Apesar
de direito já ser reconhecido pelo Ministério da Previdência e pelo
Judiciário, projeto de lei que inclui parceiro homossexual na
Previdência continua a gerar polêmica na Câmara.
O
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil pensões
para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS), mas o tema continua a gerar polêmica
na Câmara. O Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício
Rands (PE), que permite a inclusão de companheiros gays como
dependentes, para fins previdenciários, foi debatido nesta quinta-feira
(10) em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. A
proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O
diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de
Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério
Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios
aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
Segundo
ele, a partir de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria 513/10
pelo Ministério da Previdência, que reconhece os direitos
previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação estável
com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo concedido
administrativamente. Ainda assim, ele ressalta a importância de o
Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança
jurídica à medida.
Contanzi
ressaltou que, de acordo com o último censo populacional, de 2010,
existem 60 mil casais homossexuais no Brasil. “A tendência, com a
publicação da portaria, é que o número de pensões requeridas aumente”,
opinou.
O
Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em parecer
da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse sentido. Em
maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união
estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem, porém,
caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre homossexuais.
Deputados
presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar
tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar
sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que
manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo
Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência,
por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
ProcriaçãoO
consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou
que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o
conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para
ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na
visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar
discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto
e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs
solteiras de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o
consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos
homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser
evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na
Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”,
disse.
O
representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que
essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser
beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o
companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por
isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão",
explicou.
“Como
os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união
estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode
ser discriminado”, complementou o diretor.
O
procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a
família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse
conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste
instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida
na Constituição", acrescentou.
Para
a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual
da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou
parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda
votação na Comissão de Seguridade Social.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005
Fonte: Agência Câmara
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