Reunião debateu as novas ideias apresentadas pelo
juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte para implantação
das unidades interligadas
O
grupo que está discutindo a implantação das unidades interligadas de
registro civil nas maternidades, conforme determinação do Provimento n°
13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se reuniu nesta quinta-feira
(03.11) na Promotoria da Infância e Juventude, em Belo Horizonte.
A reunião teve a participação da advogada do Recivil, Flávia Mendes, de representantes da Santa Casa, da Pastoral da Criança e do Ministério Público, além do representante da Secretaria da Fazenda, Marcos Amaral, e do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos.
O juiz informou que recentemente discutiu sobre as questões que estão travando a implantação do Provimento com os juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e com o próprio corregedor, Antônio Marcos Alvim Soares, além do juiz auxiliar do CNJ, Nicolau Lupinhaes Neto, e também com o Recivil e os Oficiais de Registro Civil de Belo Horizonte. Fernando Humberto disse que a ministra e Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, admitiu aceitar um projeto alternativo para Belo Horizonte, e que a CGJ-MG também aceitará o projeto.
“Sobre a questão do selo, o corregedor-geral de Justiça disse que vai ser implantado o selo digital em Minas Gerais. Quanto ao controle do papel de segurança para emissão das certidões, a Corregedoria informou que esta imposição é inconstitucional. Na reunião que tive com os cartórios de Belo Horizonte expus que o importante é, pelo menos, garantir o registro de nascimento. A certidão, por ora, pode ser entregue depois no cartório”, explicou Fernando Humberto.
Segundo ele, a ideia é que um funcionário da maternidade fique responsável por recolher os documentos e enviar ao cartório eletronicamente para que seja feito o registro da criança. Para o juiz, os próprios administradores da maternidade podem ser os declarantes do registro, como prevê o item 4°, do art. 52, da Lei 6.015/73.
Em seguida, o cartório deve analisar os documentos e se estiverem todos corretos remeterão a cópia do livro assinado digitalmente para que o declarante confira os dados. A mãe da criança receberá um número de protocolo para depois buscar a certidão no cartório.
“A Lei 11.419/06 permite que os documentos sejam escaneados e enviados digitalmente por meio da certificação digital, assim como prevê o projeto do Recivil”, explicou o juiz. Fernando Humberto informou ainda que é preciso que haja o gerenciamento de todo o processo, e que isso poderia se feito no Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte, que já mantém o contato online com os cartórios da capital.
A reunião teve a participação da advogada do Recivil, Flávia Mendes, de representantes da Santa Casa, da Pastoral da Criança e do Ministério Público, além do representante da Secretaria da Fazenda, Marcos Amaral, e do juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Fernando Humberto dos Santos.
O juiz informou que recentemente discutiu sobre as questões que estão travando a implantação do Provimento com os juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e com o próprio corregedor, Antônio Marcos Alvim Soares, além do juiz auxiliar do CNJ, Nicolau Lupinhaes Neto, e também com o Recivil e os Oficiais de Registro Civil de Belo Horizonte. Fernando Humberto disse que a ministra e Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, admitiu aceitar um projeto alternativo para Belo Horizonte, e que a CGJ-MG também aceitará o projeto.
“Sobre a questão do selo, o corregedor-geral de Justiça disse que vai ser implantado o selo digital em Minas Gerais. Quanto ao controle do papel de segurança para emissão das certidões, a Corregedoria informou que esta imposição é inconstitucional. Na reunião que tive com os cartórios de Belo Horizonte expus que o importante é, pelo menos, garantir o registro de nascimento. A certidão, por ora, pode ser entregue depois no cartório”, explicou Fernando Humberto.
Segundo ele, a ideia é que um funcionário da maternidade fique responsável por recolher os documentos e enviar ao cartório eletronicamente para que seja feito o registro da criança. Para o juiz, os próprios administradores da maternidade podem ser os declarantes do registro, como prevê o item 4°, do art. 52, da Lei 6.015/73.
Em seguida, o cartório deve analisar os documentos e se estiverem todos corretos remeterão a cópia do livro assinado digitalmente para que o declarante confira os dados. A mãe da criança receberá um número de protocolo para depois buscar a certidão no cartório.
“A Lei 11.419/06 permite que os documentos sejam escaneados e enviados digitalmente por meio da certificação digital, assim como prevê o projeto do Recivil”, explicou o juiz. Fernando Humberto informou ainda que é preciso que haja o gerenciamento de todo o processo, e que isso poderia se feito no Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte, que já mantém o contato online com os cartórios da capital.
Grupo conheceu o funcionamento do Centro de Reconhecimento de Paternidade
Ele disse que irá elaborar um projeto, com base nos modelos apresentados pela Santa Casa e pelo Recivil, e enviará aos membros participantes do grupo de discussão para analisarem.
Após o término da reunião, Fernando Humberto convidou todos os presentes para conhecerem o Centro de Reconhecimento de Paternidade, localizado em frente a Promotoria da Infância e Juventude.
Fonte: Recivil
Ele disse que irá elaborar um projeto, com base nos modelos apresentados pela Santa Casa e pelo Recivil, e enviará aos membros participantes do grupo de discussão para analisarem.
Após o término da reunião, Fernando Humberto convidou todos os presentes para conhecerem o Centro de Reconhecimento de Paternidade, localizado em frente a Promotoria da Infância e Juventude.
Fonte: Recivil
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