terça-feira, maio 10, 2011

Sistema de Intranet interligará Registro Civil dos Estados do Sul e Sudeste do País

As entidades representativas estaduais do Registro Civil das regiões Sul e Sudeste do País firmaram acordo de integração entre os Estados - São Paulo e Minas Gerais (que já são interligados), Rio Grande do Sul e Paraná - aproveitando recursos da Intranet de cada estado, que permite a troca de comunicações entre os cartórios de forma rápida, segura e transparente. O encontro foi realizado nesta quarta-feira (04.05), na sede da Arpen-SP, em São Paulo.

"A princípio, serão somente estes quatro estados, mas achamos que é de fundamental importância a inclusão do Rio de Janeiro e de, pelo menos, um estado da região Nordeste do País. Até porque o nosso objetivo é que, em um futuro próximo todo o País esteja interligado", disse Manoel Luís Chacon Cardoso, vice-presidente da Arpen-SP.

Com o objetivo de organizar e regulamentar o Registro Civil, além de atender com excelência e eficácia a população brasileira, a Arpen-SP, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis), o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) e o Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen) fundaram, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), o Conselho Gestor da Arpen-Net e, para auxiliar nos quesitos técnicos, o Grupo Técnico da Arpen-Net.

"A nossa premissa maior é atender de pronto o cidadão para que consiga a sua certidão com mais facilidade e rapidez e para que possa estar em dia com sua documentação. Nós sabemos o quanto é difícil para uma pessoa que mora no Paraná, por exemplo, ter acesso ao seu registro quando este foi feito em outro Estado onde não onde está residindo no momento", explicou Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen.

Farão parte do Conselho Gestor da Arpen-Net dois registradores de cada entidade, além de seu presidente, representado pelo atual presidente da Arpen-BR. O conselho terá como função regulamentar a classe, por meio de notas técnicas, alcançando uma padronização na execução dos serviços nestes Estados, além de facilitar o processo de buscas de certidões e transmissão de comunicações entre os cartórios de Registro Civil dos Estados participantes, tendo como referência a Intranet dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

"Regulamentar a atividade é consequência. Vamos focar no básico primeiro, que é facilitar as buscas e o envio de comunicações entre os cartórios destes Estados. A integração dos demais Estados vai acontecendo gradativamente. Outra questão é tentarmos utilizar e adaptar, neste primeiro momento, o que cada entidade possui de melhor e expandir para as demais entidades que compõem o Conselho. Vamos usar o que já temos e depois, criamos outras ferramentas e aplicações desta parceria. As possibilidades são inúmeras e somos muito criativos", reforçou Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP.

O diretor da Arpen-Brasil, Nilo Nogueira, falou da importância de cada estado ter acesso ao índice do acervo dos outros estados como forma de facilitar as buscas, agilizar as comunicações e os processos de anotação e averbação. Já o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, reforçou a ideia de não se criar uma Intranet do zero para possibilitar a integração, e sim extrair o que há de melhor na Intranet já existente em cada estado e fazer adaptações necessárias, para assim não se ter um trabalho dobrado.

Já o Grupo Técnico da Arpen-Net será composto por um representante escolhido por cada entidade. Com a finalidade de auxiliar o Conselho Gestor, o grupo ficará responsável por tornar viável e colocar em prática as decisões previamente tomadas por este conselho. "Estamos otimistas com relação a este conselho, a classe precisa dessa força, desta 'injeção de ânimo'. Precisamos mostrar serviço, à que viemos e que sabemos trabalhar. Temos que estar à frente e, por isso, estamos nos organizando", afirmou José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP.

"É muito importante termos o respaldo de uma entidade nacional, como a Arpen-BR. Estamos mostrando uma organização nunca antes vista. E só quem ganha é o cidadão, que terá acesso a um serviço de melhor qualidade, eficiente e ágil. Acredito que dentro em breve o Rio e o Ceará já farão parte do piloto da interligação dos Estados por meio da Intranet da Arpen-SP e, gradativamente, outros Estados também", completou Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis, e vice-presidente da Arpen-Brasil.

O próximo passo é a disponibilização do layout básico da Intranet da Arpen-SP, por parte da ProcessMind, empresa que desenvolveu o sistema, às empresas desenvolvedoras de softwares das demais entidades. Está previsto ainda que, até o dia 11 de maio, a Arpen-BR já tenha desenvolvido o estatuto do Conselho Gestor da Arpen-Net. A primeira reunião do conselho se realizará no dia 25 de maio, com local ainda a ser definido. A data está sujeita a alteração.

Participaram do encontro, José Claudio Murgillo, presidente da Arpen-SP, Manoel Luis Chacon Cardos, vice-presidente da Arpen-SP, Luís Carlos Vendramin Júnior, membro do Conselho de Informática da Arpen-SP, Nilo Nogueira, membro da diretoria da Arpen-Brasil, Jader Pedrosa Nascimento, supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, Gustavo Henrique Cervi, técnico de informática do Sindiregis e diretor da Overstep, Ricardo Augusto de Leão, presidente do Irpen-PR, Márcio Raphael de Araujo Santos Nigro, responsável pela área de tecnologia do Irpen-PR, Joel Dias, gerente de Automação de Processos da ProcessMind, e Jackson Ramos, diretor da ProcessMind.

Fonte: Arpen Brasil

AL - Corregedoria de Alagoas entrega registros civis a moradores de rua

A manhã desta sexta-feira (06) foi marcada por uma ação de cidadania. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania – SEMDISC e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas – ARPEN, realizou a distribuição de mais de 80 registros civis a moradores de rua.

O registro e entrega de certidões de nascimento à população carente ocorreu na Associação das Senhoras de Caridade, anexa à Igreja de São Pedro, na Ponta Verde. A associação, que apoiou a iniciativa da CGJ, disponibilizou voluntários para a realização dos cadastros daqueles que vivem nas ruas da cidades.

Os serviços foram prestados seguindo orientações dos responsáveis pelo Cartório do Registro Civil e Notas do 2º Distrito de Maceió e do 1º Cartório do Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió.

De acordo com o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, a iniciativa visa proporcionar direitos básicos à chamada “população de rua”, expressão dada aos moradores de rua e aos usuários de drogas do município. De acordo com o secretário, diversas ações voltadas às populações de rua já foram implementadas pela Prefeitura, contando com o apoio da Guarda Municipal.

No início da gestão, o Corregedor James Magalhães de Medeiros comunicou ao presidente da ARPEN - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Cleomadson Abreu, a necessidade de registros civis da população de rua. Para isso, a Corregedoria Geral de Justiça solicitou ao Secretário Pedro Montenegro que fornecesse as atuais irregularidades quanto ao registro e quantidade necessária das pessoas sem registro para o fornecimento das certidões.

“O fornecimento da certidão de nascimento é correlato ao conceito de cidadania. A ação de registro civil dessas pessoas é de extrema relevância. A Corregedoria Geral de Justiça proporcionou, junto com os delegatários dos serviços registrais do Estado, a oferta dessas certidões a custo zero”, afirmou o Corregedor James Magalhães.


Fonte: TJAL

sexta-feira, maio 06, 2011

Maioria do Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva no país

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/5), equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Na prática, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar como qualquer outro. O reconhecimento de direitos de casais gays foi unânime até agora. O julgamento ainda não terminou, mas a maioria já está formada. Neste momento, vota o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram em alguns aspectos da maioria dos colegas, mas também os acompanharam no ponto central. A condenação da discriminação e de atos violentos contra homossexuais também foi unânime.

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello ressaltaram que o caráter laico do Estado impede que a moral religiosa sirva de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas. Em seu voto, Marco Aurélio ressaltou o caráter contramajoritário do Supremo – citou a decisão tomada em relação à Lei da Ficha Limpa –, lembrou que as normas constitucionais de nada valeriam se fossem lidas em conformidade com a opinião pública dominante.

Já Celso de Mello ressaltou que o Estado deve dispensar às uniões homoafetivas o mesmo tratamento atribuído às uniões estáveis heterossexuais. Não há razões de peso que justifiquem que esse direito não seja reconhecido, ressaltou o ministro. "Toda pessoa tem o direito de constituir família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero", disse.

A interpretação do Supremo sobre a união homoafetiva reconheceu a quarta família brasileira. A Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos).

Ao julgar procedentes as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, os ministros decidiram que a união homoafetiva deve ser considerada como uma autêntica família, com todos os seus efeitos jurídicos.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira depois de ser suspenso na quarta, após o voto do relator das duas ações, ministro Ayres Britto. O ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição para o artigo 1.723 do Código Civil. A norma define a união estável como aquela “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Pelo voto do ministro, que foi acompanhado integralmente por oito de seus colegas, deve ser excluída da interpretação da regra qualquer significado que impeça o reconhecimento de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em voto de cerca de duas horas, o ministro frisou que a união homoafetiva não pode ser classificada como mera sociedade de fato, como se fosse um negócio mercantil.

Além de uma longa análise biológica sobre o sexo, Britto registrou que o silêncio da Constituição sobre o tema é intencional. “Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”, afirmou.

Além de Britto, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio, reconheceram que são iguais os direitos de casais heterossexuais e homossexuais que vivem em união estável.

Um só afeto

O ministro Luiz Fux ressaltou que, se a homossexualidade é um traço da personalidade, caracteriza a humanidade de determinadas pessoas. "Homossexualidade não é crime. Então porque o homossexual não pode constituir uma família?", questionou Fux.

O próprio ministro respondeu a pergunta: “Por força de duas questões abominadas pela Constituição Federal, que são a intolerância e o preconceito”. Segundo Fux, todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, “nada justifica que não se possa equiparar a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher”. O ministro ainda ressaltou que “se o legislador não o fez, compete ao tribunal suprir essa lacuna”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação. “Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa destacou que cabe ao Supremo“impedir o sufocamento, o desprezo e discriminação dura e pura de grupos minoritários pela maioria estabelecida”. De acordo com ele, o princípio da dignidade humana pressupõe a “noção de que todos, sem exceção, têm direito a igual consideração”.

Na sessão de quarta-feira, Britto assentou que se não há lei que proíba, a conduta é lícita. De acordo com o ministro, a Constituição entrega o “empírico emprego das funções sexuais ao arbítrio das pessoas”. E o Estado brasileiro veda o preconceito por orientação sexual. “As normas constitucionais não distinguem o gênero masculino e feminino”, frisou Britto. Ou seja, não fazem distinção em relação a sexo. Logo, não fazem também sobre orientação sexual.

Britto disse também que união homoafetiva só seria vedada se a Constituição fosse expressa nesse sentido. “O que seria obscurantista e inútil”, emendou. Segundo o ministro, a família, em sua concepção, é o núcleo doméstico, tanto faz se integrada por um casal heterossexual ou homossexual.

O ministro ainda ressaltou que não se pode alegar que os heterossexuais perdem se os casais homoafetivos ganham o direito ao reconhecimento jurídico de suas relações. Só se restringe um direito para garantir outro. Quem perde com o reconhecimento da união homoafetiva? Ninguém.

Divergências pontuais

Mesmo os ministros que divergiram do voto de Britto, o fizeram por questões pontuais. O ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a não acompanhar integralmente o relator, reconheceu os direitos dos casais homossexuais, mas de forma um pouco mais restrita.

De acordo com o voto de Lewandowski, os homossexuais têm os mesmos direitos dos casais convencionais que vivem em união estável, exceto aqueles típicos das relações entre um homem e uma mulher.

O ministro não explicitou quais são os direitos típicos de heterossexuais. Mas, por exemplo, pelo seu voto, pode-se supor que o casamento civil estaria proibido na união homoafetiva. Ele, contudo, ficou vencido.

Lewandowski também registrou que a decisão deveria valer até que o Congresso Nacional regulasse o tema. O ministro resgatou as discussões da Assembleia Nacional Constituinte em torno do parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição.

A norma diz textualmente que a união estável se dá entre homem e mulher. O ministro mostrou, a partir das discussões, que isso foi uma opção clara do legislador. De acordo com Lewandowski, a decisão do STF ocupa o espaço do Congresso Nacional. Então, o preenchimento da lacuna teria de ser provisório.

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema em julgamento diz respeito à dignidade dos indivíduos. “A pretensão que se formula tem base nos direitos fundamentais a partir dos princípios da igualdade e da liberdade”, disse. De acordo com o ministro, é necessário reconhecer os direitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo por uma questão de dignidade humana.

Mas o ministro fez observações sobre os fundamentos da decisão do STF. Para ele, pretender regular a união homoafetiva como faria o legislador é exacerbar o papel do Supremo. “Fazermos simplesmente a equiparação pode fazer com que estejamos a equiparar situações que vão revelar diversidades”, disse o ministro.

Por isso, Gilmar Mendes acompanhou Britto no mérito, mas se limitou a reconhecer a existência da união homoafetiva sem se pronunciar sobre outros desdobramentos possíveis.

Família de fato e de direito

Nas sustentações orais de quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a ação visa reconhecer que todas as pessoas têm os mesmos direitos de formular e perseguir seus planos de vida desde que não firam direitos de terceiros. E, para ele, o reconhecimento da união homoafetiva fortalece a família.

De acordo com Gurgel, a discriminação em relação aos casais formados por pessoas do mesmo sexo compromete a capacidade dos homossexuais de viver a plenitude de sua opção sexual. "Embaraça o exercício da liberdade e o desenvolvimento da identidade de um número expressivo de pessoas", disse.

O PGR citou dados do IBGE, de acordo com os quais há 60 mil casais homossexuais no país. "E o número é certamente maior do que o dos dados oficiais. A união entre pessoas do mesmo sexo enquadra-se no plano dos fatos", afirmou.

O advogado Luís Roberto Barroso, que representado o governo do Rio de Janeiro, subiu à tribuna para falar que a história da civilização é a história da superação do preconceito. E lembrou de casos em que homossexuais foram punidos apenas por declarar sua opção sexual. De acordo com Barroso, o Supremo deve impor o mesmo regime jurídico das uniões estáveis convencionais às relações homoafetivas. Entender diferente, sustentou, significa depreciar e dizer que o afeto delas vale menos.

"Duas pessoas que unem seu afeto não estão numa sociedade de fato, como uma barraca na feira. A analogia que se faz hoje está equivocada. Só o preconceito mais inconfessável deixará de reconhecer que a analogia é com a união estável", afirmou Barroso. O advogado também frisou que o direito das minorias não deve ser tratado necessariamente pelo processo político majoritário. Ou seja, pelo Congresso Nacional. "Mas sim por tribunais, por juízes corajosos", disse.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também defendeu o reconhecimento das uniões homoafetivas. "O reconhecimento dessas relações é um fenômeno que extrapola a realidade brasileira e o primeiro movimento de combate à discriminação que sofrem esses casais vem do Estado, com o reconhecimento de benefícios previdenciários", afirmou.

Outros seis amici curiae defenderam as uniões homoafetivas. Contra o reconhecimento, falaram dois amici. A principal foi a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O advogado Hugo José Cysneiros, que representou os bispos, começou com argumentos pesados. "Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos. Afinal, vocês também procuram afeto", disse em contraponto às sustentações que pregaram que o afeto não pode ter distinção entre homossexuais e heterossexuais. "A pluralidade tem limites", afirmou Cysneiros.

Quando passou aos argumentos jurídicos, Cysneiros sustentou que "uma lacuna constitucional não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que eu quero ler". De acordo com ele, a CNBB não entrou nos processos para "trazer seu catecismo, nem citar textos bíblicos", mas para pedir "o raciocínio, a análise, tendo como referência o texto constitucional".

Cysneiros disse que com o texto legal claro no sentido de que a "união estável se dá entre o homem e a mulher", não cabia espaço para interpretações. E concluiu dizendo que a depender do resultado do julgamento, portar uma Bíblia poderia ser considerado crime. Outros sete amici curiae foram admitidos na ação, mas não fizeram sustentações orais.

Pedido duplo

O julgamento do Supremo é feito com base em duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ADPF foi transformada em ADI depois que se verificou que um de seus pedidos, o reconhecimento de benefícios previdenciários para servidores do estado do Rio de Janeiro, já havia sido reconhecido em lei.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com dois objetivos: declarar de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estender os mesmos direitos dos companheiros de uniões estáveis aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

O argumento principal da ADPF transformada em ADI, proposta pelo estado do Rio de Janeiro, é o de que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais constitucionais como igualdade e liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Censo 2010 contabiliza mais de 60 mil casais homossexuais

O Brasil tem mais de 60 mil casais homossexuais, segundo dados preliminares do Censo Demográfico 2010, divulgados nesta sexta-feira (29).

Essa foi a primeira edição do recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contabilizar a população residente com cônjuges do mesmo sexo.

Ainda de acordo com os resultados preliminares, 37.487.115 pessoas vivem com cônjuges do sexo oposto.

Em números absolutos, a região com mais casais homossexuais é o Sudeste, que abriga 32.202 casais, seguida pelo Nordeste, com 12.196 casais. O Norte tem o menor número de casais do mesmo sexo: 3.429, seguido do Centro-Oeste, com 4.141. A Região Sul tem pouco mais de 8 mil casais homossexuais. Entre os estados, São Paulo é o que tem a maior quantidade de casais homossexuais (16.872) e Roraima é o que tem menos, com apenas 96 casais que se declararam homossexuais.

Fonte: Portal G1

SE - Número de divórcios judiciais aumenta 50% em dois anos

Até que a morte os separe. Será mesmo que os casais estão seguindo à risca este preceito religioso? Um levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe - TJ - não deixa brechas para dúvidas. A cada ano aumenta o índice de divórcios judiciais no Estado.

Em 2009, 2.094 casamentos chegaram ao fim e, em 2010, este número subiu para 3.146, um percentual superior a 50% em relação ao ano anterior. Nos três primeiros meses de 2011, o TJ já contabilizou 1.055 divórcios. Ou seja, mais da metade dos registrados em todo o ano de 2009. Em 2 anos, 6.295 casais puseram fim aos seus casamentos em Sergipe.

O levantamento do TJ mostra também a ocorrência de divórcios judiciais por município. Os que tiveram menor número foram Divina Pastora e São Miguel do Aleixo - dois cada um, Feira Nova - três, e Pedra Mole, Cumbe e General Maynard com cinco por município. Em Aracaju, 2.459 casais se divorciaram (ver box).

Mas os números do Tribunal de Justiça não refletem a realidade do Estado. Isto porque desde 2007, quando entrou em vigor a Lei 11.441, os divórcios consensuais passaram a ser realizados diretamente nos cartórios sem a necessidade de se esperar um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

De acordo com Estelita Nunes, presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores - Anoreg/SE, o processo de desburocratização elevou a procura pelo divórcio extrajudicial em cartórios. "Antes demorava de cinco a seis anos. Hoje é possível se divorciar em apenas dois dias", diz. Mas há exigências a serem observadas. Os cartórios de tabelionato só podem realizar o divórcio se houver consenso entre as partes. E mais: da relação não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes.

ESCRITURA

Se o casal tiver bens, precisa pagar os impostos decorrentes do inventário e deve sempre estar acompanhado de um advogado. Com a escritura lavrada no cartório, os divorciados podem se dirigir a um cartório imobiliário e um de registro para mudar seu estado civil. Só em Aracaju, há oito cartórios de tabelionato com competência para fazer divórcios. No interior há pelo menos um cartório por município.

Mas por que tantas pessoas se divorciam? Para a psicóloga Ranya Knupp, na sociedade moderna prevalece a individualidade. "As pessoas pensam muito em si. Nas relações impera o eu e não o nós que vem com o casamento. Mas faltam também diálogo, paciência e maturidade para superar as fases mais difíceis da relação a dois", diz.

Com a experiência de quem lida diariamente com a problemática, a psicóloga aponta ainda o desrespeito entre ambos, a infidelidade e o excesso de trabalho como fatores que contribuem para o fim do casamento. "Muitas vezes o casal não encontra tempo para ficar junto e também não reserva um momento para estar mais próximo dos filhos. Ao longo do tempo isso vai provocando um distanciamento e contribuindo também para o fim do casamento", enfatiza.

Para Ranya Knupp, a mulher precisa também ficar atenta para não se dedicar exclusivamente aos filhos e ao marido, esquecendo-se de si própria. "Ela não pode perder a sua individualidade", afirma.

E o que fazer para não entrar na estatística de divórcios judiciais do TJ ou extrajudiciais dos cartórios? Ranya Knupp garante que não há nenhuma receita para um casamento dar certo, mas nada melhor do que uma boa dose de respeito, amor e compreensão.

Fonte: Cinform/SE

TJ RO: Diminui burocracia e deixa casamento mais barato

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a redução da burocracia dos custos relativos ao processo de casamento civil. Ato do corregedor, desembargador Paulo Kiyochi Mori, desobriga os nubentes (noivos) da publicação dos editais na forma convencional. Até a edição do Provimento 007/2011, os nubentes retiravam o edital de proclamas no cartório de registro civil para levá-los a um jornal de circulação no lugar onde moram, procedimento que é cobrado pelas empresas.

Agora, liberados pelo Tribunal de Justiça, os proclamas serão afixados no mural da serventia (cartório) e publicados, exclusivamente, no Diário da Justiça Eletrônico, ficando a cargo do registrador o envio, por e-mail, diretamente ao setor responsável pela edição do Diário, tudo sem custo para o usuário. Atualmente, o valor cobrado por dia para a publicação de proclamas é de cerca de 50 reais.

Para a Corregedoria, com a redução da burocracia e dos custos para publicação dos proclamas, o Judiciário amplia o acesso das pessoas aos serviços oferecidos aos cidadãos, proporcionando exercício pleno dos direitos garantidos pela Constituição Federal.


Fonte: Site do TJ RO

Cresce número de crianças com Registro Civil de Nascimento no Brasil

Das crianças brasileiras até 10 anos de idade, 98,1% possuem registro civil de nascimento. É o que revela dado preliminar do Censo Demográfico 2010, divulgado nesta sexta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Maria do Rosário, destacou o avanço que o país vem conquistando ao longo desses últimos anos. “Esse dado é o resultado de uma política do governo federal de promoção da dignidade de cada brasileiro e cada brasileira. Todas as pessoas têm o direito de ter nome, sobrenome e documentos e estamos caminhando para isso”, afirmou.

A ministra destacou a meta que o país tem de garantir certidão de nascimento para todas as crianças nascidas no Brasil. “Vamos continuar investindo com determinação para erradicar o sub-registro civil de nascimento”, disse. O sub-registro é a diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.

Entre as pessoas de 1 ano, 97,1% estão registradas. Entre 2 a 10 anos 98,7% estão registradas. Na população menor de um ano, somente 6,2% não estão registradas. Se o olhar focalizar o esforço nos estados entre 2007 e 2011, após o lançamento da Agenda Social, o número de crianças menores de um ano registradas cresceu 50%, refletindo a melhoria dos indicadores em quase todos os estados.

A Região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas de até 10 anos com o registro de nascimento por grupo etário, destacando-se a menor cobertura dentre os menores de 1 ano, de 82,4%. Na Região Nordeste, esse percentual foi de 91,2%.

Os resultados do Censo 2010 evidenciam que a questão da cobertura do registro civil de nascimento, para a população estudada, circunscreve-se, especialmente, nos primeiros anos de vida nas regiões Norte e Nordeste do País. Amazonas, Roraima, Pará, Maranhão e Acre foram os estados com as menores coberturas, respectivamente, 79,0%, 80,2%, 80,6% e 83,0% e 83,1%, aponta o IBGE.

“A torneira da exclusão pela ausência de reconhecimento perante a lei do nome, sobrenome e nacionalidade está sendo definitivamente fechada no Brasil”, comemora a coordenadora geral de Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, Beatriz Garrido, da SDH/PR. Segundo ela, os passos da política pública que integra governo, sociedade e família, executivo, legislativo e judiciário, União, estados e municípios foram dados assertivamente.

Certidão Unificada – Uma das ações coordenadas pela SDH/PR para erradicar o sub-registro civil é o projeto “Certidões Unificadas” – parceira com o Ministério da Justiça, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a Casa da Moeda do Brasil – que garante desde o início deste ano a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padronizado e com requisitos de segurança inaugurando um único modelo em todo o país. Desde o dia 5 de janeiro deste ano o papel de segurança está sendo distribuído pela Casa da Moeda do Brasil a todos os 8.200 cartórios de registro civil do país sem custo adicional para as serventias.



Fonte: SEDH

Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsos

Oficial de cartório deve pagar compensação por duplicidade de registros falsosO Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.

A Terceira Turma entendeu que foi comprovada a responsabilidade do oficial do cartório, pois, diante das evidentes contradições entre os registros, ele poderia ter evitado o dano, comunicando as informações discordantes à Justiça para esclarecimento da situação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos – direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por não ter condições financeiras de criar a menina, a mãe a entregou ao pai biológico, que era casado com outra mulher, para que ele fizesse o registro de nascimento. Contudo, foi a avó paterna da menina quem compareceu ao Cartório de Registro Civil do Segundo Ofício de Londrina e declarou a criança como filha sua e de seu marido.

No segundo documento, feito quatro dias depois com base em informações da mesma declarante, constam corretamente os nomes dos avós paternos e do pai biológico, mas é a esposa deste quem aparece como sendo a mãe da criança.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Para ela, essa falha na prestação de serviço destoa dos fins a que se destinam os registros públicos, conforme previsto na Lei dos Cartórios: “Garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.”

Na opinião da relatora, o dano moral sofrido pela mulher foi relevante. Ela permaneceu por longo período de sua vida sem conhecer a verdade, sem saber que a pessoa que se passava por seu irmão era, na verdade, seu pai biológico e que sua verdadeira mãe era outra pessoa, com quem não teve convivência familiar. “A falha do registrador na prestação do serviço, ao não se valer das cautelas necessárias quando da lavratura do segundo assento de nascimento, provocou na vítima profunda lacuna psíquica a respeito de sua identidade materno-filial”, disse.

Segundo consta no processo, a vítima afirmou que não possui mais contato, diálogo, afeto nem outros sentimentos decorrentes do vínculo familiar com os envolvidos no caso. “Esse considerável sofrimento a que foi submetida evidencia o dano moral suportado pela vítima e que deve ser reparado”, reiterou Nancy Andrighi.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia considerado uma concorrência de culpas entre o registrador e os familiares da vítima, pois essas pessoas teriam contribuído decisivamente para gerar o dano. No entanto, a relatora no STJ afastou a concorrência de culpas. Nancy Andrighi analisou que a vítima em nada concorreu para o evento danoso, requisito essencial para a configuração da culpa concorrente. A ministra destacou, ainda, que a conduta dos familiares paternos, ao prestarem falsas informações, não elimina a responsabilidade exclusiva do registrador público, que, por meio de cautelas e práticas inerentes à sua função, deveria ter evitado o dano a que foi submetida a vítima.

A Terceira Turma fixou o valor da compensação por danos morais em R$ 25 mil. O valor definido anteriormente pelo tribunal estadual era de R$ 3,5 mil. A relatora destacou ser “possível a alteração do valor arbitrado a título de dano moral, em sede de recurso especial, quando este se mostra ínfimo ou exagerado, pois, nestes casos, se reconhece a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Nancy Andrighi ressaltou que “a Corte tem definido alguns parâmetros para a compensação por danos morais, a fim de torná-la mais adequada, porém, sem estabelecer tarifação de valores”.

A ministra citou precedente segundo o qual é da essência do dano moral que a vítima seja compensada financeiramente a partir de uma estimativa que guarde relação “necessariamente imprecisa” com o sofrimento causado, por não existir fórmula matemática capaz de medir as repercussões pessoais do evento.

Com base nas peculiaridades do processo, a ministra afirmou que o valor deve servir “como espécie de recompensa à vítima de sequelas psicológicas que carregará ao longo de toda a sua vida”, além de ter um efeito pedagógico para o causador do dano, “guardadas as proporções econômicas e considerando outros casos semelhantes”.



Fonte: STJ

CNJ edita provimento sobre a emissão de certidões pelos Cartórios de Registro Civil em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil

Provimento nº 14

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2 e nº 3, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento e da distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, de papel de segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto no artigo 6º do aludido Provimento nº 3;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adicional, de modo a escoimar dúvidas, garantir a segurança jurídica e dar plena efetividade ao estabelecido nos Provimentos anteriores;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;

RESOLVE:

Art. 1º Os registradores civis das pessoas naturais deverão solicitar, desde logo, à Casa da Moeda do Brasil, o papel de segurança unificado, mediante regular preenchimento do formulário eletrônico por esta disponibilizado na rede mundial de computadores.

Parágrafo único - Observarão, para tanto, as instruções veiculadas por meio de manual próprio acessível pela mesma via (CERTUNI Versão 1.0.0 - Guia Rápido do Usuário, ou outra versão que venha a substituí-lo).

Art. 2º Em situações excepcionais, quando evidenciada a absoluta impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores, a solicitação deverá ser feita pelo correio, dirigida ao endereço físico da Casa da Moeda do Brasil (Rua René Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23565-200, telefones 21 2414-2319 e 2418-1130).

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 4º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

Art. 5º Para preenchimento e impressão de certidões não é obrigatório o emprego de formulários eletrônicos específicos disponibilizados no âmbito do sistema da Casa da Moeda (CERTUNI).

Art. 6º Os registradores deverão armazenar os estoques de papel especial em condições adequadas de segurança.

Art. 7º As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados poderão, em caráter preventivo, solicitar à Casa da Moeda o envio de papel de segurança unificado em quantidade suficiente para o fornecimento, mediante rígido controle, a registradores em situações emergenciais.

Parágrafo único - Em caso de fornecimento emergencial, a Corregedoria responsável comunicará à Casa da Moeda, no prazo de 10 dias contado da remessa, o serviço de registro destinatário do papel de segurança e a numeração das folhas encaminhadas.

Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: Site da Arpen SP

sexta-feira, abril 08, 2011

9ºCertForum - Etapa Recife

No próximo dia 14 de abril acontece a primeira etapa do 9° Certforum em Recife-PE. É a segunda vez que a capital pernambucana sedia uma etapa do evento. Em 2010, Recife promoveu debates sobre aplicações em certificação digital, emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) além de tratar sobre o Registro de Identidade Civil (RIC).

O estado é precursor nacional em processos com certificação digital. Desde 2008, o contribuinte usufrui dos modernos mecanismos viabilizados pela certificação digital, uma vez que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) adotou aplicações capazes de realizar a prestação de contas via Internet.

Em função da celebração dos 10 anos de instituição da Infraestutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), durante o Certforum serão homenageadas as seguintes instituições que incentivaram o uso da certificação digital no estado: Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ/PE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/PE) e o Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI). Para o presidente da ATI, Joaquim Costa, a SEFAZ deu uma amostra significativa do impacto positivo que ocorrerá com a certificação digital através do RIC. “Poderemos ofertar diversos serviços na internet, hoje só possíveis através da presença dos cidadãos. Assim, proporcionaremos maior acesso à cidadania, com agilidade e transparência”.

Costa destaca a importância para a capital pernambucana de receber, pela segunda vez, uma etapa do Certforum. Segundo o presidente, “Pernambuco tem diversos projetos relacionados ao uso da certificação digital e assistir palestras e painéis que provoquem o desenvolvimento de diversos serviços ao cidadão de forma virtual, porém segura, é muito importante”.



Fonte: ITI

Proposta torna RG obrigatório a partir dos 6 anos de idade

O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.

Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada.

Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação. "O acréscimo das impressões plantares do bebê, bem como das digitais dos pais na certidão de nascimento, poderá evitar, no futuro, que autores de crimes se façam passar com facilidade pelos pais das crianças, circunstância que hoje é bastante comum", disse.

Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 308/95, que torna obrigatória a indicação do tipo sanguíneo na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para a pauta do Plenário.
Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Núcleo BR reune-se com a Casa da Moeda

No dia 04 de abril de 2011, foi realizada uma reunião na sede da Casa da Moeda, no Rio de Janeiro, com participação do Núcleo de Empresas Desenvolvedoras de Software para Cartórios (Núcleo BR), Dataprev e Ministério da Justiça, para discutir detalhes técnicos sobre a integração dos sistemas utilizados pelos cartórios com o CERTUNI. Este sistema criado pelo Governo Federal e disponibilizado pela Casa da Moeda, possibilita aos registradores efetuar os pedidos dos novos papéis para impressão das certidões de Registro Civil, assim como o registro de seu uso.

O principal objetivo da reunião foi permitir o estabelecimento de um padrão de interoperabilidade, seja por arquivo de integração ou webservice, de forma a dispensar o lançamento manual do registro de uso ou inutilização dos papéis, atividade absolutamente inviável para cartórios de grande e médio portes.

Pela manhã discutiu-se o layout do arquivo de integração, havendo consenso do que ali deve constar, informação por informação, ficando a parte da tarde para definir outros detalhes, como a responsabilidade da Casa da Moeda pelo desenvolvimento da interface de carga e processamento do referido arquivo, a ser disponibilizado no próprio website do CERTUNI. A Casa da Moeda não estipulou prazo para a entrada em funcionamento da interface, mas empreenderá todos os esforços para executar o trabalho o mais rápido possível.

Também fez parte da reunião uma discussão sobre os impressos da certidão. Foram feitas sugestões:

- reduzir o detalhamento da matrícula no anverso do papel, deslocando-o para cima, de forma que a área imprimível seja igual, tanto na frente quanto no verso;
- remoção da imagem latente calcográfica existente na parte inferior do anverso da folha, para liberar espaço de impressão, sugerindo que a arte fosse deslocada para a parte superior, próxima ao brasão, onde não há previsão de se imprimir conteúdo;
- criação de um formulário de mini-certidão, hoje, comumente utilizada em muitas serventias.

Será protocolado ofício pela ARPEN-Brasil, NUCLEO-BR e ANOREG-BR com estas sugestões junto ao CNJ e Ministério da Justiça.

Estiveram presentes à reunião: Marcos Petrônio e Agnaldo De Maria, pelo NUCLEO-BR, Calixto Wenzel, Jader Nascimento, Claudinei Turatti, Arion Toledo Cavalheiro Jr, pela ARPEN-Brasil, Wagner Costa pelo Ministro da Justiça, Claudia Jack e Marisa Costa Pereira pela Dataprev, Valeria Fionda, Bruno Araújo, Regina Almeida, Marcio Gomes, Julio Martinho pela Casa da Moeda.

Fonte : NUCLEO-BR

Inscrições abertas para concurso de notários e registradores de Minas Gerais

Os candidatos devem se inscrever até o dia 15 de abril

Estão abertas, a partir desta sexta-feira (1º/4) as inscrições para o Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais. Os interessados têm até o dia 15 para efetuar a inscrição via internet.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF são os responsáveis pelo concurso. Ao todo são 468 vagas, sendo 2/3 para provimento na carreira.

Fonte : TJMG

TJ do Maranhão encerra inscrições para 149 vagas em cartórios

São 100 vagas para ingresso e 49 para remoção.

A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Tribunal de Justiça do Maranhão
Inscrições
Até 8 de abril
Vagas
149
Salários
remuneração varia de acordo com os serviços prestados
Taxas
R$ 150
Prova
22 de maio

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerra nesta sexta-feira (8) as inscrições do concurso para 149 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 8 vagas são reservadas para portadores de deficiência. São 100 para ingresso e 49 para remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito e ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de dois anos de experiência como titular de serventias no Maranhão. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos titulares de delegações de outros estados ou do Distrito Federal.
As inscrições devem ser feitas até 8 de abril pelos sites www.cartorio.tjma.ieses.org ou www.tjma.jus.br. A taxa é de R$ 150.

O concurso terá prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral e prova de títulos. A prova objetiva será aplicada no dia 22 de maio, em São Luís.


Fonte: G1 - Globo/BR

Concursos públicos atraem 12 milhões de brasileiros

A busca por bons salários e pela estabilidade, bem como o crescimento da economia brasileira, provocou uma explosão no número de concursos públicos nos últimos cinco anos. De acordo com os números da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), apenas este ano, mais de 12 milhões de pessoas farão provas em busca de vagas oferecidas por empresas do setor governamental em todos os níveis da administração.

A concorrência é grande. Em alguns casos, mais de 200 mil candidatos participarão de um mesmo concurso, o que significa que apenas os mais preparados conseguirão atingir o objetivo. Em abril, apenas nos concursos com inscrições em andamento, estão sendo oferecidos cerca de 25 mil novos postos de trabalho, numa relação que inclui as 14 vagas de juiz federal substituto disponíveis no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou as 114 vagas para procurador da República em todo o país. Nesses dois casos, o salário mensal ultrapassa a faixa de R$ 20 mil.

No Ministério Público do Estado de São Paulo, estão abertas inscrições para o preenchimento de 58 vagas para analistas de promotoria, com salários de R$ 3,7 mil e R$ 5,8 mil. No Mato Grosso, a Justiça do Trabalho também está com inscrições abertas para o preenchimento de vagas nos cargos de Analista (salário de R$ 8 mil) e Técnico Judiciário (salário em torno de R$ 4 mil). Na Procuradoria Geral do Estado de Rondônia a disputa é pelas 15 vagas existentes para procurador do Estado substituto, com remuneração de R$ 9,3 mil.

Na internet, uma busca pela expressão “concurso público” retorna mais de cinco milhões de endereços no Google, uma das ferramentas de pesquisa mais utilizada. Entre as páginas, existem centenas de sites especializados, com informações, dicas e até mesmo assessoria jurídica. A grande maioria, no entanto, concentra-se mesmo na venda de material didático, adaptado às exigências contidas nos editais de cada empresa e, consequentemente, de cada concurso. Ocorre o mesmo no tradicional segmento impresso, com os catálogos de lançamentos das principais editoras reservando espaços generosos para livros dedicados a um segmento em franca expansão.

Entre os títulos oferecidos, tanto na internet quanto no mercado tradicional, chama a atenção a grande quantidade de material relacionado às várias áreas do Direito. Em um dos endereços mais concorridos, dos 40 livros recomendados para quem vai prestar concurso público 16 são de Direito, com predominância da área trabalhista, com cinco indicações; seguido de perto pela área constitucional, com 4 referências, e previdenciária, com três títulos indicados.

Fonte: Conjur

quinta-feira, abril 07, 2011

Mutirão contra sub-registro

O sub-registro civil, ou seja, nascimentos não firmados pelo cartório, ainda é um problema no Ceará. Mas, nos últimos dez anos o número de pessoas nessa situação caiu de 40% para 20%, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE). Para erradicar o maior número de casos em Fortaleza, a Prefeitura realizará, neste sábado, o II mutirão pela cidadania, no Bairro Vicente Pinzón.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a proporção de registros realizados no Estado até 90 dias do nascimento - como estabelece a Lei 6.015/73 -, em 2008, foi de 89,9%. O Ceará teve um aumento de 0,6% entre 2007 e 2008, passando de 124.731 para 125.501.

Para o instituto 10% da população cearense não foi registrada em 2008. Além disso, a elevação entre 2007 e 2008 foi mínima. No Estado, dos 133.390 nascimentos informados ao Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc), 125.501 tiveram registro civil.


Para se ter uma ideia, o Brasil conta hoje com 8,9% de sub-registros, menor nível da série. Os dados são das Estatísticas do Registro Civil de 2008 com informações adicionais divulgadas pelo IBGE.

O presidente da Anoreg-CE, Alexandre Magno Medeiros Alencar, acredita que o principal motivo para a diminuição do sub-registro é a presença dos cartórios nas maternidades. "Logo após o nascimentos da criança já realizamos o cadastro e os pais saem do hospital com a certidão de nascimento em suas mãos", explicou.

Ele acrescentou que é importante fazer o registro para que o pequeno possa ter a sua personalidade jurídica, pois sem isso ele não existe para o Governo e será privado de ter a documentação básica, se cadastrar em escolas, abrir conta em banco e também não poderá participar de programas sociais.

A assessora para difusão de direitos humanos da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), comentou que o motivo para que algumas mães não registrem seus filhos é a dificuldade em encontrar um cartório, principalmente no interior.

Além disso, outro motivo para as mulheres não fazerem o registro é quando o pai não quer assumir a paternidade. "É preciso ser feito um trabalho de sensibilização para que elas saibam a importância certidão de nascimento", disse.

Para que o índice de sub-registros diminua ela julga necessários mutirões como o que será realizado neste sábado, no Bairro Vicente Pinzón. "A Prefeitura de Fortaleza assinou o pacto para ajudar a diminuir o sub-registro e com esses mutirões consegue chegar até a quem ainda não fez o registro".


Fonte: Diário do Nordeste

TJPE fica entre os melhores no Relatório das Metas Nacionais

Pernambuco obteve o 6º lugar na Meta 1 e o 11º lugar na Meta 2 no Relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ficou entre os melhores tribunais do Brasil no Relatório Final das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2010. O documento revela o resultado do esforço dos tribunais brasileiros no cumprimento das 10 Metas Nacionais de 2010, traçadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2010, em São Paulo.

Os números foram informados pelos próprios tribunais por meio de sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Quando eu assumi a Presidência do TJPE, nós estávamos em uma das piores colocações. É com muita satisfação que recebo essa notícia e tenho certeza que isso é reflexo do trabalho conjunto de magistrados e servidores em prol da sociedade", declarou o presidente da Corte, desembargador José Fernandes de Lemos.

Entre as metas, destacam-se as de números 1 e 2, nas quais Pernambuco obteve respectivamente o 6º e o 11º lugar. A primeira consiste em julgar quantidade igual de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Já a Meta 2 tem por objetivo julgar todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2006, e os processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do Tribunal do Júri distribuídos até 31 de dezembro de 2007.

Compare abaixo os números do Brasil e de Pernambuco:

Meta 1: percentualmente, Pernambuco foi o sexto Tribunal estadual que mais julgou processos no Brasil.

Brasil:
Total de processos ditribuídos em 2010 – 17.140.203
Total de processos julgados em 2010 – 16.150.882
Percentual de cumprimento – 94,23%

Pernambuco:
Total de processos distribuídos em 2010 – 300.647
Total de processos julgados em 2010 – 332.868
Percentual de cumprimento – 110,71%

Meta 2: percentualmente, Pernambuco foi o décimo primeiro Tribunal estadual que mais julgou processos distribuídos até 31/12/2006.

Brasil:
Percentual de cumprimento: 44,55%

Pernambuco:
Percentual de cumprimento: 51,85%



Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

TJ CE: Comissão examinadora do concurso para cartórios divulga resultado da 2ª fase no próximo dia 12

A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Estado se reunirá, na próxima segunda-feira (11/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O objetivo é organizar a audiência pública que acontecerá na terça-feira (12/04), às 9h, para divulgação do resultado da 2ª fase do certame.

Durante a audiência, que ocorrerá no Pleno do TJCE, os candidatos que participaram da 2ª fase do concurso serão identificados com suas respectivas notas. Ao final da audiência, serão conhecidos os candidatos aptos a participar da 3ª fase do concurso. Esse procedimento é adotado conforme edital n° 001/2010, elaborado de acordo com orientação da resolução nº 81/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Presidida pela desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a comissão examinadora é composta ainda pelos juízes José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; Carlos Henrique Oliveira e Yuri Cavalcante Magalhães, além do oficial de registros Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto.

O grupo é formado também pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante, pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e pelo tabelião José Evandro Melo Júnior. Também integram a equipe os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

CONCURSO

Segundo o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), entidade responsável pela organização do concurso, inscreveram-se 3.158 candidatos para o certame. A primeira prova ocorreu no último dia 13 de fevereiro. A segunda foi realizada no dia 20 de março. Foram oferecidas 451 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais (cartório) cearenses. Aproximadamente 800 candidatos participaram da 2ª fase do concurso.


Fonte: Site do TJ CE