Benjamim Maranhão: a própria Constituição prevê
igualdade entre filhos naturais e adotivos. A Câmara analisa Proposta de
Emenda à Constituição 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB),
que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar.
Pela
proposta a adotante não poderá perder o emprego, por dispensa
arbitrária ou sem justa causa, nos cinco meses subsequentes à adoção ou à
obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente,
essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante
desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para
Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como
forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua
adaptação ao novo lar.
O parlamentar argumenta
que a própria Constituição prevê a igualdade entre os filhos naturais e
os adotivos. Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento
diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora
do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e
tradicionais, afirma.
Tramitação
A
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será criada uma comissão especial
para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto deverá ser votado
em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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