segunda-feira, setembro 19, 2011

Adoção consentida pode virar lei

 Pais biológicos poderão entregar o filho em adoção a determinada pessoa de confiança, independente de estarem inscritos no Cadastro Estadual ou Nacional de Adoção. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 1212/2011, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que quer autorizar a adoção consentida de crianças e adolescentes. Para isso, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o projeto, a obediência rígida ao cadastro impede, muitas vezes, a adoção de crianças em situações peculiares, evitando prejuízo para a criança ou adolescente.

Para a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a adoção consentida é a possibilidade de se entregar um filho em adoção à uma pessoa conhecida que esteja habilitada para a adoção, preferencialmente. Para a advogada, a aprovação do projeto vai impedir que muitas crianças e adolescentes fiquem esquecidas em instituições. "A possibilidade de se entregar o filho para uma pessoa em quem se confia, representa a chance de uma vida melhor à criança que não se pretende acolher. Finalmente, entregar um filho em adoção também é um ato de amor", afirma. 

História de amor - Foi o que aconteceu com a pequena Cristiana, que aos dois anos e meio foi adotada por Ana Aparecida Melgaço e Almerindo Camilo. Sua mãe adotiva conta que não foi o casal que procurou a criança, mas foi a própria garotinha que os encontrou. "Estávamos em uma festa e vi a Cristiana com os olhos tristes. Minha prima havia me dito que a mãe dela tinha problemas psiquiátricos e que a avó não podia criá-la. Apresentei a criança para meu marido e falei que queria adotá-la, ele concordou. No outro dia, Cristiana já estava em nossa casa e após uma semana ela já me chamava de mãe", lembra Ana.

Segundo ela, a adoção foi regularizada depois de dois anos de convivência familiar. Para formalizar a situação, a mãe adotiva precisou mostrar provas de que a criança já possuía vínculos afetivos e apresentava um excelente desenvolvimento. "Hoje, com seis anos de idade, Cristiana parece ter nascido aqui em nossa casa", disse. 

A adoção hoje - Para se adotar uma criança no Brasil, os pretendentes (casais ou solteiros) precisam habilitar-se junto ao Juizado da Infância e Juventude.  Após frequentarem os "Grupos de apoio à Adoção" e serem entrevistados pela equipe técnica interdisciplinar, serão considerados "habilitados para adoção" e incluídos no Cadastro Nacional de Adoção. Isto lhes permitirá visitar as instituições e conhecer crianças e jovens acolhidos. Uma criança ou um grupo de irmãos são indicados pelo Juizado e, após os candidatos a pais adotivos aceitarem essa indicação, se inicia o processo de adoção com a concessão da "Guarda Provisória". Apenas quando concluído o processo com sentença definitiva é que os pais adotivos serão autorizados a alterar a certidão de nascimento da criança.


Fonte: Ibdfam

Abertas inscrições para cursos de Complementação Jurídica


As inscrições para os cursos de Complementação Jurídica já estão abertas para os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os cursos, que acontecem no mês de setembro, abordam três temas diferentes: “Responsabilidade Civil: Temas Fundamentais – Uma Abordagem Jurisprudencial”, “Jurisdição e Competência Cível: Teoria e Prática” e “O Direito de Família Contemporâneo: Efeitos Pessoais e Patrimoniais das Relações”. Todos os cursos terão 15 horas/aula.

O curso sobre Direito de Família será ministrado por Maria Rita de Hollanda, nos dias 12, 14 e 16 de setembro, das 14h às 18h. O de Jurisdição e Competência Cível terá como palestrante Expedito Lima, nos dias 19, 21 e 23 de setembro, também das 14h às 18h. No mesmo dia, ocorrerá o debate sobre Responsabilidade Civil, com o professor Luiz Mário Moutinho, das 8h às 12h.

As inscrições serão feitas exclusivamente através da Secretaria da Esmape. Outras informações pelos telefones 3224.0086 ou 3036.3211.

Ascom | Esmape

Fonte: TJPE

Regulamentado procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao FARPEN


PROVIMENTO Nº 10/2011 - Regulamenta o procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) incidentes sobre todos os demais atos não previstos no Provimento n° 05/2006, praticados por notários e Registradores Públicos no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei Estadual Nº 5.672/92, que disciplina a cobrança dos emolumentos no Estado do Paraíba; considerando que o Provimento n° 05/2006 só prevê a inclusão no sistema SIGRE dos atos relativos a escrituras e registro imobiliário e suas averbações; considerando a necessidade do aperfeiçoamento constante da modernização do processo de acompanhamento e fiscalização do Poder Judiciário junto aos Serviços Extrajudiciais, no que concerne:



a) aos Tabeliães de Notas quanto à lavratura de procurações públicas, autenticações de cópias, reconhecimento de firmas e certidões;

b) aos Tabeliães de Protesto quanto ao apontamento dos títulos apresentados para protesto, lavratura do instrumento do protesto, cancelamento e certidões;

c) aos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas quanto ao registro, averbações e certidões;

d) aos Registradores Imobiliários quanto a expedição de certidões;

e) aosRegistradores Civis de Pessoas Naturais quanto aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534 de 10 de dezembro de 1997;

f) aos Registradores de Distribuição quanto à distribuição dos títulos apresentados para protesto e ao registro das comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes, averbações, cancelamentos e certidões;

g) e quanto aos cálculos dos emolumentos e respectivos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais (FARPEN) e o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) sobre os respectivos atos; considerando o disposto no art. 30, inciso XIV da Lei Federal Nº 8.935/94 e a Lei Estadual Nº 6.402/96;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos no Sistema Integrado de Guias de Recolhimento de Emolumentos – SIGRE: a Guia de Recolhimento da Taxa Destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN – GRF quantos aos atos do Protesto de Títulos e outros documentos de dívida; aos atos relativos às procurações públicas, aos reconhecimentos de firmas, às autenticações, expedições de segundos traslados e certidões; aos atos relativos ao Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, suas averbações e certidões; aos atos do Registrador de Distribuição de Documentos Extrajudiciais; aos atos não previstos na gratuidade instituída pela Lei Federal n° 9.534, de 10 de dezembro de 1997, referentes aos Registradores Civis de Pessoas Naturais; e as relativas às certidões expedidas pelos Registradores de Imóveis.

§ 1º - O valor resultante da incidência do percentual de 3% sobre os emolumentos, destinado ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ), instituído no art.3º, inciso III da Lei Estadual n.6.688/98 e a taxa do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais – FARPEN, instituída pela Lei Estadual nº. 7410/03, deverão ser calculados sobre todos os atos, obedecendo-se ao que determina o art.10 da Lei Estadual n° 8.721, de 06 de dezembro de 2008.

§ 2º - A Guia de Recolhimento (GRFPJ) e a Guia de Recolhimento do FARPEN (GRF) deverão ser emitidas pelo Serviço Notarial ou de Registro, agrupando todos os atos, por natureza, em GRFPJ e GRF separadas e que deverão conter informações de cada ato por numero de protocolo e/ou numero do livro e folhas, propiciando maior controle de fiscalização dos atos realizados e respectivos recolhimentos. Quanto aos atos que não são registrados em livros próprios ou não necessitem de prévia protocolização, deverão ser referenciados na GRFPJ e na GRF por quantidade e natureza.

§ 3º – Com relação aos atos dispostos na segunda parte do parágrafo anterior, a exemplo dos reconhecimentos de firmas, autenticações e certidões, deverão constar nos mesmos, além do valor cobrado pelo serviço, os números correspondentes à GRFPJ e à GRF, sob pena de invalidade do ato.

Art. 2º - A emissão das Guias de Recolhimento referenciadas no Art. 1° deverá ser realizada através de acesso ao sítio eletrônico do SIGRE ou através de links disponibilizados nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e/ou da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (ANOREG/PB), observando-se o correto preenchimento das informações solicitadas nos formulários eletrônicos respectivos. Parágrafo Único - As Guias de Recolhimento deverão contemplar informações pertinentes aos atos realizados, permitindo identificar o funcionário que emitiu, a Serventia que realizou e, quando possível, outras informações que permitam a identificação do ato praticado, ficando as Guias, após o seu pagamento, arquivadas no respectivo Serviço Notarial ou de Registro que praticou o ato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em pasta própria que facilite qualquer fiscalização por parte das autoridades competentes.

Art. 3° - A quitação das Guias de Recolhimento deverá ser efetuada até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos atos, podendo o pagamento ser realizado em qualquer agência bancária, casa lotérica, correspondente bancário, bem como, junto ao serviço bancário de auto-atendimento através de caixa eletrônico e internet.

§ 1° - Após o vencimento, as Guias de Recolhimento perderão a validade, devendo ser emitidos novos boletos correspondentes.

§ 2° - O pagamento das GRF feito além do prazo previsto no caput deste artigo implicará em acréscimo de 10% sobre valor a ser recolhido de acordo com o que prevê o art. 7° da Resolução 01/2004 do Conselho Gestor do FARPEN.

§ 3° - O não pagamento das Guias de Recolhimento assim como o pagamento feito em atraso de forma contumaz sujeitarão o titular às sanções previstas no art. 32 da Lei 8.935/94.

Art. 4º - Caberá à ANOREG-PB, dentro de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação deste Provimento, envidar todas as providências necessárias no sentido de viabilizar tecnicamente a aplicação das normas aqui tratadas, além de promover a divulgação da nova sistemática junto aos responsáveis pelos Serviços Notariais e de Registro, alcançados agora pelo presente Provimento.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no caput deste artigo, os Serviços Notariais e de Registro, que ainda não estejam cadastrados no SIGRE, deverão cadastrar-se junto à ANOREG/PB para a emissão personalizada das Guias de Recolhimento. Caso não seja providenciado o cadastramento no prazo previsto, a ANOREG-PB encaminhará à Corregedoria Geral de Justiça, relação das Serventias Extrajudiciais não cadastrados, para as providências administrativas cabíveis.

Art. 7º - Estarão sujeitos às regras aqui estabelecidas todos os Serviços Notariais e  Registrais localizados no Estado da Paraíba.

Art. 8º - Fica revogado o Provimento n° 02/99 de 19 de janeiro de 1999 e publicado no DJ de 20 de janeiro de 1999.

Art. 9° - O presente Provimento entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 08 de agosto de 2011.

Desembargador NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA.





Fonte: Diario da Justiça, 11 de agosto de 2011 - TJPB.

sexta-feira, setembro 16, 2011

Arpen Pernambuco cria página na rede social Facebook



A Arpen Pernambuco, sempre fez questão de acompanhar e utilizar as novas ferramentas de comunicação, desde sua criação em 2002.

Pensando nisto e em manter os associados cada vez mais informados, contamos agora com uma página na rede social facebook. O facebook é uma rede social lançada em 4 de fevereiro de 2004, fundado por Mark Zuckerberg, Dustin Moskovitz, Eduardo Saverin e Chris Hughes, ex-estudantes da Universidade Harvard (EUA). O website possui 750 milhões de usuários e está ganhando muitos adeptos no Brasil, muitas empresas e instuições mantem páginas no facebook, uma das vantagens do facebook é que ele funciona muito bem em celulares com acesso a internet, como o twitter.

Para acessar a página da Arpen-PE no facebook é muito simples, basta clicar no link abaixo ou digitá-lo no seu browser:


Se você for usuário cadastrado no facebook e clicar na opção "curtir", da página da Arpen-PE no facebook, você sempre será informado das atualizações da página. A opção "curtir", vai tambem estará localizada no site da Arpen Pernambuco.

quarta-feira, setembro 14, 2011

Pai biológico não consegue alterar certidão de menor registrada pelo pai afetivo


Após sete anos de disputa judicial entre pai biológico e pai de criação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o registro civil de uma menina deverá permanecer com o nome do pai afetivo. Os ministros entenderam que, no caso, a filiação socioafetiva predomina sobre o vínculo biológico, pois atende o melhor interesse do menor. 

A criança nasceu da relação extraconjugal entre a mãe e o homem que, mais tarde, entraria com ação judicial pedindo anulação de registro civil e declaração de paternidade. A menina foi registrada pelo marido da genitora, que acreditava ser o pai biológico. Mesmo após o resultado do exame de DNA, ele quis manter a relação de pai com a filha. 

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. Mas o juiz deu a ele o direito de visita quinzenal monitorada. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do registro civil da menor, para inclusão do nome do pai biológico, e excluiu a possibilidade de visitas porque isso não foi pedido pelas partes. 

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do pai afetivo, os ministros reconheceram a ilegitimidade do pai biológico para propor a ação. O Código Civil de 2002 atribui ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher e dá ao filho a legitimidade para ajuizar ação de prova de filiação. 

A relatora destacou que o próprio código abre a possibilidade de outras pessoas com interesse jurídico na questão discutirem autenticidade de registro de nascimento. Segundo ela, o pai biológico pode contestar a veracidade de registro quando fica sabendo da existência de filho registrado em nome de outro. “Contudo, a ampliação do leque de legitimidade para pleitear a alteração no registro civil deve ser avaliada à luz da conjunção de circunstâncias”, afirmou a ministra. 

Analisando as peculiaridades do caso, a relatora constatou que o pai afetivo sempre manteve comportamento de pai na vida social e familiar, desde a gestação até os dias atuais; agiu como pai atencioso, cuidadoso e com profundo vínculo afetivo com a menor, que hoje já é adolescente. Ele ainda manteve o desejo de garantir o vínculo paterno-filial, mesmo após saber que não era pai biológico, sem ter havido enfraquecimento na relação com a menina. 

Por outro lado, a relatora observou que o pai biológico, ao saber da paternidade, deixou passar mais de três anos sem manifestar interesse afetivo pela filha, mesmo sabendo que era criada por outra pessoa. A ministra considerou esse tempo mais do que suficiente para consolidar a paternidade socioafetiva com a criança. “Esse período de inércia afetiva demonstra evidente menoscabo do genitor em relação à paternidade”, concluiu Nancy Andrighi. 

Em decisão unânime, a Terceira Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade do pai biológico para ajuizar ação de alteração do registro de nascimento. No futuro, ao atingir a maioridade civil, a menina poderá pedir a retificação de seu registro, se quiser.



Fonte: Site do STJ

TJ-SC - Pai condenado por abandono do filho desde seu nascimento até maioridade


Um jovem receberá de seu pai a quantia de R$ 40 mil, a título de indenização por danos materiais, abandono material, moral e intelectual. Ele foi abandonado pelo genitor após separação, e sustentou na ação que passou por diversos problemas, como más condições de saúde, segurança e estudo.

O rapaz também disse que, quando completou a maioridade, o genitor reconheceu a paternidade e ofereceu-lhe moradia, mas em local sem água e luz. O homem, por sua vez, alegou que procurava a ex-mulher e o filho, mas a genitora se negava a aceitar ajuda, além de não permitir o registro de paternidade.

Ademais, argumentou que, na adolescência, o autor se envolveu com entorpecentes, época em que tentou levá-lo para residir em sua casa, mas o jovem não aceitou.

A sentença da comarca da Capital, mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ressalta que os depoimentos de testemunhas atestam os danos suportados pelo autor, que em virtude do abandono não pôde satisfazer necessidades básicas.

A relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, anotou que o abandono material do filho, desde que voluntário e injustificado, configura violação.

"É rigorosamente presumível o abalo que sente o filho ao ver que seu pai, mesmo sabendo-se pai, trata-o não como filho, mas como agregado, mero destinatário de trastes de pouco ou nenhum valor, em total menoscabo à regra constitucional de isonomia entre os filhos", concluiu a magistrada. A votação foi unânime.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Mutirão da paternidade é realizado no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador


Clique aqui e veja o vídeo.

Fonte: BATV

TJ-PA promove nesta quinzena Seminários de Direito Notarial e Registral em Santarém


Nas próximas quinta e sexta-feira, serão palestras e oficinas sobre serviços de Cartórios no oeste do Estado.

Nesta segunda quinzena de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado promove uma série de eventos da gestão da presidente Raimunda Gomes Noronha e destinados a promoverem continuados avanços na melhor da prestação jurisdicional. Buscam, particularmente, superar as dificuldades resultantes das peculiaridades regionais, em que avultam as grandes distâncias geográficas e a consequente esforço para tornar o judiciário mais próximo dos jurisdicionados, assim lhes facilitando o acesso principalmente no atendimento às situações relativas a prontas necessidades pessoais e profissionais.

Nesta quinta-feira, 15, e sexta-feira, 16, será realizado em Santarém, no auditório da FIT, o Seminário do Direito Notarial e Registral do TJPA, coordenado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, corregedora das Comarcas do Interior. O Seminário integra o termo de cooperação celebrado com o Conselho Nacional de Justiça, objetivando a adequação dos cartórios de registros ao melhor atendimento às suas finalidades, para o que se faz necessária a reciclagem e atualização quanto às leis e regras que estão modernizando e tornando mais eficientes as atividades que desenvolvem.

PALESTRAS E OFICINAS

O Seminário será aberto às 9 horas da quinta-feira, 15, pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, após o que, às 10 horas, será proferida pelo dr. Flauzilino Araújo dos Santos a palestra magna sobre o tema “A Lei dos Registros Públicos e a Gratuidade”. Completarão a manhã oficinas destinadas a magistrados, registradores, notários, promotores, defensores públicos, funcionários do TJPA e serventuários dos cartórios. 

À tarde, a partir das 14h30, a oficina A versará sobre “Registro Imobiliário – georeferenciamento, questões fundiárias e assuntos correlatos, coordenada pelo dr. Flauzilino Araújo dos Santos e mediada pelos drs. Marcelo Beerthe e Antonio Carlos Alves Braga Junior do CNJ, funcionando como debatedores os drs. Cleomar Carneiro de Moura e José Antonio de Paula Santos.

Na sexta-feira, 16, a programação será aberta às 9 horas com palestra aberta ao público sobre o tema “Reserva Legal e sua averbação, limite constitucional e a questão imobiliária no Pará”, proferida pelo dr. José Benatti. As atividades matinais serão completadas com as oficinas B e C destinadas a magistrados, registradores, notários, promotores, defensores públicos, funcionários do TTJPA e serventuários dos cartórios. A Oficina B tratará do “Registro Civil”, sob a coordenação do dr. José Antonio de Paula Santos, tendo como mediadora a juíza corregedora das Comarcas do Interior Kátia Parente Sena e, na condição de debatedores, os drs. João Mendonça Alho, Waltencir Alves Gonçalves e o representante da Defensoria Pública. A Oficina C, sobre “Títulos e Documentos – Registro das ONGs e suas normas e outros registros, terá a coordenação do dr. Marcelo Berthe, sendo mediada pelo dr. Antonio Carlos Alves Braga Junior e debatedores o representante do Ministério Público, dr. Pedro Evaldir Ferreira Vieira e dr. Geraldo Sirotheau.

O período vespertino contará com a apresentação dos resultados das oficinas, troca de informações e recomendações da Corregedoria, sob a coordenação da desembargadora-corregedora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos e participação dos representantes das Oficinas A, B e C, respectivamente drs. Flauzilino Araújo dos Santos, José Antonio de Paula Santos e Marcelo Berthe. A programação será encerrada com a apresentação da Divisão de Fiscalização Extrajudicial do TJPA pelo dr. Leonardo Soares de Abreu e o relatório das conclusões do Seminário.

Fonte: Site do TJPA

Anoreg-BR questiona regra que pretende reorganizar cartórios de Rondônia


É da relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) contra dispositivos da Resolução 007/2011 do Tribunal de Justiça de Rondônia, que reorganiza a atividade dos serviços notariais e de registro do estado. A Anoreg pediu a suspensão liminar dos efeitos da resolução por entender que a reorganização das serventias notariais só pode ocorrer mediante lei, conforme prevê a Constituição Federal.

De acordo com a Anoreg, a Resolução dispõe sobre desmembramento, desdobramento, modificação de áreas territoriais, alteração das atribuições já existentes, anexação, acumulação, desanexação, desacumulação, e mesmo extinção de serventias extrajudiciais por meio de decisão administrativa do Tribunal Pleno do TJ rondoniense, sem a necessidade de lei.

Porém, a associação dos notários sustenta que a Constituição Federal, por meio do parágrafo 1º do artigo 236 determina ser da competência do Poder Judiciário "tão somente a fiscalização dos serviços extrajudiciais". E que a criação e extinção, bem como a modificação das serventias notariais e de registro estão submetidas ao princípio da reserva legal, somente podendo ocorrer a reorganização mediante lei em sentido formal, e não por resolução, que é uma espécie de ato administrativo.

Na ADI, a Anoreg alega, ainda, que a Resolução 007/2011 pode gerar “insegurança jurídica” não somente aos prestadores de serviços notariais e de registro que serão frontalmente atingidos pela Resolução do TJ rondoniense, mas, também, a toda sua população. Segundo a associação, as "transformações importam em contratação de pessoal” e afeta “diretamente" os cidadãos que possuem negócios naquele estado.

Por fim, a Anoreg pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação dos artigos 1º, 2º, 6º caput, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, e 14, da Resolução 007/2011-PR, do TJ-RO. E, no mérito, que seja declarada, em caráter definitivo, a sua inconstitucionalidade, "extirpando-os do ordenamento jurídico".

ADI 4657
Fonte : Assessoria de Imprensa

A facilidade de se divorciar no Brasil é boa ou ruim?


Atualmente no Brasil, desfazer um casamento é muito fácil. Um casal, que não tem filhos e nem bens, precisa somente ir ao cartório para conseguir se divorciar. No entanto, será que toda essa facilidade é boa para o sucesso de um relacionamento e o crescimento afetivo das pessoas? Para responder esta questão, Patricia Rizzo recebe nos estúdios da Jovem Pan Online a psicóloga Sophia Karlla Almeida Motta Gallo, porta-voz do livro “O que não me contaram sobre casamento”. 

Fonte: Uol

O casamento de 42,7 mil crianças e adolescentes brasileiros

(13.09.11)
Uma prática ilegal, muito relacionada a áreas rurais ou países distantes, persiste hoje até nos principais centros urbanos brasileiros. Um recorte feito nos dados do Censo Demográfico de 2010 mostra que existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número refere-se a uniões informais, já que os recenseadores não conferem documentos. 

Essas situações se concentram em grupos de baixa renda e alta vulnerabilidade, principalmente nos rincões longínquos do País ou na periferia de grandes centros urbanos. O caso de P., uma jovem de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, é um exemplo. Ela se mudou para a casa do parceiro quanto tinha 11 anos. Seu namorado, na época, tinha 27. 
 
"Isso constitui um crime chamado ‘estupro de vulnerável’, previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos", diz Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Segundo ela, o crime se refere diretamente às relações sexuais mantidas com crianças e adolescentes, algo implícito quando se fala em casamento. 
 
Helen conta que é cada vez mais comum encontrar famílias nos fóruns pedindo autorização para casar uma filha adolescente ou mesmo passar a guarda dela para o seu parceiro, sem saber da proibição legal. "Quando isso acontece e a menina tem menos de 14 anos, o promotor, além de não acatar o pedido, pode denunciar o rapaz por estupro de vulnerável, mesmo que a relação seja consentida ou que os pais concordem com ela", explica. 

Entretanto, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do poder público. Além de critérios sociais e econômicos, fatores culturais também dificultam o combate a esse tipo de situação. 
 
Isso fica claro ao se observar os Estados que lideram o ranking de casamentos com menores de 14 anos: ou são locais de baixa renda (Alagoas e Maranhão) ou têm grande concentração indígena (Acre e Roraima). Na outra ponta estão as regiões mais ricas e urbanizadas (RS, SP e DF).
 
No mundo inteiro, a cada três segundos, uma jovem com menos de 18 anos se casa. Apesar de fatores religiosos e culturais, a pobreza é a principal incentivadora dos casamentos infantis. 
 
Segundo organizações de direitos humanos, mais de 10 milhões de crianças e adolescentes se casam anualmente para escapar da miséria. A prática, comum na África e na Ásia, legitima o que o Unicef caracteriza a  principal forma de abuso sexual contra crianças.


Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, setembro 08, 2011

Greve geral vai paralisar cartórios de registro civil do Piauí


Os funcionários dos cartórios de registro civil do Piauí decidiram, nesta terça-feira (06), iniciar greve por tempo indeterminado. A categoria já havia realizado uma paralisação na segunda-feira passada, com suspensão parcial das emissões dos serviços gratuitos.
“Não tivemos nenhum acordo e decidimos parar de vez. Não serão emitidos nenhum dos serviços que são ofertados de graça pelos cartórios de registros até que se chegue a um acordo com o governo e com o TJ”, disse o escrevente do 1º Cartório Civil da Capital, Jardel Augusto.
Os trabalhadores reivindicam que o poder público ponha em prática os acordos de compensação, firmado com os cartórios, sobre serviços emitidos sem cobrança de taxa pelos cartórios.
“As certidões de nascimento e os atestados de óbitos são emitidos de forma gratuita. Não trabalhamos com a emissão de notas. Então a nossa única fonte de renda são os casamentos civis”, explica o escrevente Jardel Augusto.
A categoria informa que tenta marcar para a próxima quinta-feira (08) reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Resposta do TJA assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado acredita que o órgão pouco pode auxiliar nas negociações, já que a questão levantada pelos trabalhadores são salariais e devem ser discutidas com os donos de cartório.

Fonte: Site Cidade Verde

CNJ: Manual orientará cartórios sobre preservação de documentos


Dentro de 30 dias, técnicos da Biblioteca Nacional e do Arquivo Nacional vão apresentar, aos membros da comissão criada para reorganizar os documentos cartoriais brasileiros, um conjunto de orientações que deverão dar origem a um manual a ser seguido pelos cartórios do país para a produção e conservação de documentos físicos e eletrônicos. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão tem a missão de elaborar esse manual de conduta para os cartórios extrajudiciais até o final deste ano.

“Nossos documentos estão se tornando eletrônicos sem uniformização, sem norma. E como o trânsito dessas informações precisa ser integrado, é fundamental padronizar os formatos. Não estamos propondo a última palavra no assunto, mas um pouco de ordem no caos”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, membro da Comissão Especial para Gestão Documental Extrajudicial do CNJ. 

Em quinze dias, serão encaminhados questionários técnicos em preservação de documentos físicos e em produção e preservação de documentos eletrônicos que integram a comissão. As perguntas estão sendo elaboradas pelos registradores de imóveis que também fazem parte do grupo e por registradores e tabeliães convidados. São baseadas nas atividades especificas de notas e registro e em questões encontrados do dia a dia de trabalho.


Sistemas - Dentre os temas que deverão ser esclarecidos estão, por exemplo, os formatos de documento eletrônico mais indicados para garantir a longevidade de documentos com conteúdo de texto, a resolução mínima da imagem a ser gerada na digitalização de documentos, os sistemas e métodos de geração de cópias de segurança de documentos eletrônicos e físicos e o uso da certificação digital. 

As regras para a preservação de documentos físicos e para geração e preservação de documentos digitais do serviço extrajudicial estão sendo discutidas com representantes de entidades de registradores e notários convidados, além dos próprios membros da comissão, há oito meses. Segundo o coordenador da Comissão Especial, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marcelo Berthe, até o final do ano devem ser normatizados os padrões de emissão, digitalização e guarda de documentos dos cartórios brasileiros, diante das inovações tecnológicas disponíveis.

Comissão Especial – Instituída em dezembro de 2010, pelo Conselho Nacional de Arquivos (Portaria Nº94/2010), a Comissão Especial do CNJ foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos dos cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. As regras para documentos eletrônicos, no entanto, serão aplicáveis a todos os cartórios do país. 

Tais normas deverão estabelecer a convivência de documentos físicos com documentos provenientes de digitalização e documentos produzidos originalmente em formato digital. Também deverão tratar do uso de assinatura eletrônica, datador digital ("time stamp") e padrões que permitam a intercomunicação de bancos de dados. 
Espera-se que as novas regras entrem em funcionamento no prazo de um ano após a publicação pelo CNJ, e que elas estejam prontas para publicação até o final do ano.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Homem ganha um mês de licença-paternidade para conviver com o filho adotivo


Um telefonema da Vara de Infância de Brasília uniu os destinos do geógrafo Otaviano Eugênio Batista, 52 anos, e do menino João Carlos, 9. Solteiro, Otaviano queria encarar sozinho o desafio da paternidade. Como a maioria das pessoas que procuram a adoção, o pedido era por um menino branco e com menos de dois anos. “É um garoto pardo, de oito anos”, disse a assistente social ao geógrafo. O perfil não era exatamente o que ele procurava. Hesitou em conhecer o garoto, mas cedeu. A simpatia venceu os receios e, há um ano, os dois vivem juntos em um apartamento da Asa Norte.
Para desfrutar integralmente da paternidade, Otaviano esbarrou na falta de legislação específica para os pais adotivos. Queria o mesmo direito das mães adotivas solteiras, que têm quatro meses de licença. Há duas semanas, ele conquistou o direito de ficar afastado do trabalho durante um mês. Mas está insatisfeito e quer mais tempo para o filho. Esse é o primeiro caso de pai adotivo solteiro que consegue o benefício em Brasília. Em Pernambuco, um funcionário público conseguiu na Justiça o direito de ficar seis meses com o filho adotivo.
Otaviano é funcionário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) há 33 anos. No mesmo dia em que conseguiu a nova certidão de nascimento de João Carlos, o geógrafo protocolou o pedido de licença-paternidade. A seção de Recursos Humanos pediu auxílio para o Departamento Jurídico, que elaborou um parecer favorável à concessão dos 120 dias. O documento foi submetido à votação dos conselheiros e eles concederam a licença ao pai adotivo. Mas três dias depois, o conselho voltou atrás e admitiu, “expecionalmente, 30 dias consecutivos de licença-paternidade”, já que “não existe fundamento legal para conceder a licença-paternidade pelo prazo de 120 dias”.
O regime de Otaviano é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela garante à funcionária que adota uma criança ou adolescente quatro meses de licença-maternidade. Mas não cita a possibilidade de a adoção ser feita por um homem. Dessa forma, a única legislação que discute licença-paternidade é a Constituição Federal, que prevê cinco dias de afastamento do trabalho. “Esse prazo que a Constituição coloca é pensando que a mãe pegou os quatro meses, ela não prevê os casos de uma família só com pai”, explica o chefe da Procuradoria Jurídica do Confea, Roberto Machado.
PrecedenteDe acordo com Machado, como a CLT deu à mãe adotiva a licença, ela abre precedentes para o pai, uma vez que não existe nenhuma lei que resguarde o pai solteiro, adotante único ou viúvo. Como a Constituição prevê a isonomia entre os sexos, não há motivo para um pai não ter os mesmos direitos de uma mãe. “A licença-maternidade é um direito da criança, não só da mãe. A criança não pode ser prejudicada na ausência da mãe”, defende o procurador.
Para construir o parecer favorável ao afastamento de 120 dias de Otaviano, Machado usou o Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 227 da Constituição, que obriga a proteção integral à saúde, educação e lazer do menor. “Ainda mais no caso de uma adoção tardia, o pai precisa aprender a entender como a criança funciona, se precisa de remédios, se tem alergia”, comenta o procurador. A licença de 30 dias para Otaviano ficar com João Carlos começou em 1º de setembro. “Mais ainda vou recorrer e conseguir o meu direito de 120 dias. Caso o conselho do Confea não aceite, vou entrar na Justiça”, disse o pai.
CumplicidadeTodos os dias antes de dormir, João Carlos faz uma brincadeira com o pai: ele cita três países e o garoto aponta quais são as respectivas bandeiras e capitais. O jogo começou depois que Otaviano percebeu o gosto de João pela geografia. “Por causa da Copa do Mundo, ele achava que o país mais importante era a África do Sul”, conta. Logo o geógrafo comprou um mapa-múndi e pregou na parede do quarto.
Além de descobrir os gostos do menino, Otaviano teve que aprender a lidar com outros aspectos da vida de João, como a dificuldade escolar, a conduta errada em diversas ocasiões e a falta de hábitos de higiene. “Preciso de tempo para cuidar dele, conversar, educar. Nesses meses que estamos juntos, conseguimos muitos avanços. Por exemplo, ele melhorou na escola e está bem menos agressivo”, explica.
Para a psicóloga Soraya Pereira, presidente da ONG Aconchego, o momento de convívio entre pai e filho é essencial para o sucesso de uma adoção tardia. “As duas histórias se encontraram agora e eles precisam adquirir cumplicidade. Afinal, é uma família que está se construindo. Esse tempo junto é precioso”, defende. “Ainda que não haja uma lei dizendo especificamente que o pai adotivo solteiro tem direito a 120 dias de licença, a legislação precisa estar a serviço da Justiça, não da burocracia”, completa o procurador do Confea.
Decisão inéditaNo último 22 de agosto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu a primeira licença-paternidade de 180 dias para um servidor do Poder Judiciário de Pernambuco que adotou uma criança de quatro meses. A decisão destaca a importância da convivência e alega que, quando um pai solteiro adota, ele é pai e mãe. Por isso, precisa se dedicar ao filho. “Quando uma criança é adotada em idade tão delicada, precisa de atenção especial nos primeiros meses de convivência. Esse acompanhamento, afetivo e efetivo, vai ser determinante para toda a sua história”, diz a decisão.

Fonte: Site Paraiba.com.br

Delegação de Moçambique visita Anoreg-BR e cartórios do Distrito Federal para conhecer sistema registral brasileiro


No último dia 01 de setembro, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, a Delegação de Moçambique visitou a Anoreg-BR e esteve com o presidente Rogério Portugal Bacellar para conhecer melhor o sistema de registro imobiliário brasileiro.

Rogério Bacellar disponibilizou a legislação pertinente à especialidade, bem como as demais e mostrou vários livros específicos da biblioteca da sede. Aproveitou a oportunidade, para doar alguns deles para o acervo do governo de Moçambique. Importante ressaltar que naquele país, a atividade notarial e registral é vinculada ao Ministério da Justiça.

Logo após a presidência da Anoreg-BR demonstrar como funciona na teoria o sistema notarial e registral no Brasil, encaminhou-os ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde foram recebidos pelo vice-presidente Luiz Gustavo Leão Ribeiro. Em seguida, o presidente da Anoreg-DF, Allan Guerra, que havia sido convidado, juntou-se ao grupo para participar da reunião.
A delegação veio coordenada pelo Diretor Nacional, Dr. Arlindo Alberto Magaia, da direção Nacional de Registro e Notariado do Ministério da Justiça, de Moçambique, acompanhado de mais dois diretores, um conservador e um técnico.

Além do 1º Ofício de Registro de Imóveis, a delegação também visitou o 2º ofício de registro de Imóveis (Léa Emília Braune Portugal, presidente de honra da Anoreg-BR) e o 3º Ofício de Notas do Distrito Federal (José Carvalho Freitas Sobrinho, diretor da Anoreg-DF).

Segundo Luiz Gustavo Ribeiro, um sistema registral seguro, sólido e valorizado é fundamental para o desenvolvimento econômico e social de um país. Tanto assim, que essa foi a primeira exigência de organismo internacionais como o Banco Mundial, para financiar a reconstrução dos países do Leste Europeu.”Veja-se o exemplo espanhol: como o mesmo sistema nosso, porém valorizado, é um dos países europeus que mais recebe investimento, tendo cerca de 60% do Produto Interno bruto (PIB) em créditos hipotéticos, garantidos com o registro imobiliário”.

De acordo com Rogério Bacellar, primeiro veio a Rússia, depois a China e assim vieram outros atrás do exemplo do sistema registral e notarial brasileiro. Agora também Moçambique. Dá-se um passo importantíssimo no estreitamento dos laços entre os países de língua portuguesa, como é desejo da Anoreg-BR para reforçar os contatos e iniciar intercâmbios técnicos e acadêmicos.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Justiça gaúcha anula registro civil em que pai registral foi induzido a erro


A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, sob o argumento de que o autor do reconhecimento de paternidade não gozava de suas faculdades mentais e diante da inexistência de prova de filiação biológica.
Em 2002, quando D.D.S. tinha 79 anos, foi efetuado o registro de nascimento de J.A.S., nascida em 2002. Em 2004, sobreveio o falecimento do pai registral e, com a abertura do inventário, veio à tona o aludido reconhecimento da paternidade.

A esposa e a filha do falecido ajuizaram ação visando o reconhecimento de que J.A.S. não era filha daquele, com a consequente retificação no assento de nascimento da menor.

A juíza de Direito Fabiana Fiori Hallal, da comarca de Pelotas/RS, entendeu que restou comprovada a inexistência de vínculo biológico entre a criança e D.D.S., não só pela negativa da mãe em submetê-la ao exame de DNA, mas também porque houve afirmação manifestada exatamente nesse sentido pela própria genitora.

Além disso, verificou-se que, no ato de registro, D.D.S. não possuía discernimento para a prática do ato, em virtude de estar acometido, já há algum tempo, de problemas neurológicos. De fato, houve o reconhecimento da paternidade em 22/10/02 e, em reavaliação médica realizada em 7/11/02, ficou constatada a permanência de hemiparesia, sendo que o profissional responsável detectou déficit das funções cognitivas e motoras e, em especial, ausência de condições para firmar documentos.

Assim, a julgadora entendeu procedente a ação declaratória de inexistência de filiação legítima, e o recurso da recorrente contra a sentença foi negado, em unanimidade, pelo TJ/RS.
Fonte : Assessoria de Imprensa

IBGE- 4,5% de crianças do Rio não têm registro civil


Um projeto da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos para a erradicação do subregistro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica receberá verbas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência para reduzir o número de pessoas sem o documento no Rio de Janeiro. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 4,5% das crianças que nascem no estado não têm certidão de nascimento. A meta é reduzir o índice para 3,5% até 2013.
Para atingir a meta, a secretaria atuará em três frentes. Uma delas é a implantação e estruturação de unidades interligadas de registro civil nas 15 maternidades que concentram maior número de partos (mais de 300 por ano) e menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), aperfeiçoando o fluxo de informações para a emissão da certidão de nascimento. Dessa forma, os pais do recém-nascido já deixarão a unidade de saúde com o documento em mãos. A estimativa é que 27 mil certidões de nascimento sejam emitidas no período de 18 meses.
“Esse projeto é o pontapé inicial e faz parte de uma série de ações que vão integrar a política de erradicação do subregistro no estado. Em julho, o governador Sérgio Cabral assinou o decreto 43.607, criando o Comitê Gestor Estadual de Erradicação do Subregistro Civil, em fase de formação. A ideia é contar com parceiros, como o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública, que já realizam excelentes trabalhos na área, além do Ministério Público e representante de outras secretarias na implementação e fiscalização das leis”, afirma a superintendente de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Andréa Sepúlveda.
Está prevista ainda a capacitação, por intermédio de oficinas, de cerca de 300 agentes das redes de saúde, educação e assistência social, além dos funcionários das maternidades, para atuarem como mobilizadores na orientação de pais e familiares sobre a importância e a gratuidade do documento. Também serão realizados oito mutirões para emissão do Registro Civil de Nascimento, com foco na redução do número de adultos sem a declaração. Segundo Andréa, a secretaria tem 18 meses para implementar o projeto, mas as ações começam a ser colocadas em prática já em novembro.
Um dos objetivos é diminuir os efeitos da exclusão social e contribuir para a redução da situação de pobreza, além de emitir oito mil registros civis de nascimento e 1.600 segundas vias do documento. A secretaria também planeja realizar uma campanha estadual associada à Campanha Nacional de Mobilização pela Certidão de Nascimento, para disseminar informações e sensibilizar a população sobre a importância do registro civil de nascimento e documentação básica.

Fonte: O São Gonçalo Online

Campanha agiliza registros civis no Ceará


Até o fim do ano, a juíza Fabiana Silva quer concluir os processos de paternidade de crianças com novos registros.

Nova Russas. "Pai Presente" é a campanha lançada pela juíza da 2° Vara da Comarca, Fabiana Silva Félix da Rocha, com o objetivo de possibilitar a paternidade para crianças e adolescentes deste Município. Eles terão a oportunidade de terem o nome de seus pais identificados no registro civil.

A juíza quer resolver casos de paternidade não reconhecida no Município. "A campanha visa diminuir o número de crianças e adolescentes registrados apenas com o nome da mãe", pontua a magistrada.

De acordo com dados da 2° Vara, cerca de 450 crianças no Município estão enquadradas nessa situação. A campanha já foi iniciada nas Escolas, que agora realizam a coleta de dados para confirmar os números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que enviou o relatório para a Comarca e é o órgão realizador da campanha.

A partir da coleta dos dados, de acordo com a Portaria 04/2011, as pessoas (supostos pais) serão notificadas para reconhecer as respectivas paternidades, "assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos".

Se a notificação não obtiver êxito, a Secretaria da 2ª Vara vai agendar a realização de exames de DNA. "A expectativa é de que as adesões ocorram de forma voluntária, após as notificações, então será colocado o nome do pai no registro da criança", afirma a juíza.

Em caso de impossibilidade do exame, os dados obtidos por meio do projeto serão encaminhados à Defensoria Pública da Comarca, que intentará com a investigação da paternidade.
Fonte: Site Diário do Nordeste

quarta-feira, agosto 31, 2011

Tribunal de Justiça cria novos cartórios

O projeto do TJPE propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife

Em sessão realizada na última segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, o referido projeto propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o projeto à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de mais um cartório de Imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.

Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de mais um cartório de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.

Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. No entanto, a Corte decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, a Corte Especial do Tribunal já havia aprovado, por resolução (ato interno), o projeto, no entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o referido projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o Tribunal remetendo projeto de lei à assembléia legislativa.

O projeto, originário da Corregedoria, quando corregedor geral o desembargador José Fernandes de Lemos, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei, após o que será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso ainda este ano.


Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Juiz Corregedor de Pernambuco vem a SP conhecer aplicativo sobre o Provimento nº 13

Insatisfeito com o SERC, TJ-PE seguiu recomendação do CNJ e busca novas soluções para registros em maternidades.

Nesta terça-feira (30.08) a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu a visita do juiz corregedor do extrajudicial da Capital de Pernambuco, Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, que foi recepcionado pelo vice-presidente da entidade, Luís Fernando Matheus, e pelo diretor de Informática da Associação, Luís Carlos Vendramin Júnior.

O magistrado veio a São Paulo com o objetivo de conhecer o aplicativo desenvolvido pela Arpen-SP, hospedado em sua Intranet, para atendimento ao Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que normatiza os registros de nascimento realizados dentro das maternidades. Atualmente o Estado de Pernambuco utiliza o Sistema Estadual de Registro Civil (SERC) para atuar nos hospitais.

Segundo o juiz Paulo Ribeiro da Silva a visita foi recomendada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, tendo em vista as dificuldades que os registradores pernambucanos estão enfrentando ao utilizar o SERC. "Gostei muito do sistema da Arpen-SP. A solução de vocês é a mais interessante. Só lamento que a Arpen-PE não tenha tido esta iniciativa e que esta conversa não tenha acontecido há um ano", revelou o juiz corregedor de Pernambuco, que agradeceu a recepção e "pela Arpen-SP ter aberto seus olhos e mostrado o quanto estão atrasados", destacou.

Após apresentar um breve histórico sobre a Intranet da Arpen-SP, Vendramin explicou ao juiz corregedor de Pernambuco todos os procedimentos do sistema do Provimento 13 da entidade. "Quando começamos a desenvolver o sistema, nós buscamos que a simplicidade prevalecesse em todos os aspectos", disse o diretor da Arpen-SP. "Em nenhum momento nós pensamos em dificultar para o funcionário do cartório que estará operando lá na ponta", completou Vendramin.

Leia a matéria completa na próxima edição do Jornal da Arpen-SP.

Fonte : Assessoria de Imprensa