O presidente do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, e
o corregedor geral de Justiça, desembargador Frederico Neves, assinaram
portaria conjunta para constituir uma comissão que ficará responsável
pela elaboração de um relatório sobre as serventias extrajudiciais
(cartórios) do Estado. O documento foi assinado nesta terça-feira (28).
A portaria leva em consideração a obrigatoriedade de realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, regulamentada pela Lei Federal Nº 8.935/94, que evidencia a necessidade de ser realizado um levantamento das serventias extrajudiciais vagas. O documento também cita a Lei Complementar Nº 196/2011, que reorganiza o serviço de notas e registro do Estado, instituindo novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração das já existentes, pela anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação, ou mesmo extinção.
O grupo, presidido pelo juiz da 28ª Vara Cível da Capital, Fábio Eugênio Dantas, também será integrado pelos juízes corregedores auxiliares Ana Cláudia Brandão e José Henrique Coelho e pela servidora Marta Agra. No prazo de 30 dias, a comissão deverá apresentar relatório contendo as serventias vagas a serem preenchidas por concurso de remoção e aquelas que serão preenchidas por concurso de ingresso. Também deve indicar os procedimentos a serem adotados para a pronta execução da Lei Complementar Nº 196/2011.
A portaria também destaca a necessidade de o relatório incluir aquelas serventias que foram consideradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas se encontram amparadas por liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o documento também faculta a utilização, pela comissão, de todos os dados e informações existentes no Tribunal, na Corregedoria e nas próprias serventias.
A portaria leva em consideração a obrigatoriedade de realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, regulamentada pela Lei Federal Nº 8.935/94, que evidencia a necessidade de ser realizado um levantamento das serventias extrajudiciais vagas. O documento também cita a Lei Complementar Nº 196/2011, que reorganiza o serviço de notas e registro do Estado, instituindo novas serventias, por meio de desmembramento ou de desdobramento, da alteração das já existentes, pela anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação, ou mesmo extinção.
O grupo, presidido pelo juiz da 28ª Vara Cível da Capital, Fábio Eugênio Dantas, também será integrado pelos juízes corregedores auxiliares Ana Cláudia Brandão e José Henrique Coelho e pela servidora Marta Agra. No prazo de 30 dias, a comissão deverá apresentar relatório contendo as serventias vagas a serem preenchidas por concurso de remoção e aquelas que serão preenchidas por concurso de ingresso. Também deve indicar os procedimentos a serem adotados para a pronta execução da Lei Complementar Nº 196/2011.
A portaria também destaca a necessidade de o relatório incluir aquelas serventias que foram consideradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas se encontram amparadas por liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o documento também faculta a utilização, pela comissão, de todos os dados e informações existentes no Tribunal, na Corregedoria e nas próprias serventias.
Fonte : Rebeka Maciel | Ascom TJPE
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