Mães adotantes poderão ter mais tranquilidade durante
o processo de adoção e adaptação da criança. Esta é a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 146/12, que está sendo analisada pela Câmara
dos Deputados. De autoria do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), tem
como objetivo estender a estabilidade provisória no emprego à mãe que
adotar.
Segundo o texto, a mulher que adotar um
filho não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa
causa nos cinco meses depois da adoção ou da obtenção da guarda
judicial. Hoje, essa estabilidade só é concedida pela Constituição
Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses
depois do nascimento do bebê.
O deputado Benjamin
Maranhão considera que durante o processo de adoção a mulher precisa
ter estabilidade no emprego para se dedicar, sem preocupações, aos
cuidados com a criança e ao novo cotidiano. "No processo de adoção é
necessário que os pais adotivos conheçam a criança e ela se familiarize
com a nova família. Muitas vezes a mãe precisa se ausentar do serviço
para acompanhar a criança em determinadas atividades e ela não pode
estar sujeita a perder o emprego em função dessa fase inicial da adoção,
que é muito importante para que o vínculo familiar se crie", afirma.
Maranhão
afirma que a aprovação da PEC "não apenas fortalece o reconhecimento
dos laços socioafetivos como valoriza a prática da adoção." Para ele,
"por se tratar de um direito e do reconhecimento da importância da
adoção, o Congresso Nacional se sensibilize e aprove rapidamente a
proposta".
Tramitação - A aceitação da PEC será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se
for aprovada será constituída uma comissão especial para analisar o
mérito da proposta. O próximo passo deve ser a votação do texto em dois
turnos pelo plenário.
Fonte:Site Arpen SP
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