A
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH)
aprovou terminativamente, nesta terça-feira (6), projeto de lei do
Senado (PLS 154/08) que aumenta a punição de notários e oficiais de
registro que promovam ou auxiliem o tráfico de menores para o exterior.
Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá direto
para a Câmara dos Deputados.
Atualmente,
o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, para esses casos,
pena de reclusão de quatro a seis anos, mais multa. Quando há emprego de
violência, grave ameaça ou fraude, o estatuto prevê pena de seis a oito
anos, além da pena correspondente à violência. Se o PLS 154/08 for
sancionado, as penas para notários e oficiais de registro serão
aumentadas em um terço.
No
relatório favorável à aprovação da proposta, o senador Paulo Davim
(PV-RN) ressaltou que o tráfico de menores “geralmente está associado a
outros crimes, como a escravidão para o trabalho – inclusive sexual – e o
tráfico de órgãos e tecidos humanos”. Integrante da CPI do Tráfico de
Pessoas, Davim avaliou a medida como oportuna, tendo em vista que essa
prática vem sendo revelada nas audiências públicas realizadas pelo país e
nos documentos analisados pela comissão.
Requerimento
A
CDH também aprovou, nesta terça-feira (6), requerimento do senador
Vicentinho Alves (PR-TO) para realização de audiência pública sobre a
situação dos povos indígenas no país. Ainda precisam ser definidos os
participantes e a data em que o debate será realizado.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário