quinta-feira, setembro 08, 2011

Greve geral vai paralisar cartórios de registro civil do Piauí


Os funcionários dos cartórios de registro civil do Piauí decidiram, nesta terça-feira (06), iniciar greve por tempo indeterminado. A categoria já havia realizado uma paralisação na segunda-feira passada, com suspensão parcial das emissões dos serviços gratuitos.
“Não tivemos nenhum acordo e decidimos parar de vez. Não serão emitidos nenhum dos serviços que são ofertados de graça pelos cartórios de registros até que se chegue a um acordo com o governo e com o TJ”, disse o escrevente do 1º Cartório Civil da Capital, Jardel Augusto.
Os trabalhadores reivindicam que o poder público ponha em prática os acordos de compensação, firmado com os cartórios, sobre serviços emitidos sem cobrança de taxa pelos cartórios.
“As certidões de nascimento e os atestados de óbitos são emitidos de forma gratuita. Não trabalhamos com a emissão de notas. Então a nossa única fonte de renda são os casamentos civis”, explica o escrevente Jardel Augusto.
A categoria informa que tenta marcar para a próxima quinta-feira (08) reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Resposta do TJA assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado acredita que o órgão pouco pode auxiliar nas negociações, já que a questão levantada pelos trabalhadores são salariais e devem ser discutidas com os donos de cartório.

Fonte: Site Cidade Verde

CNJ: Manual orientará cartórios sobre preservação de documentos


Dentro de 30 dias, técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional vão apresentar, aos membros da comissão criada para reorganizar os documentos cartoriais brasileiros, um conjunto de orientações que deverão dar origem a um manual a ser seguido pelos cartórios do país para a produção e conservação de documentos físicos e eletrônicos. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão tem a missão de elaborar esse manual de conduta para os cartórios extrajudiciais até o final deste ano.

“Nossos documentos estão se tornando eletrônicos sem uniformização, sem norma. E como o trânsito dessas informações precisa ser integrado, é fundamental padronizar os formatos. Não estamos propondo a última palavra no assunto, mas um pouco de ordem no caos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão Especial para Gestão Documental Extrajudicial do CNJ. 

Em quinze dias, serão encaminhados questionários técnicos em preservação de documentos físicos e em produção e preservação de documentos eletrônicos que integram a comissão. As perguntas estão sendo elaboradas pelos registradores de imóveis que também fazem parte do grupo e por registradores e tabeliães convidados. São baseadas nas atividades especificas de notas e registro e em questões encontrados do dia a dia de trabalho.


Sistemas - Dentre os temas que deverão ser esclarecidos estão, por exemplo, os formatos de documento eletrônico mais indicados para garantir a longevidade de documentos com conteúdo de texto, a resolução mínima da imagem a ser gerada na digitalização de documentos, os sistemas e métodos de geração de cópias de segurança de documentos eletrônicos e físicos e o uso da certificação digital. 

As regras para a preservação de documentos físicos e para geração e preservação de documentos digitais do serviço extrajudicial estão sendo discutidas com representantes de entidades de registradores e notários convidados, além dos próprios membros da comissão, há oito meses. Segundo o coordenador da Comissão Especial, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Berthe, até o final do ano devem ser normatizados os padrões de emissão, digitalização e guarda de documentos dos cartórios brasileiros, diante das inovações tecnológicas disponíveis.

Comissão Especial – Instituída em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Portaria Nº94/2010), a Comissão Especial do CNJ foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos dos cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. As regras para documentos eletrônicos, no entanto, serão aplicáveis a todos os cartórios do país. 

Tais normas deverão estabelecer a convivência de documentos físicos com documentos provenientes de digitalização e documentos produzidos originalmente em formato digital. Também deverão tratar do uso de assinatura eletrônica, datador digital ("time stamp") e padrões que permitam a intercomunicação de bancos de dados. 
Espera-se que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação pelo CNJ, e que elas estejam prontas para publicação até o final do ano.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Homem ganha um mês de licença-paternidade para conviver com o filho adotivo


Um telefonema da Vara de Infância de Brasília uniu os destinos do geógrafo Otaviano Eugênio Batista, 52 anos, e do menino João Carlos, 9. Solteiro, Otaviano queria encarar sozinho o desafio da paternidade. Como a maioria das pessoas que procuram a adoção, o pedido era por um menino branco e com menos de dois anos. “É um garoto pardo, de oito anos”, disse a assistente social ao geógrafo. O perfil não era exatamente o que ele procurava. Hesitou em conhecer o garoto, mas cedeu. A simpatia venceu os receios e, há um ano, os dois vivem juntos em um apartamento da Asa Norte.
Para desfrutar integralmente da paternidade, Otaviano esbarrou na falta de legislação específica para os pais adotivos. Queria o mesmo direito das mães adotivas solteiras, que têm quatro meses de licença. Há duas semanas, ele conquistou o direito de ficar afastado do trabalho durante um mês. Mas está insatisfeito e quer mais tempo para o filho. Esse é o primeiro caso de pai adotivo solteiro que consegue o benefício em Brasília. Em Pernambuco, um funcionário público conseguiu na Justiça o direito de ficar seis meses com o filho adotivo.
Otaviano é funcionário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) há 33 anos. No mesmo dia em que conseguiu a nova certidão de nascimento de João Carlos, o geógrafo protocolou o pedido de licença-paternidade. A seção de Recursos Humanos pediu auxílio para o Departamento Jurídico, que elaborou um parecer favorável à concessão dos 120 dias. O documento foi submetido à votação dos conselheiros e eles concederam a licença ao pai adotivo. Mas três dias depois, o conselho voltou atrás e admitiu, “expecionalmente, 30 dias consecutivos de licença-paternidade”, já que “não existe fundamento legal para conceder a licença-paternidade pelo prazo de 120 dias”.
O regime de Otaviano é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela garante à funcionária que adota uma criança ou adolescente quatro meses de licença-maternidade. Mas não cita a possibilidade de a adoção ser feita por um homem. Dessa forma, a única legislação que discute licença-paternidade é a Constituição Federal, que prevê cinco dias de afastamento do trabalho. “Esse prazo que a Constituição coloca é pensando que a mãe pegou os quatro meses, ela não prevê os casos de uma família só com pai”, explica o chefe da Procuradoria Jurídica do Confea, Roberto Machado.
PrecedenteDe acordo com Machado, como a CLT deu à mãe adotiva a licença, ela abre precedentes para o pai, uma vez que não existe nenhuma lei que resguarde o pai solteiro, adotante único ou viúvo. Como a Constituição prevê a isonomia entre os sexos, não há motivo para um pai não ter os mesmos direitos de uma mãe. “A licença-maternidade é um direito da criança, não só da mãe. A criança não pode ser prejudicada na ausência da mãe”, defende o procurador.
Para construir o parecer favorável ao afastamento de 120 dias de Otaviano, Machado usou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição, que obriga a proteção integral à saúde, educação e lazer do menor. “Ainda mais no caso de uma adoção tardia, o pai precisa aprender a entender como a criança funciona, se precisa de remédios, se tem alergia”, comenta o procurador. A licença de 30 dias para Otaviano ficar com João Carlos começou em 1º de setembro. “Mais ainda vou recorrer e conseguir o meu direito de 120 dias. Caso o conselho do Confea não aceite, vou entrar na Justiça”, disse o pai.
CumplicidadeTodos os dias antes de dormir, João Carlos faz uma brincadeira com o pai: ele cita três países e o garoto aponta quais são as respectivas bandeiras e capitais. O jogo começou depois que Otaviano percebeu o gosto de João pela geografia. “Por causa da Copa do Mundo, ele achava que o país mais importante era a África do Sul”, conta. Logo o geógrafo comprou um mapa-múndi e pregou na parede do quarto.
Além de descobrir os gostos do menino, Otaviano teve que aprender a lidar com outros aspectos da vida de João, como a dificuldade escolar, a conduta errada em diversas ocasiões e a falta de hábitos de higiene. “Preciso de tempo para cuidar dele, conversar, educar. Nesses meses que estamos juntos, conseguimos muitos avanços. Por exemplo, ele melhorou na escola e está bem menos agressivo”, explica.
Para a psicóloga Soraya Pereira, presidente da ONG Aconchego, o momento de convívio entre pai e filho é essencial para o sucesso de uma adoção tardia. “As duas histórias se encontraram agora e eles precisam adquirir cumplicidade. Afinal, é uma família que está se construindo. Esse tempo junto é precioso”, defende. “Ainda que não haja uma lei dizendo especificamente que o pai adotivo solteiro tem direito a 120 dias de licença, a legislação precisa estar a serviço da Justiça, não da burocracia”, completa o procurador do Confea.
Decisão inéditaNo último 22 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a primeira licença-paternidade de 180 dias para um servidor do Poder Judiciário de Pernambuco que adotou uma criança de quatro meses. A decisão destaca a importância da convivência e alega que, quando um pai solteiro adota, ele é pai e mãe. Por isso, precisa se dedicar ao filho. “Quando uma criança é adotada em idade tão delicada, precisa de atenção especial nos primeiros meses de convivência. Esse acompanhamento, afetivo e efetivo, vai ser determinante para toda a sua história”, diz a decisão.

Fonte: Site Paraiba.com.br

Delegação de Moçambique visita Anoreg-BR e cartórios do Distrito Federal para conhecer sistema registral brasileiro


No último dia 01 de setembro, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, a Delegação de Moçambique visitou a Anoreg-BR e esteve com o presidente Rogério Portugal Bacellar para conhecer melhor o sistema de registro imobiliário brasileiro.

Rogério Bacellar disponibilizou a legislação pertinente à especialidade, bem como as demais e mostrou vários livros específicos da biblioteca da sede. Aproveitou a oportunidade, para doar alguns deles para o acervo do governo de Moçambique. Importante ressaltar que naquele país, a atividade notarial e registral é vinculada ao Ministério da Justiça.

Logo após a presidência da Anoreg-BR demonstrar como funciona na teoria o sistema notarial e registral no Brasil, encaminhou-os ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde foram recebidos pelo vice-presidente Luiz Gustavo Leão Ribeiro. Em seguida, o presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, que havia sido convidado, juntou-se ao grupo para participar da reunião.
A delegação veio coordenada pelo Diretor Nacional, Dr. Arlindo Alberto Magaia, da direção Nacional de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, de Moçambique, acompanhado de mais dois diretores, um conservador e um técnico.

Além do 1º Ofício de Registro de Imóveis, a delegação também visitou o 2º ofício de registro de Imóveis (Léa Emília Braune Portugal, presidente de honra da Anoreg-BR) e o 3º Ofício de Notas do Distrito Federal (José Carvalho Freitas Sobrinho, diretor da Anoreg-DF).

Segundo Luiz Gustavo Ribeiro, um sistema registral seguro, sólido e valorizado é fundamental para o desenvolvimento econômico e social de um país. Tanto assim, que essa foi a primeira exigência de organismo internacionais como o Banco Mundial, para financiar a reconstrução dos países do Leste Europeu.”Veja-se o exemplo espanhol: como o mesmo sistema nosso, porém valorizado, é um dos países europeus que mais recebe investimento, tendo cerca de 60% do Produto Interno bruto (PIB) em créditos hipotéticos, garantidos com o registro imobiliário”.

De acordo com Rogério Bacellar, primeiro veio a Rússia, depois a China e assim vieram outros atrás do exemplo do sistema registral e notarial brasileiro. Agora também Moçambique. Dá-se um passo importantíssimo no estreitamento dos laços entre os países de língua portuguesa, como é desejo da Anoreg-BR para reforçar os contatos e iniciar intercâmbios técnicos e acadêmicos.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Justiça gaúcha anula registro civil em que pai registral foi induzido a erro


A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, sob o argumento de que o autor do reconhecimento de paternidade não gozava de suas faculdades mentais e diante da inexistência de prova de filiação biológica.
Em 2002, quando D.D.S. tinha 79 anos, foi efetuado o registro de nascimento de J.A.S., nascida em 2002. Em 2004, sobreveio o falecimento do pai registral e, com a abertura do inventário, veio à tona o aludido reconhecimento da paternidade.

A esposa e a filha do falecido ajuizaram ação visando o reconhecimento de que J.A.S. não era filha daquele, com a consequente retificação no assento de nascimento da menor.

A juíza de Direito Fabiana Fiori Hallal, da comarca de Pelotas/RS, entendeu que restou comprovada a inexistência de vínculo biológico entre a criança e D.D.S., não só pela negativa da mãe em submetê-la ao exame de DNA, mas também porque houve afirmação manifestada exatamente nesse sentido pela própria genitora.

Além disso, verificou-se que, no ato de registro, D.D.S. não possuía discernimento para a prática do ato, em virtude de estar acometido, já há algum tempo, de problemas neurológicos. De fato, houve o reconhecimento da paternidade em 22/10/02 e, em reavaliação médica realizada em 7/11/02, ficou constatada a permanência de hemiparesia, sendo que o profissional responsável detectou déficit das funções cognitivas e motoras e, em especial, ausência de condições para firmar documentos.

Assim, a julgadora entendeu procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, e o recurso da recorrente contra a sentença foi negado, em unanimidade, pelo TJ/RS.
Fonte : Assessoria de Imprensa

IBGE- 4,5% de crianças do Rio não têm registro civil


Um projeto da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para a erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica receberá verbas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência para reduzir o número de pessoas sem o documento no Rio de Janeiro. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4,5% das crianças que nascem no estado não têm certidão de nascimento. A meta é reduzir o índice para 3,5% até 2013.
Para atingir a meta, a secretaria atuará em três frentes. Uma delas é a implantação e estruturação de unidades interligadas de registro civil nas 15 maternidades que concentram maior número de partos (mais de 300 por ano) e menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), aperfeiçoando o fluxo de informações para a emissão da certidão de nascimento. Dessa forma, os pais do recém-nascido já deixarão a unidade de saúde com o documento em mãos. A estimativa é que 27 mil certidões de nascimento sejam emitidas no período de 18 meses.
“Esse projeto é o pontapé inicial e faz parte de uma série de ações que vão integrar a política de erradicação do subregistro no estado. Em julho, o governador Sérgio Cabral assinou o decreto 43.607, criando o Comitê Gestor Estadual de Erradicação do Subregistro Civil, em fase de formação. A ideia é contar com parceiros, como o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública, que já realizam excelentes trabalhos na área, além do Ministério Público e representante de outras secretarias na implementação e fiscalização das leis”, afirma a superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Andréa Sepúlveda.
Está prevista ainda a capacitação, por intermédio de oficinas, de cerca de 300 agentes das redes de saúde, educação e assistência social, além dos funcionários das maternidades, para atuarem como mobilizadores na orientação de pais e familiares sobre a importância e a gratuidade do documento. Também serão realizados oito mutirões para emissão do Registro Civil de Nascimento, com foco na redução do número de adultos sem a declaração. Segundo Andréa, a secretaria tem 18 meses para implementar o projeto, mas as ações começam a ser colocadas em prática já em novembro.
Um dos objetivos é diminuir os efeitos da exclusão social e contribuir para a redução da situação de pobreza, além de emitir oito mil registros civis de nascimento e 1.600 segundas vias do documento. A secretaria também planeja realizar uma campanha estadual associada à Campanha Nacional de Mobilização pela Certidão de Nascimento, para disseminar informações e sensibilizar a população sobre a importância do registro civil de nascimento e documentação básica.

Fonte: O São Gonçalo Online

Campanha agiliza registros civis no Ceará


Até o fim do ano, a juíza Fabiana Silva quer concluir os processos de paternidade de crianças com novos registros.

Nova Russas. "Pai Presente" é a campanha lançada pela juíza da 2° Vara da Comarca, Fabiana Silva Félix da Rocha, com o objetivo de possibilitar a paternidade para crianças e adolescentes deste Município. Eles terão a oportunidade de terem o nome de seus pais identificados no registro civil.

A juíza quer resolver casos de paternidade não reconhecida no Município. "A campanha visa diminuir o número de crianças e adolescentes registrados apenas com o nome da mãe", pontua a magistrada.

De acordo com dados da 2° Vara, cerca de 450 crianças no Município estão enquadradas nessa situação. A campanha já foi iniciada nas Escolas, que agora realizam a coleta de dados para confirmar os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que enviou o relatório para a Comarca e é o órgão realizador da campanha.

A partir da coleta dos dados, de acordo com a Portaria 04/2011, as pessoas (supostos pais) serão notificadas para reconhecer as respectivas paternidades, "assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos".

Se a notificação não obtiver êxito, a Secretaria da 2ª Vara vai agendar a realização de exames de DNA. "A expectativa é de que as adesões ocorram de forma voluntária, após as notificações, então será colocado o nome do pai no registro da criança", afirma a juíza.

Em caso de impossibilidade do exame, os dados obtidos por meio do projeto serão encaminhados à Defensoria Pública da Comarca, que intentará com a investigação da paternidade.
Fonte: Site Diário do Nordeste

quarta-feira, agosto 31, 2011

Tribunal de Justiça cria novos cartórios

O projeto do TJPE propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife

Em sessão realizada na última segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, o referido projeto propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o projeto à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de mais um cartório de Imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.

Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de mais um cartório de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.

Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. No entanto, a Corte decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, a Corte Especial do Tribunal já havia aprovado, por resolução (ato interno), o projeto, no entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o referido projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o Tribunal remetendo projeto de lei à assembléia legislativa.

O projeto, originário da Corregedoria, quando corregedor geral o desembargador José Fernandes de Lemos, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei, após o que será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso ainda este ano.


Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Juiz Corregedor de Pernambuco vem a SP conhecer aplicativo sobre o Provimento nº 13

Insatisfeito com o SERC, TJ-PE seguiu recomendação do CNJ e busca novas soluções para registros em maternidades.

Nesta terça-feira (30.08) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu a visita do juiz corregedor do extrajudicial da Capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, que foi recepcionado pelo vice-presidente da entidade, Luís Fernando Matheus, e pelo diretor de Informática da Associação, Luís Carlos Vendramin Júnior.

O magistrado veio a São Paulo com o objetivo de conhecer o aplicativo desenvolvido pela Arpen-SP, hospedado em sua Intranet, para atendimento ao Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza os registros de nascimento realizados dentro das maternidades. Atualmente o Estado de Pernambuco utiliza o Sistema Estadual de Registro Civil (SERC) para atuar nos hospitais.

Segundo o juiz Paulo Ribeiro da Silva a visita foi recomendada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, tendo em vista as dificuldades que os registradores pernambucanos estão enfrentando ao utilizar o SERC. "Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano", revelou o juiz corregedor de Pernambuco, que agradeceu a recepção e "pela Arpen-SP ter aberto seus olhos e mostrado o quanto estão atrasados", destacou.

Após apresentar um breve histórico sobre a Intranet da Arpen-SP, Vendramin explicou ao juiz corregedor de Pernambuco todos os procedimentos do sistema do Provimento 13 da entidade. "Quando começamos a desenvolver o sistema, nós buscamos que a simplicidade prevalecesse em todos os aspectos", disse o diretor da Arpen-SP. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", completou Vendramin.

Leia a matéria completa na próxima edição do Jornal da Arpen-SP.

Fonte : Assessoria de Imprensa

BA- Assembleia aprova por unanimidade privatização dos cartórios

O projeto de lei que determina a privatização dos cartórios extrajudiciais da Bahia foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em sessão na noite desta terça-feira (30). Agora, o projeto número 18.324/2009 terá 120 dias para sua implementação. O Tribunal de Justiça, que é contra a privatização de uma só vez, deve entrar com recurso contra a decisão.

Foram dois anos de discussões. Agora, os 1.549 cartórios extrajudiciais devem passar para o controle da iniciativa privada - antes, o governador Jaques Wagner deve sancionar a lei.

A proposta do TJ era de que os 614 cartórios vagos fossem privatizados imediatamente. Para os demais, haveria, segundo a proposta, um planejamento de privatização anual, que terá como critério o tempo do oficial na chefia da unidade. No primeiro ano, seriam privatizados os cartórios onde os titulares têm mais de 25 anos no cargo. No segundo, seria a vez das unidades onde o oficial tivesse 20 anos, e assim sucessivamente.

Pelo projeto aprovado pela Assembleia, no entanto, todos os cartórios serão privatizados de uma vez.

Nesta quarta-feira (31) é a vez de outro projeto polêmico ser votado pelos deputados: o que determina mudanças no atendimento do Planserv, plano de saúde dos servidores estaduais. Para pressionar e em protesto, servidores estaduais estão em greve por 48h.

Denúncias e queixas
A Bahia era o único estado do Brasil que tinha os cartórios ainda atrelados ao estado. Denúncias e queixas de favorecimento e subornos se tornaram rotina recentemente. Em matéria publicada no dia 29, o CORREIO denunciou um esquema de pagamento de suborno que envolvia despachantes e até uma servidora de cartório.

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Telma Brito, chegou a afirmar que a má qualidade dos serviços dos cartórios extrajudiciais da Bahia é também culpa dos próprios servidores. "Peço desculpas aos servidores, mas não posso aceitar, por exemplo, que haja fila com entrega de 20 senhas para autenticação de documento. Um serviço muito rápido”.

A privatização já havia sido determina pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008.

(Com informações do repórter Leo Barsan)



Fonte: Correio da Bahia

Adoção e violência doméstica

A adoção de crianças, que sempre fez parte do cotidiano das famílias brasileiras, tem se tornado cada dia mais comum e, com as alterações nas leis, a tendência é que ela se torne também a cada dia mais prática. Com a Constituição de 1988, a adoção alcançou o seu real status e hoje filho é filho não importa como veio. Antes do advento da Constituição era muito comum os filhos receberem denominações pejorativas, tais como, filho adulterino, filho de fora do casamento, filho bastardo e também filho adotivo. Agora não, todos os filhos possuem os mesmos direitos. Fato confirmado por uma legislação que privilegia e defende a família.

Devido a todos esses fatos, a recente alteração, atendendo um clamor público, tenta agilizar os processos de adoção. Fato inclusive interessante, pois, em vários locais o número de pessoas ou casais interessados na adoção supera o de crianças disponíveis. Os números da adoção são surpreendentes. A idade média dos adotantes é de 34 anos; 71,4 % das crianças adotadas possuem menos de 3 meses de vida; 70,5% possuem pela de cor branca e são meninas com "boa aparência"; somente 52% das adoções são feitas legalmente; 63% das pessoas que adotam uma criança o fazem por questões de infertilidade. E o processo é tão bonito que a criança adotada recebe novo nome, incluindo a alteração dos nomes dos pais e é irreversível, pois filho é filho para toda vida.

Na contramão dos inúmeros pedidos de desburocratização do processo de adoção surgiu há pouco tempo algo que nos faz repensar em como nem sempre fazer leis ou até mesmo aplicá-las é fácil. Decidir se uma família ou pessoa esta apta a cuidar de uma criança é de longe uma tarefa simples. E mesmo após a análise completa, por inúmeros profissionais, de diversas áreas, incluindo um currículo invejável, pode nos afirmar que o certo realmente foi alcançado. A resposta talvez esteja junto com aquelas que explicam por que uma filha entra no quarto de seus pais, que estão dormindo, e permite que o seu namorado e cunhado assassinem, a porretadas os dois. Ou na explicação de um pai que simplesmente solta sua filha pela janela, ou ainda naquele filho que após matar sua mãe devido a uma simples discussão sobre se a televisão deveria ou não permanecer ligada, resolve enterrá-la na própria casa. Frieza, loucura, insanidade, não sei. Talvez a soma de tudo isso a uma educação equivocada, com falta de princípios e de Deus. A certeza é que temos que cuidar melhor de nossas crianças, com melhores exemplos de vida. Por tudo isso, o processo de adoção pode até ser mais ágil, mas não a ponto de piorar a análise dos propensos pais e para certas coisas o melhor remédio é o tempo.

Fonte: Portal O Tempo

Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais

Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A Terceira Turma adotou esse entendimento ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), interposto por pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.

O pai requereu a guarda do filho sob a alegação de que a ex-mulher tentou levá-lo para morar em outra cidade. Alegou ter melhores condições para criar a criança do que a mãe. Na primeira instância, foi determinada a guarda compartilhada, com alternância de fins de semana, férias e feriados. Além disso, o filho deveria passar três dias da semana com um dos pais e quatro com outro, também alternadamente.

O pai recorreu, mas o TJMG manteve o julgado anterior por considerar que não havia razões para alterar a guarda compartilhada. Para o tribunal mineiro, os interesses do menor são mais bem atendidos desse modo.

No recurso ao STJ, o pai alegou que a decisão do TJMG teria contrariado os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, que regulam a guarda compartilhada – a qual, para ele, só deveria ser deferida se houvesse relacionamento cordato entre os pais. Alegou ainda que a alternância entre as casas dos pais caracterizaria a guarda alternada, repudiada pela doutrina por causar efeitos negativos à criança.

A questão da necessidade de consenso entre os pais é um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões entre os doutrinadores.

“Os direitos dos pais em relação aos filhos são, na verdade, outorgas legais que têm por objetivo a proteção à criança e ao adolescente”, asseverou, acrescentando que “exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor”.

A ministra disse que o CC de 2002 deu ênfase ao exercício conjunto do poder familiar em caso de separação – não mais apenas pelas mães, como era tradicional. “O poder familiar deve ser exercido, nos limites de sua possibilidade, por ambos os genitores. Infere-se dessa premissa a primazia da guarda compartilhada sobre a unilateral”, afirmou. Ela apontou que, apesar do consenso ser desejável, a separação geralmente ocorre quando há maior distanciamento do casal. Portanto, tal exigência deve ser avaliada com ponderação.

“É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, pois se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que aponta para a adoção da guarda compartilhada como regra”, disse a ministra. O foco, salientou, deve ser sempre o bem estar do menor, que é mais bem atendido com a guarda compartilhada pelo ex-casal. A ação de equipe interdisciplinar, prevista no artigo 1.584, parágrafo 3º, visa exatamente a facilitar o exercício da guarda compartilhada.

A ministra admitiu que o compartilhamento da guarda pode ser dificultado pela intransigência de um ou de ambos os pais, contudo, mesmo assim, o procedimento deve ser buscado. “A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demande deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”, afirmou ela.

Segundo Nancy Andrighi, “a drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão”.

A relatora também considerou que não ficou caracterizada a guarda alternada. Nesses casos, quando a criança está com um dos pais, este exerce totalmente o poder familiar. Na compartilhada, mesmo que a “custódia física” esteja com um dos pais, os dois têm autoridade legal sobre o menor.

Ela afirmou ainda que “a guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão”. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física.

Rejeitado o recurso do pai, a guarda compartilhada foi mantida nos termos definidos pela Justiça de Minas Gerais.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Site do STJ

Selo Digital chega aos cartórios de imóveis do DF


O projeto de implantação do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais avança, alcançando, a partir desta quarta-feira, 31/08, as nove serventias de registro de imóveis do Distrito Federal. Essas serventias irão se juntar aos 25 cartórios que, atualmente, já produzem atos selados digitalmente, desde o dia 4 de maio deste ano, quando o TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, deu início à expansão do sistema.

O projeto Selo Digital, denominado PROSIEX, integra o Plano de Gestão do Biênio 2010-2012 do TJDFT, na ação estratégica "Estudar e desenvolver tecnologia para o processo eletrônico Judicial", e tem como objetivo propiciar segurança tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas pelos cartórios extrajudiciais do DF.

Trata-se de um código constituído por uma sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados por um sistema próprio do TJDFT, associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios extrajudiciais. Cada selo é exclusivo e representará apenas um ato, permitindo a qualquer interessado verificar a autenticidade do documento, pelo site do TJDFT.

Desde o lançamento até agora, o PROSIEX avançou com celeridade. Hoje, a maioria das serventias extrajudiciais já utiliza o selo digital nos documentos expedidos.

A conclusão do ciclo de implantação do selo digital por todas as 36 serventias extrajudiciais do Distrito Federal deverá ocorrer nos próximos meses, alcançando as serventias que detêm atribuições de protesto de títulos.


Fonte: Site do TJDFT

segunda-feira, agosto 29, 2011

Governo paga 1ª pensão homoafetiva

A convivência durou 14 anos, mesmo assim o companheiro teve de travar uma batalha judicial que começou logo depois da morte e terminou em 29 de junho deste ano, com a sentença do Tribunal de Justiça.

No dia oito deste mês, com base decisão da justiça, a Secretaria de Administração do Estado (SAD) baixou uma resolução, por meio da Superintendência de Previdência, concedendo o benefício ao “viúvo” do servidor.

O governo, informou a assessoria de imprensa da SAD, diz que aplicou a sentença reconhecendo a união estável do casal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio deste ano reconheceu por unanimidade a união estável entre homossexuais.

Além de assegurar direito à herança, pensão e outros benefícios, o STF permitiu a formalização de contrato de união dos casais homossexuais em cartórios de registro civil.

A SAD informou que no referido caso foi possível a concessão da pensão por que havia outro dependente temporário que recebia o benefício. Quando cessou o direito deste, o companheiro do servidor requereu para si o direito.

Os nomes, tanto do servidor falecido quanto do companheiro favorecido, não foram divulgados para garantir a privacidade deles.

Em Cuiabá e Várzea Grande, pelo menos sete casais formados por pessoas do mesmo sexo já se “casaram” formalmente. O mais recente deles aconteceu no dia 20 de julho deste ano, no cartório de Capão Grande, em Várzea Grande, e uniu os organizadores de eventos Inácio Handell, de 23 anos, e Cesar Dawol, 32, vivem juntos há quase dois anos.

Além da certeza de que querem compartilhar um sentimento de um amor que os manteve juntos, e que esperam ser duradouro, casando os dois pensaram em assegurar direitos mútuos plano de saúde, pensão e herança de bens.

Fonte: Diário de Cuiabá

Projeto amplia direito da mãe de registrar filho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia o direito da mulher no que se refere ao registro de nascimento do filho.

O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). Pela lei, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.



O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.

Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.

A proposta é idêntica ao PL 898/07, do ex-deputado Fernando Coruja, que foi arquivada ao final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.



Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-817/2011

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

População de índios do Amazonas deve aumentar em 6 mil com emissão de registros de nascimento

O Amazonas é o estado com maior população indígena do Brasil. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o estado concentra 27,5% dos índios do país. No entanto, o índice pode ser ainda maior, devido à ausência de registros de nascimento de bebês indígenas no interior. O estado, que de acordo com o último Censo, tem 98.450 índios deverá contabilizar o aumento de pelo menos 6 mil indígenas. Os números são frutos da campanha de erradicação do subregistro civil de nascimento.

O mutirão emitiu ainda 1.359 segundas vias de documentos, em visitas a Barcelos, Beruri, Careiro, Fonte Boa, Japurá, Lábrea, Manacapuru e Maués. As cidades de Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tapauá, Tonantins e Uarini também já receberam o movimento. No entanto, estes contabilizam apenas 15 dos 62 municípios do Estado.

Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), os municípios de Coari, Nhamundá e Manicoré são os que mais sofrem com a falta de registros. A maior dificuldade seria o acesso à Coordenações Técnicas Locais (CTLs) da Funai e cartórios.

- Hoje em dia a maioria dos índios já tem consciência de que precisam de registro, mas ainda é difícil chegar até o cartório. Isto faz com que a Funai fique durante anos sem saber o número correto de índios nas aldeias - explica o coordenador geral da Funai no Amazonas, Odinei Rodrigues.

Para o especialista, manter os dados de nascimentos de indígenas atualizados sempre será um grande desafio.

- Visitar todo o Amazonas é muito difícil e a campanha, apesar de ser muito boa, ainda está longe de atender a toda a população indígena do estado - ressalta.

A Área Indígena Nhamundá-Mapuera, segundo Rodrigues, é a maior preocupação da Funai. A região é lar de milhares de indígenas e de acesso praticamente restrito.

- Para chegarmos lá, precisamos cruzar cachoeiras, rios e mata fechada. Ficamos por meses sem contato com eles - conta.

O processo de registro dos indígenas passa pela valorização das suas raízes. De acordo com o Ministério Público Federal no Amazonas, é proibido aos cartórios, por exemplo, recusar o registro de nomes tradicionais indígenas. No ano passado, a Promotoria enviou recomendação a cartórios de Parintins para preservação dos nomes tradicionais dos índios e gratuidade do serviço. Com o registro, eles são considerados oficialmente cidadãos brasileiros, tendo direito, portanto, a cultura, educação, lazer e outros benefícios garantidos na Constituição.

Fonte: Globo.com/BR

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios.

Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.

Um anteprojeto de lei e uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foram elaborados pela comissão de diversidade sexual do Conselho Federal da ordem e serão apresentados na terça-feira (23).

O anteprojeto cria o Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê, por exemplo, o oferecimento de iguais oportunidades de trabalho e a criminalização da homofobia.

Os direitos do estatuto não poderão ser ignorados pelos legisladores, diz Maria Berenice Dias, presidente da comissão. "Um dia vão ter que aprovar", disse em evento.

O estatuto aborda um tema controverso: quando operar intersexuais --pessoas cujo sexo não é identificado como padrão masculino ou feminino, tratadas no passado por "hermafroditas". O anteprojeto proíbe cirurgias irreversíveis em crianças intersexuais se não há risco de morte.

Para Anibal Guimarães, colaborador do texto, a decisão sobre a operação deve ser tomada quando a pessoa tiver maturidade para entender o diagnóstico.

No Hospital das Clínicas de São Paulo, a cirurgia é feita quando o distúrbio do desenvolvimento sexual é identificado."É mais saudável que deixar a criança ser criada ambiguamente", diz Elaine Costa, do serviço de atendimento a esses pacientes.

As propostas atingem também heterossexuais, já que a "licença-natalidade" pode ser usufruída independentemente de sexo e orientação sexual. Nos primeiros 15 dias após o nascimento ou a adoção, a licença vale para ambos. Nos outros seis meses, os pais podem se alternar.

O estatuto precisa ser aprovado pelo pleno do Conselho Federal da OAB, antes de ser levado ao Congresso.

Para que as medidas não esbarrem na inconstitucionalidade, a comissão elaborou uma PEC que institui o casamento civil independente de orientação sexual, a licença-natalidade e bane a discriminação em função de orientação sexual ou identidade de gênero.

Fonte: Arpen SP

TJAL: Cartórios extrajudiciais: registros de nascimento e plantões são discutidos

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães, reuniu-se, na manhã da última quarta-feira (24), com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen), Cleomadson de Abreu, e proprietários de cartórios. O objetivo do encontro foi discutir plantões e ajustes de jurisdição, com base no Provimento n° 13, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.

Segundo James Magalhães será estudada a elaboração de um Provimento redefinindo as regiões de competência de cada cartório, já que ficou acordado que haverá uma permuta entre o cartório do 6º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e o 2° Registro Cível, responsáveis por registros em maternidades como a Santa Mônica e a São Rafael.

Um dos pontos abordados na reunião foi a diferença entre o número de crianças nascidas e registradas, já que muitas famílias são do interior de Estado. Em 2010 na Santa Mônica nasceram 2104 crianças, mas apenas 499 foram registradas ainda na maternidade. Já na Maternidade Nossa Senhora da Guia foram registradas 1.785 crianças, o que equivale a mais de 50% do número de nascimentos, enquanto que na São Rafael das 4.573 crianças, foi feito o registro de 2.885.

“Será expedido um ofício circular sobre essa alteração na jurisdição dos cartórios, já que a fiscalização dos serviços dos notários e registradores do Estado é da Corregedoria”, lembrou James Magalhães.

Plantões

Cleomadson de Abreu solicitou que a Corregedoria revisse o Provimento 12, que institui o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, e adota outras providências, publicado em 13 de maio de 2011. Ele afirmou que um dos maiores problemas é a falta de segurança durante os plantões no final de semana, mas elogiou a atuação da Corregedoria, estabelecendo essas regras.

“Não queremos acabar com os plantões, mas ao invés de um horário fracionado, os cartórios podiam funcionar em um horário corrido. É pela manhã que a demanda aumenta”, destacou.

O Corregedor assim como o juiz auxiliar da Corregedoria Jamil Amil, que também acompanhou a reunião e vem realizando inspeções nos cartórios extrajudiciais, lembraram a importância de considerar a necessidade da população para instituir os horários de funcionamento das serventias extrajudiciais.

Estiveram presentes ainda, Maria Lúcia Sampaio Falcão, do 2° cartório de registro Cível e Maria Rosinete Rodrigues Remígio, do 6º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.


Fonte: Site do TJAL

Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores

Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).

O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.

Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.

Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.

Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.

Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Fonte: TJMG

TJMT: Proposta busca isonomia nas funções de cartórios

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a Proposição nº 9/2009, que visa a readequação das atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício instalados antes da vigência da Lei nº 4.694/85 – que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso –, nas comarcas que possuem apenas duas serventias. A igualação das atribuições de competências nos cartórios será feita por meio da Proposta de Emenda ao artigo 311 do Coje, que regulamenta o desempenho das funções de serventuários.

Ocorre que, atualmente, os Cartórios de 2º Ofício nas comarcas que possuem apenas duas serventias antes da vigência da Lei nº 4.694/85 ficam prejudicados devido à acumulação de funções no 1º Ofício. Isso porque a lei prevê ao Primeiro Tabelião o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis. Já ao Segundo Tabelião cabe o Registro Civil das Pessoas Naturais.

Desta forma, os Cartórios do 2º Ofício têm pouca rentabilidade, ainda mais levando em consideração a obrigatoriedade da prestação gratuita de serviços, como o fornecimento de certidões de nascimento e de óbito, conforme previsto na Lei nº 9.534/97. Sendo assim, resta aos serventuários pequena margem de atuação para prestação de serviços e, entretanto precisam retirar seu sustento, além de manter o estabelecimento com o pagamento de custos e salários dos funcionários.

A proposição tem a finalidade de igualar as atribuições de competências aos Cartórios do 1º e 2º Ofício previstas no artigo 311 do Coje, independente do período em que os cartórios foram instaurados. Desta forma, caberá ao 1º Ofício a competência exclusiva dos Registros de Imóveis, Títulos e Documentos e ao 2º Ofício a competência exclusiva dos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato.

O relator da proposição, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do TJMT, frisa em seu relatório a necessidade de modificar a atual situação. “Quando ocorre situação como a descrita nestes autos, verifica-se que os serventuários continuam com o risco da atividade cartorária, mas com pequena margem de lucro, fato que, por certo, inviabiliza e torna desinteressante o desempenho do mister delegado pelo Poder Público ao particular”.

A proposição foi aprovada durante sessão administrativa do Tribunal Pleno do dia 16 de junho. O projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso para aprovação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do TJMT