Portaria CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 22, de 14.03.2012 – D.J.: 15.03.2012.
Institui
Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de normas de serviço
para a atividade de registro de imóveis nos nove estados da Amazônia
Legal (GC9).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
que o CNJ, por força de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério
do Desenvolvimento Agrário, tem a incumbência de conduzir o "Programa
Terra Legal - MDA-CNJ", de modernização do serviço de registro de
imóveis da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que um dos
projetos desse programa prevê a padronização de normas de serviço de
registro de imóveis nos nove estados da Amazônia Legal;
CONSIDERANDO
que a padronização depende de estudos sobre a compatibilidade da
proposta de norma de serviço com as particularidades de cada um dos
estados da Amazônia Legal;
RESOLVE:
Art.
1ºInstituir Grupo de Trabalho para apresentação de anteprojeto de
normas de serviço para a atividade de registro de imóveis a serem
adotadas, de modo padronizado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça, nos
nove estados da Amazônia Legal.
Art. 2ºO Grupo de Trabalho será composto por:
I. Marcelo Martins Berthe, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II. Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III. Cleones Carvalho Cunha, Desembargador Corregedor- -Geral da Justiça do Maranhão;
IV. Constantino Augusto Tork Brahuna, Desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá;
V. Kátia Parente Sena, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Interior do Estado do Pará;
VI. Rinaldo Forti Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Rondônia;
VII. Lídio Modesto da Silva Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso;
VIII. Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP).
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras
autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação
em área correlata.
Art. 3ºO Grupo de Trabalho terá prazo de atuação até 31 de dezembro de 2012, prorrogável a critério do Presidente do CNJ.
Art.
4ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Juiz de Direito Marcelo
Martins Berthe e, no seu impedimento, ao Juiz de Direito Antonio Carlos
Alves Braga Junior.
Art. 5ºAs diárias e passagens
aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ,
com recursos transferidos pelo INCRA para o "Programa Terra Legal
MDA-CNJ", de modernização dos cartórios de registro de imóveis da
Amazônia Legal.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
Nota da Redação INR:Este texto não substitui o publicado no D.J.E.-CNJ de 15.03.2012.
Fonte: Arpen SP
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