O Censo 2010 mostra que 98,1% das
crianças com até 10 anos eram registradas em cartório. Dentre os
menores de 1 ano de idade, a cobertura do registro civil de nascimento
foi de 93,8%, elevando-se para 97,1% para as pessoas com 1 ano completo
e aumentando, consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa
considerou a existência de registro público feito em cartório, a
Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (RANI).
Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
terça-feira, novembro 22, 2011
Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento
TJAL: Provimentos alteram funcionamento de cartórios em Alagoas
Serventias extrajudiciais terão novo plantão de segunda a sexta para melhorar atendimento ao público
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou os Provimentos 37 e 38, que alteram o funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas, regulamentando horários e plantões.
O Provimento n° 37 altera o Provimento nº 23/2011, que regulamenta o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais.
Para editar o Provimento, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães considerou que o cumprimento da jornada estabelecida no Provimento nº 23/2011 para o funcionamento dos cartórios não tem se mostrado totalmente viável.
Assim, determinou que os Serviços Notariais e de Registro funcionarão, no horário de expediente externo, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h, em cujo período deve ser procedido o atendimento ao público em geral.
Já o Provimento n° 38 altera o Provimento nº 12/2011, que instituiu o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, fixando novo horário de funcionamento.
O Corregedor considerou a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento do plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, além do pleito formulado pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL, com anuência dos seus associados da Capital.
Com isso, o horário do plantão passa a ser das 08 às 14h.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou os Provimentos 37 e 38, que alteram o funcionamento das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas, regulamentando horários e plantões.
O Provimento n° 37 altera o Provimento nº 23/2011, que regulamenta o horário de funcionamento das Serventias Extrajudiciais.
Para editar o Provimento, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador James Magalhães considerou que o cumprimento da jornada estabelecida no Provimento nº 23/2011 para o funcionamento dos cartórios não tem se mostrado totalmente viável.
Assim, determinou que os Serviços Notariais e de Registro funcionarão, no horário de expediente externo, nos dias úteis, de segunda à sexta, das 8 às 12h e das 14 às 17h, em cujo período deve ser procedido o atendimento ao público em geral.
Já o Provimento n° 38 altera o Provimento nº 12/2011, que instituiu o Plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, fixando novo horário de funcionamento.
O Corregedor considerou a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento do plantão dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital, além do pleito formulado pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL, com anuência dos seus associados da Capital.
Com isso, o horário do plantão passa a ser das 08 às 14h.
Fonte : TJAL
sexta-feira, novembro 18, 2011
Mensagem da Arpen Pernambuco sobre o Dia Nacional do Notário e do Registrador
Mensagem
do Dia Nacional do Notário e do Registrador
Caros
colegas,
Hoje, 18 de novembro é comemorado o
dia do notário e registrador, não poderia deixar de comungar com os colegas tão
importante data, especialmente para aqueles que com abnegação trabalham em prol
da cidadania, com esmero e dedicação.
Quero neste dia
parabenizar todos que fazem parte da classe de notários e registradores, bem
como convocá-los para juntos construírmos uma parceria político partidária de
diálogos, debates e idéias, para que possamos conquistar nossa independência
funcional, através dos nossos representantes nas esferas municipal, estadual e
federal, pelo esforço em bem desempenhar o serviço público que nos foi delegado
e para que o mesmo esteja a altura de tão importante função de operadores de
registros públicos.
Por fim, cumprimento todos titulares e responsáveis pelo registro civil
em nosso estado, pois sem o esforço, a dedicação e vontade de cada um o serviço
não funcionaria.
Parabéns pelo seu dia.
Um abraço.
Paulo Geraldo Nunes
Presidente Arpen-PE
Dia do notário e registrador
Neste dia 18 de novembro, o Brasil comemora o Dia
Nacional do Notário e do Registrador. Fruto da Lei nº 11.630,
sancionada pelo presidente Lula em 26 de dezembro de 2007, a data tem
como objetivo valorizar a classe, bem como conscientizar a população
sobre a importância do trabalho desses profissionais do Direito.
Isso
porque os notários e registradores cumprem um importante papel
social, na medida em que exercem a tutela administrativa dos interesses
privados. São eles os responsáveis por garantir a publicidade,
autenticidade, segurança e eficácia nos negócios e nos atos jurídicos
do cidadão.
Trata-se
de profissionais aprovados por meio de concurso público de provas e
títulos que ficam com a responsabilidade de prestar os serviços à
população com a fiscalização do Tribunal de Justiça estadual.
Dotados
de fé pública, a eles compete formalizar juridicamente a vontade das
partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que os interessados
devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a
redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os
originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar
fatos.
No Brasil, a
palavra cartório designa diversas competências, que incluem o registro
civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o
registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios
de protesto de títulos – os chamados cartórios extrajudiciais - e
também os judiciais onde tramitam os processos dos fóruns.
A
ampla gama de serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais faz
parte do dia a dia das pessoas e vai desde as certidões de nascimento,
registro de imóveis, procurações, reconhecimento de firmas e
autenticações até serviços ainda pouco conhecidos do cidadão como a
escritura pública dispositiva de direitos do corpo, da personalidade e
gestão patrimonial.
Os
serviços são prestados nos dias e horários estabelecidos e visam
atender as peculiaridades locais, em locais de fácil acesso ao público e
que ofereçam segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Modelo
de qualidade, transparência e segurança jurídica, o sistema notarial e
de registro brasileiro é exemplo para o mundo, sendo reconhecido
internacionalmente pela sua organização. Países do Leste Europeu, Ásia
e América Latina adotaram o já testado e aprovado sistema brasileiro
como modelo para a remodelação dos seus serviços.
Todos
os países da ex-União Soviética, inclusive, privatizaram seus
serviços como exigência da Comunidade Européia. Mesmo a China já está
criando a profissão do tabelião como profissional autônomo, a exemplo
do Brasil.
Isso
porque, a busca pela eficiência e adequação dos serviços notariais e
de registro pressupõe que sejam geridos em caráter privado. Pois para
estes vale a pena investir no cartório para que o empreendimento seja
sustentável e eficiente, já que é o seu titular que tem a
responsabilidade civil e econômica de garantir a segurança jurídica dos
serviços prestados.
É por isso que os cartórios
lideram a confiança dos brasileiros na comparação com outras
instituições do País, de acordo com uma pesquisa realizada pelo
Datafolha. Os Correios e o cartórios receberam as melhores avaliações,
com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e
credibilidade" em comparação com outras instituições como empresas,
igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e
governos. Notário e registrador, comemore com orgulho o seu dia!
Fonte: O Diário
Recivil parabeniza notários e registradores
Neste
dia 18 de novembro, que comemora o Dia Nacional do Notário e do
Registrador, o Recivil parabeniza toda a classe pelo trabalho sério,
justo e de qualidade que é prestado nos cartórios extrajudiciais de
norte a sul do Brasil.
Esta data veio consagrar e valorizar nosso trabalho, uma conquista mais do que merecida.
Parabéns notários e registradores pelo nosso dia.
Mulher registrada como homem é impedida de casar
Em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, uma dona de
casa entrou com uma ação na Justiça na semana passada para provar que é
mulher e, assim, poder se casar com o companheiro com quem vive há 16
anos. Ela não pode realizar o sonho porque na certidão de nascimento
consta que ela é do sexo masculino. Um erro que Regimar Linhares da
Silva só descobriu quando decidiu se casar, em 1995, e foi impedida.
Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.
A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
saiba mais
Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.
Vergonha do nome
Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.
A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.
Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.
Fonte: G1
Clique aqui e veja matéria veiculada no Bom Dia Minas.
Ela procurou o cartório em Anápolis para fazer a retificação administrativa. "Mas achei complicado porque me pediram muitos documentos. Eu tinha de provar que era mulher fazendo até exames ginecológicos", contou.
A dona de casa nasceu em Anápolis, no estado de Goiás e, se mudou para Patos de Minas. Segundo ela, aos dois anos a mãe foi a passeio a Anápolis para registrá-la. “Minha mãe me levou de vestidinho vermelho, lacinho na cabeça, tudo bonitinho para registrar. Só que eles registraram do sexo masculino. Por quê?”, questionou.
saiba mais
Na tentativa de conseguir alterar a certidão de nascimento, a dona de casa procurou um advogado para entrar com uma ação de retificação do registro civil.
Vergonha do nome
Mas o sofrimento vai além, pois fora o registro, ela tem um nome considerado masculino. Regimar Linhares contou que já perguntam se ela é o 'senhor Regimar' ou 'quem é o homem da casa'.“Falam que meu marido casou com outro homem. Para os meus filhos falam que a mãe deles é um gay”, desabafou.
A dona de casa diz que fica constrangida quando tem que falar o nome. “Quando alguém pergunta o meu nome tenho que repetir várias vezes e até soletrar, porque as pessoas não entendem”, concluiu.
Ainda segundo o advogado, o prazo para que a situação seja resolvida pode vir a demorar cerca de um ano.
Fonte: G1
Cerca de 30% da população indígena de até 10 anos não tem registro de nascimento
O
Censo 2010 mostra que 98,1% das crianças com até 10 anos eram
registradas em cartório. Dentre os menores de 1 ano de idade, a
cobertura do registro civil de nascimento foi de 93,8%, elevando-se para
97,1% para as pessoas com 1 ano completo e aumentando,
consecutivamente, para as demais idades. A pesquisa considerou a
existência de registro público feito em cartório, a Declaração de
Nascido Vivo (DNV) ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(RANI).
A
região Norte foi a que teve as menores proporções de pessoas com o
registro de nascimento por grupo etário. Entre os menores de 1 ano,
82,4% tinham registro civil de nascimento, número inferior ao da região
Nordeste (91,2%). Em ambas, o percentual ficou abaixo do observado em
todo o país (93,8%). A região Sul teve o melhor resultado, com 98,1%.
Nessa faixa etária, as menores proporções foram no Acre (83,1%),
Maranhão (83,0%), Pará (80,6%), Roraima (80,2%) e Amazonas (79,0%). No
Amazonas (87,9%) e em Roraima (85,5%), mesmo entre as crianças com 1 ano
completo, o percentual das que tinham registro civil foi
significativamente inferior à média do país (97,1%).
Era
menor a proporção de registro civil de nascimento para a população
indígena em relação às demais categorias de cor ou raça. Enquanto
brancos, pretos, amarelos e pardos tiveram percentuais iguais ou
superiores a 98,0%, a proporção entre os indígenas foi de 67,8%. Para os
menores de 1 ano, as proporções nas regiões Centro-Oeste (41,5%) e
Norte (50,4%) são inferiores aos demais grupos, todos acima de 80%.
Fonte: IBGE
CNJ recruta voluntários de cartórios para capacitar registradores
Até
22 de novembro, oficiais e escreventes dos cartórios de todo o país
poderão se inscrever para participar como voluntários da Força-Tarefa de
Apoio às Atividades Registrais do Pará. Serão selecionados 208
voluntários para visitar os cartórios do Estado, fazer um diagnóstico e
capacitar os funcionários das unidades cartoriais. A expectativa é
melhorar os serviços e a segurança dos registros de imóveis urbanos e
rurais no Estado.
A
iniciativa está sendo organizada pelo Comitê Executivo Nacional do
Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em
parceria com a Universidade de Registro de Imóveis (Uniregistral) –
entidade vinculada à Associação dos Registradores Imobiliários do Estado
de São Paulo (Arisp) – e com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
As inscrições já podem ser feitas pelo portal da Uniregistral.
Os
voluntários selecionados estarão no Pará de 4 a 10 de dezembro e devem
participar de reuniões preparatórias antes do embarque. Todas as
despesas de viagem serão custeadas pelo Programa de Modernização dos
Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal, que foi estabelecido
por um termo de cooperação técnica entre o CNJ e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário. Prevê a transferência de R$ 10 milhões ao
Conselho, para custear os investimentos iniciais da modernização das
serventias extrajudiciais da Região Norte.
Ensino
a distância - A ideia do treinamento surgiu quando o Comitê detectou as
limitações tecnológicas da região Norte para a criação imediata de uma
rede de ensino a distância (EaD). “É paradoxal que um lugar distante, em
que o ensino a distância poderia ser a solução, tenhamos áreas sem
acesso a internet ou TV. As aulas presenciais também são inviáveis pela
dificuldade de deslocamento entre os municípios onde o transporte é o
barco ou por estradas de terra”, explicou o juiz Marcelo Berthe,
integrante do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários.
Berthe
ressaltou que os resultados da iniciativa serão avaliados. “Se
conseguirmos alcançar os objetivos propostos pelo diagnóstico e pela
capacitação, provavelmente, vamos propor uma segunda edição da
Força-Tarefa”, disse. Depois do treinamento, os voluntários retornarão
aos seus Estados de origem e deverão atuar, em cada local, como
padrinhos dos cartórios visitados, respondendo às dúvidas que surgirem.
Intercâmbio
- “Após esse primeiro contato, o voluntário poderá ser acionado como um
ponto de consulta, caso haja necessidade. Com esse intercâmbio,
conseguiremos transformar a troca de experiências em conhecimento”,
afirmou Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência
do CNJ.
No
diagnóstico a ser realizado por eles, os oficiais e escreventes deverão
observar o estado de conservação do acervo, bem como questões
relacionadas a número de funcionários, equipamentos de informática,
instalações e velocidade de conexão com a internet, por exemplo.
Fonte: CNJ
Número de mulheres que têm filhos depois dos 30 anos cresce no Brasil
Clique aqui e veja a matéria.
O sonho do casal Vanessa e Carlos foi adiado por seis anos. O filho, Moreno, deve chegar na semana do Natal. Com 37 anos, a mamãe de primeira viagem se considera pronta para este momento tão especial. “Com essa idade você já tem uma experiência de vida, está mais tranqüilo. Está pronto para ser mãe ou ser pai”, diz a publicitária.
Estabilidade no emprego, realização do sonho da casa própria... Cada uma tem suas razões para adiar a maternidade.
De acordo com o último Censo, houve queda na taxa de fecundidade entre jovens de 20 a 24 anos. Hoje elas representam 27% das mulheres acima de 15 anos que tiveram filhos. Já entre as mulheres com mais de 30 anos, esse número aumentou. Já chega a 31,3%. Uma boa notícia é a queda do número de adolescentes entre 15 e 19 anos que foram mães.
A taxa de fecundidade nunca esteve tão baixa no Brasil. Em 2000, o número médio de filhos por mulher era de 2,38. Em 2010, caiu para 1,86.
As maiores quedas foram registradas nas regiões norte (de 3,16 para 2,42) e nordeste (2,69 para 2,01), que ainda têm os mais altos índices de fecundidade. Os estados do Rio de Janeiro (1,62) e de São Paulo (1,63) são os que têm a menor média de filhos por mulher.
Os números sugerem que os nascimentos no Brasil são cada vez mais planejados. É preciso incluir nesta preparação exames médicos que devem ser realizados antes da gestação. Quanto maior a idade da mulher, mais riscos existem na gravidez.
A partir dos 35 anos, as doenças mais frequentes nas grávidas são hipertensão, diabetes e hipotireoidismo, que é a queda dos hormônios da tireoide. Para o bebê, aumentam os riscos de problemas genéticos, como a Síndrome de Down.
“Hoje nós falamos da consulta pré-concepcional. Seria aquela consulta que a paciente, quando tem o desejo de engravidar, procura o seu médico informando aquele desejo”, explica Vera Fonseca, médica.
Segundo a doutora Vera, o mais importante para a mulher que fica grávida depois dos 35 anos é checar se ela tem alguma doença prévia. Isso pode aumentar o risco de um problema na gestação.
Fonte: G1
O sonho do casal Vanessa e Carlos foi adiado por seis anos. O filho, Moreno, deve chegar na semana do Natal. Com 37 anos, a mamãe de primeira viagem se considera pronta para este momento tão especial. “Com essa idade você já tem uma experiência de vida, está mais tranqüilo. Está pronto para ser mãe ou ser pai”, diz a publicitária.
Estabilidade no emprego, realização do sonho da casa própria... Cada uma tem suas razões para adiar a maternidade.
De acordo com o último Censo, houve queda na taxa de fecundidade entre jovens de 20 a 24 anos. Hoje elas representam 27% das mulheres acima de 15 anos que tiveram filhos. Já entre as mulheres com mais de 30 anos, esse número aumentou. Já chega a 31,3%. Uma boa notícia é a queda do número de adolescentes entre 15 e 19 anos que foram mães.
A taxa de fecundidade nunca esteve tão baixa no Brasil. Em 2000, o número médio de filhos por mulher era de 2,38. Em 2010, caiu para 1,86.
As maiores quedas foram registradas nas regiões norte (de 3,16 para 2,42) e nordeste (2,69 para 2,01), que ainda têm os mais altos índices de fecundidade. Os estados do Rio de Janeiro (1,62) e de São Paulo (1,63) são os que têm a menor média de filhos por mulher.
Os números sugerem que os nascimentos no Brasil são cada vez mais planejados. É preciso incluir nesta preparação exames médicos que devem ser realizados antes da gestação. Quanto maior a idade da mulher, mais riscos existem na gravidez.
A partir dos 35 anos, as doenças mais frequentes nas grávidas são hipertensão, diabetes e hipotireoidismo, que é a queda dos hormônios da tireoide. Para o bebê, aumentam os riscos de problemas genéticos, como a Síndrome de Down.
“Hoje nós falamos da consulta pré-concepcional. Seria aquela consulta que a paciente, quando tem o desejo de engravidar, procura o seu médico informando aquele desejo”, explica Vera Fonseca, médica.
Segundo a doutora Vera, o mais importante para a mulher que fica grávida depois dos 35 anos é checar se ela tem alguma doença prévia. Isso pode aumentar o risco de um problema na gestação.
Fonte: G1
quarta-feira, novembro 16, 2011
Associados recebem treinamento na sede da ARPEN-AL
Na manhã desta terça-feira (15), os Associados que
têm Postos de Cartórios nas maternidades e integram a Rede do Sistema
Único de Saúde (SUS), das cidades de Santana do Ipanema, Maceió,
Arapiraca, Palmeira dos Índios e Penedo receberam treinamento na sede da
ARPEN-AL de Agnaldo De Maria – diretor da empresa Soluções para
cartórios de Registro Civil e Notas para se adequarem com o provimento
nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a emissão
de Certidão de Nascimento nas maternidades. O objetivo é retirar todas
as dúvidas dos Associados sobre o novo programa doc-web que a partir de
agora serão digitalizados e receberão assinaturas digitais.
“Eu
vim para tirar as dúvidas, explicar e fazer esse treinamento prático de
quem já efetua os Registros Civis nas maternidades para operar o
sistema novo. Esse processo deve ser feito em todos os Postos de
Cartórios para se adequarem ao provimento nº 13 do Conselho Nacional de
Justiça. A idéia do provimento é interligar os Postos de Cartórios nas
maternidades que integram a Rede do Sistema Único de Saúde (SUS) com os
demais cartórios de Alagoas”, explicou o diretor da empresa.
De
acordo com Agnaldo De Maria o novo sistema vai permitir a digitalização
dos documentos colhidos em todas as maternidades da Rede do SUS. Outra
vantagem do novo sistema é que ele vai permitir a distribuição dos
registros para qualquer cartório de Alagoas, desde que eles estejam
interligados.
“O
novo sistema vai permitir assinar as certidões que vão ser geradas. O
sistema que vai permitir isso é o doc-web, que é o mais recomendado para
quem faz atendimento em maternidades. Ele vai permitir o cumprimento
dos procedimentos previstos no provimento 13. A grande diferença é que a
partir de agora todos os Postos de Cartórios em Alagoas irão estar
interligados”, finalizou o desenvolvedor do software.
Fonte: Arpen AL
Nova campanha do Sinoredi-CE é apresentada durante congresso em Maceió
Durante o
XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que
acontecerá entre os dias 16 e 19 novembro, em Maceió (AL), uma comitiva
de notários e registradores cearenses apresentará a nova campanha
publicitária do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores
do Estado do Ceará (Sinoredi-CE).
Composta
por dois spots de rádios e um comercial de TV, a campanha visa
aproximar a sociedade aos serviços cartorários, mostrando as garantias e
seguranças proporcionadas nas diversas etapas da vida de um cidadão.
A
apresentação será realizada no segundo dia do evento (17/11) pelos
presidentes da Associação dos Notários e Registradores do Estado do
Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Alencar, e do Sinoredi-CE, Claudio Pinho.
Além deles, Luiz Claudio Morais Correia (vice-presidente da Anoreg-CE) e
Gerardo Albuquerque também farão parte da comitiva.
O congresso acontecerá no Hotel Ritz Lagoa Anta e é organizado pela Anoreg-BR e Anoreg-AL.
Informações: www.anoreg.org.br/congresso ou (61) 3323-1555.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Anoreg-CE
I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte
A Associação dos Notários e Registradores de Rondônia (Anoreg/RO) e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Anoreg/BR, Anoreg/AM, Anoreg/TO, Anoreg/AC, Anoreg/RR e Anoreg/PA realizaram o I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte, de 20 a 22 de outubro de 2011, no auditório do TJRO em Porto Velho, RO.
A mesa da solenidade de abertura, na noite de quinta-feira (20), contou com as presenças ilustres do corregedor geral da Justiça, desembargador Paulo Kiyochi Mori; do vice-presidente da Anoreg/BR, Maurício Leonardo; e da presidente da Anoreg/RO, Patrícia Barros.
Também foi convidada a compor a mesa de honra a presidente da Anoreg/SP, Patricia André de Camargo Ferraz, que proferiu a primeira palestra do evento: “Direito Civil aplicado às atividades notariais e de registro”.
Em seu pronunciamento, o desembargador Paulo Mori falou sobre os registros públicos, que segundo ele tiveram origem na necessidade de controle dos fatos naturais, sociais e dos atos jurídicos da vida em sociedade.
“Um país não se desenvolve em ambiente de incerteza jurídica”, disse o desembargador. “Para que pessoas naturais e jurídicas invistam, é necessário que tenham segurança de que seu investimento será respeitado, seus bens não serão tomados ou reclamados por terceiros sem a intervenção de uma autoridade imparcial.”
E para haver segurança jurídica, de acordo com o presidente do TJRO, é importante que se tenha um sistema notarial e registral estruturado, competente e confiável. A importância que o Tribunal de Justiça de Rondônia dá hoje aos serviços extrajudiciais levou o desembargador a visitar as 101 serventias no estado, o que permitiu que conhecesse a realidade de todos os serviços instalados.
“Conhecemos a lucratividade de cada uma das serventias, o que nos permitiu desconstruir o mito de que os delegatários eram integrantes de uma casta de privilegiados. Pudemos constatar que apenas uma pequena minoria tem bons rendimentos, enquanto a grande maioria equilibra-se entre o razoável e o sofrível”, declarou o desembargador Paulo Mori.
Funções notariais e de registro contribuem para o desenvolvimento econômico do país
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| Fotos: Luiz Paulo – CCOM / TJRO |
Antes de iniciar sua palestra, a presidente Patricia Ferraz destacou a importância da iniciativa do TJRO de promover o I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte, em parceria com as entidades representativas da categoria, para o aprimoramento das funções notariais e de registro, cujos benefícios revertem em favor da população.
Patricia Ferraz abordou o tema do Direito Civil aplicado às atividades notariais e de registro, introduzindo o tema a partir da idéia de que, no sistema jurídico brasileiro, como em muitos outros países, tanto as funções notariais e de registro como as funções judiciais desempenham papel importante na atribuição de segurança jurídica, contribuindo, cada qual, no âmbito de suas específicas competências para o desenvolvimento econômico do país. Em seguida, fez um “sobrevôo” sobre os dispositivos do Código Civil, explicitando a repercussão das matérias do Código em cada uma das especialidades do extrajudicial. Especiais destaques foram dados ao que chamou de “extrajudicialização de procedimentos” e pelos meios de prova produzidos pelos cartórios extrajudiciais, como a ata notarial, o protesto de títulos e a notificação extrajudicial do Registro de Títulos e Documentos.
A importância das atividades notariais e de registro para a economia
O segundo dia do encontro (21) começou com palestra do advogado Antônio Herance Filho, que destacou a incidência tributária na atividade notarial e de registro, explicitando a tributação brasileira e as formas de melhor gerir essas questões para os cartórios extrajudiciais. O debatedor do painel foi o analista tributário da Receita Federal em Rondônia, Francisco Souza Pinto, que enriqueceu o assunto com aspectos específicos do imposto de renda.
Maurício Leonardo, vice-presidente da Anoreg/BR, falou sobre os serviços notariais e a certificação digital, alertando para o fato de que a digitalização dos procedimentos cartoriais é um caminho sem volta.
Francisco José Rezende dos Santos, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) tratou da importância do Registro de Imóveis no contexto das instituições que garantem o desenvolvimento da Nação.
Finalmente, “A importância do Protesto de Títulos na economia brasileira” foi tema da palestra de Léo Barros Almada, presidente do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB).
União homoafetiva e registro civil
No sábado (22), notários e registradores da região Norte tiveram a oportunidade de discutir o atual tema da “União estável homoafetiva, seus aspectos notariais e registrais e casamento entre pessoas do mesmo sexo”, apresentado por Fernanda de Freitas Leitão, tabeliã no 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.
“As novidades em Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas” foram apresentadas por Graciano Pinheiro de Siqueira, oficial designado do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo.
Mário Camargo, vice-presidente de Registro Civil da Anoreg/BR, falou sobre “O impacto da nova legislação do Registro Civil”.
Também foram debatidos temas como a importância do documento, as peculiaridades dos procedimentos e as mudanças oriundas de novas leis.
O I Encontro de Notários e Registradores da Região Norte foi encerrado pelo presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, que considerou que os objetivos da iniciativa foram plenamente alcançados com a grande participação de notários, registradores, juízes de Direito e outros interessados nos temas. Segundo ele, eventos como esse fazem com que as atividades notariais e de registro sejam desempenhadas cada vez com mais eficiência, uma vez que das notas e registros decorrem a segurança jurídica e a prevenção de litígios judiciais.
Para a presidente da Anoreg/RO, Patrícia Barros, a realização do encontro demonstra a preocupação do Tribunal de Justiça com o desenvolvimento da atividade registral no estado.
Regularização de 60 mil imóveis em Rondônia
Durante o I Encontro, em reunião dos registradores de Rondônia, o juiz auxiliar da CGJ, Rinaldo Forti, lançou um desafio: regularizar 60 mil imóveis no estado para assegurar a propriedade, possibilitar financiamentos e empréstimos, e prevenir disputas por limites e lotes.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia
Número de divórcios dispara um ano depois de lei que facilitou separações
Clique aqui e assista a matéria.
A
lei do divórcio, que entrou em vigor há um ano, facilitou a vida dos
casais que não querem mais viver juntos e o número de separações
disparou. No Brasil, segundo o IBGE, são quase 140 mil divórcio todo
ano.
A mudança na Constituição, feita em 2010, não exige mais que o casal
comprove um ano de separação antes de entrar com o pedido. No Distrito
Federal, a lei teve efeito imediato e o número aumentou 24% de um ano
para cá.
Esdras
Dantas, advogado, diz que isso certamente está acontecendo no país
todo. Ele explica que muitos casais nem precisam recorrer à Justiça
para por um ponto final no casamento. “Você pode exigir ao Cartório de
Notas e pedir que se faça um divórcio extrajudicial. Para tanto, basta
não ter filhos menores e esteja de acordo com a partilha de bens”.
Para Luciana Barbosa, psicóloga que só atende famílias que estão
atravessando processo de divórcio na justiça, a autonomia do homem e da
mulher ajuda a explicar por que os casamentos hoje acabam com mais
facilidade.
“Se eu
tenho uma frustração que é natural do casamento, ao invés de lidar com
essa frustração, eu posso fazer uma outra escolha, porque eu não
dependo dessa pessoa”, explica a psicóloga.
A psicóloga alerta que muitas vezes o casal nem percebe que existe uma
crise. E, quando nota, já é tarde. Ela dá uma dica: a luz de
emergência acende quando a relação esfria e o casamento passa a ser só
uma sociedade.
“Cada um resolve um pedacinho
da vida familiar, mas vocês não trocam mais essa vida familiar. Vocês
não conversam mais sobre questões emocionais e as pessoas se afastam
emocionalmente é um sinal”, completa Luciana.
Clipping - Portal Terra - Casar ou juntar? confira os prós e contras das relações
Chega um determinado momento da relação
em que tanto o homem quanto a mulher sentem a necessidade de dar o
segundo passo. A decisão pode implicar em apenas fazer as malas e
começar uma vida sob o mesmo teto ou em formalizar a união em um
cartório. Atualmente, os dois tipos de relacionamento estão bem
parecidos, mas ainda existem prós e contras; veja a seguir
Burocracia:
De acordo com a tabeliã Monete Hipólito Serra, quando duas pessoas são casadas, a certidão de casamento basta para conseguir benefícios conjuntos, como convênio médico, por exemplo. No entanto, parceiros que apenas moram juntos precisam produzir diversas provas de confirmação do relacionamento; como atestados e até testemunhas
Gastos:
Para oficializar um casamento, segundo a tabeliã Monete Hipólito Serra, o casal gasta cerca de R$ 260 no cartório, mais o custo da publicação no edital da cidade. O custo de um atestado de união estável é, em média, R$ 270. O atestado pode não ser aceito em certas situações como prova de relacionamento
Compras conjuntas:
Ao comprar um imóvel, um casal oficializado já consegue a escritura em nome dos dois, mesmo que apenas um dos parceiros esteja presente no ato da aquisição. Na união estável, porém, é preciso solicitar a inclusão do nome da mulher e do homem como proprietários da casa, informou a tabeliã Monete Hipólito Serra
Separação:
Na união estável, basta parar de conviver e não há necessidade de oficializar a separação, segundo o juiz João Batista Amorim de Vilhena. Os casados necessitam comparecer ao cartório e pagar uma taxa de cerca de R$ 270. O documento que oficializa o divórcio fica pronto no mesmo dia
Divisão de bens:
"Tanto na união formal quando na informal, o regime da comunhão parcial de bens - em que o patrimônio adquirido durante a relação é dividido em duas partes iguais - é o mais comum", afirmou o juiz João Batista Amorim Vilhena. O parceiro do casal informal pode encontrar dificuldade em provar a estabilidade da relação, mas uma vez que conseguir, tem os mesmos direitos concedidos no divórcio
Filhos:
Quando um homem e uma mulher são casados, a certidão de nascimento do filho é elaborada com o nome de pai e mãe, pois existe a presunção de paternidade, segundo Monete. Porém, na união estável, se o pai não está presente durante a confecção do documento, a certidão é emitida apenas com o nome da mãe
Herança:
Para os casados, se um dos parceiros morre, na ausência de filhos, o viúvo ou a viúva tem direito a todos os bens do falecido. No caso da união estável, por lei, apenas um terço de herança é destinado ao viúvo ou viúva, segundo o juiz João Batista Amorim de Vilhena
Relacionamento:
Não é somente na parte legal que a escolha entre casar e juntar interfere. Pelo menos, o terapeuta de casais Antônio Carlos de Araújo atende pacientes que têm problemas na relação por conta desta "simples decisão". "Um dos dois sempre fica frustrado em apenas morar junto, sente uma mágoa. (...) A cultura e tradição do Brasil é a do casamento, quando isso não acontece, a pessoa se sente diminuída", explicou
Burocracia:
De acordo com a tabeliã Monete Hipólito Serra, quando duas pessoas são casadas, a certidão de casamento basta para conseguir benefícios conjuntos, como convênio médico, por exemplo. No entanto, parceiros que apenas moram juntos precisam produzir diversas provas de confirmação do relacionamento; como atestados e até testemunhas
Gastos:
Para oficializar um casamento, segundo a tabeliã Monete Hipólito Serra, o casal gasta cerca de R$ 260 no cartório, mais o custo da publicação no edital da cidade. O custo de um atestado de união estável é, em média, R$ 270. O atestado pode não ser aceito em certas situações como prova de relacionamento
Compras conjuntas:
Ao comprar um imóvel, um casal oficializado já consegue a escritura em nome dos dois, mesmo que apenas um dos parceiros esteja presente no ato da aquisição. Na união estável, porém, é preciso solicitar a inclusão do nome da mulher e do homem como proprietários da casa, informou a tabeliã Monete Hipólito Serra
Separação:
Na união estável, basta parar de conviver e não há necessidade de oficializar a separação, segundo o juiz João Batista Amorim de Vilhena. Os casados necessitam comparecer ao cartório e pagar uma taxa de cerca de R$ 270. O documento que oficializa o divórcio fica pronto no mesmo dia
Divisão de bens:
"Tanto na união formal quando na informal, o regime da comunhão parcial de bens - em que o patrimônio adquirido durante a relação é dividido em duas partes iguais - é o mais comum", afirmou o juiz João Batista Amorim Vilhena. O parceiro do casal informal pode encontrar dificuldade em provar a estabilidade da relação, mas uma vez que conseguir, tem os mesmos direitos concedidos no divórcio
Filhos:
Quando um homem e uma mulher são casados, a certidão de nascimento do filho é elaborada com o nome de pai e mãe, pois existe a presunção de paternidade, segundo Monete. Porém, na união estável, se o pai não está presente durante a confecção do documento, a certidão é emitida apenas com o nome da mãe
Herança:
Para os casados, se um dos parceiros morre, na ausência de filhos, o viúvo ou a viúva tem direito a todos os bens do falecido. No caso da união estável, por lei, apenas um terço de herança é destinado ao viúvo ou viúva, segundo o juiz João Batista Amorim de Vilhena
Relacionamento:
Não é somente na parte legal que a escolha entre casar e juntar interfere. Pelo menos, o terapeuta de casais Antônio Carlos de Araújo atende pacientes que têm problemas na relação por conta desta "simples decisão". "Um dos dois sempre fica frustrado em apenas morar junto, sente uma mágoa. (...) A cultura e tradição do Brasil é a do casamento, quando isso não acontece, a pessoa se sente diminuída", explicou
Fonte : Portal Terra
TJ-RN: Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais
O Tribunal de Justiça está fazendo a
licitação para contratar a empresa que irá organizar o concurso para
preencher 105 serventias judiciais no Rio Grande do Norte.
A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.
Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.
Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.
Fiscalização
O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.
Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.
Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte), Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. "O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal", alertou.
A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.
Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.
Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.
Fiscalização
O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.
Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.
Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte), Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. "O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal", alertou.
Fonte : Assessoria de Imprensa
CNJ abre consulta pública para debater prazo de guarda de documentos administrativos
Em mais uma iniciativa para aproximar o
Judiciário da sociedade e promover a transparência dos atos
administrativos dos órgãos da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) disponibilizou, no site da instituição, consulta pública para
reunir sugestões sobre a temporalidade de documentos administrativos
como ofícios, relatórios e memorandos.
Servidores e magistrados poderão opinar sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos nos sistemas de arquivo antes de serem descartados, debatendo o conteúdo do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA).
O PCTTDA é um instrumento que visa a classificar a documentação administrativa produzida e recebida pelos diversos segmentos do Poder Judiciário, com vistas a determinar o ciclo de vida do documento até sua destinação final, podendo consistir na eliminação ou na guarda permanente da informação.
Um exemplo prático: no STJ, toda vez que o servidor cadastra novo documento administrativo dentro do sistema informatizado Fluxus, é necessário identificar o assunto do documento de acordo com o PCTTDA. Desse modo, o prazo de guarda da informação é vinculado à sua classificação.
Para colaborar, basta preencher o formulário de sugestões clicando aqui e depois enviá-lo por e-mail para consultapublica@cnj.jus.br.
A consulta pública estará disponível até 22 de novembro. Participe!
Servidores e magistrados poderão opinar sobre a classificação, destinação e tempo máximo de permanência de documentos administrativos nos sistemas de arquivo antes de serem descartados, debatendo o conteúdo do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (PCTTDA).
O PCTTDA é um instrumento que visa a classificar a documentação administrativa produzida e recebida pelos diversos segmentos do Poder Judiciário, com vistas a determinar o ciclo de vida do documento até sua destinação final, podendo consistir na eliminação ou na guarda permanente da informação.
Um exemplo prático: no STJ, toda vez que o servidor cadastra novo documento administrativo dentro do sistema informatizado Fluxus, é necessário identificar o assunto do documento de acordo com o PCTTDA. Desse modo, o prazo de guarda da informação é vinculado à sua classificação.
Para colaborar, basta preencher o formulário de sugestões clicando aqui e depois enviá-lo por e-mail para consultapublica@cnj.jus.br.
A consulta pública estará disponível até 22 de novembro. Participe!
Fonte : Assessoria de Imprensa
sexta-feira, novembro 11, 2011
Corregedoria Geral de Justiça da Bahia centraliza serviços para os plantões de óbitos
A Corregedoria Geral da Justiça
publicou, na edição, de hoje (9/11), do Diário de Justiça Eletrônico,
Provimento que disciplina o funcionamento do Plantão de Óbito dos
Cartórios de Registro Civil da Comarca da Capital.
A partir do próximo dia 28 de novembro, o Plantão de Óbito, realizado sempre nos finais de semana e feriados por todos os cartórios de Registro Civil da Comarca de Salvador, das 8h às 16h, passará a funcionar no Fórum das Famílias, ao lado do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré.
A primeira escala, já irá funcionar no novo local e que compreende o período entre 28 de novembro deste ano e 15 de abril de 2012, também foi divulgada na edição do Diário de hoje.
Ainda de acordo com o Provimento, compete ao titular do Cartório de Registro Civil escalado, ou quem suas vezes fizer, comparecer ou designar um substituto legal para o Plantão.
A falta de designação e a ausência injustificada do servidor designado constituem infração disciplinar.
A partir do próximo dia 28 de novembro, o Plantão de Óbito, realizado sempre nos finais de semana e feriados por todos os cartórios de Registro Civil da Comarca de Salvador, das 8h às 16h, passará a funcionar no Fórum das Famílias, ao lado do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré.
A primeira escala, já irá funcionar no novo local e que compreende o período entre 28 de novembro deste ano e 15 de abril de 2012, também foi divulgada na edição do Diário de hoje.
Ainda de acordo com o Provimento, compete ao titular do Cartório de Registro Civil escalado, ou quem suas vezes fizer, comparecer ou designar um substituto legal para o Plantão.
A falta de designação e a ausência injustificada do servidor designado constituem infração disciplinar.
Fonte : Assessoria de Imprensa
Artigo - Causas da exoneração de pensão a ex-cônjuge - Por Ana Cláudia Banhara Saraiva
A
maioria daqueles que já passaram pelos dissabores de uma separação
judicial, hoje simplesmente divórcio, já se deparou com questões ligadas
à prestação alimentícia. Senão por conta dos filhos, por conta de
ex-cônjuges dependentes financeiramente. Tratando dessa segunda
hipótese, algumas questões devem ser analisadas invariavelmente para se
concluir sobre a necessidade ou não de uma das partes pleitear
alimentos, e da possibilidade ou não da outra parte prestar alimentos.
Dados
como o nível de dependência financeira existente entre ambos durante a
relação conjugal, bem como idade do potencial alimentado, qualificação
profissional, condições de inserção do ex-cônjuge no mercado de
trabalho, dentre outros, são pontos analisados para que se fixe ou não
pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge.
Todos
esses “requisitos” sempre foram estudados justamente com o intuito de
se verificar a configuração dos dois pontos alicerces do necessário
binômio que leva à fixação da pensão alimentícia ente ex-cônjuges, quais
sejam, a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
Evidentemente,
não há que se falar em pagamento de pensão alimentícia por um cônjuge a
outro quando, ao se divorciarem, ambos estão inseridos no mercado
profissional, aferindo rendas de maneira minimamente satisfatória, de
modo que cada um seja capaz de manter seus próprios gastos pessoais em
patamar semelhante ao havido durante a vigência do casamento. Nesse
caso, inexistiria a “necessidade” por parte do alimentado. Da mesma
forma, se nenhum dos dois possuir fonte de renda, inexistirá a
“possibilidade” do alimentante.
Fato
é que o binômio necessidade/possibilidade é invariavelmente analisado
quando a questão é prestação de alimentos. No entanto, a peculiaridade
de cada caso e os tempos modernos fazem com que determinadas questões
acabem sendo analisadas de forma mais consciente pelos Tribunais, já que
como diz o jargão popular, “os tempos mudaram”...
Com
certeza, o ex-cônjuge de hoje em dia não pode ser comparado, sem
nenhum desprestígio, é claro, àqueles que dedicaram sua vida à família e
aos filhos no século passado e acabaram por experimentar as agruras de
um divórcio atualmente!
A
inserção destas pessoas no mercado de trabalho é quase inviável,
infelizmente! Assim, não se pode imaginar que esses ex-cônjuges não
terão direito a receber sua pensão alimentícia pelo tempo que lhe restar
de vida, dentro dos termos legais.
No
entanto, temos hoje um mercado de trabalho absolutamente aberto e
propício à receber bons profissionais, principalmente as mulheres que
outrora foram tão desprestigiadas! É certo que estas, muitas vezes
deixam suas carreiras de lado com o incentivo do marido, na vigência do
casamento, porém, não deixam de ter um grande potencial ao enfrentarem o
divórcio com ainda muita vida produtiva pela frente! Nesses casos,
dependendo das peculiaridades que acompanhem a situação que tentamos
ilustrar, seria justo que a pensão alimentícia fosse “vitalícia”, ou
dependesse unicamente do tão conhecido binômio
necessidade/possibilidade?
Justamente
diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça decidiu,
recentemente, que é possível a exoneração do pagamento de pensão
alimentícia devida a ex-cônjuge mesmo sem ter havido alteração nas
condições econômicas dos envolvidos que reflitam no mencionado binômio.
A
3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir dois processos
semelhantes, concluiu que outros fatores, além da capacidade financeira
que tanto influi no binômio necessidade/possibilidade, também devem ser
considerados na análise do pedido de exoneração de pensão alimentícia
fixada entre ex-cônjuges, como a capacidade de trabalho do alimentado e
o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que
detinha durante o relacionamento.
De
acordo com o entendimento da relatora dos casos, Ministra Nancy
Andrighi, é necessário “considerar também a possibilidade de desoneração
de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”,
quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na
condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser
agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do
alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da
prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a
Ministra.
Segundo
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pensão alimentícia
é determinada visando assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua
inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que
possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período
do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações
excepcionais, quando, segundo a Ministra, há “a existência de uma das
exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge,
que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a
incapacidade física ou mental para o exercício de atividade laborais”.
Temos
assim um novo panorama surgindo no que diz respeito à desoneração de
pensão alimentícia fixada entre ex-cônjuges e é fácil perceber que este,
é muito condizente à realidade atual.
Ana Cláudia Banhara Saraiva é advogada da Miguel Neto Advogados em São Paulo.
Fonte: Site Conjur
INSS já paga mais de 1,7 mil pensões para companheiros homossexuais
Apesar
de direito já ser reconhecido pelo Ministério da Previdência e pelo
Judiciário, projeto de lei que inclui parceiro homossexual na
Previdência continua a gerar polêmica na Câmara.
O
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já paga 1,7 mil pensões
para companheiros e companheiras homossexuais de segurados do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS), mas o tema continua a gerar polêmica
na Câmara. O Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício
Rands (PE), que permite a inclusão de companheiros gays como
dependentes, para fins previdenciários, foi debatido nesta quinta-feira
(10) em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família. A
proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O
diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de
Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério
Constanzi, informou que desde 2001 já estão sendo concedidos benefícios
aos companheiros homossexuais, com base em decisões judiciais.
Segundo
ele, a partir de dezembro de 2010, com a publicação da Portaria 513/10
pelo Ministério da Previdência, que reconhece os direitos
previdenciários de companheiros gays que tenham mantido relação estável
com segurados, o benefício de pensão por morte está sendo concedido
administrativamente. Ainda assim, ele ressalta a importância de o
Congresso Nacional aprovar o PL 6297/05, para conferir segurança
jurídica à medida.
Contanzi
ressaltou que, de acordo com o último censo populacional, de 2010,
existem 60 mil casais homossexuais no Brasil. “A tendência, com a
publicação da portaria, é que o número de pensões requeridas aumente”,
opinou.
O
Ministério da Previdência regulamentou o assunto com base em parecer
da Advocacia Geral da União (AGU) com recomendação nesse sentido. Em
maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união
estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão do STF não tem, porém,
caráter de norma legal. Já em outubro deste ano, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre homossexuais.
Deputados
presentes ao debate criticaram o fato de o Poder Judiciário estar
tomando decisões polêmicas antes de o Poder Legislativo se manifestar
sobre elas. "O Congresso representa a vontade do povo", disse o deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência. “O que
manda agora não é lei; é a jurisprudência”, afirmou o deputado Ronaldo
Fonseca (PR-DF). Ele questiona a portaria do Ministério da Previdência,
por ter sido editada com base em decisão judicial, e não na legislação.
ProcriaçãoO
consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou
que a Comissão de Seguridade Social deve refletir sobre qual é o
conceito de família que quer estabelecer ao analisar o PL 6297/05. Para
ele, o conceito de família envolve a possibilidade de procriação.
Na
visão do advogado, aprovar o projeto de lei poderia gerar
discriminação contra pessoas que também mantêm relação estável de afeto
e convívio permanente, mas não fazem sexo entre si, como irmãs
solteiras de segurados ou filhas celibatárias com pais viúvos. Segundo o
consultor, se o princípio constitucional de igualdade é evocado pelos
homossexuais para conseguir direitos previdenciários, também poderá ser
evocado por essas pessoas. “Mas a inclusão de todas essas pessoas na
Previdência poderia gerar custos muito grandes para a sociedade”,
disse.
O
representante do Ministério da Previdência Social explicou, porém, que
essa hipótese não é possível. Contanzi lembrou que, no RGPS, podem ser
beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o
companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por
isso a irmã de um segurado do INSS que falece não recebe pensão",
explicou.
“Como
os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união
estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode
ser discriminado”, complementou o diretor.
O
procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
Antonio Rodrigo de Sousa, ressaltou que a Constituição protege a
família e que em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse
conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste
instante, é regulamentar o princípio da não discriminação, estabelecida
na Constituição", acrescentou.
Para
a relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), “a opção sexual
da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”. Ela formulou
parecer favorável à proposta e apresentou um substitutivo, que aguarda
votação na Comissão de Seguridade Social.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005
Fonte: Agência Câmara
Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação
Divórcio,
separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda
de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais
pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e
das Sucessões durante o primeiro dia de debates na V Jornada de Direito
Civil. O evento, que é uma realização do Centro de Estudos Judiciários
(CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reúne cerca de 250
especialistas e convidados que estão discutindo também outros capítulos
do Código Civil, como o Direito das Coisas, o Direito das Obrigações, o
Direito de Empresa e a Responsabilidade Civil.
Segundo
o desembargador federal Guilherme Calmon, que preside a Comissão de
Direito de Família e das Sucessões juntamente com o professor Francisco
José Cahali, a discussão mais contundente da tarde foi sobre a Emenda
Constitucional 66 que, em julho de 2010, deu nova redação ao § 6º do
artigo 226 da Constituição Federal. “A questão da dissolubilidade do
casamento civil pelo divórcio trazida pela EC 66 tem gerado polêmica,
que vem se traduzindo em interpretações discordantes sobre o tema”,
destacou.
Para
o magistrado, o entendimento acordado na Comissão, e que será
submetido à Plenária, poderá se tornar uma referência para os
operadores do Direito que lidam com a questão. “A interpretação de que a
EC 66 não acabou com o instituto da separação dentro do Direito de
Família vai, com certeza, servir de guia para a doutrina e, até mesmo,
para futuras sentenças e acórdãos”, prevê o desembargador.
Esta
é a quinta edição da Jornada, que comemora os 10 anos do Código Civil.
Os trabalhos se encerraram ontem (10/11) com uma sessão plenária, para
aprovação final dos enunciados que auxiliam os operadores do Direito
em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. “A partir dos
enunciados aprovados aqui, os operadores do Direito têm uma base sólida
para pensarem e decidirem sobre questões polêmicas”, concluiu Calmon.
Fonte: Site da Justiça Federal
Pensão de parceiro gay de servidor terá de ser discutida separadamente
O
diretor do Departamento do Regime Geral da Secretaria de Políticas de
Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério
Constanzi, afirmou nesta quinta-feira (10) que a inclusão do companheiro
homossexual como dependente do servidor público no Regime Próprio da
Previdência, deverá ser analisada separadamente do caso de companheiros
gays de segurados do Regime Geral da Previdência Social. Ele participou
de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família sobre o
Projeto de Lei 6297/05, do deputado licenciado Maurício Rands (PE),
que trata dos dois casos.
Contanzi
afirma que, segundo a Constituição, a iniciativa para que os
companheiros homossexuais sejam incluídos no Regime Próprio do servidor
deve ser do Executivo, e não de projeto de autoria de deputado.
Em
seu substitutivo à proposta, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG)
contemplou a preocupação do representante do Ministério da Previdência.
“No caso do servidor, teremos que aguardar um projeto de iniciativa do
Executivo”, disse.
A
relatora acredita que a resistência dentro da Câmara ao PL 6297/05 já
diminuiu e que se restringe a alguns setores da bancada evangélica. O
deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência,
anunciou que apresentará voto em separado ao substitutivo de Jô Moraes.
Íntegra da proposta:PL-6297/2005
Fonte: Agência Câmara
Artigo - Argentina pode aprovar Lei de Identidade de Gênero - Por João Ozorio de Melo
A Argentina está a um passo de aprovar
um projeto de lei que vai permitir a gays, travestis e transexuais mudar
seus documentos para conformá-los ao "sexo autopercebido", sem
necessidade de intervenção judicial. A "Lei de Identidade de Gênero",
como foi nomeada, autoriza qualquer pessoa a retificar seu nome, sexo e
imagem no "Documento Nacional de Identidade (DNI)" e outros documentos e
registros públicos diretamente no "Registro Nacional de Pessoas", sem
burocracia. As informações são do LaNacion, La Voz del Interior e
Clarín.com.
A nova lei, que cria o "direito à identidade de gênero", não prevê requisitos específicos para a pessoa mudar seus documentos, a não ser o requerimento do próximo interessado. Ao contrário, esclarece que, em nenhum caso, será um requisito a apresentação de diagnósticos médicos, psiquiátricos, nem realização de cirurgia para mudança de sexo, tratamentos psicomédicos ou terapias hormonais.
A lei estabelece que a "identidade de gênero" é a vivência interna e individual da condição sexual da pessoa, "tal como ela sente profundamente, que pode corresponder ou não a sexo atribuído na hora do nascimento". Segundo os jornais argentinos, a nova lei também define identidade de gênero como "a vivência pessoal do corpo" de cada pessoa. Os menores de 18 anos precisam obter a permissão dos pais para mudar os dados de seu documento identidade.
O Estado deverá garantir o acesso a intervenções cirúrgicas e a tratamentos integrais com hormônios a todos os peticionários que precisarem adequar seu corpo, incluindo seus órgãos genitais, a sua identidade de gênero autopercebido, diz o texto da legislação. As cirurgias serão cobertas pelo sistema público de saúde da Argentina.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Legislação Geral e pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados da Argentina, por ampla maioria e com apoio multipartidário, dizem os jornais. Apenas um pequeno grupo de deputados da Câmara é contra a lei e prometeu apresentar uma moção de repúdio. A aprovação do projeto de lei pelas comissões parlamentares foi celebrada por diversas ONGs e associações argentinas, incluindo uma formada por um grupo de mães.
Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
A nova lei, que cria o "direito à identidade de gênero", não prevê requisitos específicos para a pessoa mudar seus documentos, a não ser o requerimento do próximo interessado. Ao contrário, esclarece que, em nenhum caso, será um requisito a apresentação de diagnósticos médicos, psiquiátricos, nem realização de cirurgia para mudança de sexo, tratamentos psicomédicos ou terapias hormonais.
A lei estabelece que a "identidade de gênero" é a vivência interna e individual da condição sexual da pessoa, "tal como ela sente profundamente, que pode corresponder ou não a sexo atribuído na hora do nascimento". Segundo os jornais argentinos, a nova lei também define identidade de gênero como "a vivência pessoal do corpo" de cada pessoa. Os menores de 18 anos precisam obter a permissão dos pais para mudar os dados de seu documento identidade.
O Estado deverá garantir o acesso a intervenções cirúrgicas e a tratamentos integrais com hormônios a todos os peticionários que precisarem adequar seu corpo, incluindo seus órgãos genitais, a sua identidade de gênero autopercebido, diz o texto da legislação. As cirurgias serão cobertas pelo sistema público de saúde da Argentina.
O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Legislação Geral e pela Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados da Argentina, por ampla maioria e com apoio multipartidário, dizem os jornais. Apenas um pequeno grupo de deputados da Câmara é contra a lei e prometeu apresentar uma moção de repúdio. A aprovação do projeto de lei pelas comissões parlamentares foi celebrada por diversas ONGs e associações argentinas, incluindo uma formada por um grupo de mães.
Autor: João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte : Assessoria de Imprensa
SDH vai à Guiné-Bissau avaliar projeto de apoio à política de registro civil do país africano
A
coordenadora da Cooperação Internacional da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Michelle Moraes, estará no
país africano Guiné-Bissau, entre os dias 15 e 25 de novembro, para
avaliar os impactos do projeto de apoio à Guiné-Bissau em sua política
de Registro Civil de Nascimento.
“Espero
nesta missão ver que conseguimos fortalecer a política de registro
civil da Guiné-Bissau”, afirmou Michelle Moraes. A cooperação entre os
dois países rendeu um livro: Brasil – Guiné-Bissau: Olhares cruzados
pela identidade, que foi publicado em português e em crioulo, língua
falada no país africano.
Michelle
estará acompanhada por Wellington Pantaleão, assessor da Secretaria
Executiva da SDH/PR; Beatriz Garrido, coordenadora de Promoção do
Registro Civil e pelo diplomata Rafael Rodrigues.
Além
da avaliação dos impactos da cooperação, os servidores da SDH/PR também
levarão à Guiné-Bissau a Mostra de Cinema e Direitos Humanos, que está
em cartaz em diversas cidades do Brasil. Outro objetivo da viagem é
firmar um novo projeto de apoio ao governo guineense para que seja
criada uma comissão de Direitos Humanos, inspirada no modelo brasileiro
do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).
Cooperação –
A parceria entre o Brasil e a Guiné-Bissau é uma cooperação sul-sul,
como é nominada uma cooperação entre um país emergente e um país em
desenvolvimento. Com a cooperação, o governo guineense conheceu as
políticas de Registro Civil de Nascimento Brasileiras e buscou
aplicá-las em seu país.
Fonte: SEDH
quinta-feira, novembro 10, 2011
Quase 600 mil brasileiros não têm certidão de nascimento
Falta do documento impede matrícula escolar e cadastro em programas sociais
O
governo federal lançou ontem (8) campanha para reduzir o número de
brasileiros sem registro de nascimento. A ação se justifica por números
significativos: dados preliminares do Censo 2010 do IBGE mostram que o
Brasil tem quase 600 mil crianças sem registro de nascimento.
A
região Nordeste lidera os casos no Brasil: são 200 mil crianças até
dez anos nessa situação. Em segundo lugar, está a região Norte, com 182
mil crianças sem registro, e em terceiro, o Sudeste, com 125 mil
crianças.
A
certidão de nascimento é de extrema importância para o cidadão, porque
só com ele é possível obter outros documentos fundamentais, se
cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar, por exemplo.
Alguns
projetos estão sendo desenvolvidos para reduzir o número de crianças
sem registro de nascimento. Dessa forma, unidades de atendimento são
instaladas dentro dos estabelecimentos de saúde que realizam partos para
que a criança seja registrada antes da alta hospitalar da mãe.
Segundo
a De acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), a emissão do documento é feita por meio de um sistema
informatizado que interliga os estabelecimentos de saúde às serventias
de registro civil existentes em cada estado e que aderiram ao sistema.
Cartórios
e maternidades precisam garantir a legalidade do documento emitido
nestes postos avançados de cartórios. Para tanto, é preciso manter a fé
pública da informação, através da indicação de um profissional
habilitado pelos cartórios. "Não é qualquer funcionário do hospital que
pode fazer o registro de nascimento. Defendemos a utilização de um
sistema de informações transparente, que não permita a manipulação dos
dados", afirma explica o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso.
Principais perguntas
Por que a certidão de nascimento é tão importante?Sem
a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome,
sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a
certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil,
registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal
como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de
nascimento também é possível obter Carteira de identidade, CPF e
Carteira de Trabalho. E com a documentação básica é possível ter acesso
aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego,
FGTS, aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário,
férias, entre outros; fazer o alistamento militar; abrir conta em banco;
obter crédito; comprar terras e imóveis.
Onde fazer a certidão de nascimento?No
cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa
nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali
recém nascidos, ou nos mutirões.
A certidão de nascimento é de graça?Sim,
a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A
segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo
com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por
declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento
precisa da assinatura de duas testemunhas.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?O
registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro
civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do
cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e
que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de
nascimento, nacionalidade e filiação.
Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.
E se passar do prazo legal?Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.
Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
- A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
- Certidão de casamento.
- Um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
- A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
- Um documento de identificação.
Se
o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com
firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe
não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento
apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para
registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de
determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
O
registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório
de registro civil do município de residência do requerente com a
presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a
pessoa e confirmem sua identidade.
E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?
Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.
Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres. Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.
Fonte: Gazeta Online
Corregedoria em Tocantins lança cartilha “Adoção: Amor em ação”
Mostrar
ao cidadão tocantinense quais procedimentos necessários para a prática
da adoção, implementar um canal poderoso que possa disseminar a
importância do Cadastro Nacional da Adoção e consolidar as ações da
Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Tocantins (CEJA-TO)
são alguns resultados esperados com a realização do primeiro Seminário
“Adoção: Amor em Ação”.
O evento que é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Tocantins vai acontecer no auditório do Tribunal de Justiça, a partir das 13h30, e irá abordar, inclusive, as atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na oportunidade, será lançada a Cartilha da Adoção a ser distribuída em todo estado às pessoas que buscam os aparelhos públicos com objetivo de adotar uma criança e profissionais ligados ao tema – Conselhos Tutelares, Juizados da Infância e unidades do Poder Judiciário.
Além do lançamento da cartilha, acontecerão duas palestras durante o evento. Às 14 horas, o Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nicolau Lupianhes Neto, explanará sobre o Cadastro Nacional de Adoção. A partir das 16 horas o “Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações” entrará em debate, por meio da explanação do Mestre e Doutor, membro do Ministério Público de São Paulo, Francismar Lamenza. O evento é direcionado a profissionais envolvidos com o tema, dentre operadores do direito, assistentes sociais, psicólogos, além da sociedade em geral.
Cartilha “Adoção: amor em ação” - Com conteúdo informativo e ilustrativo, páginas coloridas e linguagem legível e compreensível, a cartilha “Adoção – Amor em ação” é uma realização do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, traz esclarecimentos e instruções à sociedade e aos órgãos vinculados à infância e juventude sobre a adoção e seu procedimento legal, além de atender aos anseios da CEJA-TO, no sentido de garantir e fomentar o direito ao afeto e à família.
São 21 páginas com informação e esclarecimentos acerca dos principais quesitos da adoção, além de rápida explicação sobre a CEJA. A cartilha é destinada às pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes, e também aos profissionais que atuam nos procedimentos de adoção, tanto do judiciário quanto do serviço social e médico. Ela incorpora também as inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente relativas ao procedimento adotivo, introduzidas a partir da nova Lei de Adoção n° 12.010/2009.
Entre os temas abordados na cartilha encontram-se os procedimentos adequados à iniciação do processo de adoção; as situações que levam a criança ou o adolescente a vivenciar a adoção e temas polêmicos com relação a essa modalidade de colocação em família substituta.
Fonte: TJTO
O evento que é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Tocantins vai acontecer no auditório do Tribunal de Justiça, a partir das 13h30, e irá abordar, inclusive, as atualizações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na oportunidade, será lançada a Cartilha da Adoção a ser distribuída em todo estado às pessoas que buscam os aparelhos públicos com objetivo de adotar uma criança e profissionais ligados ao tema – Conselhos Tutelares, Juizados da Infância e unidades do Poder Judiciário.
Além do lançamento da cartilha, acontecerão duas palestras durante o evento. Às 14 horas, o Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nicolau Lupianhes Neto, explanará sobre o Cadastro Nacional de Adoção. A partir das 16 horas o “Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações” entrará em debate, por meio da explanação do Mestre e Doutor, membro do Ministério Público de São Paulo, Francismar Lamenza. O evento é direcionado a profissionais envolvidos com o tema, dentre operadores do direito, assistentes sociais, psicólogos, além da sociedade em geral.
Cartilha “Adoção: amor em ação” - Com conteúdo informativo e ilustrativo, páginas coloridas e linguagem legível e compreensível, a cartilha “Adoção – Amor em ação” é uma realização do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, produzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, traz esclarecimentos e instruções à sociedade e aos órgãos vinculados à infância e juventude sobre a adoção e seu procedimento legal, além de atender aos anseios da CEJA-TO, no sentido de garantir e fomentar o direito ao afeto e à família.
São 21 páginas com informação e esclarecimentos acerca dos principais quesitos da adoção, além de rápida explicação sobre a CEJA. A cartilha é destinada às pessoas interessadas na adoção de crianças e adolescentes, e também aos profissionais que atuam nos procedimentos de adoção, tanto do judiciário quanto do serviço social e médico. Ela incorpora também as inovações do Estatuto da Criança e do Adolescente relativas ao procedimento adotivo, introduzidas a partir da nova Lei de Adoção n° 12.010/2009.
Entre os temas abordados na cartilha encontram-se os procedimentos adequados à iniciação do processo de adoção; as situações que levam a criança ou o adolescente a vivenciar a adoção e temas polêmicos com relação a essa modalidade de colocação em família substituta.
Fonte: TJTO
Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal
Uma
estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o
reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve
durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora
do Rio de Janeiro, conheceu a dupla em uma casa de swing em março de
2008 e, desde então, passou a se relacionar com frequência com os dois,
até ser convidada a ir morar com eles.
O
relacionamento acabou em outubro de 2010 porque a estudante
apaixonou-se pela filha do casal, uma adolescente de 17 anos. Os pais
não gostaram e mandaram a carioca embora. Ela saiu, mas foi exigir os
direitos na Justiça.
O
juiz da 13ª Vara de Família do fórum central do Rio de Janeiro, Oswaldo
Nepomuceno Bryto, apontou na sentença que "o casal, em concordância
plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos.
Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou
seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de
pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio
construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de
forma terapêutica por esta família profanada".
Fonte: Click RBS
Viúva não pode receber pensão de ex-combatente após se casar novamente
A
7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma ex-pensionista que
pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de
pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido,
ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por
conta disso, teve o benefício extinto. O relator do processo no TRF2 é o
desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva."
Entre
outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de
vinte anos, e após ter ficado viúva, "começou um relacionamento amoroso,
fins de se restabelecer e não mais se sentir só”. Ainda segundo a
ex-pensionista, "foi por imposição da igreja que veio a casar-se
novamente". Por fim, afirmou que “é pessoa idosa, de saúde abalada e no
momento achou que seguia a orientação da igreja e não estava ferindo a
dos homens”, e que “no entanto, foi surpreendida com a suspensão da sua
pensão, sua fonte material de sobrevivência”.
O
relator do caso no Tribunal iniciou seu voto explicando que a Lei
8.059, de 1990, prevê como causa de extinção do direito à pensão
especial de ex-combatente o casamento de pensionista. Lisbôa Neiva
alertou para o fato de que, "aceitar as afirmações da autora como
suficientes seria criar precedente para que todas as pensionistas que
tenham contraído novo matrimônio ou que venham a contraí-lo compareçam
em Juízo simplesmente alegando que seu direito à pensão está garantido
pois apenas agiram de tal forma por motivo de crença religiosa".
Proc.: 2010.51.01.004260-2
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Escola do TCE ministra palestra sobre cidadania para os estagiários do Tribunal
| Incentivar a atitude cidadã nos jovens é um dos objetivos da palestra da auditora Maria Auxiliadora de Souza |
Estagiários do Judiciário estadual assistiram, na última terça-feira (8), a uma palestra sobre cidadania, administração pública, Constituição Federal e o papel fiscalizador do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento ocorreu à tarde no auditório do Fórum Rodolfo Aureliano, sendo promovido pela Gerência de Estágio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em parceria com a Escola de Contas Públicas do TCE.
A auditora de contas públicas do TCE, Maria Auxiliadora de Souza Albuquerque, ministrou a palestra para 40 estagiários. Ela é a idealizadora do projeto Escola da Cidadania, que foi criado em 2004 como programa pedagógico para alunos do ensino médio de escolas públicas e privadas do Estado. Em 2011, o projeto já capacitou cerca de 30 mil jovens, com o objetivo de incentivar a cidadania e a fiscalização a partir da compreensão do funcionamento da administração pública.
Durante o evento, a auditora discutiu os artigos fundamentais da Constituição Federal, a importância do voto, a multiplicação da atitude cidadã, entre outros temas. “Decidi fazer um plano adequado para o jovem. Acredito que devemos ter muito carinho por essas pessoas, já que elas vão ser os futuros profissionais encarregados de transformar nosso país. Nada melhor do que aprender a ser cidadão, conhecendo o Estado”, afirmou Maria Auxiliadora.
Participou também da palestra o auditor do TCE, Francisco Sifônio de Sousa, que respondeu as perguntas do público. Os auditores distribuiram ainda revistas em quadrinhos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o funcionamento do Tribunal de Contas.
De acordo com a estagiária do TJPE, Stephanie Brito, o evento foi de grande valia para fomentar a troca de informações entre os órgãos públicos. “A palestra foi bem interessante. Creio que essa iniciativa promove um intercâmbio que amplia nosso leque de conhecimentos. Dessa maneira, ficamos sabendo mais sobre como funciona o Estado e suas ramificações”, comentou.
Pedro Costa | Ascom TJPE – Fórum Rodolfo Aureliano
Fonte: Site do TJPE
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