sexta-feira, maio 13, 2011

Artigo - Os novos caminhos da união estável homossexual - Por Sylvia Maria Mendonça do Amaral

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 05 de maio, reconhecendo por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o Direto de Família no Brasil. Porém, surgiram questionamentos por parte dos integrantes do segmento LGBT.

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que a decisão do STF não tem força de lei. Trata-se de uma decisão que emanou do Poder Judiciário e que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os julgadores e em todas as instâncias dos tribunais do país. Em sendo uma decisão judicial será ela aplicada em processos que tramitam ou venham a tramitar no Poder Judiciário.

No entanto, nem toda união estável alegada será reconhecida sem que se façam provas de que aquele relacionamento preenche todos os requisitos para configuração de uma união estável. Isso é o que se exige dos casais heterossexuais, mantendo-se o mesmo para os casais homossexuais.

Estabelece o art. 1.723 do Código Civil:"Art.1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Com o julgamento do STF, frente ao Poder Judiciário, ao lado de "entre o homem e a mulher" podemos ler, também, "entre pessoas do mesmo sexo". Note-se que o texto do artigo não foi alterado por tratar-se de uma decisão judicial, mas o significado do artigo passa a ser mais amplo, abrangendo os casais homossexuais.

Assim, temos que da mesma forma como se exige dos casais heterossexuais, os casais homossexuais deverão comprovar a existência dos requisitos do artigo citado.

Além deles, não raro os julgadores verificam a presença de outros elementos caracterizadores, analisado caso a caso, de modo que seja formada sua convicção. Dessa forma vemos que o fato de ser possível o reconhecimento da união homoafetiva, de acordo com a decisão do STF, não as torna, todas, como que automaticamente reconhecidas. Há que se provar.

Existem algumas formas de se comprovar a existência de uma união estável. A prova de mesmo domicílio é uma delas e pode ser feita através de correspondências para um e outro parceiro dirigidas para o mesmo endereço, como contas de consumo de luz, água, telefone, dentre outras. Também pode ser utilizado como prova contrato de locação de imóvel em nome de ambos, ou em nome de apenas um deles, desde que comprovado por outra forma que o parceiro também reside no mesmo local.

São provas contundentes o seguro de vida sendo um dos parceiros o beneficiário do outro; o plano de saúde onde conste um dos parceiros como dependente do outro; a conta bancária conjunta; cartões, cartas, e-mails trocados entre os parceiros com conteúdo que revele vida comum, além de fotografias e depoimento de testemunhas.

É necessário que se apresente um conjunto de provas de modo a dar solidez ao que se deseja comprovar perante o Poder Judiciário.

Verificadas tais provas, a união será reconhecida, já que desde o julgamento do STF é possível a união estável entre homossexuais. A mudança introduzida com o julgamento pôs fim a discussão acerca de ser possível tal forma de união. Pela ausência de legislação a respeito, alguns julgadores não reconheciam as uniões de casais do mesmo sexo, analisando-as como uma sociedade de fato, na qual os parceiros eram tratados meramente como sócios, como se a união amorosa fosse uma sociedade com fins lucrativos.

Para que se restrinja o número de provas, facilitando comprovar a existência da união os casais devem fazer uma escritura declaratória de união estável. É a prova mais sólida de todas, pois o casal assina documento formal, preparado por escreventes de cartório que gozam de fé-pública, atestando, ambos, que desde determinada data convivem nos moldes de uma união estável.

Com a apresentação de tal escritura em juízo poucas outras provas serão exigidas. Além disso, a escritura de união pode prever em seu texto uma série de normas que regerão aquela relação e as consequências quando de seu possível término. Na escritura fica estabelecido o regime de bens eleito pelas partes para o caso de partilha e questões inerentes à prestação de pensão alimentícia. Uma série de itens pode ser consignada, de modo que a relação siga normas, valiosíssimas no caso de ruptura.

Evita-se com esse documento uma série de problemas que podem surgir terminando o casal em um litígio perante o Poder Judiciário.

A decisão do STF também não poupa os companheiros da elaboração de testamento. Tem ele a mesma finalidade da escritura de união estável, porém o que estiver lá estabelecido aplicar-se-á no caso de morte de um dos companheiros. O fato de ser possível o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo não obsta que existam litígios referentes à herança.

Note-se que quando mencionamos a possibilidade de reconhecimento da união estável homoafetiva dizemos "possibilidade", pois a relação não será assim vista pelo Poder Judiciário caso não existam provas suficientes de que ela existe ou existiu. Aplica-se a mesma afirmação aos casais heterossexuais.

O que se tem agora é o reconhecimento de que homo e heterossexuais são capazes de constituir família e a todos são conferidos os mesmos direitos. A votação unânime do STF, além de um valioso direito há muito buscado, trouxe a esperança de que no Brasil caminhamos para a aprovação de leis que podem por fim a muitas demandas propostas no Poder Judiciário na busca por direitos.

Essa sim seria a forma mais ampla de obtenção de direitos. Mas não há do que reclamar.

O foco agora é exclusivamente no Poder Legislativo, que "ficou para trás, mais uma vez", cabendo ao Poder Judiciário atender ao clamor de um segmento que continua discriminado no Congresso Nacional.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br



Fonte: O Estado do Paraná - PR

Marinha dos EUA revoga permissão a casamento gay

Enquanto no Brasil o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da legalidade da união entre casais do mesmo sexo, nos Estados Unidos, a Marinha americana voltou, esta semana, ao centro do debate sobre os limites da lei e o direito de casais homossexuais.

Nos EUA, onde em alguns estados o casamento entre casais do mesmo sexo é permitido, a Marinha revogou uma orientação anterior que permitia a realização de cerimônias de matrimônio de casais homossexuais nas bases e instalações da própria Marinha localizadas em estados onde a prática é legal.

A Marinha dos Estados Unidos possui uma corporação de capelães, que são sacerdotes geralmente vinculados a igrejas e denominações cristãs. Os capelães militares são oficiais das Forças Armadas, sujeitos à hierarquia e prestam aconselhamento às tropas, realizando batizados e casamentos em capelas sediadas nas próprias bases militares.

Desde que o presidente Barack Obama sancionou, em dezembro, a lei que derrubava a norma “Don’t ask, don’t tell” (não pergunte, não diga) anulando a ordem que impedia os membros das Forças Armadas de se declararem homossexuais, bases militares em todo o país têm empregado programas de orientação e esclarecimento sobre a nova lei.

Em 13 de abril, a Marinha americana divulgou um memorando sobre a queda da norma “Don’t ask, don’t tell", assinado pelo contra-almirante Mark L. Tidd, chefe dos capelães militares, explicando que as capelas localizadas nas bases eram “de orientação sexual neutra”. Dessa forma, o chefe dos capelães autorizava que os clérigos militares oficializassem cerimônias de casamento de casais homossexuais dentro das bases da Marinha em estados onde a lei permitisse.

Contudo, a norma durou menos de um mês e foi suspensa na terça-feira (10/05) após uma série de protestos promovidos por congressistas do Partido Republicano e grupos conservadores, que afirmaram que a autorização violava outra lei que proíbe o reconhecimento, em esfera federal, de casamentos entre casais do mesmo sexo. Trata-se da lei de Defesa do Casamento (DOMA, na sigla em inglês de Defense of Marriage Act)

O contra-almirante Tidd supendeu a realização de casamentos entre homossexuais em bases da Marinha por todo o país, em nota divulgada na terça-feira, até “a devida análise jurídica e de procedimentos adicionais, bem como a revisão da coordenação inter-regional”.

Em abril, logo após a divulgação, pela Marinha, do memorando que autorizava capelães militares a oficializar casamentos de casais do mesmo sexo, o deputado republicano Todd Akin reuniu 62 assinaturas de outros congressistas intimando a Marinha a observar a lei DOMA.

Entidades a favor dos direitos humanos e de homossexuais nos EUA se manifestaram nesta quarta-feira (11/5) contrários à decisão da Marinha de revogar o memorando e prometeram contestar a decisão na Justiça.



Fonte: Site Consultor Jurídico

Clipping - BH tem primeiro casamento gay - Jornal Estado de Minas

Maria, de 41 anos, e Andrea, de 42 (*), formam o primeiro casal homossexual de Belo Horizonte a oficializar a relação desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva estável. Na sexta-feira passada, um dia depois da aprovação unânime no STF que equiparou direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, as duas foram até um cartório na capital registrar o contrato do relacionamento, que já dura cerca de sete anos. O Estado de Minas fez ronda, desde a decisão, nos 12 cartórios de união civil da capital. “Na verdade, queríamos fazer isso há mais de um ano. Acabou coincidindo com a aprovação do Supremo no dia anterior. Mas era uma desejo nosso e acredito que foi uma grande conquista”, comenta Maria.

O casal nem quis divulgar muito o feito, e só as pessoas mais próximas é que ficaram a par da decisão. “Muita gente ainda não sabe, porque é algo muito pessoal, íntimo. A gente chegou no cartório bem no fim da tarde de sexta, assinamos contrato que nosso advogado havia feito e tudo funcionou sem muita burocracia. Foi bem rápido”, acrescenta.

Antes da aprovação pelo STF, alguns casais podiam registrar a união em cartório, mas mesmo agora, ainda pairam dúvidas para quem quer regulamentar o relacionamento. Segundo funcionários de cartórios de Belo Horizonte, muitas pessoas têm procurado esclarecer alguns pontos, entender como vai funcionar. A decisão do STF fez com que a união homoafetiva seja reconhecida como entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme o Código Civil. Isso dá aos casais gays segurança jurídica em relação a direitos como pensão alimentícia, herança e compartilhamento de planos de saúde, além de facilitar a adoção de filhos. O único direito que não foi estendido aos casais homossexuais foi o casamento, já que este exige registro civil. A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se houvesse uma separação, os direitos eram equivalentes aos existentes em uma quebra de sociedade.

Para Maria e sua companheira, a decisão do STF é uma maneira de garantir o direito não só delas, como de vários casais na mesma situação. Entretanto, elas não têm a intenção de realizar alguma cerimônia ou celebração posteriormente. “No dia do cartório, a gente saiu para jantar. Mas não pensamos em fazer festa, nada nesse sentido. Já discutimos a questão da adoção de uma criança, mas agora, isso não está nos nossos planos”, frisou.

União carioca Para celebrar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo do Rio de Janeiro vai realizar em 10 de junho, próximo ao Dia dos Namorados, uma cerimônia coletiva para oficializar o relacionamento de 50 casais. O evento contará com o apoio da Defensoria Pública fluminense, que concederá isenção do pagamento do registro a quem apresentar atestado de pobreza.

(*) Nomes fictícios a pedido das entrevistadas



Fonte: Jornal Estado de Minas

Prefeitura cadastra casais para casamento coletivo em Macaé

Estão abertas as inscrições para o casamento comunitário em Macaé, no norte do Estado do Rio de Janeiro. Esta sexta-feira (13) é o último dia e mais de 50 casais já foram cadastrados.

O casamento comunitário vai oficializar a situação conjugal de casais de baixa renda do município. A união será realizada em cartório e também com cerimônia religiosa, com representantes da Igreja Católica, da União Espírita Macaense e das igrejas evangélicas.

O evento será dia 9 de julho, às 18h, no Centro de Convenções de Macaé. A prefeitura vai dar um bolo com refrigerante para cada casal comemorar o matrimônio com familiares e convidados.

A subsecretária municipal de Políticas para as Mulheres, Vânia Deveza, responsável pela organização do evento, informou que são 200 vagas e que os candidatos devem se inscrever como os seguintes documentos: identidade e CPF do casal (original e cópia), comprovante de residência do casal, (original e cópia), certidão de nascimento do casal (original), certidão de casamento com averbação do divórcio (original) - caso seja divorciado -, certidão de casamento e certidão de óbito (original e cópia) - caso seja viúvo - e identidade e CPF de duas testemunhas maiores de 18 anos (original e cópia).

As inscrições devem ser feitas na sede da subsecretaria, na rua da Igualdade, nº 890, Imbetiba, das 9h às 16h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0xx22) 2772-6564.



Fonte: R7

Fórum de Barreiros sedia plantão judiciário integrado durante 18ª Ação Global

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai participar da 18ª Ação Global Nacional, que será realizada neste sábado (14), das 9h às 17h, na Praça Nossa Senhora do Rosário, no centro do município de Barreiros. Durante o evento, organizado pela Rede Globo de Televisão e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi), o Plantão Judiciário do 1º Grau da Região da Comarca de Palmares e uma unidade itinerante do Juizado Especial também estarão presentes na cidade. Na Ação Global, o juiz da comarca Rogério Lins e Silva também celebrará o casamento comunitário de 26 casais em uma cerimônia às 14h.

O Plantão Integrado da Região da Comarca de Palmares do 1º Grau funcionará, excepcionalmente, neste sábado (14), no Fórum da Comarca de Barreiros, localizado na rua Dom Luís, 346, no centro. “Por conta do evento, vamos manter o fórum aberto das 9h às 17h, mas o expediente do plantão será das 13h às 17h”, explica o juiz Rogério Lins. O plantão transferido para Barreiros terá jurisdição nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande e Xexéu. No domingo (15), o Plantão da Região de Palmares voltará a funcionar no Fórum da Comarca do Cabo, para onde foi transferido devido às fortes chuvas que inundaram várias cidades da área.

A unidade itinerante dos Juizados Especiais ficará instalada na praça onde o evento será realizado. A juíza Maria Cristina Fernandes Almeida coordenará e presidirá as 21 audiências agendadas. A magistrada será auxiliada por seis servidores e um voluntário. A equipe atuará em regime de mutirão para antecipar a conclusão de processos em trâmite no I Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Palmares. “Selecionamos 21 processos cujas partes são moradores de Barreiros e vamos realizar audiências unas, que são as sessões em que ocorre tentativa de conciliação seguida de instrução e julgamento no mesmo ato“, informa a juíza, que é a titular do Juizado Cível de Palmares.

O funcionamento excepcional do Plantão Integrado da Região de Palmares no Fórum de Barreiros e a participação da unidade itinerante dos Juizados Especiais na 18ª Ação Global Nacional foram autorizados pelo presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, nos atos N° 288 e Nº 293, ambos publicados no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13).

Segundo a analista da Diretoria de Operações do Sesi e coordenadora geral do evento, Ana Maria Bourbon, a expectativa de público é de 12 mil pessoas circulando pela Praça Nossa Senhora do Rosário, utilizando os 82 serviços oferecidos pelas 64 instituições parceiras e pelos 910 voluntários. “Teremos diversos serviços ligados à cidadania, como a emissão de documentos de identificação, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento. Também haverá realização de consultas e exames médicos em diversas especialidades. Com essa iniciativa, esperamos ajudar todas as pessoas que foram prejudicadas pelas chuvas que atingiram a região”, explica a coordenadora.

Bruno Brito | Ascom TJPE – Fórum Rodolfo Aureliano

Fonte: TJPE

Livro História das Comarcas Pernambucanas será lançado no dia 20

A obra, em sua segunda edição, representa um importante resgate histórico do Judiciário pernambucano

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promove, no próximo dia 20 de maio, o lançamento do livro História das Comarcas Pernambucanas. O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes Lemos, e o diretor do CEJ, desembargador Jones Figueirêdo Alves, convidam operadores do direito, historiadores e membros da sociedade em geral para a solenidade de lançamento do livro, que será realizada no salão nobre do Palácio da Justiça de Pernambuco, às 10h.

A obra, em sua segunda edição, representa um importante resgate histórico do Judiciário pernambucano, trazendo dados acerca da criação de cidades, comarcas, além de uma relação de magistrados que nelas atuaram. O material foi idealizado em 1994 pelo desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, que na época ocupava a Presidência do TJPE. Já a iniciativa de reedição surgiu durante a gestão do desembargador Jones Figueirêdo Alves. A equipe que atuou no trabalho de reedição foi coordenada pelo juiz Carlos Moraes e pela Chefe de Secretaria do CEJ Lourdinha Campos.

Durante a reedição do livro, as 150 comarcas do estado foram visitadas. A pesquisa possibilitou, ainda, a compilação de dados do acervo de comarcas que posteriormente foram atingidas pelas enchentes no último ano. O trabalho durou dez meses, sendo finalizado em outubro de 2010, na atual gestão do desembargador José Fernandes Lemos.


Serviço:

Lançamento do Livro História das Comarcas Pernambucanas

Data: 20 de maio de 2011
Hora: 10h
Local: Salão Nobre – Palácio da Justiça de Pernambuco


José Santana | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Convite Arpen-PE : São João em Petrolina


Caros associados,

Segue o convite da Arpen Pernambuco para a comemoração do São João na cidade de Petrolina, a bordo da barca Rio dos Currais no Rio São Francisco.

Data do evento: 11 de Junho de 2011
Hora: 10h às 17h
Local: Barca Rio dos Currais, Petrolina-PE.


Os interessados devem confirmar a inscrição até o dia 05 de Junho de 2011 no telefone da Arpen-PE (81) 3225.0291 ou pelo nosso e-mail: arpen@uol.com.br

Atenciosamente,

Arpen Pernambuco
www.arpenpe.com.br

Obs: Toda a despesa correrá por conta do participante.

quarta-feira, maio 11, 2011

TJ-SE e Governo do Estado assinam termo para implantação de postos de registros em maternidades de Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e o Governo do Estado - através da Secretaria de Estado da Justiça - assinaram um termo de adesão para erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica. Cartórios de registro civil estarão interligados aos postos de 11 maternidades da capital e interior. A meta do governo é reduzir o sub-registro civil de nascimento em Sergipe de 14,4%, conforme dados do IBGE, para 5% até abril de 2012.

Segundo o governador Marcelo Déda, atualmente, em Sergipe, 92,7% das crianças com mais de 1 ano estão registradas. "Mas o indicado pelas instituições internacionais é 95%, número que permite dizer que não há sub-registro. Estamos perto de alcançar isso", garantiu Déda. "Nossas crianças terão o nome formalizado e devidamente arquivado nos registros públicos, passando a ser integrantes da sociedade", completou o governador.

Ele agradeceu o auxílio do TJSE nesse sentido. "O Poder Judiciário foi extremamente solícito e solidário ao apelo do governo do Estado para oferecer aos sergipanos que estão para nascer o direito mais básico, que é o registro civil", disse o governador, aproveitando a ocasião para elogiar o TJSE. "O Poder Judiciário de Sergipe tem sido objeto de referências elogiosas de Norte a Sul do país. É um dos exemplos que nos alegra na tarefa democrática de prestar assistência aos cidadãos sergipanos", concluiu.

O Presidente do TJSE, Desembargador José Alves, ressaltou que o registro civil "tem como finalidade fazer com que os que chegam ao mundo sejam considerados cidadãos e possam, futuramente, exercer seus direitos". Ele explicou que o sistema on-line utilizado pelos postos das maternidades e pelos cartórios foi disponibilizado pelo Tribunal, que ainda está capacitando os funcionários e treinando os agentes multiplicadores. Também participou do evento o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Netônio Machado.

Já o secretário de Estado da Justiça, Benedito Figueiredo, lembrou que o governo do Estado adquiriu 83 kits de informática e mobiliário que começam ser entregues às maternidades e cartórios ainda esta semana, totalizando um investimento próprio de R$ 344,8 mil. "Nosso lema a partir de agora é 'chorou, registrou'. Em um segundo momento, vamos fazer um mutirão em 15 municípios onde o índice de sub-registro é maior", informou Benedito, lembrando que 477 agentes comunitários de saúde também foram capacitados para orientar as mães sobre a importancia do registro civil de nascimento.

Com os equipamentos instalados e funcionários treinados, os pais poderão sair da maternidade com a certidão de nascimento do bebê nas mãos, gratuitamente. Caso o parto aconteça no final de semana ou feriado, basta voltar ao posto da maternidade com o número do protocolo ou , se preferirem, pegar o registro no cartório da cidade onde residem, bastando, apenas, levar o número do protocolo. O sub-registro é o conjunto de nascidos vivos não registrados no próprio ano ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. O custo do deslocamento para o cartório é uma das principais causas do sub-registro.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir, sem resolução do mérito, processo da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará – CABEC. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE) julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.

De acordo com o relator que analisou o recurso na seção especializada, ministro Emmanoel Pereira, as cópias da decisão que a instituição pretendia ver anulada e sua respectiva certidão de trânsito em julgado, entre outros documentos, estavam sem a devida autenticação, que deveria ter sido realizada por cartório de notas ou por Secretaria de Juízo, como exigia o artigo 830 da CLT à época em que os documentos foram apresentados.

O relator explicou que, atualmente, o advogado tem autoridade para declarar a autenticidade de documentos do processo. Mas não era assim em setembro de 2007, quando o próprio advogado da CABEC deu autenticidade às cópias. Segundo o relator, somente com a entrada em vigor da Lei nº 11.925/2009, em 16/7/09, que deu nova redação ao referido artigo da CLT, os advogados passaram a ter essa competência. Mas a lei contempla apenas os atos praticados após a sua vigência. Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código do Processo Civil. A decisão foi unânime.



Fonte: Site do TST

Perdas e disputas do divórcio podem ser evitadas

Não há divórcio sem sofrimento, mas a separação não precisa ser destrutivaQuando a emoção fala mais alto, brigas e rixas tornam o divórcio um processo destrutivo. Mas não precisa ser assim.

Ninguém conta com o divórcio no começo de um relacionamento. Mas esse é o destino de um quarto dos casamentos no Brasil, segundo o IBGE. Em comum, os divórcios têm a característica de sempre serem acompanhados de um processo doloroso. Só que alguns doem muito mais que outros. "Ninguém procura o advogado porque brigou ontem. Quando o casal chega aqui, às vezes a relação está desgastada há anos", diz Luiz Kignel, advogado de direito de família.

Se a separação é inevitável, o casal deve tentar sentar à mesa e entrar em acordo sobre três pontos cruciais: a divisão de bens, pensão ao cônjuge que eventualmente tenha deixado de trabalhar fora e se tornou economicamente dependente, e pensão alimentícia, se há filhos.

As vantagens do acordo são muitas: é rápido, bem menos desgastante e evita que o patrimônio do casal seja "queimado" pela briga na Justiça. O problema é que, geralmente, se as duas partes estivessem em emocionalmente em condições de entrar em um acordo, não estariam se divorciando.

Quando não há acordo, o divórcio é chamado de litigioso, nome técnico para a briga na Justiça. "Litígio nunca é melhor, mas às vezes é a única opção.", diz Kignel. "Quando eu faço o documento de acordo, entro no Fórum às 13h e saio às 17h, com o casal divorciado. Num litígio, o juiz quer entender os motivos de cada parte, é preciso lavar roupa suja, falar mal do outro. Leva meses, anos", diz o advogado, que brinca que, não bastando a pessoa casar errado, não consegue sair do casamento. "Já tive casais que brigaram para dividir bobagens, como xícaras de cafezinho, porque o ódio mortal era tanto que estavam indo à loucura, perdendo a razão", afirma.

Escritório não é consultório

Conseguir respirar fundo durante o turbilhão emocional do divórcio não é fácil. Mas é sempre melhor. Bons advogados vão tentar fazer o cliente colocar os pés no chão. "Às vezes, é preciso muita psicologia e pouca advocacia", diz Kignel. "Você tem obrigação de trazer para o bom senso, mas a decisão sempre é dele".

Para a advogada Gladys Maluf Chamma, quase sempre é tecnicamente possível fazer um divórcio consensual. "O que impede é o aspecto psicológico. Às vezes, já está tudo certo para partilhar bens de maior valor, mas o lençol dado por um padrinho querido dá briga. Coisas ínfimas e insignificantes dão briga, o que só o aspecto emocional explica. Ele se sobrepõe a todos os outros", diz. Ela já viu diversas partilhas de patrimônios milionários emperrarem no fechamento do acordo por causa de itens como um aparelho de som ou objeto sem valor econômico. "Estou em um caso em que o casal está dividindo uma casa de 20 milhões de reais. Ela não vai vender e receber a parte dela, porque não quer que ele more lá de forma nenhuma", exemplifica.

O pior caso que Gladys se lembra é o de um casal em um divórcio milionário que empacou na partilha de bens móveis. "Eles queriam um prato chinês especial, e todo o acordo quase foi por água abaixo porque ninguém queria abrir mão daquele prato. No fim, foi vendido para um antiquário por uma mixaria, coisa de R$ 300, para ninguém ficar com ele", diz Gladys. "As pessoas acabam querendo atacar o outro emocionalmente, e isso pode levar para fins inimagináveis e até trágicos. A função do advogado é até mostrar para a pessoa que o emocional está influenciando negativamente as decisões dela", afirma.

Outro erro comum é dilapidar o patrimônio. "Por exemplo, passar bens para outra pessoa, ou vender os bens para não entrar no divórcio. Se for identificada a venda, é fraude. E às vezes é possível reaver os bens. A gente não recomenda", diz advogada Daniella de Almeida e Silva, especializada em direito de família, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. "Já segui casos em que o patrimônio se consumiu em IPTU e outras despesas, com o passar dos anos. Tudo é muito moroso, a Justiça é muito lenta. Ainda que um dos dois perca um pouco, vale a pena um acordo", afirma Renato Vasconcellos de Arruda, especializado em direito de família, sócio do escritório Vasconcellos de Arruda e Simões Abrão Advogados Associados.

Para se evitar que um dos cônjuges venda bens, é recomendável fazer uma medida cautelar de arrolamento de bens, diz Vasconcellos. "Como medida preparatória, sem o outro cônjuge saber, fazer a advocacia preventiva: o advogado faz essas pesquisas e levanta um dossiê. Isso evita que o cônjuge possa dilapidar o patrimônio", diz o advogado. Além da declaração de imposto de renda, entre as pistas para rastrear os bens estão buscas em cartórios e em contas bancárias. "Basta indicar bancos e conta com CPF que o juiz dirigente manda bloquear esse ativo", afirma Vasconcellos.

Perdas e danos

Mesmo com um acordo e um divórcio sem complicações, o lado emocional pode atrapalhar, e é difícil que as parte não se sintam lesadas, qualquer que seja o resultado. A gerente de trade marketing Fernanda Gradim, 29 anos, considera ter saído prejudicada do divórcio. Ela casou em comunhão parcial de bens e, com seis meses de casada, descobriu uma traição. Afirma que estava tão abalada que não teve forças para brigar. "Eu não quis litigioso, estava desgastada. Ele saiu de casa e não queria conversar. Só disse que queria separar", afirma. Para se ver livre do relacionamento logo, ela assinou um acordo dizendo que não pediria pensão nem pleitearia morar no apartamento. "Hoje me arrependo de não ter dificultado um pouco as coisas", diz. Ela se sente prejudicada porque ajudou na reforma do apartamento e ficou com bem menos da metade dos presentes de casamento que ganharam. "Só levei a cama, que queimei, simbolicamente, uma adega e a televisão. Fui levada pela emoção, quis me livrar dele logo", lamenta.

Kignel alerta: não dá para entrar num divórcio sem perder alguma coisa. "Alguns acham que tentar tirar mais do outro é uma compensação justa, acham que foram lesados, se o cônjuge foi adúltero, por exemplo", afirma. Como adultério não causa indenização material, a tentativa de vingança vem na tentativa de se sair melhor na partilha.

"O melhor amigo do cliente é o travesseiro. Perseguir o futuro ex-cônjuge para dar lição de moral em quem fez algo errado não adianta. Espírito vingativo só mela as chances de um acordo", afirma.

Filhos e pensões

Casais que constituíram família com filhos podem ter ainda mais problemas, já que é preciso definir com quem fica a guarda, o regime de visitas e a pensão alimentícia, provida por quem está em melhores condições financeiras no momento da separação. "O pior é quando o casal coloca a criança como moeda de troca. A alienação parental prevê punição e inversão da guarda. Se ele quer prejudicar o cônjuge, além disso reverter numa perda para a criança, há aplicação de multa, advertências", alerta a advogada Daniella de Almeida e Silva, especializada em direito de família, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

Filhos colocam mais nuances na balança para o juiz pesar também. "Eles podem pender para um lado ou outro, com ou sem razão, e isso cria traumas familiares. Os pais jogam com o emocional e acham que estão fazendo o melhor para os filhos", afirma Kignel. A presença de um mediador pode facilitar o processo. "Quando o casal não consegue se entender, que cada um nomeie um para representá-lo Há mediadores de família profissionais, que negociam sem as partes estarem presentes", afirma o advogado.

Chamma alerta que, cada vez mais, as mulheres não devem contar com pensões no divórcio. "Com a equiparação dos direitos civis do homens e da mulheres, os tribunais estão decidindo na direção de que a mulher deve conseguir seu sustento por si só", afirma. "É um risco achar que as mulheres podem viver da pensão alimentícia." Nessa conta, o juiz irá avaliar a idade dos ex-parceiros, a condição financeira de cada um, se a união deixou filhos e a idade deles.

Todo o rancor jogado num processo de divórcio vai além da separação; morre junto um projeto de vida a dois. "É uma quebra de um ideal de vida, dolorosa para qualquer ser humano", diz Margarete Volpi, terapeuta de casal e família. "Quando você se separa, os planos comuns e os vínculos afetivos precisam ser ressignificados", diz a terapeuta.

Muitas vezes, o divórcio é doloroso e cheio de sofrimento porque uma das partes não quer perder o vínculo e usa a briga como um ponto de contato. "As pessoas não querem se desvencilhar do que era parecia ser seguro.

Nossa tendência é entrar em relações que às vezes são doentias, mas nos alimentam", diz. Para sair de um divórcio com menos dores, cada cônjuge precisa trabalhar sua individualidade. "Dependendo do tempo de matrimônio, você tem uma perda muito grande da individualidade. Quando a pessoa retoma o contato consigo, com o que ela gosta e do que ela abriu mão em função do casamento, ela começa a ver a incoerência do litígio".


Fonte: O Rio Branco/AC

Clipping - Jornal Folha de São Paulo - Casal gay de Goiânia registra união estável e quer convertê-la em casamento no cartório

O jornalista Liorcino Mendes, 47, e o estudante Odílio Torres, 23, foram ao 4º Cartório de Registro Civil de Goiânia, na manhã desta segunda-feira, para registrar a sua união estável. O casal está junto há um ano.

Os dois chegaram ao cartório às 11h30. A decisão ocorre após a decisão do STF, que autorizou a união estável entre casais homossexuais na quinta-feira passada.
Liorcino - que prefere ser chamado de Léo Mendes - é presidente da Aliança LGBT do Estado de Goiás.

Ele afirmou à Folha que o cartório teve dúvidas se já poderia realizar o registro. Segundo ele, porém, o tabelião autorizou a lavratura da escritura seguindo orientação da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil).

Na sexta-feira (6), a associação publicou uma nota em seu site, posicionando-se a favor da decisão do STF dizendo endossar 'seu esforço junto aos cartórios de forma a conceder aos usuários Escritura Declaratória da União Estável entre parceiros do mesmo sexo'.

'Agora pretendemos tentar na Justiça a conversão da união estável em casamento civil. E queremos mudar de nome. Eu vou acrescentar o sobrenome do meu companheiro, e ele, o meu', afirmou Mendes.

O casal elegeu o regime da comunhão parcial de bens. 'A gente vai construir nossa vida a partir daqui. Nossa ideia é construir um patrimônio comum e depois adotar uma criança', disse.

Segundo ele, o casal vai passar lua de mel na parada gay de São Paulo, programada para 26 de junho.

Uma das testemunhas do casamento foi a secretária de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial de Goiânia, Gláucia Maria Teodoro Reis.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Cartórios: Ainda é pequena procura pela oficialização de uniões homoafetivas

O movimento de casais homossexuais nos cartório da Grande Natal à procura da oficialização civil de suas uniões estáveis ainda é reduazido na primeira semana após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu esse direito. A informação é do vice-presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN), Airene Paiva, Ele acredita, no entanto, que nos próximos dias, os cartórios tenham um incremento no fluxo de pessoas em busca de melhores informações sobre o assunto.

"A decisão, na prática, iguala o relacionamento de um casal homossexual ao de uma família heterossexual, com todos os direitos, como herança, partilha de bens, adoção, previdência e pensão alimentícia", explica Airene.

Para orientar os cartórios sobre o assunto, a Anoreg circulou recomendação para que os cartórios absorvessem a decisão do STF, não necessitando esperar a publicação do acórdão da decisão, como também orientou o próprio Supremo. A orientação é para que façam declaração de união homoafetiva, mas com todas as características de união estável porque, apesar da decisão do STF, o Código Civil Brasileiro ainda prevê que a união estável se dá "entre homem e mulher"'. Com isso, homossexuais podem ter os mesmos direitos previstos na lei 9.278/1996, a lei de união estável, que considera como entidade familiar "a convivência duradoura, pública e contínua.

Fonte: Diário de Natal/RN

Associados podem acompanhar as atualizações da Arpen-PE pelo Twitter


O que é o Twitter?

Lançado em 15 de Julho de 2006, o Twitter é uma rede social e servidor para microblogging, que permite aos usuários enviar e receber atualizações pessoais de outros contatos (em textos de até 140 caracteres, conhecidos como "tweets"), por meio do website do serviço, por SMS e por softwares específicos de gerenciamento.

Atualmente no Brasil utilizam o serviço o governo brasileiro e seus ministérios, a mídia, personalidades e cidadãos comuns para informar e manter-se informados sobre os mais diversos assuntos. Entre as associações de Notários e Registradores utilizam o twitter: Anoreg-CE(@anoregce), Arpen-RJ(@arpenrj), Anoreg-Brasil(@anoregbrasil) e Arpen-PE (@arpenpe).

Estimativas de usuários

A empresa não informa oficialmente número de contas ativas. Em novembro de 2008, Jeremiah Owyang estimou que o Twitter possuia entre 4 a 5 milhões de usuários. Já em maio de 2009, outro estudo analisou mais de 11 milhões e meio de contas de usuários. Um estudo da Universidade de Harvard concluiu que apenas 10% dos usuários produzem 90% do conteúdo.
Em Fevereiro de 2009 o blog "Compete.com" elegeu o Twitter em terceiro lugar como rede social mais usada (Facebook em primeiro lugar, seguido do MySpace).
Posteriormente, em 14 de Setembro de 2010, o Twitter divulgou em seu próprio site o número total de usuários registrados: 175 milhões.

Twitter no Brasil

Segundo o grupo de pesquisa norte-americano Web Ecology, a língua portuguesa é a segunda mais utilizada pelo Twitter. Um estudo da Semiocast, no entanto, mostra que a Língua portuguesa é a terceira mais utilizada, atrás do Inglês e do Japonês.

Twitter e Arpen-PE

A Arpen Pernambuco utiliza o twitter para acompanhar notícias de interesse dos associados e informar aos seguidores as atualizações do blog de notícias da Arpen-PE.

A página da Arpen Pernambuco no twitter é http://twitter.com/arpenpe ou @arpenpe .


terça-feira, maio 10, 2011

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva


Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade.

Condenação a toda forma de discriminação

De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”.

Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso”, afirmou.

Lacuna normativa

O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.

De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”.

Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer “e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”.

“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.

Fonte: STF

Artigo - Primeiras reflexões sobre as conseqüências aos notários e registradores, do julgamento do STF que equiparou, nos seus efeitos, as uniões estáveis heterossexual e homoafetiva

No dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal ao julgar as ADPF 132-RJ e a ADI 4277 reconheceu, de forma unânime, a aplicação analógica das normas da união estável heterossexual para a união estável homossexual ou homoafetiva.

Trata-se de um dia que ficará marcado em nosso país, pela realização de um desejo antigo da doutrina, capitaneada inicialmente por Maria Berenice Dias, em se promover a defesa de uma classe alijada e vítima de muito preconceito em nossa sociedade, e que nunca foi defendida por parlamentares que sempre tiveram medo de enfrentar o tema e que isso pudesse acarretar um prejuízo eleitoral incalculável.

Essa decisão do STF faz com que todos os direitos que são dados aos companheiros em nosso sistema legislativo, seja estendido para as pessoas que vivem em união estável homoafetiva.

Para se ter a união estável homoafetiva, deve-se preencher os mesmos requisitos para se constituir a união estável heterossexual, ou seja, a convivência pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil, que foi amplamente discutido pela suprema corte nesse julgamento histórico.

Isso irá provocar uma série de reflexos na atividade de notas e de registro, motivo pelo qual iremos nesse artigo discorrer sobre alguns desses efeitos, para ajudá-los a enfrentar tais questões no seu dia a dia.

1) A possibilidade das pessoas que vivam em uniões homoafetiva de incluir ao seu nome o sobrenome do companheiro

É sabido que o art. 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos autoriza a pessoa que vive em união estável heterossexual incluir ao seu nome o sobrenome do companheiro. O citado artigo determina que:

"Art. 57. (…)

§ 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao Juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patrominico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas."

A leitura apressada do citado dispositivo nos leva a crer que somente a mulher teria direito a incluir o sobrenome do companheiro e que o homem não poderia fazer o mesmo.

Esse posicionamento não é o que prevalece, pois a doutrina já havia se manifestado que essa interpretação é inconstitucional, consoante o magistério de Walter Ceneviva(1), que leciona:

"Na união estável, tendo em vista o tratamento que lhe é dado no art. 226 da Constituição Federal (origina uma entidade familiar) e a igualdade entre homem e mulher, em direitos, deveres, e mesmo ao regime de bens, é razoável a exegese extensiva do § 2º, ora examinado; permitirá que qualquer dos companheiros adote o sobrenome do outro, desde que requerido em juízo, com ordem de averbação ao registrador."

Assim, não poderá o registrador civil negar-se a proceder a averbação de uma ordem judicial que determine a inclusão do sobrenome do companheiro de pessoa que vive em união estável homoafetiva, por ser esse direito garantido nas uniões estáveis heterossexual e que deverá ser estendido as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

2) Da possibilidade de se fazer escritura de dissolução de união estável homoafetiva, com aplicação analógica da norma do art, 1.124-A do Código de Processo Civil.

O art. 1.124-A do Código de Processo Civil autoriza ao tabelião lavrar escritura de divórcio. O citado artigo determina que:

"Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei."

Por ausência de previsão legal específica, já escrevemos que defendemos a aplicação analógica dessa regra para a união estável(2). Por ser uma união informal, que não exige regra para ser constituída, a escritura pública pode ser lavrada independentemente dos requisitos do art. 1.124-A do Código de Processo Civil para desconstituir a união estável.

Agora, se houver interesse das partes em partilhar bens, fixar pensão alimentícia e de alterar o uso do nome, haverá a necessidade de observar os requisitos do citado artigo na aplicação analógica.

Não podemos esquecer que o companheiro também tem direito aos alimentos, conforme determina o art. 1.694 do Código Civil:

"Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."

Dessa forma, sendo possível escriturar o fim da união estável heterossexual com a realização de partilha dos bens, com a fixação de pensão alimentícia e a decisão sobre a retomada ou não do nome de solteiro (se usou da faculdade prevista no art. 57 da Lei de Registros Públicos), poderá o tabelião, lavrar a mesma escritura se a união for de pessoas do mesmo sexo, e deverá o registrador imobiliário registrá-la normalmente se houver partilha de bens imóveis.

3) Da possibilidade de se fazer escritura de inventário de pessoa que vivia em união estável homoafetiva.

O art. 982 do Código de Processo Civil autoriza ao tabelião lavrar escritura de inventário. O citado artigo determina que:

"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei."

A referida norma é aplicada para qualquer estado civil do falecido, ou seja, solteiro, casado, viúvo ou que viva em união estável.

Aliás, o art. 18 da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça há muito tempo já permite a lavratura da escritura de inventário no caso do falecido ter vivido em união estável, conforme veremos abaixo:

"Art. 18. O(A) companheiro(a) que tenha direito à sucessão é parte, observada a necessidade de ação judicial se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável."

Assim sendo, se o julgamento do STF estendeu às uniões homoafetivas os mesmos direitos dados nas uniões heterossexuais, o tabelião deverá lavrar a citada escritura e o registrador imobiliário deverá registrá-la, sem medo de alguma penalidade ou de estar cometendo alguma ilegalidade.

Essas são as nossas impressões iniciais sobre os reflexos aos notários e registradores do julgamento do STF que equiparou, nos efeitos, as uniões estáveis heterossexual e homoafetiva, no dia seguinte ao seu julgamento, lembrando que muitos outros existem e que pretendemos, com o passar do tempo, amadurecer as idéias e escrever para torná-las públicas, mas, gostaria de afiançar que esse histórico julgamento, que precisava dar um pouco de alento para essas pessoas desfavorecidas, desprotegidas e desamparadas pelo Direito, que merecem viver com dignidade, e você, notário e registrador DEVE ajudar, motivo pelo qual mãos a obra pois o seu papel é fundamental para que tenhamos justiça nesse país, e, sobre o tema, consigamos difundir a idéia para todos de que é necessário por FIM AO PRECONCEITO!!!!!

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Notas

(1) CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. 17º ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 148.

(2) CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública: Teoria e Prática. 4º ed. São Paulo: Método, 2010.

*O Autor é Doutorando em Direito Civil pela USP; Mestre em Direito Civil pela PUC/SP; Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC–MG; Autor do livro Elementos de Direito Civil pela Ed. Saraiva; Advogado e consultor de notários e registradores. www.professorchristiano.com.br

Fonte: Boletim Eletronico INR nº 4583 – Grupo Serac – São Paulo, 09 de Maio de 2011.

Anoreg-BR recomenda que cartórios observem a decisão do STF imediatamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira, ações que pediam o reconhecimento legal da união estável de homossexuais. Dez ministros votaram a favor da união homoafetiva: Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque atuou em uma das ações enquanto era advogado-geral da União.

A Anoreg-BR posiciona-se favorável à decisão e endossa seu esforço junto aos cartórios de Notas de forma a conceder aos usuários Escritura Declaratória da União Estável entre parceiros do mesmo sexo. Não é necessária aguardar a publicação do Acórdão do STF.

De acordo com o presidente, Rogerio Portugal Bacellar, muitos tabeliães já fazem esta Escritura em todo país e os demais estarão aptos o mais depressa possível.



Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR

Corregedoria do CNJ retorna ao TJ-PE para verificar cumprimento de determinações

Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça retorna a Pernambuco, nesta segunda-feira (9/5), para verificar se o Judiciário Estadual está cumprindo as determinações feitas no relatório da inspeção realizada em agosto e setembro de 2009. Na visita, os juízes e servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão percorrer as unidades administrativas do Tribunal de Justiça pernambucano, além de varas e cartórios, no intuito de analisar o cumprimento das medidas, verificar as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário Estadual e, se necessário, propor novas ações.

Os trabalhos serão conduzidos pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional Ricardo Chimenti, Agamenilde Dantas, Júlio César Melo e José Antônio de Paula Neto, além de servidores do controle interno do CNJ. A inspeção nas unidades de primeiro e segundo grau do Judiciário de Pernambuco foi realizada de 17 a 21 de agosto e de 21 a 25 de setembro de 2009, com o objetivo de levantar os problemas enfrentados pelo Tribunal, assim como as boas práticas desenvolvidas.

Aprovado pelo Plenário do CNJ em dezembro de 2009, o relatório conclusivo da inspeção apontou problemas na concessão de diárias e em licitações, morosidade, desvios de função, entre outras deficiências nas unidades da Justiça Comum de Pernambuco. A cessão de espaço público do Tribunal e de policial militar para a Associação dos Cônjuges de Magistrados de Pernambuco foi outro dos pontos destacados no relatório. Diante da constatação, O CNJ determinou ao TJPE a retirada de entidades particulares que ocupam espaços públicos e estejam sob sua administração.

Jaboatão dos Guararapes - A equipe da Corregedoria também vai inspecionar a 1ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes, com competência para crimes contra a vida (júri), onde foi encontrada uma série de deficiências em 2009. Na visita a equipe vai levantar a situação da unidade, incluindo quantidade de processos, número de funcionário e juízes, ações de réus presos e soltos, etc. O objetivo é, a partir do levantamento, propor novas medidas e apoio da Corregedoria Nacional para melhorar a prestação do serviço jurisdicional.

A primeira inspeção em 2009 constatou um acervo de 2.845 processos na vara, infraestrutura precária (faltam estantes, computadores, impressoras, tinta), falta de servidores, excesso de processos, atraso no andamento das ações e centenas de processos de réus presos aguardando designação de audiência.

Fonte: CNJ de Notícias

MT - Cartórios de Mato Grosso acionam Justiça contra lei de sistema de senhas no atendimento ao cliente

A lei criada pelo Legislativo estadual que obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e a permanência do cliente não ultrapasse mais de 30 minutos na fila não foi bem recebida pelo setor. O sindicato do setor entrou com uma ação na Justiça contra a nova regra porque afirma que, para ter validade, o projeto deveria ter partido do Executivo. Os cartórios que não se adequarem à lei podem pagar multa de até R$ 34,8 mil.

A tabeliã Glória Alice Ferreira Bertoli, do Cartório do 1º Ofício, diz que a Assembleia Legislativa não pode legislar sobre o funcionamento dos cartórios. “As leis são feitas para ser respeitadas, inclusive pelas autoridades. A deliberação para os cartórios deve ser feita pelo Tribunal de Justiça, e não por outra instituição”. Ela também é presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Mato Grosso.

Para a tabeliã, não pode haver comparação entre cartórios e bancos, para os quais também há uma lei que estabelece o tempo de espera na fila. “Essa comparação foi usada por alguns como justificativa para a lei. Ora, são serviços diferentes. Nós estamos vendendo segurança”, diz.

Na opinião de Glória Bertoli, o que deve ser mensurado é a qualidade do serviço, e não o tempo de espera na fila por parte da população. “Há serviços que demandam mais tempo. Não podemos apressar certos procedimentos. Nós lidamos com documentos, precisamos ter todo o cuidado, e isso pode demandar tempo”, justifica.

Além disso, acrescenta a tabeliã, se o serviço oferecido tiver algum tipo de erro, a cartório pode responder por isso nas áreas cível e criminal. “E, pior do que isso, vamos perder a credibilidade perante a sociedade”.

De acordo com o autor da lei, deputado José Domingos Fraga, o objetivo é melhorar o atendimento e reduzir o tempo de espera nas filas. A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa e obriga os cartórios a instalarem sistema de senhas de atendimento e estabelece que o cliente não pode ficar na fila por mais de 30 minutos. A lei dá prazo de 120 dias para os cartórios se adequar e a multa para os que não seguirem a lei pode chegar a R$ 34,8mil.

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), que representa os cartórios, entrou com uma ação na Justiça contra a lei e reafirma que a Assembleia Legislativa não tem poder para legislar sobre o setor e que a proposta, para ter valide, deveria ser do governo. O governador do Estado, Silval Barbosa, chegou a vetar a lei, mas os deputados estaduais derrubaram o veto.

Para quem depende do serviço, como o auxiliar de produção de alimentos Erivelton Marques da Paixão, a lei tem um lado bom e um ruim. “A vantagem é que a gente não vai mais ficar horas na fila. Mas é difícil estabelecer tempo para o atendimento, porque isso varia muito dependendo do serviço que precisa ser feito”, opina.


Fonte: Site da Arpen SP