terça-feira, janeiro 11, 2011

Cartório do Recife recebe novo papel de segurança para emissão de certidões

O cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, em Recife (PE), foi a primeira serventia do país a receber o novo papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda para a emissão padronizada de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Segundo a coordenadora do cartório, Ana Paula Araújo Correia, a expectativa é de que a nova certidão comece a ser impressa até o final de janeiro.

O papel de segurança será fornecido gratuitamente a todos os 8.200 cartórios de registro do país. A solicitação será feita pelos próprios registradores por meio de um sistema disponível no site da Casa da Moeda será entregue no prazo máximo de 30 dias após a formalização do pedido.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ


Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Clipping - Nova certidão vai demorar - Jornal Correio Braziliense

Portaria que estabelece o futuro modelo foi publicada na quinta, mas execução segue um cronograma que pode levar dois meses

O papel das certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito passa a vir protegido por elementos como tarja com microletras positivas na cor verde, falha técnica em microletras, fundo numismático e imagem latente com a palavra Brasil. Os complexos detalhes técnicos integram o papel de segurança, emitido pela Casa da Moeda, que será utilizado para a impressão das certidões. Uma portaria interministerial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça (MJ), publicada na última quinta-feira, estabelece o novo modelo do documento. Mas a chegada da certidão mais segura, nas mãos do cidadão, depende de um complexo cronograma direcionado aos cartórios.

No Distrito Federal, os tabeliães só poderão pedir os impressos a partir do dia 17 deste mês, e a Casa da Moeda conta com um prazo de 30 dias para entregá-los. Ou seja, apenas os pedidos da segunda quinzena de fevereiro serão atendidos pelo novo modelo. O maior prazo de atendimento foi reservado aos cartórios do interior não informatizados da Região Sul, que só poderão solicitar o papel a partir de 19 de abril. Até agora, apenas os tabeliães da Região Nordeste podem requisitar o impresso.

Segundo o conselheiro Paulo Tamborini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova medida relacionada ao documento integra ações de padronização em andamento: "emos a evolução natural da sociedade e dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Isso nos levou a pensar no modelo único de certidão e na utilização do papel de segurança. Quando os cartórios alteravam o seu tipo de certidão, ficava difícil a averiguação da veracidade do documento". O conselheiro explica que a falsificação da certidão de nascimento pode, por exemplo, implicar a abertura de conta em bancos e de empresas. "É até difícil imaginar a quantidade de crimes que podem ser cometidos por uma pessoa que não existe na realidade, mas existe legalmente", diz. Já a falsificação das demais certidões podem ser utilizadas para fraudes em partilha de bens e em direito de herança, por exemplo. Para o CNJ, com a utilização do papel de segurança, a falsificação da certidão torna-se praticamente impossível.

A enfermeira Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, 32 anos, considera positiva a inclusão de itens de segurança da documentação. Na última quinta-feira, ela retirou a segunda via da certidão de nascimento dos três filhos porque precisava delas para uma viagem e contou que preferia ter esperado para ter em mãos uma documentação mais segura. "Eu vou viajar, tem mais risco de perder esse tipo de documentação. Nem imagino o que pode ser feito com o nome de um filho meu, se um documento importante como esse for falsificado. Tudo que for mais seguro é melhor" , opina.

Os cartórios do país emitem, anualmente, cerca de 3,1 milhões de registros de nascimento. No Distrito Federal, onde há 12 cartórios informatizados, além de postos de registro civil em todos os hospitais públicos com maternidade, são emitidos aproximadamente 55 mil registros por ano. Espera-se que, no DF, a novidade seja de fácil implementação e que, a partir de maio, o papel de segurança já seja emitido pelos cartórios.

No entanto, há no país 1,2 mil cartórios de registro civil que ainda não são informatizados. Estes deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir de fevereiro, uma medida necessária para a emissão das certidões em papel de segurança. O maquinário deverá ser concedido pelo Ministério da Justiça.

Informatizar para driblar a burocracia

De acordo com o CNJ, a informatização dos cartórios vai facilitar a burocracia em alguns casos, como a retirada de segunda via em um cartório diferente daquele onde foi retirada a primeira, já que todos os cartórios terão acesso ao mesmo sistema e as certidões contam com um número de rastreamento.

Essa possibilidade já era possível desde 1º de janeiro de 2010, quando todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único. No entanto, a falta de informatização ainda inviabiliza o processo.

Desde o último dia 5, os cartórios de registro civil informatizados do Nordeste já podem solicitar os impressos de segurança. Os cartórios da região Norte poderão pedir os papéis a partir do dia 12 e os da região Centro-Oeste, a partir do dia 17. Somente depois do dia 31 de janeiro os tabeliães da Região Sudeste poderão ter acesso aos impressos e, para os cartórios da Região Sul, o prazo é a partir de 7 de fevereiro. As datas estipuladas para os cartórios da capital não informatizados são diferentes, assim como os cartórios do interior.

De acordo com a portaria, caberá ao Ministério da Justiça a distribuição do papel aos cartórios. A SDH informa que a emissão das certidões no novo papel não é obrigatória, mas traz benefícios tanto para os cartórios, que não terão custo adicional com o projeto, quanto para os cidadãos, em função da redução dos riscos de falsificação. A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH, Beatriz Garrido, rassalta a importância da nova medida: "Trata-se da implantação de uma das condições estruturantes do sistema brasileiro de registro civil que trará maior segurança às certidões de nascimento emitidas, padronizando-as nacionalmente".

Quem não registra

» De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), 8,2% das crianças nascidas em 2009 não foram registradas até março de 2010. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta os maiores índices de sub-registro em estados do Norte e do Nordeste. Em 2007, o índice mais alto de falta de registro do país foi verificado em Roraima (40,1%). Segundo a SDH, para incentivar o registro civil e garantir a erradicação do sub-registro, foram desenvolvidas diversas ações desde 2007 ano de lançamento da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Entre elas estão mutirões, campanhas, padronização das certidões, e fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Segundo a secretaria, as estimativas de sub-registro vem diminuindo desde o lançamento da agenda: em 2007, o país contava com o índice de 12,2% e, em 2009, caiu para 9,2%.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Oficial de Registro Civil é condenado a indenizar danos morais a homem que perdeu o velório do pai

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de um Oficial do Registro Civil de Esteio ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais causados por funcionária sua. A servidora ausentou-se do plantão cartorário e não foi localizada, o que provocou o atraso do sepultamento do pai do autor da ação, além de impedir que este acompanhasse o velório.


Caso

O falecimento ocorreu no domingo 13/5/2007, às 4h. O autor procurou a funcionária das 14h30min às 17h30min a fim de obter o registro de óbito, o que viabilizaria o sepultamento, mas a servidora não foi localizada nem em sua residência, nem pelo telefone indicado na porta do Cartório. Encontrada, expediu a certidão apenas às 17h41min, o que atrasou em uma hora o sepultamento, que estava marcado para as 17h30min.

O réu alegou que o autor teve diversos horários para fazer o registro do óbito do pai, uma vez que o falecimento ocorreu na madrugada de 13/05, data em que o cartório encontrava-se em regime de plantão. Disse ainda que o demandante poderia ter registrado o óbito dentro dos 15 dias posteriores à data do falecimento, conforme os termos da legislação federal. Acrescentou que o fato de o autor não ter podido prestar as últimas homenagens ao pai não pode ser atribuído a si.

Apelação

Em seu voto, a relatora do acórdão, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, citou a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, da 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio. Na decisão, o magistrado avaliou que, se o registro de óbito é lavrado em qualquer horário, o réu agiu com culpa ao não fornecer um serviço adequado de plantão, com pronto atendimento via telefone. Importa reconhecer que a deficiência no serviço de plantão oferecido pelo réu, fato que inclusive foi admitido pelo Titular de Ofício e que inegavelmente gerou transtorno além do razoável ao autor. Transtorno este que culminou com que o autor não participasse do velório do próprio pai, asseverou o Juiz em sua sentença.

Com relação aos danos, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira afirmou ser previsível o estado de ânimo de qualquer pessoa em um momento como o do falecimento dos pais, ainda mais tendo que resolver circunstância alheia a sua vontade, por desídia de funcionária do réu.

A relatora aplicou ao caso o artigo 22 da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70035527076

Fonte: TJRS

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Titulares,

A Anoreg-BR e a Arpen-BR receberam da Casa da Moeda Nota oficial para divulgar aos registradores civis das pessoas naturais, de todo território brasileiro. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cadastramento e pedidos de papeis das novas certidões de nascimento, casamento e óbito que será on-line no seguinte endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni.

Veja a íntegra da nota e qualquer dúvida entre em contato pelos telefones: (21) 2414-2402 e 2414-2501, ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada no decorrer desse mês de janeiro.
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"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011sudeste, e finalizando a partir de  07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma em anexo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br),ou poderá ser acessado pelo linkhttp://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni no navegador da internet.  Feita a solicitação no sistema, os impressos serão expedidos no prazo de 30 dias as serventias, (em anexo guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Obs: Para fazer login e senha do titular no cadastro da Casa da Moeda acesse a área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR

As entregas dos impressos acontecerão de acordo com o cronograma que estabelece data referência para inicio dos trabalhos, iniciando em 05/01/2011 pela região nordeste, conforme a seguir:
AS SERVENTIAS DAS DEMAIS REGIÕES SÓ PODERÃO REALIZAR OS PEDIDOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA

Guia Rapido CERTUNI (área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR)

Fonte: Casa da Moeda

AP - Aberto concurso para titulares de cartórios no AP

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) abriu nesta quarta-feira(5) as inscrições do concurso para 17 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para o ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.

As vagas são para Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Itaubal do Piririm, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Cutias do Araguari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pracuúba e Serra do Navio.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br até 11 de fevereiro. A taxa é de R$ 127,50.

O concurso terá provas objetiva, escrita e prática, além de averiguação da vida pregressa, exames de personalidade, prova oral e exame de títulos.As provas objetiva, escrita e prática serão aplicadas no dia 27 de março.

Fonte: TJAP

Investigação de paternidade: tire suas dúvidas

Acontece nas melhores famílias. Um belo dia, o ilustríssimo senhor e respeitável cidadão, que já constituiu sua prole dentro dos laços do sagrado matrimônio e acha que a vida não tem mais nenhuma surpresa a lhe reservar - a não ser, talvez, acompanhar com orgulho as proezas escolares de filhos, ou quem sabe netos - recebe uma inesperada visita do passado. Às vezes, a visita aparece sob a forma de uma ex-namorada, amante ou relacionamento casual, portadora de uma mensagem cujo resumo
é mais ou menos o seguinte: “Toma que o filho é teu”.

Outras vezes, o visitante é um perfeito estranho, que alega ter com o cidadão um dos laços mais íntimos que pode haver entre duas pessoas: o de pai e
filho. O que fazer nessas situações? O suposto pai é obrigado a fazer teste de DNA? Ele tem que dividir seus bens com o filho “surpresa”? E, do outro lado, como uma pessoa pode provar que é filha de outra? Qual é o caminho para reivindicar seus direitos? Para esclarecer essas e outras questões, preparei um guia rápido sobre investigação e reconhecimento de paternidade. Aproveite para tirar suas dúvidas.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil - principalmente quando se trata de um relacionamento casual. Cabe lembrar que, recentemente, o presidente Lula vetou um projeto de lei aprovado pelo Senado que tratava do assunto. A alegação da presidência é que o veto ocorreu porque o projeto apenas repetia o que já estava previsto em nossa legislação - isto é, a “presunção relativa” da paternidade nos casos em que o pai se recusa a fazer o exame. O próprio relator do projeto de lei no Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor, mas que funcionaria como um “reforço”. Se era apenas um reforço, por que se dar ao trabalho de criar a lei? Ou por que se dar ao trabalho de vetá-la? Mais um mistério de Brasília, caro leitor...

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.

E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo
contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai.

Filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Com certeza. Os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.

E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?

Essa possibilidade prevê duas situações diferentes. Na primeira, o pai ainda está vivo quando o processo de investigação de paternidade teve início e opta por excluir o suposto filho de seu testamento. Nesse caso, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima - isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser
disponibilizada por meio de testamento. Na segunda situação, a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular sua o documento, dando ao filho reconhecido o direito de partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.

Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?

Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Podem, no entanto, dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô.

Esse precedente foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso semelhante. No entender da relatora, ministra Nancy Andrighi, “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.

Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Como a lei resolve questões de família” – da Mescla Editorial www.parasaberdireito.com.br

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 | Disponivel para Download

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Somente Para os Cartórios de Registro Civil):




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Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Completa):






Entrega de computadores para cartórios de registro civil começa no próximo mês

Aproximadamente 1.200 cartórios de registro civil de todo o país que ainda não são informatizados deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir do próximo mês. A entrega dos equipamentos e a realização dos cursos vão permitir, por parte destes cartórios, a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil em papel de segurança que será fornecido pela Casa da Moeda. A partir desta quarta-feira (5/1), os cartórios do Nordeste que já possuem equipamentos de informática começarão a receber orientações sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança e começar a emitir o documento nos novos padrões.

A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil. Com o projeto, esses documentos passarão a ter papel especial, marca d’água e outros itens que permitirão maior segurança por parte de órgãos de controle e evitarão falsificações. Os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas começarão a receber o novo papel de segurança a partir da segunda quinzena deste mês. Os pedidos podem ser feitos à Casa da Moeda a partir desta quarta-feira (5/1). Orientações sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo podem ser obtidas pelos números (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226.

Além das orientações por telefone as serventias também receberão um kit formado por sistema de impressão para a emissão dos documentos, uma certificação digital, por parte da Casa da Moeda e um CD tutorial com explicações sobre como solicitar o papel de segurança e utilizar o sistema. Os cartórios de registro civil informatizados do Centro Oeste também começarão a receber orientações sobre como solicitar o novo papel a partir do dia 12. A partir do dia 17 será a vez das serventias informatizadas do Norte. Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidas a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.

Computadores – Os cartórios de registro das capitais nordestinas que ainda não possuem computadores também serão os primeiros a receber os equipamentos de informática. A primeira entrega está prevista para o início do próximo mês. Na sequência, os equipamentos também serão levados, respectivamente, aos estados da Região Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Os computadores a certificação digital fornecida aos cartórios pela Casa da Moeda permitirão a interligação dos cartórios às maternidades conforme o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.


Fonte: Hylda Cavalcanti e Mariana Braga | Agência CNJ de Notícias

Sem papel, cartórios atrasam padronização (dependem da Casa da Moeda)

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, decidiu que os documentos de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito serão padronizados. A partir de hoje esses documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, pois aumenta a segurança contra falsificações.

A emissão dos documentos com esse novo papel está sendo feita em todo território nacional, pelo menos na teoria, pois em algumas cidades, como Mossoró, os novos papéis ainda não chegaram. Segundo Maria Lucivam Fontes, tabeliã do quarto cartório do município, os papéis antigos continuarão sendo utilizados enquanto os novos não chegam a cidade. "Até o momento ninguém entrou em contato com os cartórios para informar quando esses papéis especiais chegarão aqui em Mossoró. Estamos aguardando eles chegarem para dar início a emissão padronizada".

O segundo e o quarto cartório da cidade, ambos responsáveis pela emissão desses documentos, receberão um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. Já os funcionários dos cartórios deverão passar por cursos de capacitação.

Apesar de não ter uma data exata para a chegada do novo papel, Maria Lucivam Fontes conta que os funcionários não terão muita dificuldade em se adaptar com o novo material e rapidamente poderão trabalhar com o novo sistema de padronização. "Acredito que ainda nesse mês de janeiro estaremos emitindo os documentos padronizados, assim que o material chegar vamos dar início a emissão", garante a tabeliã.

Mesmo com a mudança do material, de um papel simples para um sofisticado, o valor para a emissão dos documentos não será alterado. A primeira via de qualquer um dos documentos (Certidão de Casamento, Nascimento e Óbito) é gratuita, já a segunda via de cada um custa R$ 54,00.

Fonte:
Gazeta do Oeste - Mossoró/RN

Cartórios do Nordeste serão os primeiros a receber papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira, 5, os cartórios das capitais nordestinas que já possuem equipamentos de informática começam a receber orientações de como proceder para solicitar o novo papel de segurança que será utilizado nas certidões de nascimento, casamento e óbito. O papel especial, emitido pela Casa da Moeda, terá marca d’água e outros itens que dão maior segurança ao documento evitando falsificações. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro do país sem custo adicional para as serventias. A expectativa é de que alguns cartórios do Nordeste já comecem a emitir o novo modelo de certidão a partir da segunda quinzena deste mês. A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores por meio de um sistema que ficará disponível no site da Casa da Moeda. Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis são entregues no prazo máximo de 30 dias aos cartórios.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ.



Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Justiça de Marília concede status de mulher a transsexual

Análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias

Em decisão sem precedentes na região a juíza da 1º Vara Cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, deu parecer favorável a ação de retificação de registro ajuizada por uma transsexual de Garça, que conquistou o direito de modificar toda sua documentação - inclusive certidão de nascimento - para o nome feminino e ainda ser legalmente reconhecida como mulher.

Agora conhecida como Amanda Marangão Galdino de Carvalho, a transsexual de apenas 19 anos já havia passado, há três meses, por uma cirurgia para mudança de sexo, após dois anos de acompanhamento psicológico.

Em entrevista ao Diário, Amanda se diz realizada e afirma que sem o apoio da família e dos amigos a situação seria muito mais difícil.

"Desde pequena me senti como uma mulher e agora conquistei o reconhecimento legal. No início houve um choque, mas a maioria já entende a situação e com o apoio da minha mãe e de minha avó estou completamente realizada".

Com a nova documentação Amanda pretende retomar os estudos em nível superior, interrompidos desde junho, quando cursava faculdade de Moda em Marília.

"Fico mais a vontade agora para pensar melhor no que quero fazer".

O desenrolar da ação na Justiça durou apenas 20 dias e o parecer favorável foi dado pela juíza no último dia 17. Para embasar a solicitação os advogados anexaram à ação os laudos médico - comprovando a intervenção cirúrgica - e psicológico, além de um comprovante de que não há pendências judiciais no antigo nome.

Mariliense fica sem cirurgia pelo SUS

A cabeleireira Chris Zanelatti não teve a mesma sorte de Amanda. Sem recursos para arcar com a intervenção cirúrgica para mudança de sexo, com custo estimado em R$ 18 mil, ela chegou a fazer o acompanhamento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São José do Rio Preto, mas quando ia partir para a cirurgia foi informada pelo médico de que não poderia passar pelo procedimento.

A justificativa, segundo a transsexual, é de que o SUS teria concentrado todas as cirurgias desta natureza em São Paulo.

"Perdi dois anos de acompanhamento. E se quisesse passar pela intervenção em São Paulo teria que fazer mais dois anos e me mudar para lá".

Ela garante que a cirurgia mudaria sua vida. "Eu sou mulher e quero me sentir completamente como tal. Infelizmente ainda fazem de tudo para complicar a vida de quem foge do comportamento tido como padrão".

Fonte : Diário de Marília

Conheça as especificações técnicas do RIC e como funcionará

Criptografia, RFID e banda larga. Todas serão tecnologias necessárias ao uso do cartão que servirá de suporte à nova identidade dos brasileiros.

O novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento lançado no fim do governo Lula e que começa a vigorar este ano, gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG. Com investimentos de cerca de R$ 90 milhões custeados pelo Ministério da Justiça, os primeiros cartões serão expedidos em 2011 pela Casa da Moeda do Brasil. Mas como serão eles? Que tecnologias usará além do chip contendo informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, e informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc?

As normas do Registro de Identidade Civil (RIC) publicadas no Diário Oficial em 2010 determinam que cartão deverá ser feito de policarbonato (um plástico altamente resistente) e terá um certificado digital. Além disso, terá dois chips. Um servirá para aplicações que exijam contato, ou seja, a inserção do RIC em máquinas de leitura - catracas, ATMs, etc. E o outro será equipado com padrão RFID, para leitura de dados por radiofrequência, apenas por aproximação, como fazem algumas chaves de carros mais modernos. Outra exigência do Ministério da Justiça, coordenador do projeto, é a de que tanto o cartão como os chips durem ao menos dez anos.

A biometria é gravada numa camada interna do cartão, queimada a laser. E os chips trazem recursos de autodestruição das trilhas, no caso de tentativa de clonagem ou invasão. Isso é importante, porque a chave privada do certifi cado digital da pessoa estará dentro do chip. “Se alguém tentar tirá-la de lá, o processador tem uma resistência que apaga os dados”, diz Martini. "O cartão, essa chapinha minúscula, é um computador. Tem memória, sistema de arquivo, processador, um criptoprocessador e um sistema de gravar arquivo, para gerar o par de chaves com números complexos."

Os certificados digitais brasileiros usam assinaturas digitais assimétricas, baseadas nesse par de chaves. Uma chave (na verdade, uma combinação numérica) é pública e circula entre as instituições com as quais o cidadão se relaciona; a outra é privada, e só a pessoa tem. A conferência da assinatura acontece porque a sua chave pública só combina com o seu par privado. E o nível de segurança depende do tamanho da chave. De acordo com Martini, atualmente, chaves de 1.024 bits exigem tanto poder e tempo computacional para serem quebradas que são consideradas ideais em termos de segurança. E aquelas de 2.048 bits são virtualmente inquebráveis.

As chaves criptográficas de 512 bits, contudo, já não são recomendadas, devido ao avanço do poder de processamento das máquinas. Mesmo assim, seria preciso um cluster com dez computadores trabalhando ininterruptamente por cinco meses, para quebrá-la. “Assim, para compensar movimentar um custo computacional monumental como esse, é preciso ter muita coisa em jogo - segredos industriais de milhões de dólares, por exemplo. Ou seja, muito improvável”, analisa Martini.

O fato é que, com o tempo, a computação ganha poder e os algoritmos precisam ganhar maior complexidade. O presidente do ITI lembra que os cartões têm vida útil de dez anos, e também precisarão ser renovados periodicamente. Uma das intenções, diz, é propor estender a validade das certificações para cinco anos (atualmente, são três, como em Portugal), entre outros motivos, por conta do tamanho do País e da sua população. Ou, completa Paulo Airan, do Ministério da Justiça, alterar as normas que só permitem renová-las uma vez, para que isso possa ser feito repetidas vezes.

O fator humano

O ITI é responsável pela auditoria nas empresas que vendem certificações digitais. Esse processo cobre “um conjunto exaustivo de temas”, segundo Martini, mas “com muito mais foco no fator humano do que no tecnológico”. “É nas pessoas”, diz ele, “que está o maior risco de fraude”. Tokens, leitores e outros dispositivos têm hoje muita qualidade. O perigo está na hora da autenticação ao vivo, na presença da pessoa, na coleta dos dados - “se o agente de registro é confiável ou se pode ser corrompido”.

Atualmente, as auditorias são anuais nas nove certificadoras de primeiro nível (chamadas AC), que atuam no Brasil. Isso significa que elas têm o encargo de autoridade certificadora, com sala-cofre, pessoal especializado, e podem credenciar e auditar as certificadoras de segundo nível, que atuam no varejo. Como resultado das auditorias, é publicada mensalmente ou semanalmente a LCR, Lista de Certificados Revogados.

Banda larga, sempre ela

Outra necessidade técnica do projeto RIC será a comunicação de dados. Cada vez que for preciso consultar a base de imagens de impressões digitais, localizada em Brasília, a imagem de um dedo vai trafegar pela rede. No auge da operação, espera-se 80 mil consultas por dia.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do RIC, Paulo Airan, do Ministério da Justiça, diz que o tema ainda está sendo discutido. “A princípio deve ser contemplado num processo de licitação ou ser objetivo de uma política de convênio com o ministério”. Ele lembra que há, ainda, a Infovia, rede baseada em Brasília, e, em tese, todos os estados devem ter link com o Infoseg, sistema de informação da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Também não se sabe, dentro do Comitê Gestor, que papel poderá desempenhar a Telebrás.

Para consultar as especificações completas do cartão RIC:

Fonte : Computerworld

Proposta normatiza funcionamento de cemitérios e crematórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui normas para prestação de serviços funerários e funcionamento de cemitérios e crematórios.

A proposta diz que as prefeituras ou o governo do Distrito Federal poderão outorgar – mediante licitação na modalidade concorrência – concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos. Quando houver mais de um cemitério público no município ou no Distrito Federal, devem ser celebrados contratos distintos para cada cemitério.

O texto estabelece que os cemitérios públicos e privados somente poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; licenças ambientais; e atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios públicos e privados deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente. Os cemitérios já existentes também terão de se adequar a essas normas, assim como os crematórios.

Segundo a autora, o objetivo do projeto é subsidiar a elaboração de legislações municipais. "A matéria é de eminente interesse local, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser omissa em relação à competência legislativa", argumenta.

Cremação
A proposta diz que os crematórios deverão, a partir da promulgação da lei, ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei 6.015/73, para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes. Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver somente será feita se a pessoa tiver manifestado essa vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista, e, quando se tratar de morte violenta, com autorização da autoridade judiciária.

Sepultamentos gratuitos
Pelo texto, o Poder Público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os chamados "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.

Tramitação
Como a proposta deve ter seu mérito analisado por cinco comissões temáticas, será constituída uma comissão especial para examiná-la. Ela tramita em caráter conclusivo.


Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

terça-feira, janeiro 04, 2011

Numeração criada pelo CNJ para certidões de nascimento será usada na nova identidade

O Registro de Identidade Civil (RIC), lançado nesta quinta-feira (30/12) pelo governo federal, para substituir as atuais cédulas de identidade, trará o novo modelo de numeração das certidões de nascimento implantado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, que garantiu maior segurança ao documento. Todas as certidões emitidas desde 1º de janeiro de 2010 já trazem a nova numeração, que permite identificar de imediato o cartório onde a certidão foi emitida, o acervo e o livro, além de trazer um dígito verificador que atesta a autenticidade do documento. Com o RIC, agora, cada cidadão brasileiro também passa a ser identificado por um único número em âmbito nacional, vinculado diretamente às suas impressões digitais e registrado num chip instalado no cartão.

Além do número identificador da certidão de nascimento, o chip contido no RIC reunirá informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, assim como informações referentes a título de eleitor e CPF.Segundo o Ministério da Justiça, ao longo de 2011 serão produzidos 2 milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participarem do projeto piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é de que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

Certidões de nascimento - Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um novo modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão (clique aqui para ver os novos modelos). Entre as mudanças promovidas está o novo modelo de numeração, padronizado em todo o país, que conferiu maior segurança ao documento, além de facilitar a localização do cartório onde a certidão foi emitida.

Os novos modelos de certidão incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisaram ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.



Fonte: CNJ

Nova identidade civil dos brasileiros começa a vigorar em 2011

Brasília, 31/12/2010 (MJ) – O novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento que gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG, foi lançado na quinta-feira, 30 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Luiz Paulo Barreto. Com investimentos de cerca de R$ 90 milhões custeados pelo Ministério da Justiça, os primeiros cartões serão expedidos em 2011 pela Casa da Moeda do Brasil.

O ministro da Justiça ressaltou que o RIC é um dos mais modernos documentos de identificação do mundo: “O RIC é mais seguro e mais prático, uma vez que incorpora em um só documento diversos itens de segurança”. A nova identidade integrará o CPF e o título de eleitor, entre outros documentos. A incorporação de novas tecnologias ampliará a segurança do cidadão em diversos processos hoje realizados, como abertura de contas, operações bancárias, concessão de créditos, reduzindo a possibilidade de fraudes e prejuízos.

Com o RIC, cada cidadão brasileiro passa a ser identificado por um único número em nível nacional, vinculado diretamente às impressões digitais e registrado num chip presente no cartão do RIC. Isso evita que uma mesma pessoa seja identificada por mais de um número de registro em diferentes estados da federação ou que o cidadão seja confundido com uma pessoa do mesmo nome. A vinculação do número do RIC às impressões digitais também impede que uma pessoa se passe por outra para cometer crimes, solicitar crédito ou cometer abusos.

Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowsky, presente na cerimônia, essas vantagens poderão contribuir para mitigar os graves prejuízos para o estado e para os cofres públicos, pois evita crimes.

O chip contido no RIC reunirá também informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.

Ao longo de 2011 serão produzidos dois milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participar do projeto-piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO).

Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

Participaram também do lançamento do RIC o diretor do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, Marcos Elias Araújo; o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini; e o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, entre outras autoridades.

Para mais informações, clique aqui.



Fonte: Ministério da Justiça

Clipping - 'Morta' terá de volta os benefícios - Jornal Estado de Minas

O pesadelo da aposentada Rosalina Esmeria de Jesus, de 88 anos, pode chegar ao fim nesta semana, depois de quase dois anos sem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter sido considerada morta. Novos documentos serão analisados e os valores atuais e os retidos devem ser liberados. Moradora de Monte Belo, no Sul de Minas, ela teve bloqueado o pagamento após parentes de outra Rosalina, que vivia Guaxupé, na mesma região, pedirem ao INSS a suspensão da aposentadoria, já que ela havia morrido, em novembro de 2008.

Ontem, o gerente da agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, disse que encaminhou os papéis do processo para a regional Sul do instituto, em Poços de Caldas. "Hoje, devo ter uma resposta. Tentamos reverter a situação, mas a falta de documentos impede a liberação do benefício", alegou. De acordo com ele, o cartório de Areado, onde ocorreram os problemas no registro civil da mulher, e a Polícia Federal, que investigou o caso, nunca lhe enviaram documentação que pudesse comprovar que a beneficiária teve sua identidade confundida.

Em abril de 1945, o cartório oficializou o casamento de Rosalina de Oliveira e Antônio de Oliveira. Seis meses depois, Rosalina Esméria de Jesus se casou. A certidão tinha os dados da outra mulher. Como não sabia ler, ela e o marido, também de sobrenome Oliveira, não perceberam o erro que lhe identificava como Rosalina de Oliveira.

Desde o começo de 2009, quando o pagamento foi suspenso, a família de Rosalina de Jesus tenta provar que ela está viva. O caso teve investigação policial, depois que o Ministério Público Federal, em Passos, suspeitou de fraude. A delegacia da PF de Divinópolis abriu inquérito que comprovou não ter ocorrido crime, mas somente a troca de certidões.

Fonte: Jornal Estado de Minas

CE - TJCE divulga consolidação normativa da atividade extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará encerrou a edição do provimento nº 6/2010, que trata da consolidação e atualização das normas das serventias extrajudiciais (cartórios). A medida reestrutura o provimento nº 01/2007, até então vigente. O lançamento oficial do documento está previsto para o dia 21 de janeiro de 2011.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento obrigatório dos cartórios, e serve também como acervo bibliográfico aos titulares das serventias extrajudiciais. O provimento orienta os cartórios sobre normas de procedimentos referentes a registro civil, de casamento, de óbito, de protestos, certidões, entre outros.

“Trata-se de um documento muito útil, sobretudo no interior do Estado, pois é fonte de pesquisa. Assim, deixamos a nossa contribuição com a atualização deste documento, através do qual buscamos adequar às novas necessidades dos dias atuais”, disse o corregedor geral, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

A edição do documento cumpre uma das metas da gestão do corregedor geral e foi feita pela equipe formada por juízes corregedores auxiliares, assessores jurídicos e auditores da Corregedoria. Posteriormente, o material será enviado para todos os cartórios do Estado.

Fonte: IRIB

Divorciado poderá se identificar como solteiro

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.

Com a proposta, Manoel Junior espera beneficiar pessoas que ainda sofrem preconceito pelo fato de se declararem divorciadas. "Infelizmente, o insucesso no matrimônio ainda é motivo de estigmatização para muitos, como se o fim de uma relação que se imaginava duradoura pudesse indicar algum defeito na personalidade dos envolvidos", afirma o autor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Governo decide padronizar certidões para evitar falsificações

Papel utilizado nos novos documentos será produzido pela Casa da Moeda.

Padronização ocorrerá nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (14) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2009, modelo de certidão de nascimento já havia sido alterado

"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.

O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Marivaldo Pereira também explicou que o projeto prevê o auxílio a cartórios que ainda não são informatizados. "Vamos apoiar fornecendo computadores com o sistema já instalado. Em torno de 1.200 cartórios que ainda não são informatizados. A Casa da Moeda estabeleceu um cronograma para a distribuição dos computadores, priorizando as regiões Norte e Nordeste, onde o problema de subregistro é maior", disse.

Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.

Segundo Pereira, o sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.


Fonte: Portal G1 da Globo.com - 14/12/2010.