologia).
Os pais que não desejarem reconhecer espontaneamente a paternidade serão imediatamente encaminhados ao Imesc, no primeiro andar do mesmo prédio, e poderão prontamente se submeter ao exame. Também sairão cientes da data em que será realizada nova tentativa de conciliação (aproximadamente 40 dias), agora com o laudo produzido pelo Imesc em mãos, para finalmente assumir a paternidade, se for o caso. Se houver o reconhecimento, os interessados irão ao plantão da Associação dos Registrários, que encaminhará os mandados de averbação diretamente aos cartórios.


Fonte : TJSP

Legislação disponível para consulta nas Bibliotecas do TJPE

Lei nº 12.662, de 05.06.2012 - Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências. 


Fonte: Site do TJPE

TJPE: Projeto Minha Casa é Legal chega a Caruaru


A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu mais um passo rumo à legalização de propriedades no Estado. A apresentação do Projeto Minha Casa é Legal para a Prefeitura de Caruaru, no último dia 28 de maio, contou com as presenças da juíza corregedora do Extrajudicial da Capital, Ana Cláudia de Barros Correia; do juiz corregedor do Extrajudicial do Interior, José Henrique Coelho Dias; da assessora jurídica Rosário Guaraná e da registradora de imóveis de Timbaúba, Alda Paz.

A reunião teve como finalidade incentivar os municípios a desenvolverem campanhas para a legalização das propriedades, o que já está acontecendo em outras cidades do Interior do Estado, como Timbaúba e Afogados da Ingazeira. O projeto da Corregedoria foi lançado no Recife, em 18 de outubro de 2011, e é gratuito. Os cartórios das cidades estão orientados a não cobrarem nada pelos registros.


Fonte: Site do TJPE

Jurisprudência: Notificação por Cartório de Títulos e Documentos

O Exmo. Sr. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 156, parágrafo único e 157 do regimento interno do TJPE, AVISA a magistrados, jurisdicionados e demais operadores do direito, que a Corte Especial, em julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência nº 0243233-7/01, realizado em 25/04/2012 (DJe 91, p. 15/05/2012), aprovou a súmula nº 110, conforme entendimento da jurisprudência dominante. Confira a integra da súmula.


Fonte: Site do TJPE

terça-feira, junho 12, 2012

Atual presidente da Anoreg-CE pede afastamento

A Associação de Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) informa a todos os associados (as) que o presidente da entidade, Alexandre Magno Medeiros Alencar, solicitou afastamento do cargo a partir dessa quarta-feira (30 de maio de 2012). Alencar desencompatibilizou-se do cargo para concorrer às eleições mucipais de 2012 em Pacatuba, conforme a Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso IV, “a”. Durante o afastamento de Alexandre Alencar, cargo será assumido pelo 1o vice-presidente da gestão 2010-2013, Luiz Claudio Morais Correia Viana.


Fonte: Anoreg-CE

Cartórios de São Paulo e Rio de Janeiro iniciam interligação eletrônica pela Intranet


Primeira comunicação interestadual entre serventias ocorreu no final do mês de maio. A partir do dia 1° de julho, todos os cartórios do Estado do Rio de Janeiro estarão obrigatoriamente interligados ao sistema.

No último dia 30 de maio, registradores civis paulistas e fluminenses deram início àquela que já pode ser considerada uma das maiores conquistas da atividade extrajudicial nos últimos anos: a interligação eletrônica entre Estados. A comunicação de averbação de divórcio remetida pelo 2° Subdistrito de São José dos Campos (SP) ao 1º Distrito de Rio Bonito (RJ) marca o início de uma nova era para o Registro Civil.
"O projeto facilita a intercomunicação entre os cartórios de diversas regiões do País. Antes a comunicação era pelo Correio e não tínhamos garantia de recebimento. Esta facilidade trará muitos benefícios não só para os cartórios, mas para a segurança das certidões que emitiremos à população", disse Renata Ovídia Fernandes da Silva, Oficiala do 1º Distrito de Rio Bonito, Rio de Janeiro.
Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP e Oficial do 2° Subdistrito de São José dos Campos, a interligação entre os cartórios de diferentes estados da federação por meio da Intranet será um salto de qualidade para a atividade. "Esta interligação permitirá o trâmite de documentos pela internet, facilitando a vida do cidadão e gerando maiores receitas para os cartórios", explicou.
Para que esta interligação entre estados fosse realizada, o projeto da Intranet contou com a atuação destacada do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, autor do parecer que deu origem ao Provimento n° 12-A, publicado no dia 20 de abril de 2012, tornando obrigatória a comunicação eletrônica entre os Serviços de RCPN do Estado do Rio de Janeiro a partir de 1° de julho de 2012.
"O fato de ter havido a primeira comunicação eletrônica serve com um marco de inauguração desta nova era", disse o juiz auxiliar. "Não mais se admite, no estágio atual de desenvolvimento tecnológico, que os Serviços de RCPN tenham que despender recursos para fazer frente ao volume considerável de correspondência que faz parte de seu cotidiano", continuou. "O sistema eletrônico de comunicação, além de muito menos oneroso, permite o envio de informações, de forma imediata e com maior segurança", completou.
No próximo dia 25 de junho, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os registradores fluminenses terão acesso a um treinamento prático sobre o sistema de interligações, já visando à obrigatoriedade das transmissões eletrônicas a partir do dia 1° de julho deste ano. Para tanto, a CGJ-RJ publicou o aviso nº 651/2012, convocando todos os registradores civis do Estado para o evento.
"Não tenho dúvidas de que as parcerias entre as Associações e destas com os Tribunais de Justiça representam um novo modelo de gestão de trabalho, na qual todos os esforços devem convergir, multiplicando-se seus resultados”, explica o juiz Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes. "Os resultados que a Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro vem obtendo decorrem, em boa parte, do fruto desse espírito de colaboração recíproca entre o Poder Judiciário e os Serviços extrajudiciais, representados por suas Associações", conclui o magistrado, que destaca ainda a implantação do selo eletrônico e das unidades interligadas em maternidades, todas já vinculadas ao sistema de Intranet.

Fonte: Arpen-SP

CNJ: Corregedoria cria projeto para modernizar cartórios




A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criou o projeto Apoie um Cartório voltado para a modernização e o aprimoramento dos serviços notariais e de registro. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, assinou na terça-feira (5/6) a Portaria 60 que institui o projeto que será desenvolvido inicialmente no estado do Piauí. Está prevista a adesão voluntária de notários e registradores de todo o Brasil para a criação de uma força-tarefa que percorrerá as serventias extrajudiciais do estado, identificando as que necessitem de apoio imediato.

Para coordenar os trabalhos será formada uma comissão composta por 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participarem do projeto. Segundo a portaria que instituiu o projeto, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo estão a elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros para o correto desempenho do serviço notarial e de registro, a elaboração e fornecimento de modelos de atos, a informatização das serventias e sua integração por internet, o fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços, a organização de palestras e cursos presenciais e a distancia, a qualificação de funcionários e a distribuição gratuita, aos magistrados, notários e registradores do estado, de um CD com a coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro.

Também está prevista a elaboração de projeto de normas de serviço, a restauração de livros e documentos e a realização de mutirões, entre outras iniciativas propostas pela comissão que coordenará os trabalhos.

O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório geral, detalhado, a respeito da execução do projeto no estado do Piauí. No relatório serão relatadas as dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

TJSC: Sem vínculo afetivo, paternidade é excluída depois de quase 20 anos


A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão de 1º Grau e determinou a exclusão da paternidade de um homem em relação a sua pretensa filha após 19 anos em que este vínculo existiu por decisão judicial, inclusive com a determinação de pagamento de pensão alimentícia. Um exame de DNA negativo, recentemente realizado, motivou o autor a ingressar com a ação negativa de paternidade.

Segundo os autos, na ação de investigação de paternidade proposta no passado, o suposto pai não compareceu aos autos e foi considerado revel. A menina nasceu em 1990. Na época, não foi realizado exame biológico para comprovar a paternidade, determinada com base apenas em indícios e fatos narrados pela menor, representada pela mãe no processo.

Após a maioridade da jovem, contudo, mais recentemente, os supostos pai e filha realizaram exame de DNA, que excluiu a possibilidade da paternidade. A jovem ainda alegou que, mesmo sem o vínculo biológico, remanescia o vínculo afetivo, em conseqüência do longo período que permaneceram na condição de pai e filha.

Os desembargadores, entretanto, ponderaram que com os avanços tecnológicos, deve-se buscar a verdade real e priorizar o princípio da dignidade humana no sentido de oportunizar ao filho encontrar o verdadeiro genitor, e não se limitar a uma pessoa a qual nunca manteve uma relação de afeto. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão, fundamentou que o afeto não foi demonstrado nos autos, pois não havia uma foto sequer de pai e filha juntos.

“O próprio ajuizamento de uma ação negatória de paternidade, tão logo ocorrida a maioridade da apelante, já põe em dúvida a realidade desse vínculo afetivo, pois, se o apelado efetivamente se sentisse pai da apelante, dificilmente iria, quase dezenove anos depois, questionar a existência de uma ligação genética com a recorrente”, acrescentou o magistrado. A votação foi unânime.



Fonte: Site do TJSC

RS - Concedida guarda de criança para padrasto

A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS. 


Caso

A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.
Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.
Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos
O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.
O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.
Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.
Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.
Apelação nº 70048110803

Divórcio e casamento são debatidos em programa do Recivil

O Recivil entrevistou a coordenadora do Recompe-MG e registradora civil da cidade de Caratinga, Adriana Patrício dos Santos, para o Momento Recivil, no programa Segurança e Cidadania, exibido neste domingo (10.06). O tema abordado foi divórcio e casamento.
Clique aqui e veja a entrevista na íntegra.
O programa Segurança e Cidadania é exibido todo domingo, de 9h15 às 9h45 na Band Minas.

Programa TJPE no Ar edição 06





A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou, nesta segunda feira (11), a sexta edição do programa em áudio TJPE no Ar. A proposta é oferecer, semanalmente, aos servidores, magistrados e demais interessados um resumo das notícias mais importantes da Justiça pernambucana.

No programa desta semana, acompanhe reportagem de Rafael Cavalcanti sobre a posse dos dois novos desembargadores do TJPE, Jorge Américo e Roberto Maia. João Guilherme Peixoto traz informações sobre a visita de Maria da Penha ao presidente do judiciário estadual, desembargador Jovaldo Nunes. Já Clareana Arouxa apresenta as novidades sobre a instalação de novo ponto da ouvidoria no Fórum do Recife. Por fim, Rebeka Maciel acompanha a posse do desembargador Erik Simões.

Para ouvir o programa, basta abrir o link no site do TJPE com o navegador Internet Explorer e o mesmo já será iniciado automaticamente.







Fonte: Redação | Ascom TJPE 




quinta-feira, junho 07, 2012

Pleno elege lista tríplice do MPPE para vaga de desembargador

Agência/TJPE Imagem
Foram escolhidos Daisy Pereira (20 votos), Erik Simões (27 votos) e Maria Helena Nunes (25 votos)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) formou a lista tríplice com nomes indicados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para ocupar a vaga de desembargador do Judiciário estadual através do Quinto Constitucional. Dos seis representantes, o Judiciário estadual elegeu Daisy Maria de Andrade Costa Pereira (20 votos), Erik de Sousa Dantas Simões (27 votos) e Maria Helena Nunes Lyra (25 votos). Agora, a decisão final, cabe ao governador do Estado, Eduardo Campos.

Também integraram a lista sêxtupla do MPPE Norma Mendonça Galvão Carvalho (4 votos), Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão (13 votos) e Zulene Santana Lima Noberto (18 votos). Os 36 desembargadores presentes votaram em três nomes cada. Apenas um voto foi em branco. O escolhido vai ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador Romero Andrade.

A sessão, realizada na Sala Des. Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio, teve início às 17h30 e foi encerrada às 18h. A apuração e leitura dos votos foram feitas pelos desembargadores Jorge Américo e Ricardo Paes Barreto. Ao final, o presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, encaminhou o ofício informando os integrantes da lista tríplice ao governador.

Fonte: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Mulher terá que indenizar ex-marido que pagou pensão a filho que não era dele

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou Márcia Sena Christino a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, o seu ex-marido Carlos Rodrigues Barreto, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança.  A ação de repetição de indébito foi movida por Carlos contra Paulo Roberto Queirós de Souza, o verdadeiro pai do menor, por entender que teve seu patrimônio lesado por este.
Carlos Barreto alega que foi casado com a ré por mais de dez anos, se separando em 1988, e que, cinco anos após sair da residência comum do casal, em 1993, procurou a ex-esposa, Márcia, a fim de regularizar o divórcio, vindo a descobrir que ela estava grávida, e que a criança seria filha de Paulo Roberto. Porém, devido Márcia ser portadora de câncer linfático e de estar sendo atendida pelo serviço médico da Marinha, assistência esta que seria extinta com o fim do casamento, Carlos resolveu, na ocasião, adiar o divórcio.
Passados dois anos, Carlos tomou conhecimento de que o pai de sua ex-esposa havia registrado a criança em seu nome, através de falsa declaração e valendo-se da certidão de casamento, sem seu consentimento. Diante disto, Carlos procurou Márcia, a fim de que ela e Paulo Roberto, pai biológico da criança, promovessem uma ação de cancelamento do registro de nascimento, para que viesse a constar na certidão do menor o nome de Paulo, e não o dele. Ainda de acordo com o autor, sua ex-esposa lhe comunicou que teria ajuizado ação junto a uma vara de família para tal fim, e que para isso, teria firmado com Paulo Roberto, em 1999, uma declaração de concordância com a substituição da paternidade do seu filho.
Porém, em 2009, ao procurar Márcia com o intuito de celebrarem o divórcio, Carlos descobriu que sua ex-esposa havia movido contra ele uma ação de alimentos, e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20 por cento de seus ganhos brutos, e que não havia sido efetuada a retificação do registro de nascimento da criança pelos pais. Mas, posteriormente, em sentença proferida na ação de alimentos, Carlos teve o seu nome excluído do registro de nascimento da criança, após Paulo comprovar ser o pai biológico.  
Em sua defesa, Paulo Roberto alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio de Carlos, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele, e sim Márcia, motivo pelo qual esta foi incluída na ação. Além disso, Paulo disse que mesmo sem ter a certeza de que era o pai biológico da criança, e mesmo sem manter convívio com Márcia, efetuava depósitos mensais na conta  dela, a título de pensão alimentícia.
Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que Márcia agiu com má-fé, na medida em que recebeu, indevidamente, valores de quem não é o pai de seu filho devendo, portanto, restituir o que recebeu. “Tanto o autor quanto o réu agiram de boa fé e sem qualquer intuito de lesionar ou deixar de cumprir com suas obrigações. No entanto, a nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor. Não fosse suficiente, ainda manteve-se por longo tempo recebendo valores, também a título de pensão alimentícia do réu.“
Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

CCJ do Senado aprova Assusete Magalhães para ministra do STJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) o nome da juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Assusete Magalhães para o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação pelo plenário deverá ocorrer somente na próxima semana. Durante a reunião extraordinária da CCJ, ela recebeu a aprovação de todos os senadores presentes – 20, no total.

Natural de Serra (MG), Assusete tem 63 anos e ingressou na magistratura em 1984. Sua qualificação para o cargo foi exaltada pelas autoridades que acompanharam a sabatina. “Assusete tem um histórico invejável. É uma juíza de carreira, com 28 anos de magistratura, com decisões bastante fundamentadas, sólidas e reconhecidas. É uma juíza que tem posição, o que vai agregar e enriquecer o STJ”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.

O presidente da CCJ, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), relatou que poucas foram as pessoas que tiveram a unanimidade da CCJ em sabatinas, como ocorreu com a juíza. “Ela deu uma demonstração muito firme do seu saber jurídico.
Demonstrou muita segurança nas respostas”, disse.

O parlamentar destacou que a preocupação do Senado, agora, é aprovar o nome da magistrada o quanto antes, para que o quadro do STJ logo esteja completo. “É importante que mais um ministro possa exercer sua função na plenitude. São vários e vários processos que serão tirados da gaveta”, declarou.

Assusete foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff a partir de lista tríplice encaminhada ao Planalto pelo STJ há cerca de oito meses, para preenchimento de vaga decorrente da aposentadoria do ministro Aldir
Passarinho Junior.

Foi a terceira vez que a juíza integrou uma lista para o STJ. Depois de aprovada sua indicação pelo plenário do Senado – onde terá de receber maioria absoluta dos votos –, a nomeação da magistrada ainda deve ser publicada no Diário Oficial da União.

Reforma processual

Durante a sabatina, a magistrada defendeu a adoção de mecanismos para combater a morosidade na Justiça. Ela comemorou o resultado positivo alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a implantação de ferramentas como a súmula vinculante e a repercussão geral – o volume de processos foi reduzido para um terço do que era. As mudanças surgiram com a Emenda Constitucional 45/2004 (chamada de Reforma do Judiciário).

Ela lamentou que a lei dos recursos repetitivos, aplicada ao STJ, não tenha tido o mesmo sucesso, já que o volume de trabalho no Tribunal continua imenso – 235 mil processos em 2011. Para a magistrada, isso se deve, em parte, ao caráter não vinculante das teses firmadas pelo STJ em julgamentos desse tipo. “Talvez a solução viesse na vinculação obrigatória dos tribunais de segundo grau à decisão que o STJ proferisse nesses recursos representativos da controvérsia”, sugeriu.

Soluções alternativas

A juíza Assusete se mostrou uma defensora da adoção de instrumentos alternativos na solução de litígios, como forma de acelerar o andamento dos
processos e evitar a morosidade. “Na conciliação, ganham todos: ganham as partes, ganha o estado, ganha a Justiça. E há certas demandas em que a
decisão formal não dá uma resposta que agrade a ambas as partes”, disse.

No biênio 2006-2008, quando foi a primeira mulher a presidir o TRF1, Assusete adotou essas medidas, com a implementação de projetos de conciliação nas áreas previdenciária, assistencial e de contratos de mútuo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Como presidente, ela também operacionalizou a Justiça itinerante, por meio de barcos e carretas, o que beneficiou as comunidades mais carente dos Brasil, de acordo com a magistrada.

A juíza do TRF1 também saudou a criação da Lei 12.403/11, que trouxe aos juízes a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão cautelar. “A prisão deve ser a última alternativa”, disparou.

Apesar de ser considerada rigorosa na persecução penal, a magistrada acredita que a implementação da lei na sua essência poderá efetivamente reduzir a população carcerária brasileira. A cadeira que Assusete deverá assumir no STJ será, provavelmente, numa turma especializada em matéria penal.

Papel do CNJ

Questionada pelos senadores sobre o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a magistrada se declarou uma defensora do órgão. “O CNJ tem contribuído para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário brasileiro. Nós, magistrados de segundo grau, não tínhamos poder correcional”, revelou.

Ainda como juíza do TRF1, Assusete integrou o conselho de administração daquele tribunal entre 2004-2006, tendo atuado, no mesmo período como
corregedora-geral da Justiça Federal de primeiro grau na 1ª Região, área que abrange 13 estados mais o Distrito Federal.

A magistrada acredita que o CNJ também tem exercido um importante papel ao desenvolver campanhas nacionais de conciliação e mutirões carcerários, em que foi possível libertar vários presos encarcerados além do tempo devido.
“O CNJ veio para ficar e as instituições, quando nascem, precisam de aperfeiçoamentos”, avaliou.

Antes de entrar na magistratura, Assusete atuou como advogada, assessora jurídica da Delegacia Regional do Trabalho, em Minas Gerais, e procuradora da República.

Fonte: Site da Anoreg Brasil

Clipping - Fantástico (Tv Globo) - Vice-presidente da Arpen-SP participa do programa Quem é Meu Pai do Fantástico (TV Globo)

Clique aqui e confira a íntegra do programa.

Este ano, o Conselho Nacional de Justiça mudou as regras do reconhecimento de paternidade no Brasil.

Fantástico mostra a luta emocionante de três jovens para preencher um espaço em branco na certidão de nascimento e na vida. Três filhos que se perguntam: "Quem é meu pai?"

O último desejo da mãe de Udmila era uma ideia fixa. Conhecer o pai.

Mas a mãe morreu exatamente um mês antes da audiência que pode iniciar um novo capítulo na vida da jovem de 20 anos.

Fazer com que o filho conheça o pai ainda é uma obsessão da mãe de Jefferson.

Alexandre não teve o mesmo apoio. Mesmo assim pressionou a mãe para que ela revelasse o nome do pai dele.

Este ano, o Conselho Nacional de Justiça mudou as regras do reconhecimento de paternidade no Brasil.

Tudo ficou mais fácil. Caso o reconhecimento seja voluntário, basta que pai e filho compareçam ao cartório para fazer o novo registro de nascimento.

Se o filho for menor de idade, a mãe da criança também deve comparecer.

Não sendo voluntário, a mãe ou o filho também podem comparecer ao Cartório de Registro Civil e fazer a indicação do suposto pai.

Nesse caso, o próprio cartório entra em contato com a Justiça para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.

Udmila, Jefferson e Alexandre começaram a busca antes das novas regras. Agora, os três jovens estão prestes a desvendar o passado.

Udmila foi criada pelo avô materno, na periferia de Salvador.


A mãe dela conheceu um caminhoneiro de Brasília cerca de 20 anos atrás.

A mãe sempre quis que a filha o conhecesse, principalmente depois de descobrir que estava com câncer. Udmila tinha receio. Mas a jovem acabou cedendo, diante da gravidade da doença da mãe.

Sebastião foi localizado pela Justiça da Bahia. Udmila conheceu Sebastião em 2010, mas quando a audiência, enfim, pôde ser marcada, ela já estava sob a comoção do luto.

A nova certidão de nascimento sai no mesmo dia. Ao tê-la nas mãos, Udmila não se contém e chora.
Constrangido, Sebastião tenta consolar a filha, sabendo que agora vai ter de se esforçar muito.
Ele quer recuperar o tempo perdido.

A urgência em recuperar o tempo perdido une os outros dois jovens que o Fantástico acompanhou. Jefferson, 18 anos, nasceu na Paraíba, e hoje vive em Angra dos Reis, no litoral Sul do estado do Rio.

Há dois anos teve a primeira conversa com o homem a quem já chama de pai.

Alexandre, 21 anos, mora em Maceió. E depois de arrancar da mãe o nome de quem seria o pai dele, também entrou em contato.

No caso de Jefferson, a reação foi oposta: o pai ficou muito feliz e disse que ia encontrar Jefferson.

E chegou mesmo! Ozivan saiu de São Paulo para encontrar Jefferson e resolver tudo no Fórum de Angra dos Reis.

Agora é só controlar a ansiedade antes da audiência.

A reação de José Marcelo, o taxista que Alexandre acredita ser o pai dele, é de pura desconfiança. Os dois mal se falam no Fórum de Maceió.

Na audiência, nenhuma chance de acordo. José Marcelo quer fazer o teste de DNA.

José critica o jeito de Alexandre se vestir. José Marcelo diz que não tem condições financeiras de ajudar Alexandre.

Os dois coletam amostras das células das bochechas para o exame de DNA.

A discussão continua. No Fórum de Angra dos Reis, um encontro bem mais amistoso entre Ozivan e Jefferson.

Será que Ozinan vai fazer o reconhecimento espontâneo?

Mas antes, vamos voltar ao Fórum de Maceió para saber o resultado do exame de DNA de José Marcelo e Alexandre.

O primeiro a ser chamado é Alexandre. Alexandre sai, José Marcelo entra e fica sabendo que não é pai do rapaz.

Na saída, finalmente algum entendimento entre os dois. Antes da carona, um estímulo para que Alexandre e a mãe continuem procurando.

No Fórum de Angra das Reis, a resposta que faltava: Ozivan dispensa o exame de DNA e vira oficialmente pai de Jefferson.

A partir de hoje, há muito a fazer. Dizer o que nunca foi dito pode ser um bom recomeço.

Fonte : Site do Fantástico

Artigo - Lei 12.662/2012 e o artigo 54 da Lei 6.015/73 - Declaração de Nascido Vivo - Por Mario de Carvalho Camargo Neto

A Declaração de Nascido Vivo passou a ser regulamentada pela Lei 12.662/2012 e a conter obrigatoriamente os dados previstos no seu artigo 4º, a saber:
"Art. 4o A Declaração de Nascido Vivo deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - nome e prenome do indivíduo;
II - dia, mês, ano, hora e Município de nascimento;
III - sexo do indivíduo;
IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;
V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto;
VI - nome e prenome do pai; e
VII - outros dados a serem definidos em regulamento."

Vislumbra-se, assim, que a Declaração de Nascido Vivo passou a conter três grupos de informações:

1 - O primeiro de cunho médico, destinado à saúde e às estatísticas, que não têm qualquer impacto sobre o registro civil, como tipo de parto, número de consultas pré-natais, entre outros.

2 - O segundo de responsabilidade dos profissionais da saúde que assistiram o parto ou do responsável pelo preenchimento da declaração de nascido vivo, mas com relevância e acesso ao registro civil. Estes são a data e a hora do nascimento, o sexo do recém nascido, o fato de ser gêmeo, o lugar do nascimento, a identificação da mãe e o número da declaração de nascido vivo;

3 - O terceiro grupo é composto por informações que são responsabilidade do registrador coletar, ou que decorrem de ato jurídico a ser praticado na forma da legislação perante oficial dotado de fé pública, pouco importando o que consta da declaração de nascido vivo, que poderá inclusive ser ignorado. É o caso do nome do recém nascido e do nome do pai.

Existem relatos de que, na prática, as declarações de nascido vivo foram indevidamente recusadas por registradores, ou por determinação de juízos corregedores, em decorrência de rasuras ou falta de informações irrelevantes ao registro (grupo 1); em decorrência de pequenas divergências que não comprometem a certeza de informações relevantes ao registro (grupo 2); ou em decorrência de ausência e rasuras nas informações cuja obtenção compete ao registrador civil (grupo 3) ou de divergências entre tais informações constantes da declaração de nascido vivo e o declarado perante o registrador.

Esta situação causava, injustificadamente, o retardo em diversos registros de nascimento, o que é inadmissível tendo em vista que se trata de um direito humano consagrado - Convenção Americana de Direitos Humanos - e de um direito da criança - e Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O artigo 6º da Lei 12.662/2012, que altera o artigo 54 da Lei 6.015/73, e teve participação ativa da ARPEN e da ANOREG em sua elaboração, resolve a situação, com segurança para o registrador, eficiência para o serviço e garantia de direitos para a população:

"Art. 6º. Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)

"Art.54....................................................................................

10) número de identificação da Declaração de Nascido Vivo - com controle do dígito verificador, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§1º Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais:

I - Equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe;
II - Omissão do nome do recém nascido ou do nome do pai;
III - Divergência parcial ou total entre o nome do recém nascido constante da declaração e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro de nascimento, prevalecendo este último;
IV - Divergência parcial ou total entre o nome do pai constante da declaração e o verificado pelo registrador nos termos da legislação civil, prevalecendo este último;
V - Demais equívocos, omissões ou divergências que não comprometam informações relevantes para o registro de nascimento.

§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente."

Fonte : Assessoria de Imprensa

Documento digitalizado poderá ter valor de prova para fins legais

O documento digital poderá vir a ter o mesmo valor probatório do documento original para todos os fins legais. Esse é o objetivo de Projeto de Lei da Câmara que obteve nesta quarta-feira (6) parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposição será enviada para a análise do Plenário.

O projeto (PLC 11/07) regulamenta a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico e a reprodução de documentos públicos e privados. Segundo a proposta, o processo de digitalização, deverá "manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil)".


As empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, ótico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização.


O projeto já havia entrado em pauta no final de maio, com voto favorável do relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP), mas foi retirado para análise dos senadores e voltou à pauta com proposta de emenda apresentada por Ciro Nogueira (PP-PI). Aloysio apresentou parecer contrário à sugestão do parlamentar pelo Piauí de tornar obrigatória a autenticação do documento digital em cartório, por entender que a ideia feria o objetivo principal do projeto: o de "eliminar um pedágio".


- Quem quiser recorrer a um detentor de fé pública pode fazê-lo, mas, para quem não o fizer, o Brasil já garante um sistema de confiabilidade a documentos eletrônicos - afirmou Aloysio.


Radiodifusão Comunitária


Durante a mesma reunião, presidida pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), foi aprovado em turno suplementar o projeto de lei do Senado (PLS 556/07), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está licenciado e ocupa o cargo de ministro da Pesca. O projeto estabelece que as entidades prestadoras de serviços de radiodifusão comunitária poderão obter financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para implantar projetos de capacitação técnica e operacional.


Audiências Públicas


Dois requerimentos de audiência pública também foram aprovados pela comissão. O primeiro, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pede que sejam debatidas "as práticas, os preços e as condições na venda de softwares para a administração pública". O segundo, apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), propõe a discussão do PLS 440/11, que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública para gestão do licenciamento de pesquisa nos biomas brasileiros.


Foram ainda aprovados, em decisão terminativa, 44 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão em diversas partes do país.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJRS: Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um britânico.

Em sentença proferida no dia 31/5, o magistrado julgou procedente o pedido do requerente a fim de reconhecer, registralmente, o casamento celebrado entre ele e o britânico, que passará a adotar o sobrenome do brasileiro. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens.

Caso

O autor da ação requereu ao Ofício do Registro de Pessoas Naturais de Lajeado a adoção de providências no sentido de encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada em Bristol, na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres.

Postulou que houvesse manifestação em relação ao nome que o companheiro passará a usar, destacando que na Inglaterra ele já utiliza o sobrenome do brasileiro, explicitando também o regime de bens, que pretende ser o da comunhão parcial.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.

Sentença

Ao julgar o pedido, o magistrado adotou como razões de decidir os fundamentos do parecer da Promotora de Justiça Velocy Melo Pivatto. Sob o ponto de vista formal, o Juiz entendeu que todas as formalidades exigidas para o reconhecimento da união matrimonial celebrada no estrangeiro, conforme disposto no artigo 1.544 do Código Civil, foram cumpridas.

Em relação aos aspectos materiais, ou seja, o reconhecimento em território nacional da união civil de casal de sexo idêntico realizada em solo estrangeiro, o Juiz comungou do entendimento que, embora o documento faça referência à união civil, sem utilizar a expressão casamento, deve ser reconhecida a equivalência dos institutos para fins registrais no Brasil.

Isso porque, no Reino Unido, Estado no qual foi celebrado o ato, não há diferença, em perspectivas jurídicas, entre o casamento e a união estável, diz o parecer do MP, reproduzido na sentença. A União Civil no Reino Unido é praticamente como um Casamento, a denominação só é diferente porque se trata da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o parecer do MP, várias formas de estigmatização já foram eficazmente combatidas pelo Direito. A mudança no Direito não apenas se segue às mudanças culturais, mas ajuda a promovê-las.

Nesse contexto, o entendimento da Promotora e do Juiz foi no sentido de que a lei deve ser interpretada em uma perspectiva geral e adequada à Constituição Federal, reconhecendo que o outro é portador dos mesmos direitos, tendo em vista que as relações homoafetivas devem ter igual tratamento e proteção legal que as relações heteroafetivas em prol do respeito ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, sendo o casamento um direito civil fundamental de todo ser humano.

O pedido apresentado encontra amparo no artigo 1.544, do Código Civil. Também está previsto nos artigos 47 e 50 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, instituída pelo Provimento nº 32/ 2006-CGJ, que trata de traslados de registros civis.

Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe, diz o Juiz Johnson na sentença.


Fonte: Site do TJRS

quarta-feira, junho 06, 2012

TJ-SC autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de suprimento de idade para casar e informaram que a filha e o noivo sentem-se desconfortáveis na igreja que frequentam, que não aceita o fato de morarem juntos sem a oficialização do matrimônio. 

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu que a situação do casal não está incluída nas exceções que permitem a união, quais sejam, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Destacou, porém, que se a crença religiosa da adolescente não admite a união de pessoas fora do casamento, o fato deve ser ponderado, em face de sua relevância.

Freyesleben analisou que, isoladamente, a concessão do suprimento judicial de idade para casar revela-se temerária, porque a crença religiosa não é um dos fundamentos para tal, mas observou que a jovem e o noivo vivem em sociedade como se fossem marido e mulher. 

"Além disso, há a concordância do namorado ou noivo, assim como a dos pais da apelante, no sentido de que casem, mesmo que precocemente. Finalmente, há que se considerar que a apelante completará 16 anos de idade em 15 de agosto de 2012, não havendo razão para esperar-se mais três meses para que os namorados convolem núpcias", votou o relator. A decisão reformou a sentença de origem, que havia julgado improcedente o pedido.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Paternidade socioafetiva é tema do programa do Recivil na Band Minas

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, foi o entrevistado do Momento Recivil, no programa Segurança e Cidadania, exibido neste domingo (03.06), na Band Minas. O tema da entrevista foi paternidade socioafetiva.
Clique aqui e assista a entrevista na íntegra.

Fonte: Recivil