A Assembleia Legislativa aprovou, em sessão realizada
nessa segunda-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2011, que determina
que os cartórios de registro civil do Estado remetam mensalmente para a
Defensoria Pública Estadual a comunicação de nascimento sem
identificação de paternidade. O objetivo da remessa mensal de
comunicações à Defensoria é servir de base para que a mãe possa ser
orientada a respeito dos direitos do filho e das providências que podem
ser tomadas de imediato para solucionar o problema e estabelecer o
vínculo entre pai e filho.
A lei passa a valer a
partir da sanção do governador Renato Casagrande. Através do
instrumento, a legislação estadual passa a ficar em consonância com o
que estabelece o artigo 229 da Constituição Federal e a Lei Complementar
nº 132/2009, ou seja, o projeto visa não somente a identificar o pai no
registro de nascimento da criança como também reconhecer que o pai
participe e cumpra seu papel na vida do filho. O artigo 229 da
Constituição prevê expressamente que os pais têm o dever de assistir,
criar e educar os filhos menores.
A Defensoria
Pública já vem atuando nos conflitos entre pai e mãe, na tentativa de
estabelecer vínculos entre pai e filho, mas, na maioria das vezes, o
caso chega ao conhecimento do órgão depois de anos do nascimento da
criança, o que dificulta e às vezes até impede o restabelecimento desses
laços.
Já com a remessa mensal das certidões sem
identificação de paternidade à Defensoria a mãe será orientada sobre os
direitos do seu filho, que pode ter a paternidade reconhecida até mesmo
através de exame extrajudicial de DNA, que já é previsto no orçamento da
Defensoria Pública.
Além disso, o artigo 4º do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da
família e do poder público assegurar a efetivação dos direitos
referentes à convivência familiar. Assim, cabe aos pais o dever do
sustento, guarda e educação de seus filhos menores.
Fonte: Século Diário
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