segunda-feira, março 19, 2012

Portaria do CNJ institui Grupo de Trabalho para elabora anteprojeto de normas para os cartórios da Amazônia Legal

Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 22, de 14.03.2012 – D.J.: 15.03.2012.
Institui Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal (GC9).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o CNJ, por força de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, tem a incumbência de conduzir o "Programa Terra Legal - MDA-CNJ", de modernização do serviço de registro de imóveis da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que um dos projetos desse programa prevê a padronização de normas de serviço de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que a padronização depende de estudos sobre a compatibilidade da proposta de norma de serviço com as particularidades de cada um dos estados da Amazônia Legal;
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço para a atividade de registro de imóveis a serem adotadas, de modo padronizado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, nos nove estados da Amazônia Legal.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por:
I. Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II. Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III. Cleones Carvalho Cunha, Desembargador Corregedor- -Geral da Justiça do Maranhão;
IV. Constantino Augusto Tork Brahuna, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá;
V. Kátia Parente Sena, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Interior do Estado do Pará;
VI. Rinaldo Forti Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;
VII. Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII. Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP).
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3ºO Grupo de Trabalho terá prazo de atuação até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.
Art. 4ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz de Direito Marcelo Martins Berthe e, no seu impedimento, ao Juiz de Direito Antonio Carlos Alves Braga Junior.
Art. 5ºAs diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, com recursos transferidos pelo INCRA para o "Programa Terra Legal MDA-CNJ", de modernização dos cartórios de registro de imóveis da Amazônia Legal.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Nota da Redação INR:Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 15.03.2012.
Fonte: Arpen SP

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