Advocacia-Geral
da União (AGU) demonstrou, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), que ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações
ajuizadas no Ceará questionavam a Resolução nº 80/09 do Conselho, que
trata, entre outros assuntos, de cargos ocupados em cartórios.
Nos
dois processos, ex-titulares de cartórios alegavam que a anulação da
delegação de serviços notariais pelo Poder Público a particulares, como
determina o dispositivo do CNJ, afrontaria a segurança jurídica e
ofenderia o devido processo legal.
Em primeira
instância, o pedido liminar de suspensão do ato do CNJ havia sido
negado. Inconformadas, as partes recorreram ao TRF5 pedindo a suspensão
dos efeitos da Resolução.
A Procuradoria Regional
da União da 5ª Região (PRU5) apresentou manifestação ressaltando que a
competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal
Federal, conforme estabelecido no artigo 102, da Constituição Federal de
1988.
Os desembargadores do Tribunal acolheram
os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça Comum
Federal, determinando a remessa dos autos originários ao Supremo
Tribunal Federal".
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref.: Processos nºs 0017218-79.2011.4.05.0000 e 0017235-18.2011.4.05.0000 - TRF 5.
Bárbara Nogueira
Fonte: AGU
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