Valdecir
Kessler mora em Toledo, no oeste do Paraná, e cuida da filha sozinho.
INSS pode recorrer da decisão; pai parou de trabalhar para cuidar da
criança.
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O
operador de produção Valdecir Kessler, que vive em Toledo, no oeste do
Paraná, conseguiu na Justiça o direito de receber do Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) quatro meses de licença-maternidade.
A
esposa dele teve um derrame e morreu no sétimo mês de gestação. Com uma
cesariana de emergência, os médicos conseguiram salvar o bebê que é
saudável. Para cuidar da filha, que hoje tem um ano e quatro meses,
Valdecir precisou parar de trabalhar.
“Eu
me encontro sozinho aqui em Toledo. Tanto do meu lado, quanto do lado
da minha falecida esposa moram todos no sudoeste. Como neném necessita
de cuidados especiais eu fui buscar licença-maternidade”, explicou
Valdecir.
Em
primeira instância, o pedido foi negado. Foi então, que Valdecir
negociou com a empresa onde trabalhava e tirou uma licença não
remunerada. Sem salário, o operador de produção contou com a ajuda de
amigos para sustentar a família. “Minha vida está dedicada a ela, tudo
que eu imagino, eu enxergo no neném” disse o pai.
Agora,
nove meses depois, a Justiça Federal (JF) do Paraná decidiu que o INSS
deveria pagar o benefício referente ao tempo que ele se dedicou à
criança com correções monetárias. Na sentença, os juízes destacaram que o
benefício é um direito da criança, não apenas da mãe. O INSS pode
recorrer da decisão.
“Excepcionalmente
em casos em que há o óbito ou outras situações, é possível conceder o
benefício ao pai”, acrescentou a advogada de Valdecir, Fabiane Ana
Stockmanns.
Fonte: G1
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