Estamos
na era da velocidade. Para garantir a atualidade do serviço – público
ou privado – é necessário desburocratizar, agilizar e desonerar o
atendimento. Os cartórios foram criados em 1916, com o Código Civil, e
há quem defenda que não seriam necessários sem a formalidade da lei. Mas
é essa formalidade que garante direitos fundamentais do cidadão – como o
registro de nascimento e de propriedade. É o seguro mais barato, e por
vezes gratuito, da veracidade da informação.
Além
desta função, os cartórios têm exercido um papel fundamental para a
desburocratização e desjudicialização das relações privadas. Umas das
principais ações nesse sentido é a simplificação do registro de
divórcios, que ocorre desde 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07.
Segundo estatísticas do Colégio de Notários de São Paulo (CNB-SP),
54.551 processos deixaram de ingressar no último ano apenas no
Judiciário paulista. A conquista se deve à permissão dada aos cartórios
para realizar divórcios consensuais, em junho de 2010.
Outro
exemplo desse tipo de ação é o convênio assinado pelo Sindicato dos
Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas
Gerais (Recivil) com a Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas). O
convênio servirá como programa de extensão acadêmica para os alunos do
curso de Direito, com a instalação de um Juizado de Conciliação dentro
da universidade, a fim de contribuir para a solução pacífica dos
conflitos da sociedade. Nos casos envolvendo áreas extrajudiciais, as
entidades registradoras poderão auxiliar a busca pelo consenso.
Da
mesma forma, uma movimentação nacional pela erradicação do subregistro
leva postos avançados dos cartórios às maternidades e estabelecimentos
de saúde que realizam partos. A ideia é que as crianças já saiam do
hospital com o Registro Civil de Nascimento – a primeira certidão de
cidadania do indivíduo. A iniciativa partiu de um provimento do Conselho
Nacional de Justiça (n° 13/2010) e está sendo implantado em diversos
estados.
E
para pôr em prática as melhorias e atender o cidadão com mais
eficiência, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul,
Paraná, Rio de Janeiro e Ceará estão finalizando a interligação e a
padronização dos sistemas cartoriais até o final deste ano.
A
rede interligada – que será chamada Arpen-NET – irá conter documentos
como certidões de nascimento, óbito e de título de propriedades. A ideia
é aproveitar a melhor parte das intranets já instaladas nesses estados,
e implantar as melhorias necessárias, facilitando as buscas e o envio
de comunicações entre os cartórios.
Com
os cartórios interligados, os cidadãos poderão obter segundas vias e
cópias de documentos à distância de forma rápida, segura e transparente.
Dessa forma, uma pessoa que more fora de sua cidade natal poderá obter
toda a sua documentação no cartório local, sem precisar se deslocar ao
domicílio de origem. O grupo também estuda a possibilidade de oferecer
novos serviços, como a busca online de certidões.
Com
essas medidas, o principal objetivo dos notários e registradores é
modernizar o atendimento que os cartórios oferecem à população, criando
uma rede sólida e capaz de cumprir com seu papel econômico e social,
além de ajudar no descongestionamento do Judiciário e cumprir sua função
de apoiar toda ação necessária para a melhoria do Brasil. No século
XXI, as palavras de ordem são agilidade e competência – e os cartórios
não querem ficar de fora da construção desse atendimento de excelência.
*Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
Fonte: Site Congresso em Foco
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