A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Ceará
solicitou aos titulares dos cartórios de Registro Civil de Pessoas
Naturais que informem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até
o dia 10 de cada mês, os registros de óbitos ocorridos no mês anterior.
A
medida atende ao ofício nº 15/2012, assinado no último dia 7 pela
corregedora-geral de Justiça do Estado, desembargadora Edite Bringel
Olinda Alencar.
O objetivo é efetuar a suspensão
do benefício em tempo hábil pelo INSS, bem como reduzir a possibilidade
de pagamentos indevidos a beneficiários que vieram a óbito.
Em
caso de dúvidas, os cartorários devem buscar informações nas sedes das
gerências-executivas do Instituto em Fortaleza, Juazeiro do Norte ou
Sobral.
Fonte: TJ/Ce
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