O
entrevistado desta semana do programa Revista da Tarde, juiz Maurício
Pinto Ferreira, da 2ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte,
explicou aos ouvintes as principais regras sobre o direito de herança.
Semanalmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) participa do
programa da rádio Inconfidência, que é apresentado pela jornalista
Deborah Rajão e aborda temas de interesse da população ligados à
Justiça.
Maurício
Ferreira disse que os herdeiros necessários são os descendentes
(filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o
cônjuge, nessa ordem, sendo que uma classe exclui a outra. Ele afirmou
que a Constituição de 1988 dá os mesmos direitos a todos os filhos,
proibindo a discriminação de meios-irmãos ou adotados.
Quem
tem herdeiros necessários só pode distribuir por testamento metade dos
bens, pois a outra metade obrigatoriamente deve ser dividida em partes
iguais aos herdeiros necessários.
Se
os pais doam um bem a um dos filhos, quando da partilha da herança
aquele bem deverá ser contabilizado na partilha entre os demais irmãos
para evitar que um seja privilegiado em detrimento dos demais. “Ao fazer
a divisão dos bens em vida, a pessoa deve deixar partes iguais a cada
herdeiro para que esses bens não precisem ser redistribuídos após a
morte”, explicou o magistrado.
Nesses
casos, normalmente os pais doam os bens aos filhos, mas permanecem com o
usufruto vitalício, ou seja, se o bem doado for a casa onde os pais
vivem, eles têm o direito de continuar a morar lá até a morte, se for um
imóvel que esteja alugado, continuará a ser dos pais o rendimento dos
aluguéis.
Deserdação
Os
pais não podem deserdar um filho. O juiz explicou que isso só é
possível quando o herdeiro comete um ato de indignidade contra os pais,
como uma tentativa de homicídio.
A
herança de quem não tem nenhum herdeiro ou não faz testamento é
considerada jacente e fica para o Estado. Não há idade mínima para fazer
um testamento, basta que a pessoa tenha pleno discernimento. Maurício
Ferreira explicou que o testamento serve para que alguém possa deixar
parte de seus bens a qualquer pessoa, por exemplo, a alguém que se
dedicou a cuidar do testador quando ele estava doente.
Perguntado
pela jornalista se era possível deixar os bens para cachorro, gato
etc., o magistrado disse que não, porque os animais não têm capacidade
civil de acordo com o Direito brasileiro, ou seja, eles não têm direitos
e não podem assumir obrigações.
Fonte: TJMG
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