quarta-feira, julho 06, 2011

Tribunal de Justiça da Bahia lança campanha Pai Presente

Mais de 45 mil registros de nascimento em que não consta o nome do pai serão investigados para possível identificação e reconhecimento da paternidade. A iniciativa é do TJBA e visa promover a mobilização das mães (genitoras) que criam seus filhos sozinhas. Estima-se que, só em Salvador mais de 45 mil crianças, jovens e adolescentes não tenham o nome do pai no registro civil de nascimento. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) encaminhou às Corregedorias dos 27 Tribunais de Justiça do País informativo estatístico com relação das 3,8 milhões de pessoas com menos de 18 anos (divididos por Estado), cujo nome do pai não consta nos seus registros de nascimento, identificados em pesquisa do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais).


Só em Salvador 45.236 pessoas estão nessa situação. Desses _5.414 (12%)_ são alunos matriculados em escolas particulares e _39.822 (88%)_ estão estudando em escolas públicas estaduais e municipais. Diante do número alarmante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia implanta a campanha PAI PRESENTE.

Sobre a Campanha - A campanha *PAI PRESENTE* visa sensibilizar e mobilizar as mães de cerca de 45.236 crianças, jovens e adolescentes que não têm o nome do pai no registro civil de nascimento. Possibilitando que as genitoras informem o suposto pai que serão convocados para promover o reconhecimento das respectivas paternidades, assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Todas as mães que têm filhos na lista identificada pelo CNJ receberão uma notificação para que compareçam às Varas de Famílias, Balcões de Justiças e Casas de Justiça e Cidadania e declarem o nome e os dados do suposto pai.
Este, por sua vez, deverá se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
Caso o pai reconheça a paternidade imediatamente se dará o processo de registro civil já com o nome do pai.

A campanha *PAI PRESENTE* chega com o objetivo de diminuir esses dados observando o principio legal da constituição federal e do estatuto da criança e do adolescente que dizem:


*Constituição de 1988*
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


*Estatuto da Criança e do Adolescente*
Art. 27 O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

Dessa forma reconhecer a paternidade é um fator de dignidade humana.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia montou uma estrutura para receber os formulários de notificação em uma rede ampla de atendimento judiciário. Abaixo seguem endereços:


*ONDE POSSO ENTREGAR O FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO?*

Corregedoria Geral da Justiça
5ª Av. do CAB, n° 560, Centro Administrativo da Bahia – Tel 3372-5088


Núcleo de Atendimento Judiciário
Av. J.J. Seabra, 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso – Tel 3421-6100


Casa de Justiça e Cidadania
Av. J.J. Seabra, 111, Shopping Baixa dos Sapateiros, 2º Piso – Tel 3421-6122

Balcão de Justiça de Águas Claras
Rua do Matadouro, nº 250, (próximo ao Supermercado Todo Dia) – Tel:
3309-7890

Balcão de Justiça do Bairro da Paz
Rua Nossa Senhora da Paz, nº 39, (Projeto Avançar) – Tel: 3368-0337

Balcão de Justiça da Boca do Rio
Rua Simões Filho, nº 995, (Igreja Metodista, depois do San Marco Hotel)
– Tel: 3371-0879

Av. Otávio Mangabeira, nº 6.929, 2º andar, MultiShop (NPJ Estácio/FIB) –
Tel: 3372-2383

Balcão de Justiça de Brotas
Rua Guiomar Florence, nº 191, Parque Bela Vista de Brotas – Tel:
2101-2348/3242-5633

Balcão de Justiça de Cajazeiras X - SAC
Estrada do Coqueiro Grande, s/nº, Fazenda Grande III – Tel: 3219-0106 e
0800-715353

Balcão de Justiça de Castelo Branco
Rua A, s/nº, 3ª Etapa (ao lado do Colégio Lafaiete Coutinho) – Tel:
3395-3776

Balcão de Justiça de Fazenda Coutos
Rua Vitória da Conquista, s/nº, (AMCHAMOLA) – Tel: 3521-4691

Balcão de Justiça da Garibaldi
Praça Lord Cochrane s/nº, (CECOM) – Tel: 3194-7777, ramal 768

Balcão de Justiça do Imbuí
Av. Luiz Viana Filho, nº 3.172, (Fac. Ruy Barbosa, ao lado do Extra) –
Tel: 2106-3972/3973

Balcão de Justiça do Itaigara
Rua Jesus Cristo de Nazaré, nº 1 (Faculdade Batista Brasileira) – Tel:
3505-3423

Balcão de Justiça de Itapagipe
Av. Tiradentes, nº 301, Largo do Papagaio, Caminho de Areia (SESI) –
Tel: 3314-5136

Balcão de Justiça de Itapuã
Av. Dorival Caymmi, s/nº, (nova Feira de Itapuã – SIGA) – Tel: 3375-0193

Balcão de Justiça da Liberdade
Rua Lima e Silva, nº 100 (Centro Social Urbano) – Tel: 3241-8718

Balcão de Justiça do Lobato
14ª CIPM, Conj. Joanes Centro-Oeste (em frente ao Colégio Ailton Pinto)
– Tel: 3215-1494

Balcão de Justiça de Luís Anselmo
Rua Luís Anselmo, nº 155, (Centro Social Urbano) – Tel: 3331-5978

Balcão de Justiça de Mussurunga I
Av. Paralela, Setor E, Rua 1, s/nº, Conj. Hab. URBIS (Centro Social
Urbano) – Tel: 3376-4256

Balcão de Justiça de Narandiba
Av. Edgard Santos, nº 551-E, (Centro Social Urbano) – Tel: 3384-0553

Balcão de Justiça do Nordeste de Amaralina
Rua Alto da Alegria, s/nº, Beco da Cultura (Centro Social Urbano) – Tel:
3248-5468

Balcão de Justiça de Ondina
Rua Macapá, nº 420, (Faculdade Social da Bahia) – Tel: 4009-2933

Balcão de Justiça de Pau da Lima
Praça Nossa Senhora Auxiliadora, nº 42, (fim de linha, Conder) – Tel:
3213-1000
Rua Jaime Vieira Lima, nº 104, (Mansão do Caminho) – Tel: 3393-3568

Balcão de Justiça do Pau Miúdo
Rua 20 de Agosto, nº 138, Pau Miúdo – Tel: 3244-4947

Balcão de Justiça de Periperi
Av. Suburbana, s/nº, Parque Setúbal (Lar Fabiano de Cristo) – Tel: 3397-0067

Balcão de Justiça do Pelourinho
Largo do Cruzeiro do São Francisco, nº 82, Centro Histórico – Tel:
3321-0098/9779

Balcão de Justiça de Pernambués
Rua Tomaz Gonzaga, nº 150, (Centro Social Urbano) – Tel: 3431-0785

Balcão de Justiça de Piatã
Rua Deputado Paulo Jackson, nº 560, (Fundação Lar Harmonia) – Tel:
3286-7796

Balcão de Justiça de Plataforma
Praça São Braz, nº 14, (ao lado da Igreja São Braz) – Tel: 3218-0782

Balcão de Justiça de São Caetano
Rua Aristóteles Góes, s/nº, (Centro Batista Comunitário - CBCOM) – Tel:
3214-0370

Balcão de Justiça de Sussuarana
Rua Ulisses Guimarães, nº 5.000, (Casa do Caminho) – Tel: 3306-9893

Balcão de Justiça de Tancredo Neves
Rua Direta de Tancredo Neves, nº 402, (Ceifar) – Tel: 3230-3646

Balcão de Justiça de Valéria
Rua José Guimarães, nº 28E, (próximo à Escola Mun. Afonso Temporal) –
Tel: 3301-2361

Cartório de Brotas
Av. Dom João VI, n° 106, Brotas
Tel: 3357-5245

Cartório da Conceição da Praia
Av. Estados Unidos, n° 376, Ed. União,
sala 602, Comércio – Tel: 3242-0344

Cartório de Itapuã
Av. Dorival Caymmi, n° 1.438, 2º andar, salas 201/202, Itapuã – Tel:
3375-1362

Cartório dos Mares
Av. Oscar Pontes, n° 1.503, Edf. Serra Vale, Térreo – Tel: 3314-3140

Cartório de Madre de Deus
Rua 21 de Abril, n° 213 – Tel: 3604-1614

Cartório de Nazaré
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
Tel: 3266-0762

Cartório do Paço
Rua Arquimedes Gonçalves, n° 2,
Jardim Bahiano, Centro – Tel: 3241-6533

Cartório da Penha
Av. Dendezeiros, n° 187, Térreo, Bonfim
Tel: 3316-9579

Cartório de Paripe
Rua Carlos Lacerda, n° 20, Praia Grande
Tel:3397-1218


Cartório de Periperi e
de Ilha de Maré (provisoriamente)
Rua Carlos Lacerda, n° 20, Praia Grande
Tel: 3397-1010

Cartório do Pilar
Av. Estados Unidos, n° 376, Edf. União, Sobreloja, Comércio – Tel: 3327-2182
Cartório de Pirajá
Est. Velha de Campinas, n° 2.454, km 3,5, 1º andar, Pirajá – Tel:
3392-7544/7836

Cartório de Plataforma
Av. Dendezeiros, n° 187, Bonfim
– Tel: 3398-3580

Cartório de Santana
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
– Tel: 3243-3100

Cartório de São Cristovão
Av. Ademar Baleiro, n° 15.496, 1º andar, salas 5/6, São Cristóvão – Tel:
3377-6317

Cartório de São Pedro
Rua Cruzador Bahia, n° 2, Nazaré
– Tel: 3266-1126

Cartório da Sé
Fórum Ruy Barbosa, s/3 – Tel: 3322-7999 e 3320-6877

Cartório de Santo Antônio
Rua Bruno Seabra, n° 6, Liberdade (Sieiro)
– Tel: 3241-2628 /3342-0633

Cartório de Valéria
Rua da Matriz, s/n, 1º andar,
Largo da Valéria – Tel: 3301-8955

Cartório da Vitória
Rua Marques de Leão, n° 217, Barra
– Tel: 3264-2851/2902

Fonte : Assessoria de Imprensa

Senado aprova indicações ao CNJ

O Senado aprovou na última terça-feira (28/6) sete indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e seis para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).Também foram aprovadas as indicações ao CNJ do juiz federal Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do desembargador federal Fernando da Costa Tourinho Neto, do juiz do Trabalho Ney José de Freitas, do juiz José Guilherme Werner e do promotor de Justiça Gilberto Valente Martins e do consultor legislativo Bruno Dantas Nascimento. Foi reconduzido o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

Comissão - Na quarta-feira (29/6), a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou as indicações do advogado Jefferson Luis Kravchychyn, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula e do procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva para integrar o CNJ.

O ministro Carlos Alberto Reis de Paula destacou a importância do CNJ para o aprimoramento do Judiciário no país. Segundo ele, o conselho pode traçar importantes estratégias a serem seguidas pelo Judiciário, ampliando sua capacidade de servir à sociedade.

Na primeira parte da reunião, foram lidos os relatórios de outras três indicações para o CNJ: do desembargador José Roberto Neves Amorim; do juiz do Trabalho José Lúcio Munhoz; e do advogado Adilson Gurgel de Castro. Os três devem ser sabatinados na próxima semana.

Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram aprovadas as indicações do subprocurador-geral do Trabalho Jeferson Luiz Pereira Coelho, dos procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alessandro Tramujas Assad e do advogado Almino Afonso Fernandes. Foram reconduzidas a procuradora da Justiça Militar Maria Ester Henrique Tavares e a juíza Taís Schilling Ferraz.



Fonte: Agência Senado

EJEF informa que requerimentos de desistência nos Concursos deverão ser apresentados com firma reconhecida

AVISO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, a EJEF informa que eventuais requerimentos de desistência nos Concursos Públicos de Ingresso, de Provas e Títulos, para a Delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais deverão ser apresentados com firma reconhecida.

Informa, ainda, que a competência da EJEF finda com a homologação do certame.

Belo Horizonte, 05 de julho de 2011.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG

Recivil participa de ação social em parceria com a OAB-MG

Foi realizada, no último sábado (02.07), uma ação de “Resgate da Cidadania Igualdade e Inclusão” nas dependências da ONG Valorizar, na cidade de Belo Horizonte (MG). O evento foi promovido pela Comissão OAB Cidadã e contou com a parceria do Recivil.

Dezenas de pessoas participaram do evento que contou com o apoio de inúmeras instituições, além do Sindicato, para a prestação de serviços como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, carteiras de identidade e de trabalho, avaliações médicas, orientação odontológica, consultoria jurídica, além de apresentações artísticas, jogos educativos e outros.

Na ocasião, a equipe de atendimento do Recivil expediu mais de 80 certidões de nascimento e 16 de casamento, além de realizar um registro tardio.

A parceria do Recivil com a OAB-MG continuará nos próximos meses. Dois eventos já estão agendados. No próximo dia 30 de julho, o Recivil, a convite da Comissão OAB Cidadã e em parceria com a Globo Minas, participará do Dia da Esperança no espaço Criança Esperança em Belo Horizonte (MG).

No segundo semestre a parceria continua no Norte de Minas Gerais. O município de Brasília de Minas receberá o projeto “Resgate da Cidadania”, marcado para o dia 27 de agosto de 2011.

Equipe do Recivil atende população carente do bairro Concórdia em Belo Horizonte

Fonte: Recivil

TJ-RS inicia ações de cidadania em três municípios

O Projeto Ronda da Cidadania, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realiza nova edição ao longo desta semana, nas comarcas de Pelotas, Capão do Leão e Turuçu, naquele estado, com intensa programação. Em Pelotas, especialmente, os trabalhos serão integrados à programação oficial das comemorações dos 199 anos da cidade. Fazem parte das atividades, nos três municípios, ações educativas, palestras e serviços diversos de atendimento nas áreas de saúde, social e jurídica.

Coordenadas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, as Rondas da Cidadania consistem em feiras de serviços de utilidade pública que levam informação, documentação e atendimento a toda a comunidade, de forma gratuita. Em caráter inovador, o projeto passou, em alguns municípios, a abordar determinados temas durante cada realização – motivo pelo qual este ano, o tema a ser objeto de palestras e iniciativas é o respeito aos idosos e aos seus direitos.

Conscientização - Por conta disso, conforme informações do TJRS, ao lado dos diversos serviços ofertados à comunidade os trabalhos também focarão – sobretudo em Pelotas - na conscientização das pessoas sobre a necessidade de se respeitar os idosos e garantir seus direitos – por meio de campanhas educativas, cartazes, oficinas e palestras.

Iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com diversas instituições do Estado o Projeto “Ronda da Cidadania” tem aproximadamente dez anos de realização. Um dos destaques a cada edição são as habilitações para realização de casamentos coletivos, que já beneficiaram milhares de casais. Para conhecer melhor o projeto basta acessar o endereço http://rondadacidadania.blogspot.com

Confira abaixo o calendário de 2011:

9.7.2011 - Ronda da Cidadania no Município de Capão do Leão, RS.
Local: Escola Municipal Elberto Madruga, avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1347, bairro Jardim América. Horário: das 10h às 17h.
20.8.2011 - Ronda da Cidadania no Bairro Castilhos, Pelotas, RS.
Local: Parque do Trabalhador do SESI, avenida Bento Gonçalves, n.º 4825. Horário: das 10h às 17h.
1°.10.2011 - Ronda da Cidadania no Bairro Navegantes, Pelotas, RS.
Local: Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora dos Navegantes, rua Zumbi dos Palmares, n.º 295, bairro Navegantes II. Horário: das 10h às 17h.
22.10.2011 - Casamento Coletivo no Município de Turuçu, RS.
Local: Ginásio Municipal de Turuçu. Horário: 16h.
3.12.2011 - Casamento Coletivo no Município de Pelotas, RS.
Local: Prefeitura Municipal de Pelotas, localizada na Praça Coronel Pedro Osório, 101. Horário: 16h.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Carta da delegacao brasileira ao governo do Haiti

Porto Príncipe/Haiti, 05 de julho de 2011



Excelentíssimas Senhoras, Senhores e Autoridades presentes,

É com imenso prazer que a Delegação Brasileira, composta por membros da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, chega ao Haiti.

A convite do Supremo Tribunal Federal do Brasil, particularmente da Ministra Carmen Lúcia, iniciamos, em meados de 2010, estudos para desenvolvimento de Projeto de Implantação do Registro Civil e do Registro Imobiliário nesse país. Importante destacar que esta iniciativa tem o apoio do Governo Brasileiro, sobretudo da Agência Brasileira de Cooperação - Itamaraty.

Acreditamos ser possível colaborar para o aperfeiçoamento de um sistema registral e transformar a realidade do Haiti. É nossa intenção idealizar mecanismos que possibilitem o acesso à documentação básica do registro civil, direito fundamental para todas as pessoas, assim como o acesso aos títulos de posse ou propriedade, direito social dos cidadãos.

Salientamos que nosso projeto constitui-se de duas partes. A primeira, é demonstrar como funciona o sistema brasileiro e, de acordo com a análise de sua legislação vigente, adaptá-lo à realidade local, a custos minimizados e a prazos reduzidos. A segunda parte será a implementação do novo sistema registral, por meio de oficinas práticas, de intercâmbio de documentos técnicos, que possibilitará coletas das informações in-loco, levantamento de dados cadastrais e georreferenciais, bem como apuração de resultados para que possam ser identificadas dificuldades e encontradas as soluções no caso concreto, de maneira eficaz. Dessa forma, será possível conhecer o modelo e fomentar o processo de implantação do registro civil e do cadastramento de terras no Haiti.

Sabemos que teremos pela frente um desafio, em um contexto pouco conhecido para notários e registradores. Entretanto estamos dispostos a colaborar, a participar de mudanças que possam beneficiar a população. Queremos fazer parte do processo de fortalecimento das instituições haitianas.

Nesta oportunidade, agradecemos o apoio da Embaixada do Brasil, principalmente do Senhor Patrick Mallmann, pela habilidade com que expôs os problemas a serem superados.

Esperamos que o povo haitiano conheça nosso sistema e que, rapidamente, estabeleça os princípios fundamentais de cidadania, o que propiciará a reconstrução do país em busca de um futuro melhor.

Cordialmente,

Rogério Portugal Bacellar
presidente da Anoreg-BR

Delegação Brasileira que está participando da Missão no Haiti (03 a 06 de julho, 2011)

Rogério Portugal Barcellar (presidente da Anoreg-BR – titular de tabelionato e de registro civil em Curitiba/PR)

José Maria Siviero (diretor da Anoreg-BR, presidente do IRTDPJBR e titular de registro de títulos e documentos e de Pessoas Juridicas de São Paulo/SP)

Rainey Alves Marinho (diretor da Anoreg-AL e titular de registro de títulos e documentos e de Pessoas jurídicas de Maceió/AL)

Paulo Alberto Risso Souza (diretor da Anoreg-BR, presidente da Arpen-BR e titular de registro civil das pessoas naturais em Andradas, MG)

Nilo Nogueira Coelho(diretor da Arpen-BR e titular de registro civil em Belo Horizonte/MG)

Ary José de Lima (diretor da Anoreg-BR – titular de registro de imóveis em Santos/SP)

Fábio Martins (técnico de registro imobiliário em São Paulo

Carlos Eduardo G. Leite Penteado (diretor da Anoreg-BR – substituto do Oficio de distribuição no Rio de Janeiro)

Frederico Henrique Viegas de Lima (advogado da Anoreg-BR e Professor Titular de Direito Civil da Universidade de Brasilia)

Fernanda A. A. Castro (advogada – superintendente da Anoreg-BR)

Acompanha a missão, por indicação da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - Izabela da Costa Pereira

Diplomata que recebeu a delegacao brasileira e coordena os trabalhos, Patrick Mallmann - Embaixada Brasileira no Haiti





Fonte: Anoreg-BR

segunda-feira, julho 04, 2011

Juiz de Goiânia anula outra união estável entre homossexuais

Villas Boas já havia tomado decisão com outro casal no último dia 19. STF reconheceu união entre casais do mesmo sexo.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. "É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem", disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja "resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual", não se configura união estável, "para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento".

No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

"Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da "Escritura Pública de Declaração de União Estável" lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas", afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

"Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família", diz ele no texto.

Fonte: G1

CGJ facilita registro de crianças

Na tarde desta terça-feira (22), o Fórum Thomaz de Aquino - que abriga a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco - foi sede de uma reunião que envolveu instituições como o Governo do Estado (através da Secretaria da Criança e da Juventude), Defensoria Pública e a Faculdade Metropolitana.

O encontro teve como objetivo traçar diretrizes para a campanha “Seja Heroi do Seu Filho”. Como o nome indica, a iniciativa tem a meta de promover reconhecimentos voluntários de paternidade. Ainda em fase inicial, a campanha deve ocorrer em outubro, em toda a Região Metropolitana do Recife.

Rômulo Alcoforado | Ascom-CGJ
Fonte: Site do TJPE

TJPE mantém resolução quanto ao horário de atendimento ao público

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30) a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país das 9h às 18h. O STF referendou também o poder de autonomia de decisão quanto ao assunto pelos tribunais pois, segundo Fux, a resolução impõe conduta que somente o Judiciário estadual poderia estabelecer. Firme na sua autonomia administrativa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) mantém a Resolução nº 282, aprovada no dia 13 de junho pela Corte Especial, que determina o horário de atendimento ao público das 9h às 18h.


Redação | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

534 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção

Mais de 500 crianças foram adotadas pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar e agilizar o processo em todo o país. O dado é do final de junho e se refere apenas às adoções realizadas pelo sistema. O número, portanto, pode ser bem maior se levados em consideração os procedimentos realizados pelos tribunais que não chegaram a ser relatados ao Conselho. De acordo com o último levantamento do CNJ, foram adotadas, por meio do cadastro, 534 crianças por um total de 482 pretendentes. Atualmente o número de crianças e adolescentes disponíveis chega a 4.685. A quantidade de interessados em adotar, por sua vez, continua sendo bem maior. São 27.052 pessoas inscritas no CNA.

Dos inscritos, 24.659 declararam aceitar crianças brancas. Aceitam crianças negras apenas 8.834 dos pretendentes inscritos. Outros 8.754 declararam-se indiferentes à raça. Ainda segundo o levantamento, 22.451 deixaram claro o desejo de adotar crianças com até um ano de idade. A maior parte (22.201) também informou que não deseja adotar irmãos.

Com relação ao perfil das crianças disponíveis, apenas 1.616 é da raça branca. Outras 1.529 possuem irmãos.

Giselle Souza
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Comissão divulga notas dos candidatos participantes da 3ª fase do concurso para cartórios do Ceará

A Comissão Examinadora do concurso para preenchimento de vagas em cartórios do Ceará divulgou as notas dos candidatos que participaram da 3ª fase do certame. A audiência pública, iniciada às 18h30 desta sexta-feira (1º/07), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi conduzida pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, presidente da comissão.

A lista contendo a pontuação dos participantes estará disponível na próxima terça-feira (05/07), no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela organização do concurso. A 3ª etapa (prova oral) teve início na última segunda-feira (27/06). Ao todo, 311 candidatos participaram dessa fase.

Após a publicação, os candidatos iniciarão a entrega dos títulos, fase que tem caráter classificatório. A seleção teve 3.158 inscritos. A primeira prova (objetiva) ocorreu no dia 13 de fevereiro deste ano. Já a segunda (prova discursiva) em 20 de março. Foram oferecidas 451 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais (cartórios) cearenses.



Fonte: TJCE

Decisão reconhece o melhor interesse da criança em caso de adoção direta

Uma criança adotada de forma direta, porém tendo os pretendentes a adotá-la obedecido todos procedimentos legais ao formularem o pedido, ganhou o direito de permanecer com a família adotiva, pois o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, considerou o melhor interesse da menina para indeferir (negar) a apelação do Ministério Público (Apelação Cível nº 0031520-11.2009.8.22.0701).

O MP alegou que a sentença do Juízo do 1º grau, que deferiu o pedido de guarda provisória, afrontou preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a adoção não atendeu a ordem da lista do Cadastro Nacional de Adoção. Apontou ainda que a conduta dos requerentes foi irregular, pois mesmo inscritos na lista, buscaram adotar uma criança de maneira direta, auxiliando a mãe biológica durante a gestação, a fim de que esta lhe entregasse a criança por ocasião do nascimento.

Mas o relator do voto, ao examinar as provas, concluiu que o caso se enquadra no artigo 166 do ECA, que diz que se os pais tiverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

Além disso, o desembargador, baseado em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Rondônia e tribunais superiores, entendeu que a permanência da criança na família substituta atende ao interesse da criança, "fator que prevalece sobre a rigidez da ordem da lista".

Mencionou ainda na decisão que os demais aspectos exigidos pelo Estatuto foram cumpridos. A mãe biológica, já com dois filhos, abriu mão do terceiro de forma definitiva. Ela relatou em depoimento que o pai não quis assumir a paternidade, pois é casado e tem família constituída.

O laudo da psicóloga que acompanhou o caso também atesta que não houve má fé dos requentes ao ajudar a mãe biológica, pois foi a própria gestante que pediu a uma terceira pessoa que procurasse o casal para que ficasse com o bebê. Quando o mesmo nasceu, os requerentes procuraram os órgãos competentes e foram orientados a registrar a criança em nome da mãe biológica, para só então requerer o pedido da adoção.

"Por tudo o que consta dos autos, não subsistem motivos para reformar a sentença, visto que, os requerentes reúnem condições de proporcionar cuidados favoráveis a um desenvolvimento saudável da criança, acrescentando a possibilidade de manutenção de vínculos fraternos, por meio da convivência com os irmãos biológicos, o que dentro da vivência de separação da mãe biológica pode representar um vínculo estável", concluiu o magistrado.



Fonte: TJRO

Clipping - União gay vira rixa de juízes - Jornal Correio Braziliense

A decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, que, na última quarta-feira, anulou pela segunda vez uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, motivou o colega Sebastião Fleury a enviar ofício aos cartórios de Goiânia recomendando que as unidades continuem registrando a união entre casais homossexuais. A batalha travada nos bastidores entre os dois magistrados goianos é mais um capítulo da polêmica iniciada em 17 de junho, quando o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos revogou o contrato firmado entre Liorcino Mendes e Odílio Torres.

Sebastião Fleury disse ao Correio que enviou o comunicado aos cartórios para deixar claro que a competência pelos registros de união estável não é exclusiva de Jeronymo. "Dei uma contraordem para os cartórios porque o meu colega agiu por conta própria. Já é público e notório que a decisão do dr. Jeronymo é imprópria", afirmou Fleury, que atua na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Segundo ele, não há o que contestar em relação às uniões homoafetivas lavradas judicialmente, uma vez que tais registros são feitos com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 5 de maio, reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar". No ofício, Fleury esclarece que, quando surgirem duas determinações judiciais em sentidos opostos, o cartório ou o cidadão deve procurar resolver o conflito por meio de uma "suscitação de dúvida" no Tribunal de Justiça do Goiás (TJ-GO).

No último dia 21, a corregedora-geral da Justiça de Goiás, Beatriz Figueiredo, tornou sem efeito a primeira decisão contrária à união estável gay. Quanto à segunda decisão, ainda não houve qualquer manifestação da Justiça goiana. Jeronymo tem dito que vai continuar decidindo contra o registro de uniões homossexuais sob o argumento de que a Constituição não prevê a formação de família entre pessoas do mesmo sexo. Ele recorreu à Corte Especial do TJ-GO questionando a decisão da corregedora. Jeronymo não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.



Fonte: Jornal Correio Braziliense

segunda-feira, junho 27, 2011

CGJ facilita registro de crianças

Na tarde desta terça-feira (22), o Fórum Thomaz de Aquino - que abriga a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco - foi sede de uma reunião que envolveu instituições como o Governo do Estado (através da Secretaria da Criança e da Juventude), Defensoria Pública e a Faculdade Metropolitana.

O encontro teve como objetivo traçar diretrizes para a campanha “Seja Heroi do Seu Filho”. Como o nome indica, a iniciativa tem a meta de promover reconhecimentos voluntários de paternidade. Ainda em fase inicial, a campanha deve ocorrer em outubro, em toda a Região Metropolitana do Recife.


Rômulo Alcoforado | Ascom-CGJ

Fonte: Site do TJPE

Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão

O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e as filhas. O homem mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. O magistrado reconheceu a união estável do homem com as duas mulheres.

De acordo com a sentença, após a morte do companheiro, a amante ingressou com a ação para receber a pensão. Araújo, em sua decisão, entendeu que o homem ao manter uma esposa e outra união estável, garantiu à amante o direito de receber a pensão.

O juiz afirmou que negar a pensão para a segunda mulher seria “injusto com a companheira, que viveu por tantos anos com o homem, estabelecendo um padrão mútuo de relacionamento por muitos anos, muitas vezes originando filhos e filhas, numa troca mútua de afeto e amor”.

Para ele, seria diferente se o homem fosse casado e mantivesse apenas um caso. Esse tipo de relação, segundo Araújo, não teria a proteção que o caso concreto tem. O homem teve filhos com as duas mulheres. A autora, disse ainda que, conviveu com o homem durante 18 anos. Antes da decisão apenas os filhos recebiam a pensão.

Consta também que o homem sustentava economicamente a companheira e morreu na casa dela.

“Pelos depoimentos prestados, resta muito claro que o falecido convivia com a autora e com a litisconsorte ao mesmo tempo, de forma que não há como negar que ambas fazem jus à pensão por morte”, finalizou.

A decisão do juiz Antônio Araújo, no entanto, vai contra a jurisprudência dominante na Justiça, especialmente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que não admite uniões estáveis entre mais de duas pessoas. A bigamia é proibida pela legislação brasileira.


Fonte: Site "Última Instância"

TJPB: Comissão conclui relatório e indica concurso público para 254 vagas nas Serventias Extrajudiciais

A Comissão do Concurso de Serventias Extrajudiciais concluiu a primeira etapa dos preparativos para a realização do 1º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado da Paraíba. Na sessão da última quarta-feira (15), no Pleno do Tribunal de Justiça, o presidente da Comissão, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, apresentou um relatório conclusivo dos trabalhos, indicando a abertura do processo para a realização do concurso, previsto, inicialmente, para preencher 254 vagas nas serventias, a depender, ainda, da possibilidade de decisões supervenientes.

O trabalho realizado pela comissão atende à Resolução nº 16/2010, do Tribunal de Justiça e teve como base para seu início a lista definitiva divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, totalizando 262 serventias vagas. No entanto, depois de analisar os números, a comissão detectou que havia duplicidade de registros, o que interferiu nos números apresentados pelo CNJ. “Ao fazer um rigoroso exame dos dados, confrontando àqueles enviados pelo Conselho, também com os dados da Corregedoria Geral de Justiça e da Anoreg, além de outras informações cadastradas, concluímos que houve registros em duplicidade em 10 serventias”, observou o desembargador.

O relatório apresentado pela Comissão ao Pleno do TJ, também sugere estudos através da Corregedoria Geral sobre o procedimento de acumulações, desacumulações, anexações e desanexações de algumas serventias vagas, medida indispensável para a regularidade do concurso, segundo avaliação do presidente.

O desembargador Leôncio Câmara disse, ainda, que é relevante esclarecer que, das 254 serventias vagas, 2/3 das delegações serão oferecidas em concurso de ingresso, enquanto que 1/3 será provido por curso de remoção, tudo na forma do disposto no artigo 16, da Lei Federal 8.935/94 e artigo 3º da Resolução nº 81/2009, do CNJ.

Ele explicou que o critério de provimento de cada serventia vaga – por ingresso ou por remoção – terá por base a data de vacância dessas serventias, ou seja, as serventias vagas serão listadas pela ordem de antiguidade de vacância, conforme prescreve a lei. “A partir daí, serão incidentes os percentuais citados”, reiterou o magistrado.

O desembargador Leôncio Teixeira Câmara destacou o trabalho dos membros da comissão do concurso, constituída pelo juiz-auxiliar da Presidência, Leandro dos Santos; o notário Germano Carvalho Toscano de Brito; o registrador Valber Azevedo de Miranda; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção da Paraíba, Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima. Integram ainda o Diretor Especial do TJ, Robson de Lima Cananéa, (secretário); o Chefe de Gabinete da vice-presidência, Gilvando Belmont de Araújo; o gerente de 1º Grau, Aurélio Osório Aquino de Gusmão e o assessor das comissões, Daniel Soares Monteiro.


Fonte: Site do TJ PB

TJ-BA quer privatização "lenta" de cartórios

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Brito, não gostou de saber que a Assembleia Legislativa pretende votar em pouco tempo o projeto de privatização dos cartórios e conversou com o presidente da AL, Marcelo Nilo (PDT).

Telma Brito quer que a privatização seja "gradual", seguindo na medida em que os cartórios fiquem vagos, mas a maioria dos deputados prefere privatizar tudo de uma vez. Na Bahia são unânimes as queixas contra os cartórios.

Sem funcionários nem equipamentos necessários, eles prejudicam os negócios e irritam os usuários, que passam horas na fila para conseguir autenticar um documento ou uma simples firma.

Se houver acordo, votaremos o projeto no dia 29. Se não houver, votaremos de qualquer jeito no dia 5, junto com o projeto da LDO, avisou Marcelo Nilo.

Telma reclamou do prejuízo financeiro "de 30% de toda a receita do TJ" caso a privatização seja aprovada pela AL, mas não dá qualquer solução para os usuários, a cada dia mais prejudicados com a ineficiência dos cartórios.

Fonte: A Região/BA

Arpen-SP desenvolve programa para atendimento ao Provimento n° 13 via Intranet

Ferramenta produzida pela entidade para atender ao novo modelo de registros de nascimentos em maternidades agregará a utilização do certificado digital ao sistema que há 11 anos permite a troca de comunicações eletrônicas entre todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Objetivo é transformar a Intranet em um Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados.


Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que desde 2003 já realizam os atos de registro de nascimento nas maternidades paulistas, estão prontos para atender as mudanças provocadas pelo Provimento n° 13, editado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que remodelou os procedimentos necessários para se efetuar os assentos de nascimentos nos hospitais, criando as chamadas Unidades Interligadas (UIs), em substituição aos postos avançados.

Desenvolvido pela Diretoria de Informática da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o sistema de registros em maternidades no Estado de São Paulo passará a utilizar a Intranet da Arpen-SP, ferramenta pioneira desenvolvida pela Associação em 2000, pela qual são remetidas as comunicações de um cartório para outro dentro do Estado de São Paulo.

O desenvolvimento deste projeto pioneiro é o primeiro passo para a transformação da Intranet em um verdadeiro Portal de Serviços eletrônicos compartilhados, e objetivou oferecer uma resposta dos registradores civis paulistas às demandas advindas da sociedade e do Poder Judiciário, garantindo a segurança jurídica do ato praticado pelo registrador e resguardando as informações com quem tem responsabilidade sobre ela.

A iniciativa paulista englobou o apoio dos demais estados das regiões Sul e Sudeste, preocupados com o avanço do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), desenvolvido pelo Governo do Estado de Pernambuco e exportado para estados como Mato Grosso, Sergipe, Paraíba, entre outros, que fragiliza a segurança dos atos praticados pelos registradores destes estados, onera o trabalho do registrador e prevê a formação de um banco de dados do cidadão que fica sob a guarda do Governo Estadual.

Uma parceria com os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais permitirá a ampliação desta iniciativa para estes quatro estados e, mais adiante, englobará também os Estados de Santa Catarina, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O objetivo da Arpen-SP, em parceria com a Arpen-Brasil, é distribuir esta ferramenta para todos os Estados da Federação.

O sistema que possibilitará a utilização da Intranet para a emissão de registros de nascimentos eletrônicos, previsto pelo Provimento n° 13 já foi apresentada ao CNJ, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) e à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH).

"É um sistema muito interessante, pois é um modelo já em uso e que apenas traz segurança, com um desenvolvimento hoje acessível à grande maioria dos registradores do País", disse o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Cunha Chimenti, principal articulador do Provimento n° 13. "Este é um modelo que tem funcionamento bem em São Paulo e, naqueles estados que tem condições semelhantes, sem dúvida nenhuma pode ser útil", reforçou José Antonio de Paula Santos Neto, também juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ e que até recentemente atuava na CGJ-SP.

O desenvolvimento do sistema de registro eletrônico de nascimentos em maternidades pela Arpen-SP foi também motivado pela previsão existente no Provimento n° 13, que permitiu que os estabelecimentos de saúde indicassem empregados para atuar no processo de emissão de registros de nascimento, usurpando a atribuição delegada aos registradores civis e fragilizando a segurança jurídica dos atos praticados.

"Independente de consórcio ou atuação individual quem tiver maternidade deve atuar nela, preservando suas atribuições e utilizando o sistema da Arpen-SP como medida de economia, mesmo porque nenhuma das empresas construiu algo que pudesse se adaptar ao Provimento ° 13 do CNJ", explicou José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-SP.

A Associação disponibilizou aos programadores um blog (http://arpenti.blogspot.com/), com todas as informações técnicas a respeito da implantação e interoperabilidade do sistema do Provimento n° 13 pela Intranet. Por esta ferramenta os profissionais e também os Oficiais de Registro Civil terão uma fonte oficial de todos os compromissos, documentos, cronogramas de implantação e tudo o que for necessário para efetuar as devidas adaptações aos programas.

Local de domicílio dos pais é prioridade para o registro

A instituição do Provimento n° 13 para registros em maternidades no Estado de São Paulo traz uma profunda mudança em relação à prática deste serviço promovida pelas serventias paulistas desde 2003. O princípio ao qual o CNJ se apegou para a edição da nova norma buscou aproximar o registro de nascimento do local onde vive o cidadão, evitando que este tenha que se deslocar grandes distâncias para obter uma segunda via.

"Agora é ponto pacífico. O registro de nascimento deve ser feito de acordo com o domicílio dos pais. A regra é esta. Quebra a territorialidade. Quem não concorda com o Provimento, deve entrar com um recurso no CNJ. Esta é a orientação da Arpen-Brasil", disse José Emygdio de Carvalho Filho.

"O objetivo é facilitar o contato daquela pessoa com o local onde seus dados estão efetivamente depositados", explica o juiz Ricardo Chimenti. "No resto do País, quando a pessoa precisa de uma certidão de nascimento, muitas vezes ela tem que se deslocar, ou alguém tem que se deslocar por ela, milhares de quilômetros para obter o documento. Esse sistema vai permitir que a pessoa, mesmo que nascida em um município distante de seu domicílio, já tenha o seu registro lá, onde ela vive, onde ela passa a maior parte da sua vida", completa Chimenti.

A manutenção dos serviços nos cartórios pequenos, que não possuam maternidades também foi um dos argumentos do órgão, que destacou a dificuldade de implantação de registros em maternidades em diversos estados da federação, que não efetuavam o serviço por falta de normatização de suas Corregedorias Estaduais.

Diante deste quadro, o CNJ estipulou que o Provimento era auto aplicável e deveria começar em 30 dias, a partir de 3 de setembro de 2010, nos Estados onde ainda não era realizado e deu prazo de um ano para os Estados que já realizavam registros em maternidades.

"O Provimento é auto aplicável e a única questão é que, se necessária alguma suplementação, que não contrarie suas regras. As Corregedorias, que são responsáveis pela fiscalização local, têm ampla liberdade para intervir", disse Chimenti. "O registro facilitado nas maternidades não é novidade em muitos estados. No Estado de São Paulo, por exemplo, essa experiência já foi implantada há muito tempo e se trata de uma mera atualização de procedimento", diz José Antonio de Paula Santos Neto.

Acesso fácil e segurança garantida por certificação digital

O procedimento para o Cartório de Registro Civil aderir ao Provimento n° 13 via Intranet é composto por três fases. Inicialmente o Oficial deverá fazer a adesão ao Provimento n° 13 via site do CNJ (www.cnj.jus.br), pelo sistema de Informações Cartorárias das Serventias Extrajudiciais. Lá deverá informar nome e CPF do Oficial, dos substitutos e dos escreventes que realizarão os registros nas maternidades. Também poderá informar as maternidades com as quais mantém convênios e solicitar a instalação de unidades interligadas. Também por meio do site do CNJ, poderá fazer a adesão ao sistema interligado de registro de nascimento e emissão de certidões e aderir a uma unidade existente no município ou distrito onde o registrador tiver sua sede.

Preenchida as informações no site do CNJ, o Oficial deverá promover o acesso ao sistema de Intranet da Arpen-SP. Inicialmente deverá acessar o sistema via login/senha, para atualizar as informações cadastrais, principalmente o número do CPF, informação primordial para validar o acesso via certificado digital. Feita esta atualização, o Oficial deve sair do sistema e fazer novamente o login, desta vez utilizando o certificado digital.

A partir daí, o cartório passa a ter acesso a toda a ferramenta disponível para atendimento ao Provimento n° 13. Deverá então preencher os formulários de adesão ao sistema, conhecimento do Provimento do CNJ e concordância com a forma de pagamento a ser realizada pelo Fundo Gestor. Também poderá habilitar os funcionários que estarão autorizados a atuar no sistema interligado.

O último passo se dá com o cadastramento das Unidades Interligadas nas maternidades. Para isto, o Oficial deverá informar o convênio realizado com a maternidade ao CNJ, por meio do e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Também caberá ao Oficial comunicar a Arpen-SP para que esta faça o cadastramento da Unidade Interligada no sistema de Intranet. No ato de comunicação deve ser informado o sistema que será adotado para os registros de nascimentos nas maternidades.

Fonte : Assessoria de Imprensa