sexta-feira, janeiro 07, 2011

AP - Aberto concurso para titulares de cartórios no AP

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) abriu nesta quarta-feira(5) as inscrições do concurso para 17 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para o ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.

As vagas são para Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Itaubal do Piririm, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Cutias do Araguari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pracuúba e Serra do Navio.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br até 11 de fevereiro. A taxa é de R$ 127,50.

O concurso terá provas objetiva, escrita e prática, além de averiguação da vida pregressa, exames de personalidade, prova oral e exame de títulos.As provas objetiva, escrita e prática serão aplicadas no dia 27 de março.

Fonte: TJAP

Investigação de paternidade: tire suas dúvidas

Acontece nas melhores famílias. Um belo dia, o ilustríssimo senhor e respeitável cidadão, que já constituiu sua prole dentro dos laços do sagrado matrimônio e acha que a vida não tem mais nenhuma surpresa a lhe reservar - a não ser, talvez, acompanhar com orgulho as proezas escolares de filhos, ou quem sabe netos - recebe uma inesperada visita do passado. Às vezes, a visita aparece sob a forma de uma ex-namorada, amante ou relacionamento casual, portadora de uma mensagem cujo resumo
é mais ou menos o seguinte: “Toma que o filho é teu”.

Outras vezes, o visitante é um perfeito estranho, que alega ter com o cidadão um dos laços mais íntimos que pode haver entre duas pessoas: o de pai e
filho. O que fazer nessas situações? O suposto pai é obrigado a fazer teste de DNA? Ele tem que dividir seus bens com o filho “surpresa”? E, do outro lado, como uma pessoa pode provar que é filha de outra? Qual é o caminho para reivindicar seus direitos? Para esclarecer essas e outras questões, preparei um guia rápido sobre investigação e reconhecimento de paternidade. Aproveite para tirar suas dúvidas.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil - principalmente quando se trata de um relacionamento casual. Cabe lembrar que, recentemente, o presidente Lula vetou um projeto de lei aprovado pelo Senado que tratava do assunto. A alegação da presidência é que o veto ocorreu porque o projeto apenas repetia o que já estava previsto em nossa legislação - isto é, a “presunção relativa” da paternidade nos casos em que o pai se recusa a fazer o exame. O próprio relator do projeto de lei no Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor, mas que funcionaria como um “reforço”. Se era apenas um reforço, por que se dar ao trabalho de criar a lei? Ou por que se dar ao trabalho de vetá-la? Mais um mistério de Brasília, caro leitor...

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.

E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo
contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai.

Filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Com certeza. Os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.

E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?

Essa possibilidade prevê duas situações diferentes. Na primeira, o pai ainda está vivo quando o processo de investigação de paternidade teve início e opta por excluir o suposto filho de seu testamento. Nesse caso, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima - isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser
disponibilizada por meio de testamento. Na segunda situação, a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular sua o documento, dando ao filho reconhecido o direito de partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.

Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?

Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Podem, no entanto, dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô.

Esse precedente foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso semelhante. No entender da relatora, ministra Nancy Andrighi, “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.

Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Como a lei resolve questões de família” – da Mescla Editorial www.parasaberdireito.com.br

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 | Disponivel para Download

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Somente Para os Cartórios de Registro Civil):




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Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Completa):






Entrega de computadores para cartórios de registro civil começa no próximo mês

Aproximadamente 1.200 cartórios de registro civil de todo o país que ainda não são informatizados deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir do próximo mês. A entrega dos equipamentos e a realização dos cursos vão permitir, por parte destes cartórios, a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil em papel de segurança que será fornecido pela Casa da Moeda. A partir desta quarta-feira (5/1), os cartórios do Nordeste que já possuem equipamentos de informática começarão a receber orientações sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança e começar a emitir o documento nos novos padrões.

A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil. Com o projeto, esses documentos passarão a ter papel especial, marca d’água e outros itens que permitirão maior segurança por parte de órgãos de controle e evitarão falsificações. Os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas começarão a receber o novo papel de segurança a partir da segunda quinzena deste mês. Os pedidos podem ser feitos à Casa da Moeda a partir desta quarta-feira (5/1). Orientações sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo podem ser obtidas pelos números (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226.

Além das orientações por telefone as serventias também receberão um kit formado por sistema de impressão para a emissão dos documentos, uma certificação digital, por parte da Casa da Moeda e um CD tutorial com explicações sobre como solicitar o papel de segurança e utilizar o sistema. Os cartórios de registro civil informatizados do Centro Oeste também começarão a receber orientações sobre como solicitar o novo papel a partir do dia 12. A partir do dia 17 será a vez das serventias informatizadas do Norte. Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidas a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.

Computadores – Os cartórios de registro das capitais nordestinas que ainda não possuem computadores também serão os primeiros a receber os equipamentos de informática. A primeira entrega está prevista para o início do próximo mês. Na sequência, os equipamentos também serão levados, respectivamente, aos estados da Região Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Os computadores a certificação digital fornecida aos cartórios pela Casa da Moeda permitirão a interligação dos cartórios às maternidades conforme o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.


Fonte: Hylda Cavalcanti e Mariana Braga | Agência CNJ de Notícias

Sem papel, cartórios atrasam padronização (dependem da Casa da Moeda)

A Casa da Moeda do Brasil, em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça, decidiu que os documentos de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito serão padronizados. A partir de hoje esses documentos serão confeccionados em papel especial com marca d'água, microletras, e a impressão será feita pelo mesmo processo das cédulas de dinheiro, pois aumenta a segurança contra falsificações.

A emissão dos documentos com esse novo papel está sendo feita em todo território nacional, pelo menos na teoria, pois em algumas cidades, como Mossoró, os novos papéis ainda não chegaram. Segundo Maria Lucivam Fontes, tabeliã do quarto cartório do município, os papéis antigos continuarão sendo utilizados enquanto os novos não chegam a cidade. "Até o momento ninguém entrou em contato com os cartórios para informar quando esses papéis especiais chegarão aqui em Mossoró. Estamos aguardando eles chegarem para dar início a emissão padronizada".

O segundo e o quarto cartório da cidade, ambos responsáveis pela emissão desses documentos, receberão um kit com computador, sistema de impressão para emitir documentos e uma certificação digital da Casa da Moeda. Já os funcionários dos cartórios deverão passar por cursos de capacitação.

Apesar de não ter uma data exata para a chegada do novo papel, Maria Lucivam Fontes conta que os funcionários não terão muita dificuldade em se adaptar com o novo material e rapidamente poderão trabalhar com o novo sistema de padronização. "Acredito que ainda nesse mês de janeiro estaremos emitindo os documentos padronizados, assim que o material chegar vamos dar início a emissão", garante a tabeliã.

Mesmo com a mudança do material, de um papel simples para um sofisticado, o valor para a emissão dos documentos não será alterado. A primeira via de qualquer um dos documentos (Certidão de Casamento, Nascimento e Óbito) é gratuita, já a segunda via de cada um custa R$ 54,00.

Fonte:
Gazeta do Oeste - Mossoró/RN

Cartórios do Nordeste serão os primeiros a receber papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira, 5, os cartórios das capitais nordestinas que já possuem equipamentos de informática começam a receber orientações de como proceder para solicitar o novo papel de segurança que será utilizado nas certidões de nascimento, casamento e óbito. O papel especial, emitido pela Casa da Moeda, terá marca d’água e outros itens que dão maior segurança ao documento evitando falsificações. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro do país sem custo adicional para as serventias. A expectativa é de que alguns cartórios do Nordeste já comecem a emitir o novo modelo de certidão a partir da segunda quinzena deste mês. A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores por meio de um sistema que ficará disponível no site da Casa da Moeda. Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis são entregues no prazo máximo de 30 dias aos cartórios.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ.



Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Justiça de Marília concede status de mulher a transsexual

Análise e conclusão sobre retificação de registro aconteceu em apenas 20 dias

Em decisão sem precedentes na região a juíza da 1º Vara Cível de Marília, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, deu parecer favorável a ação de retificação de registro ajuizada por uma transsexual de Garça, que conquistou o direito de modificar toda sua documentação - inclusive certidão de nascimento - para o nome feminino e ainda ser legalmente reconhecida como mulher.

Agora conhecida como Amanda Marangão Galdino de Carvalho, a transsexual de apenas 19 anos já havia passado, há três meses, por uma cirurgia para mudança de sexo, após dois anos de acompanhamento psicológico.

Em entrevista ao Diário, Amanda se diz realizada e afirma que sem o apoio da família e dos amigos a situação seria muito mais difícil.

"Desde pequena me senti como uma mulher e agora conquistei o reconhecimento legal. No início houve um choque, mas a maioria já entende a situação e com o apoio da minha mãe e de minha avó estou completamente realizada".

Com a nova documentação Amanda pretende retomar os estudos em nível superior, interrompidos desde junho, quando cursava faculdade de Moda em Marília.

"Fico mais a vontade agora para pensar melhor no que quero fazer".

O desenrolar da ação na Justiça durou apenas 20 dias e o parecer favorável foi dado pela juíza no último dia 17. Para embasar a solicitação os advogados anexaram à ação os laudos médico - comprovando a intervenção cirúrgica - e psicológico, além de um comprovante de que não há pendências judiciais no antigo nome.

Mariliense fica sem cirurgia pelo SUS

A cabeleireira Chris Zanelatti não teve a mesma sorte de Amanda. Sem recursos para arcar com a intervenção cirúrgica para mudança de sexo, com custo estimado em R$ 18 mil, ela chegou a fazer o acompanhamento psicológico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em São José do Rio Preto, mas quando ia partir para a cirurgia foi informada pelo médico de que não poderia passar pelo procedimento.

A justificativa, segundo a transsexual, é de que o SUS teria concentrado todas as cirurgias desta natureza em São Paulo.

"Perdi dois anos de acompanhamento. E se quisesse passar pela intervenção em São Paulo teria que fazer mais dois anos e me mudar para lá".

Ela garante que a cirurgia mudaria sua vida. "Eu sou mulher e quero me sentir completamente como tal. Infelizmente ainda fazem de tudo para complicar a vida de quem foge do comportamento tido como padrão".

Fonte : Diário de Marília

Conheça as especificações técnicas do RIC e como funcionará

Criptografia, RFID e banda larga. Todas serão tecnologias necessárias ao uso do cartão que servirá de suporte à nova identidade dos brasileiros.

O novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento lançado no fim do governo Lula e que começa a vigorar este ano, gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG. Com investimentos de cerca de R$ 90 milhões custeados pelo Ministério da Justiça, os primeiros cartões serão expedidos em 2011 pela Casa da Moeda do Brasil. Mas como serão eles? Que tecnologias usará além do chip contendo informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, e informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc?

As normas do Registro de Identidade Civil (RIC) publicadas no Diário Oficial em 2010 determinam que cartão deverá ser feito de policarbonato (um plástico altamente resistente) e terá um certificado digital. Além disso, terá dois chips. Um servirá para aplicações que exijam contato, ou seja, a inserção do RIC em máquinas de leitura - catracas, ATMs, etc. E o outro será equipado com padrão RFID, para leitura de dados por radiofrequência, apenas por aproximação, como fazem algumas chaves de carros mais modernos. Outra exigência do Ministério da Justiça, coordenador do projeto, é a de que tanto o cartão como os chips durem ao menos dez anos.

A biometria é gravada numa camada interna do cartão, queimada a laser. E os chips trazem recursos de autodestruição das trilhas, no caso de tentativa de clonagem ou invasão. Isso é importante, porque a chave privada do certifi cado digital da pessoa estará dentro do chip. “Se alguém tentar tirá-la de lá, o processador tem uma resistência que apaga os dados”, diz Martini. "O cartão, essa chapinha minúscula, é um computador. Tem memória, sistema de arquivo, processador, um criptoprocessador e um sistema de gravar arquivo, para gerar o par de chaves com números complexos."

Os certificados digitais brasileiros usam assinaturas digitais assimétricas, baseadas nesse par de chaves. Uma chave (na verdade, uma combinação numérica) é pública e circula entre as instituições com as quais o cidadão se relaciona; a outra é privada, e só a pessoa tem. A conferência da assinatura acontece porque a sua chave pública só combina com o seu par privado. E o nível de segurança depende do tamanho da chave. De acordo com Martini, atualmente, chaves de 1.024 bits exigem tanto poder e tempo computacional para serem quebradas que são consideradas ideais em termos de segurança. E aquelas de 2.048 bits são virtualmente inquebráveis.

As chaves criptográficas de 512 bits, contudo, já não são recomendadas, devido ao avanço do poder de processamento das máquinas. Mesmo assim, seria preciso um cluster com dez computadores trabalhando ininterruptamente por cinco meses, para quebrá-la. “Assim, para compensar movimentar um custo computacional monumental como esse, é preciso ter muita coisa em jogo - segredos industriais de milhões de dólares, por exemplo. Ou seja, muito improvável”, analisa Martini.

O fato é que, com o tempo, a computação ganha poder e os algoritmos precisam ganhar maior complexidade. O presidente do ITI lembra que os cartões têm vida útil de dez anos, e também precisarão ser renovados periodicamente. Uma das intenções, diz, é propor estender a validade das certificações para cinco anos (atualmente, são três, como em Portugal), entre outros motivos, por conta do tamanho do País e da sua população. Ou, completa Paulo Airan, do Ministério da Justiça, alterar as normas que só permitem renová-las uma vez, para que isso possa ser feito repetidas vezes.

O fator humano

O ITI é responsável pela auditoria nas empresas que vendem certificações digitais. Esse processo cobre “um conjunto exaustivo de temas”, segundo Martini, mas “com muito mais foco no fator humano do que no tecnológico”. “É nas pessoas”, diz ele, “que está o maior risco de fraude”. Tokens, leitores e outros dispositivos têm hoje muita qualidade. O perigo está na hora da autenticação ao vivo, na presença da pessoa, na coleta dos dados - “se o agente de registro é confiável ou se pode ser corrompido”.

Atualmente, as auditorias são anuais nas nove certificadoras de primeiro nível (chamadas AC), que atuam no Brasil. Isso significa que elas têm o encargo de autoridade certificadora, com sala-cofre, pessoal especializado, e podem credenciar e auditar as certificadoras de segundo nível, que atuam no varejo. Como resultado das auditorias, é publicada mensalmente ou semanalmente a LCR, Lista de Certificados Revogados.

Banda larga, sempre ela

Outra necessidade técnica do projeto RIC será a comunicação de dados. Cada vez que for preciso consultar a base de imagens de impressões digitais, localizada em Brasília, a imagem de um dedo vai trafegar pela rede. No auge da operação, espera-se 80 mil consultas por dia.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do RIC, Paulo Airan, do Ministério da Justiça, diz que o tema ainda está sendo discutido. “A princípio deve ser contemplado num processo de licitação ou ser objetivo de uma política de convênio com o ministério”. Ele lembra que há, ainda, a Infovia, rede baseada em Brasília, e, em tese, todos os estados devem ter link com o Infoseg, sistema de informação da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Também não se sabe, dentro do Comitê Gestor, que papel poderá desempenhar a Telebrás.

Para consultar as especificações completas do cartão RIC:

Fonte : Computerworld

Proposta normatiza funcionamento de cemitérios e crematórios

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7936/10, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que institui normas para prestação de serviços funerários e funcionamento de cemitérios e crematórios.

A proposta diz que as prefeituras ou o governo do Distrito Federal poderão outorgar – mediante licitação na modalidade concorrência – concessões ou permissões para a execução do serviço público funerário, bem como a administração dos cemitérios públicos. Quando houver mais de um cemitério público no município ou no Distrito Federal, devem ser celebrados contratos distintos para cada cemitério.

O texto estabelece que os cemitérios públicos e privados somente poderão funcionar após a expedição de licenças para uso e ocupação do solo urbano; licenças ambientais; e atestado de condições de higiene e saúde pública. Conforme o projeto, a implementação de novos cemitérios públicos e privados deverá observar o plano diretor, a lei de ordenamento de uso e ocupação do solo e as regulamentações expedidas pela autoridade sanitária competente. Os cemitérios já existentes também terão de se adequar a essas normas, assim como os crematórios.

Segundo a autora, o objetivo do projeto é subsidiar a elaboração de legislações municipais. "A matéria é de eminente interesse local, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser omissa em relação à competência legislativa", argumenta.

Cremação
A proposta diz que os crematórios deverão, a partir da promulgação da lei, ser instalados exclusivamente nas dependências dos cemitérios. A cremação de cadáveres e restos mortais humanos poderá ser executada pelo Poder Público, por empresas concessionárias ou permissionárias ou pela iniciativa privada. As urnas utilizadas no processo deverão ser feitas de material biodegradável.

O projeto altera ainda a Lei 6.015/73, para permitir a cremação se houver solicitação do cônjuge ou do parente mais próximo, e também se, após a exumação (ato de retirar o cadáver ou os restos mortais humanos da sepultura), houver interesse dos parentes. Atualmente, a lei estabelece que a cremação do cadáver somente será feita se a pessoa tiver manifestado essa vontade em vida e quando for de interesse da saúde pública. Em todos os casos, inclusive nas novas hipóteses previstas pelo projeto, é necessário atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um legista, e, quando se tratar de morte violenta, com autorização da autoridade judiciária.

Sepultamentos gratuitos
Pelo texto, o Poder Público local determinará o percentual de área útil dos cemitérios sob concessão ou permissão e privados que será reservado para os chamados "sepultamentos sociais" (gratuitos). No caso dos cemitérios privados, essa área não excederá 10% da área total.

Tramitação
Como a proposta deve ter seu mérito analisado por cinco comissões temáticas, será constituída uma comissão especial para examiná-la. Ela tramita em caráter conclusivo.


Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

terça-feira, janeiro 04, 2011

Numeração criada pelo CNJ para certidões de nascimento será usada na nova identidade

O Registro de Identidade Civil (RIC), lançado nesta quinta-feira (30/12) pelo governo federal, para substituir as atuais cédulas de identidade, trará o novo modelo de numeração das certidões de nascimento implantado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2009, que garantiu maior segurança ao documento. Todas as certidões emitidas desde 1º de janeiro de 2010 já trazem a nova numeração, que permite identificar de imediato o cartório onde a certidão foi emitida, o acervo e o livro, além de trazer um dígito verificador que atesta a autenticidade do documento. Com o RIC, agora, cada cidadão brasileiro também passa a ser identificado por um único número em âmbito nacional, vinculado diretamente às suas impressões digitais e registrado num chip instalado no cartão.

Além do número identificador da certidão de nascimento, o chip contido no RIC reunirá informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, assim como informações referentes a título de eleitor e CPF.Segundo o Ministério da Justiça, ao longo de 2011 serão produzidos 2 milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participarem do projeto piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO). Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é de que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

Certidões de nascimento - Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um novo modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão (clique aqui para ver os novos modelos). Entre as mudanças promovidas está o novo modelo de numeração, padronizado em todo o país, que conferiu maior segurança ao documento, além de facilitar a localização do cartório onde a certidão foi emitida.

Os novos modelos de certidão incluem na parte superior o número da matrícula de cada registrador adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009. Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitem a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os demais números trazem informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atesta a autenticidade do documento. As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisaram ser substituídas e permanecem válidas por prazo indeterminado.



Fonte: CNJ

Nova identidade civil dos brasileiros começa a vigorar em 2011

Brasília, 31/12/2010 (MJ) – O novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento que gradativamente substituirá as atuais cédulas do RG, foi lançado na quinta-feira, 30 de dezembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Luiz Paulo Barreto. Com investimentos de cerca de R$ 90 milhões custeados pelo Ministério da Justiça, os primeiros cartões serão expedidos em 2011 pela Casa da Moeda do Brasil.

O ministro da Justiça ressaltou que o RIC é um dos mais modernos documentos de identificação do mundo: “O RIC é mais seguro e mais prático, uma vez que incorpora em um só documento diversos itens de segurança”. A nova identidade integrará o CPF e o título de eleitor, entre outros documentos. A incorporação de novas tecnologias ampliará a segurança do cidadão em diversos processos hoje realizados, como abertura de contas, operações bancárias, concessão de créditos, reduzindo a possibilidade de fraudes e prejuízos.

Com o RIC, cada cidadão brasileiro passa a ser identificado por um único número em nível nacional, vinculado diretamente às impressões digitais e registrado num chip presente no cartão do RIC. Isso evita que uma mesma pessoa seja identificada por mais de um número de registro em diferentes estados da federação ou que o cidadão seja confundido com uma pessoa do mesmo nome. A vinculação do número do RIC às impressões digitais também impede que uma pessoa se passe por outra para cometer crimes, solicitar crédito ou cometer abusos.

Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowsky, presente na cerimônia, essas vantagens poderão contribuir para mitigar os graves prejuízos para o estado e para os cofres públicos, pois evita crimes.

O chip contido no RIC reunirá também informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.

Ao longo de 2011 serão produzidos dois milhões de cartões RIC. As primeiras cidades a participar do projeto-piloto serão Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO).

Os cidadãos contemplados nesta etapa inicial receberão uma carta indicando a possibilidade de troca do RG pelo RIC, além do local onde o novo documento poderá ser retirado. A perspectiva é que a troca de todos os atuais documentos de identidade pelo cartão RIC seja feita num prazo de 10 anos.

Participaram também do lançamento do RIC o diretor do Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal, Marcos Elias Araújo; o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Renato da Silveira Martini; e o presidente da Casa da Moeda do Brasil, Luiz Felipe Denucci, entre outras autoridades.

Para mais informações, clique aqui.



Fonte: Ministério da Justiça

Clipping - 'Morta' terá de volta os benefícios - Jornal Estado de Minas

O pesadelo da aposentada Rosalina Esmeria de Jesus, de 88 anos, pode chegar ao fim nesta semana, depois de quase dois anos sem receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter sido considerada morta. Novos documentos serão analisados e os valores atuais e os retidos devem ser liberados. Moradora de Monte Belo, no Sul de Minas, ela teve bloqueado o pagamento após parentes de outra Rosalina, que vivia Guaxupé, na mesma região, pedirem ao INSS a suspensão da aposentadoria, já que ela havia morrido, em novembro de 2008.

Ontem, o gerente da agência do INSS de Muzambinho, José Nivaldo Gonçalves, disse que encaminhou os papéis do processo para a regional Sul do instituto, em Poços de Caldas. "Hoje, devo ter uma resposta. Tentamos reverter a situação, mas a falta de documentos impede a liberação do benefício", alegou. De acordo com ele, o cartório de Areado, onde ocorreram os problemas no registro civil da mulher, e a Polícia Federal, que investigou o caso, nunca lhe enviaram documentação que pudesse comprovar que a beneficiária teve sua identidade confundida.

Em abril de 1945, o cartório oficializou o casamento de Rosalina de Oliveira e Antônio de Oliveira. Seis meses depois, Rosalina Esméria de Jesus se casou. A certidão tinha os dados da outra mulher. Como não sabia ler, ela e o marido, também de sobrenome Oliveira, não perceberam o erro que lhe identificava como Rosalina de Oliveira.

Desde o começo de 2009, quando o pagamento foi suspenso, a família de Rosalina de Jesus tenta provar que ela está viva. O caso teve investigação policial, depois que o Ministério Público Federal, em Passos, suspeitou de fraude. A delegacia da PF de Divinópolis abriu inquérito que comprovou não ter ocorrido crime, mas somente a troca de certidões.

Fonte: Jornal Estado de Minas

CE - TJCE divulga consolidação normativa da atividade extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará encerrou a edição do provimento nº 6/2010, que trata da consolidação e atualização das normas das serventias extrajudiciais (cartórios). A medida reestrutura o provimento nº 01/2007, até então vigente. O lançamento oficial do documento está previsto para o dia 21 de janeiro de 2011.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento obrigatório dos cartórios, e serve também como acervo bibliográfico aos titulares das serventias extrajudiciais. O provimento orienta os cartórios sobre normas de procedimentos referentes a registro civil, de casamento, de óbito, de protestos, certidões, entre outros.

“Trata-se de um documento muito útil, sobretudo no interior do Estado, pois é fonte de pesquisa. Assim, deixamos a nossa contribuição com a atualização deste documento, através do qual buscamos adequar às novas necessidades dos dias atuais”, disse o corregedor geral, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

A edição do documento cumpre uma das metas da gestão do corregedor geral e foi feita pela equipe formada por juízes corregedores auxiliares, assessores jurídicos e auditores da Corregedoria. Posteriormente, o material será enviado para todos os cartórios do Estado.

Fonte: IRIB

Divorciado poderá se identificar como solteiro

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7897/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite às pessoas divorciadas identificar-se como solteiras após a averbação do divórcio. A proposta acrescenta um artigo à Lei do Divórcio (6.515/77) para que as certidões de registro indiquem o estado civil de solteiro, se o interessado assim desejar, sendo proibida qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.

De acordo com o projeto, a medida não prejudicará direitos, deveres, obrigações e impedimentos decorrentes do casamento dissolvido.

Com a proposta, Manoel Junior espera beneficiar pessoas que ainda sofrem preconceito pelo fato de se declararem divorciadas. "Infelizmente, o insucesso no matrimônio ainda é motivo de estigmatização para muitos, como se o fim de uma relação que se imaginava duradoura pudesse indicar algum defeito na personalidade dos envolvidos", afirma o autor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, dezembro 27, 2010

Governo decide padronizar certidões para evitar falsificações

Papel utilizado nos novos documentos será produzido pela Casa da Moeda.

Padronização ocorrerá nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O Ministério da Justiça lançou nesta terça-feira (14) o projeto Certidões Unificadas, que vai fornecer formulários padronizados para a emissão de certidões nascimento, casamento e óbito para os cartórios de todo o Brasil. O papel utilizado para a emissão desses documentos será feito pela Casa da Moeda, com elementos técnicos de segurança que inibem a falsificação.

O projeto é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça (MJ) em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2009, modelo de certidão de nascimento já havia sido alterado

"O custo total para a União vai depender da demanda do contrato com a Casa da Moeda, que tem duração de cinco anos. A partir daí, avaliamos o sistema e a possibilidade de renovação do contrato. Conforme isso for se consolidando, o custo deve cair bastante", afirmou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo ele, não haverá aumento no custo da segunda via desses documentos para o cidadão. A emissão da primeira via continua a ser gratuita, e o valor da segunda via não é cobrado no caso de pessoas que não têm condições de pagar.

O novo papel tem cerca de 15 itens de segurança. Além disso, o controle de solicitação, envio e recebimento dos lotes das certidões passará a ser informatizado. Essa medida evita fraudes e permite um controle mais efetivo dos registros civis brasileiros, além de combater o sub registro, meta estabelecida pelo governo federal.

Marivaldo Pereira também explicou que o projeto prevê o auxílio a cartórios que ainda não são informatizados. "Vamos apoiar fornecendo computadores com o sistema já instalado. Em torno de 1.200 cartórios que ainda não são informatizados. A Casa da Moeda estabeleceu um cronograma para a distribuição dos computadores, priorizando as regiões Norte e Nordeste, onde o problema de subregistro é maior", disse.

Os cartórios poderão utilizar esse sistema para pedir os novos formulários a partir de janeiro de 2011. Após o pedido, a Casa da Moeda vai disponibilizar os formulários em papel de segurança em um prazo de uma semana a 30 dias. Esse período pode variar de acordo com a localidade do cartório.

Segundo Pereira, o sistema também vai permitir o monitoramento dos novos pedidos de formulários, o que evitará que um cartório fique sem papel em estoque para a emissão de documentos.


Fonte: Portal G1 da Globo.com - 14/12/2010.

Discussão sobre vagas de concurso em cartórios do ES retorna à pauta do CNJ

Depois de um lapso temporal de três anos entre a publicação do edital e a homologação dos resultados, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pensou ter solucionado as distorções no sistema cartorário capixaba no final do ano passado. Contudo, pouco mais de um ano após o ingresso dos novos tabeliães, os problemas relacionados ao certame continuam. Desta vez, os candidatos aprovados que acabaram sem direito à escolha das serventias vagas exigem que seja feita uma distribuição dos cartórios, hoje novamente em poder de interinos.

O tema, espinhoso, já faz parte das pautas de processos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TJ local. Em todas as ocasiões, os "suplentes" afirmam ter direito a uma nova sessão pública de escolha. O grupo alega a existência de cartórios suficientes para contemplar os aprovados. Ao todo, 272 candidatos foram considerados aptos para assumir uma serventia, porém, o direito a escolha foi concedido até o 241º classificado.

De acordo com recente despacho do relator que apura o caso em Brasília, conselheiro Marcelo Nobre, a cúpula do TJES terá de esclarecer, até o início do próximo ano forense, a situação dos cartórios no Estado. A representação foi apresentada por duas candidatas aprovadas, Adriana Pimenta (256ª colocada) e Luciana Marília Carneiro Perdigão e Vieira (265ª colocada), que fizeram constar na ata da sessão de escolha, realizada em 9 de dezembro de 2009, não ter tido respeitado o direito de escolha.

Sobre os questionamentos, o conselheiro havia feito o mesmo pedido em novembro, quando classificou as respostas do TJ capixaba como “pouco objetivas”. Embora as perguntas tenham sido simples e bem claras: quantos cartórios seguem com interinos, além dos motivos para que algumas serventias fossem excluídas da divisão e parte dos aprovados sequer ter a oportunidade de escolha.

No TJES, uma matéria semelhante está sendo julgada no Pleno, principal instância do Judiciário capixaba. Dois outros aprovados - Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados - também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.

O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles - que residem no estado do Rio de Janeiro - possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.

No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital - que foi republicado em 2007 - para invalidar o pedido. Na ocasião, Manoel Rabelo chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra à espera da tramitação da PEC 471 no Congresso.

Novas vacâncias

No último mês de julho, o CNJ divulgou uma nova lista de cartórios declarados vagos em todo o País. A intenção era de que as vagas fossem ocupadas por tabeliães concursados em até seis meses, porém, não há qualquer movimentação do tribunal a respeito. Diferentemente do concurso alvo de questionamentos, as novas vagas abertas representam cartórios de grande movimentação financeira, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior - em geral, cartórios no interior do Estado com baixa demanda, consequentemente, menor lucro para o tabelião.

Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial). De acordo com a decisão foram exonerados Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).

Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício – Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício - Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).

Entre as numerosas serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, constam numerosos cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar.

Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Dentre os tabeliães exonerados aparecem casos de interinos diretamente ligados a magistrados. Em Guarapari, os efeitos da decisão do CNJ determinaram a saída de Alberson Ramalhete Coutinho, nomeado para o cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede da comarca. O tabelião do cartório Soter Lyra – como a serventia foi renomeada – é relacionado ao nome do ex-presidente do TJES, Alemer Ferraz Moulin.

Além de ter sido o relator do processo que concedeu a posse do cartório em definitivo a Alberson Coutinho, o desembargador Alemer Moulin foi padrinho de casamento de Alberson com a servidora do Judiciário Neiter Maria Olga dos Santos Coutinho, escrevente juramentada e que já chefiou o cartório eleitoral de Guarapari.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Artigo - Lei sobre regime de separação de bens é retrógrada - Por Maria Berenice Dias

O Estado acaba de conceder aos idosos mais dez anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos. Esta é a mudança trazida pela Lei 12.344/10, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade. Antes, era aos 50 anos que as mulheres não podiam ser alvo do verdadeiro amor. Os homens eram privilegiados, pois somente aos 60 anos se tornavam incapazes de escolher um par.

A partir de 2003, com o advento do Código Civil, tanto elas quanto eles ficaram reféns do golpe do baú ao ficarem "idosos", rótulo imposto pelo Estatuto do Idoso a quem tem mais de 60 anos. Agora - sabe-se lá baseado em que estudos, teorias ou descobertas - acaba de ser decretado que até os 70 anos homem e mulheres tem plena capacidade.

Depois desta idade, os "velhinhos" podem tudo. Ou quase. Continuam com o direito de fazer o que quiserem: votar e serem eleitos; seguir trabalhando; sustentar a família; tirar empréstimos consignados. Também podem fazer o que desejaram de seus bens. Só não são livres para casar. Até podem fazê-lo, mas a lei presume que ninguém ama alguém com mais de 70 anos e tenta protegê-lo deste ingênuo sentimento.

Aos 18 anos, a pessoa está habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Até mesmo antes, já que a partir dos 16 anos quem for emancipado ou vier a casar adquire a plena capacidade. E como tem a disponibilidade de seus bens, é livre para escolher o regime matrimonial. Via pacto antenupcial, os noivos têm o direito de deliberar o que desejarem sobre questões de ordem patrimonial. Quer sobre os bens passados, quer sobre os futuros. Podem embaralhar ou apartar patrimônios. Possível que tudo passe a ser dos dois. Inclusive o que for recebido por herança ou doação. Basta elegerem o regime da comunhão universal.

Também o que for adquirido pelo esforço comum pode ficar para somente um do par. É o que acontece se escolherem o regime da separação de bens. Qualquer coisa é válida em nome do amor!

Porém, a partir do momento que faz 70 anos, torna-se incapaz de ser alvo de um amor sincero e verdadeiro. Ninguém mais pode amá-lo. Quem se aproxima está somente interessado em seus bens. Por isso, o Estado torna-se "tutor" de quem, em face da idade, vira relativamente incapaz, como os ébrios, os excepcionais e os pródigos.

A lei presume, de forma absoluta – presunção jure et de jure - que toda e qualquer pessoa que atingir os 70 anos não pode nem amar e nem ser amado. E, se mesmo assim, algum velho indesejável resolver casar, o casamento não tem qualquer efeito de ordem patrimonial. Assim, renomados empresários, ainda eu com mais de 70 anos, devem sim continuar à testa de grandes impérios e empreendimentos. Mas se resolverem casar, não podem eleger o regime de bens. A lei decreta a incomunicabilidade de tudo o que conseguiram amealhar ao longo de suas vidas. Até do que for adquirido depois do casamento. Sequer é questionado se o cônjuge contribuiu para a sua aquisição. O regime é o da separação legal. Tudo porque é proibido amar.

A justificativa do malfadado dispositivo é evitar o enriquecimento sem causa de quem casa com um idoso. Os seus bens não podem ser recebidos pelo seu bem, ainda que ele tenha ajudado a amealhá-los. Com isso, fica assegurado o direito dos herdeiros. Mesmo que qualquer um do par não tenha parentes, seus bens vagam sem dono e acabam na mão do município onde se situam.

Na ânsia de reconhecer a decrepitude de quem ama, não teve o legislador o cuidado de ver que a Justiça de há muito não aceita esta imposição. A jurisprudência alterou com tal firmeza a lei que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 377, estabelecendo a comunicabilidade do que for adquirido na constância do casamento. Os bens são de ambos e precisam ser divididos meio a meio, independentemente de quem os adquiriu.

Para flagrar o absurdo da lei, cabe figurar um exemplo. Alguém se apaixona por quem tem mais de 70 anos e, com o outro, constrói um belo patrimônio. Quer tenham casado ou passado a viver em união estável - afinal, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça – a relação não existe. Simplesmente o desejo do casal não tem a mínima validade. Os bens adquiridos não se comunicam. Ficam para quem consta como seu titular. Para ele ou seus herdeiros.

O alcance da imposição é flagrantemente inconstitucional, pois afronta um punhado de princípios: o da liberdade, da igualdade e o da dignidade. Isto para citar apenas alguns. Há decisões afastando dita heresia, mas são poucas. Com a lei, tendem a desaparecer, já que devem os juízes se curvar diante da mudança.

Apesar de ter sido festejada, este é o real alcance da nova lei que tem um conteúdo dos mais retrógrados. Chancela um absurdo. Quem sabe para não frustrar a expectativa de eventuais herdeiros, que avizinham a possibilidade de receber os bens do parente que, afinal, já está velho e não tem o direito de ser feliz. Venceu a ganância dos parentes, que tem mais valor do que o amor.

Autor: MARIA BERENICE DIAS é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, dezembro 23, 2010

TJPE funciona em regime de plantão durante recesso

Durante o recesso forense, de 23/12/2010 a 02/01/2010, a fim de atender as demandas judiciais de caráter urgente, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) funcionará em regime de Plantão Judiciário. As informações do Plantão Judiciário, em 1º e 2º Graus, estão disponíveis no link "Plantão Judiciário", do site do TJPE - www.tjpe.jus.br/plantao_jud/.

Redação | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Portaria 94/2010 da Casa Civil institui a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial

CASA CIVIL

SECRETARIA EXECUTIVA
ARQUIVO NACIONAL
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

PORTARIA No- 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS – CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Criar, conforme aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, em sua 60ª reunião ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2010, a Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, com o objetivo de propor ações e procedimentos para a modernização, organização e gestão documental dos acervos dos Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal, de conformidade com os dispositivos previstos na Resolução n º 110, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial: Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Comitê Executivo do Fórum de Assuntos Fundiários (presidente), Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, Sergio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo, Jayme Spinelli Júnior, Coordenador de Preservação da Fundação Biblioteca Nacional, Silvia Ninita de Moura Estevão, Gerente do Sistema de Informações do Arquivo Nacional, Carlos Augusto Silva Ditadi, especialista em preservação digital e Emiliana Brandão, especialista em conservação preventiva, ambos igualmente do Arquivo Nacional.

At. 3º O Presidente da Comissão Especial poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 4º Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar as reuniões, elaborar o programa de trabalho e estabelecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Comissão Especial serão preferencialmente realizadas na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, e as despesas de deslocamento e estadia serão arcadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Qualquer dos membros poderá sugerir ao Presidente da Comissão Especial a convocação de reuniões.

Art. 6º Todas as reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata.

Art. 7º A Comissão Especial terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, a partir de sua instalação, podendo este prazo ser prorrogado pelo Presidente do CONARQ, por solicitação do Presidente da Comissão.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA

Fonte : Assessoria de Imprensa